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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal determinou a liberação de uma embarcação apreendida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por, supostamente, ter sido fundeada dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, onde a manobra é proibida. O Juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma, em decisão proferida ontem (22/6), considerou a medida desproporcional, porque a embarcação é meio de sustento das pessoas envolvidas.

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em 24 de maio, quando a embarcação estacionou na reserva. Os autores da ação – a dona e o mestre – alegam que o fundeio foi necessário porque o barco teve problemas mecânicos e precisou de conserto. O ICMBio afirma que a infração foi cometida e, além da apreensão, instaurou processo administrativo e aplicou multa de R$ 1,5 mil.

“Não há controvérsia de que a embarcação efetuou passagem e realizou fundeio no interior da unidade de conservação, mas sim quanto à regularidade [dessas manobras] e quanto às penalidades aplicadas”, afirmou o juiz Matheus Lolli Pazeto. Por outro lado, “A situação isolada da embarcação não implicaria em significativo impacto ambiental e foi pontuada a possibilidade recuperação natural”, ponderou o juiz.

Segundo Pazeto, deve ser levado em conta que a embarcação é instrumento de trabalho dos pescadores. “Ao quantificar a multa pecuniária, a própria autoridade fiscalizadora optou pela fixação de valor moderado, possivelmente em razão do reduzido impacto negativo ao meio ambiente e da ausência de consequências para a saúde pública”, concluiu o juiz. A liminar ainda determina a suspensão da multa. Cabe recurso.


(Foto: ICMBio)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de maio de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de junho de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 419.907.851,23. Deste montante, R$ 354.463.899,22 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.260 processos, com 23.929 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 171.898.375,60, para 19.293 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.607 beneficiários vão receber R$ 105.103.759,07. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 142.905.716,56, para 12.374 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

 

A Justiça Federal determinou que o Município de Londrina forneça gratuitamente fraldas geriátricas a um homem que sofre de demência. O homem tem 79 anos e necessita de atenção ininterrupta para realizar suas necessidades básicas diárias, conforme diagnóstico médico. 

Em sua decisão, o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, determinou ainda que o município de Londrina adote todas as medidas administrativas necessárias à aquisição e à disponibilização do material. Ao todo, devem ser fornecidas 150 unidades/mês. 

Em resposta ao pedido para fornecimento de fraldas geriátricas a 17ª Regional de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde – negado por ambos – foi informado que no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) existe apenas um programa que subsidia parcialmente a aquisição de fraldas geriátricas, mas não as fornece gratuitamente – Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

O magistrado destacou que na prática comercial, entretanto, o preço de venda das fraldas geriátricas adotado, inclusive pelas farmácias que aderiram ao PFPB, é muito superior àquele tomado como parâmetro pelo Ministério da Saúde. “A esse respeito, em consulta informal realizada pelo juízo na internet constata-se, tomando por base o menor valor encontrado (R$15,90, um pacote com oito fraldas), que o preço médio de uma fralda é de cerca de R$ 2,00, ou seja, quase o triplo daquele estipulado para o cálculo do subsídio governamental. Com isso, a subvenção pública pouco auxilia o paciente de baixa renda necessitado”, ressaltou Bruno Henrique Silva Santos. 

Portanto, frisou o juiz federal, que o Programa Farmácia Popular do Brasil fornece um auxílio financeiro específico para as fraldas geriátricas, mas é notoriamente insuficiente para permitir o devido acesso à população de baixa renda que demanda a utilização de uma grande quantidade mensal do insumo. “Fora isso, existe um vazio assistencial no SUS, que não dispõe de uma política pública que preveja o fornecimento gratuito desses insumos à população necessitada. No caso concreto, o relatório médico menciona a enfermidade de que o Autor padece e ressalta que ele necessita de cuidados pessoais, o que denota a imprescindibilidade da utilização das fraldas geriátricas”.

Como ficou comprovado que o autor não dispõem de condições financeiras para a aquisição das fraldas, uma vez que, além de se tratar de pessoa acamada e dependente de assistência constante, a única fonte de renda familiar informada consiste de benefício previdenciário, sendo o orçamento necessário à aquisição das fraldas atinge cerca de R$300,00 (trezentos reais), ele vai receber gratuitamente o produto. 

“Como medida de contracautela, determino que a parte autora apresente prescrição/receita médica atualizada a cada seis meses, comprovando a necessidade de continuidade do uso das fraldas”. 

