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Category Archives: Notícias TRF4

O Instituto Nossa Senhora Aparecida, hospital que atende pacientes do SUS de Umuarama (PR) e região, ganhou na justiça o direito ao pagamento de benefícios relacionados ao programa de Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC). A decisão é do juiz federal Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama, que condenou ainda a União ao pagamento dos valores do IAC e IGH – Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar – a partir de agosto de 2013, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, e também condenou o Município de Umuarama a incluir o IAC/IGH por meio de termo aditivo ao contrato vigente com a instituição.

Os valores mencionados são pagos a hospitais e instituições que assinam contrato com a União para atender pacientes do SUS. Com a decisão, o incremento mensal ao hospital deve ultrapassar os 113 mil reais, o pagamento dos valores vencidos, por sua vez, pode ultrapassar 12 milhões de reais. O pagamento deve se dar mediante transferência do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, que repassará os valores ao hospital.

O autor da ação relatou que encaminhou ao Município de Umuarama pedido de contratualização e documentos para fins de recebimento do IAC. Contudo, o Ministério da Saúde negou sua adesão sob o argumento de falta de preenchimento dos requisitos, entendendo que o hospital seria empresa privada com interesse na obtenção de lucro. 

O Instituto esclareceu que o município encaminhou novo pedido de habilitação para recebimento de incentivo em conformidade com nova Portaria, que instituiu o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), celebrando, com isso, contrato com o Fundo Municipal de Saúde, mas nenhum dos benefícios foram pagos.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a prova documental demonstrou que a conclusão exarada no referido parecer foi equivocada, “pois antes da edição da Portaria de 2013 a parte autora já estava constituída como pessoa jurídica de direito privado (associação) sem fins lucrativos, de caráter humanitário, e havia requerido ao gestor de saúde local a respectiva alteração no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)”.

Daniel Luis Spegiorin frisou ainda que o hospital preencheu os requisitos necessários para se habilitar ao recebimento do incentivo, pois antes de 2013 já se tratava de entidade filantrópica sem fins lucrativos e havia protocolado pedido de certificação originária do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), não podendo ser penalizada com o indeferimento da habilitação em decorrência de falha do gestor local quanto à atualização dos dados no CNES.

“Logo, reconhecido o seu direito à habilitação ao recebimento, faz jus a parte autora ao repasse dos respectivos valores a partir da competência de agosto de 2013, bem como à inclusão do IAC/IGH por meio de termo aditivo ao contrato vigente, até que o incentivo não seja mais pago ou revogado pela União”.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Os valores são pagos a hospitais e instituições que assinam contrato com a União para atender pacientes do SUS. Foto: Raphael Costa
Os valores são pagos a hospitais e instituições que assinam contrato com a União para atender pacientes do SUS. Foto: Raphael Costa (Foto: Raphael Costa)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, no dia 15/6, audiência de conciliação na ação envolvendo a pesca de espécies de Bagre constantes na lista de animais ameaçados de extinção na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí-Imbé. Foram apresentados os resultados do projeto de monitoramento técnico-científico realizado pelo Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), órgão vinculado ao Instituto de Biociências da Universidade Federal do RS (UFRGS), que está possibilitando a atividade pesqueira no local.

A ação é movida pelos municípios de Imbé e Tramandaí e pela Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-39 contra o Ministério Público Federal (MPF) e Estadual.  

A sessão foi presidida pela juíza federal Clarides Rahmeier e pelo juiz federal substituto Lucas Fernandes Calixto, com a participação remota do juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, e estavam presentes os autores, os réus, representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural do RS, da UFRGS e do Ibama, além de pescadores e pescadoras atuantes na pesca artesanal nos dois municípios.

O coordenador técnico do projeto Monitoramento Pesqueiro do Estuário do Rio Tramandaí (MOPERT), professor Ignacio Benites Moreno apresentou os resultados do trabalho desenvolvido. Os presentes também realizaram suas manifestações. Foram discutidas as possibilidades de prosseguimento do projeto para a próxima safra que se inicia em setembro.

Na audiência, ficou determinado que a equipe técnica do projeto MOPERT deverá apresentar, junto com o relatório final, uma estimativa de orçamento referente ao tempo de monitoramento, pelo período de um ano, incluindo, também, a reestruturação sugerida na sessão e o modo que será realizado o projeto de fiscalização. Uma nova audiência será realizada após o envio das documentações para deliberações.

