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Category Archives: Notícias TRF4

A partir do dia 17 de julho (segunda-feira), o atendimento da Atermação e Central de Perícias Médicas da Justiça Federal acontecem na sede da Avenida Anita Garibaldi, 888, no bairro Cabral. A mudança de endereço, em caráter temporário, ocorre em decorrência da reforma na Sede Centro (Rua Voluntários da Pátria, nº 532) que teve início em julho e deve se estender para os próximos 60 dias. 

Para dar continuidade ao atendimento ao público foram montadas, de forma provisória, quatro salas de perícias no térreo da sede do bairro Cabral, de forma a evitar prejuízo aos jurisdicionados e ao andamento dos processos durante o período de inviabilidade de acesso à Sede Centro. Terminada a reforma, os atendimentos retornam para o edifício Bagé. Os atendimentos das perícias que já foram agendadas estão sendo realizados normalmente.

Atualmente, a Central de Perícias Médicas conta com 20 (vinte) médicos, sendo que 15 (quinze) deles disponibilizaram local para realização das perícias, representando parcela expressiva de 75% do total de especialistas. Na Sede da Avenida Anita Garibaldi, apenas cinco profissionais prestarão atendimento nas áreas de Neurologia, Psiquiatria e Oncologia. O horário de atendimento e agendamento do Setor de Perícias continua sendo das 08h às 18h.

Atermação: primeiro atendimento

Quem procura a justiça gratuita também terá seu primeiro atendimento realizado na Sede Cabral. O serviço do Setor de Atermação, um dos meios de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar assistida por um advogado, também será realizado temporariamente em uma sala montada no térreo. Esse atendimento é realizado gratuitamente para pessoas cuja renda não ultrapasse o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O horário será das 8h às 15h.

Mais informações para Perícias Médicas pelo telefone: (41) 3321-6440 (WhatsApp) / 3321-6447

Mais informações para Atermação pelo telefone: (41) 3210-1521


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concorrerá ao Prêmio Innovare 2023 com o projeto Tramitação Ágil, desenvolvido para acelerar o trâmite processual nas ações de benefícios por incapacidade. A ferramenta foi apresentada nesta tarde (13/7) à advogada Carla Cristina Fiorezi, avaliadora do Instituto Innovare, para concorrer como prática na categoria Tribunal.

O projeto foi desenvolvido pelo laboratório de Inovação do tribunal – Inspiralab – e pela Diretoria de Tecnologia da Informação, com a colaboração de magistrados, advogados e procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A reunião foi coordenada pelo presidente, desembargador Fernando Quadros da Silva, e contou com a presença da equipe responsável pelo Tramitação Ágil, o juiz federal Eduardo Picarelli, o assessor de Projetos e Inovação, Alexandre Antonini, e o diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, Marlos Barbosa Silvestre.

O encontro foi aberto com um vídeo sobre o projeto, no qual foram ouvidos jurisdicionados beneficiados pelo andamento mais rápido da ação, bem como advogados e uma procuradora do INSS, que dão testemunho da transformação ocorrida.

Tramitação Ágil

O projeto Tramitação Ágil é uma ferramenta de automação criada para dar agilidade ao trâmite processual de ações previdenciárias de benefício por incapacidade. Ele automatiza atividades de cunho não decisório por meio do uso de metadados, reduzindo em até 50% o tempo de tramitação do processo, e fases que levariam dias, ocorrem em minutos. A ferramenta foi implantada em fevereiro nos juizados especiais federais da 4ª Região.

 

Projeto foi apresentado na Sala de Reuniões da Presidência
Projeto foi apresentado na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Vídeo mostrou jurisdicionados beneficiados pelo uso da nova ferramenta
Vídeo mostrou jurisdicionados beneficiados pelo uso da nova ferramenta (Foto: Alberto Bigatti/TRF4)

A Justiça Federal condenou a União a tomar todas as medidas necessárias ao início das obras de construção de 188 módulos sanitários individuais (banheiros) para as moradias da Terra Indígena Aldeia Kondá, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina. A sentença é da 2ª Vara Federal do município e foi proferida ontem (11/7) pela juíza Heloisa Menegotto Pozenatto, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF alegou que, ainda em 2017, tinha sido instaurado um inquérito civil para apurar a precariedade das condições sanitárias das residências da aldeia. Um levantamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicou que, das 172 unidades visitadas, 118 não dispunham de banheiros individuais. Outra visita recente constatou que 188 residências estão sem os módulos sanitários. A ação foi ajuizada em maio de 2022.