O magistrado complementa ainda que “tendo em vista que o custeio do insumo é devido por todos os três entes federados, em partes iguais, assiste ao Município de Londrina o direito de se ressarcir junto aos demais réus (Estado do Paraná e União) quanto às cotas-partes de responsabilidade deles, o que fica desde logo determinado, inclusive no bojo deste processo, caso seja demonstrado que não houve ressarcimento administrativo espontâneo”.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A sessão do Tribunal do Júri envolvendo o homicídio do médico Marco Antônio Becker terá início na próxima terça-feira (27/6) no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre. Os trabalhos serão presididos pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal da capital, e tem previsão de conclusão na sexta-feira (30/6).

Quatro réus serão julgados pelo assassinato do ex-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers). Eles foram pronunciados em 2019, após o magistrado entender haver provas da materialidade e indicativas de autoria ou participação pelo crime de homicídio qualificado.

Entre eles, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), estão os dois acusados de serem os mandantes do crime, um homem que teria sido o responsável por repassar informações da vítima e outro que teria sido o executor.

Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri serão ouvidas cinco testemunhas de acusação e 11, de defesa. Na sequência, os réus serão interrogados. Passada esta fase, a sessão seguirá com os debates orais da acusação e das defesas. Tem a possibilidade, ainda, da réplica e da tréplica. E, por último, o juiz presidente se reunirá com os jurados para votação dos quesitos.

O caso

O assassinato de Marco Antônio Becker aconteceu em 4 de dezembro de 2008. Na ocasião, o oftalmologista se dirigia ao seu carro quando foi atingido por tiros disparados por dois homens em uma moto.  Sua morte se deu em decorrência de uma hemorragia interna provocada pelos disparos.

 Em dezembro de 2013, a denúncia foi recebida pela Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça interpretou que o homicídio havia sido motivado pela atuação da vítima junto ao Cremers e a sua suposta influência no Conselho Federal de Medicina, o que justificaria que o julgamento passasse a tramitar na esfera federal. Antes disso, a ação penal tramitava na Justiça estadual.

Inicialmente, o júri popular estava marcado para o dia 15 de agosto de 2022, mas foi suspenso três dias antes, após o MPF solicitar a suspensão em função de um laudo pericial juntado aos autos por parte de uma das defesas na terça-feira anterior (9/8).

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O desembargador Fernando Quadros da Silva assumiu nesta sexta-feira (23/6) a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para o biênio 2023-2025. Também foram empossados o desembargador João Batista Pinto Silveira, como vice-presidente, e a desembargadora Vânia Hack de Almeida, como corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região. A posse foi realizada em sessão solene no Plenário da corte, em Porto Alegre, e foi transmitida online pelo canal oficial do TRF4 no Youtube.

O evento contou com a participação, tanto de forma presencial quanto virtual, de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, de convidados e autoridades, como a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, os ministros do STF Dias Toffoli e Edson Fachin, além da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, juntamente com os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e Herman Benjamin.

Excelência por meta

O novo presidente, ao fazer seu discurso de posse, destacou que a sua gestão terá como meta a excelência da prestação jurisdicional. “Este é o valor pelo qual já é reconhecida a Justiça Federal da Região Sul”, falou o desembargador, acrescentando que “o tribunal pertence à sociedade, e por isso deve buscar constantemente oferecer uma Justiça célere”.

“O nosso foco será na boa e célere prestação jurisdicional, mantendo as condições para que os nossos juízes e desembargadores tenham a tranquilidade para bem julgar. Dessa forma, o Judiciário deve permanecer discreto e agir somente quando chamado, esses são os ideais que defendemos”, pontuou Quadros da Silva.

O novo presidente ressaltou que o julgamento dos recursos que aportam no tribunal deve ser feito com celeridade e independência. “Não temos inimigos e nem aliados, não temos combate que não seja contra a morosidade da Justiça”, ressaltou o magistrado.

“Vamos ao trabalho, vamos dar continuidade às grandes gestões que foram produzidas no TRF4, sempre inspirados naquela certeza de que os homens passam, mas as instituições são permanentes”, concluiu Quadros da Silva.

Importância do contato humano

A abertura da cerimônia foi realizada pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou hoje a Presidência. Ele lembrou que quando assumiu a direção do TRF4, em junho de 2021, o momento era marcado pela pandemia de Covid-19.

