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Category Archives: Notícias TRF4

Em função do ciclone extratropical que atingiu Porto Alegre e região metropolitana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu os prazos processuais no dia de hoje (16/6) em todos os processos do tribunal.

A Portaria nº 504/2023 foi assinada no final da tarde pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, considerando as fortes chuvas e ventos e a ausência de energia elétrica em muitos bairros da capital gaúcha.

Leia a íntegra da portaria neste link: https://shre.ink/l6mA

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A população de Toledo (PR) conta com nova sede da Justiça Federal na cidade. Nesta quarta-feira (14/06), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, inaugurou oficialmente o prédio que abriga as instalações da Subseção Judiciária.

Em cerimônia reservada, a placa alusiva à inauguração da sede própria foi descerrada pelo presidente do TRF4, juntamente com o diretor da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris, e o diretor da Subseção de Toledo, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins. O evento contou com a presença de autoridades da Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Prefeitura Municipal, OAB local, advogados, delegados da Polícia Federal e militares. 

Ricardo Teixeira do Valle Pereira frisou que o atendimento pessoal sempre será importante. “O Tribunal tem investido em tecnologia e formas virtuais de atendimento, mas as pessoas precisam comparecer a um local para serem recebidas por outras pessoas. Esse é o sentido de ter esse prédio. Uma parceria do Tribunal com a Seção Judiciária do Paraná e a Subseção de Toledo, entregamos este prédio à comunidade da cidade. Desejo aos que aqui trabalham muitas felicidades para prestar um bom atendimento a todos”.

Com a palavra, José Antonio Savaris destacou que o momento é muito importante, pois representa uma conquista aos cidadãos. “Tivemos uma linda solenidade para uma grande conquista da comunidade do oeste paranaense e da Justiça Federal, que passa a contar com instalações próprias e adequadas para proporcionar um bom ambiente de trabalho para seus magistrados, servidores e demais colaboradores, tornando-se ainda mais acessível ao público externo e também mais eficiente em termos de extensão da área”. O magistrado fez um agradecimento especial ao juiz federal Wesley Schneider Collyer, que ajudou nas tratativas para a conquista da nova sede da Justiça Federal em Toledo. 
 

Atendimento já começou
O atendimento para público externo no novo endereço começou no dia 05 de junho. O prédio passou por reforma para recuperação, manutenção e modernização de suas dependências e instalações. As obras tiveram início em maio de 2022. 

Localizada na área central da cidade, a nova sede irá facilitar ainda mais o acesso do jurisdicionado aos serviços oferecidos. O prédio fica na Rua Santos Dumont, 3080, antes ocupado pela Justiça do Trabalho. 

Para João Paulo Nery dos Passos Martins, a nova sede está moderna e em localização privilegiada. “Realizamos um grande número de atendimentos mensais e tenho certeza que o espaço vai proporcionar a prestação de um serviço público mais eficiente, com maior conforto e acessibilidade ao público, bem como proporcionar economia ao Erário. Além disso, a instalação de uma sede própria no município contém uma significação simbólica muito importante, pois consolida a presença da Justiça Federal em Toledo e nos demais municípios que compõem a respectiva Subseção Judiciária”.

 

Melhorias
O imóvel recebeu melhorias nos dois andares para que magistrados e servidores possam oferecer melhor qualidade das atividades jurisdicionais, aperfeiçoando ainda mais o atendimento ao público.

Houve a adequação da arquitetura do edifício, execução de projetos elétricos, hidráulicos, de segurança, entre outros. Intervenções relacionadas a acessibilidade também estão sendo realizadas tanto na parte interna, quanto na externa. No piso térreo irão funcionar as perícias médicas, audiências e toda a parte administrativa e de atendimento ao público. O segundo andar abriga as estruturas de assessoria, gabinetes e dos oficiais de justiça. A 1ª Vara Federal tem competência Cível, Previdenciária e Tributária, sendo que a Subseção é responsável por atender 17 municípios da região.
 

