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Category Archives: Notícias TRF4

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 40 mil a uma correntista por falha no serviço bancário prestado. A cliente foi vítima do golpe da central falsa. A sentença, publicada dia 21/8, é da juíza Paula Beck Bohn.

A mulher narrou que, na manhã do feriado de sete de setembro do ano passado, recebeu mensagens alertando que haviam ocorrido transferências em sua conta e, caso desconhecesse as operações, entrasse em contato pelo telefone informado. Ela ligou e foi atendida pelo suposto funcionário do banco que afirmou que a ligação estava sendo gravada, informou o número do protocolo, pediu para ela ficar na linha enquanto testava a conta e os mecanismos de proteção.

Segundo a autora, em determinado momento, foi pedida sua senha, então se deu conta que se tratava de fraude e desligou a ligação. Neste mesmo dia, foi feita um pix de R$ 30 mil de sua conta sem sua autorização. Imediatamente, contatou a instituição financeira e, no dia seguinte, foi até uma agência e protocolizou uma contestação financeira.

Em sua defesa, a Caixa sustentou que a movimentação não reconhecida pela correntista foi decorrente de da digitação de senha pessoal. Afirmou que, se houve movimentação na conta bancária, necessariamente a senha cadastrada foi fornecida, verbalmente ou por escrito, como é de costume e contratualmente vedado.

Ao analisar o caso, magistrada pontuou que “a responsabilidade do banco público é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, e subordina-se à presença simultânea dos seguintes requisitos: (a) defeito do serviço prestado ou informações insuficientes/inadequadas sobre sua fruição e riscos; (b) dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano causado e o serviço prestado”. 

Para a juíza, apesar da narrativa apontar a ocorrência de operação bancária fraudulenta, “a prova constante dos autos demonstrou que a transação somente se efetivou em razão da ocorrência de falha no serviço bancário prestado pela ré”. Ela sublinhou que ainda no dia em que a transação foi realizada (7/9), mas antes que fosse efetivada (8/9), a autora percebeu que se tratava de tentativa de golpe e contatou a instituição financeira seis vezes. “Dito isso, o banco, uma vez comunicado da suspeita de fraude pela correntista, deveria ter impedido que qualquer transação fosse concretizada”.

Bohn julgou procedente a ação condenando a Caixa ao pagamento de R$ 30 mil a título de restituição do valor subtraído e R$ 10 mil, de danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal negou pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que alegou ter assinado, sem conhecimento, contrato de seguro prestamista* ao realizar empréstimo no banco. Segundo o autor da ação, a prática configura venda casada, que é vedada. A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá.

O autor da ação é morador da cidade de Itaguajé (PR) e realizou empréstimo consignado junto à agência da Caixa localizada em Paranacity, também no norte do Paraná, no valor total de R$ 40.811,31 (quarenta mil reais, oitocentos e onze reais e trinta e um centavos) a ser descontado em folha de pagamento. Ele salienta que mesmo com a existência do seguro nos contratos dos servidores, não havia no contrato qualquer menção às condições do seguro contratado e ao que seria coberto em caso de inadimplência ou outros eventos cobertos pelo seguro. 

Informa que tentou cancelar o seguro administrativamente e que após 29 parcelas descontadas, optou por quitar antecipadamente o empréstimo consignado, mas continuou recebendo ordens de pagamento para desconto na folha, sem qualquer justificativa ou autorização. 

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a despeito das alegações da parte autora, não restou demonstrado o desconto indevido de prestação do empréstimo consignado quitado pela autora e a venda casada do seguro prestamista, não havendo justa causa à devolução dos valores descontados e à configuração do dano moral alegado.

A Caixa informou que não houve tempo hábil para o cancelamento do débito da trigésima prestação, creditando, assim, em conta corrente o valor da parcela. “Como se vê, o fato de ter sido descontada 01 prestação na folha de pagamento do autor logo após a quitação do empréstimo não lhe causou qualquer prejuízo, pois, logo em seguida, a CEF efetuou a devolução dos respectivos valores, mediante crédito na conta corrente do autor”, explicou Pedro Pimenta Bossi. “Por outro lado, segundo assente entendimento jurisprudencial, a mera cobrança de débito, ainda que a maior ou de forma indevida, não caracteriza, por si só, a responsabilidade civil objetiva a autorizar a indenização por danos morais”, complementou. 

