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Category Archives: Notícias TRF4

Os novos dirigentes da Justiça Federal gaúcha tomam posse amanhã (5/7). A juíza federal Carla Evelise Justino Hendges e o juiz federal Fábio Dutra Lucarelli assumem, respectivamente, os cargos de diretora e vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do RS (SJRS) para o biênio 2023-2025. A cerimônia começará às 17h e será transmitida ao vivo pelo canal oficial da JFRS no Youtube.

A cerimônia contará com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entre outras autoridades. O evento de posse é aberto ao público e acontece no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre.

Os novos dirigentes

Carla Evelise Justino Hendges

Juíza Federal da 13ª Vara Federal de Porto Alegre. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2002) e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2018), com estágio de doutoramento na Universidade Católica Portuguesa, no Porto (2016).

Foi vice-presidente na 4ª Região da Associação dos Juízes Federais (2008 a 2010). Foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado do Rio Grande do Sul (2004 a 2006), sendo a primeira mulher na história a ocupar o cargo.

Atuou como docente do curso regular da Esmafe no período de 1999 a 2015 e como professora do Curso de Especialização em Direito Previdenciário no IDC no período de 2007 a 2015.

Iniciou a carreira, em 1995, como juíza federal substituta junto à 11ª Vara Federal de Porto Alegre. Foi promovida para o cargo de juíza federal em novembro de 1998, atuando junto à Vara Federal de Santa Cruz do Sul até junho de 2000, quando assumiu a titularidade da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, permanecendo até junho de 2007, quando passou a atuar junto à 2ª Vara Federal de Canoas.

Atuou ainda como juíza titular da 2ª Turma Recursal no período de 13/01/2006 a 13/01/2008. Já em Porto Alegre, atuou junto à 16ª Vara Federal (23/02/2012 a 06/01/2013) e 17ª Vara Federal (07/01/2013 a 07/02/2023), recentemente assumindo a 13ª Vara Federal. Foi Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da JFRS (2020 a 2022). Também integrou as Comissões dos Juizados Especiais Federais e da Conciliação, junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal.

 

Fábio Dutra Lucarelli

Juiz Federal da 03ª Vara Federal de Porto Alegre (cível), desde 2023, e Vice-Diretor do Foro da JFRS no biênio 2021-2023. Ex-servidor da Justiça Federal, formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi aprovado em 1º lugar no V Concurso para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto, tomando posse em 1995, aos 23 anos de idade. Como Juiz Federal Substituto, exerceu suas funções na 2ª Vara Federal Cível de Porto Alegre. Atuou na 2ª Vara Federal de Canoas (à época com Juizado Especial Previdenciário adjunto), desde a instalação da Subseção, de 1999 até 2007, e na 20ª Vara Federal de Porto Alegre (previdenciária), de 2007 a 2023.

Foi professor da disciplina de Processo Civil e Cursos de Sentença na Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul. Tem publicada a obra 'Comentários à Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União', pela editora Atlas, juntamente com Daniel Machado da Rocha e Guilherme Pinho Machado, assim como artigos em revistas de doutrina.

Foi Diretor da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em duas gestões, assim como participou, como Diretor e Vice-Presidente Administrativo, em diferentes gestões da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs). Premiado com menção honrosa na categoria Juiz na 11ª edição/2014, do Prêmio Innovare, com a prática 'Entregando a cada um o que é seu: o uso de bancos como instrumento de garantia do recebimento pelos segurados do INSS dos valores que lhes pertencem!”.

 

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) conta, atualmente, com 82 varas federais, distribuídos em 25 cidades-sede, além de cinco turmas recursais sediadas em Porto Alegre. A instituição está presente, ainda, em outros 16 municípios, onde instalou unidades avançadas de atendimento. Ao todo, são 158 magistrados e mais de 1690 servidores em atuação. Atualmente, mais de 386 mil processos tramitam pela SJRS (dados de junho/2023).

No último biênio, os juízes federais Fábio Vitório Mattiello e Fábio Dutra Lucarelli ocuparam os cargos de diretor e vice-diretor da SJRS, respectivamente. A gestão foi marcada pelo retorno da instituição ao trabalho presencial, realizado de forma gradual, mas que demandou uma preparação e adaptação às exigências necessárias para garantir um ambiente seguro para o corpo funcional e o público externo.

Serviço:

Data: 05 de julho de 2023
Horário: 17h
Local: Auditório da Justiça Federal em Porto Alegre (Rua Otávio Francisco Caruso Rocha, 600 Bairro Praia de Belas).

