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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal do RS (JFRS) sediou, hoje (1/9), a reunião do Grupo Interinstitucional Socioambiental (Gisa), com a presença de representantes de várias instituições, incluindo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Ministério Público Estadual (MPE/RS), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS). O grupo reúne representantes de mais de 20 órgãos e tem por objetivo a troca de experiências nos campos da sustentabilidade e de iniciativas sociais.

Na ocasião, a coordenadora da Comissão do Plano de Logística Sustentável da JFRS e do Projeto JusClima2030, juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa, apresentou dados sobre as alterações climáticas globais e sua repercussão econômico-social. Destacou a responsabilidade das instituições públicas nesta questão, apontando as alterações jurídico-normativas relacionadas ao tema que possibilitam os órgãos a realizarem o inventário de emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE). 

A magistrada falou sobre o inventário realizado pela JFRS, bem como as medidas que estão sendo tomadas para a mitigação da emissão do GEE e a compensação do residual do que não será reduzido. 

Em seguida, o representante do Centro de Educação Ambiental (CEA) Bom Jesus, Henrique Medeiros, narrou a história da entidade, destacando sua importância tanto na perspectiva sustentável, na condição de cooperativa de reciclagem de lixo, quanto na social, na comunidade de Bonja, já que é fonte de emprego e renda para os moradores locais.

A reunião do Gisa é bimestral e sediada em uma das instituições integrantes do grupo.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Magistrada apresentou o Inventário de Gases de Efeito Estufa realizado pela JFRS
Magistrada apresentou o Inventário de Gases de Efeito Estufa realizado pela JFRS (Secos/JFRS)

Gisa reúne mais de 20 instituições
Gisa reúne mais de 20 instituições (Secos/JFRS)

A Justiça Federal do RS (JFRS) sediou, hoje (1/9), a reunião do Grupo Interinstitucional Socioambiental (Gisa), com a presença de representantes de várias instituições, incluindo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Ministério Público Estadual (MPE/RS), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS). O grupo reúne representantes de mais de 20 órgãos e tem por objetivo a troca de experiências nos campos da sustentabilidade e de iniciativas sociais.

Na ocasião, a coordenadora da Comissão do Plano de Logística Sustentável da JFRS e do Projeto JusClima2030, juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa, apresentou dados sobre as alterações climáticas globais e sua repercussão econômico-social. Destacou a responsabilidade das instituições públicas nesta questão, apontando as alterações jurídico-normativas relacionadas ao tema que possibilitam os órgãos a realizarem o inventário de emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE). 

A magistrada falou sobre o inventário realizado pela JFRS, bem como as medidas que estão sendo tomadas para a mitigação da emissão do GEE e a compensação do residual do que não será reduzido. 

Em seguida, o representante do Centro de Educação Ambiental (CEA) Bom Jesus, Henrique Medeiros, narrou a história da entidade, destacando sua importância tanto na perspectiva sustentável, na condição de cooperativa de reciclagem de lixo, quanto na social, na comunidade de Bonja, já que é fonte de emprego e renda para os moradores locais.

A reunião do Gisa é bimestral e sediada em uma das instituições integrantes do grupo.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Magistrada apresentou o Inventário de Gases de Efeito Estufa realizado pela JFRS
Magistrada apresentou o Inventário de Gases de Efeito Estufa realizado pela JFRS (Secos/JFRS)

Gisa reúne mais de 20 instituições
Gisa reúne mais de 20 instituições (Secos/JFRS)

A Justiça Federal do RS (JFRS) sediou, hoje (1/9), a reunião do Grupo Interinstitucional Socioambiental (Gisa), com a presença de representantes de várias instituições, incluindo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Ministério Público Estadual (MPE/RS), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS). O grupo reúne representantes de mais de 20 órgãos e tem por objetivo a troca de experiências nos campos da sustentabilidade e de iniciativas sociais.

