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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em 31/5, pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para expedir ofício às companhias aéreas com o objetivo de penhorar milhas de um cliente inadimplente. Conforme a 12ª Turma, não há legislação regulatória para a conversão de pontos e milhas aéreas em pecúnia.

O correntista deve R$ 59 mil de empréstimo consignado. O banco requereu judicialmente o uso do recurso, alegando que não foram achados outros bens e as milhas têm valor econômico, sendo comercializadas em diversos sítios eletrônicos. Sustenta ainda que todos os bens do devedor devem responder por dívidas.

A CEF recorreu ao tribunal após ter o pedido liminar negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença de primeira instância. Em seu voto, destacou que “a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.

“Afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada”, concluiu Gebran.
 


(Foto: Freepik)

“Um barco no porto está sempre seguro, mas não é para isso que os barcos foram feitos”. A afirmação do navegador e cineasta David Schurmann, membro família de exploradores marítimos conhecida mundialmente, resume o espírito de quem dedicou a maior parte da vida a, literalmente, enfrentar tempestades e superar desafios. “Precisamos do comprometimento, contribuição e entusiasmo da equipe, mesmo sabendo que erraremos em algum momento e que alguns tripulantes não se adaptarão”, afirmou, durante palestra transmitida hoje (7/6), por videoconferência da Espanha, para a Justiça Federal da 4ª Região.

Com o tema “Voz dos Oceanos – como o engajamento de pessoas pode ser a saída para mares limpos, no lugar de quem tem anos de navegação em fascinantes jornadas marítima”, a atividade integrou a programação da Semana do Meio Ambiente, promovida desde segunda-feira (5) pela Seção Judiciária de Santa Catarina. O evento de hoje foi coordenador pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pela diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke.

Além de relatar experiências desde a primeira volta ao mundo em veleiro, entre 1984 e 1994, Schurmann falou do projeto Voz dos Oceanos, um movimento mundial de combate à poluição plástica. Ele acredita que a humanidade evoluirá para o uso racional: “o navegador é ao mesmo tempo o maior sonhador e o maior realista”.

O presidente Valle Pereira destacou as mensagens de resiliência e perseverança aplicáveis a todas as equipes, comparando a JF4R a uma tripulação com mais de 5 mil componentes. A juíza Erika Reupke ressaltou os aspectos do projeto que tornam os oceanos verdadeiramente ouvidos e respeitados. Cerca de 150 pessoas participaram do evento, que teve cerca de uma hora.

David Schurmann falou por videoconferência da Espanha.
David Schurmann falou por videoconferência da Espanha. ()

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. ()

Juíza federal Erika Giovanini Reupke.
Juíza federal Erika Giovanini Reupke. ()


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A Justiça Federal negou a um médico de Blumenau a possibilidade de se apresentar como médico do trabalho, inclusive para poder exercer cargos de coordenação e supervisão técnica da especialidade, por haver concluído uma pós-graduação nessa área profissional. O Juízo da 2ª Vara Federal do município acolheu os argumentos do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc), de que o título é privativo de médico que tenha prestado exame perante a Associação Médica Brasileira ou sociedade de especialidade ou, ainda, detenha certificado de residência médica expedido por instituição reconhecida.

“Em que pese aos argumentos descritos na petição inicial, o autor iniciou sua pós-graduação em 15/04/2016, quando já vigente a Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014. Ou seja, quando da publicação da portaria o autor não era médico do trabalho integrante do SESMT [Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho], nem sequer tinha começado sua pós-graduação”, considerou o juízo, em sentença proferida ontem (5/6).

Segundo a decisão, “ao matricular-se no curso de pós-graduação em medicina do trabalho [o autor da ação] já estava ciente de que sua conclusão, por si só, não lhe conferiria o direito ao registro de qualificação de especialista em medicina do trabalho, porque para obtê-lo deveria também atender aos requisitos exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina”.