Doação do imóvel
A assinatura do termo de doação de imóvel para a Justiça Federal aconteceu em maio de 2022. O documento garantiu a entrega definitiva de imóvel para abrigar a nova sede da Subseção Judiciária de Toledo. Com a obtenção do imóvel, a economia de recursos à Administração Pública vai girar em torno de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) ao ano, valor referente ao contrato de locação do imóvel que abrigava a Subseção na cidade.

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

 

Fachada da nova sede da Subseção Judiciária de Toledo
Fachada da nova sede da Subseção Judiciária de Toledo ()

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira
O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira ()

O diretor da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris
O diretor da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris ()

O diretor da Subseção de Toledo, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins
O diretor da Subseção de Toledo, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins ()

Nova sede da JF de Toledo tem placa descerrada, em alusão ao início das atividades
Nova sede da JF de Toledo tem placa descerrada, em alusão ao início das atividades ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em 7/6, a condenação por crime ambiental de um pescador de São José do Norte (RS) flagrado com 355 kg de peixe da espécie corvina com tamanho inferior ao permitido. A 8ª Turma, entretanto, baixou a pena em dois meses e meio, levando em conta a atenuante da confissão.

O fato ocorreu em maio de 2020, em Cocoruto, no estuário da Lagoa dos Patos. O réu dirigia um caminhão com os pescados e foi preso em flagrante. De acordo com a legislação, o tamanho mínimo da corvina para a pesca deve ser de 25 cm. Além disso, o período de pesca permitido para essa espécie na região é entre os meses de outubro e fevereiro.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crime ambiental e condenado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) a 1 ano e 3 meses de prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária de sete salários mínimos.

A defesa recorreu pedindo a aplicação de duas atenuantes: confissão espontânea e baixo grau de escolaridade.

Ao aplicar a atenuante, o relator, desembargador Loraci Flores de Lima, ponderou: “o apelante confessou, ao menos parcialmente, os fatos na esfera policial, e suas declarações foram utilizadas como fundamento para a sentença, de maneira que se impõe o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea”.

Quanto a segunda atenuante, Flores de Lima entendeu não ser aplicável, tendo em vista que o pescador tem experiência no ramo. “Ainda que se possa cogitar da aplicação da atenuante para agentes com o segundo grau de instrução incompleto, o réu é experiente no ramo, trabalha há bastante tempo no meio pesqueiro, foi pescador e abriu a sua própria empresa de comercialização de pescados, detendo amplo conhecimento das normas atinentes à pesca”, concluiu.

A pena ficou em 1 ano e 15 dias de serviços comunitários e seis salários mínimos de prestação pecuniária.

 


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal do RS (JFRS) aderiu à Rede de Cooperação no âmbito da Acessibilidade e da Inclusão Social da Pessoa com Deficiência. A assinatura do Acordo de Cooperação Técnica ocorreu no mês passado.

Tendo como integrantes diversas outras instituições, como Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a Rede tem como objetivo promover o intercâmbio de experiências, informações, pesquisas, tecnologias e soluções, desenvolvendo de forma compartilhada os processos de trabalho relativos à promoção da acessibilidade e da inclusão da pessoa com deficiência.

A iniciativa de aderir à rede foi sugerida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão da JFRS, que destacou os esforços empreendidos, nos últimos anos, pelo Poder Judiciário para garantir o acesso e a inclusão de todos e todas, de forma alinhada aos objetivos do desenvolvimento sustentável. O juiz federal substituto Bruno Polgati Diehl, presidente da comissão, ressaltou que um “dos meios de promover a igualdade foi a criação de uma política institucional, sustentada pela Resolução n° 401, de 16 de junho de 2021 do CNJ. Dentre as suas diretrizes, está prevista a busca e o incentivo por parcerias eficazes com outros órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil para o compartilhamento de estratégias e conhecimentos com foco na acessibilidade e inclusão”.

Um importante trabalho desenvolvido pela Rede de Acessibilidade é a cartilha “Como construir um ambiente acessível nas organizações públicas”​, a qual auxilia gestores a elaborar um plano de acessibilidade que atenda aos requisitos exigidos pela legislação em vigor. A aplicação das orientações da cartilha, aliada à construção de parcerias internas, tem contribuído para que o Judiciário se torne cada vez mais acessível física e digitalmente.