“Sob essas circunstâncias não há outra saída senão a intervenção do Poder Judiciário de modo a preservar o princípio constitucional da dignidade humana, bem como as garantias fundamentais à vida e à saúde, cujos desdobramentos inegavelmente abrangem o acesso aos serviços de saneamento básico”, afirmou Heloísa. Para a juíza, também deve ser considerada “a notória condição hipossuficiente [carente] dos povos indígenas, sujeitos a proteção especial e as mesmas garantias previstas aos não índios”.

Heloisa ressaltou que “a questão já vem sendo observada com pelo menos seis anos de antecedência, sem que a administração tenha apresentado qualquer solução efetiva”. Segundo a magistrada, não existem controvérsias sobre a situação relatada pelo MPF. “Não se discute a necessidade narrada” ou “se cabíveis ou não os serviços requeridos sob execução do Estado no sentido amplo”, lembrou a juíza.

“Válido frisar que nossa Constituição, quanto à sua função, é aspiracional/dirigente, estabelecendo direitos e garantias sociais (notadamente de cunho social, econômico e cultural), bem como direções e metas a serem alcançadas, as quais devem ser concretizadas, sob pena de se tornar uma carta de ilusões”, concluiu Heloisa.

O prazo para início da execução é de 180 dias e as obras devem ser concluídas em oito meses, a partir do momento em que a sentença se tornar definitiva. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Foto: Divulgação/Funai)

 

A Subseção Judiciária de Toledo está com as inscrições abertas para seleção de estágio em Direito. As inscrições vão até o dia 28 de julho de 2023, e deverão ser realizadas por meio do link de formulário disponível no edital. 

Para participar do processo, o candidato deve estar regularmente matriculado entre o 3º e 7º período do curso de Direito. O processo seletivo tem caráter classificatório e será realizado por meio de prova prática a ser aplicada no dia  07 de agosto de 2023.

A remuneração mensal é de R$ 1.297,42 (um mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais a título de auxílio financeiro e de R$ 12,00 (doze reais), por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte.

A carga horária é de 20 horas semanais. O resultado final será divulgado no dia 14 de agosto de 2023 no site da SJPR.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL.

 


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O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), está promovendo desde ontem (11/7) consulta pública sobre “Governança Participativa”. A pesquisa ficará disponível até dia 7 de agosto. O objetivo é definir as metas a serem adotadas pela Justiça Federal no ano de 2024. O formulário eletrônico está disponível para todos os interessados, a exemplo de cidadãos comuns, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores. 

A pesquisa é composta por 10 questões objetivas, que não levarão mais que três minutos para ser respondidas. Ao final, as informações coletadas serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e utilizadas para a elaboração de relatório e proposição de medidas judiciárias que atendam às demandas da sociedade. 

O levantamento está em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 221/2016 e 325/2020, bem como com a Portaria CNJ n. 59/2019, que buscam promover a construção de políticas para o Poder Judiciário com base em princípios de gestão participativa e democrática. 

Preencha o formulário eletrônico e faça parte desse processo de definição das metas da Justiça Federal para 2024. 

Metas 

O Poder Judiciário estabelece, anualmente, metas nacionais e específicas para cada segmento de justiça com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da administração judiciária. 

Há duas metas de caráter permanente já definidas para todos os tribunais brasileiros: Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; e Meta 2 – Julgar mais processos que os antigos. 

Formulário eletrônico pode ser acessado neste link: https://www.cjf.jus.br/questionario/index.php/314217?lang=pt-BR


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A Justiça Federal negou mandado de segurança a uma aluna que tentou ingressar na Universidade Federal do Paraná (UFPR) como cotista, mas não apresentou os documentos necessários para comprovar renda. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação relata que foi aprovada no vestibular da UFPR para o curso de Ciências Sociais – Licenciatura/Bacharelado. Ela se candidatou por meio do sistema de cotas aos estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas. Após ser classificada, a autora afirma ter apresentado os documentos solicitados que, no entanto, foram indeferidos, pois o comprovante de inscrição no Cadastro Único foi recusado. Assim, seu registro acadêmico não pôde ser realizado.

