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Category Archives: Notícias TRF4

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Ana Cristina Blasi, ouvidora substituta e magistrada que vai coordenar a Ouvidoria da Mulher da corte, realizou uma reunião, na tarde de hoje (22/8), com a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) Tânia Regina Reckziegel, presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres, ouvidora auxiliar regional da Mulher da Região Sul do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e magistrada que foi a primeira ouvidora nacional da Mulher. No encontro, elas trocaram experiências sobre o trabalho de Ouvidoria e falaram sobre os preparativos para a inauguração oficial da Ouvidoria da Mulher do TRF4, que vai acontecer no dia 3 de outubro deste ano.

“Os temas que envolvem uma Ouvidoria da Mulher são questões sensíveis e muito delicadas, podendo tratar de casos de discriminação, assédio ou violência contra a mulher. Dessa forma, é necessário cuidarmos umas das outras de forma cada vez mais unida e institucionalizada. Vamos, então, trabalhar bastante a escuta ativa de mulheres no TRF4”, destacou Ana Blasi sobre o trabalho que terá como ouvidora da Mulher.

A desembargadora federal ainda falou sobre a sua participação recente no seminário “Violência Contra a Mulher: Diálogos Necessários”, promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul no último dia 18/8. Nesse evento, ela acompanhou debates sobre a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a construção de políticas públicas de segurança para a mulher e os aspectos da violência física e psicológica contra mulheres.

Já a desembargadora Tânia Reckziegel contou a experiência de ter sido a primeira ouvidora da Mulher do CNJ. Ela ressaltou que a criação da Ouvidoria Nacional da Mulher pelo Conselho, em fevereiro do ano passado, representou um passo importante para a equidade de gênero na atuação do Poder Judiciário. A magistrada relembrou que, como ouvidora do CNJ, desenvolveu ações itinerantes, visitando vários tribunais pelo Brasil e inaugurando Ouvidorias da Mulher por diversas regiões do país.

Ao final do encontro, Ana Blasi reiterou o convite para que a desembargadora Reckziegel participe do evento de instalação oficial da Ouvidoria da Mulher do TRF4, a ser realizado no próximo dia 3/10, às 13h30, na sede da corte, em Porto Alegre.

A presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres agradeceu o convite e se colocou a disposição para auxiliar nos preparativos da inauguração. “A iniciativa do TRF4 é muito importante, pois a Ouvidoria da Mulher traz um papel integrador do Judiciário com a população. Assim, é essencial a colaboração entre magistradas e servidoras mulheres de diferentes tribunais, unificando a Justiça brasileira na missão de combate às desigualdades de gênero”, apontou Reckziegel.

A servidora Vanessa Dias Corrêa, assessora-coordenadora da Ouvidoria do TRF4, também acompanhou a reunião.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O encontro das desembargadoras aconteceu na tarde de hoje (22/8) pela plataforma eletrônica Zoom
O encontro das desembargadoras aconteceu na tarde de hoje (22/8) pela plataforma eletrônica Zoom (Imagem: ACS/TRF4)

É compatível com o ordenamento jurídico o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19.

Com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou, em julgamento realizado no último dia 18/8, pedido de uniformização interposto pela União/Fazenda Nacional para a prevalência de tese que considera indevida a compensação de valores pagos a título de remuneração com aqueles devidos a título de salário-maternidade patronal.

A Fazenda Nacional apontava entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendia não haver base legal para a compensação de valores de remuneração com o salário-maternidade. Conforme a União, seria impossível a ampliação das hipóteses já previstas em lei para o pagamento do benefício.

Para o juiz federal Gilson Jacobsen, relator do acórdão da TRU, os JEFs devem seguir o tribunal, que vem decidindo pela legalidade da compensação, tendo em vista que a Constituição estabelece a proteção à maternidade pela Seguridade Social e houve um período de emergência que obrigou o afastamento da gestante.

O magistrado reproduziu parte de um voto da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Maria de Fátima Labarrère, segundo o qual o artigo 394-A, § 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que quando não for possível que a gestante ou lactante afastada exerça atividades em local salubre na empresa, a hipótese deverá ser considerada como gravidez de risco, podendo receber o salário-maternidade durante o período de afastamento.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a prorrogação do financiamento estudantil de um estudante de Arquitetura, que teve o pedido de extensão do contrato negado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença, publicada no dia 09/8, é do juiz Felipe Veit Leal.