 

Secos-JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Nova gestão será empossada amanhã
Nova gestão será empossada amanhã (Secos/JFRS)

Foram prorrogadas até sexta-feira (7/7) as inscrições para estágio para nível técnico em Informática e em Administração/Secretariado/Gestão na Justiça Federal em Porto Alegre. Interessados podem se inscrever pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para ter a inscrição homologada, o candidato deve estar matriculado em uma instituição conveniada com a Justiça Federal do RS. É necessário também possuir uma média mínima de 6,0 e não estar matriculado no último módulo ou semestre do curso.

A remuneração mensal do estagiário na JF é de R$ 790,76, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu recurso para suspender a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que elas apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto ontem (3/7). Conforme o magistrado, as autorizações são exigidas pela legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional.

A ação popular foi ajuizada em maio deste ano pelo advogado e político Luciano José Bulligon, ex-prefeito de Chapecó (SC). Os réus são a União e o Incra, junto com as empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A e J&F Investimentos S/A.

O autor narrou que representantes da Eldorado Brasil Celulose e da Paper Excellence vieram a Chapecó “com o objetivo de sondar agricultores na Região Oeste de Santa Catarina para compra de terras, para realizar plantio de eucaliptos e extração de madeira para exportação”.

Além disso, ele afirmou que “a empresa estrangeira Paper Excellence anunciou que estaria consolidando a aquisição da maior empresa de celulose do Brasil, que é a Eldorado Brasil Celulose, a qual é proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais”.

Segundo Bulligon, “a pessoa jurídica estrangeira, como a Paper Excellence, e as pessoas jurídicas brasileiras cujo capital social é controlado por pessoas jurídicas estrangeiras, como a CA Investment Brazil e Eldorado Brasil Celulose, só podem adquirir imóveis rurais no Brasil se cumprirem requisitos previstos nas Leis 5.709/71 e 8.629/93 e no Decreto 74.965/74, que regulam a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país”.

Os seguintes requisitos foram elencados pelo autor: os imóveis rurais a serem adquiridos devem ser destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização; os projetos de aquisição dos imóveis deverão ser aprovados pelo Incra; a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem; quando a área a ser adquirida ultrapassar 100 módulos de exploração indefinida, deverá haver autorização do Congresso Nacional.

O autor defendeu que “os réus pessoas jurídicas de direito privado estão formulando negociações para aquisição de terras, estando na iminência de concretizá-las, sem a observância de tais requisitos, bem como que União e Incra estão se omitindo de exigir o cumprimento das determinações legais”.

Bulligon afirmou que a situação geraria lesão à soberania nacional e pleiteou que a Justiça suspendesse os “procedimentos de cessão ou alienação de controle de terras rurais até que as rés apresentem as autorizações do Incra e do Congresso Nacional”.

A 2ª Vara Federal de Chapecó extinguiu o processo. “Diante da inadequação de via eleita e da impossibilidade jurídica dos pedidos formulados na inicial serem acolhidos por meio de ação popular, indefiro a petição inicial”, declarou a juíza federal.

O autor recorreu ao TRF4 argumentando que a “soberania nacional trata-se de patrimônio público que pode ser tutelado por ação popular”. Ele requisitou a antecipação dos efeitos da apelação.

O relator do caso, desembargador Favreto, deferiu o pedido, determinando “a suspensão dos atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose de propriedade da J&F Investimentos em favor da CA Investment, bem como a aquisição de novas áreas rurais no território brasileiro pelas demandadas Eldorado Brasil Celulose, Paper Excellence e CA Investment até que sejam apresentadas as permissões pelo Incra e pelo Congresso Nacional, conforme exigido pelas Leis 5.709/71 e 8.629/93”.

Ele ainda acrescentou que “as provas constantes dos autos não deixam dúvida quanto à intenção de aquisição pela Paper Excellence, pessoa jurídica estrangeira, da totalidade das ações da Eldorado Brasil Celulose, proprietária de terras rurais, cuja aquisição por pessoa jurídica estrangeira deve observar os requisitos legais previstos na legislação”.

“Tais requisitos não apenas protegem a soberania nacional, mas também buscam evitar investimentos meramente especulativos, aumento da desigualdade social e preservar a função social da propriedade”, ressaltou Favreto.

Em seu despacho, ele concluiu que “a urgência da medida requerida pelo autor se verifica pela prova inequívoca do negócio que está sendo realizado entre as empresas rés, bem como pelas notícias divulgadas pela própria Paper Excellence dando conta da intenção de adquirir outras áreas rurais além das pertencentes à Eldorado Brasil Celulose, sem a observância dos requisitos previstos na Lei”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal em Passo Fundo recebeu uma visita especial ontem (3/7). Estudantes do 2º ano do ensino médio do Colégio Notre Dame, acompanhados do professor Márcio Luís Marangon, conheceram a estrutura da instituição e conversaram com o juiz federal José Luis Luvizetto Terra e com a juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo sobre a carreira da magistratura.