“Aquela cerimônia foi praticamente virtual, com a presença dos empossandos, pouquíssimos servidores e familiares, todos guardando a devida distância. Era o que se impunha naqueles dias, em razão da triste crise sanitária da Covid-19 que enfrentávamos”, ele ressaltou.

Em sua fala, o magistrado comemorou que o contexto atual é outro: “agora, felizmente, voltamos à vida normal, e com felicidade vejo este Plenário repleto de pessoas, que aqui acorrem para prestigiar a nova gestão que toma posse, conferindo ao evento a humanidade que deve ter”.

Valle Pereira finalizou avaliando que os dois últimos anos deixaram como lições que o contato humano é essencial, proporcionando crescimento, diálogo, e apontando caminhos. “Pensando juntos somos melhores, nos completamos e podemos construir uma sociedade livre, justa e solidária, dotada de instituições confiáveis e perenes”, ele completou.

Atuação do TRF4

O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael de Assis Horn, falou em nome da advocacia e do Conselho Federal da entidade. Ele reforçou a importância da atuação conjunta e respeitosa do tribunal com os advogados.

“O TRF4 é uma corte vanguardista do Judiciário brasileiro, em especial, pela constante interlocução com a OAB. O tribunal, desde o seu nascedouro, coloca em prática o principio da indispensabilidade da advocacia na administração da Justiça, por compreender que os advogados atuam na condição de porta-vozes do jurisdicionado, razão de existir do Judiciário”, disse Horn.

Já o procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter, se manifestou pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele apontou que o TRF4 possui uma “extensa gama de decisões envolvendo a defesa dos direitos sociais e a proteção do cidadão”.

“Como exemplo da inovação dessa corte, cabe lembrar que a primeira decisão do país reconhecendo direitos previdenciários a casais do mesmo sexo é daqui deste tribunal, acolhendo ação civil pública do MPF”, mencionou Welter.

Coragem para guiar os novos dirigentes

Em nome do TRF4, o desembargador Sebastião Ogê Muniz saudou os novos dirigentes da corte, constatando: “durante suas trajetórias, nossos protagonistas amealharam a bagagem necessária para trilhar a jornada que hoje se inicia”. Ele ainda declarou que os integrantes da nova gestão são “pessoas admiradas e queridas por todos e por todas, seja pela competência, seja pela serenidade, seja pela disposição para o diálogo e pela urbanidade”.

“Aristóteles considera a coragem como o meio-termo entre o medo e a autoconfiança. Na Ética a Nicômaco, o filósofo define a pessoa corajosa como sendo a que ‘suporta ou teme as coisas certas, para o propósito certo, da maneira certa e no momento certo e que mostra autoconfiança semelhantemente’. A coragem aristotélica dos novos dirigentes haverá de guiar seus passos, os quais serão acompanhados de perto por seus pares e pelos servidores do tribunal, todos dispostos a coadjuvá-los”, finalizou Muniz.

Após o encerramento da solenidade, os novos dirigentes do TRF4 receberam os cumprimentos das autoridades e dos convidados no auditório da corte.

Acesse mais fotos do evento no Flickr do TRF4: https://www.trf4.jus.br/cyxaV.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), que vai dirigir o TRF4 no biênio 2023-2025, junto com o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que presidiu a corte em 2021-2023
O desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), que vai dirigir o TRF4 no biênio 2023-2025, junto com o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que presidiu a corte em 2021-2023 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira é o novo vice-presidente do TRF4
O desembargador João Batista Pinto Silveira é o novo vice-presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4
A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O novo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), recebeu os cumprimentos do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou a Presidência
O novo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), recebeu os cumprimentos do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou a Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida será a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região da gestão 2023-2025
A desembargadora Vânia Hack de Almeida será a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região da gestão 2023-2025 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Sebastião Ogê Muniz falou em nome do TRF4 e saudou os novos dirigentes da corte
O desembargador Sebastião Ogê Muniz falou em nome do TRF4 e saudou os novos dirigentes da corte (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de convidados e autoridades, acompanharam a cerimônia
Magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de convidados e autoridades, acompanharam a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A posse contou com a participação, tanto de forma presencial quanto virtual, de autoridades do Poder Judiciário
A posse contou com a participação, tanto de forma presencial quanto virtual, de autoridades do Poder Judiciário (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Justiça Federal determinou a liberação de uma embarcação apreendida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por, supostamente, ter sido fundeada dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, onde a manobra é proibida. O Juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma, em decisão proferida ontem (22/6), considerou a medida desproporcional, porque a embarcação é meio de sustento das pessoas envolvidas.

