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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença da Justiça Federal de Florianópolis que extinguiu ação civil pública do estado de Santa Catarina contra a União, para que fossem revistas as cotas de pesca da tainha estabelecidas por portaria interministerial para a safra deste ano e autorizada a captura da mesma quantidade que foi permitida em 2022. A decisão foi proferida ontem (20/6) pelo desembargador Marcos Roberto Araujo dos Santos.

A ação foi ajuizada em maio. O estado requisitou a revisão das cotas que foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1/2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O autor argumentou que as cotas catarinenses sofreram “drástica redução de 2022 para 2023, passando de 830 toneladas para 460 toneladas no que tange aos pescadores artesanais, e de 600 toneladas para zero em relação aos pescadores da modalidade cerco/traineira”.

Foi requerida “a condenação da União consistente na revisão da portaria para que sejam estabelecidas novas cotas para a pesca da tainha na safra de 2023, nos mesmos montantes autorizados para a temporada de 2022”.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu sentença extinguindo a ação. “Não cabe ao estado de SC tutelar os interesses individuais dos pescadores; por mais injusta que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”, apontou o juiz Marcelo Krás Borges.

O estado recorreu ao TRF4 contra a extinção do processo. O autor sustentou a possibilidade de ocorrência de “graves danos econômicos, sociais e culturais que podem advir da manutenção das cotas estabelecidas no ato normativo contestado”.

O relator do caso, desembargador Araujo dos Santos, negou o pedido do recurso. “A preocupação do apelante com os possíveis danos econômicos, sociais e culturais, decorrentes da portaria atacada, não deve se sobrepor à necessária cautela exigida em face de potencial dano ambiental”, ele avaliou.

“O ato normativo questionado revela providência indispensável ao gerenciamento ou conservação dos estoques da espécie (tainha), não se podendo afirmar, de antemão, que as cotas foram fixadas com extremo conservadorismo, consoante sustentado pelo requerente”, acrescentou o magistrado.

Em seu despacho, ele ressaltou que “devem ser prestigiados, em matéria ambiental, os princípios da prevenção e precaução, com assento no artigo 225 da Constituição, a exigir do Poder Público um atuar na direção da mitigação dos riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde”.

“Manifesto, em reforço, adesão aos termos da sentença, no sentido de que o estado de Santa Catarina não possui legitimidade para tutelar os interesses individuais dos pescadores, os quais devem ser protegidos por meio de ações individuais pleiteando autorizações de pesca”, concluiu Araujo dos Santos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Sylvio Sirangelo)

A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que realize a titulação das propriedades e a consolidação dos projetos de assentamento localizados em 20 municípios da região do Meio-Oeste de Santa Catarina, efetivando no mínimo oito projetos a cada 12 meses. A sentença é do juiz Adriano Vitalino dos Santos, da 1ª Vara Federal de Caçador, e foi proferida segunda-feira (19/6) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

De acordo com a sentença, até julho de 2022, dos 37 projetos de assentamento para a região, 25 tinham sido certificados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e 12 estavam em estágios intermediários de certificação, com georreferenciamento pendente.

O Incra prestou informações acerca das dificuldades operacionais do órgão, como a demora da retificação das áreas dos assentamentos nos cartórios de registros de imóveis, que em alguns casos ocorreu em mais de 12 meses. O instituto também informou que os projetos de Rio dos Patos, Conquista dos Palmares e Rio Timbó já receberam sua titulação definitiva.

“Embora não se ignore a dificuldade enfrentada pelo Incra para realizar o referido registro, também é fato que a obrigação de consolidação dos assentamentos com a titulação das propriedades já foi imposta há seis anos”, considerou o juiz.

Para Vitalino dos Santos, houve descumprimento da garantia fundamental de que a propriedade deve atender à sua função social. “Evidencia-se, portanto, um estado de coisas inconstitucional, que demanda salvaguarda por meio da condenação do Incra à titulação das propriedades e à consolidação dos assentamentos”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Foto: Acervo Incra)

Estão abertas as inscrições para seleção de estágio de Direito na Subseção Judiciária de Pato Branco. O candidato deve estar regularmente matriculado e frequentando do 3º ao 7º período do curso de Direito. As inscrições ficam abertas entre os dias 26 de junho de 2023 a 14 de julho de 2023 e serão feitas exclusivamente pelo site do CIEE/PR – Centro de Integração Empresa Escola do Paraná.

O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso da instituição de ensino atribuída pelo MEC.