A ida à Justiça Federal faz parte de uma iniciativa do colégio que procura apresentar diversas profissões aos alunos para que eles tenham informações que os ajude a pensar sobre o futuro. Os adolescentes foram recepcionados no auditório da instituição.

Na sequência, eles foram divididos em dois grupos. Um deles foi com a juíza para a 3ª Vara Federal, que tem competência criminal, e o outro grupo foi junto com Terra a 2ª Vara Federal.

Os jovens receberam informações sobre as audiências criminais, incluindo a presença de réus presos, sobre o tribunal do júri e sobre a Justiça Restaurativa. A conversa com a juíza e o juiz também teve como objetivo mostrar para os estudantes que, apesar de ainda ser uma carreira composta em maioria por homens, esta realidade vem sendo alterada pelo ingresso cada vez maior de magistradas.

Os alunos aproveitaram a oportunidade e fizeram diversos questionamentos aos juízes, como a motivação para a escolha da carreira da magistratura, como é o processo de tomada de decisões em questões complexas e o que diferencia a Justiça Federal da Justiça Estadual.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Jovens conheceram a sala de audiências
Jovens conheceram a sala de audiências (JF Passo Fundo)

Juíza e juiz responderam às perguntas dos alunos e alunas
Juíza e juiz responderam às perguntas dos alunos e alunas (JF Passo Fundo)

As inscrições para estágio nível técnico na área de Informática na Justiça Federal em Santa Maria estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 9/7. (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3464)

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em na instituição de ensino conveniada à Justiça Federal. A prova será realizada no dia 14/7.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 831,29, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail mat11@jfrs.jus.br ou contato whats (55) 3220-3002.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região fixou quatro teses relativas ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para efeitos de especialidade do trabalho. As decisões ocorreram em sessão realizada no dia 16/7.

Se numa das teses leva-se em conta a lesividade de agentes cancerígenos, mesmo com EPI eficaz, nas três últimas, reconhece-se a legalidade da declaração do uso de EPI, devendo ser comprovada sua ineficácia para a concessão da especialidade.

Agentes cancerígenos (Lista de LINACH)

O pedido de uniformização nº 5007865-31.2015.4.04.7108 foi ajuizado por um fuloneiro (profissional descarnador de couros e peles à máquina) contra acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Ele pedia prevalência do entendimento da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concede a especialidade em caso de exposição a agentes cancerígenos para humanos, mesmo que com uso de EPI eficaz.

Conforme a relatora do caso, juíza Jacqueline Michels Bilhalva, deve-se adotar a mesma linha de raciocínio do julgamento do Tema nº 170 da TNU, no sentido de que o reconhecimento da nocividade dos agentes reconhecidamente cancerígenos é de ordem técnico-científica, abrangendo períodos anteriores e posteriores à redação dada ao § 4º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999 pelo Decreto nº 8.123/2013 e pelo Decreto nº 10.410/2020, que obrigou as empresas a manter laudo técnico atualizado sobre agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. “A avaliação quantitativa é sempre desnecessária e a utilização de equipamentos de proteção, ainda que considerados eficazes, não descaracteriza a especialidade do tempo de serviço com exposição a esses agentes”, afirmou Bilhalva.

Dessa forma, a TRU deu provimento ao pedido e fixou tese segundo a qual “a presença no ambiente de trabalho de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos constantes do Grupo 1 da lista da LINACH, que tenham registro no Chemical Abstracts Service – CAS, caracteriza a especialidade do trabalho, a qual não é descaracterizada pela utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e/ou Equipamentos de Proteção Individual – EPI, ainda que nominalmente considerados eficazes”.

Lista de LINACH

A Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) é publicada pelo governo federal e tem como objetivo balizar as políticas públicas no âmbito dos ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde. Ela relaciona os agentes cancerígenos para humanos.

Ineficácia deve ser provada

Em outro processo, de número 5004207-86.2012.4.04.7113, da mesma relatora, um mecânico pediu uniformização nos JEFs da 4ª Região com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 555, pelo TRF4 no IRDR nº 15 e pela TNU no Tema 213, segundo as quais não basta a juntada de Perfil Profissionográfico Previdenciário (PPP) apontando a presença de EPI eficaz para a comprovação de que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) elimina a nocividade dos agentes nocivos, podendo ser decidido pela especialidade, caso comprovada a ineficácia do EPI.