A sentença registra ainda que, em 24/12/2018, perdeu a validade a norma que autorizava, a se qualificar como especialista, o detentor de diploma de pós-graduação em medicina do trabalho. “Consigne-se, ainda, que não se visualiza a aventada limitação ao exercício da profissão de médico em sua plenitude porque não se pode confundir o registro como médico no CRM com o registro da especialidade. Todos os atos médicos podem ser praticados pelo autor, o que este não pode é denominar-se especialista”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(pressfoto/freepik)

O prédio que abriga a sede da Justiça Federal de Curitiba – Sede Bagé, no centro da cidade, vai passar por reforma e implementação de sistemas e medidas de segurança contra incêndio. As obras terão início no dia 19 de junho (19/06), com previsão de término em 120 (cento e vinte) dias. A finalidade é adaptar o imóvel ao Projeto Técnico de Prevenção a Incêndios e a Desastres do Corpo de Bombeiros do Paraná. 

Para esclarecer o cronograma das obras e alertar sobre possíveis transtornos e barulhos, a Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) realizou uma reunião com juízes federais da Sede Bagé. Segundo o diretor do Foro, juiz federal José Antonio Savaris, por se tratar de uma reforma em um prédio construído há mais de 50 anos, há a possibilidade de se deparar com situações imprevistas, que podem motivar o acréscimo ou a supressão de serviços e levar a atrasos em sua conclusão. 

“Na tentativa de afetar o mínimo possível a rotina dos servidores, magistrados e demais usuários da edificação, inicialmente vai haver restrição de horário de execução desses serviços ao período compreendido entre 7h e 13h45. No restante do dia serão executados trabalhos que causarão menor incômodo”, explicou.

Nesta primeira fase serão realizadas obras na infraestrutura do sistema de alarme e detecção de incêndio, intervenções no forro de gesso, execução de paredes de gesso, bem como a substituição dos tubos e conexões do sistema de hidrantes. “Entendemos que as atividades críticas, que tendem a gerar maiores transtornos, principalmente em função do ruído e da sujeira, acontecem nos primeiros 60 (sessenta) dias”. 

Público externo
O impacto para o público externo será mínimo, sem a necessidade de suspensão de prazos e atendimentos presenciais. O atendimento presencial às pessoas sem acesso aos meios digitais, por exemplo, as perícias agendadas em ações previdenciárias não vão sofrer alteração no momento, bem como o atendimento presencial de advogados(as). 

+Segurança e Modernização
Haverá ainda uma segunda frente da obra referente aos pilares de sustentação na garagem. “Para a execução deste projeto, estima-se um período de 30 dias de reforma, que queremos conciliar com a implementação do sistema de segurança”. A obra prevê análise técnica para ver as condições de segurança, restauração e pintura das pilastras.  

“Caso exista a necessidade, após avaliação técnica, de fechamento da sede por questão de segurança, todos serão informados no tempo e prazo adequado”, complementou José Antonio Savaris. 

Na terceira e última fase de obras, o espaço que vai receber atenção especial é o auditório que fica no 14º andar. O objetivo é deixar o espaço mais acessível e confortável. A modernização do auditório prevê projeto de iluminação, acessibilidade, pintura e cabine técnica para melhorar o sistema de som.

Reunião aconteceu no dia 05/06 para esclarecer cronograma de obras
Reunião aconteceu no dia 05/06 para esclarecer cronograma de obras ()

As obras terão início no dia 19 de junho
As obras terão início no dia 19 de junho ()

As obras preveem mais segurança e modernização
As obras preveem mais segurança e modernização ()


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Na última semana (1 e 2/6), na Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), em Florianópolis, aconteceu o Prêmio Inspiralize JF4R, promovido pelos laboratórios de inovação da Justiça Federal da 4ª Região. Cerca de 40 projetos de autoria de magistrados, servidores e estagiários foram inscritos. Destes, dez foram selecionados para exibição no evento e três saíram vencedores. As 10 equipes finalistas ganharam uma Alexa. As premiadas poderão desenvolver e implantar os projetos. 

O premio teve curadoria da empresa WeGov, que trabalha com estímulo à inovação no setor público. Os projetos foram apresentados pelos quatro laboratórios de inovação da 4ª Região: Inspiralab/TRF4, Inovatchê/JFRS, Labjus/JFSC e LINC/JFPR. A proposta do prêmio foi que os laboratórios apresentassem estratégias institucionais para superar desafios utilizando ferramentas de inovação que promovessem qualidade e alcance social dentro do setor público. 
As propostas selecionadas concorreram nas categorias de serviços, gestão, tecnologia e processo de trabalho, e foram apresentadas à Comissão Julgadora composta pelos gestores da JF4R e por especialistas em inovação.

