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Category Archives: Notícias TRF4

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região fixou quatro teses relativas ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para efeitos de especialidade do trabalho. As decisões ocorreram em sessão realizada no dia 16/7.

Se numa das teses leva-se em conta a lesividade de agentes cancerígenos, mesmo com EPI eficaz, nas três últimas, reconhece-se a legalidade da declaração do uso de EPI, devendo ser comprovada sua ineficácia para a concessão da especialidade.

Agentes cancerígenos (Lista de LINACH)

O pedido de uniformização nº 5007865-31.2015.4.04.7108 foi ajuizado por um fuloneiro (profissional descarnador de couros e peles à máquina) contra acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Ele pedia prevalência do entendimento da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concede a especialidade em caso de exposição a agentes cancerígenos para humanos, mesmo que com uso de EPI eficaz.

Conforme a relatora do caso, juíza Jacqueline Michels Bilhalva, deve-se adotar a mesma linha de raciocínio do julgamento do Tema nº 170 da TNU, no sentido de que o reconhecimento da nocividade dos agentes reconhecidamente cancerígenos é de ordem técnico-científica, abrangendo períodos anteriores e posteriores à redação dada ao § 4º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999 pelo Decreto nº 8.123/2013 e pelo Decreto nº 10.410/2020, que obrigou as empresas a manter laudo técnico atualizado sobre agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. “A avaliação quantitativa é sempre desnecessária e a utilização de equipamentos de proteção, ainda que considerados eficazes, não descaracteriza a especialidade do tempo de serviço com exposição a esses agentes”, afirmou Bilhalva.

Dessa forma, a TRU deu provimento ao pedido e fixou tese segundo a qual “a presença no ambiente de trabalho de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos constantes do Grupo 1 da lista da LINACH, que tenham registro no Chemical Abstracts Service – CAS, caracteriza a especialidade do trabalho, a qual não é descaracterizada pela utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e/ou Equipamentos de Proteção Individual – EPI, ainda que nominalmente considerados eficazes”.

Lista de LINACH

A Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) é publicada pelo governo federal e tem como objetivo balizar as políticas públicas no âmbito dos ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde. Ela relaciona os agentes cancerígenos para humanos.

Ineficácia deve ser provada

Em outro processo, de número 5004207-86.2012.4.04.7113, da mesma relatora, um mecânico pediu uniformização nos JEFs da 4ª Região com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 555, pelo TRF4 no IRDR nº 15 e pela TNU no Tema 213, segundo as quais não basta a juntada de Perfil Profissionográfico Previdenciário (PPP) apontando a presença de EPI eficaz para a comprovação de que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) elimina a nocividade dos agentes nocivos, podendo ser decidido pela especialidade, caso comprovada a ineficácia do EPI.

Dessa forma, a TRU fixou três teses:

I – A mera juntada de PPP referindo a eficácia de EPI não descaracteriza a especialidade do tempo de serviço, mas se não houver prova de sua ineficácia resta descaracterizada a especialidade;

II – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do PPP na causa de pedir da ação previdenciária, onde tenham sido motivadamente alegados os motivos abordados na tese fixada no julgamento do Tema nº 213 pela TNU;

III – Considerando que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocadas por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) inaugurou hoje (30/6) à tarde, em Florianópolis, a nova galeria de Diretoras e Diretores do Foro, para incluir a designação de gênero, e a primeira galeria de Diretoras e Diretores da Secretaria Administrativa. O ato foi coordenado pela atual diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e teve a presença do atual diretor administrativo, Luiz Gonzaga da Costa Júnior. A gestão termina na próxima quinta-feira.

A diretora do Foro afirmou que as duas galerias “são uma homenagem a quem fez a história” da JFSC. A modificação do letreiro para incluir a designação de gênero foi uma medida que atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Resolução nº 376, de março de 2021. Segundo a resolução, quando, por exemplo, o Judiciário fizer referência às profissões, deve usar “juízas e juízes”, “servidoras e servidores”, “advogadas e advogados”.