O estudante de Porto Alegre entrou com ação solicitando a regularização da sua situação e o pagamento de indenização por danos morais. O autor narrou ser beneficiário do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) desde o início do curso, e ter sido impedido de renovar o seu financiamento no semestre 2021/1 por falha no sistema do programa, o SisFIES. Segundo ele, o sistema acusava pendências no pagamento e que suas tentativas de solucionar a questão junto ao FNDE não tiveram êxito. Ele procurou a Instituição de Ensino, que também buscou contatar o FNDE, que informou que o estudante deveria aguardar as respostas pelo sistema.

A instituição de ensino alegou não ser responsável pelo problema, uma vez que a falha tenha ocorrido no SisFIES. Já o FNDE alegou que, desde 2018, já não é mais o operador do FIES, o que anularia a sua responsabilidade.

Analisando o caso, o juiz constatou que o estudante havia contratado o financiamento para 12 semestres, mas como solicitou dilatação de um dos semestres, o financiamento valeu por 13. O período ainda assim não seria o suficiente, restando um semestre para a conclusão do curso após o término do financiamento.  Observando isso, o magistrado entendeu que negar a continuidade do financiamento seria ruim para todas as partes: ”negar ao Demandante mais uma prorrogação do contrato (…) ensejaria desperdício de todos os recursos até agora empregados na sua formação, além de impedi-lo de concluir o curso superior e obter renda com o exercício da profissão para restituir ao Poder Público esses recursos investidos”.

Leal afirmou não ver motivos determinar a indenização por danos morais ao estudante. O argumento do estudante era que a situação fez com que a faculdade ligasse frequentemente informando-o que teria que arcar com os custos dos semestres já cursados desde o início.

Para o magistrado, “não houve prejuízo à formação acadêmica do Demandante, tampouco qualquer prejuízo material e/ou emocional decorrente de uma situação específica, mas mera dificuldade na efetivação do aditamento do contrato, o que não é suficiente para causar abalo aos direitos da personalidade do estudante.” Como também não houve prejuízos materiais, à sua formação acadêmica ou atraso na data de formatura, este item do pedido foi rejeitado.

O juiz determinou que o FNDE prorrogue o financiamento do estudante, e que a Instituição de Ensino regularize a sua matrícula.

Cabe recurso ao TRF4.


(foto: Freepik)

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Ana Cristina Ferro Blasi, que coordena a Ouvidoria da Mulher na corte, participou hoje (18/8) do Seminário “Violência Contra a Mulher: Diálogos Necessários”. O evento ocorreu no Auditório Mondercil de Moraes, na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Porto Alegre, e teve como objetivo promover debates com autoridades do Sistema de Justiça acerca da prevenção e combate à violência contra a mulher.

As atividades discorreram sobre a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentaram indicativos para a construção de políticas públicas de prevenção e debateram aspectos da violência psicológica contra a mulher.

As palestras foram realizadas durante a manhã e à tarde desta sexta-feira. A abertura do seminário foi feita pelo procurador-geral de Justiça do MPRS, Alexandre Sikinowski Saltz.

Na sequencia, pela manhã, aconteceram os painéis “A  Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, ministrado pela procuradora de Justiça do MPGO e ex-conselheira do CNJ Ivana Farina Navarrete Pena, e “Perspectiva de gênero no Sistema de Justiça: uma aproximação Internacional”, proferido pela professora da Universidade de Sevilha e consultora do Programa da União Europeia EUROsociAL Bárbara Sordi Stock.

Já pela tarde, as palestras foram “Feminicídios – Indicativos para a construção de políticas públicas de prevenção”, ministrada pelo promotor de Justiça do MPDFT Thiago André Pierobom de Ávila, e “Violência Psicológica contra a mulher”, proferida pela promotora de Justiça do MPSP Valéria Diez Scarance Fernandes.

A participação da desembargadora Blasi no evento possibilitou uma maior aproximação interinstitucional entre a Justiça Federal da 4ª Região, o Ministério Público e demais órgãos públicos envolvidos nas iniciativas de prevenção e de combate à violência contra a mulher.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A desembargadora Ana Blasi (2ª da esq. p/ dir.) representou a Justiça Federal da 4ª Região no evento
A desembargadora Ana Blasi (2ª da esq. p/ dir.) representou a Justiça Federal da 4ª Região no evento (Foto: MPRS)

A desembargadora Ana Blasi é a responsável pela coordenação da Ouvidoria da Mulher no TRF4
A desembargadora Ana Blasi é a responsável pela coordenação da Ouvidoria da Mulher no TRF4 (Foto: MPRS)

A Justiça Federal do Paraná participou na tarde desta quinta-feira (17) da ação itinerante no Centro Pop Solidariedade, que ampliou o acesso à documentação e serviços básicos para promover os direitos das pessoas em situação de rua em Curitiba.