“É usual haver o desconto de prestação já programada para débito na folha de pagamento seguinte à quitação do contrato, uma vez que nem sempre há tempo hábil à suspensão do desconto, dados os entraves burocráticos inerentes à comunicação da quitação e à inclusão e exclusão de rubricas em folha de pagamento, sendo que o banco, via de regra (como no caso), logo em seguida estorna o valor da prestação na conta corrente do mutuário”, finalizou.

*Seguro prestamista é um tipo de seguro que garante a quitação ou amortização de uma dívida caso o segurado não tenha condições de honrá-la em função de algum dos eventos cobertos na apólice.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

Em audiência de conciliação realizada nesta manhã (30/8), o coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, decidiu suspender até o dia 5/1/2024 processo que determinava a reintegração de posse do Edifício Alles, prédio da União localizado na Avenida Farrapos, nº 285, em Porto Alegre. O imóvel, que estava abandonado, foi ocupado por 35 famílias em maio deste ano.

Após a ocupação, a União obteve junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre liminar com mandado de reintegração de posse. O Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) recorreu ao tribunal e a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha suspendeu a execução forçada da desocupação por 30 dias, determinando a remessa dos autos ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon do TRF4, para tentativa de conciliação.

Audiência

A audiência de conciliação reuniu na mesa de negociação, além do desembargador Siedler da Conceição e do juiz Fábio Vitório Mattiello, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e do MLB, que vem representando as famílias ocupantes do prédio.

O prédio está sob tutela da SPU, representada na audiência pela superintendente no RS, Juciara Lemos Cordeiro, e pelos servidores Carlos Leonardo Klein Barcelos e Diego Feldman Borba. Conforme Barcelos, que vem acompanhando o caso, a SPU está considerando incluir o prédio nos efeitos da Portaria nº 3.859/SPU, que estimula projetos de ocupação social de imóveis da União.

Com a portaria, entidades sem fins lucrativos podem propor projetos habitacionais de reforma e, sendo aceitos, receber verbas do programa Minha Casa Minha Vida para realizar as obras e criar mais moradias para a população.

Tendo em vista essa possibilidade, o MLB trouxe um projeto que apresentará à Caixa Econômica Federal para reformar o Edifício Alles. Conforme o coordenador regional do movimento, Luciano Shaffer, a Justiça Federal deve levar em conta o trabalho social que o movimento vem desenvolvendo junto às famílias para que tenham moradia digna.

União aguardará projeto a ser apresentado pelo MLB

Entre os pedidos, o MLB requeria a extinção do processo de reintegração de posse movido pela AGU. Entretanto, o procurador da União Ricardo Gewher Spohr manifestou-se pela manutenção da ação até que o prédio seja incluído na política habitacional pelo governo federal.

Após ficar definida a suspensão temporária da ação de reintegração de posse do imóvel em favor da União, o coordenador do Sistcon afirmou que vê com bons olhos a negociação e que o tribunal trabalhará para que as partes cheguem a um acordo. “Este é um processo que pode se tornar paradigmático, apontado formas de destinar imóveis públicos ao interesse social”, declarou Siedler da Conceição.

O MLB comprometeu-se a não fazer qualquer modificação no prédio sem a anuência da SPU e a fornecer a lista com os nomes de todos os ocupantes durante o prazo concedido.