A carga horária é de 20 horas semanais. A remuneração mensal é de R$ 1.297,42 (mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais a título de auxílio financeiro e de R$ 12,00 (doze reais), por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. 

O resultado final será divulgado no dia 28 de julho de 2023, no site da SJPR.

Saiba mais sobre o processo ACESSANDO AQUI O EDITAL.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, a partir das 8h do dia 26/6, inscrições para estágio em Direito na área de Análise Processual. Os interessados podem se candidatar até as 18h do dia 10/7 pelo link https://www.trf4.jus.br/estagios/ em “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, o estudante deverá estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno precisa ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior.

O candidato deverá enviar documento oficial da instituição de ensino comprovando os créditos totais já concluídos e documento com foto atualizada para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 11/7.

A prova será realizada na sede do TRF4 no dia 17/7, a partir das 14h30, consistindo na realização de um relatório de um caso processual hipotético.

O resultado final será divulgado até o dia 3 de agosto e o ingresso dos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 21 de agosto.

A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BE8rl.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358 e 3213-3876.


(Imagem: ACS/DINST/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), do campus localizado em Santo Augusto (RS), por importunação sexual a cinco alunas. Ele foi condenado a nove anos de reclusão e perda do cargo público. A sentença, publicada na terça-feira (20/6), é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor que atuava nas aulas práticas do Curso Técnico em Agropecuária narrando que as estudantes comparecem a delegacia e registraram ocorrência. Ele realizou diversos atos de natureza sexual contra as garotas, como passar a mão no corpo e nas nádegas, gestos obscenos, abraçar e esfregar seu corpo no delas. Além disso, espiava as meninas quando trocavam de roupas no banheiro.

Em sua defesa, o homem afirmou que nenhuma das condutas pode ser considerada como ato libidinoso. Sustentou que não foi provado que a finalidade dos atos seria a sua satisfação sexual.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado entendeu que a materialidade, autoria e dolo ficaram comprovados. Ele destacou que as vítimas eram alunas de 16 a 18 anos, moradoras de um pequeno município e que iniciavam um curso técnico, circunstâncias que agravam a conduta imputada ao réu.

Por um lado, segundo Brito, há adolescentes ingressando numa ambiente desconhecido e numa idade em que se questionam se são adequadas e se agem como a sociedade espera, se estão à altura da oportunidade de estudar. “Por outro lado, se deparam com um homem vinte anos mais velho – ambientado, experiente e auxiliar dos professores – que as perturba e desconcerta com um comportamento manifestamente afrontoso à dignidade sexual daquelas meninas e incompatível com a atividade de ensino da instituição”.

O juiz ressaltou que a “certeza da impunidade é tamanha que o agente pratica os atos delitivos tranquilamente nos ambientes da escola, sorrindo e “brincando”, na presença de outras pessoas, e isso faz com que as alunas se sintam confusas acerca do ilícito comportamental”. Para ele, esta prática é comum nos crimes contra a dignidade sexual, principalmente os praticados contra crianças e adolescentes, “pois a vítima não identifica a ilicitude com distinção suficiente e, ainda, na maior parte das vezes, se ousar denunciar o ocorrido, poderá não ter no seu relato o devido crédito por parte daqueles que deveriam agir”.

De acordo com o magistrado, o fato do réu ser um servidor antigo do IFFAR, que estava presente no dia-a-dia das aulas práticas, bem conceituado entre os professores, além de extrovertido e bem humorado, influenciou diretamente o comportamento das vítimas de postergarem a denúncia nos âmbitos administrativo e policial, pois tinham medo das consequências.

Para Brito, ficou configurada a conduta de importunação sexual, pois “não se tratava de toques ocasionais e culposos, tampouco de abraço fraterno e respeitoso entre amigos, mas de evidente prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia sem a anuência da ofendida”. Segundo ele, o interesse do servidor pelas alunas era tão descarado que os meninos o apelidaram de ‘olhos famintos’.

“Tais circunstâncias, sobretudo quando apreciadas em conjunto como nesta ocasião de prolação de sentença, evidenciam o elemento subjetivo de que imbuído o Réu em suas atitudes, a deliberada intenção maliciosa, o teor sexual contido em seus pensamentos, palavras e atitudes direcionadas às alunas com que convivia”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) assinaram, ontem (20/6), um Acordo de Cooperação Técnica para promover ações colaborativas visando o desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A parceria também prevê a criação do Comitê Gestor Interinstitucional do SEI. 

O acordo é celebrado 10 anos após a assinatura do primeiro Acordo de Cooperação Técnica com o TRF4 para cessão do SEI e a publicação da consulta pública em busca de uma solução de processo eletrônico, na qual o SEI foi escolhido como solução oficial do governo federal. 

