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Category Archives: Notícias TRF4

O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à esposa de um homem que morreu em decorrência de falhas de atendimento no Hospital Cristo Redentor (HCR) em 2019. A sentença, publicada ontem (6/7), é da juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

A esposa ingressou com a ação contando que o homem havia sofrido um acidente de trânsito e foi conduzido ao HCR para ser internado para realizar procedimentos cirúrgicos, como a fasciotomia, que consiste em um corte na fáscia para aliviar a pressão na região.  Ela narrou que a previsão para evitar infecção era de que as fasciotomias fossem fechadas em até sete dias, mas ficaram abertas por mais de 25 dias, pois o médico responsável estaria viajando.

Ainda segundo a autora, o homem voltou ao hospital uma semana após receber alta apresentando febre e fala confusa e travada. Na ocasião, o médico responsável teria informado não se tratar de hospital clínico e determinou retorno em 15 dias. O homem retornou à emergência do hospital dois dias depois, sendo encaminhado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), em que foi levado para compensação clínica e investigação após 10 horas de espera. Nos dias posteriores, teve piora em seu quadro, e veio a falecer no dia 27 de abril de 2019.

Em sua defesa, o GHC justificou que a previsão inicial para o fechamento da fasciotomia era em sete dias, mas que houve o adiamento uma vez que a recuperação não teve a velocidade esperada. Na data da primeira consulta após a alta, argumentou que os sinais vitais do paciente estavam estáveis, bem como a recuperação de suas cicatrizes, mas que episódios de fala confusa e esquecimento foram de fato abordados na consulta. No dia seguinte, o homem deu entrada na UPA, e não foi notada nenhuma alteração respiratória ou cardíaca em seu exame físico, como tampouco foi atestada presença de febre.

O réu pontuou que, no retorno ao HCR, o homem foi submetido a exames de investigação e transferido ao HNSC, onde foram realizados novos exames laboratoriais e de imagem. A hipótese levantada foi de sepse (síndrome causada por infecções que leva à disfunção de órgãos), o que levou ao início do tratamento com antibióticos. Os achados demonstravam que além do quadro de infecção, ainda havia quadro pancreático e de linfonodos abdominais. Ressaltou que o óbito foi consequência de diversas comorbidades e não em face do acidente e do atendimento recebido.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a responsabilidade civil configura-se pela conduta do agente ou no fato da coisa ou do risco da atividade e que a Constituição Federal garante ao cidadão a reparação do dano causado pelos agentes públicos. Para dar suporte a sua decisão, a juíza citou o laudo pericial que confirmou não haver um tempo definido ou previsível para o fechamento de lesões como uma fasciotomia, que depende da resposta do paciente. Entretanto, o mesmo documento apontou que  o atraso no diagnóstico da sepse  e na condução do caso aumentou as chances de falecimento do paciente.

Assim, para Cavalheiro, “muito embora a parte ré defenda que a infecção que acometeu o esposo da autora decorreu de comorbidades outras de que era portador e não da intervenção cirúrgica para tratar o trauma na perna, há que se reconhecer que o hospital deixou de promover com diligência a investigação dos sintomas” que o paciente apresentava. Dessa forma, “é evidente que houve a perda de uma chance de um tratamento intensivo hábil a salvar a vida do esposo da demandante”.  Ela entendeu que o “bem a ser indenizado é a própria chance perdida e não o dano à saúde em si”.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando o GHC por dano moral no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao TRF4.  

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, tomaram posse, hoje (7/7), o novo diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e o novo vice-diretor do Foro, juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro, para o biênio 2023-2025. Eles sucedem as juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba, respectivamente diretora e vice-diretora do Foro de 2021 a 2023.

A cerimônia aconteceu no auditório da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, e teve a presença de autoridades dos três poderes, desembargadores, juízes, advogados, representantes de instituições públicas e privadas, civis e militares, servidores, familiares e outros convidados. O protocolo atendeu aos critérios de acessibilidade do Conselho Nacional de Justiça, com autodescrição dos oradores e tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva, agradeceu à direção que se despediu e cumprimentou os novos diretores. “Tenho certeza que farão uma excelente gestão, estamos todos juntos para fazer um grande trabalho”.

