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Category Archives: Notícias TRF4

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à Saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (Sistcon), realizou nesta sexta-feira (2/6) a sexta reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde. Esta edição contou com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para debater a pactuação de responsabilidades entre entes federativos para fornecimento de tratamentos de saúde no SUS.

Coordenada em conjunto pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, e pelo juiz auxiliar do Sistcon Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum da Saúde, a reunião ainda teve a participação de magistrados e servidores da 4ª Região e representantes do MPF, OAB, DPU, AGU, Secretarias Estaduais de Saúde, Procuradorias-Gerais dos Estados e Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde para fortalecer e ampliar o debate.

A desembargadora Vânia afirmou que o Fórum surgiu a partir do entendimento de que “a orientação para uso de métodos consensuais de solução de conflitos em matéria de Saúde contida na Recomendação nº 100/2021 do CNJ abria uma possibilidade para ampliação do diálogo interinstitucional e para buscar soluções estruturais de forma sistêmica entre os diversos atores e órgãos afetos ao direito em Saúde”. Ela ainda recapitulou que, durante a curta existência do Fórum, através de debates e deliberações com a participação dos integrantes, foram possíveis muitas realizações, principalmente com a aproximação das pessoas e instituições comprometidas na busca pela realização do direito à Saúde.

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, eleito coordenador do Sistcon para a gestão do biênio 2023-2025, acompanhou o Fórum elogiando a iniciativa e manifestou que o fazia para ambientar-se ao grupo. “Hoje estarei no Fórum como aprendiz, e como tal, me coloco à disposição e vou procurar continuar desenvolvendo o trabalho dos Fóruns, criados na gestão da desembargadora Vânia. Agradeço a possibilidade de participar e começar esse meu aprendizado”, ele disse.

O juiz Bruno Henrique explicou o tema do dia. Sobre a pactuação, ele ressaltou que é “um tema muito importante, pois além da discussão da obrigação do Estado de entregar ou não medicamentos incorporados ou não às políticas públicas, existe uma lide paralela que envolve exclusivamente os entes federativos entre si, principalmente os medicamentos não incluídos nas políticas públicas, e por não haver pactuação, há sempre o litígio”. Segundo ele, a discussão do tema envolve inclusive as decisões judiciais, pois com a falta de pactuação entre os entes, caberá a um juiz decidir, que por mais conhecimento que se tenha na área não possui as mesmas ferramentas que os gestores para tomar o melhor encaminhamento aos processos.

Inicialmente, representantes do Conasems apresentaram uma introdução ao tema, com sua contextualização, principalmente sobre a importância da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), e as dificuldades enfrentadas no processo de incorporação, como o equilíbrio de forças, a definição da pauta de avaliação e os fluxos estabelecidos em descompasso com o previsto na regulamentação, sendo uma discussão para além da necessidade financeira na implantação de novas tecnologias.

Outras dificuldades encontradas são a falta de diálogo da incorporação em uma perspectiva de macrogestão; a incorporação de tecnologias de ponta e de custo elevado em detrimento do financiamento de produtos básicos; a incorporação como procedimento e não como medicamento/produto, gerando uma dificuldade ainda maior e sem a divulgação da memória de cálculo; a dificuldade de oferta da tecnologia dentro do prazo legal de 180 dias; e o aumento da judicialização para municípios e estados.

Os desafios incluem, entre outros, o fato de que novas incorporações poderão resultar em grande redução da quantidade adquirida de outros medicamentos, comprometendo a disponibilização deles no SUS; garantir a oferta de tratamentos com os medicamentos incorporados ao SUS, considerando que fatores diversos ampliam a demanda por eles; e fortalecer e aperfeiçoar o Conitec a partir de um amplo diálogo, especialmente com os demais entes federativos.

Logo em seguida, a representante do Conass apresentou a visão do órgão para a pactuação das responsabilidades entre os entes federativos. Ela trouxe um breve contexto da assistência farmacêutica no SUS e os principais marcos legais da incorporação de novas tecnologias, com os principais destaques sendo a criação do Conitec, a incorporação baseada em evidências e estudos de avaliação econômicas, o prazo legal de 180 dias, consultas públicas e a incorporação de novas tecnologias ante a publicação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Recentemente, em 2022, houve a publicação do Decreto nº 11.161 que alterou alguns dispositivos com o intuito de estabelecer uma nova organização para a Conitec. Algumas alterações envolvem o indeferimento de pedidos de tecnologias experimentais, a avaliação por meio de metodologias específicas em caso de doenças ultra-raras, o uso de medicamentos sem registro em programas de saúde pública do MS e a aquisição deles por intermédio de organismos multilaterais internacionais.