Para a coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juíza federal Catarina Volkart Pinto, a designação de gênero “é uma ação que, de forma simbólica”, torna de fato realidade o objetivo do regulamento. “Resoluções e leis não bastam, é preciso agir”.

O diretor administrativo agradeceu o reconhecimento da instituição aos servidores que exerceram a função, criada em 1985. O primeiro DSA foi Carlos Alberto Arantes Scheidt, de janeiro de 1985 a março de 1987. Ele lembrou as dificuldades iniciais e as inovações que a Secretaria Administrativa adotou para auxiliar a atividade judicial.

Para Sirley Campos de Souza (DSA de janeiro de 1994 a maio de 2000), a galeria “é importante não só para os diretores, mas para toda a equipe atrás deles”. Fernanda Cristina Letti da Silva (julho de 2013 a julho de 2015) agradeceu “aos diretores que me antecederam e me inspiraram”. Raquel Soares Bugarin Araújo (julho de 2019 a julho de 2019) também agradeceu “a oportunidade de trabalhar na administração”.

Diretoras e Diretores da Secretaria Administrativa

– Carlos Alberto Arantes Scheidt (07/01/1985 a 08/03/1987)

– Vera Lúcia Mendes Gallotti (09/03/1987 a 02/01/1994)

– Sirley Campos de Souza (03/01/1994 a 02/05/2000)

– Jorge Luiz Passamani (03/05/2000 a 09/11/2003)

– Paulo Tarcísio Bonelli (10/11/2003 a 27/06/2005)

– Lyane Aparecida Hildebrand (28/06/2005 a 25/06/2009 e 02/07/2015 a 03/07/2017)

– Helena Tezinha Gomes Galafassi (26/06/2009 a 03/07/2013 e 11/07/2019 a 07/07/2021)

– Fernanda Cristina Letti da Silva (04/07/2013 a 01/07/2015)

– Raquel Soares Bugarin Araújo 04/07/2017 a 10/07/2019)


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Luiz Gonzaga da Costa Júnior e Erika Giovanini Reupke.
Luiz Gonzaga da Costa Júnior e Erika Giovanini Reupke. ()


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Catarina Volkart Pinto.
Catarina Volkart Pinto. ()


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Carlos Alberto Arantes Scheidt.
Carlos Alberto Arantes Scheidt. ()


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Carlos Scheidt (E), Vera Gallotti, Sirley Souza, Luiz Costa Jr., Erika Reupke, Lyane Hildebrand, Helena Galafassi, Fernanda Letti e Raquel Bugarin.
Carlos Scheidt (E), Vera Gallotti, Sirley Souza, Luiz Costa Jr., Erika Reupke, Lyane Hildebrand, Helena Galafassi, Fernanda Letti e Raquel Bugarin. ()


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O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) realizou nesta quarta-feira (28/7), o encontro mensal do projeto Diálogos em Mediação, iniciativa que visa aperfeiçoar a formação de Conciliadores e Mediadores. Na data, que marcou o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, foram debatidas questões relacionadas à retificação do nome de pessoas transexuais em cadastros institucionais e o acolhimento nos ambientes da Justiça.

O encontro foi conduzido pela juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora de Formação em Conciliação e Mediação junto ao Sistcon, e pelo supervisor do Cejuscon do Rio Grande do Sul, na sede avançada de Erechim (RS), Luciano Alves dos Santos. O grupo realizou estudo de caso onde uma pessoa transexual demandou da Justiça Federal uma ação contrária a uma instituição bancária, referente à forma como estava identificada em seus cadastros. A autora do processo em questão já havia passado pelo processo de retificação do nome e gênero, entretanto, os dados do cadastro bancário não haviam sido alterados, causando constrangimento recorrente.