O acordo foi assinado pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pela ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, em cerimônia realizada no Salão Nobre do MGI, em Brasília. A assinatura marca o fortalecimento da parceria entre o Governo Federal e o TRF4, responsável pela criação do SEI e cedido sem custos para o governo federal desde 2014.

Na cerimônia, a ministra Esther Dweck parabenizou o TRF4 pelo desenvolvimento da ferramenta que, segundo ela, revolucionou a Administração Pública Federal, sendo um instrumento de modernização e inovação no serviço público.

“O Ministério foi criado, ainda na transição, para focar justamente em como a gente melhora a gestão pública e pensar em soluções inovadoras. E esse é um típico caso de solução inovadora. A gente estava começando a caminhar de forma separada e não fazia sentido. Essa reaproximação é muito importante para focarmos não só no desenvolvimento conjunto de melhorias, mas também na expansão. É um sistema que merece ser expandido”, ela ressaltou.

Dweck também destacou o importante papel da Dataprev nessa parceria. “É missão do Ministério fortalecer esses instrumentos do Estado brasileiro.  A Dataprev é uma grande empresa pública de TI e tem como missão ser o braço não só operacional, mas de desenvolvimento de inovações para a Administração Pública e para outras esferas. Juntamente com o Serpro, são nossas duas grandes empresas públicas na área de TI, e que a gente quer que se fortaleçam e possam servir como instrumento para todo o processo de transformação digital do governo brasileiro”, ela disse.

Já o presidente do TRF4, o desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ressaltou que o acordo é resultado do trabalho em conjunto entre as equipes. “O patrimônio público deve servir a todos. O Tribunal não é uma empresa de programação. Mas sempre investimos muito em tecnologia. Houve um mergulho de nossa equipe para conseguir uma verdadeira transformação digital. É incalculável a economia que tivemos de recursos públicos não só com papel, mas com licença de softwares”, afirmou o magistrado.

Ele explicou ainda que o Sei foi criado com o objetivo de modernizar, trazer benefícios para os cidadãos e para os servidores, de modo a assegurar sustentabilidade e transparência no serviço público. “Esse ACT vai permitir, sem dúvidas alguma, uma expansão do SEI. A utilização do Ministério e de uma base multi órgãos vai certamente permitir que haja uma expansão maior, atingindo municípios, entidade menores, e, consequentemente, trazendo benefício para pessoas que estão em centros mais distantes do Brasil e que são aquelas que precisam da inclusão digital”, ele declarou.

O secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, destacou que a primeira parceria do Executivo Federal com o TRF4 foi estabelecida há 10 anos e que o Sei se tornou um dos sistemas principais da Administração Pública em busca da digitalização dos serviços públicos. 

“Hoje, com esse novo acordo, o Ministério terá uma capacidade maior de expansão e de distribuição do SEI, tanto no âmbito do governo federal como para estados e municípios. Além disso, poderemos acelerar todos o desenvolvimento de sistemas, agregando novas funcionalidades e novos módulos para esse nosso objetivo de fazer todo o processo de digitalização de serviços”, ele afirmou.

Sobre o ACT

Um dos grandes destaques do acordo é a possibilidade de cessão de uso do SEI, seus módulos e sistemas complementares. A cessão poderá ser feita a quaisquer órgãos e entidades da administração pública dos Poderes e entes federativos, órgãos constitucionalmente autônomos, entidades paraestatais ou organizações internacionais da qual o Brasil faça parte e pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública.

O instrumento prevê que o MGI poderá ceder o direito de uso do SEI com exclusividade para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O TRF4, por sua vez, atuará com exclusividade na cessão para os órgãos e entidades do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e dos Estados e seus Conselhos correlatos, Defensorias Públicas, Ordem dos Advogados do Brasil e outros órgãos relacionados ao sistema de justiça.

A atuação do MGI e do TRF4 ocorrerá sem a necessidade de anuência da outra parte, observando-se os aspectos relacionados à segurança da informação e demais dispositivos legais que visem evitar o uso inadequado e indevido das soluções.

Além disso, por meio do Comitê Interinstitucional os órgãos atuarão conjuntamente no desenvolvimento colaborativo do SEI, seus módulos e sistemas complementares.  Isso inclui validação de evoluções prioritárias, requisitos técnicos, funcionais e legais e publicação de versão de referência, visando preservar a compatibilidade tecnológica e a otimização dos recursos para a eficiência da Administração Pública. 