Após explicar os marcos legais introduzidos anteriormente, a representante do Conass manifestou-se acerca do financiamento dos entes nos tratamentos e ao final, trouxe reflexões sobre possível agenda pós Conitec, de modo a efetivar o prazo de 180 dias para o relatório de recomendação e 90 dias para a discussão acerca do financiamento e do acesso, a pactuação CIT e a decisão da incorporação. Por fim, ela sugeriu uma revisão de outras políticas, especialmente em virtude dos novos eixos dos comitês internos da Conitec, a avaliação de novos modelos jurídicos, visando otimizar a disponibilização aos usuários, e o aprimoramento dos fluxos internos dos gestores, visando à redução do tempo médio dos processos aquisitivos e eficiência dos gastos.

Durante a apresentação do Ministério da Saúde, pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), o representante se manifestou complementando as exposições anteriores e prestando alguns esclarecimentos necessários. Representantes do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) prosseguiram se referindo a importância de ouvir debates externos para pensarem em formas de aprimorar o processo, esclarecendo o funcionamento do Departamento e o passo a passo da incorporação, sendo necessário em muitos casos a atuação com outras áreas do MS.

Eles reforçaram o compromisso de garantir o melhor tratamento ofertado para a população e o objetivo de ajudar a mitigar as dificuldades no processo licitatório, principalmente em algumas questões que têm impacto fora do Ministério, mas que buscam atuar nesta interlocução entre os gestores. Eles consideram que os pontos apontados pelo Conasems e Conass são muito valiosos, e que alguns inclusive já são objetos de discussões internas no Ministério a fim de garantir que a política de assistência farmacêutica seja efetivada em sua plenitude.

Após as apresentações e os debates, a desembargadora Vânia destacou que “foram trazidos temas importantes que não se resolvem com uma decisão judicial, mas sim com o respeitoso debate interinstitucional que gera reflexões a serem desenvolvidos ainda mais nas subsequentes reuniões”. Ela agradeceu a coordenação do juiz Bruno, pelos encaminhamentos e pautas trazidas para a discussão do Fórum.

A data da próxima edição do Fórum Interinstitucional da Saúde será definida pela próxima gestão do Sistcon e prontamente comunicada aos integrantes do Fórum.

A íntegra da reunião pode ser vista no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/V4Cjn.

 

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião aconteceu nesta sexta-feira (2/6) por meio de plataforma virtual
A reunião aconteceu nesta sexta-feira (2/6) por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

O encontro contou com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
O encontro contou com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal de Paranavaí determinou ao INSS a reabertura do processo administrativo e sua reanálise ao negar a aposentadoria por idade híbrida (soma de atividade urbana e rural) a uma moradora de Marilena (PR). O mandado de segurança é do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a autora da ação pleiteou a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade urbana e híbrida, solicitando a averbação da atividade rural. “A análise do direito procedida pelo INSS demonstra que foi considerado como perfil contributivo apenas a aposentadoria por idade convencional. Não houve análise do pedido de aposentadoria por idade híbrida, com cômputo de períodos já averbados anteriormente em decorrência de decisão judicial, ou mesmo o enfrentamento dos outros pedidos de averbação pleiteados de forma inaugural no próprio requerimento administrativo”. 

Adriano José Pinheiro ressaltou que não houve decisão fundamentada acerca dos pedidos formulados pela parte autora no procedimento administrativo, os quais foram indeferidos de forma genérica, sem qualquer motivação ou análise efetiva.

“Assim, patenteia-se a ilegalidade do ato administrativo praticado pela autoridade impetrada, caracterizando-se o direito líquido e certo da impetrante à reabertura do procedimento administrativo para que o INSS examine e decida, de forma fundamentada, os pedidos formulados naquela via, proferindo nova decisão”. O juiz federal deu prazo de trinta (30) dias para o cumprimento da determinação.

