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Category Archives: Notícias TRF4

Segue valendo a portaria interministerial que reduziu a cota de captura da tainha referente à frota industrial durante a safra de 2023. A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve, na última sexta-feira (2/6), a decisão da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC). Caminha negou o pedido de suspensão do Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí (Sindipi).

Segundo a magistrada, relatora do caso, a decisão de primeiro grau “está suficientemente fundamentada” e as escolhas técnicas fogem do controle jurisdicional e não há, por enquanto, ilegalidade, abuso ou desvio de poder que justifique imediata intervenção judicial.

Para Caminha, “a qualidade e o equilíbrio ambiental são indispensáveis para uma vida digna de toda a coletividade, e a situação de sobre-explotação da tainha das espécies Mugil platanus e Mugil liza vem exigindo do Poder Público esforços para sua proteção”.

“É de se ratificar o pronunciamento do juízo a quo – mais próximo das partes e do contexto fático -, pois os princípios do in dubio pro natura, da prevenção e da precaução, aliados ao caráter público e coletivo do bem que se busca  proteger, e a presunção de legitimidade do ato administrativo corroboram a manutenção do status quo, até ulterior deliberação”, concluiu a relatora.

 


(Foto: Stockphotos)

A 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do RS (JFRS) manteve a sentença que condenou dois proprietários de transportadoras por liderar e coordenar ações de bloqueio de tráfego de caminhões mediante ameaça a motoristas e proprietários de empresas durante a greve nacional de caminhoneiros em maio de 2018. O julgamento ocorreu na sexta-feira (2/6).

Em dezembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra os dois homens e mais um dono de postos de combustíveis narrando que eles ameaçaram motoristas de caminhões na região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vila Real, Vila Cristina e Caxias do Sul (RS) a participarem do locaute. Afirmou que o bloqueio de rodovias e estradas vicinais provocou incalculáveis prejuízos para várias empresas, principalmente as ligadas à criação e abate de frangos, e foi amplamente noticiado pela imprensa.

Segundo o autor, os denunciados impediram a saída de seus veículos de transporte e coagiram todo e qualquer motorista profissional que trafegavam pelas rodovias RS-122, RS-452 e BR-116 a retornar à origem ou permanecer parado nas estradas.

No primeiro grau, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo concluiuque havia provas suficientes de materialidade, autoria e dolo contra os dois proprietários das transportadoras que, com suas condutas, promoveram o bloqueio de estradas por meio de abordagem invasiva e retenção forçada de veículos e pessoas. Em relação ao dono de posto de combustível, o juízo entendeu não ter sido suficiente comprovada sua participação.

Os dois réus foram condenados, em novembro de 2022,  por atentado contra a liberdade de trabalho a pena de detenção de cinco meses. Eles recorreram da decisão.

A 5ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. O relator, juiz federal Andrei Pitten Velloso, pontuou que o verbo nuclear do tipo penal exige a ação de impedir a liberdade ou coagir. “No caso, constranger trabalhador para que faça ou deixe de fazer o que a lei permite, mediante violência ou grave ameaça. O tipo penal prevê duas maneiras através das quais o crime pode ser cometido: violência, emprego de força física, ou grave ameaça, emprego de intimidação verbal”.

Para o magistrado, a autoria foi exaustivamente demonstrada pelas provas presentes no processo. “Ademais, ambos os réus não negaram a sua participação e protagonismo nos fatos narrados na denúncia, negando apenas o enquadramento de suas condutas ao tipo penal”.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Bento Gonçalves estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 23/6 pelo portal da instituição, acesso rápido Concursos e Estágios

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. Somente serão aceitas inscrições de alunos estudando do 2º ao 7º semestre.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 23/6.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do telefone (54) 3455.3601 ou do e-mail jfbento@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Bruno Victorino/JFRS)

A Justiça Federal participou nessa quarta-feira (31/5), do “IV Encontro dos Conselhos de Comunidade da 4º Região Penitenciária do RS”, na cidade de Passo Fundo. No evento, que ocorre a cada dois anos e tem o objetivo de pautar e direcionar as melhores práticas regionais para o aperfeiçoamento do sistema prisional, a JFRS foi representada pela juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo.