Também participaram da audiência o procurador regional da República Elton Venturini; o defensor público da União Daniel Mourgues Cogoy; as procuradoras do MLB Fernanda Vecchi Pegorini e Clarice Zanini; e Priscila Voigt, membro do MLB.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A audiência aconteceu hoje (30/8) na sede do TRF4
A audiência aconteceu hoje (30/8) na sede do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

A ação envolve ocupação no Edifício Alles, um imóvel da União localizado na Avenida Farrapos em Porto Alegre
A ação envolve ocupação no Edifício Alles, um imóvel da União localizado na Avenida Farrapos em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

As partes envolvidas no processo negociam um acordo de conciliação
As partes envolvidas no processo negociam um acordo de conciliação (Foto: ACS/TRF4)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ontem (28/8) o Relatório Justiça em Números 2023, com base nos índices estatísticos do Judiciário brasileiro em 2022. Foram analisados os dados de 91 órgãos judiciários. Além de ser a corte federal com maior número de mulheres em seu colegiado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) destacou-se por atingir o maior Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), de 92%, com a primeira instância da 4ª Região tendo chegado a 100% nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

O IPC-Jus é uma forma de medir a eficiência dos tribunais com variação de 0 a 100%. Alcançar o percentual máximo significa que o tribunal foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis. Este percentual é obtido levando em conta o índice de produtividade dos magistrados e de servidores da área judiciária, a taxa de congestionamento de processos e a despesa total do tribunal.

Representatividade feminina

O TRF4 tem o maior percentual de desembargadoras em sua composição entre os seis TRFs, chegando ao percentual de 30%. São 10 desembargadoras e 29 desembargadores formando o plenário da corte. A média nacional da participação feminina nos tribunais federais ficou em 19% neste ano.

Alta demanda

Outro destaque foi o primeiro lugar no Índice de Atendimento à Demanda (IAD). O primeiro grau chegou a um IAD de 106%, e o segundo grau, 97%, liderando as regiões.

A 4ª Região da Justiça Federal foi a que mais teve processos ajuizados em 2022. Foram 2.860 ações ajuizadas a cada 100 mil habitantes, ficando a média entre os TRFs em 1.842. Em primeira instância, cada juiz da 4ª Região recebeu em média 3.722 processos e, cada desembargador, 2.161 no ano passado.

Também o tempo medido de julgamento de um processo é o menor na 4ª Região. Em primeira instância a média é de 10 meses, em 2ª instância, de 1 ano e 10 meses, sendo a média nacional de 2 anos e 11 meses.

Servidores do TRF4 têm a maior produtividade

Reforçando o bom desempenho do TRF4, os servidores da corte aparecem no relatório de 2023 com a maior produtividade entre os TRFs, pelo segundo ano consecutivo.

Digitalização

O TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região já estão 100% digitalizados, ficando a Região Sul com o maior número de balcões virtuais oferecidos à população. São 624. O segundo colocado tem 369 postos.

Os balcões virtuais são plataformas que prestam atendimento remoto ao público externo por meio de videoconferência com o setor de atendimento da unidade judiciária.

Acesse a íntegra do Relatório Justiça em Números 2023 neste link: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Antes de iniciar a sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta segunda-feira (28/8), a presidente do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, anunciou a celebração de um acordo de cooperação técnica por parte dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das 2ª e 6ª Regiões com o TRF da 4ª Região para a cessão do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a parceria, a Justiça Federal torna-se 100% integrada pelo SEI.

Ao celebrar a assinatura, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o sistema, desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região, é utilizado hoje não somente pelo Poder Judiciário, mas também por outros poderes da Administração Pública, e parabenizou o TRF4 pelo trabalho contínuo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da ferramenta.

“O SEI foi desenvolvido pela própria Justiça Federal e tem por objetivo integrar e modernizar a atividade administrativa para que seja realizada eletronicamente, eliminando assim o custo ambiental e de transporte de documentação. Além disso, o sistema visa reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando o fluxo de trabalho e promovendo a transparência dos processos”, destacou a presidente do CJF.

Ao ter a palavra, o presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, declarou, em nome do tribunal, a satisfação e a alegria em poder se associar ao sistema SEI e poder utilizá-lo para a tramitação de procedimentos e documentos no âmbito administrativo: “Queria deixar aqui meu registro de agradecimento ao TRF4 e ao próprio CJF por ter propiciado ao TRF2 também passar, a partir de hoje, a integrar o SEI na sua própria atuação”, ele ressaltou.

A presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, compartilhou as palavras do colega e agradeceu a oportunidade de aderir a “este sistema que é tão inovador e utilizado por 472 órgãos públicos no País, o que evidencia o sucesso do SEI, cujo destino é espraiar-se pela Administração Pública nacional em razão dos grandes benefícios que tem trazido à correta administração dos serviços não só judiciais, mas também administrativos, adotando os princípios da eficiência, da celeridade e da eficácia”. 

Em nome do TRF4, o presidente do tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, agradeceu à ministra Maria Thereza pela oportunidade de formalizar o acordo na sede do CJF: “Nós temos um avanço muito significativo nesta integração do SEI durante a gestão de Vossa Excelência, em razão do diálogo franco, aberto e direto. Agradeço, também, aos dois grandes tribunais, que nos reconhecem e nos dão este voto de confiança de utilizar um sistema que nós desenvolvemos, inicialmente, no âmbito do TRF da 4ª Região com a contribuição de toda a Justiça Federal e que, agora, irmanados nesta nova fase, será desenvolvido ainda mais”, concluiu o magistrado.

Fonte: Ascom/CJF

(esq.p/dir.) Desembargador Fernando Quadros da Silva, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Desembargadora Mônica Sifuentes e Desembargador Guilherme Calmon
(esq.p/dir.) Desembargador Fernando Quadros da Silva, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Desembargadora Mônica Sifuentes e Desembargador Guilherme Calmon (Foto: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)

A reunião do CJF aconteceu ontem (28/8)
A reunião do CJF aconteceu ontem (28/8) (Foto: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, assinou o acordo de cooperação técnica
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, assinou o acordo de cooperação técnica (Foto: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)

A presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, assinou o acordo para adotar o SEI na 6ª Região da Justiça Federal
A presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, assinou o acordo para adotar o SEI na 6ª Região da Justiça Federal (Foto: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)

O ouvidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luiz Antônio Bonat, e a ouvidora substituta, desembargadora Ana Cristina Blasi, participaram hoje (29/8) da Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento aconteceu das 9h às 16h no auditório da sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O encontro ocorreu em formato hibrido, com o desembargador Bonat participando de forma remota e a desembargadora Blasi de maneira presencial. O evento reuniu ouvidores (as) do Poder Judiciário e coordenadores (as) de Ouvidorias e ainda contou com a presença da presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, do conselheiro ouvidor nacional de Justiça, Luiz Fernando Bandeira, e da ouvidora nacional da Mulher, ministra Maria Helena Mallmann.

Os participantes debateram temas como formação e capacitação para o atendimento das Ouvidorias da Mulher do Poder Judiciário, criação do Sistema Nacional de Ouvidorias do Poder Judiciário, entre outros assuntos afetos ao cotidiano das Ouvidorias.

O encontro da Rede Nacional de Ouvidorias está previsto na Resolução CNJ nº 432/2021, com realização semestral. Trata-se de rede composta pelos ouvidores dos tribunais, os representantes dos Colégios de Ouvidores dos diversos seguimentos de Justiça, as ouvidoras da Mulher do Poder Judiciário e as ouvidoras auxiliares à Ouvidoria Nacional da Mulher.

Mulheres na Justiça

A desembargadora Blasi, que também ocupa o cargo de presidente da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do TRF4, segue em Brasília durante essa semana para participar da 2ª edição do encontro Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255.

O evento é realizado pelo CNJ e acontece entre amanhã e quinta-feira (30 e 31/8) na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa tem o objetivo de disseminar conhecimento e resultados de pesquisas sobre a participação feminina, oportunizar a troca de experiências entre tribunais e conselhos e desenvolver, nas oficinas de trabalho, produtos para instrumentalizar a implementação da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Para isso, estão previstos debates sobre ações afirmativas de gênero na magistratura e no serviço público do Judiciário, o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência praticada contra magistradas e servidoras, além de práticas inovadoras que promovem mais equidade e participação feminina. No segundo dia, estão previstas oficinas de capacitação sobre o tema.