Compuseram a comissão: o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira; o juiz auxiliar da Corregedoria Regional da JF4, Marcos Josegrei da Silva; a corregedora eleita para o biênio 2023-2025, desembargadora Vânia Hack de Almeida; o diretores do Foro das Seções Judiciárias do RS e de SC, juízes federais Fábio Vitório Matiello e Erika Giovanini Reupke; a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadora Salise Monteiro Sanchotene; o juiz auxiliar da presidência e coordenador do eproc, Eduardo Tonetto Picarelli, e o diretor do WeGov, André Tamura.

Projetos vencedores

Projeto Acessa: a solução que já teve desenvolvidas e implementadas alterações no eproc, e tem por objetivo eliminar barreiras comunicacionais e digitais enfrentadas por pessoas com deficiência, tornando seu uso mais acessível ao público que trabalha e/ou interage com a Justiça Federal.

Petição Inicial Ágil: é um sistema que preenche os dados no formulário da petição inicial em campos específicos. Os dados geram tags que serão usadas nas minutas e as provas serão separadas em evento próprio, fazendo prevenção e citação, além de impedir protocolos de petição incompletos – sem dados ou documentos.

All-in-one: é uma estratégia desenvolvida em Design Thinking e Visual Law, interdisciplinar e intergeracional, propõe-se a tornar a comunicação na execução penal mais acessível e eficaz com o uso de linguagem simples, otimizando o mandado de intimação e eliminando a necessidade de audiência admonitória.
Além da premiação, ocorreram palestras, oficinas de pitches e troca de experiências entre os participantes, que levantaram ideias para a melhora do Sistema de Justiça Brasileiro.

Conheça os servidores que trabalham nos projetos vencedores:
 

Acessa 
Aline Regina Carlos – DTI/JFRS
André Zamprogna Marcon – NASA/JFRS
Bruno Polgati Diehl – 1ª VF Gravataí/JFRS
Carolina Mousquer Lima – NASA/JFRS
Caroline Domanski Dall Acua – 1ª VF Caxias do Sul/JFRS
Daniel Espindola da Costa – DTI / TRF4
Magali Zilca de Oliveira Dantas – DADH/JFRS
Spencer Carnicelli Daltro de Miranda – 2ª VF Santo Ângelo/JFRS
Tamires Martins – 7ª VF/JFRS

Petição Inicial Ágil – PIÁ 
Isabel Rodrigues – 8ª VF de Curitiba
Milena Pereira – 8ª VF de Curitiba
Samantha Dias – Divisão de Apoio Judiciário da SJPR
Fernando Barros – TRF6

All-in-One  
Fabrício Bittencourt da Cruz
Karina Mara Bueno Gurski Florenzano
João Leandro Cezerevaty
Helena Swiech Pinheiro

Equipes apresentaram projetos
Equipes apresentaram projetos (Foto: Inspiralab/TRF4)

Equipes interagiram no evento
Equipes interagiram no evento ()

Grupo comemora prêmio
Grupo comemora prêmio (Foto: Inspiralab/TRF4)


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Banca examinadora do prêmio Inspiralize JF4R
Banca examinadora do prêmio Inspiralize JF4R (Inspiralab/TRF4)

O desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 20 dias benefício assistencial para uma idosa de 74 anos, de Sananduva (RS), em situação de vulnerabilidade social. A decisão liminar foi proferida dia 2 de junho e deferiu pedido da defesa dela.

A mulher mora com o marido, que recebe uma aposentadoria de pouco mais de um salário mínimo. Ela ajuizou ação requerendo o benefício, pois não estaria conseguindo garantir o próprio sustento e adquirir medicações de que precisa. O pedido foi negado liminarmente em primeira instância sob argumento de que o critério de renda mínima não estaria bem esclarecido. Ela apelou então ao TRF4.

Conforme o desembargador Lippel, para avaliar a condição econômica do casal, deve-se descontar o valor de um salário mínimo da aposentadoria do marido e então calcular quanto sobra. No caso, restou menos de ¼ do valor do salário mínimo para a autora.

