• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desenvolveu um módulo de edição de texto para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) que vai auxiliar na elaboração de despachos e cumprimentos de mandados judiciais, além de melhorar a busca por informações disponíveis no banco de dados. O SEEU é uma ferramenta do CNJ que integra em tempo real mais de 1,5 milhão de processos de execução penal em 35 tribunais brasileiros, e que está sendo implementado no TRF4.

Mais do que um espaço para elaboração de minutas, o novo editor de texto possui diversas regras e micro ferramentas que facilitam o trabalho de magistrados, promotores, defensores, advogados e servidores que utilizam o SEEU diariamente. A identidade visual do editor é padronizada, apresentando o brasão do tribunal correspondente e a logo da PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário) e do SEEU.

A implantação do SEEU no TRF4, que já está em andamento, deve ser lançada em evento oficial no dia 18 de setembro. Com isso, o SEEU chegará a 36 tribunais do país. Durante as tratativas de implementação, um dos pontos de aprimoramento do sistema identificados pelo TRF4 e pelo CNJ foi a questão de edição de textos. Ficou acordado que o tribunal cederia o código do editor do seu sistema de processo judicial eletrônico, o eproc, para acelerar o desenvolvimento dessa ferramenta pelo CNJ.

“Ficamos felizes pela possibilidade de colaborar com o desenvolvimento do novo editor de textos do SEEU, pois tínhamos muito a contribuir a partir do modelo que desenvolvemos e adotamos aqui no TRF4. Foram alguns meses de trabalho dos servidores da área técnica do SEEU e que resultou numa evolução importante da ferramenta. Sem dúvida vai facilitar muito o trabalho de magistrados e servidores que atuam com execução penal”, afirmou o juiz Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc no TRF4.

O diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do tribunal, Marlon Barbosa Silvestre, ressaltou os benefícios que a Justiça Federal da 4ª Região vai obter com a adesão ao SEEU. “O sistema foi desenvolvido pelo CNJ para centralizar a gestão das execuções penais, sendo utilizado por todos os atores envolvidos na tramitação processual, propiciando maior agilidade no andamento dos processos. O fato de ser um sistema centralizado traz inúmeras vantagens na tramitação processual, como o maior controle dos dados das partes, além de remessas de forma eletrônica entre as varas de execução penal de todo o Brasil, sem a necessidade de uso de outros sistemas ou ferramentas”, ele sublinhou.

Silvestre ainda avaliou que “a adesão do TRF4 ao novo sistema permite ao tribunal colaborar com o CNJ nas melhorias do SEEU, repassando o conhecimento em projetos que obtiveram êxito na 4ª Região, como o editor de textos do eproc, o julgamento colegiado para os presídios federais, além do Siscopen – Sistema de Controle de Penas”.

Eficiência e celeridade

A expansão e a qualificação do SEEU se dão no contexto do Programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

“O SEEU é uma ferramenta que se reinventa constantemente com funcionalidades que antecipam necessidades dos usuários. Ao otimizar a administração dos processos e melhorar a gestão das rotinas judiciais, a aplicação tecnológica atua para assegurar performance e emprestar qualidade, sobretudo com ganho de tempo na realização das tarefas burocráticas elementares, garantindo eficiência e otimização de desempenho”, destacou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi.

Já o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, João Felipe Menezes Lopes, explicou a importância da entrega. “Todo o trabalho foi pensado minuciosamente para que haja eficiência processual. Se todas as unidades judiciárias contarem com ferramentas adequadas, o trabalho se torna ágil e a Justiça se torna célere, especialmente a de execução penal”, ele afirmou.

Benefício na prática

Com o novo editor de textos, a criação, a edição e o compartilhamento de modelos de documentos entre usuários ou unidades judiciárias foram aperfeiçoados: um clique é suficiente para salvar um texto, por exemplo. Há modelos de documentos variados para tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública e Administração Penitenciária. Todos os usuários do SEEU podem salvá-los para utilizar quando necessário, como base ou referência.