Em sua primeira manifestação como diretor do Foro, o juiz Henrique Hartmann afirmou que “manter e aprimorar as condições humanas e materiais ideais de trabalho, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ágil, de qualidade, eficaz e em tempo razoável, tendo por escopo as constantes e cada vez mais rápidas evoluções tecnológicas e sem descuidar dos aspectos humano, social e ambiental envolvidos na consecução de tal objetivo, é o desafio e o ideal que se apresentam, e pelo qual comprometo-me a zelar e a dedicar meu trabalho e entusiasmo no biênio que ora se inicia”.

Hartmann também citou todos os ex-diretores do Foro da JFSC, “cujos retratos estão dispostos no foyer deste auditório, e, uma a um, os questionei, a imaginar os conselhos que dariam a um neófito como eu para enfrentar essa jornada”. Para sua antecessora, juíza Erika Reupke, ele disse que “de seu [dela] enorme dom de confiar e de ver sempre o melhor de cada pessoa, que se transmuda em uma impressionante capacidade de motivar as pessoas, não tenho dúvida, foi a chave do retumbante sucesso de sua gestão”.

Hartmann ainda agradeceu aos “nossos jurisdicionados, especialmente aos que clamam às portas da Justiça a garantia de sua dignidade e de sua cidadania: vocês são a nossa razão de existir”.

O novo diretor do Foro será responsável pela gestão de uma estrutura com 45 varas federais, três turmas recursais de juizados e cinco unidades avançadas de atendimento, além de uma Secretaria Administrativa, distribuídas em 22 municípios do Estado. A JFSC conta atualmente com 92 juízes e 1.018 servidores, além de estagiários e outros prestadores de serviços. Durante o mandato, ele se afastará da jurisdição, para se dedicar integralmente à atividade administrativa. O vice-diretor continua com suas atribuições judiciais, sendo o substituto eventual. A nova diretora da Secretaria Administrativa é a servidora Rogéria Ramos, que substitui o servidor Luiz Gonzaga da Costa Júnior.

Em sua despedida, a juíza Erika Reupke agradeceu o convite para integrar a gestão do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou o cargo no último dia 23. Ela ainda transmitiu agradecimentos a desembargadores, juízes, servidores e demais pessoas que, direta ou indiretamente, contribuíram com a gestão, cujo início “já se apresentou conturbado, em razão do maior distúrbio social do século, a pandemia da Covid-19, e, mais do que isso, com as consequências, tendo que lidar com a reabertura de prédios e a volta do trabalho presencial.

Ela citou realizações do período, com referência a obras, capacitação e relacionamento institucional, entre outras. “O foco dessa gestão foi o movimento, a fluidez, a concretização de ideias e o congraçamento”, observou Erika. Para o sucessor, ela ressaltou que “não poderia estar mais honrada em passar o bastão para alguém como você, que eu sei que levará este Foro a novos patamares de excelência.

O procurador-chefe do Ministério Público Federal em SC, Daniel Ricken, disse que “essa passagem de cargo é muito significativa nos tempos atuais, quando a sociedade demanda que cada vez mais tenhamos a liderança de seres humanos, nesse momento de digitalização”. A presidente da Seção de SC da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudia Prudêncio, destacou que a gestão passada tinha “algo que chama a atenção, o amor ao próximo, o olhar leve e a simplicidade de coração”.

O Hino Nacional Brasileiro foi interpretado pela cantora lírica Ana Cláudia Specht, com execução pelo grupo Iva Giracca Latin Quartet, que apresentou outras composições nacionais e estrangeiras.

Compuseram a mesa de autoridades, além das citadas acima:

Márcio Luiz Fogaça Vicari – procurador-geral do Estado;

Karula Genoveva Batista Trentin Lara Correa – procuradora-geral da Assembleia Legislativa;

Desembargador Gerson Cheren II – Tribunal de Justiça;

Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene – Conselho Nacional de Justiça;

Ubiraci Farias – procurador-geral do Município;

Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz – Tribunal Regional Eleitoral;

Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi – Tribunal Regional do Trabalho;

Bernardo Mayer – Universidade Federal de Santa Catarina.