As questões norteadoras do debate entre os Conciliadores e Mediadores abordaram entre outros temas: Como se pode fazer o atendimento e acolhimento de pessoas? Em não havendo a identificação de gênero, nem do nome social, como seria o procedimento ideal de atendimento em situação similar? Como se posicionar e agir em relação às eventuais posturas belicosas no ambiente de conciliação?

Os participantes debateram as melhores formas de conduzir uma audiência de conciliação com a presença destes fatores, buscando construir maior sensibilização e espaços de acolhimento e respeito a fim de evitar novos constrangimentos relacionados à identidade de gênero dos indivíduos.

Diálogos em Mediação

O Diálogos em Mediação é um projeto inserido dentro das ações formativas do Sistcon, como forma de complementar os cursos de formação em mediação. A iniciativa busca fomentar um debate horizontal e coletivo sobre casos práticos, resguardando-se o sigilo sobre as partes envolvidas, estabelecer vínculos entre os atores da conciliação e da mediação na Justiça Federal da 4ª Região e assegurar a formação continuada dos mediadores e conciliadores.

 

Fonte: Sistcon/TRF4


(Imagem: ACS/DINST/TRF4)

Os interrogatórios dos réus aconteceram no quarto dia (30/6) de julgamento da ação envolvendo o homicídio do médico Marco Antônio Becker. Neste dia ainda foram ouvidas últimas testemunhas de defesa. A sessão do Tribunal do Júri é presidida pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre. 

Às 9h10, começou a oitiva do médico Flávio Borges Fortes. Na sequência, foram ouvidos o ex-gerente geral do Conselho Regional de Medicina do Estado do RS, Marcos Costa Silva, e a ex-namorada de um dos réus, Francine Kipper.

À tarde, Marco Antônio de Souza Bernardes e Andreia Schwuchow encerraram os depoimentos das testemunhas de defesa. Às 16h40, iniciou o interrogatório do médico acusado de ser o mandante do crime, que falou por cerca de uma hora e vinte minutos.

Em seguida, foi a vez do réu também acusado de ser o mandante, que teria enviado os executores de sua organização para cometer o homicídio. Ele respondeu os questionamentos também por cerca de uma hora e vinte minutos.

Os interrogatórios ingressaram noite adentro com o réu denunciado por ser o mediador das informações sobre a vítima entre os mandantes. Ele falou por cerca de duas horas e vinte minutos.

O último a ser interrogado foi o acusado de ser o condutor da moto. Assim, como os outros réus, ele somente respondeu às perguntas do juiz, dos advogados e dos jurados, falando por cerca de vinte minutios.

A sessão suspensa às 22h45. Amanhã, os trabalhos começarão às 9h com os debates entre acusação e defesas.

O júri está sendo transmitido ao vivo através do canal de YouTube da Justiça Federal do Rio Grande do Sul: https://www.youtube.com/@JusticaFederaldoRioGrandedoSul

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão é realizada no auditório do prédio-sede em Porto Alegre
Sessão é realizada no auditório do prédio-sede em Porto Alegre (Secos/JFRS)

Depois de cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri absolveu, hoje (1/7), os quatro réus acusados do homicídio do médico Marco Antônio Becker, vice-presidente Conselho Regional Medicina (Cremers), na época do crime. O juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, anunciou a decisão do Conselho de Sentença, formando por quatro mulheres e três homens, por volta das 19h40.

A sessão hoje começou, às 9h20, com os debates entre acusação e defesas. Os jurados acompanharam atentos as provas e teses apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos advogados.

Os procuradores federais foram os primeiros a falar e sustentaram, por duas horas e trinta minutos, que os quatro réus participaram do homicídio do então vice-presidente do Cremers. No início da tarde, os advogados de defesa se dirigiram aos jurados, por também duas horas e trinta minutos, argumentando pela absolvição dos acusados por não terem atuado no crime.

O MPF não pediu a réplica, o que encaminhou os jurados para a votação dos quesitos. Na sequência, o magistrado anunciou o resultado.