O caso

A autora da ação solicitou o benefício de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida, por possuir a idade e a carência exigidas, considerando períodos de contribuição e de atividade rural. Contudo, teve o pedido negado por falta de período de carência, sem a análise dos documentos rurais apresentados. Alega que a decisão do INSS não foi suficientemente fundamentada, pois indicava como motivo a falta de período de carência, sem qualquer análise dos períodos rurais pleiteados.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto Agência Brasil)

O juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos tomou posse, na tarde de hoje (31/5), como desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sessão solene foi realizada no Plenário da sede da corte, em Porto Alegre, e também foi transmitida online pela plataforma Zoom. O evento contou com a presença de autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares e convidados do novo desembargador.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a solenidade e abriu a sessão. Araújo dos Santos foi conduzido ao Plenário pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, magistrado decano entre os presentes, e a desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, magistrada mais moderna.

O empossando prestou o juramento e assinou o termo de posse. Ele recebeu a carteira funcional e os cumprimentos do presidente, que o declarou oficialmente empossado como desembargador do TRF4. Em seguida, a diretora-geral da corte, Sandra Mara Cornelius da Rocha, fez a leitura do termo de posse.

Reforço significativo

Falando em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonardo Lamachia, presidente da Seccional do Rio Grande do Sul, saudou o novo integrante da corte. “O tribunal recebe um significativo reforço na pessoa do magistrado Araújo dos Santos, que em seu currículo trabalhou temas relevantes vinculados à efetividade da prestação jurisdicional, tendo longa trajetória no serviço público e também como professor”, analisou Lamachia.

O advogado ainda ressaltou que a responsabilidade do novo desembargador é grande, pois “o TRF4 adquiriu uma história de visibilidade e de importância no cenário nacional, julgando demandas que foram e que são caras para toda a nação brasileira, com respeito às prerrogativas da advocacia, elemento de extrema relevância para a democracia”.

Pelo Ministério Público Federal (MPF), o procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter, se manifestou. “O histórico profissional de Araújo dos Santos demonstra o conhecimento das mais diversas formas de materialização da justiça, a trajetória dele revela o apreço pelo conhecimento jurídico e a dedicação ao trabalho e ao saber, sendo um magistrado zeloso e estudioso do Direito”, ele declarou.

O procurador também enalteceu a disposição do desembargador em assumir “o desafio de realizar uma atuação judicante pautada na ética, na imparcialidade, no respeito aos valores democráticos, na preservação da independência judicial e na harmonia entre os Poderes Constitucionais”.

Servir com empatia e solidariedade

O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, deu as boas-vindas ao novo membro em nome da corte. “O traço marcante do empossando, ao par dos seus notórios conhecimentos jurídicos, é a sua cortesia. Por onde passa, Araújo dos Santos trata todos com a cortesia que se expressa no trato fino para com o próximo e para com aqueles que mais precisam da sua atenção”, ele avaliou.

Quadros da Silva encerrou sua fala desejando que o colega “seja muito feliz nesta corte, fazendo o que sempre fez, sendo um magistrado competente, célere e dedicado, e, com isso, engrandecendo ainda mais o nosso tribunal”.

Em seu discurso, o desembargador Araújo dos Santos afirmou: “minha trajetória de 30 anos como magistrado sempre foi pautada por um ideal inabalável: servir à sociedade na aplicação da justiça, buscando trabalhar com imparcialidade, sabedoria e discernimento”.

“Acredito firmemente que a magistratura nada mais é do que vocação. Só são chamados a ela e só nela permanecem os vocacionados. Esse é um chamado para promover o bem comum e garantir a aplicação igualitária da lei”, ele acrescentou.

O novo integrante do TRF4 ainda elencou qualidades que considera essenciais aos magistrados. “Tenhamos sensibilidade social, capacidade de compreender as realidades e as demandas do nosso povo, nós não somos mais do que servidores, então temos que servir a esse povo, julgando de maneira célere e da melhor forma possível, pois devemos ser incansáveis na defesa dos direitos fundamentais e na promoção de igualdade, agindo com empatia e solidariedade”, ele concluiu.

Ao encerrar o evento, o presidente do tribunal destacou que Araújo dos Santos “se incorpora à corte para prestar uma jurisdição de qualidade, com probidade e dedicação”.

Valle Pereira reforçou que “a Justiça é um ambiente de construção da paz e os integrantes do TRF4 buscam cultivar uma cultura institucional de práticas saudáveis e de procurar fazer o bem, assim nossos magistrados e servidores convergem na missão de colaborar com a produção de uma sociedade melhor”.

Após a sessão solene, Araújo dos Santos, acompanhado do presidente, realizou o descerramento da sua fotografia na Galeria dos Desembargadores do TRF4, localizada no andar térreo da sede da corte.