Alegou ainda que teve dificuldade de acesso ao site do Cadastro Único. Ela diz ter realizado a primeira tentativa de enviar os documentos no dia 17/01/2023, mas foram recusados pela ausência do RG e do comprovante de renda. No prazo de recurso, informou a autora que enviou os documentos faltantes, substituindo o comprovante do CadÚnico por um documento com assinatura física emitido pelo Centro de Assistência de Referência Social (CRAS), o qual foi indeferido, por não ser o descrito no edital, ou seja, o comprovante digital.

Em sua decisão, o magistrado considerou que, apesar do problema na emissão do comprovante, a candidata deveria ter providenciado a documentação descrita no guia e não buscado uma alternativa fora dos requisitos do edital. 

“Ao contrário do alegado na petição inicial, o documento com assinatura física não é fungível com o documento eletrônico, na medida em que a autenticidade das informações não pode ser facilmente verificada”.

Friedmann Anderson Wendpap entendeu ainda que o prazo de registro acadêmico para a chamada geral era até o dia 19/01/2023, sendo impossível a autora ter anexado o documento emitido pelo CRAS em 26/01/2023 no momento adequado.

“Conceder a tutela da forma como requerida na inicial implica tratamento diferenciado sem justificativa legal ou editalícia, criando condição de favorecimento em relação aos demais candidatos que estavam nas mesmas condições, porém que foram mais diligentes em cumprir as duas obrigações”, finalizou o magistrado.


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A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 42 anos por transmitir e armazenar conteúdos de pornografia infantil em meio digital. A sentença foi publicada na segunda (10/7) pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em maio de 2021 narrando que um porto-alegrense utilizou, em novembro de 2016, o aplicativo canadense “KIK” para transmitir dois arquivos de imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. A denúncia também descreveu a operação de busca e apreensão realizada em 2018 na residência do suspeito, na qual os policiais encontraram um celular que continha mais arquivos de pornografia infantil. Ele foi preso em flagrante e, em seu depoimento, afirmou ter interesse sexual por imagens de meninas menores de idade. As ações foram consideradas criminosas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº. 8.069/1990).

A defesa argumentou que os policiais teriam violado os direitos constitucionais ao silêncio e a não autoincriminação, ao acessarem os equipamentos eletrônicos do acusado sem o informarem da possibilidade de negativa. A defesa também requereu nulidade das provas que foram coletadas junto aos relatórios emitidos pelo Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá, pela utilização de tecnologias não previstas ou regulamentadas pela lei brasileira.

Ao analisar o caso, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu que não houve violação dos direitos do acusado, pois a busca e apreensão foi autorizada judicialmente com o intuito de “apreender material que comprove a produção, venda, distribuição/troca e/ou armazenamento e material pornográfico infantil, com o expresso afastamento de sigilo e consequente deferimento de acesso aos dados neles constantes”.  O magistrado também entendeu que as provas disponibilizadas pelos relatórios do Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá eram legítimas por tratar-se de uma organização que fornece “informações preliminares que independem de quebra de sigilo judicial para a obtenção e divulgação às autoridades”.

Segundo Ferreira, o artigo 241-A do ECA traz sete ações nucleares típicas, todas associadas à difusão (especialmente pela rede mundial de computadores) do material pornográfico já produzido: oferecer (propor para aceitação), trocar (permutar, substituir), disponibilizar (permitir o acesso), transmitir (remeter de algum lugar a outro), distribuir (proporcionar a entrega indeterminada), publicar (tornar manifesto) e divulgar (difundir, propagar). “A conduta do réu enquadra-se mais propriamente às ações de transmitir”, completou o magistrado.