O júri foi transmitido ao vivo através do canal de YouTube da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Resultado foi anunciado no início da noite
Resultado foi anunciado no início da noite (Secos/JFRS)

Sete testemunhas foram ouvidas no terceiro dia (29/6) de julgamento envolvendo o homicídio do médico Marco Antônio Becker. As três últimas testemunhas de acusação e quatro, da defesa. Uma das pessoas indicada pelo advogado de um dos réus foi dispensada com a concordância das outras partes.

Durante a manhã, foram ouvidos os depoimentos de Fernando Weber Mattos, médico e que já atuou no Conselho Regional Medicina (Cremers), e Márcio Batista Nunes Homem, major da Brigada Militar. À tarde, a sessão teve prosseguimento com a oitiva da última testemunha da acusação, o perito da Polícia Federal (PF) Marco Antônio Zatta.

Na sequência, iniciaram os depoimentos das testemunhas das defesas com a fala de Joel Ribeiro Fernandes, perito criminal. Em seguida, foram ouvidas Tenente Erico Flores, Dempsey Magaldi e Sergio Iankowski.

A sessão foi iniciada às 9h e encerrada às 20h30. Amanhã, os trabalhos começarão às 9h com a sequência dos depoimentos das testemunhas de defesa.

O júri está sendo transmitido ao vivo através do canal de YouTube da Justiça Federal do Rio Grande do Sul: https://www.youtube.com/@JusticaFederaldoRioGrandedoSul

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão é transmitida ao vivo
Sessão é transmitida ao vivo (Secos/JFRS)

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região fixou quatro teses relativas ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para efeitos de especialidade do trabalho. As decisões ocorreram em sessão realizada no dia 16/7.

Se numa das teses leva-se em conta a lesividade de agentes cancerígenos, mesmo com EPI eficaz, nas três últimas, reconhece-se a legalidade da declaração do uso de EPI, devendo ser comprovada sua ineficácia para a concessão da especialidade.

Agentes cancerígenos (Lista de LINACH)

O pedido de uniformização nº 5007865-31.2015.4.04.7108 foi ajuizado por um fuloneiro (profissional descarnador de couros e peles à máquina) contra acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Ele pedia prevalência do entendimento da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concede a especialidade em caso de exposição a agentes cancerígenos para humanos, mesmo que com uso de EPI eficaz.

Conforme a relatora do caso, juíza Jacqueline Michels Bilhalva, deve-se adotar a mesma linha de raciocínio do julgamento do Tema nº 170 da TNU, no sentido de que o reconhecimento da nocividade dos agentes reconhecidamente cancerígenos é de ordem técnico-científica, abrangendo períodos anteriores e posteriores à redação dada ao § 4º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999 pelo Decreto nº 8.123/2013 e pelo Decreto nº 10.410/2020, que obrigou as empresas a manter laudo técnico atualizado sobre agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. “A avaliação quantitativa é sempre desnecessária e a utilização de equipamentos de proteção, ainda que considerados eficazes, não descaracteriza a especialidade do tempo de serviço com exposição a esses agentes”, afirmou Bilhalva.

Dessa forma, a TRU deu provimento ao pedido e fixou tese segundo a qual “a presença no ambiente de trabalho de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos constantes do Grupo 1 da lista da LINACH, que tenham registro no Chemical Abstracts Service – CAS, caracteriza a especialidade do trabalho, a qual não é descaracterizada pela utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e/ou Equipamentos de Proteção Individual – EPI, ainda que nominalmente considerados eficazes”.

Lista de LINACH

A Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) é publicada pelo governo federal e tem como objetivo balizar as políticas públicas no âmbito dos ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde. Ela relaciona os agentes cancerígenos para humanos.