O novo desembargador

Marcos Roberto Araújo dos Santos foi promovido pelo critério de antiguidade e ocupa a vaga deixada pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro deste ano.

O magistrado tem 55 anos e é natural de Curitiba. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1990 e ingressou na magistratura estadual paranaense em 1992. Em 1994, assumiu como juiz federal substituto. Araújo dos Santos foi juiz titular da 4ª Vara Federal de Curitiba. Ele também atuou nas cidades de Londrina e Guarapuava.

 

Veja mais fotos da solenidade no Flickr do TRF4: https://www.trf4.jus.br/xvgZF.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Marcos Roberto Araújo dos Santos, o novo desembargador do TRF4
Marcos Roberto Araújo dos Santos, o novo desembargador do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4
A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter (ao centro), falou em nome do MPF
O procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter (ao centro), falou em nome do MPF (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, deu as boas-vindas ao novo integrante da corte
O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, deu as boas-vindas ao novo integrante da corte (Foto: Diego Beck/TRF4)

O novo desembargador prestou o juramento e assinou o termo de posse durante a cerimônia
O novo desembargador prestou o juramento e assinou o termo de posse durante a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da OAB, Leonardo Lamachia (ao centro), saudou o novo integrante do TRF4
O presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da OAB, Leonardo Lamachia (ao centro), saudou o novo integrante do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Após a sessão solene, a fotografia de Marcos Roberto Araújo dos Santos foi descerrada na Galeria dos Desembargadores do TRF4
Após a sessão solene, a fotografia de Marcos Roberto Araújo dos Santos foi descerrada na Galeria dos Desembargadores do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal negou um pedido de liminar do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que a cota de captura de tainha referente à frota industrial, durante a safra de 2023, fosse mantida em 600 toneladas, repetindo a cota autorizada para a safra de 2022. A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal do município, em decisão proferida ontem (31/5), considerou que a portaria interministerial que reduziu a cota foi baseada em critérios técnicos e está de acordo com a legislação.

“Entendo que não se pode impor ao ato administrativo ora atacado a alegada condição de ilegalidade, tendo em vista o seu embasamento em critérios técnicos e científicos pelo Poder Público, estando ausentes os requisitos à concessão da tutela de urgência”, afirmou a juíza.

“Diante do verificado até o momento na demanda, entendo que o pedido de afastamento do previsto no art. 3º, inc. I da Portaria Interministerial nº 01/2023 poderá prejudicar as ações governamentais que buscam tutelar as espécies, neste caso, sobreexploradas, como é o caso da tainha”, ponderou Vera Feil.

A juíza citou um precedente do Tribunal Regional Federal d 4ª Região (TRF4), que teve como relatora a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida: “Com efeito, já no ano de 2004 a tainha foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie sobrexplorada, integrante do Anexo II da Instrução Normativa n.º 05, de 21 de maio de 2004, com demanda para a elaboração de Plano de Gestão deste recurso da fauna aquática brasileira, num prazo de cinco anos. No ano de 2013, a espécie foi reconhecida pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, o que torna razoáveis e imprescindíveis todas as medidas voltadas a evitar o incremento de esforço de pesca direcionado à tainha, não apenas pelo aspecto de proteção da fauna (promoção do manejo ecológico da espécie e vedação de práticas que coloquem em risco sua função ecológica – CF, art. 225, § 1ª, I e VII), mas bem assim para garantir a sustentabilidade econômica da própria atividade pesqueira”.

O sindicato alegou que, nos últimos anos, a avaliação e recomendação do limite global de captura para as modalidades submetidas à gestão por cotas vinha sendo conduzido com a participação de todos os atores que participam da pesca da tainha, por meio de Grupos Técnicos de Trabalho (GTT), citando o exemplo da Portaria nº 534/2022. No entanto, afirmou que as cotas estipuladas para 2023 não foram referendadas pelo GTT Cota 2023 ou qualquer outro fórum. Cabe recurso ao TRF4.


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A Justiça Federal comemora, no dia 06 de junho, 30 anos de atuação no município de Maringá (PR). Para celebrar as três décadas da Subseção Judiciária na cidade, a direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná realiza evento comemorativo para relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal.

O evento acontece às 17 horas, na Câmara Municipal, com a participação de autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal. A cerimônia terá um tom informal e buscará reafirmar a importância dos laços que se fizeram ao longo de 30 anos da presença da Justiça Federal na região noroeste do Paraná.