Juiz federal Henrique Luiz Hartmann assina o termo de posse.
Juiz federal Henrique Luiz Hartmann assina o termo de posse. ()


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Juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro presta o compromisso.
Juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro presta o compromisso. ()


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Servidora Rogéria Ramos, nova DSA, lê a ata da cerimônia.
Servidora Rogéria Ramos, nova DSA, lê a ata da cerimônia. ()

Juíza Erika Giovanini Reupke (de azul) faz o discurso de despedida.
Juíza Erika Giovanini Reupke (de azul) faz o discurso de despedida. ()

Presidente da OAB Cláudia Prudêncio.
Presidente da OAB Cláudia Prudêncio. ()


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A Justiça Federal negou o pedido de liminar de um estudante, para que ele pudesse participar do processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó, ainda que não tivesse prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo o estudante, o edital teria sido discriminatório ao estabelecer como critério de classificação a nota do Enem, exame que ele não fez, pois havia ingressado na instituição de origem por vestibular.

“Entendo que, ao contrário do que aduz a parte impetrante, a utilização da nota do Enem como critério de classificação não fere o princípio da isonomia [igualdade], mas sim o concretiza, na medida em sujeita todos os candidatos ao mesmo exame nacional para fins de classificação”, afirmou o juiz Paulo Vieira Aveline, da 2ª Vara Federal de Criciúma, em decisão proferida ontem (6/7). “Além disso, tal critério, por si, não exclui a possibilidade de participação dos alunos que ingressaram via vestibular, pois não há qualquer impedimento para que estes realizem o exame do Enem”.

O juiz citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em casos semelhantes e também considerou a manifestação da universidade. “A autoridade impetrada, em suas informações, corroborou a obrigatoriedade do ingresso via Enem para fins de classificação, asseverando que o aluno ‘poderia ter se inscrito no processo seletivo, contudo, como não realizou o Enem (segundo seu relato), não seria classificado’”. Cabe recurso.

Universidade Federal da Fronteira Sul.
Universidade Federal da Fronteira Sul. ()

Na tarde de ontem (6/7), os juízes auxiliares da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Graziela Soares e Tiago do Carmo Martins, e a juíza colaboradora Ingrid Schroder Sliwka, visitaram o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp) do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.

O Nugesp centraliza os procedimentos iniciais de encarceramento, trabalhando de forma colaborativa junto ao Poder Judiciário do estado do RS, Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais.

A visita dos magistrados federais teve o objetivo de estreitar a cooperação interinstitucional e conhecer as experiências e as boas práticas do órgão.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Juízes da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região visitaram o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional do RS
Juízes da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região visitaram o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional do RS ()

Na tarde de hoje (7/7), o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi empossado no cargo de magistrado substituto do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A cerimônia ocorreu no prédio da sede da corte eleitoral, localizado no centro de Porto Alegre.

Leal Júnior vai ocupar no TRE-RS o assento destinado às juízas e juízes federais. Ele destacou a importância do papel que desempenhará na instituição e também ressaltou “a relevância da legalidade no país em que vivemos”.

A solenidade foi conduzida pela presidente do tribunal, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que deu boas-vindas ao empossado, ressaltando a experiência dele na magistratura.

Prestigiaram o evento, o vice-presidente e corregedor do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, o desembargador do TRF4 e membro do TRE-RS, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o desembargador do TRF4 Altair Antônio Gregório, a desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, a procuradora regional eleitoral substituta Maria Emília Correia da Costa e a diretora-geral do TRE-RS, Ana Gabriela Veiga.