Ineficácia deve ser provada

Em outro processo, de número 5004207-86.2012.4.04.7113, da mesma relatora, um mecânico pediu uniformização nos JEFs da 4ª Região com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 555, pelo TRF4 no IRDR nº 15 e pela TNU no Tema 213, segundo as quais não basta a juntada de Perfil Profissionográfico Previdenciário (PPP) apontando a presença de EPI eficaz para a comprovação de que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) elimina a nocividade dos agentes nocivos, podendo ser decidido pela especialidade, caso comprovada a ineficácia do EPI.

Dessa forma, a TRU fixou três teses:

I – A mera juntada de PPP referindo a eficácia de EPI não descaracteriza a especialidade do tempo de serviço, mas se não houver prova de sua ineficácia resta descaracterizada a especialidade;

II – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do PPP na causa de pedir da ação previdenciária, onde tenham sido motivadamente alegados os motivos abordados na tese fixada no julgamento do Tema nº 213 pela TNU;

III – Considerando que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocadas por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) inaugurou hoje (30/6) à tarde, em Florianópolis, a nova galeria de Diretoras e Diretores do Foro, para incluir a designação de gênero, e a primeira galeria de Diretoras e Diretores da Secretaria Administrativa. O ato foi coordenado pela atual diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e teve a presença do atual diretor administrativo, Luiz Gonzaga da Costa Júnior. A gestão termina na próxima quinta-feira.

A diretora do Foro afirmou que as duas galerias “são uma homenagem a quem fez a história” da JFSC. A modificação do letreiro para incluir a designação de gênero foi uma medida que atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Resolução nº 376, de março de 2021. Segundo a resolução, quando, por exemplo, o Judiciário fizer referência às profissões, deve usar “juízas e juízes”, “servidoras e servidores”, “advogadas e advogados”.

Para a coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juíza federal Catarina Volkart Pinto, a designação de gênero “é uma ação que, de forma simbólica”, torna de fato realidade o objetivo do regulamento. “Resoluções e leis não bastam, é preciso agir”.

O diretor administrativo agradeceu o reconhecimento da instituição aos servidores que exerceram a função, criada em 1985. O primeiro DSA foi Carlos Alberto Arantes Scheidt, de janeiro de 1985 a março de 1987. Ele lembrou as dificuldades iniciais e as inovações que a Secretaria Administrativa adotou para auxiliar a atividade judicial.

Para Sirley Campos de Souza (DSA de janeiro de 1994 a maio de 2000), a galeria “é importante não só para os diretores, mas para toda a equipe atrás deles”. Fernanda Cristina Letti da Silva (julho de 2013 a julho de 2015) agradeceu “aos diretores que me antecederam e me inspiraram”. Raquel Soares Bugarin Araújo (julho de 2019 a julho de 2019) também agradeceu “a oportunidade de trabalhar na administração”.

Diretoras e Diretores da Secretaria Administrativa

– Carlos Alberto Arantes Scheidt (07/01/1985 a 08/03/1987)

– Vera Lúcia Mendes Gallotti (09/03/1987 a 02/01/1994)

– Sirley Campos de Souza (03/01/1994 a 02/05/2000)

– Jorge Luiz Passamani (03/05/2000 a 09/11/2003)

– Paulo Tarcísio Bonelli (10/11/2003 a 27/06/2005)

– Lyane Aparecida Hildebrand (28/06/2005 a 25/06/2009 e 02/07/2015 a 03/07/2017)

– Helena Tezinha Gomes Galafassi (26/06/2009 a 03/07/2013 e 11/07/2019 a 07/07/2021)

– Fernanda Cristina Letti da Silva (04/07/2013 a 01/07/2015)

– Raquel Soares Bugarin Araújo 04/07/2017 a 10/07/2019)


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Luiz Gonzaga da Costa Júnior e Erika Giovanini Reupke.
Luiz Gonzaga da Costa Júnior e Erika Giovanini Reupke. ()


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Catarina Volkart Pinto.
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Carlos Alberto Arantes Scheidt.
Carlos Alberto Arantes Scheidt. ()