Homenagem
O trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras será o destaque da solenidade em comemoração aos 30 anos de instalação da Justiça Federal em Maringá, em especial ao primeiro juiz federal da cidade,  Fernando Quadros da Silva, atualmente desembargador do TRF4. Haverá lançamento de Selo Comemorativo e coquetel. 

Segundo o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, diretor do Foro da Subseção Judiciária de Maringá, a Justiça Federal como um todo caracteriza-se pela excelência do trabalho realizado, sempre com a qualidade aliada à eficiência. “Desde 1993 essa também tem sido a regra da Subseção Judiciária de Maringá. Seja nos grandes e polêmicos casos criminais ou fiscais, seja nos mais simples casos de aposentadoria nos Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal de Maringá atua com o mesmo denodo e presteza, acolhendo a todos com respeito e fomentando a distribuição da Justiça e o cumprimento das leis, educando pelo exemplo”, ressalta. 

Instalação
A 1ª Vara Federal foi a primeira instalada fora de Curitiba sob a coordenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A interiorização já havia começado com a instalação das Varas Federais de Foz do Iguaçu e Londrina em 1987, mas sob o comando do então Tribunal Federal de Recursos (TFR), que daria origem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 10/02/2010 a Subseção Judiciária de Maringá recebeu o processo eletrônico (eproc). Em 30/05/2011, recebeu o Cejuscon – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, e em maio de 2014, o TRF4 criou a Unidade Avançada de Atendimento no município de Astorga. 

A Subseção hoje
Atualmente, são mais de 60.170 processos em tramitação nas seis Varas Federais. Entre os processos, a competência com maior volume é a cível, com 26.292 processos, seguido a previdenciária com 17.047. A jurisdição da Subseção abrange 40 municípios do Paraná. 

Já atuaram nas Varas Federais 13 juízes e juízas desde a instalação da Subseção de Maringá. Atualmente, são 12 magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 166 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

Saiba mais sobre a história da Justiça Federal em Maringá acessando o portal memoria.jfpr.jus.br.


(Divulgação Prefeitura de Maringá)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento de auxílio-doença a uma mulher de 54 anos, moradora de Pato Branco (PR), com câncer de mama. A decisão foi proferida pela 10ª Turma em 24/5. A segurada teve o benefício cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013, mas o colegiado entendeu que ela continua incapacitada temporariamente para o trabalho como vendedora autônoma de joias por causa do tratamento médico.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020. A autora alegou que recebia o auxílio, no entanto o INSS cessou o pagamento em setembro de 2013. Ela narrou estar impedida de exercer sua profissão por necessitar de tratamento constante para neoplasia maligna da mama, tendo realizado cirurgia de mastectomia, quimioterapia e radioterapia.

Apresentando atestado de médico especialista em oncologia, a mulher afirmou possuir limitação de movimentação dos membros superiores. Ela pediu o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez.

Em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Pato Branco determinou que o INSS restabelecesse o pagamento do auxílio. A autarquia recorreu ao TRF4 argumentando que houve a “prescrição da pretensão de rever o ato de cessação do benefício, pois foi praticado há mais de cinco anos da data de ajuizamento da ação” e que “não foi comprovada a incapacidade para o trabalho, mas apenas mera limitação”.

A 10ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. A relatora, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, explicou que “no caso, a discussão não envolve pedido de revisão, mas o restabelecimento do benefício, isto é, trata do direito ao benefício, razão pela qual não há que se falar em decadência ou em prescrição do fundo de direito ou direito de ação”.

Sobre a incapacidade, ela destacou que “diante da conclusão da perícia judicial, não há dúvidas de que a demandante está inapta temporariamente para o exercício de suas atividades laborativas habituais como vendedora de joias, devido às limitações para deambulação frequente e restrição dos movimentos superiores, especialmente o direito, decorrente do tratamento cirúrgico para remoção de câncer de mama”.

“Nesse sentido, tendo em vista que a incapacidade é contemporânea ao período de gozo do auxílio-doença cessado indevidamente em setembro de 2013, cabível o restabelecimento, desde então, observada a prescrição das parcelas anteriores a outubro de 2015”, concluiu Cristofani.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

A Justiça Federal em Curitiba recebeu, na sexta-feira, 26/05, grupo de 10 visitantes, dentre alunas e professoras do curso de Crimonologia da Unicuritiba, instituição de ensino superior da Capital. O foco da visita foi conhecer o CEJURE – Centro de Justiça Restaurativa da JFPR, coordenado horizontalmente por duas magistradas e uma servidora da instituição.