Na ocasião, a coordenadora da Comissão do Plano de Logística Sustentável da JFRS e do Projeto JusClima2030, juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa, apresentou dados sobre as alterações climáticas globais e sua repercussão econômico-social. Destacou a responsabilidade das instituições públicas nesta questão, apontando as alterações jurídico-normativas relacionadas ao tema que possibilitam os órgãos a realizarem o inventário de emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE). 

A magistrada falou sobre o inventário realizado pela JFRS, bem como as medidas que estão sendo tomadas para a mitigação da emissão do GEE e a compensação do residual do que não será reduzido. 

Em seguida, o representante do Centro de Educação Ambiental (CEA) Bom Jesus, Henrique Medeiros, narrou a história da entidade, destacando sua importância tanto na perspectiva sustentável, na condição de cooperativa de reciclagem de lixo, quanto na social, na comunidade de Bonja, já que é fonte de emprego e renda para os moradores locais.

A reunião do Gisa é bimestral e sediada em uma das instituições integrantes do grupo.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Magistrada apresentou o Inventário de Gases de Efeito Estufa realizado pela JFRS
Magistrada apresentou o Inventário de Gases de Efeito Estufa realizado pela JFRS (Secos/JFRS)

Gisa reúne mais de 20 instituições
Gisa reúne mais de 20 instituições (Secos/JFRS)

Em audiência de conciliação realizada nesta manhã (30/8), o coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, decidiu suspender até o dia 5/1/2024 processo que determinava a reintegração de posse do Edifício Alles, prédio da União localizado na Avenida Farrapos, nº 285, em Porto Alegre. O imóvel, que estava abandonado, foi ocupado por 35 famílias em maio deste ano.

Após a ocupação, a União obteve junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre liminar com mandado de reintegração de posse. O Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) recorreu ao tribunal e a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha suspendeu a execução forçada da desocupação por 30 dias, determinando a remessa dos autos ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon do TRF4, para tentativa de conciliação.

Audiência

A audiência de conciliação reuniu na mesa de negociação, além do desembargador Siedler da Conceição e do juiz Fábio Vitório Mattiello, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e do MLB, que vem representando as famílias ocupantes do prédio.

O prédio está sob tutela da SPU, representada na audiência pela superintendente no RS, Juciara Lemos Cordeiro, e pelos servidores Carlos Leonardo Klein Barcelos e Diego Feldman Borba. Conforme Barcelos, que vem acompanhando o caso, a SPU está considerando incluir o prédio nos efeitos da Portaria nº 3.859/SPU, que estimula projetos de ocupação social de imóveis da União.

Com a portaria, entidades sem fins lucrativos podem propor projetos habitacionais de reforma e, sendo aceitos, receber verbas do programa Minha Casa Minha Vida para realizar as obras e criar mais moradias para a população.

Tendo em vista essa possibilidade, o MLB trouxe um projeto que apresentará à Caixa Econômica Federal para reformar o Edifício Alles. Conforme o coordenador regional do movimento, Luciano Shaffer, a Justiça Federal deve levar em conta o trabalho social que o movimento vem desenvolvendo junto às famílias para que tenham moradia digna.

União aguardará projeto a ser apresentado pelo MLB

Entre os pedidos, o MLB requeria a extinção do processo de reintegração de posse movido pela AGU. Entretanto, o procurador da União Ricardo Gewher Spohr manifestou-se pela manutenção da ação até que o prédio seja incluído na política habitacional pelo governo federal.

Após ficar definida a suspensão temporária da ação de reintegração de posse do imóvel em favor da União, o coordenador do Sistcon afirmou que vê com bons olhos a negociação e que o tribunal trabalhará para que as partes cheguem a um acordo. “Este é um processo que pode se tornar paradigmático, apontado formas de destinar imóveis públicos ao interesse social”, declarou Siedler da Conceição.

