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Category Archives: Notícias TRF4

Exatamente hoje, 25 de agosto, completam-se 25 anos de falecimento do Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia, segundo presidente da história do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas que começou sua carreira na magistratura na Justiça Federal do Paraná, em 1984!

Dr. Cal Garcia também ocupava o cargo de Vice-Presidente e Corregedor da JF4 quando foi inaugurada a Sala da Memória da JFPR, em 17/12/1990, estando presente à solenidade!

Esta edição do “Momento Memória – Biografias”, além de homenagear juiz tão caro à história da JFPR, resgata acontecimentos importantes de sua carreira, sua ligação afetiva com Maringá e Guarapuava, cidades nas quais instalou a Justiça Federal, em 1993, e um artigo, escrito por outro juiz federal, em que é abordada a forma de trabalho do Desembargador, enquanto juiz de primeira instância. O artigo foi produzido tendo por base manuscritos de despachos e sentenças guardados na Sala da Memória da JFPR.

Nascido na Bahia, mas radicado no Paraná, Cal Garcia graduou-se em Direito na UFBA, mas especializou-se na Universidade de Tucumán, na Argentina. Foi Presidente da OAB/Maringá, e o primeiro reitor da UEM – Universidade Estadual de Maringá!

Estes e outros dados biográficos do magistrado, você confere no link: Momento Memória Biografias – Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia: 25 anos de falecimento!


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva, em Grau Grande Oficial, da Prefeitura de Teresina. O magistrado foi homenageado por prestar relevantes serviços à capital piauiense com a formalização do Acordo de Cooperação Técnica para Cessão de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) entre a Prefeitura e o TRF4.

“Receber essa medalha me deixou muito feliz porque nós temos uma parceria com o município de Teresina. O Sistema de Informações Eletrônicas permite que tratemos todos os processos do município de forma eletrônica, sem utilização de papel”, destacou Quadros da Silva.

A solenidade ocorreu no auditório da Secção do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e contou com a presença do prefeito de Teresina, José Pessoa Leal; da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Liana Chaib; do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida; dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; promotores; juízes e outros membros do Judiciário.

Além do desembargador Quadros da Silva, outras 18 autoridades foram homenageadas com a medalha. O prefeito enfatizou a relevância dos homenageados, afirmando que é uma forma de valorizar aqueles que contribuíram com o desenvolvimento da cidade, por meio da Justiça.

“A entrega da Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva é a homenagem mais nobre que realizamos para ressaltar a importância do trabalho do Judiciário ao povo teresinense”, ressaltou o chefe do Executivo municipal.

A medalha

Instituída em 1984, por meio de decreto, a medalha é subdividida em três graus: Grau Grande Oficial, Grau Oficial e Grau Cavalheiro.

A escolha dos homenageados é feita por um conselho deliberativo municipal, presidido pelo prefeito e que conta com membros integrantes da Administração Municipal, além de representantes da Associação Comercial Piauiense, da Academia Piauiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.

SEI

Ontem (24/8), pela manhã, o desembargador Quadros da Silva esteve na Prefeitura Municipal de Teresina para formalizar com o prefeito Pessoa Leal o acordo de cessão de uso do SEI.

“É uma parceria que iremos desenvolver com este pujante município de Teresina, sendo uma alegria muito grande para o tribunal celebrar este convênio”, declarou o presidente do TRF4 na ocasião.

 

Com informações da Comunicação/Prefeitura de Teresina

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva (Foto: Prefeitura de Teresina)

O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento
O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento (Foto: Prefeitura de Teresina)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ao pagamento de indenização por danos materiais a uma candidata por ter suspendido a aplicação da prova de um concurso no dia de sua realização. A sentença, publicada em 21/8, é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher, moradora de Palmeira das Missões (RS), entrou com ação narrando que estava inscrita para o concurso público da Polícia Civil do Estado do Paraná – organizado pela UFPR. No dia 21 de fevereiro de 2021, estava prevista para ocorrer a aplicação da prova objetiva, mas, horas antes de sua realização, houve a suspensão do evento. Ela sustenta ter desembolsado R$ 574,00 com hospedagem, transporte e alimentação e pede restituição do valor e pagamento de dano moral.

A UFPR defendeu não ter responsabilidade no caso, uma vez que a suspensão do evento foi motivada por força maior. Argumentou que não havia possibilidade de garantir as condições de biossegurança aos candidatos e colaboradores diante do agravamento da pandemia da Covid-19.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão pela suspensão do concurso foi legítima. No entanto, segundo ele, “há de se esperar um mínimo de razoabilidade em tais condutas. No caso em questão, a suspensão ocorreu horas antes da data agendada para a realização da prova objetiva, causando prejuízo material aos envolvidos, não se podendo caracterizar a situação descrita no processo como de força maior a excluir a responsabilidade da Universidade ré.”.