O projeto

Em maio de 2018, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre, com a concordância do MPF, autorizou a realização do “Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo da Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí”.  O objetivo é gerar conhecimento atualizado da atividade pesqueira no estuário lagunar de Tramandaí,  inclusive no que diz respeito à extração de espécie genérica bagre (a qual contempla, entre outras, as espécies Genidens barbus e Genidens planifrons do Decreto Estadual nº 51.797/2014 – Lista de espécies ameaçadas de extinção no Rio Grande do Sul).

À época, o Ceclimar foi eleito para realização desse estudo em virtude de seu notório saber em estudos costeiros, limnológicos e marinhos.

 

Secos/JFRS (secos)

Diversas pessoas acompanharam a audiência
Diversas pessoas acompanharam a audiência (Cejuscon/JFRS)

Resultados do projeto foram apresentados pelo Ceclimar
Resultados do projeto foram apresentados pelo Ceclimar (Cejuscon/JFRS)

Prosseguimento do monitoramento foi discutido na audiência
Prosseguimento do monitoramento foi discutido na audiência (Cejuscon/JFRS)

A 6a Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou ontem (19/6) uma inspeção judicial em dez helipontos da Capital, no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que discute a regularidade dos aeródromos. O ato foi coordenado pelo juiz Marcelo Krás Borges e contou com representantes do MPF e do Município.

A inspeção consistiu em um sobrevoo dos pontos de pouso de aeronaves, com utilização de helicóptero do Comando de Apoio Especializado da Polícia Militar. Durante o trajeto, os pilotos da PM forneceram informações e prestaram esclarecimentos.


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O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal da Capital, negou os pedidos da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) e do Partido Novo para participarem da ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) sobre a construção da nova ponte da Lagoa da Conceição. Segundo o magistrado, as agremiações não têm relação com a questão ambiental para integrarem o processo.

“O objetivo da ação não é impedir a construção da ponte, mas apenas regularizar o licenciamento, demonstrando que o Partido Novo não entendeu o objeto da ação”, afirmou o juiz, em decisão proferida sexta-feira (16/6). “A ACIF também não possui relação com a temática ambiental, (…), “deste modo, indefiro o pedido de intervenção como amicus curiae, a fim de não tumultuar o andamento do feito”.

Amicus curie é uma expressão latina que significa “amigo da corte”, papel geralmente exercido por instituições que possam contribuir com subsídios técnicos para o julgamento da causa.

Na mesma decisão, o juiz também negou um pedido de fiscalização apresentado pelo MPF. O juiz considerou o relatório do Instituto do Meio Ambiente (IMA), informando “que não há intenção de dragagem ou dispersão de material tóxico, bem como vem fiscalizando as obras realizadas”.


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A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa marcou para o dia 09 de agosto, às 13h30, audiência para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) esclareça sobre os planos de manejo do Parque Nacional dos Campos Gerais e da Reserva Biológica das Araucárias. As duas unidades de conservação são geridas pelo instituto. O ato está marcado para ser realizado de forma presencial e virtual, com transmissão por meio da plataforma Zoom.

Tanto o Parque Nacional dos Campos Gerais quanto a Reserva Biológica das Araucárias foram criados em 2006, e o ICMBio tinha prazo de cinco anos desde sua criação para apresentar o plano de manejo – documento que estabelece o zoneamento e as normas que norteiam o uso da unidade de conservação. 

Os autores populares ajuizaram as duas ações civis públicas, após 17 anos, com pedido de obrigação de fazer para que sejam elaborados os planos. Os fundamentos da parte autora consistem na omissão do ICMBio e que a conduta é lesiva ao meio ambiente. A petição inicial estrutural foi recebida e designada a audiência para a manifestação preliminar da autarquia sobre o planejamento e a execução da política pública, bem como para que os interessados e envolvidos possam expressar as posições no litígio estrutural.


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A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) garantiu o fornecimento do medicamento Venetoclax 100mg a um menino de cinco anos com leucemia mieloide aguda. A liminar, publicada na última sexta-feira (16/6), é do juiz Adriano Copetti.