Os Conselhos da Comunidade foram instituídos pela Lei de Execução Penal (artigos 80 e 81 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), e atuam como órgãos auxiliares do juiz da execução, promovendo projetos nas áreas de saúde, educação, lazer, atendimento psicossocial, e o acompanhamento de egressos das casas prisionais.

Nesse contexto, a participação de Priscilla Azevedo teve como propósito sensibilizar e provocar o público à reflexão sobre a Justiça Restaurativa e sua possibilidade de aplicação no cárcere. A magistrada relatou alguns casos em que esta prática foi aplicada, notadamente no denominado “caso zero”, em que foi utilizada a metodologia dos círculos de construção de paz com um grupo de condenados por divulgação de imagens de pornografia infantil na internet.

Política de Justiça Restaurativa

Instituída por meio da Resolução nº 87/2021 no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Política de Justiça Restaurativa visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflito e violência e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

Constitui-se em ferramenta aplicada a uma ampla variedade de temas e momentos processuais, incluindo o inquérito policial, integrando os agentes envolvidos. A intervenção pode ser proposta pelo juiz, partes ou advogados, e tem como resultado a conscientização do dano causado, com a respectiva responsabilização, reparação e reintegração do infrator.

No âmbito de cada Seção Judiciária foram criados os Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs), coordenados horizontalmente, no mínimo, por um magistrado e por um servidor, ambos com experiência ou formação em justiça restaurativa ou com formação em andamento. O CEJURE da SJRS está em funcionamento desde agosto de 2021.

Saiba mais em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2180

Magistrada da JFRS abordou o tema da Justiça Restaurativa
Magistrada da JFRS abordou o tema da Justiça Restaurativa ()

Diversos órgãos públicos compõem o Conselho da Comunidade
Diversos órgãos públicos compõem o Conselho da Comunidade ()

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à Saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (Sistcon), realizou nesta sexta-feira (2/6) a sexta reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde. Esta edição contou com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para debater a pactuação de responsabilidades entre entes federativos para fornecimento de tratamentos de saúde no SUS.

Coordenada em conjunto pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, e pelo juiz auxiliar do Sistcon Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum da Saúde, a reunião ainda teve a participação de magistrados e servidores da 4ª Região e representantes do MPF, OAB, DPU, AGU, Secretarias Estaduais de Saúde, Procuradorias-Gerais dos Estados e Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde para fortalecer e ampliar o debate.

A desembargadora Vânia afirmou que o Fórum surgiu a partir do entendimento de que “a orientação para uso de métodos consensuais de solução de conflitos em matéria de Saúde contida na Recomendação nº 100/2021 do CNJ abria uma possibilidade para ampliação do diálogo interinstitucional e para buscar soluções estruturais de forma sistêmica entre os diversos atores e órgãos afetos ao direito em Saúde”. Ela ainda recapitulou que, durante a curta existência do Fórum, através de debates e deliberações com a participação dos integrantes, foram possíveis muitas realizações, principalmente com a aproximação das pessoas e instituições comprometidas na busca pela realização do direito à Saúde.

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, eleito coordenador do Sistcon para a gestão do biênio 2023-2025, acompanhou o Fórum elogiando a iniciativa e manifestou que o fazia para ambientar-se ao grupo. “Hoje estarei no Fórum como aprendiz, e como tal, me coloco à disposição e vou procurar continuar desenvolvendo o trabalho dos Fóruns, criados na gestão da desembargadora Vânia. Agradeço a possibilidade de participar e começar esse meu aprendizado”, ele disse.

O juiz Bruno Henrique explicou o tema do dia. Sobre a pactuação, ele ressaltou que é “um tema muito importante, pois além da discussão da obrigação do Estado de entregar ou não medicamentos incorporados ou não às políticas públicas, existe uma lide paralela que envolve exclusivamente os entes federativos entre si, principalmente os medicamentos não incluídos nas políticas públicas, e por não haver pactuação, há sempre o litígio”. Segundo ele, a discussão do tema envolve inclusive as decisões judiciais, pois com a falta de pactuação entre os entes, caberá a um juiz decidir, que por mais conhecimento que se tenha na área não possui as mesmas ferramentas que os gestores para tomar o melhor encaminhamento aos processos.