Observando os fatores que levaram à suspensão da prova, como o expressivo número de colaboradores do evento que não poderiam participar das atividades por pertencerem ao grupo de risco ou à impossibilidade de vistoria de todos os locais de prova em tempo hábil, o magistrado entendeu que a demora da universidade em constatar a falta de segurança sanitária resultou em prejuízo à parte autora.

O juiz concluiu também que, apesar da suspensão poder frustar as expectativas dos candidatos, não há gravidade a ponto de configurar dano moral. Para isso, seria necessária a comprovação do efetivo abalo extrapatrimonial.

Dutra condenou a UFPR a pagar R$ 574,00 a mulher como restituição aos gastos materiais que teve com a suspensão do concurso e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Roberto Soriano foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela morte da agente penitenciária federal de Catanduvas Melissa de Almeida Araújo. Soriano foi condenado por ser o mandante do crime, mas absolvido das acusações de pertencer a organização criminosa e tentativa de homicídio contra o policial marido de Melissa. O julgamento durou 12 dias.

O Tribunal do Júri começou na segunda-feira (14/08) e terminou na madrugada de sexta-feira (25/08). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa Almeida, e mais oito testemunhas de acusação e cinco testemunhas de defesa. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O conselho de sentença foi formado por seis homens e uma mulher. 

Condenações

Três dos réus já foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga. O julgamento teve início no fim de janeiro de 2023. Contudo, no segundo dia, foi determinado o desmembramento do processo em relação a Roberto Soriano, pois a banca de advogados que atuava em sua defesa deixou o plenário. 

O caso

A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os réus foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa de créditos Sudacred à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais por cobranças mensais indevidas a uma mulher de 59 anos moradora de Frederico Westphalen (RS). A sentença, publicada na segunda-feira (21/8), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher entrou com ação narrando que percebeu, em abril deste ano, descontos mensais indevidos de R$ 68,88 em sua conta poupança, que vinha acompanhada da nomenclatura Sudacred. A Caixa lhe informou que os descontos vinham acontecendo desde dezembro de 2021. A autora ressaltou que jamais autorizou tais descontos, que estão sendo feitos de forma ilegal e sem o seu consentimento, pois não tem conhecimento de nenhuma contratação com a Sudacred.

A empresa alegou que o contrato de seguro foi efetuado pelo telefone, com o devido repasse de informações à contratante, e disponibilizou à Justiça o arquivo de áudio com a conversa com a autora. A Caixa deixou de contestar dentro do prazo, o que configurou a sua revelia.

Ao analisar a gravação do telefonema, o juiz observou que inicialmente a mulher informara que não possuía interesse no serviço ofertado, e que, posteriormente, após insistência, dissera que pensaria na possibilidade. Para Dutra, a resposta não seria o suficiente para ativar o contrato, e, assim, “pela falta de comprovação da anuência da requerida com a contratação do seguro, há que se reconhecer a ilicitude da conduta da parte ré, com a procedência do pedido de nulidade contratual”.

O magistrado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o consumidor debitado de maneira incorreta tenha direito à restituição por valor igual ao dobro do pago. Para tanto, deve haver a comprovação da cobrança extrajudicial, o efetivo pagamento do indébito e a inexistência de erro justificável, o que o juiz entendeu que ficou demonstrado no caso.

Dutra sublinhou que “o modus operandi das instituições financeiras em permitir que terceiros se utilizem de dados de clientes para a firmatura de contratos bancários representa falha grave no serviço bancário que atenta contra a boa-fé objetiva. Incontáveis contratos, especialmente consignados, vêm sendo firmados sem a observância do rigor que se espera de transações de tal espécie. A própria falha na exigência de testemunhas dos acordos é exemplo da insegurança que permeia contratos financeiros diversos, o que, por certo, acaba por prejudicar o próprio consumidor, cliente bancário”.

Em relação ao pedido de danos morais, o juiz identificou que a situação denotou um “abuso do lado vulnerável da relação de consumo, além de ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, o que concretizou o dano moral à mulher. Ele declarou a nulidade do contrato de seguro, e condenou a Caixa e a Sudacred ao pagamento da restituição dos valores descontados em dobro e de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Exatamente hoje, 25 de agosto, completam-se 25 anos de falecimento do Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia, segundo presidente da história do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas que começou sua carreira na magistratura na Justiça Federal do Paraná, em 1984!

Dr. Cal Garcia também ocupava o cargo de Vice-Presidente e Corregedor da JF4 quando foi inaugurada a Sala da Memória da JFPR, em 17/12/1990, estando presente à solenidade!