O MLB comprometeu-se a não fazer qualquer modificação no prédio sem a anuência da SPU e a fornecer a lista com os nomes de todos os ocupantes durante o prazo concedido.

Também participaram da audiência o procurador regional da República Elton Venturini; o defensor público da União Daniel Mourgues Cogoy; as procuradoras do MLB Fernanda Vecchi Pegorini e Clarice Zanini; e Priscila Voigt, membro do MLB.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A audiência aconteceu hoje (30/8) na sede do TRF4
A audiência aconteceu hoje (30/8) na sede do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

A ação envolve ocupação no Edifício Alles, um imóvel da União localizado na Avenida Farrapos em Porto Alegre
A ação envolve ocupação no Edifício Alles, um imóvel da União localizado na Avenida Farrapos em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

As partes envolvidas no processo negociam um acordo de conciliação
As partes envolvidas no processo negociam um acordo de conciliação (Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal condenou a União a pagar cerca de R$ 16,6 mil de indenização à companheira de um médico de Capinzal (SC), que atuou no atendimento direto aos pacientes de Covid-19, durante a pandemia, e morreu por causa da doença. A sentença é da 1ª Vara Federal de Lages e foi proferida em 23/8.

O médico tinha 64 anos e trabalhava no como plantonista e diretor técnico do Hospital Nossa Senhora das Dores, naquele município. Ele teve exame positivo para Covid em 11/03/2021, foi internado no dia seguinte e faleceu um mês depois, em 14/4, vítima de pneumonia. O profissional de saúde tinha dois filhos.

A indenização foi instituída pela Lei nº 14.128/2021, que estabeleceu o valor de R$ 50 mil para o profissional ou, em caso de morte, para a família. Como a ação foi proposta apenas pela mulher, ela deve receber o correspondente a um terço (33%).

A defesa da União alegou que a lei não foi regulamentada e não poderia produzir efeitos. O argumento não foi aceito pelo juiz Anderson Barg. “A lei aplicabilidade imediata, não se tratando de norma legal com eficácia limitada”, afirmou, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“Muito embora a expressão ‘na forma disposta em regulamento’ possa sugerir este óbice, deve ser reconhecido, por outro lado, que o legislador previu detalhadamente os parâmetros necessários ao seu exercício do direito, a permitir a conclusão de que a regulamentação não terá o condão de influir na delimitação do direito, mas apenas nos procedimentos administrativos a serem adotados”, concluiu o Barg. Cabe recurso.


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Na tarde de ontem (30/8), o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) realizou uma reunião com representantes do Núcleo de Conciliações Previdenciárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). O encontro teve a participação do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e do juiz Eduardo Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria Regional da JF4. O objetivo da reunião foi prospectar processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com potencial para serem levados para conciliação previdenciária.

Por parte da PRF4, estavam presentes Melquizedek Santos Soares da Silva, procurador regional federal da 4ª Região; Mariana Gomes de Castilhos, sub-procuradora regional federal da 4ª Região; Milton Guilherme de Almeida Pfitscher, procurador regional federal do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária (NGAP) da PRF4; Karine Wendt Kroth, procuradora regional federal coordenadora de Acordos Previdenciários da PRF4; e Sérgio Hatzenberger Keller, procurador regional federal coordenador dos Tribunais Superiores.

Durante o encontro, Karine Kroth falou sobre um guia prático fornecido pela Procuradoria que descreve todo o procedimento e especifica as matérias passíveis de acordo de conciliação, sendo que há possibilidade de acordo em quase todas as matérias, excluídas as que envolvem benefícios por incapacidade (que são de competência da equipe da ETR-BI) e as revisionais de direito (que também contam com Núcleo e diretrizes próprias de acordos).

A procuradora Kroth explicou que, “manifestado o interesse da Vara Federal em aderir ao projeto, é firmado um termo bilateral para formalizar a adesão e as análises dos processos se iniciam”. Ela acrescentou que o projeto será expandido para o tema “tempo especial”.