A mãe da criança ingressou com a ação contra a União, o Município de Cachoeira do Sul (RS) e o Estado do RS narrando que o filho está em tratamento junto ao Sistema Único de Saúde (Sus) na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Os médicos da criança prescreveram a necessidade do uso do medicamento Venetoclax, sob risco de morte.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o medicamento foi prescrito por profissionais vinculados junto ao Sus, mas foi negado na esfera administrativa. Ele destacou que a gravidade do quadro clínico e a necessidade do fármaco ficaram demonstradas, e que o tratamento deve ser imediato.

O juiz concedeu a liminar determinando que os réus forneçam o medicamento pelo prazo de três ciclos de tratamento. Eles têm 15 dias corridos, a contar da intimação, para o cumprimento da decisão.

Copetti também determinou que, ao final dos três ciclos, a mãe deverá atualizar os documentos para provar a necessidade de manutenção do tratamento. Ela também ficará responsável pela renovação semestral do receituário médico e pela devolução, em até 48 horas, dos medicamentos excedentes, caso haja a interrupção ou suspensão do tratamento. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal do Paraná condenou a União ao pagamento de indenização no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à família da profissional de saúde que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19. A decisão é do juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa.

A ação foi ajuizada pela família (marido e duas filhas) em razão do falecimento da mulher por coronavírus durante o desempenho de trabalho no ramo da saúde. Segundo os autores, a profissional atuava na linha de frente contra a pandemia, e entrava em contato direto com pacientes que buscavam atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS). Os autores da ação relatam ainda que a mulher foi diagnosticada com Covid-19 em janeiro de 2021, sendo que em fevereiro do mesmo ano veio a falecer. O pedido da ação é para compensação financeira nos termos do que prevê a Lei 14.128/2021.

Segundo Antônio César Bochenek, ficou clara a constatação de alta probabilidade de contágio da falecida em razão do trabalho e que a compensação financeira está estabelecida por lei aos companheiros, dependentes e herdeiros do profissional ou trabalhador da saúde. “O nexo de causalidade entre o óbito da trabalhadora de saúde e a infecção pela Covid-19 está comprovado, dando conta da evolução da infecção viral que culminou com seu óbito”.

O magistrado frisou ainda a declaração da Secretaria Municipal de Saúde que dá conta de que a falecida trabalhava na recepção dos pacientes na UBS e a atividade reconhecida como em 'linha de frente – Covid-19'. “Assim, está presente a razoabilidade que seja suficiente a constatação de alta probabilidade de contágio em razão do trabalho, o que ficou claro neste caso concreto, pois a trabalhadora falecida laborava na linha de frente de combate à pandemia COVID-19, em contato direto com pacientes que buscavam atendimento na UBS”, complementou o juiz federal. 

“Por outro lado, a lei estabelece como requisito para o direito à compensação financeira a perícia judicial apenas para quando o trabalhador ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da COVID-19. Infelizmente não é o caso dos autos, pois a trabalhadora faleceu em decorrência do contágio. Presentes, portanto, os requisitos necessários ao recebimento pela parte autora da compensação financeira”, disse Antônio César Bochenek.

A União foi condenada, então, ao pagamento de compensação financeira aos dependentes da falecida. O valor total com correção monetária e juros será rateado igualmente entre os familiares.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Pelotas (RS), por meio do diálogo interinstitucional entre a coordenação e supervisão do Centro e os procuradores do Conselho Regional de Representantes Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul (Core-RS), promoverá nos dias 27 e 28 de junho de 2023, Mutirão de sessões autocompositivas, na modalidade presencial. Para a realização deste evento, foram designadas 66 (sessenta e seis) sessões em Reclamatórias Pré-processuais (RPPs). 

As RPPs, previstas na Resolução nº 15/2017 do TRF da 4ª Região, são procedimentos de jurisdição voluntária, informais, simples, regidos pela autonomia da vontade das partes, autuados no sistema eletrônico da Justiça Federal, que visa à autocomposição antes da judicialização, não sendo obrigatório a representação por advogado(a).

As pessoas físicas ou jurídicas (entidades não federais), na qualidade de reclamantes, podem buscar maiores informações sobre as reclamatórias e agendamento para atendimento na unidade judiciária.
O Cejuscon de Pelotas está localizado na Rua XV de Novembro, nº 653, 5º andar, no Centro de Pelotas. Whatsapp para contato: (53) 3284-6941.