“Atendidos os requisitos pessoal e socioeconômico, portanto, deve ser reformada a decisão agravada, para que seja implantado o benefício assistencial. A urgência decorre do caráter alimentar do benefício, justificando a tutela de urgência”, definiu Lippel.

O INSS alega que caso a idosa perca o processo, não teria como reaver o valor, o que devia levar à negativa do pedido. Entretanto, segundo o magistrado, “a mera possibilidade de irreversibilidade da prestação, puramente econômica, não impede a antecipação da tutela em matéria previdenciária ou assistencial quando a efetiva proteção dos direitos à vida, à saúde, à previdência ou à assistência social não puder ser alcançada sem a providência antecipatória. A hipótese, aqui, é de risco de irreversibilidade inverso.
 


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A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito a ação civil pública do Estado de Santa Catarina contra a União, para que fossem revistas as cotas de pesca da tainha estabelecidas por uma portaria interministerial para a safra deste ano, autorizando a captura da mesma quantidade permitida em 2022. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), em sentença proferida hoje (6/6), entendeu que o Estado não tem legitimidade – no sentido jurídico do termo – para defender direito alheio em nome próprio.

“Não cabe ao Estado de Santa Catarina tutelar os interesses individuais dos pescadores”, afirmou o juiz. “Por mais injusta ou ilegal que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”, observou Krás Borges.

O juiz lembrou ainda que as normas previstas nas portarias são definidas com critérios técnicos e não compete ao Judiciário reavaliar os parâmetros estabelecidos pelo Executivo, “sob pena de agir o juiz como administrador público, o que é vedado pelo princípio da separação dos poderes”.

“Os direitos individuais dos pescadores estão sendo examinados e protegidos através de ações individuais, nas quais este Juízo tem deferido decisões liminares e concedido autorizações de pesca a vários pescadores artesanais”, afirmou Krás Borges.

O magistrado ponderou ainda que, “se a portaria é inconstitucional, deve o autor [o Estado, no caso] ajuizar ação direta de inconstitucionalidade” e, “existindo um conflito federativo, a competência é do Supremo Tribunal Federal para apreciar o feito”. Para Krás Borges, “não cabe a este Juízo simplesmente revogar uma portaria ministerial”.

As intimações foram expedidas pela secretaria da vara no início da noite. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Foto: Sylvio Sirangelo)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta manhã (5/6) visita de cortesia da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira. Ela veio acompanhada do desembargador Ricardo Torres Hermann.
 

Desembargadores foram recebidos no Gabinete da Presidência
Desembargadores foram recebidos no Gabinete da Presidência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TJRS, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira
Presidente do TJRS, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alerta a todos os cidadãos e cidadãs que têm Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para receber contra golpes e fraudes aplicados por estelionatários.

Vem sendo noticiadas denúncias de golpes por telefone e por mensagens via WhatsApp em que os criminosos entram em contato com os beneficiários de precatórios ou RPVs se apresentando como advogados ou como representantes de escritórios de advocacia e pedem que seja pago um valor antecipado para a liberação do precatório/RPV. Os golpistas utilizam como justicativa para o depósito a necessidade de pagamento antecipado de honorários ou de custas processuais.

Quem tiver valores a serem pagos e receber este tipo de mensagens pelo WhatsApp ou por ligação telefônica, tome os devidos cuidados para evitar prejuízos, não repassando nenhuma informação e não realizando qualquer tipo de pagamento. Outra orientação aos cidadãos é a de que não cliquem em nenhum link desconhecido que seja enviado pelos golpistas. Também recomenda-se que as partes procurem seus advogados para mais esclarecimentos necessários.

O TRF4 reforça que tal procedimento é falso, pois não é exigido que o cidadão pague nenhuma quantia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios e de RPVs em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

É recomendado que os cidadãos tenham muita atenção, porque nessas fraudes os golpistas utilizam nomes de advogados verdadeiros, números de OABs verdadeiros, escritórios de advocacia verdadeiros, número de processos verdadeiros, valores verdadeiros, entre outros dados corretos do processo, para tentar enganar a vítima e obter dinheiro.