As alunas Anna, Bruna, Eduarda, Isabela, Laís, Lanna e Maria estavam acompanhadas das professoras Viviane Coelho de Séllos-Knorr, coordenadora nacional de ciências jurídicas do grupo Ânima Educação, mantenedora da instituição de ensino, Karin Bório Mancia, coordenadora de ciências jurídicas da Unicuritiba, e Karla Pinhel Ribeiro, professora de Justiça Restaurativa do curso.

O grupo foi recepcionado pelas Juízas Federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Vice-Diretora do Foro da JFPR e coordenadora do CEJURE/PR na parte cível e de gestão de pessoas, Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba e coordenadora da parte criminal do CEJURE/PR, servidora Nice Beatriz de Souza Wendling, coordenadora do CEJURE/PR, e pelo servidor Afonso César da Silva, Diretor da Divisão de Documentação e Memória da JFPR e responsável pelo PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica da Instituição.

As alunas e professores receberam uma breve explicação da estrutura, funcionamento e competências da Justiça Federal, e conheceram as instalações e atribuições do CEJURE. Os visitantes também receberam explicações sobre a competência da 12ª Vara Federal da Capital, especializada em matéria criminal e responsável pela execução das penas impostas aos condenados no âmbito da Justiça Federal.

O grupo visitou ainda a Sala da Memória da JFPR, onde a supervisora da Seção de Memória Institucional, Dulcinéia Tridapalli, demonstrou o acervo de processos históricos, mobiliário e equipamentos relacionados à História da Instituição.

Por fim, os visitantes participaram de um Círculo de Construção da Paz, conduzido pelas facilitadoras Nice Wendling e Simone Pedroso Ribeiro, Diretora da Divisão de Conciliações da JFPR.

O curso superior em criminologia da Unicuritiba teve início em 2020 e tem duração de três anos. A grade curricular é inspirada em modelos internacionais, focada em um dos grandes desafios da sociedade contemporânea: o fenômeno criminal. Da violência urbana até os crimes de colarinho branco, como a corrupção política e a sonegação fiscal, a graduação discute a complexidade dos fatores que envolvem todas as questões criminais. O objetivo do curso é desenvolver no aluno habilidades e competências para encontrar soluções que contribuam para a redução da violência, a partir de bases teóricas sólidas, humanísticas e técnicas, adequadas à realidade brasileira. O graduado também poderá gerir e executar políticas criminais e de segurança pública. 

Divulgação da Divisão de Documentação e Memória da JFPR.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que garantiu o direito de um instrutor de tênis de 24 anos, residente no município de Marechal Cândido Rondon (PR), de exercer a profissão sem ser obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF 9/PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 24/5. O colegiado destacou que a atividade de instrutor técnico de tênis de campo não é exclusiva para os profissionais diplomados em Educação Física.

A ação foi ajuizada em abril de 2022. O autor narrou que atuava profissionalmente como instrutor de tênis de campo, mas que estava sofrendo fiscalização do CREF exigindo o registro para desenvolver a atividade. Ele alegou que, devido às fiscalizações, deixou de ministrar as aulas, que seriam a única fonte de renda dele.

O homem defendeu que “a profissão de treinador ou técnico de tênis não se insere nas atividades privativas dos profissionais de Educação Física e não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento de tênis apenas a profissionais diplomados em Educação Física”.

Em primeira instância, a 5ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença para assegurar ao autor o direito de ministrar aulas de tênis de campo sem ter de se inscrever no CREF. O Conselho recorreu ao TRF4 pleiteando a reforma da decisão, “com o reconhecimento da profissão de técnico de tênis como atividade de competência do profissional de Educação Física, devidamente formado e registrado no órgão profissional”.

A 12ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Luiz Antonio Bonat, destacou que a Lei nº 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física, elenca, nos artigos 1º a 3º, as atividades desses profissionais.

“A atividade ministrada pelo autor, instrutor de tênis, não está inserida nas elencadas pela legislação como próprias de profissionais de Educação Física. O TRF4 possui posicionamento pacífico a respeito da inexigibilidade de registro perante o CREF para instrutores de tênis. A manutenção da sentença é medida que se impõe”, Bonat concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal condenou a empresa Vacaro Irmãos Ltda. e dois réus particulares a pagarem R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Arvoredo, município do Oeste de Santa Catarina que ficou sob risco de inundação por causa do rompimento, em junho de 2014, de uma barragem particular situada em Ponte Serrada. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que houve omissão dos proprietários em cumprir a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e que o incidente gerou abalo emocional na moradora, que foi obrigada a sair de sua casa.