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em 24 de maio, quando a embarcação estacionou na reserva. Os autores da ação – a dona e o mestre – alegam que o fundeio foi necessário porque o barco teve problemas mecânicos e precisou de conserto. O ICMBio afirma que a infração foi cometida e, além da apreensão, instaurou processo administrativo e aplicou multa de R$ 1,5 mil.

“Não há controvérsia de que a embarcação efetuou passagem e realizou fundeio no interior da unidade de conservação, mas sim quanto à regularidade [dessas manobras] e quanto às penalidades aplicadas”, afirmou o juiz Matheus Lolli Pazeto. Por outro lado, “A situação isolada da embarcação não implicaria em significativo impacto ambiental e foi pontuada a possibilidade recuperação natural”, ponderou o juiz.

Segundo Pazeto, deve ser levado em conta que a embarcação é instrumento de trabalho dos pescadores. “Ao quantificar a multa pecuniária, a própria autoridade fiscalizadora optou pela fixação de valor moderado, possivelmente em razão do reduzido impacto negativo ao meio ambiente e da ausência de consequências para a saúde pública”, concluiu o juiz. A liminar ainda determina a suspensão da multa. Cabe recurso.


(Foto: ICMBio)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de maio de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de junho de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 419.907.851,23. Deste montante, R$ 354.463.899,22 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.260 processos, com 23.929 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 171.898.375,60, para 19.293 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.607 beneficiários vão receber R$ 105.103.759,07. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 142.905.716,56, para 12.374 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

 

A Justiça Federal determinou que o Município de Londrina forneça gratuitamente fraldas geriátricas a um homem que sofre de demência. O homem tem 79 anos e necessita de atenção ininterrupta para realizar suas necessidades básicas diárias, conforme diagnóstico médico. 

Em sua decisão, o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, determinou ainda que o município de Londrina adote todas as medidas administrativas necessárias à aquisição e à disponibilização do material. Ao todo, devem ser fornecidas 150 unidades/mês. 

Em resposta ao pedido para fornecimento de fraldas geriátricas a 17ª Regional de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde – negado por ambos – foi informado que no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) existe apenas um programa que subsidia parcialmente a aquisição de fraldas geriátricas, mas não as fornece gratuitamente – Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

O magistrado destacou que na prática comercial, entretanto, o preço de venda das fraldas geriátricas adotado, inclusive pelas farmácias que aderiram ao PFPB, é muito superior àquele tomado como parâmetro pelo Ministério da Saúde. “A esse respeito, em consulta informal realizada pelo juízo na internet constata-se, tomando por base o menor valor encontrado (R$15,90, um pacote com oito fraldas), que o preço médio de uma fralda é de cerca de R$ 2,00, ou seja, quase o triplo daquele estipulado para o cálculo do subsídio governamental. Com isso, a subvenção pública pouco auxilia o paciente de baixa renda necessitado”, ressaltou Bruno Henrique Silva Santos. 

Portanto, frisou o juiz federal, que o Programa Farmácia Popular do Brasil fornece um auxílio financeiro específico para as fraldas geriátricas, mas é notoriamente insuficiente para permitir o devido acesso à população de baixa renda que demanda a utilização de uma grande quantidade mensal do insumo. “Fora isso, existe um vazio assistencial no SUS, que não dispõe de uma política pública que preveja o fornecimento gratuito desses insumos à população necessitada. No caso concreto, o relatório médico menciona a enfermidade de que o Autor padece e ressalta que ele necessita de cuidados pessoais, o que denota a imprescindibilidade da utilização das fraldas geriátricas”.

Como ficou comprovado que o autor não dispõem de condições financeiras para a aquisição das fraldas, uma vez que, além de se tratar de pessoa acamada e dependente de assistência constante, a única fonte de renda familiar informada consiste de benefício previdenciário, sendo o orçamento necessário à aquisição das fraldas atinge cerca de R$300,00 (trezentos reais), ele vai receber gratuitamente o produto. 

“Como medida de contracautela, determino que a parte autora apresente prescrição/receita médica atualizada a cada seis meses, comprovando a necessidade de continuidade do uso das fraldas”. 