Inicialmente, representantes do Conasems apresentaram uma introdução ao tema, com sua contextualização, principalmente sobre a importância da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), e as dificuldades enfrentadas no processo de incorporação, como o equilíbrio de forças, a definição da pauta de avaliação e os fluxos estabelecidos em descompasso com o previsto na regulamentação, sendo uma discussão para além da necessidade financeira na implantação de novas tecnologias.

Outras dificuldades encontradas são a falta de diálogo da incorporação em uma perspectiva de macrogestão; a incorporação de tecnologias de ponta e de custo elevado em detrimento do financiamento de produtos básicos; a incorporação como procedimento e não como medicamento/produto, gerando uma dificuldade ainda maior e sem a divulgação da memória de cálculo; a dificuldade de oferta da tecnologia dentro do prazo legal de 180 dias; e o aumento da judicialização para municípios e estados.

Os desafios incluem, entre outros, o fato de que novas incorporações poderão resultar em grande redução da quantidade adquirida de outros medicamentos, comprometendo a disponibilização deles no SUS; garantir a oferta de tratamentos com os medicamentos incorporados ao SUS, considerando que fatores diversos ampliam a demanda por eles; e fortalecer e aperfeiçoar o Conitec a partir de um amplo diálogo, especialmente com os demais entes federativos.

Logo em seguida, a representante do Conass apresentou a visão do órgão para a pactuação das responsabilidades entre os entes federativos. Ela trouxe um breve contexto da assistência farmacêutica no SUS e os principais marcos legais da incorporação de novas tecnologias, com os principais destaques sendo a criação do Conitec, a incorporação baseada em evidências e estudos de avaliação econômicas, o prazo legal de 180 dias, consultas públicas e a incorporação de novas tecnologias ante a publicação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Recentemente, em 2022, houve a publicação do Decreto nº 11.161 que alterou alguns dispositivos com o intuito de estabelecer uma nova organização para a Conitec. Algumas alterações envolvem o indeferimento de pedidos de tecnologias experimentais, a avaliação por meio de metodologias específicas em caso de doenças ultra-raras, o uso de medicamentos sem registro em programas de saúde pública do MS e a aquisição deles por intermédio de organismos multilaterais internacionais.

Após explicar os marcos legais introduzidos anteriormente, a representante do Conass manifestou-se acerca do financiamento dos entes nos tratamentos e ao final, trouxe reflexões sobre possível agenda pós Conitec, de modo a efetivar o prazo de 180 dias para o relatório de recomendação e 90 dias para a discussão acerca do financiamento e do acesso, a pactuação CIT e a decisão da incorporação. Por fim, ela sugeriu uma revisão de outras políticas, especialmente em virtude dos novos eixos dos comitês internos da Conitec, a avaliação de novos modelos jurídicos, visando otimizar a disponibilização aos usuários, e o aprimoramento dos fluxos internos dos gestores, visando à redução do tempo médio dos processos aquisitivos e eficiência dos gastos.

Durante a apresentação do Ministério da Saúde, pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), o representante se manifestou complementando as exposições anteriores e prestando alguns esclarecimentos necessários. Representantes do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) prosseguiram se referindo a importância de ouvir debates externos para pensarem em formas de aprimorar o processo, esclarecendo o funcionamento do Departamento e o passo a passo da incorporação, sendo necessário em muitos casos a atuação com outras áreas do MS.

Eles reforçaram o compromisso de garantir o melhor tratamento ofertado para a população e o objetivo de ajudar a mitigar as dificuldades no processo licitatório, principalmente em algumas questões que têm impacto fora do Ministério, mas que buscam atuar nesta interlocução entre os gestores. Eles consideram que os pontos apontados pelo Conasems e Conass são muito valiosos, e que alguns inclusive já são objetos de discussões internas no Ministério a fim de garantir que a política de assistência farmacêutica seja efetivada em sua plenitude.

Após as apresentações e os debates, a desembargadora Vânia destacou que “foram trazidos temas importantes que não se resolvem com uma decisão judicial, mas sim com o respeitoso debate interinstitucional que gera reflexões a serem desenvolvidos ainda mais nas subsequentes reuniões”. Ela agradeceu a coordenação do juiz Bruno, pelos encaminhamentos e pautas trazidas para a discussão do Fórum.