Dessa forma, a TRU fixou três teses:

I – A mera juntada de PPP referindo a eficácia de EPI não descaracteriza a especialidade do tempo de serviço, mas se não houver prova de sua ineficácia resta descaracterizada a especialidade;

II – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do PPP na causa de pedir da ação previdenciária, onde tenham sido motivadamente alegados os motivos abordados na tese fixada no julgamento do Tema nº 213 pela TNU;

III – Considerando que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocadas por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) inaugurou hoje (30/6) à tarde, em Florianópolis, a nova galeria de Diretoras e Diretores do Foro, para incluir a designação de gênero, e a primeira galeria de Diretoras e Diretores da Secretaria Administrativa. O ato foi coordenado pela atual diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e teve a presença do atual diretor administrativo, Luiz Gonzaga da Costa Júnior. A gestão termina na próxima quinta-feira.

A diretora do Foro afirmou que as duas galerias “são uma homenagem a quem fez a história” da JFSC. A modificação do letreiro para incluir a designação de gênero foi uma medida que atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Resolução nº 376, de março de 2021. Segundo a resolução, quando, por exemplo, o Judiciário fizer referência às profissões, deve usar “juízas e juízes”, “servidoras e servidores”, “advogadas e advogados”.

Para a coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juíza federal Catarina Volkart Pinto, a designação de gênero “é uma ação que, de forma simbólica”, torna de fato realidade o objetivo do regulamento. “Resoluções e leis não bastam, é preciso agir”.

O diretor administrativo agradeceu o reconhecimento da instituição aos servidores que exerceram a função, criada em 1985. O primeiro DSA foi Carlos Alberto Arantes Scheidt, de janeiro de 1985 a março de 1987. Ele lembrou as dificuldades iniciais e as inovações que a Secretaria Administrativa adotou para auxiliar a atividade judicial.

Para Sirley Campos de Souza (DSA de janeiro de 1994 a maio de 2000), a galeria “é importante não só para os diretores, mas para toda a equipe atrás deles”. Fernanda Cristina Letti da Silva (julho de 2013 a julho de 2015) agradeceu “aos diretores que me antecederam e me inspiraram”. Raquel Soares Bugarin Araújo (julho de 2019 a julho de 2019) também agradeceu “a oportunidade de trabalhar na administração”.

Diretoras e Diretores da Secretaria Administrativa

– Carlos Alberto Arantes Scheidt (07/01/1985 a 08/03/1987)

– Vera Lúcia Mendes Gallotti (09/03/1987 a 02/01/1994)

– Sirley Campos de Souza (03/01/1994 a 02/05/2000)

– Jorge Luiz Passamani (03/05/2000 a 09/11/2003)

– Paulo Tarcísio Bonelli (10/11/2003 a 27/06/2005)

– Lyane Aparecida Hildebrand (28/06/2005 a 25/06/2009 e 02/07/2015 a 03/07/2017)

– Helena Tezinha Gomes Galafassi (26/06/2009 a 03/07/2013 e 11/07/2019 a 07/07/2021)

– Fernanda Cristina Letti da Silva (04/07/2013 a 01/07/2015)

– Raquel Soares Bugarin Araújo 04/07/2017 a 10/07/2019)


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Luiz Gonzaga da Costa Júnior e Erika Giovanini Reupke.
Luiz Gonzaga da Costa Júnior e Erika Giovanini Reupke. ()


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Catarina Volkart Pinto.
Catarina Volkart Pinto. ()


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Carlos Alberto Arantes Scheidt.
Carlos Alberto Arantes Scheidt. ()


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Carlos Scheidt (E), Vera Gallotti, Sirley Souza, Luiz Costa Jr., Erika Reupke, Lyane Hildebrand, Helena Galafassi, Fernanda Letti e Raquel Bugarin.
Carlos Scheidt (E), Vera Gallotti, Sirley Souza, Luiz Costa Jr., Erika Reupke, Lyane Hildebrand, Helena Galafassi, Fernanda Letti e Raquel Bugarin. ()


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O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) realizou nesta quarta-feira (28/7), o encontro mensal do projeto Diálogos em Mediação, iniciativa que visa aperfeiçoar a formação de Conciliadores e Mediadores. Na data, que marcou o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, foram debatidas questões relacionadas à retificação do nome de pessoas transexuais em cadastros institucionais e o acolhimento nos ambientes da Justiça.