O encontro vai ser transmitido online pelo canal oficial do CNJ no Youtube no seguinte link: https://www.youtube.com/@cnj. A programação do evento pode ser acessada no link: https://www.trf4.jus.br/7tr4U.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

A reunião foi promovida pelo CNJ e aconteceu no Tribunal Superior do Trabalho
A reunião foi promovida pelo CNJ e aconteceu no Tribunal Superior do Trabalho (Foto: Ana Araújo/CNJ)

A ouvidora substituta do TRF4, desembargadora Ana Balsi (1ª da esq.), participou presencialmente do evento
A ouvidora substituta do TRF4, desembargadora Ana Balsi (1ª da esq.), participou presencialmente do evento (Foto: Ana Araújo/CNJ)

A 3ª Vara Federal de Rio Grande (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a um homem de 42 anos, que é absolutamente incapaz, a pensão por morte do pai. A sentença, publicada em 21/8, é da juíza Marta Siqueira da Cunha.

Em 2019, o homem requereu junto ao INSS o direito de receber o benefício pelo falecimento do pai, ocorrida em 2016, narrando que dependia economicamente dele. Afirmou que o pedido foi negado com a justificativa de que sua invalidez ocorreu após os 21 anos e não tinha qualidade de dependente.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a legislação prevê que seja comprovada a dependência econômica de quem requer o benefício. A perícia médica judicial constatou que o autor é absolutamente incapaz desde 2014, quando foi diagnosticado com psicose e esquizofrenia paranoide.

De acordo com a magistrada, os prontuários anexados nos autos apontam que, desde 2006, ele sofria de transtorno delirante e fazia uso de antipsicóticos, com instabilidade emocional e forte inibição. Num dos prontuários, há anotação que ele pediu demissão de seu emprego em 2016.

Cunha concluiu que, na data do óbito do genitor, “o autor já estava incapacitado para o trabalho e presumidamente dependia do pai para sobreviver”. Ela julgou procedente a ação determinou que o INSS conceda a pensão por morte e pague as parcelas vencidas desde a data de falecimento do pai. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a uma criança autista e um idoso com demência. As duas sentenças, publicadas no dia 21/8, é da juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros.

O idoso e a mãe da criança ingressaram com as ações narrando que ingressaram com os pedidos no INSS, mas tiveram negadas as solicitações para implementação do benefício.

A magistrada pontuou que, com “tamanha sensibilidade e, principalmente, voltando-se a um caráter de solidariedade social, o constituinte absorveu perfeitamente a circunstância do amparo social ser devido a pessoas destituídas de condições de subsistência, devendo, portanto, prescindir de retribuição pecuniária, até porque os beneficiários não poderiam arcar com tal exigência”. Ela destacou que é preciso ter cuidado de “bem ponderar o estabelecimento das exigências legais para o amparo, sempre tendo em mente a situação fática da necessidade e a função social do benefício, como decorrência da própria solidariedade, sob pena de conferir ilusória proteção jurídica, sem atingir o plano dos fatos”.

Segundo a juíza, para ter direito ao benefício, os autores precisam comprovar serem pessoas com deficiência e não possuírem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. “Neste norte, exsurge a conclusão de que a incapacidade para o trabalho já é suficiente para ensejar o benefício postulado, uma vez que, hodiernamente, não existe vida independente sem labor”.

Idoso com demência

Para auxiliar as decisões da magistrada, peritos judiciais das áreas da medicina e assistência social atuaram nas ações. No caso do homem, ficou constatado que ele era pedreiro autônomo, mas acabou sendo diagnosticado com demência não especificada, e está incapacitado permanente para toda e qualquer atividade. Além disso, já possui 65 anos, reside com a esposa de 61 anos, que é diarista e tem renda mensal de, aproximadamente, R$ 450,00.

Segundo Corrêa de Barros, restou demonstrada a situação de precariedade e exclusão social em que vive o senhor. “Portanto, estando plenamente caracterizado o estado de miserabilidade e em se tratando de pessoa deficiente/incapaz e idosa, que necessita da ajuda financeira do Estado para sobreviver com dignidade, é de se deferir o benefício”.