Fonte: Ascom/TRE-RS

Da esq. para dir.: desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, procuradora eleitoral substituta Maria Emília Correia da Costa, desembargador Voltaire de Lima Moraes, diretora-geral Ana Gabriela Veiga e desembargador Altair Antônio Gregório
Da esq. para dir.: desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, procuradora eleitoral substituta Maria Emília Correia da Costa, desembargador Voltaire de Lima Moraes, diretora-geral Ana Gabriela Veiga e desembargador Altair Antônio Gregório (Foto: Gabriel Albuquerque/Ascom TRE-RS)

O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à esposa de um homem que morreu em decorrência de falhas de atendimento no Hospital Cristo Redentor (HCR) em 2019. A sentença, publicada ontem (6/7), é da juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

A esposa ingressou com a ação contando que o homem havia sofrido um acidente de trânsito e foi conduzido ao HCR para ser internado para realizar procedimentos cirúrgicos, como a fasciotomia, que consiste em um corte na fáscia para aliviar a pressão na região.  Ela narrou que a previsão para evitar infecção era de que as fasciotomias fossem fechadas em até sete dias, mas ficaram abertas por mais de 25 dias, pois o médico responsável estaria viajando.

Ainda segundo a autora, o homem voltou ao hospital uma semana após receber alta apresentando febre e fala confusa e travada. Na ocasião, o médico responsável teria informado não se tratar de hospital clínico e determinou retorno em 15 dias. O homem retornou à emergência do hospital dois dias depois, sendo encaminhado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), em que foi levado para compensação clínica e investigação após 10 horas de espera. Nos dias posteriores, teve piora em seu quadro, e veio a falecer no dia 27 de abril de 2019.

Em sua defesa, o GHC justificou que a previsão inicial para o fechamento da fasciotomia era em sete dias, mas que houve o adiamento uma vez que a recuperação não teve a velocidade esperada. Na data da primeira consulta após a alta, argumentou que os sinais vitais do paciente estavam estáveis, bem como a recuperação de suas cicatrizes, mas que episódios de fala confusa e esquecimento foram de fato abordados na consulta. No dia seguinte, o homem deu entrada na UPA, e não foi notada nenhuma alteração respiratória ou cardíaca em seu exame físico, como tampouco foi atestada presença de febre.

O réu pontuou que, no retorno ao HCR, o homem foi submetido a exames de investigação e transferido ao HNSC, onde foram realizados novos exames laboratoriais e de imagem. A hipótese levantada foi de sepse (síndrome causada por infecções que leva à disfunção de órgãos), o que levou ao início do tratamento com antibióticos. Os achados demonstravam que além do quadro de infecção, ainda havia quadro pancreático e de linfonodos abdominais. Ressaltou que o óbito foi consequência de diversas comorbidades e não em face do acidente e do atendimento recebido.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a responsabilidade civil configura-se pela conduta do agente ou no fato da coisa ou do risco da atividade e que a Constituição Federal garante ao cidadão a reparação do dano causado pelos agentes públicos. Para dar suporte a sua decisão, a juíza citou o laudo pericial que confirmou não haver um tempo definido ou previsível para o fechamento de lesões como uma fasciotomia, que depende da resposta do paciente. Entretanto, o mesmo documento apontou que  o atraso no diagnóstico da sepse  e na condução do caso aumentou as chances de falecimento do paciente.

Assim, para Cavalheiro, “muito embora a parte ré defenda que a infecção que acometeu o esposo da autora decorreu de comorbidades outras de que era portador e não da intervenção cirúrgica para tratar o trauma na perna, há que se reconhecer que o hospital deixou de promover com diligência a investigação dos sintomas” que o paciente apresentava. Dessa forma, “é evidente que houve a perda de uma chance de um tratamento intensivo hábil a salvar a vida do esposo da demandante”.  Ela entendeu que o “bem a ser indenizado é a própria chance perdida e não o dano à saúde em si”.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando o GHC por dano moral no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao TRF4.  

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, tomaram posse, hoje (7/7), o novo diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e o novo vice-diretor do Foro, juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro, para o biênio 2023-2025. Eles sucedem as juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba, respectivamente diretora e vice-diretora do Foro de 2021 a 2023.

A cerimônia aconteceu no auditório da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, e teve a presença de autoridades dos três poderes, desembargadores, juízes, advogados, representantes de instituições públicas e privadas, civis e militares, servidores, familiares e outros convidados. O protocolo atendeu aos critérios de acessibilidade do Conselho Nacional de Justiça, com autodescrição dos oradores e tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva, agradeceu à direção que se despediu e cumprimentou os novos diretores. “Tenho certeza que farão uma excelente gestão, estamos todos juntos para fazer um grande trabalho”.