O encontro foi conduzido pela juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora de Formação em Conciliação e Mediação junto ao Sistcon, e pelo supervisor do Cejuscon do Rio Grande do Sul, na sede avançada de Erechim (RS), Luciano Alves dos Santos. O grupo realizou estudo de caso onde uma pessoa transexual demandou da Justiça Federal uma ação contrária a uma instituição bancária, referente à forma como estava identificada em seus cadastros. A autora do processo em questão já havia passado pelo processo de retificação do nome e gênero, entretanto, os dados do cadastro bancário não haviam sido alterados, causando constrangimento recorrente.

As questões norteadoras do debate entre os Conciliadores e Mediadores abordaram entre outros temas: Como se pode fazer o atendimento e acolhimento de pessoas? Em não havendo a identificação de gênero, nem do nome social, como seria o procedimento ideal de atendimento em situação similar? Como se posicionar e agir em relação às eventuais posturas belicosas no ambiente de conciliação?

Os participantes debateram as melhores formas de conduzir uma audiência de conciliação com a presença destes fatores, buscando construir maior sensibilização e espaços de acolhimento e respeito a fim de evitar novos constrangimentos relacionados à identidade de gênero dos indivíduos.

Diálogos em Mediação

O Diálogos em Mediação é um projeto inserido dentro das ações formativas do Sistcon, como forma de complementar os cursos de formação em mediação. A iniciativa busca fomentar um debate horizontal e coletivo sobre casos práticos, resguardando-se o sigilo sobre as partes envolvidas, estabelecer vínculos entre os atores da conciliação e da mediação na Justiça Federal da 4ª Região e assegurar a formação continuada dos mediadores e conciliadores.

 

Fonte: Sistcon/TRF4


(Imagem: ACS/DINST/TRF4)

Os interrogatórios dos réus aconteceram no quarto dia (30/6) de julgamento da ação envolvendo o homicídio do médico Marco Antônio Becker. Neste dia ainda foram ouvidas últimas testemunhas de defesa. A sessão do Tribunal do Júri é presidida pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre. 

Às 9h10, começou a oitiva do médico Flávio Borges Fortes. Na sequência, foram ouvidos o ex-gerente geral do Conselho Regional de Medicina do Estado do RS, Marcos Costa Silva, e a ex-namorada de um dos réus, Francine Kipper.

À tarde, Marco Antônio de Souza Bernardes e Andreia Schwuchow encerraram os depoimentos das testemunhas de defesa. Às 16h40, iniciou o interrogatório do médico acusado de ser o mandante do crime, que falou por cerca de uma hora e vinte minutos.

Em seguida, foi a vez do réu também acusado de ser o mandante, que teria enviado os executores de sua organização para cometer o homicídio. Ele respondeu os questionamentos também por cerca de uma hora e vinte minutos.

Os interrogatórios ingressaram noite adentro com o réu denunciado por ser o mediador das informações sobre a vítima entre os mandantes. Ele falou por cerca de duas horas e vinte minutos.

O último a ser interrogado foi o acusado de ser o condutor da moto. Assim, como os outros réus, ele somente respondeu às perguntas do juiz, dos advogados e dos jurados, falando por cerca de vinte minutios.

A sessão suspensa às 22h45. Amanhã, os trabalhos começarão às 9h com os debates entre acusação e defesas.

O júri está sendo transmitido ao vivo através do canal de YouTube da Justiça Federal do Rio Grande do Sul: https://www.youtube.com/@JusticaFederaldoRioGrandedoSul

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão é realizada no auditório do prédio-sede em Porto Alegre
Sessão é realizada no auditório do prédio-sede em Porto Alegre (Secos/JFRS)

Depois de cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri absolveu, hoje (1/7), os quatro réus acusados do homicídio do médico Marco Antônio Becker, vice-presidente Conselho Regional Medicina (Cremers), na época do crime. O juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, anunciou a decisão do Conselho de Sentença, formando por quatro mulheres e três homens, por volta das 19h40.

A sessão hoje começou, às 9h20, com os debates entre acusação e defesas. Os jurados acompanharam atentos as provas e teses apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos advogados.

Os procuradores federais foram os primeiros a falar e sustentaram, por duas horas e trinta minutos, que os quatro réus participaram do homicídio do então vice-presidente do Cremers. No início da tarde, os advogados de defesa se dirigiram aos jurados, por também duas horas e trinta minutos, argumentando pela absolvição dos acusados por não terem atuado no crime.

O MPF não pediu a réplica, o que encaminhou os jurados para a votação dos quesitos. Na sequência, o magistrado anunciou o resultado.

O júri foi transmitido ao vivo através do canal de YouTube da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Resultado foi anunciado no início da noite
Resultado foi anunciado no início da noite (Secos/JFRS)