O magistrado complementa ainda que “tendo em vista que o custeio do insumo é devido por todos os três entes federados, em partes iguais, assiste ao Município de Londrina o direito de se ressarcir junto aos demais réus (Estado do Paraná e União) quanto às cotas-partes de responsabilidade deles, o que fica desde logo determinado, inclusive no bojo deste processo, caso seja demonstrado que não houve ressarcimento administrativo espontâneo”.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A sessão do Tribunal do Júri envolvendo o homicídio do médico Marco Antônio Becker terá início na próxima terça-feira (27/6) no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre. Os trabalhos serão presididos pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal da capital, e tem previsão de conclusão na sexta-feira (30/6).

Quatro réus serão julgados pelo assassinato do ex-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers). Eles foram pronunciados em 2019, após o magistrado entender haver provas da materialidade e indicativas de autoria ou participação pelo crime de homicídio qualificado.

Entre eles, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), estão os dois acusados de serem os mandantes do crime, um homem que teria sido o responsável por repassar informações da vítima e outro que teria sido o executor.

Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri serão ouvidas cinco testemunhas de acusação e 11, de defesa. Na sequência, os réus serão interrogados. Passada esta fase, a sessão seguirá com os debates orais da acusação e das defesas. Tem a possibilidade, ainda, da réplica e da tréplica. E, por último, o juiz presidente se reunirá com os jurados para votação dos quesitos.

O caso

O assassinato de Marco Antônio Becker aconteceu em 4 de dezembro de 2008. Na ocasião, o oftalmologista se dirigia ao seu carro quando foi atingido por tiros disparados por dois homens em uma moto.  Sua morte se deu em decorrência de uma hemorragia interna provocada pelos disparos.

 Em dezembro de 2013, a denúncia foi recebida pela Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça interpretou que o homicídio havia sido motivado pela atuação da vítima junto ao Cremers e a sua suposta influência no Conselho Federal de Medicina, o que justificaria que o julgamento passasse a tramitar na esfera federal. Antes disso, a ação penal tramitava na Justiça estadual.

Inicialmente, o júri popular estava marcado para o dia 15 de agosto de 2022, mas foi suspenso três dias antes, após o MPF solicitar a suspensão em função de um laudo pericial juntado aos autos por parte de uma das defesas na terça-feira anterior (9/8).

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O desembargador Fernando Quadros da Silva assumiu nesta sexta-feira (23/6) a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para o biênio 2023-2025. Também foram empossados o desembargador João Batista Pinto Silveira, como vice-presidente, e a desembargadora Vânia Hack de Almeida, como corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região. A posse foi realizada em sessão solene no Plenário da corte, em Porto Alegre, e foi transmitida online pelo canal oficial do TRF4 no Youtube.

O evento contou com a participação, tanto de forma presencial quanto virtual, de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, de convidados e autoridades, como a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, os ministros do STF Dias Toffoli e Edson Fachin, além da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, juntamente com os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e Herman Benjamin.

Excelência por meta

O novo presidente, ao fazer seu discurso de posse, destacou que a sua gestão terá como meta a excelência da prestação jurisdicional. “Este é o valor pelo qual já é reconhecida a Justiça Federal da Região Sul”, falou o desembargador, acrescentando que “o tribunal pertence à sociedade, e por isso deve buscar constantemente oferecer uma Justiça célere”.

“O nosso foco será na boa e célere prestação jurisdicional, mantendo as condições para que os nossos juízes e desembargadores tenham a tranquilidade para bem julgar. Dessa forma, o Judiciário deve permanecer discreto e agir somente quando chamado, esses são os ideais que defendemos”, pontuou Quadros da Silva.

O novo presidente ressaltou que o julgamento dos recursos que aportam no tribunal deve ser feito com celeridade e independência. “Não temos inimigos e nem aliados, não temos combate que não seja contra a morosidade da Justiça”, ressaltou o magistrado.

“Vamos ao trabalho, vamos dar continuidade às grandes gestões que foram produzidas no TRF4, sempre inspirados naquela certeza de que os homens passam, mas as instituições são permanentes”, concluiu Quadros da Silva.

Importância do contato humano

A abertura da cerimônia foi realizada pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou hoje a Presidência. Ele lembrou que quando assumiu a direção do TRF4, em junho de 2021, o momento era marcado pela pandemia de Covid-19.