“Se o desejo for o de utilizar um modelo para a progressão do regime fechado para o semiaberto, é possível utilizar essa matriz decisória todas as vezes que houver um pedido de progressão. Aí o editor vai buscar dados individuais no processo e inserir automaticamente na minuta. Isso facilita o gerenciamento de tempo e agiliza o tempo do processo”, apontou o juiz da Vara de Execução Penal de Curitiba e colaborador da área de sistemas do DMF/CNJ, Eduardo Lino.

Essa atualização tecnológica, que garante mais produtividade para o usuário, foi um dos aspectos pensados pela equipe de desenvolvimento do SEEU. “O SEEU possui uma base de conhecimento gigantesca, pois vários documentos e decisões já foram criados lá dentro. Hoje, dentro do próprio editor de texto, eu posso fazer uma pesquisa, ele vai achar a informação e eu poderei usar esse documento como modelo, ou parte dele”, afirmou o especialista em engenharia de Software do Programa Fazendo Justiça, Anderson Paradelas.

O desenvolvimento contou com a implementação de autotexto e tags, instrumentos que facilitam a organização de minutas de despachos e outros atos ordinatórios. A pesquisa dentro da ferramenta também ficou mais dinâmica e simples. O usuário pode escolher se os documentos podem ser públicos ou privados.

Inteligência artificial

Em breve, a ferramenta terá duas novas implementações. A primeira é de base estrutural para utilização de HTML, que facilitará a monitoração dos arquivos, buscas variadas a exemplo do local em que o processo se encontra e uma decisão de um assunto específico, como remição de pena, por exemplo.

Além disso, o módulo de edição de texto contará com recursos acionados por inteligência artificial que irão configurar o modelo do ponto de vista visual e inserir comandos a partir do que o usuário digitar. O capacitador do SEEU e analista judiciário Márcio Bandeira explicou como funcionará. “Pensemos em uma decisão de progressão de regime. Nela, há consequências de processo, como intimação das partes a exemplo de Ministério Público ou Defensoria, ou até mesmo a solicitação de alvará de soltura. A ideia é que, a partir da escrita, esses comandos sejam sugeridos automaticamente”, ele disse.

Sobre o SEEU

O SEEU é um sistema que permite a conexão em tempo real dos processos de execução penal em todo o país. Ele está em constante atualização para facilitar a gestão de dados e informações sobre processos de execução penal. No fim do ano passado, consolidou-se a integração com o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen Indivíduos) e foi lançado o Módulo de Medidas Diversas da Prisão, que otimizou o gerenciamento das penas alternativas.

Em maio deste ano, foi lançado o módulo de Medidas de Segurança, que oferece ferramentas para aprimorar a gestão de processos relacionados a pessoas com transtornos mentais, e que estejam sob custódia do Estado.

Implantação no TRF4

A previsão é que a implantação no TRF4 tenha andamento até setembro, depois de cumpridas as fases de viabilização da migração de dados, capacitações e períodos de implantação dos recursos relacionados às Penas Restritivas de Direitos (PRDs) e Penas Privativas de Liberdade (PPLs).

Até o lançamento oficial, em 18 de setembro, serão feitas as adaptações necessárias para a migração de 100% dos processos para o sistema, considerando a realidade do tribunal. Foram validados desenvolvimentos de funcionalidades como a secretaria unificada, o juízo colegiado e o juiz sem face.

Além do TRF4, existem negociações em andamento para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seja a próxima corte a receber o SEEU.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Novo editor de textos do SEEU é fruto da colaboração entre o TRF4 e o CNJ
Novo editor de textos do SEEU é fruto da colaboração entre o TRF4 e o CNJ (Foto: G.Dettmar/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Portaria nº 170/2023, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais pelos Tribunais de Justiça do país de 24 de julho a 25 de agosto de 2023. O objetivo é reavaliar as prisões provisórias e definitivas em vigor no sistema penitenciário.

Conforme o CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o “estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro” e a necessidade de medidas abrangentes, com atuação articulada das instituições que compõem o sistema de justiça criminal.