 

Fonte: Sistcon/TRF4

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Audiências vão procurar encerrar processos por meio de acordos
Audiências vão procurar encerrar processos por meio de acordos (Foto: Sistcon/TRF4)


(Arte: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (Sistcon), realizou nesta sexta-feira (16/06) a quinta edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. O evento tem como objetivo aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais, visando à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais.

A reunião contou com a participação de magistrados e servidores da 4ª Região, além de representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, Fundação Palmares, Funai, Procuradorias Regionais da União, Procuradoria Federal, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública da União, Polícia Federal, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná , UFRGS/CECLIMAR, Rede Colaborativa de Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, destacou que “este é o Fórum Interinstitucional mais recente da 4ª Região, e o que possui maior diversidade de temas, enriquecendo todos que dele participam e desafiando a sua gestão a encontrar as mais precisas pautas diante da vastidão de temas urgentes e necessários”, mencionou também que esta é sua última reunião do Fórum, como coordenadora, e mesclam-se sentimentos de saudades e de realização. Completou desejando sucesso à próxima gestão para a continuidade dos trabalhos. 

O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, que em breve assumirá a gestão como coordenador do Sistcon, manifestou que é de grande satisfação participar deste Fórum. “Sei que têm sido desenvolvidas excelentes atividades neste espaço, e para mim que venho atuando há cerca de 30 anos na Justiça Federal, assumir o Sistcon e sua altíssima relevância, é um desafio carinhoso porque entendo que a Conciliação é a forma definitiva para a solução de conflitos”, pontuou o futuro coordenador.

Neste encontro, foram abordados dois eixos temáticos: “Quilombolas, identidade e questão fundiária”, apresentado por Flávia de Jesus Costa, diretora do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro da Fundação Palmares, e Julia Dalla Costa, assessora da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), bem como houve a continuação dos debates e deliberações sobre a “Pesca irregular”, a partir da apresentação do projeto Mopert pelo prof. Ignacio Benites Moreno e equipe.

A coordenadora do Fórum Ambiental, juíza federal Clarides Rahmeier, destacou que, para o debate do tema Quilombola, espera-se conseguir impulsionar as ações da forma mais adequada com a colaboração dos órgãos públicos, através do diálogo interinstitucional, com reflexos positivos para as comunidades Quilombolas da região. 

A diretora Flávia Costa, da Fundação Palmares, apresentou questões referentes às certificações das comunidades quilombolas. Trouxe uma contextualização do órgão federal, como um dos primeiros órgãos consolidados para tratar das especificidades das Comunidades Remanescentes de Quilombos (CRQs) e para promover e valorizar a cultura afro-brasileira. Aprofundou-se sobre o Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro, suas competências para proteger, preservar e promover a identidade das CRQs, expedir certificação das declarações de autodefinição, entre outras. 

Informou que em cinco meses de atuação, até maio de 2023, foram expedidas 20 certificações de CRQs. Este reconhecimento contribui para a luta contra o racismo estrutural, reconhece e valoriza a história e a partir disso trata odesenvolvimento da comunidade, seja na educação, saúde, renda e divulgação do conhecimento. A certificação permite o acesso às políticas públicas específicas, que levam em conta as peculiaridades e necessidades das comunidades, respeitando suas tradições e valorizando sua cultura. 

A assessora do MDA, Julia Dalla Costa, trouxe a questão da regularização fundiária de territórios quilombolas, com a apresentação de marcos legais para garantir a titulação e proteção dos quilombos, e a explicação das etapas do processo de regularização até a expedição do título de domínio. Explicou a situação em casos de sobreposições entre unidades de conservação federais e territórios quilombolas, usando como exemplo a comunidade São Roque na divisa entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que participa de processo conciliatório no Sistcon. Por fim, trouxe os desafios que ocorrem na titulação dos territórios quilombolas, como a estruturação do Incra, o racismo institucional, a priorização da política pública e o aprimoramento processual. 