Esta edição do “Momento Memória – Biografias”, além de homenagear juiz tão caro à história da JFPR, resgata acontecimentos importantes de sua carreira, sua ligação afetiva com Maringá e Guarapuava, cidades nas quais instalou a Justiça Federal, em 1993, e um artigo, escrito por outro juiz federal, em que é abordada a forma de trabalho do Desembargador, enquanto juiz de primeira instância. O artigo foi produzido tendo por base manuscritos de despachos e sentenças guardados na Sala da Memória da JFPR.

Nascido na Bahia, mas radicado no Paraná, Cal Garcia graduou-se em Direito na UFBA, mas especializou-se na Universidade de Tucumán, na Argentina. Foi Presidente da OAB/Maringá, e o primeiro reitor da UEM – Universidade Estadual de Maringá!

Estes e outros dados biográficos do magistrado, você confere no link: Momento Memória Biografias – Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia: 25 anos de falecimento!


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva, em Grau Grande Oficial, da Prefeitura de Teresina. O magistrado foi homenageado por prestar relevantes serviços à capital piauiense com a formalização do Acordo de Cooperação Técnica para Cessão de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) entre a Prefeitura e o TRF4.

“Receber essa medalha me deixou muito feliz porque nós temos uma parceria com o município de Teresina. O Sistema de Informações Eletrônicas permite que tratemos todos os processos do município de forma eletrônica, sem utilização de papel”, destacou Quadros da Silva.

A solenidade ocorreu no auditório da Secção do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e contou com a presença do prefeito de Teresina, José Pessoa Leal; da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Liana Chaib; do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida; dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; promotores; juízes e outros membros do Judiciário.

Além do desembargador Quadros da Silva, outras 18 autoridades foram homenageadas com a medalha. O prefeito enfatizou a relevância dos homenageados, afirmando que é uma forma de valorizar aqueles que contribuíram com o desenvolvimento da cidade, por meio da Justiça.

“A entrega da Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva é a homenagem mais nobre que realizamos para ressaltar a importância do trabalho do Judiciário ao povo teresinense”, ressaltou o chefe do Executivo municipal.

A medalha

Instituída em 1984, por meio de decreto, a medalha é subdividida em três graus: Grau Grande Oficial, Grau Oficial e Grau Cavalheiro.

A escolha dos homenageados é feita por um conselho deliberativo municipal, presidido pelo prefeito e que conta com membros integrantes da Administração Municipal, além de representantes da Associação Comercial Piauiense, da Academia Piauiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.

SEI

Ontem (24/8), pela manhã, o desembargador Quadros da Silva esteve na Prefeitura Municipal de Teresina para formalizar com o prefeito Pessoa Leal o acordo de cessão de uso do SEI.

“É uma parceria que iremos desenvolver com este pujante município de Teresina, sendo uma alegria muito grande para o tribunal celebrar este convênio”, declarou o presidente do TRF4 na ocasião.

 

Com informações da Comunicação/Prefeitura de Teresina

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva (Foto: Prefeitura de Teresina)

O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento
O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento (Foto: Prefeitura de Teresina)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ao pagamento de indenização por danos materiais a uma candidata por ter suspendido a aplicação da prova de um concurso no dia de sua realização. A sentença, publicada em 21/8, é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher, moradora de Palmeira das Missões (RS), entrou com ação narrando que estava inscrita para o concurso público da Polícia Civil do Estado do Paraná – organizado pela UFPR. No dia 21 de fevereiro de 2021, estava prevista para ocorrer a aplicação da prova objetiva, mas, horas antes de sua realização, houve a suspensão do evento. Ela sustenta ter desembolsado R$ 574,00 com hospedagem, transporte e alimentação e pede restituição do valor e pagamento de dano moral.

A UFPR defendeu não ter responsabilidade no caso, uma vez que a suspensão do evento foi motivada por força maior. Argumentou que não havia possibilidade de garantir as condições de biossegurança aos candidatos e colaboradores diante do agravamento da pandemia da Covid-19.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão pela suspensão do concurso foi legítima. No entanto, segundo ele, “há de se esperar um mínimo de razoabilidade em tais condutas. No caso em questão, a suspensão ocorreu horas antes da data agendada para a realização da prova objetiva, causando prejuízo material aos envolvidos, não se podendo caracterizar a situação descrita no processo como de força maior a excluir a responsabilidade da Universidade ré.”.

Observando os fatores que levaram à suspensão da prova, como o expressivo número de colaboradores do evento que não poderiam participar das atividades por pertencerem ao grupo de risco ou à impossibilidade de vistoria de todos os locais de prova em tempo hábil, o magistrado entendeu que a demora da universidade em constatar a falta de segurança sanitária resultou em prejuízo à parte autora.