A cartilha está disponível neste link:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/1o-Encontro-Nacional-de-Acessibilidade-e-Inclusao-Chamada-de-Painelistas/ambiente_acessivel_nas_organizacoes_publicas.pdf

 

Secos (secos@jfrs.jus.br)


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“Nós não estamos numa era de mudança, mudança é a nossa era”. A observação é do professor e pesquisador Dado Schneider, que abriu hoje (15/6) à tarde, em Florianópolis, o Encontro de Diretores de Secretaria da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), com a palestra “O mundo mudou… Bem na minha vez!”. Ele afirma também que o século 21 teria de fato iniciado com a pandemia, que modificou as relações sociais em todos os aspectos, incluindo o trabalho.

“O futuro pertence a quem entendeu o século 21 e quer viver nele”, afirmou Schneider, para quem as concepções de autoridade serão cada vez menos verticais – baseadas em idade e experiência, por exemplo – e se tornarão mais horizontais, com predominância de aspectos como mentalidade e maturidade.

Segundo Schneider, a inteligência artificial (IA) está causando uma revolução maior e mais rápida que a provocada com a expansão da Internet, na década de 90. “A gente simplesmente não pode não saber nada sobre IA”, disse o professor.

O encontro foi aberto pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pela diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke. Participam diretores das varas federais e das turmas recursais.

O presidente também se referiu à incorporação de tecnologias de trabalho remoto, sobretudo por causa da pandemia, mas ressaltou a importância do convívio. “Só temos equipes porque as pessoas se conhecem e elas não vão se conhecer apenas através de uma tela de computador”. Valle Pereira ressaltou que os diretores “são as pessoas que cuidam do dia a dia da Justiça Federal” e que os “resultados alcançados são frutos da excelência das pessoas que trabalham [na instituição]”.

A programação da tarde prosseguiu com um círculo de conversas com o diretor da Secretaria Administrativa, Luiz Gonzaga da Costa Júnior, e os diretores de divisões da administração da JFSC. O encontro continua amanhã, com palestra do psicanalista e professor Christian Dunker e diálogo com a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha.


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A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) extinguiu o processo que questionava a indicação do Presidente da República de Cristiano Zanin Martins ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença, publicada no dia 2/6, é do juiz Marcelo Cardozo da Silva.

Um deputado estadual ingressou com a ação popular alegando que o indicado não teria o “notável saber jurídico” e que o ato estaria maculado por desvio de finalidade, com violação do princípio da impessoalidade.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que se trata “de ato político-constitucional, sobre o qual a Constituição Federal estabelece sistema próprio de análise e de controle, a ser exercido privativamente pelo Senado Federal em toda a sua amplitude, inexistindo espaço para atuação substitutiva (e antecipada) pelo Poder Judiciário”. Assim, ele indeferiu a petição inicial, extinguindo a ação popular. A sentença está sujeita ao reexame necessário.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

foto da fachada do prédio-sede em que aparece a inscrição na parede Justiça Federal e as bandeiras
foto da fachada do prédio-sede em que aparece a inscrição na parede Justiça Federal e as bandeiras (Secos/JFRS)

Um proprietário de embarcação foi condenado, na última sexta (9/6), pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) a pagar R$ 15 mil por pescar em local proibido no litoral sul, na altura de Santa Vitória do Palmar, município gaúcho localizado na fronteira com o Uruguai. A sentença é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem infringiu a normativa vigente que proíbe a pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015. Em função do ilícito, solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais.

Em sua defesa, o réu sustentou que em nenhum momento atuou como mestre da embarcação.

Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que, em matéria ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primário e “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”. Assim, a “indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.

Paiva destacou que “o réu é o proprietário da embarcação que efetuou a pesca ilegal, de modo que se beneficiaria economicamente da atividade ilícita, de modo que deve ser considerado por ela responsável”. Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu. Como prova de que a pesca ocorreu em local proibido foi utilizado o Relatório de Monitoramento do Sistema PREPS, que mapeou a movimentação da embarcação no período.