Em sua manifestação, a procuradora ainda ressaltou a parceria entre o Núcleo de Conciliações Previdenciárias da PRF4 e a 11ª Vara Federal de Porto Alegre, inclusive, com a prática da desistência recursal. Segundo ela, todos os benefícios previdenciários são tratados no projeto, exceto benefícios por incapacidade que são tratados por equipe própria. Karine Kroth apontou que, “para viabilizar os trabalhos do projeto, estão buscando otimizar a força de trabalho da Procuradoria”.

Já o desembargador Siedler da Conceição sugeriu a criação de um projeto piloto entre o Sistcon e a PRF4, para trabalhar com temas específicos envolvendo tempo especial, como, por exemplo, triagem de tempo especial de frentista ou de trabalhador exposto a ruído. Ele comentou também a possibilidade de se entrar em contato com os gabinetes previdenciários para conhecer o número de processos em trâmite sobre tempo especial e remeter, em lista, para a Procuradoria.

O magistrado solicitou ainda que seja feita uma triagem sobre a matéria “aposentadoria hibrida” e que seja dada vista desses processos à Procuradoria para verificar se é caso de desistência do recurso.

O procurador Melquizedek da Silva comprometeu-se em apresentar um projeto esclarecendo o passo a passo da tramitação dos processos que serão levados à conciliação. Ao final da reunião, ficou consignado que, apresentado o projeto ao Sistcon, o desembargador Siedler da Conceição entrará em contato com os gabinetes previdenciários para averiguar o interesse em participar da iniciativa. O juiz Picarelli informou, por fim, que o TRF4 homologará eventual acordo firmado, implantará o benefício e devolverá o processo para a primeira instância para a execução.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião aconteceu na sede do TRF4 em Porto Alegre
A reunião aconteceu na sede do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O encontro teve a participação de dirigentes do Sistcon da Justiça Federal da 4ª Região e do Núcleo de Conciliações Previdenciárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região
O encontro teve a participação de dirigentes do Sistcon da Justiça Federal da 4ª Região e do Núcleo de Conciliações Previdenciárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Os participantes conversaram sobre iniciativas de conciliação para processos previdenciários
Os participantes conversaram sobre iniciativas de conciliação para processos previdenciários (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu que um casal tivesse os contratos de compra de imóvel e financiamento habitacional encerrados em função de atraso injustificado na construção do residencial. Eles também receberão os valores já pagos nos negócios. A sentença, publicada na terça-feira (29/8), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

Os autores ingressaram com a ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma incorporadora imobiliária narrando que celebrou contrato com a empresa para aquisição de unidade habitacional valendo-se de financiamento obtido junto ao banco. Afirmaram que o prazo de construção previsto, incluindo período de tolerância, terminou em 22/5/22, sendo que, até o momento, o imóvel não foi entregue.

Em sua defesa, a Caixa argumentou ser de naturezas diferentes os contratos firmados com a instituição financeira e com a construtora. Sustentou ser legítima a cobrança de juros na fase de construção, mesmo na hipótese de atraso no andamento das obras.

A incorporadora alegou que a obra está com o andamento acelerado e que a situação de atraso deve ser atribuída ao cenário pandêmico. Afirmou não ser o caso de encerramento do contrato em face de substancial adimplemento.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz destacou que não houve a conclusão da obra até agora e que há uma ação movida pela Caixa contra a empresa que pede a desocupação do canteiro de obras em função dela não reunir as condições necessárias à continuidade e conclusão do residencial e, por isso, será substituída. Ele pontuou que não ficou demonstrado que a pandemia foi o fator determinante para a completa paralisação da construção.

“Desta forma e como não houve a autorização para a prorrogação do prazo pela CEF, caracterizado o atraso injustificado na construção”. O magistrado afirmou que o Código Civil prevê, em caso de inadimplemento contratual, a possibilidade da parte lesada postular a resolução do contrato.