Por meio dos mutirões, que terão estratégia conjunta formulada pelo CNJ, os tribunais farão a reavaliação dos ofícios de prisão nos processos de conhecimento e de execução penal nas prisões preventivas com mais de um ano, de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória e de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Coleta de informações

Antes da realização dos mutirões, os tribunais deverão fornecer dados por meio de formulário eletrônico, até o dia 14 de julho, com número de pessoas nas situações referidas no parágrafo anterior. A portaria define ainda que a revisão dos processos deverá ser preferencialmente realizada pelos juízes e juízas a eles vinculados, mas que os tribunais poderão criar grupos de trabalho com jurisdição em todo o estado incluindo servidores.

Resultados

Os resultados do mutirão deverão ser fornecidos pelos tribunais à Corregedoria-Geral de Justiça e ao DMF até o dia 11 de setembro deste ano.

Acesse a íntegra da Portaria nº 170/2023 neste link: https://www.trf4.jus.br/MdRRP.


(Foto: Agência CNJ)

A área em que funciona o estacionamento explorado pela Associação Florianopolitana de Voluntários (Aflov), no centro da Capital, terá a posse reintegrada ao município, em cumprimento a uma decisão judicial definitiva. O mandado de reintegração foi entregue ontem (17/7) ao oficial de Justiça e deve ser executado a partir de hoje (18). A ordem foi expedida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis.

“Regularmente intimada, a executada não cumpriu espontaneamente a obrigação. A impugnação ao cumprimento da sentença já foi rejeitada pelo juízo, com decisão preclusa. Designada audiência de tentativa de conciliação, restou infrutífera. Assim, ultrapassados todos os procedimentos legais, e tendo em vista que a executada não comprovou o cumprimento voluntário da sentença, determino a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Município de Florianópolis”, considerou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger.

A área tem cerca de 4,7 mil m² e está localizada na rua Francisco Tolentino, próxima ao Mercado Público Municipal e ao Largo da Alfândega. A ação do município foi ajuizada em julho de 2015 e teve sentença favorável em julho de 2016. Os recursos da Aflov às instâncias superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal, foram todos negados.

“A criação de embaraços ao cumprimento de ordem judicial por todos aqueles que de qualquer forma participem do processo pode constituir ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa a ser aplicada, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais”, estabelece a decisão.

Mercado Público Municipal de Florianópolis fica próximo à área reintegrada.
Mercado Público Municipal de Florianópolis fica próximo à área reintegrada. (Daniel Vianna/MTur Destinos)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um residente de Parobé a quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão por armazenar e disponibilizar arquivos de imagens pornográficas e de sexo explícito entre crianças e adolescentes. A sentença, publicada na sexta-feira (14/07), é da juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva.

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 17 de dezembro de 2021 narrou que o homem de 61 anos baixou e disponibilizou ao menos dois arquivos de vídeos com cenas pornográficas e de sexo explícito infatojuvenil, entre maio e setembro de 2019. Nos HDs apreendidos com o acusado, a perícia encontrou farta quantidade de arquivos de cunho pedófilopornográfico.

Em sua defesa, o réu alegou ausência de dolo na conduta, argumentando que o programa “E-Mule” efetuou o download de arquivos de sua rede remotamente e armazenou conteúdos que não foram procurados ou acessados por ele. Em seu depoimento, o homem negou que tenha buscado arquivos pornográficos e mencionou que chegou a baixar um vídeo denominado “Peter Pan” que não tinha o conteúdo que o nome sugeria, o que levou-o a apagá-lo imediatamente.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o recebimento, o compartilhamento e o armazenamento dos arquivos ilícitos não foram um ato isolado e aleatório, mas um padrão que se estendeu desde 2016 até 2019. Ferreira e Silva também interpretou incongruências entre os fatos concretos e o depoimento do réu: “Acolher a tese defensiva quanto ao desconhecimento de informática significaria garantir a impunidade a todos os agentes que praticassem estes crimes com o mesmo modus operandi, e simplesmente alegassem ignorância quanto ao funcionamento do programa, o que não é admissível”. Ainda segundo ela, mesmo que os conteúdos tivessem chegado por um acaso ao réu, o crime de armazenamento e disponibilização não estaria anulado.