“Aquela cerimônia foi praticamente virtual, com a presença dos empossandos, pouquíssimos servidores e familiares, todos guardando a devida distância. Era o que se impunha naqueles dias, em razão da triste crise sanitária da Covid-19 que enfrentávamos”, ele ressaltou.

Em sua fala, o magistrado comemorou que o contexto atual é outro: “agora, felizmente, voltamos à vida normal, e com felicidade vejo este Plenário repleto de pessoas, que aqui acorrem para prestigiar a nova gestão que toma posse, conferindo ao evento a humanidade que deve ter”.

Valle Pereira finalizou avaliando que os dois últimos anos deixaram como lições que o contato humano é essencial, proporcionando crescimento, diálogo, e apontando caminhos. “Pensando juntos somos melhores, nos completamos e podemos construir uma sociedade livre, justa e solidária, dotada de instituições confiáveis e perenes”, ele completou.

Atuação do TRF4

O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael de Assis Horn, falou em nome da advocacia e do Conselho Federal da entidade. Ele reforçou a importância da atuação conjunta e respeitosa do tribunal com os advogados.

“O TRF4 é uma corte vanguardista do Judiciário brasileiro, em especial, pela constante interlocução com a OAB. O tribunal, desde o seu nascedouro, coloca em prática o principio da indispensabilidade da advocacia na administração da Justiça, por compreender que os advogados atuam na condição de porta-vozes do jurisdicionado, razão de existir do Judiciário”, disse Horn.

Já o procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter, se manifestou pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele apontou que o TRF4 possui uma “extensa gama de decisões envolvendo a defesa dos direitos sociais e a proteção do cidadão”.

“Como exemplo da inovação dessa corte, cabe lembrar que a primeira decisão do país reconhecendo direitos previdenciários a casais do mesmo sexo é daqui deste tribunal, acolhendo ação civil pública do MPF”, mencionou Welter.

Coragem para guiar os novos dirigentes

Em nome do TRF4, o desembargador Sebastião Ogê Muniz saudou os novos dirigentes da corte, constatando: “durante suas trajetórias, nossos protagonistas amealharam a bagagem necessária para trilhar a jornada que hoje se inicia”. Ele ainda declarou que os integrantes da nova gestão são “pessoas admiradas e queridas por todos e por todas, seja pela competência, seja pela serenidade, seja pela disposição para o diálogo e pela urbanidade”.

“Aristóteles considera a coragem como o meio-termo entre o medo e a autoconfiança. Na Ética a Nicômaco, o filósofo define a pessoa corajosa como sendo a que ‘suporta ou teme as coisas certas, para o propósito certo, da maneira certa e no momento certo e que mostra autoconfiança semelhantemente’. A coragem aristotélica dos novos dirigentes haverá de guiar seus passos, os quais serão acompanhados de perto por seus pares e pelos servidores do tribunal, todos dispostos a coadjuvá-los”, finalizou Muniz.

Após o encerramento da solenidade, os novos dirigentes do TRF4 receberam os cumprimentos das autoridades e dos convidados no auditório da corte.

Acesse mais fotos do evento no Flickr do TRF4: https://www.trf4.jus.br/cyxaV.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), que vai dirigir o TRF4 no biênio 2023-2025, junto com o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que presidiu a corte em 2021-2023
O desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), que vai dirigir o TRF4 no biênio 2023-2025, junto com o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que presidiu a corte em 2021-2023 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira é o novo vice-presidente do TRF4
O desembargador João Batista Pinto Silveira é o novo vice-presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4
A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O novo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), recebeu os cumprimentos do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou a Presidência
O novo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), recebeu os cumprimentos do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou a Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida será a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região da gestão 2023-2025
A desembargadora Vânia Hack de Almeida será a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região da gestão 2023-2025 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Sebastião Ogê Muniz falou em nome do TRF4 e saudou os novos dirigentes da corte
O desembargador Sebastião Ogê Muniz falou em nome do TRF4 e saudou os novos dirigentes da corte (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de convidados e autoridades, acompanharam a cerimônia
Magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de convidados e autoridades, acompanharam a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A posse contou com a participação, tanto de forma presencial quanto virtual, de autoridades do Poder Judiciário
A posse contou com a participação, tanto de forma presencial quanto virtual, de autoridades do Poder Judiciário (Foto: Diego Beck/TRF4)