Sobre o SEI

No Governo Federal, mais de 120 órgãos já utilizam o SEI. E centenas de órgãos públicos e outros Poderes e associações usufruem do avanço que a solução promoveu na Administração Pública com a mudança de gestão de processos e documentos administrativos eletrônicos. Já são 10 anos de gestão mais eficiente, ágil, transparente e, tudo isso, gerando economia de recursos públicos.

 O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de gestão documental desenvolvido por servidores da Justiça Federal da 4ª Região que permite transferir toda a gestão de processos administrativos para o meio eletrônico. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, a edição e a assinatura até o armazenamento, é realizada em ambiente virtual.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e presidente do TRF4, desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, em cerimônia de assinatura do acordo de cooperação, realizada no Salão Nobre do MGI, em Brasília
Secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e presidente do TRF4, desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, em cerimônia de assinatura do acordo de cooperação, realizada no Salão Nobre do MGI, em Brasília (Foto: Adalberto Marques/MGI)


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Um apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena — se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line — não conseguiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio. A Justiça Federal em Santa Catarina acolheu o argumento da CEF, de que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.

“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em sentença proferida ontem (20/6).

“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, observou Cardoso.

O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso.

Segundo a CEF, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.

O juiz lembrou ainda que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


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Toma posse na próxima sexta-feira (23/6) como presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Fernando Quadros da Silva, que substitui Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Quadros da Silva deverá coordenar o TRF4 pelos próximos dois anos. A cerimônia será no Plenário do TRF4, às 16h, e terá transmissão ao vivo pelo YouTube e pelo TelaTRF4, no Portal. Também tomam posse o desembargador João Batista Pinto Silveira, como vice-presidente, e a desembargadora Vânia Hack de Almeida, como corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região.  

Quem são os novos dirigentes

Des. Fernando Quadros da Silva – presidente
Fernando Quadros da Silva tem 59 anos e nasceu em União da Vitória (PR). Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) em 1988. É especialista em Direito Penal pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Atuou como advogado privado (1988-1991), procurador do Estado do Paraná (1989-1991) e procurador do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre (1991-1993) até ingressar na magistratura federal, em 1993. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Maringá (PR) e Curitiba e foi diretor do Foro da Justiça Federal no PR (2001-2003). Integrou o TRE-PR na vaga de juiz federal (2004-2006). Compôs o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pelo Supremo Tribunal Federal (2007-2009). Foi promovido a desembargador federal da Corte em 2009. No Tribunal, atuou na 3ª Turma (2010-2012), especializada em direito administrativo, civil e comercial, tendo sido membro titular do Conselho de Administração (2013-2015), presidente do Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 4ª Região (2013-2015), conselheiro da Emagis (2016-2017) e coordenador dos Juizados Especiais Federais (2017-2019). Presidiu a Turma Regional Suplementar do Paraná, especializada em direito previdenciário, de 2019 a 2021, até ser eleito vice-presidente do tribunal para o biênio 2021-2023. Foi eleito presidente em abril de 2023.

Des. João Batista Pinto Silveira – vice-presidente
João Batista Pinto Silveira tem 68 anos e nasceu em Jaguarão (RS). Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul, em 1979. Em 1975, foi aprovado em concurso público da CEF. Em 1986, ingressou na carreira de advogado da mesma instituição. Em 1991, passou a atuar como gerente do Órgão Jurídico Regional da CEF no RS. Em 2004, tomou posse como desembargador do TRF4 em vaga destinada ao quinto constitucional dos advogados. No tribunal, atuava na 6ª Turma, especializada em direito previdenciário, tendo sido coordenador do Sistema de Conciliação – Sistcon da 4ª Região (2013- 2015), coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais – Cojef (2015-2017), vice-diretor da Escola da Magistratura – Emagis (2017-2019), Ouvidor (2019-2021) e diretor da Emagis (2021-2023). Foi eleito como vice-presidente em abril de 2023.

Des. Vânia Hack de Almeida – corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região
Vânia Hack de Almeida tem 68 anos e nasceu em Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em 1978. É mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Antes de ingressar na magistratura federal, Vânia foi assessora jurídica da extinta Companhia Brasileira de Abastecimento (Cobal) e das Centrais de Abastecimento do RS (Ceasa/RS). Também atuou como procuradora da Fazenda Nacional entre 1982 e 1993, ano em que assumiu como juíza federal substituta. Atuou na Justiça Federal de Porto Alegre, tendo sido diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul em 1996 e 1997. Presidiu a primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS, instalada em 2002. Em 2014, tomou posse como desembargadora do TRF4. No tribunal, atuava na 3ª Turma, especializada em direito administrativo, tendo exercido os cargos de coordenadora da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais – Cojef (2019-2021) e do Sistema de Conciliação da 4ª Região – Sistcon (2021-2023). Foi eleita como corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região em abril de 2023.