Em sua primeira manifestação como diretor do Foro, o juiz Henrique Hartmann afirmou que “manter e aprimorar as condições humanas e materiais ideais de trabalho, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ágil, de qualidade, eficaz e em tempo razoável, tendo por escopo as constantes e cada vez mais rápidas evoluções tecnológicas e sem descuidar dos aspectos humano, social e ambiental envolvidos na consecução de tal objetivo, é o desafio e o ideal que se apresentam, e pelo qual comprometo-me a zelar e a dedicar meu trabalho e entusiasmo no biênio que ora se inicia”.

Hartmann também citou todos os ex-diretores do Foro da JFSC, “cujos retratos estão dispostos no foyer deste auditório, e, uma a um, os questionei, a imaginar os conselhos que dariam a um neófito como eu para enfrentar essa jornada”. Para sua antecessora, juíza Erika Reupke, ele disse que “de seu [dela] enorme dom de confiar e de ver sempre o melhor de cada pessoa, que se transmuda em uma impressionante capacidade de motivar as pessoas, não tenho dúvida, foi a chave do retumbante sucesso de sua gestão”.

Hartmann ainda agradeceu aos “nossos jurisdicionados, especialmente aos que clamam às portas da Justiça a garantia de sua dignidade e de sua cidadania: vocês são a nossa razão de existir”.

O novo diretor do Foro será responsável pela gestão de uma estrutura com 45 varas federais, três turmas recursais de juizados e cinco unidades avançadas de atendimento, além de uma Secretaria Administrativa, distribuídas em 22 municípios do Estado. A JFSC conta atualmente com 92 juízes e 1.018 servidores, além de estagiários e outros prestadores de serviços. Durante o mandato, ele se afastará da jurisdição, para se dedicar integralmente à atividade administrativa. O vice-diretor continua com suas atribuições judiciais, sendo o substituto eventual. A nova diretora da Secretaria Administrativa é a servidora Rogéria Ramos, que substitui o servidor Luiz Gonzaga da Costa Júnior.

Em sua despedida, a juíza Erika Reupke agradeceu o convite para integrar a gestão do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou o cargo no último dia 23. Ela ainda transmitiu agradecimentos a desembargadores, juízes, servidores e demais pessoas que, direta ou indiretamente, contribuíram com a gestão, cujo início “já se apresentou conturbado, em razão do maior distúrbio social do século, a pandemia da Covid-19, e, mais do que isso, com as consequências, tendo que lidar com a reabertura de prédios e a volta do trabalho presencial.

Ela citou realizações do período, com referência a obras, capacitação e relacionamento institucional, entre outras. “O foco dessa gestão foi o movimento, a fluidez, a concretização de ideias e o congraçamento”, observou Erika. Para o sucessor, ela ressaltou que “não poderia estar mais honrada em passar o bastão para alguém como você, que eu sei que levará este Foro a novos patamares de excelência.

O procurador-chefe do Ministério Público Federal em SC, Daniel Ricken, disse que “essa passagem de cargo é muito significativa nos tempos atuais, quando a sociedade demanda que cada vez mais tenhamos a liderança de seres humanos, nesse momento de digitalização”. A presidente da Seção de SC da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudia Prudêncio, destacou que a gestão passada tinha “algo que chama a atenção, o amor ao próximo, o olhar leve e a simplicidade de coração”.

O Hino Nacional Brasileiro foi interpretado pela cantora lírica Ana Cláudia Specht, com execução pelo grupo Iva Giracca Latin Quartet, que apresentou outras composições nacionais e estrangeiras.

Compuseram a mesa de autoridades, além das citadas acima:

Márcio Luiz Fogaça Vicari – procurador-geral do Estado;

Karula Genoveva Batista Trentin Lara Correa – procuradora-geral da Assembleia Legislativa;

Desembargador Gerson Cheren II – Tribunal de Justiça;

Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene – Conselho Nacional de Justiça;

Ubiraci Farias – procurador-geral do Município;

Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz – Tribunal Regional Eleitoral;

Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi – Tribunal Regional do Trabalho;

Bernardo Mayer – Universidade Federal de Santa Catarina.