A data da próxima edição do Fórum Interinstitucional da Saúde será definida pela próxima gestão do Sistcon e prontamente comunicada aos integrantes do Fórum.

A íntegra da reunião pode ser vista no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/V4Cjn.

 

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião aconteceu nesta sexta-feira (2/6) por meio de plataforma virtual
A reunião aconteceu nesta sexta-feira (2/6) por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

O encontro contou com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
O encontro contou com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Bento Gonçalves estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 23/6 pelo portal da instituição, acesso rápido Concursos e Estágios

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. Somente serão aceitas inscrições de alunos estudando do 2º ao 7º semestre.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 23/6.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do telefone (54) 3455.3601 ou do e-mail jfbento@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Bruno Victorino/JFRS)

A Justiça Federal participou nessa quarta-feira (31/5), do “IV Encontro dos Conselhos de Comunidade da 4º Região Penitenciária do RS”, na cidade de Passo Fundo. No evento, que ocorre a cada dois anos e tem o objetivo de pautar e direcionar as melhores práticas regionais para o aperfeiçoamento do sistema prisional, a JFRS foi representada pela juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo.

Os Conselhos da Comunidade foram instituídos pela Lei de Execução Penal (artigos 80 e 81 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), e atuam como órgãos auxiliares do juiz da execução, promovendo projetos nas áreas de saúde, educação, lazer, atendimento psicossocial, e o acompanhamento de egressos das casas prisionais.

Nesse contexto, a participação de Priscilla Azevedo teve como propósito sensibilizar e provocar o público à reflexão sobre a Justiça Restaurativa e sua possibilidade de aplicação no cárcere. A magistrada relatou alguns casos em que esta prática foi aplicada, notadamente no denominado “caso zero”, em que foi utilizada a metodologia dos círculos de construção de paz com um grupo de condenados por divulgação de imagens de pornografia infantil na internet.

Política de Justiça Restaurativa

Instituída por meio da Resolução nº 87/2021 no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Política de Justiça Restaurativa visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflito e violência e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

Constitui-se em ferramenta aplicada a uma ampla variedade de temas e momentos processuais, incluindo o inquérito policial, integrando os agentes envolvidos. A intervenção pode ser proposta pelo juiz, partes ou advogados, e tem como resultado a conscientização do dano causado, com a respectiva responsabilização, reparação e reintegração do infrator.

No âmbito de cada Seção Judiciária foram criados os Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs), coordenados horizontalmente, no mínimo, por um magistrado e por um servidor, ambos com experiência ou formação em justiça restaurativa ou com formação em andamento. O CEJURE da SJRS está em funcionamento desde agosto de 2021.

Saiba mais em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2180

Magistrada da JFRS abordou o tema da Justiça Restaurativa
Magistrada da JFRS abordou o tema da Justiça Restaurativa ()

Diversos órgãos públicos compõem o Conselho da Comunidade
Diversos órgãos públicos compõem o Conselho da Comunidade ()

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à Saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (Sistcon), realizou nesta sexta-feira (2/6) a sexta reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde. Esta edição contou com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para debater a pactuação de responsabilidades entre entes federativos para fornecimento de tratamentos de saúde no SUS.

Coordenada em conjunto pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, e pelo juiz auxiliar do Sistcon Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum da Saúde, a reunião ainda teve a participação de magistrados e servidores da 4ª Região e representantes do MPF, OAB, DPU, AGU, Secretarias Estaduais de Saúde, Procuradorias-Gerais dos Estados e Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde para fortalecer e ampliar o debate.

A desembargadora Vânia afirmou que o Fórum surgiu a partir do entendimento de que “a orientação para uso de métodos consensuais de solução de conflitos em matéria de Saúde contida na Recomendação nº 100/2021 do CNJ abria uma possibilidade para ampliação do diálogo interinstitucional e para buscar soluções estruturais de forma sistêmica entre os diversos atores e órgãos afetos ao direito em Saúde”. Ela ainda recapitulou que, durante a curta existência do Fórum, através de debates e deliberações com a participação dos integrantes, foram possíveis muitas realizações, principalmente com a aproximação das pessoas e instituições comprometidas na busca pela realização do direito à Saúde.