A juíza julgou que o réu infringiu os artigos 241-A e 241-B da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que criminalizam o compartilhamento e armazenamento de pornografia infantil, tendo como objetivo a “proteção à formação moral de crianças e adolescentes”. O réu foi condenado a quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A seção Direito Hoje lançou, nesta terça-feira (18/7), o artigo “CNJ: liberdade de expressão e redes sociais”, de autoria do advogado Alexandre Pontieri. Segundo o autor, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, possui limitações no próprio texto constitucional. Ele afirma, ainda, que os juízes nas manifestações em redes sociais devem respeitar o que dispõe os princípios da magistratura.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Para acessar o artigo na íntegra, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu nesta tarde (18/7) visita de cortesia do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargador Francisco Rossal de Araújo.

O dirigente do TRT4 veio cumprimentar Quadros da Silva pela posse, ocorrida em 23 de junho. Rossal de Araújo ressaltou a importância da parceria entre as duas instituições, lembrando a realização conjunta do Encontro Nacional de Memória do Judiciário, em maio deste ano, e a realização do encontro dos laboratórios de Inovação do Judiciário, que ocorrerá em setembro, e terá como anfitriões os cinco tribunais gaúchos.

“Essa proximidade e essa troca de experiências é muito importante para ambas as instituições”, afirmou Quadros da Silva, que recebeu o colega em seu gabinete.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidentes conversaram sobre parceria entre as duas instituições
Presidentes conversaram sobre parceria entre as duas instituições (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Quadros da Silva (E) e Rossal de Araújo
Quadros da Silva (E) e Rossal de Araújo ()

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um manual de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo da publicação é orientar os profissionais do Sistema de Justiça sobre como atender e se comunicar com pessoas com TEA, garantindo seus direitos e evitando situações de discriminação. O manual está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/x0g8w.

A publicação traz diversas recomendações, tais como não tratar atos de independência pessoal praticados por pessoas com autismo como surpresa ou ato digno de parabenização; não fazer comparações entre autistas; não utilizar tom de voz infantil para se comunicar com pessoas com autismo; simplificar a linguagem jurídica; flexibilizar protocolos em casos de necessidades pontuais e capacitar o quadro funcional para a temática autista e barreiras atitudinais.

Além disso, o manual também destaca a importância da atenção e previsibilidade no atendimento a pessoas com TEA. É recomendado que os profissionais descrevam eventos e enviem informações importantes com antecedência, explicando, se possível, o roteiro do que vai ocorrer, como em uma audiência.

O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 315/2022, que contou com a participação de especialistas em autismo, representantes de entidades da sociedade civil e do poder público. O manual está disponível para consulta e pode ser uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça de pessoas com TEA.


(Imagem: CNJ)

A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma mulher que contestou o valor recebido pelo seguro DPVAT pago pela Caixa após a morte do marido. Em primeira instância, a sentença da Justiça Federal de Apucarana já havia negado o pedido.

A proposta inicial da ação visava a cobrança integral do valor do seguro DPVAT por parte de uma mulher que perdeu o marido em acidente de carro no ano de 2021. Alegou ainda que, com a alteração da lei, a indenização em caso de morte, que era de 40 (quarenta salários mínimos), passou para R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), havendo violação do princípio da vedação do retrocesso social. A mulher recebeu R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).

Ela pediu, portanto, a condenação “ao pagamento do seguro DPVAT, no importe de quarenta salários mínimos devidamente corrigidos, ou sucessivamente, o valor de treze mil e quinhentos reais (…) ou, sucessivamente, o valor proporcional aos danos sofridos a ser arbitrado”, bem como fosse declarada “a Inconstitucionalidade da lei” o que foi negado pela juíza Gabriele Sant’Anna Oliveira Brum, da 1ª Vara Federal de Apucarana.

Cobrança integral

Ao interpor recurso contra a decisão, a mulher alegou que a “hipótese de a ação de cobrança ser ajuizada por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização, a seguradora continua tendo o dever de pagar a integralidade da indenização, pois cada um deles pode exigi-la por inteiro”. Com isso, requereu pela reforma da decisão e a condenação da Caixa para pagar a complementação da indenização.