Juiz federal Henrique Luiz Hartmann assina o termo de posse.
Juiz federal Henrique Luiz Hartmann assina o termo de posse. ()


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Juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro presta o compromisso.
Juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro presta o compromisso. ()


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Servidora Rogéria Ramos, nova DSA, lê a ata da cerimônia.
Servidora Rogéria Ramos, nova DSA, lê a ata da cerimônia. ()

Juíza Erika Giovanini Reupke (de azul) faz o discurso de despedida.
Juíza Erika Giovanini Reupke (de azul) faz o discurso de despedida. ()

Presidente da OAB Cláudia Prudêncio.
Presidente da OAB Cláudia Prudêncio. ()


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A Justiça Federal negou o pedido de liminar de um estudante, para que ele pudesse participar do processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó, ainda que não tivesse prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo o estudante, o edital teria sido discriminatório ao estabelecer como critério de classificação a nota do Enem, exame que ele não fez, pois havia ingressado na instituição de origem por vestibular.

“Entendo que, ao contrário do que aduz a parte impetrante, a utilização da nota do Enem como critério de classificação não fere o princípio da isonomia [igualdade], mas sim o concretiza, na medida em sujeita todos os candidatos ao mesmo exame nacional para fins de classificação”, afirmou o juiz Paulo Vieira Aveline, da 2ª Vara Federal de Criciúma, em decisão proferida ontem (6/7). “Além disso, tal critério, por si, não exclui a possibilidade de participação dos alunos que ingressaram via vestibular, pois não há qualquer impedimento para que estes realizem o exame do Enem”.

O juiz citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em casos semelhantes e também considerou a manifestação da universidade. “A autoridade impetrada, em suas informações, corroborou a obrigatoriedade do ingresso via Enem para fins de classificação, asseverando que o aluno ‘poderia ter se inscrito no processo seletivo, contudo, como não realizou o Enem (segundo seu relato), não seria classificado’”. Cabe recurso.

Universidade Federal da Fronteira Sul.
Universidade Federal da Fronteira Sul. ()

Na tarde de ontem (6/7), os juízes auxiliares da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Graziela Soares e Tiago do Carmo Martins, e a juíza colaboradora Ingrid Schroder Sliwka, visitaram o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp) do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.

O Nugesp centraliza os procedimentos iniciais de encarceramento, trabalhando de forma colaborativa junto ao Poder Judiciário do estado do RS, Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais.

A visita dos magistrados federais teve o objetivo de estreitar a cooperação interinstitucional e conhecer as experiências e as boas práticas do órgão.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Juízes da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região visitaram o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional do RS
Juízes da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região visitaram o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional do RS ()

Na tarde de hoje (7/7), o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi empossado no cargo de magistrado substituto do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A cerimônia ocorreu no prédio da sede da corte eleitoral, localizado no centro de Porto Alegre.

Leal Júnior vai ocupar no TRE-RS o assento destinado às juízas e juízes federais. Ele destacou a importância do papel que desempenhará na instituição e também ressaltou “a relevância da legalidade no país em que vivemos”.

A solenidade foi conduzida pela presidente do tribunal, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que deu boas-vindas ao empossado, ressaltando a experiência dele na magistratura.

Prestigiaram o evento, o vice-presidente e corregedor do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, o desembargador do TRF4 e membro do TRE-RS, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o desembargador do TRF4 Altair Antônio Gregório, a desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, a procuradora regional eleitoral substituta Maria Emília Correia da Costa e a diretora-geral do TRE-RS, Ana Gabriela Veiga.

Fonte: Ascom/TRE-RS

Da esq. para dir.: desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, procuradora eleitoral substituta Maria Emília Correia da Costa, desembargador Voltaire de Lima Moraes, diretora-geral Ana Gabriela Veiga e desembargador Altair Antônio Gregório
Da esq. para dir.: desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, procuradora eleitoral substituta Maria Emília Correia da Costa, desembargador Voltaire de Lima Moraes, diretora-geral Ana Gabriela Veiga e desembargador Altair Antônio Gregório (Foto: Gabriel Albuquerque/Ascom TRE-RS)