O juiz concluiu que a prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que praticam a atividade regularmente e julgou a ação procedente. Para definir o valor da indenização, ele também levou em conta a multa ambiental de R$ 35 mil já recebida pelo réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil que serão revertidos em favor de projetos que beneficiem a região. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Em sessão pública realizada ontem (12/6) no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Comissão do XVIII Concurso para Juíza Federal Substituta e Juiz Federal Substituto da 4ª Região divulgou as notas das provas de sentença cível e penal. A deliberação dos resultados teve início às 16h e foi transmitida ao vivo pelo streaming.

Foram aprovados 53 candidatos, sendo uma pessoa com deficiência. Não houve aprovação de pessoas pretas ou pardas. Amanhã (14/6) será publicado edital com a relação dos aprovados.

A vista das provas será dias 15 e 16 de junho, das 13h às 18h, na Secretaria da Comissão de Concurso, na Escola da Magistratura, no 10º andar do Prédio Anexo do TRF4, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre.

Eventual interposição de recursos deverá ser encaminhada à Comissão de Concurso por meio do sistema online do XVIII Concurso no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, nos dois dias seguintes à vista das provas.

Comissão de Concurso abre envelopes com as provas e anuncia notas
Comissão de Concurso abre envelopes com as provas e anuncia notas (Foto: ACS/TRF4)


(Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal do RS (JFRS) participou, ontem (13/6), da reunião, na Câmara Municipal de Porto Alegre, promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana que debateu a questão da população de rua. A juíza federal Carla Evelise Justino Hendges representou a instituição, acompanhando as manifestações das partes envolvidas durante quase quatro horas de audiência.

Muitos assuntos foram debatidos, como as abordagens realizadas pela Guarda Municipal, algumas situações de omissão e burocracia excessiva quando as pessoas em situação de rua precisam dos serviços oferecidos por alguns órgãos, além da violência e dificuldades enfrentadas por eles.

Ao final da reunião, alguns encaminhamentos ficaram acertados, como a atualização do censo da população em situação de rua; a manutenção das iniciativas da sociedade civil com relação ao fornecimento de alimentação; melhor trato das questões de moradia/alojamento; abordagem humanizada por parte da Guarda Municipal e da Brigada Militar e a retomada das atividades do comitê da população em situação de rua.

Para a magistrada, a audiência foi muito importante, “oportunizando a discussão dos problemas que enfrenta a população em situação de rua, buscando-se soluções de consenso, com a participação dos órgãos públicos, dos representantes dos movimentos dos direitos humanos e da OAB, da Pastoral e dos coletivos que atuam na área, bem como dos representantes das pessoas em situação de rua”. 

Hendges destacou que é “necessária a atuação coordenada de todas as instituições públicas e da sociedade civil para garantir dignidade e cidadania à população de rua. Cabe à Justiça Federal participar no que lhe compete, proporcionando o acesso à justiça nos casos individuais e também nas ações civis públicas, de forma a tornar efetivos os direitos fundamentais sociais”.

 

Secos (secos@jfrs.jus.br)

 

Audiência aconteceu no Plenário Ana Terra
Audiência aconteceu no Plenário Ana Terra (Câmara Municipal de Porto Alegre)

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pela Buser Brasil Tecnologia e suspendeu acórdão que impedia a plataforma de atuar em viagens interestaduais de fretamento no estado do Paraná.

Segundo Quadros da Silva, caso ao final do processo a Buser obtenha direito de atuar, o impedimento implicará dano de difícil reparação, requisito para o deferimento da suspensão. “A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica debatidos no presente apelo especial”, pontuou o magistrado. 

Dessa forma, a ação agora vai para julgamento nas cortes superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ficando a empresa livre para atuar até novo julgamento.

Conheça o caso

A ação foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Buser Brasil Tecnologia em novembro de 2019. A alegação era de que a plataforma estaria atuando irregularmente.

Em agosto de 2021, acórdão da 3ª Turma deu provimento à ação e confirmou liminar que vigorava desde outubro de 2019, impedindo a Buser de atuar no setor no estado do Paraná. A empresa apresentou então os recursos especial e extraordinário requerendo admissibilidade e efeito suspensivo.

 


(Freepik)