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, eleito coordenador do Sistcon para a gestão do biênio 2023-2025, acompanhou o Fórum elogiando a iniciativa e manifestou que o fazia para ambientar-se ao grupo. “Hoje estarei no Fórum como aprendiz, e como tal, me coloco à disposição e vou procurar continuar desenvolvendo o trabalho dos Fóruns, criados na gestão da desembargadora Vânia. Agradeço a possibilidade de participar e começar esse meu aprendizado”, ele disse.

O juiz Bruno Henrique explicou o tema do dia. Sobre a pactuação, ele ressaltou que é “um tema muito importante, pois além da discussão da obrigação do Estado de entregar ou não medicamentos incorporados ou não às políticas públicas, existe uma lide paralela que envolve exclusivamente os entes federativos entre si, principalmente os medicamentos não incluídos nas políticas públicas, e por não haver pactuação, há sempre o litígio”. Segundo ele, a discussão do tema envolve inclusive as decisões judiciais, pois com a falta de pactuação entre os entes, caberá a um juiz decidir, que por mais conhecimento que se tenha na área não possui as mesmas ferramentas que os gestores para tomar o melhor encaminhamento aos processos.

Inicialmente, representantes do Conasems apresentaram uma introdução ao tema, com sua contextualização, principalmente sobre a importância da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), e as dificuldades enfrentadas no processo de incorporação, como o equilíbrio de forças, a definição da pauta de avaliação e os fluxos estabelecidos em descompasso com o previsto na regulamentação, sendo uma discussão para além da necessidade financeira na implantação de novas tecnologias.

Outras dificuldades encontradas são a falta de diálogo da incorporação em uma perspectiva de macrogestão; a incorporação de tecnologias de ponta e de custo elevado em detrimento do financiamento de produtos básicos; a incorporação como procedimento e não como medicamento/produto, gerando uma dificuldade ainda maior e sem a divulgação da memória de cálculo; a dificuldade de oferta da tecnologia dentro do prazo legal de 180 dias; e o aumento da judicialização para municípios e estados.

Os desafios incluem, entre outros, o fato de que novas incorporações poderão resultar em grande redução da quantidade adquirida de outros medicamentos, comprometendo a disponibilização deles no SUS; garantir a oferta de tratamentos com os medicamentos incorporados ao SUS, considerando que fatores diversos ampliam a demanda por eles; e fortalecer e aperfeiçoar o Conitec a partir de um amplo diálogo, especialmente com os demais entes federativos.

Logo em seguida, a representante do Conass apresentou a visão do órgão para a pactuação das responsabilidades entre os entes federativos. Ela trouxe um breve contexto da assistência farmacêutica no SUS e os principais marcos legais da incorporação de novas tecnologias, com os principais destaques sendo a criação do Conitec, a incorporação baseada em evidências e estudos de avaliação econômicas, o prazo legal de 180 dias, consultas públicas e a incorporação de novas tecnologias ante a publicação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Recentemente, em 2022, houve a publicação do Decreto nº 11.161 que alterou alguns dispositivos com o intuito de estabelecer uma nova organização para a Conitec. Algumas alterações envolvem o indeferimento de pedidos de tecnologias experimentais, a avaliação por meio de metodologias específicas em caso de doenças ultra-raras, o uso de medicamentos sem registro em programas de saúde pública do MS e a aquisição deles por intermédio de organismos multilaterais internacionais.

Após explicar os marcos legais introduzidos anteriormente, a representante do Conass manifestou-se acerca do financiamento dos entes nos tratamentos e ao final, trouxe reflexões sobre possível agenda pós Conitec, de modo a efetivar o prazo de 180 dias para o relatório de recomendação e 90 dias para a discussão acerca do financiamento e do acesso, a pactuação CIT e a decisão da incorporação. Por fim, ela sugeriu uma revisão de outras políticas, especialmente em virtude dos novos eixos dos comitês internos da Conitec, a avaliação de novos modelos jurídicos, visando otimizar a disponibilização aos usuários, e o aprimoramento dos fluxos internos dos gestores, visando à redução do tempo médio dos processos aquisitivos e eficiência dos gastos.