Criança autista

Já em relação ao pedido feito pela mãe do menino de oito anos, a juíza pontuou que o Transtorno de Espectro Autista se faz presente a partir dos primeiros estágios do neurodesenvolvimento infantil e perdura por toda a vida. “Nesse sentido, conforme parecer emitido por educador especial, na condição de assistente técnico particular da parte autora, o infante possui dificuldades de comunicação e interação social, bem como comportamentos restritos e repetitivos. Informa-se que necessita de mediação constante para iniciar e dar sequência nas atividades propostas, tanto pedagógicas quanto motoras, bem como apresenta dificuldade de iniciativa social com os pares, necessitando de modelos para ampliar repertório social e comunicativo”.

Ela concluiu que está demonstrada sua impossibilidade de prover o próprio sustento, preenchendo os requisitos para o recebimento da Loas, mas a manutenção do benefício assistencial depende da permanência das condições. Assim, o menino deve se submeter, periodicamente, a exames médicos a cargo da Previdência Social.

A magistrada julgou procedente as duas ações condenando o INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e à criança e pagar as parcelas vencidas, que será contada da data quando o Loas deveria ter sido concedido. Cabe recurso das decisões às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) garantiu o direito de uma professora de Arroio do Meio (RS) de ter o abatimento de 1% do saldo devedor em seu contrato de Financiamento Estudantil (Fies). A sentença, publicada no dia 21/8, é do juiz Andrei Gustavo Paulmichl.

A mulher ingressou com a ação contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal narrando que é professora da rede estadual desde 2018 e que a Lei nº 10.260/2001 confere a ela o desconto pleiteado. Entretanto, afirmou que, em agosto de 2018, iniciou as tentativas de encaminhar o pedido de abatimento pela via administrativa, mas, até o momento, não consegue em função de problemas nos sistemas.

Em sua defesa, o FNDE argumentou que não identifica a conclusão da solicitação de abatimento pela professora. A Caixa não se manifestou no processo, sendo decretada sua revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a lei previu o benefício para professores da rede básica pública com o preenchimento dos seguintes requisitos: graduação em licenciatura, docência na rede básica pública de ensino, carga horária mínima de 20 horas semanais e um ano de trabalho ininterrupto na docência. Com as provas apresentadas no processo, Paulmichl concluiu que a autora atende todos os requisitos exigidos.

O juiz destacou que, apesar do afirmado pelo FNDE, a professora não conseguiu realizar a requisição por falhas sistêmicas. “Por conseguinte, as justificativas do réu na demanda não podem constituir óbice ao benefício diante do preenchimento dos requisitos legais”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando os réus a efetuar o abatimento de 1% previsto sobre o saldo devedor do contrato de Fies. A Caixa deve restituir os valores indevidamente pagos na fase de amortização do contrato, desde a data em que cabível a implementação do desconto.

A sentença ainda declarou que a autora está desobrigada temporariamente de pagas as prestações do financiamento estudantil, situação que deve ser mantida enquanto permanecer na condição de professora da rede pública e atender aos requisitos previstos no art. 6-B da Lei nº 10.260/01. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 2ª Vara Federal de Porto Alegre publicou edital, na quarta-feira (16/8), informando que tramita um processo de desapropriação movida pela União contra o Hospital Nossa Senhora Conceição, e que abrange também os hospitais Cristo Redentor e Fêmina. Este processo começou sua tramitação em 1975, quando foi publicado o Decreto nº 75.403/75, que declarou de utilidade pública as ações constitutivas das sociedades anônimas destes hospitais.

O objetivo do processo, que está na fase de cumprimento de sentença, é indenizar os titulares de 51% das ações das sociedades anônimas. Em 1988, foi firmado um acordo com o valor para o pagamento das ações, que foi depositado pela União em conta judicial.

O edital convoca as pessoas, que possam ter direito nas ações, para habilitarem-se.

Acesse o Edital.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Portal do Grupo Hospitalar Conceição)