Mais informações sobre a solenidade de posse podem ser obtidas em acs@trf4.jus.br, ou pelo WhatsApp (51) 99914 6880.
 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Fernando Quadros da Silva assume Presidência
Desembargador Fernando Quadros da Silva assume Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargador João Batista Pinto Silveira assume a Vice-Presidência
Desembargador João Batista Pinto Silveira assume a Vice-Presidência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Vânia Hack de Almeida assume a Corregedoria Regional da JF4
Desembargadora Vânia Hack de Almeida assume a Corregedoria Regional da JF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, em decisão proferida hoje (21/6), negou o pedido de liminar de um advogado da Capital, para que fosse suspensa a sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, nesta data, para sabatina do cidadão indicado pelo presidente da República para compor o Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi apresentado em uma ação popular protocolada ontem (20), às 17h08, contra o indicado, Cristiano Zanin, e o presidente da comissão, senador David Alcolumbre.

Segundo o juiz, não foi demonstrada a urgência necessária à expedição da liminar. “O perigo da demora que justifica a concessão de tutela antecipada, de caráter excepcional, é somente aquele iminente, irremediável e devidamente comprovado, capaz de inviabilizar ou tornar inútil uma tutela posterior”, afirmou Vettorazzi. “A prevalência do princípio da efetividade da jurisdição sobre os princípios do contraditório e da segurança jurídica somente pode ocorrer nos casos em que estiver comprovada a necessidade da medida como forma de assegurar a utilidade prática da futura sentença de procedência ou para evitar a ocorrência de dano concreto irreparável, o que não é o caso dos autos”, concluiu.

O autor da ação alega que teria havido descumprimento do princípio da moralidade administrativa. Cabe recurso.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença da Justiça Federal de Florianópolis que extinguiu ação civil pública do estado de Santa Catarina contra a União, para que fossem revistas as cotas de pesca da tainha estabelecidas por portaria interministerial para a safra deste ano e autorizada a captura da mesma quantidade que foi permitida em 2022. A decisão foi proferida ontem (20/6) pelo desembargador Marcos Roberto Araujo dos Santos.

A ação foi ajuizada em maio. O estado requisitou a revisão das cotas que foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1/2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O autor argumentou que as cotas catarinenses sofreram “drástica redução de 2022 para 2023, passando de 830 toneladas para 460 toneladas no que tange aos pescadores artesanais, e de 600 toneladas para zero em relação aos pescadores da modalidade cerco/traineira”.

Foi requerida “a condenação da União consistente na revisão da portaria para que sejam estabelecidas novas cotas para a pesca da tainha na safra de 2023, nos mesmos montantes autorizados para a temporada de 2022”.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu sentença extinguindo a ação. “Não cabe ao estado de SC tutelar os interesses individuais dos pescadores; por mais injusta que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”, apontou o juiz Marcelo Krás Borges.

O estado recorreu ao TRF4 contra a extinção do processo. O autor sustentou a possibilidade de ocorrência de “graves danos econômicos, sociais e culturais que podem advir da manutenção das cotas estabelecidas no ato normativo contestado”.

O relator do caso, desembargador Araujo dos Santos, negou o pedido do recurso. “A preocupação do apelante com os possíveis danos econômicos, sociais e culturais, decorrentes da portaria atacada, não deve se sobrepor à necessária cautela exigida em face de potencial dano ambiental”, ele avaliou.

“O ato normativo questionado revela providência indispensável ao gerenciamento ou conservação dos estoques da espécie (tainha), não se podendo afirmar, de antemão, que as cotas foram fixadas com extremo conservadorismo, consoante sustentado pelo requerente”, acrescentou o magistrado.

Em seu despacho, ele ressaltou que “devem ser prestigiados, em matéria ambiental, os princípios da prevenção e precaução, com assento no artigo 225 da Constituição, a exigir do Poder Público um atuar na direção da mitigação dos riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde”.

“Manifesto, em reforço, adesão aos termos da sentença, no sentido de que o estado de Santa Catarina não possui legitimidade para tutelar os interesses individuais dos pescadores, os quais devem ser protegidos por meio de ações individuais pleiteando autorizações de pesca”, concluiu Araujo dos Santos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Sylvio Sirangelo)