Facilidades para pagamento de precatórios e RPVs

O TRF4 informa que o sistema de processo judicial eletrônico, o eproc, oferece uma funcionalidade chamada “Pedido de TED” para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos para o pagamento de precatórios e RPVs aos beneficiários.

Para acessar o tutorial que explica a utilização dessa ferramenta que agiliza os pagamentos, clique no seguinte link: https://shre.ink/HPvu.

Além disso, o TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios e RPVs, podendo acompanhar o andamento dos processos e obter todas informações sobre saques dos valores. Para acessar a página, clique no seguinte link: https://shre.ink/HPv2.

Em caso de dúvidas ou de necessidade de informações adicionais, a Secretaria de Precatórios do Tribunal possui dois telefones para contato: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

 


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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoveu hoje (5/6), Dia Mundial do Meio Ambiente, uma redonda sobre Direitos da Natureza com a participação de professores e acadêmicos, que apresentaram diversas novas abordagens de temas ambientais. O seminário aconteceu no auditório da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, e foi transmitido por videoconferência para juízes e servidores da 4ª Região.

A abertura foi coordenada pela diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, que falou sobre a necessidade de que a discussão seja feita “com as vozes da razão, da ciência, da pesquisa, mas também do zelo amoroso que devemos ter com o planeta, com as espécies, com os recursos, pois todos nós fazemos parte deste ambiente e não só desejamos, mas precisamos, que seja ecologicamente equilibrado”.

A mediação do debate foi conduzida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, titular da 6ª Vara Federal da Capital, que é especializada em meio ambiente. O magistrado se referiu à Agenda Global 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e das iniciativas do Poder Judiciário para adoção institucional do programa.

O próximo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, substituiu a juíza Erika Reupke durante a mesa redonda e citou a criação, pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de um núcleo de processos estruturais, para tratar de questões complexas referentes à matéria ambiental.

A professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Letícia Albuquerque, apresentou o tema “Justiça Ecológica e Direitos da Natureza”. Ela afirmou que a questão ambiental não pode ser separada da defesa dos povos originários e que a demarcação de terras indígenas protege a biodiversidade em favor de todos.

O advogado e doutorando em Direito Ambiental Marcelo Mossmann desenvolveu o tema “Jurisprudência da Terra e Direitos da Natureza a partir do enfoque dos conflitos socioambientais. Ele disse que os tribunais têm impedido a possibilidade de que eventuais indenizações sejam compensadas pelos lucros da exploração irregular.

A advogada e professora Isabela Bruna Barbieri discorreu sobre “Os polinizadores e o extermínio da biodiversidade”, comentando sobre julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucionais dispositivos da Lei Zé Maria do Tomé, do Ceará, proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos.

A advogada e professora Tania Horbatiuk Dutra palestrou sobre “A proposta de uma Justiça Ecológica e a necessária mudança de paradigma diante das crises do Antropoceno”. O conceito científico se refere a uma era geológica marcada pela intervenção humana, mas que estaria em crise pelo crescimento populacional, a urbanização, a pecuária e o uso de combustíveis fósseis, entre outros fatores.

O professor José Rubens Moratto Leite, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), proferiu palestra sobre “Direito Ecológico: novo aporte para defesa do meio ambiente”, em que demonstrou a diferença entre Direito Ambiental, voltado sobretudo para a gestão dos recursos, e uma nova abordagem que privilegie o chamado “condomínio da Terra”.

A professora Melissa Ely Melo, vice-diretora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, teve como tema “Os desafios do PSA como garantia de proteção socioambiental”. PSA – Pagamento por Serviços Ambientais – é um instrumento econômico que visa conceder incentivos para as condutas que gerem provisão ou manutenção dos serviços proporcionados pelos ecossistemas em benefício de toda a sociedade.


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Melissa Melo (E), Moratto Leite, Isabele Barbieri, Erika Reupke, Krás Borges, Letícia Albuquerque, Tania Dutra e Marcelo Mossmann (D).
Melissa Melo (E), Moratto Leite, Isabele Barbieri, Erika Reupke, Krás Borges, Letícia Albuquerque, Tania Dutra e Marcelo Mossmann (D). ()


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Mesa com Henrique Hartmann (centro da tela)
Mesa com Henrique Hartmann (centro da tela) ()


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