No segundo eixo temático, o professor Ignacio Benites deu continuidade à pauta do Fórum anterior, sobre a pesca irregular no Estuário do rio Tramandaí, principalmente relacionado à questão da pesca do bagre. Para isso trouxe a apresentação dos projetos Mopert, de ‘Monitoramento pesqueiro do estuário’, e o ‘Botos da Barra’, para garantir a salvaguarda da pesca cooperativa entre tarrafeiros e botos, ambos desenvolvidos no núcleo CECLIMAR da UFRGS. 

O projeto Mopert visa acompanhar o movimento pesqueiro em Imbé e Tramandaí para gerar conhecimento atualizado e subsidiar ações de manejo de estoques pesqueiros e controle da comercialização de pescado e, também, para garantir a proteção de espécies de peixes da região. O projeto, então, surge a partir de um acordo de cooperação em ação judicial, com a colaboração da UFRGS, municípios de Imbé, Tramandaí e órgãos federais e estaduais. 

Apresentou ainda os principais problemas da pesca ilegal de bagres, sendo o comércio ilegal e seu “esquentamento”, o bloqueio na entrada deles no sistema lagunar, a desvalorização na cadeia produtiva, a diminuição da espécie com ameaça de extinção, e inclusive a captura de botos ameaçados de extinção e que interagem com pescadores tradicionais na pesca da tainha. 

Questionou-se sobre a possibilidade de ampliação do projeto Mopert em nível estadual e, também para outros locais no Estado, sendo informado pelo professor que diversas instituições tem interesse em replicar o projeto e isto tem motivado discussões relacionadas à expansão, principalmente no Rio Grande do Sul.

Após o fim dos debates, a juíza Clarides conduziu uma série de manifestações de agradecimentos pelo esforço, disposição e qualidade com que a desembargadora Vânia conduziu o tema Ambiental durante sua gestão no Sistcon. “Ter este espaço interinstitucional dá um relevo e magnitude ao tema, é uma questão de vanguarda, e será muito bem substituída pelo desembargador Hermes, mas será um desafio continuar a grandeza do trabalho feito pela senhora”, declarou.

No encerramento do Fórum, a desembargadora Vânia agradeceu as palavras de carinho nesta despedida após dois anos de trabalhos, esforços, criações e realizações. “O mérito que tenho é o de me cercar de muita gente responsável, com espírito colaborativo, que fizeram possível termos êxito em várias missões que estivemos envolvidos”, ela concluiu.

A data da próxima edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental será definida pela próxima gestão do Sistcon e prontamente comunicada aos integrantes do Fórum. O vídeo competo da reunião pode ser acessado neste https://shre.ink/l6nJ

 

Fonte: Sistcon/TRF4

Fórum reuniu membros em reunião híbrida
Fórum reuniu membros em reunião híbrida (Foto: Sistcon/TRF4)


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A Justiça Federal em Santa Catarina negou o pedido do ex-corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de liminar para recondução ao cargo, de que foi dispensado em 2 de janeiro deste ano, por portaria do ministro chefe da Casa Civil. O policial alega que tinha mandato até 9 de novembro e que sua dispensa teria sido por motivação política.

O Juízo da 5ª Vara Federal de Blumenau, indeferiu o pedido por entender que “a situação, notadamente quando se aventa perseguição política na decisão administrativa, recomenda a prudência de se abrir o contraditório e admitir a produção de provas antes de firmar decisão”. O despacho foi proferido hoje (16/6) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“Por outro lado, a princípio, verifica-se que a dispensa do autor do cargo de corregedor- geral da Polícia Rodoviária Federal atendeu ao disposto no art. 9º do Decreto nº 9.794/16, uma vez que foi submetida pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, à aprovação da Controladoria-Geral da União, e, de todo modo, a alegação de ilegalidade da dispensa deve ser primeiramente confrontada pela parte ré [a União], em homenagem ao contraditório substancial e à própria presunção de legalidade dos atos administrativos”, segundo o despacho.

O policial argumenta que, além da garantia do mandato, a dispensa teria ocorrido sem justa causa, o direito de defesa não teria sido assegurado e que a portaria do Ministério da Casa Civil seria nula, por estar fundamentada em nota técnica com nulidades. Ele ainda requereu que, caso a liminar para recondução não fosse concedida, ele pudesse continuar recebendo os pagamentos adicionais referentes à função, mas esse pedido também foi negado.


(https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/para/2023/junho)