“A parte autora se viu compelida a deixar sua residência, em condições de abrupta determinação, a repercutir sobre o direito à propriedade, derivado da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza, em sentença proferida hoje (30/5). “Ao se ver repentinamente obrigada a deixar seu lar, asilo inviolável do indivíduo, há um significativo comprometimento de uma garantia constitucional, a revelar que a privação do que é assegurado constitucionalmente não se trata de simples acontecimento, sem perder de vista ainda que a moradia é um direito social derivado do princípio da dignidade da pessoa humana”, considerou Heloisa.

De acordo com o processo, em 27 de junho de 2014, por volta das 14h30, a Barragem Vacaro se rompeu, em função do excesso de chuvas, com possibilidade de ocorrência de inundação de partes do município de Arvoredo e áreas ribeirinhas próximas ao rio Irani, desde a PCH (pequena central hidrelétrica) até a foz do rio Uruguai. Representantes da Defesa Civil, da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros e autoridades decidiram pela necessidade de evacuação preventiva de cerca de 30 residências às margens do rio Irani.

Para a juíza, “[até se poderia] cogitar que os próprios bombeiros, ou a Defesa Civil, teriam tomado decisão precipitada, na medida em que nenhum dano efetivamente se concretizou no sentido de eventual inundação na cota estabelecida, dentro do município de Arvoredo”. Heloisa observou, porém, que “no curto espaço em que os fatos se desdobraram e exigiram resposta, claríssimo o exercício regular de direito na determinação pela evacuação preventiva, a qual se deu dentro de uma expectativa de salvaguardar vidas – objetivo cerne do corpo atuante – e de neutralização de perigos”.

“Independentemente do tom da medida, há inequívoca sensação de insegurança e perigo, sendo inafastável que os moradores inseridos na cota parte definida pelo agrupamento de entidades não dispunham da segurança necessária para permanecer em seus lares, o que efetivamente impõe o reconhecimento de situação extrapoladora das relações normais do cotidiano, a caracterizar o dano na modalidade extrapatrimonial”, concluiu a juíza.

A sentença isentou de responsabilidade os demais, réus públicos ou privados, contra os quais a ação foi proposta. Cabe recurso da decisão.

 


(https://turismo.arvoredo.sc.gov.br/sobre-a-cidade)

A Justiça Federal de Paranavaí determinou ao INSS a reabertura do processo administrativo e sua reanálise ao negar a aposentadoria por idade híbrida (soma de atividade urbana e rural) a uma moradora de Marilena (PR). O mandado de segurança é do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a autora da ação pleiteou a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade urbana e híbrida, solicitando a averbação da atividade rural. “A análise do direito procedida pelo INSS demonstra que foi considerado como perfil contributivo apenas a aposentadoria por idade convencional. Não houve análise do pedido de aposentadoria por idade híbrida, com cômputo de períodos já averbados anteriormente em decorrência de decisão judicial, ou mesmo o enfrentamento dos outros pedidos de averbação pleiteados de forma inaugural no próprio requerimento administrativo”. 

Adriano José Pinheiro ressaltou que não houve decisão fundamentada acerca dos pedidos formulados pela parte autora no procedimento administrativo, os quais foram indeferidos de forma genérica, sem qualquer motivação ou análise efetiva.

“Assim, patenteia-se a ilegalidade do ato administrativo praticado pela autoridade impetrada, caracterizando-se o direito líquido e certo da impetrante à reabertura do procedimento administrativo para que o INSS examine e decida, de forma fundamentada, os pedidos formulados naquela via, proferindo nova decisão”. O juiz federal deu prazo de trinta (30) dias para o cumprimento da determinação.

O caso

A autora da ação solicitou o benefício de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida, por possuir a idade e a carência exigidas, considerando períodos de contribuição e de atividade rural. Contudo, teve o pedido negado por falta de período de carência, sem a análise dos documentos rurais apresentados. Alega que a decisão do INSS não foi suficientemente fundamentada, pois indicava como motivo a falta de período de carência, sem qualquer análise dos períodos rurais pleiteados.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto Agência Brasil)