Durante a apresentação do Ministério da Saúde, pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), o representante se manifestou complementando as exposições anteriores e prestando alguns esclarecimentos necessários. Representantes do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) prosseguiram se referindo a importância de ouvir debates externos para pensarem em formas de aprimorar o processo, esclarecendo o funcionamento do Departamento e o passo a passo da incorporação, sendo necessário em muitos casos a atuação com outras áreas do MS.

Eles reforçaram o compromisso de garantir o melhor tratamento ofertado para a população e o objetivo de ajudar a mitigar as dificuldades no processo licitatório, principalmente em algumas questões que têm impacto fora do Ministério, mas que buscam atuar nesta interlocução entre os gestores. Eles consideram que os pontos apontados pelo Conasems e Conass são muito valiosos, e que alguns inclusive já são objetos de discussões internas no Ministério a fim de garantir que a política de assistência farmacêutica seja efetivada em sua plenitude.

Após as apresentações e os debates, a desembargadora Vânia destacou que “foram trazidos temas importantes que não se resolvem com uma decisão judicial, mas sim com o respeitoso debate interinstitucional que gera reflexões a serem desenvolvidos ainda mais nas subsequentes reuniões”. Ela agradeceu a coordenação do juiz Bruno, pelos encaminhamentos e pautas trazidas para a discussão do Fórum.

A data da próxima edição do Fórum Interinstitucional da Saúde será definida pela próxima gestão do Sistcon e prontamente comunicada aos integrantes do Fórum.

A íntegra da reunião pode ser vista no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/V4Cjn.

 

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião aconteceu nesta sexta-feira (2/6) por meio de plataforma virtual
A reunião aconteceu nesta sexta-feira (2/6) por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

O encontro contou com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
O encontro contou com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Bento Gonçalves estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 23/6 pelo portal da instituição, acesso rápido Concursos e Estágios

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. Somente serão aceitas inscrições de alunos estudando do 2º ao 7º semestre.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 23/6.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do telefone (54) 3455.3601 ou do e-mail jfbento@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Bruno Victorino/JFRS)

A Justiça Federal participou nessa quarta-feira (31/5), do “IV Encontro dos Conselhos de Comunidade da 4º Região Penitenciária do RS”, na cidade de Passo Fundo. No evento, que ocorre a cada dois anos e tem o objetivo de pautar e direcionar as melhores práticas regionais para o aperfeiçoamento do sistema prisional, a JFRS foi representada pela juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo.

Os Conselhos da Comunidade foram instituídos pela Lei de Execução Penal (artigos 80 e 81 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), e atuam como órgãos auxiliares do juiz da execução, promovendo projetos nas áreas de saúde, educação, lazer, atendimento psicossocial, e o acompanhamento de egressos das casas prisionais.

Nesse contexto, a participação de Priscilla Azevedo teve como propósito sensibilizar e provocar o público à reflexão sobre a Justiça Restaurativa e sua possibilidade de aplicação no cárcere. A magistrada relatou alguns casos em que esta prática foi aplicada, notadamente no denominado “caso zero”, em que foi utilizada a metodologia dos círculos de construção de paz com um grupo de condenados por divulgação de imagens de pornografia infantil na internet.

Política de Justiça Restaurativa

Instituída por meio da Resolução nº 87/2021 no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Política de Justiça Restaurativa visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflito e violência e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

Constitui-se em ferramenta aplicada a uma ampla variedade de temas e momentos processuais, incluindo o inquérito policial, integrando os agentes envolvidos. A intervenção pode ser proposta pelo juiz, partes ou advogados, e tem como resultado a conscientização do dano causado, com a respectiva responsabilização, reparação e reintegração do infrator.

No âmbito de cada Seção Judiciária foram criados os Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs), coordenados horizontalmente, no mínimo, por um magistrado e por um servidor, ambos com experiência ou formação em justiça restaurativa ou com formação em andamento. O CEJURE da SJRS está em funcionamento desde agosto de 2021.

Saiba mais em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2180

Magistrada da JFRS abordou o tema da Justiça Restaurativa
Magistrada da JFRS abordou o tema da Justiça Restaurativa ()

Diversos órgãos públicos compõem o Conselho da Comunidade
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