O juiz concluiu também que, apesar da suspensão poder frustar as expectativas dos candidatos, não há gravidade a ponto de configurar dano moral. Para isso, seria necessária a comprovação do efetivo abalo extrapatrimonial.

Dutra condenou a UFPR a pagar R$ 574,00 a mulher como restituição aos gastos materiais que teve com a suspensão do concurso e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul declarou nula a Certidão de Dívida Ativa (CDA), em execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS) contra o Município de Guaporé. O Conselho havia multado o ente municipal pela ausência de farmacêutico em um dispensário de medicamentos. A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Arnold, foi publicada na segunda-feira (21/8).

O Município opôs embargos contra a execução fiscal movida pelo CRF/RS, apontando que o Conselho estaria buscando “imiscuir-se na supremacia constitucional da autonomia administrativa, financeira e gerencial dos Municípios”. Também afirmou que não seria parte legítima para figurar no polo passivo da cobrança. O autor explicou que, por tratar-se de unidade de atendimento básico à população que se caracteriza como mero dispensário de medicamentos, não seria obrigatória a contratação de farmacêutico, tal como exigido das farmácias e drogarias.

O CRF/RS impugnou os embargos, sustentando que teria preenchido todos os requisitos formais e materiais estabelecidos em lei, bem como sua “competência para fiscalizar, autuar e multar farmácias municipais”. O Conselho destacou que o auto de infração foi lavrado em razão da constatação da “dispensação e fracionamento de medicamentos antimicrobianos” (popularmente chamados antibióticos), sem a presença de farmacêutico.

Ao analisar o caso preliminarmente, o juiz Alexandre Arnold afastou a tese de ilegitimidade passiva, e que a atuação do Conselho na fiscalização da atividade farmacêutica é regular e os municípios podem, sim, ser responsabilizados pela cobrança de CDA em caso de multa.

No mérito, Arnold considerou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, que fixou a tese de que “não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos” (Tema 483/ STJ). O juiz concluiu que, não havendo razoabilidade na exigência da presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos, pois não caberia “ao julgador inferior, que aplica a decisão uniformizada, estabelecer novas situações não previstas expressamente na decisão da Corte Superior”.

O magistrado julgou os embargos procedentes, declarando a nulidade da multa em cobrança na Execução Fiscal, movida pelo CRF/RS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


(Foto: freepik)

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, está participando nesta semana, entre os dias 21 e 24/8, do Projeto Imersão, em Brasília. A iniciativa é promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reunir profissionais que atuam em núcleos de gerenciamento de precedentes, possibilitando o compartilhamento de experiências e projetos, incentivando a colaboração entre os tribunais brasileiros e desenvolvendo soluções que favoreçam o sistema de precedentes qualificados.

Além do vice-presidente, a comitiva que representa o TRF4 é composta pelos servidores Bianca Busnello de Marchi, diretora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), Rejane de Castro e Nasser Abu Zahra, assessores da Vice-Presidência. O grupo esteve no STJ durante a segunda e terça-feira (21 e 22/8) e no STF ontem e hoje (23 e 24/8).

A programação do primeiro dia de visitas contou com palestras de representantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Jurisprudência do STJ sobre organização e divulgação de precedentes, gestão de precedentes qualificados, triagem de processos, o Projeto Accordes e o Informativo de Jurisprudência.

Érica Militão Olinda, coordenadora de Divulgação de Jurisprudência do STJ, explicou que o Projeto Accordes se destina à identificação de teses com potencial de repetitividade para fomentar o julgamento de precedentes qualificados sob o rito dos recursos repetitivos; enquanto que o Informativo de Jurisprudência divulga para a comunidade jurídica e a sociedade em geral os principais julgamentos ocorridos no tribunal na semana anterior à sua publicação.

Já no segundo dia, os visitantes acompanharam palestras da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância a respeito da página de precedentes do STJ e do trabalho de revisão da triagem de processos e de matérias repetitivas.

Nesta quarta e quinta-feira, a comitiva do TRF4 visita o STF, onde estão conhecendo as iniciativas do Supremo para o fortalecimento da cultura de precedentes.

Juntamente com o grupo do TRF4, também participam das visitas representantes das seguintes instituições: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7).

Com informações da Comunicação/STJ

O grupo que está participando do Projeto Imersão reúne representantes de diversos tribunais brasileiros
O grupo que está participando do Projeto Imersão reúne representantes de diversos tribunais brasileiros (Foto: STF)

O grupo está visitando o STF e o STJ entre os dias 21 e 24 de agosto
O grupo está visitando o STF e o STJ entre os dias 21 e 24 de agosto (Foto: STJ)