Vieira ainda sublinhou que o afastamento da incorporadora da execução do empreendimento não afasta sua responsabilidade pela reparação pleiteada pelos autores da ação. Ele julgou parcialmente procedente a ação declarando a resolução dos contratos firmados com as rés.

A sentença também condenou a devolução integral dos valores recebidos pela incorporadora e das quantias recebidas pela Caixa, incluindo eventual recurso utilizado da conta vinculada ao FGTS. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou a 13 anos de reclusão o assaltante que roubou, em 2018, R$ 110 mil de uma agência dos Correios na cidade gaúcha de Santa Clara do Sul. A sentença, publicada na terça-feira (29/8), é do juiz Rafael Farinatti Aymone.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação, em novembro de 2022, narrando que, em 20 de agosto de 2018, o homem entrou na agência dos Correios portando uma arma de fogo, rendeu funcionários e clientes, e subtraiu R$ 12 mil de dois caixas. O assaltante então exigiu que o gerente o levasse até o cofre da agência.

Segundo o autor, foi subtraído da agência o valor de R$ 110.835,46. Cerca de 25 pessoas estavam no local durante o assalto.

A defesa argumentou que o laudo pericial não é conclusivo e não aponta o acusado como autor dos crimes, uma vez que não houve prisão em flagrante ou reconhecimento certo e seguro por parte das vítimas. Foi solicitada a absolvição em decorrência da insuficiência de provas.

A partir das declarações de três vítimas – dois funcionários públicos presentes e um cliente -, das imagens fotográficas capturadas do assalto e de outros crimes em que o acusado é investigado de utilizar modus operandi semelhante, o juiz concluiu ter ficado demonstrado a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa.

Para o magistrado, “a avaliação e valoração global do acervo probatório não deixa dúvidas de que o denunciado é autor do roubo(…). Qualquer fragilidade (…) é afastada pela colocação desse dado no contexto das demais provas produzidas na investigação e na instrução criminal, que remetem, indubitavelmente, à autoria do acusado”.

Aymone julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tome providências para adequar a agência da autarquia, em Pinhalzinho (SC), às necessidades de acesso das pessoas com deficiência (PcD). O INSS deve apresentar um projeto de reforma ou uma proposta de mudança do local; em caso de reforma, o projeto deve ser executado em um ano, a partir do trânsito em julgado da decisão.

A sentença é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida ontem (29/8) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O município deverá promover as medidas de fiscalização para cumprimento efetivo das exigências de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, inclusive para expedição do alvará de localização e funcionamento da agência local do INSS.

“[Está] cabalmente demonstrado nos autos que há várias falhas no projeto de acessibilidade da APS [Agência da Previdência Social] de Pinhalzinho, mesmo após as notificações do município e também do próprio MPF, que se iniciaram ainda em 2017”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez. “Embora a autarquia tenha efetuado melhorias durante este período estas não supriram as necessidades [da PcD]”.

De acordo com o juiz, embora o município de Pinhalzinho possa ser considerado de pequeno porte, as agências da Previdência Social nessas localidades têm grande fluxo de pessoas e muitas com maiores dificuldades de locomoção, como idosos e segurados em busca de auxílio doença. As conclusões acerca da situação da agência foram verificadas por profissional de engenharia, que elaborou laudo pericial.

“O Estado deve prestar assistência aos seus cidadãos, assegurando os direitos fundamentais, e ao Poder Judiciário compete, em face da omissão ou na deficiência nesse mister, ordenar o cumprimento de uma prestação porque está o cidadão diante de um direito subjetivo público que pode ser exigido a qualquer tempo”, concluiu o juiz.

O INSS alegou que a autarquia está realizando adequações nas agências de Santa Catarina, mas depende de recursos orçamentários, e que não caberia ao Judiciário estabelecer prioridades. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Gravataí estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 12/9 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da convocação 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 80% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 12/9.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rsgvtsecdf@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)