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Carlos Scheidt (E), Vera Gallotti, Sirley Souza, Luiz Costa Jr., Erika Reupke, Lyane Hildebrand, Helena Galafassi, Fernanda Letti e Raquel Bugarin.
Carlos Scheidt (E), Vera Gallotti, Sirley Souza, Luiz Costa Jr., Erika Reupke, Lyane Hildebrand, Helena Galafassi, Fernanda Letti e Raquel Bugarin. ()


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O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) realizou nesta quarta-feira (28/7), o encontro mensal do projeto Diálogos em Mediação, iniciativa que visa aperfeiçoar a formação de Conciliadores e Mediadores. Na data, que marcou o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, foram debatidas questões relacionadas à retificação do nome de pessoas transexuais em cadastros institucionais e o acolhimento nos ambientes da Justiça.

O encontro foi conduzido pela juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora de Formação em Conciliação e Mediação junto ao Sistcon, e pelo supervisor do Cejuscon do Rio Grande do Sul, na sede avançada de Erechim (RS), Luciano Alves dos Santos. O grupo realizou estudo de caso onde uma pessoa transexual demandou da Justiça Federal uma ação contrária a uma instituição bancária, referente à forma como estava identificada em seus cadastros. A autora do processo em questão já havia passado pelo processo de retificação do nome e gênero, entretanto, os dados do cadastro bancário não haviam sido alterados, causando constrangimento recorrente.

As questões norteadoras do debate entre os Conciliadores e Mediadores abordaram entre outros temas: Como se pode fazer o atendimento e acolhimento de pessoas? Em não havendo a identificação de gênero, nem do nome social, como seria o procedimento ideal de atendimento em situação similar? Como se posicionar e agir em relação às eventuais posturas belicosas no ambiente de conciliação?

Os participantes debateram as melhores formas de conduzir uma audiência de conciliação com a presença destes fatores, buscando construir maior sensibilização e espaços de acolhimento e respeito a fim de evitar novos constrangimentos relacionados à identidade de gênero dos indivíduos.

Diálogos em Mediação

O Diálogos em Mediação é um projeto inserido dentro das ações formativas do Sistcon, como forma de complementar os cursos de formação em mediação. A iniciativa busca fomentar um debate horizontal e coletivo sobre casos práticos, resguardando-se o sigilo sobre as partes envolvidas, estabelecer vínculos entre os atores da conciliação e da mediação na Justiça Federal da 4ª Região e assegurar a formação continuada dos mediadores e conciliadores.

 

Fonte: Sistcon/TRF4


(Imagem: ACS/DINST/TRF4)

Sete testemunhas foram ouvidas no terceiro dia (29/6) de julgamento envolvendo o homicídio do médico Marco Antônio Becker. As três últimas testemunhas de acusação e quatro, da defesa. Uma das pessoas indicada pelo advogado de um dos réus foi dispensada com a concordância das outras partes.

Durante a manhã, foram ouvidos os depoimentos de Fernando Weber Mattos, médico e que já atuou no Conselho Regional Medicina (Cremers), e Márcio Batista Nunes Homem, major da Brigada Militar. À tarde, a sessão teve prosseguimento com a oitiva da última testemunha da acusação, o perito da Polícia Federal (PF) Marco Antônio Zatta.

Na sequência, iniciaram os depoimentos das testemunhas das defesas com a fala de Joel Ribeiro Fernandes, perito criminal. Em seguida, foram ouvidas Tenente Erico Flores, Dempsey Magaldi e Sergio Iankowski.

A sessão foi iniciada às 9h e encerrada às 20h30. Amanhã, os trabalhos começarão às 9h com a sequência dos depoimentos das testemunhas de defesa.

O júri está sendo transmitido ao vivo através do canal de YouTube da Justiça Federal do Rio Grande do Sul: https://www.youtube.com/@JusticaFederaldoRioGrandedoSul

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão é transmitida ao vivo
Sessão é transmitida ao vivo (Secos/JFRS)