O magistrado julgou que o réu infringiu tanto o artigo 241-A quanto o 241-B, que criminalizam o armazenamento da pornografia envolvendo crianças. O réu foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multas no valor de 1/10 de salário mínimo vigente na época de sue último delito (julho de 2018). Conforme prevê a lei, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal negou um pedido da União para que todos os 295 municípios de Santa Catarina fossem incluídos em uma ação do município de São Ludgero, que, como vários outros, está discutindo a diminuição da quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em função das recentes alterações das estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão é do Juízo da 2ª Vara Federal de Joinville e foi proferida quinta-feira (6/7).

“A pretensão do autor [o município de São Ludgero] não exige que se recalculem os coeficientes de todos os municípios do Estado, mas tão somente que se mantenha a quota do FPM com a estimativa populacional de 2018, não se podendo concluir que essa manutenção vá obrigatoriamente prejudicar os outros municípios”, afirma a decisão, que cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A vingar a tese sustentada pela ré, na grande maioria das demandas que envolvessem o orçamento público, especialmente à luz de sua finitude e limitações, ou mesmo de créditos tributários de IPI ou IR, impostos que são adotados como base para repasses ao FPM, seria necessário incluir todos os entes federativos que em tese seriam impactados por eventual reação em cadeia da decisão judicial, o que redundaria em patente prejuízo ao acesso à justiça e a garantia de razoável duração do processo”, concluiu o Juízo. O despacho deliberou sobre uma questão preliminar sustentada pela União e foi sanada para regularizar a tramitação do processo.


(Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias)

O julgamento de Roberto Soriano, um dos acusados pela morte da agente Penitenciária Federal de Catanduvas Melissa de Almeida Araújo, já tem data para acontecer. O Tribunal do Júri está marcado para o dia 14 de agosto e será presidido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A sessão de julgamento acontece na Sede da Justiça Federal do Paraná, no bairro Cabral. Será permitida a entrada apenas de pessoas diretamente envolvidas no julgamento ou autorizadas pela Justiça Federal. 

Três dos réus já foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga na cidade de Cascavel, em maio de 2017. O julgamento teve início no fim de janeiro. Contudo, no segundo dia, foi determinado o desmembramento do processo em relação ao acusado Roberto Soriano, pois a banca de advogados que atua em sua defesa deixou o plenário durante o julgamento. 

Condenações
O Tribunal do Júri começou na segunda-feira (30/01) e terminou na madrugada de domingo (05/02). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa e mais nove (09) testemunhas de acusação, entre elas o delegado da Polícia Federal, Marco Smith, responsável pela investigação do caso, além de uma testemunha de defesa e duas testemunhas do juízo. Ao todo, 13 pessoas prestaram depoimentos durante o julgamento. A soma das condenações ultrapassou 139 (cento e trinta e nove) anos.

O caso
A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os réus foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu. 

Por se tratar de crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri da Justiça Federal. O processo envolvia ainda mais duas pessoas acusadas de participar do crime, mas já morreram.


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A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Santa Catarina para que a prefeitura de Palhoça alterasse o edital de seleção de dentistas, aumentando a remuneração e diminuindo a carga horária, a fim de observar a regulamentação da profissão. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida ontem (10/7), entendeu que o regulamento citado pelo conselho é aplicável às relações privadas e não com ente público.

“O art. 4º [da Lei nº 3.999/61] menciona que a remuneração mínima aplicar-se-á no âmbito da ‘relação de emprego’, em serviço prestado a ‘pessoas físicas ou jurídicas de direito privado’”, citou a decisão. “No estreito âmbito de cognição que caracteriza o presente momento processual, reputo incabível a aplicação das normas acima transcritas ao caso dos autos, no qual o ente tomador de serviços é pessoa jurídica de direito público, o Município de Palhoça, e não pessoa de direito privado”, concluiu o Juízo, citando precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo a decisão “a remuneração de empregados públicos do município réu decorre de expressa previsão de lei municipal, não sendo possível afastar a aplicação de tal norma sem maior estudo e reflexão a respeito; além disso, é necessário ponderar que eventual remuneração superior dependeria de previsão orçamentária”.

O CRO alega que o edital prevê remuneração de R$ 3.854,17 para 30 horas semanais, quando deveria ser de R$ 3.636,00 para 20 horas ou ainda R$ 7.272,00 para 40. A Justiça entende, porém, que esse piso é referência somente para empregos privados. Cabe recurso.


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