 

Pedido negado

Ao analisar o pedido, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, reiterando que não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade da lei que estabelece limite máximo indenizável a título de seguro obrigatório, “pois não houve supressão do direito e sim mera adequação dos valores indenizáveis”. 

O juiz federal frisou ainda no voto que o pagamento da indenização em caso de morte previsto no Código Civil estabelece que “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. 

“Portanto, metade do valor da indenização prevista para o caso de óbito é devida ao cônjuge do segurado, ou seja, à autora, enquanto a outra metade deve ser rateada entre os 2 (dois) filhos indicados na certidão de óbito que instrui o feito. Considerando que cada pedido de indenização securitária é ligado a apenas um CPF, cada um dos beneficiários deve realizar solicitação em seu próprio nome, sendo incabível a cobrança por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização”. 

 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Crédito foto: Minutos Seguros)

A Justiça Federal negou o pedido da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), instituição mantenedora da Faculdade CNEC Itajaí, para que fosse declarada ilegal a portaria do Ministério da Educação (MEC), de 2018, que suspendeu por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina. A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), entendeu que a decisão de abertura de novos cursos é do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário interferir nas escolhas da Administração.

“Não há ilegalidade na portaria, que nada mais do que um ato normativo formal e materialmente legítimo, editado no exercício do poder regulador conferido por lei e pela Constituição”, afirmou Vera Feil, em sentença proferida sexta-feira (14/7). “A portaria foi editada com base no poder regulamentar e está de acordo com a legislação, especialmente o Decreto nº 9.235/2017, que delegou ao Ministério da Educação a atribuição de estabelecer procedimentos específicos para o credenciamento de instituições de ensino privadas e autorização para a oferta de cursos de Medicina”.

A CNEC pretendia que o MEC fosse obrigado a receber e processar um pedido de autorização de abertura de um curso de Medicina em Itajaí. Para a juíza, “a escolha político-legislativa não pode ser tolhida pelo Poder Judiciário, sob pena de ferir o princípio basilar da separação dos Poderes, bem como o princípio da deferência, lastreado este último na ideia de que decisões proferidas por autoridades detentoras de competência específica – sobretudo de ordem técnica – precisam ser respeitadas pelos demais órgãos e entidades estatais”.

Vera Feil citou, também, precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) com o entendimento de que “a autorização de abertura e funcionamento de cursos de graduação em Medicina é atribuição do poder executivo, bem como a escolha do local de funcionamento, não cabendo ao Poder Judiciário interferir, exercendo um juízo de oportunidade e conveniência que cabe ao Administrador Público”. Cabe recurso.


()

A Justiça Federal indeferiu pedido de suspensão emergencial do abate de vacas prenhas, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) promovida contra a União Federal – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando a declaração de ilegalidade da atual redação do art. 95 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) e de artigo de Portaria que autoriza o abate de vacas gestantes, sobremodo no terço final do período de gestação. A decisão foi prolatada em sede de antecipação de tutela pelo juiz federal substituto Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba.

A demanda foi promovida por organizações de proteção animal (Animal Equality, Alianima, Fórum de Proteção e Defesa Animal e Sinergia Animal) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) para que a União Federal impeça, por meio do MAPA, a prática de abate de bovinos gestantes, dada a crueldade envolvida na medida. 

Na decisão, o juízo discorreu longamente sobre os direitos animais, enfatizando divisar um dilema no trato do tema, indeferindo o provimento de urgência exclusivamente por força da extração de soro fetal bovino, ao final do abate. Aludido material (fetal serum bovine – FBS) possui larga aplicação na indústria farmacêutica e bioquímica, por conta do seu uso como suplemento de cultura de células, sendo também utilizado em medicamentos veterinários. 

Por não poder descartar o risco para a proteção da saúde – decorrente da supressão do aludido material, em regra obtido por época do referido abate, com quantidade reduzida de anticorpos -, o magistrado indeferiu o pedido de antecipação, ao tempo em que ressalvou nova análise tema no momento subsequente à realização de diligências probatórias, a fim de que as questões equacionadas na decisão sejam elucidadas.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)