Na equipe da Justiça Federal do Paraná estavam a juíza Bianca Georgia Arenhart Munhoz da Cunha e o juiz Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, dez servidores da instituição e o médico perito Ricardo Del Segue Villas Boas. A  desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, presidente do Comitê Institucional PopRuaJud do TRF4, a diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o diretor Administrativo, Layre Colino Neto, também estiveram no mutirão para acompanhar as ações realizadas para aqueles que foram até a praça em busca de atendimento.

“Participar do evento mostra o Poder Judiciário entregando o que é de direito a quem mais precisa. Um morador de rua, em situação de extrema vulnerabilidade, nunca vai conseguir percorrer todo o demorado caminho para conseguir um benefício assistencial. Temos processos que exigem deslocamentos, mais de uma perícia, audiências e levam anos. Mas a fome não tem tempo”, explicou Bianca Georgia Arenhart Munhoz da Cunha. 

“O resultado é que foram concedidos nove benefícios assistenciais, o que gerou mais de 100 mil reais pagos em atrasados. Vários outros casos tiveram atermação, ajuizamento da ação, proposta de acordo, audiência, sentença e ordem de implantação no mesmo dia”, complementou a magistrada. 

“Foi um esforço conjunto de servidores, peritos e defensores para tornar essa missão real. Agradeço especialmente os procuradores Fábio Vitorino (INSS) e Danton de Oliveira Gomes (Procuradoria Federal no PR) que ajudaram nos acordos”, complementou a magistrada. 

Trabalho conjunto

A Ação Itinerante para a Promoção dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua reuniu mais de 20 instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil que ofereceram serviços de justiça, assistência social, saúde, registros civis e trabalho. Nas tendas montadas no Centro Pop foi realizado também a entrega de agasalhos e calçados, houve espaço para banho, realização de exercícios de mobilidade e de entretenimento, além de atendimento aos animais de companhia.

Participaram da ação o Tribunal de Justiça do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado (DPE), Ministério Público (MPPR), Junta de Alistamento Militar – 5ª Divisão de Exército, Centro de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas (CEIM), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Instituto de Identificação do Estado do Paraná (IIPR), Associação do Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Agência do Trabalhador, Polícia Federal, Receita Federal, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e as organizações da sociedade civil Cáritas do Brasil, Anjos Noturnos, Alimento do Bem, Médicos de Rua e Instituto Victória Nahon.

A ação ampliou o acesso à documentação e serviços básicos para promover os direitos das pessoas em situação de rua
A ação ampliou o acesso à documentação e serviços básicos para promover os direitos das pessoas em situação de rua ()

A JF gerou mais de 100 mil reais pagos em atrasados a beneficiários do INSS
A JF gerou mais de 100 mil reais pagos em atrasados a beneficiários do INSS ()

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa pesqueira para que fosse anulada uma penalidade de R$ 445 mil, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) por atividade de pesca em local proibido durante a safra da tainha de 2017. A alegação da empresa – de que não houve efetiva captura de peixes – não foi aceita pelo Juízo da 13ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal, porque a infração já se caracteriza somente com a prática dos atos desautorizados pela legislação.

“Não há que se falar em ‘sucesso’ na pescaria – e, assim, comprovação dessa mediante apreensão de pescado, por órgão fiscalizador, quando a embarcação retornar ao porto – para que a conduta amolde-se ao tipo, seja crime ou infrações administrativa, não importando se o autor conseguiu ou não capturar espécimes da fauna, uma vez que a conduta vedada é a de praticar ato tendente a captura”, afirmou o juiz Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira na sentença, proferida no último dia 10/8.

O juiz também refutou o argumento de que a autuação não poderia ter sido realizada somente com base nos registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), que monitora a localização dos equipamentos durante determinados períodos. “As autuações por infração às normas ambientais não estão restritas à presença do agente no local e/ou às situações de flagrante – não há qualquer dispositivo legal neste sentido”, observou o juiz.

“Sendo constatada a infração ambiental por qualquer meio idôneo, o órgão fiscalizador pode/deve impor a sanção prevista em lei”, lembrou Oliveira. “A parte não apresenta qualquer justificativa plausível para [o] padrão específico de deslocamento dentro de área na qual a pesca é vedada; mesmo a ‘perseguição’ a cardumes, sem realizar a pesca, não justificaria essa movimentação – com intervalos de deslocamento a 0,5 e 1,0 nó, ao invés de manter a velocidade de cruzeiro desses cardumes, acima de 4,0 nós”.

A infração foi constatada em julho de 2017, no litoral do Rio Grande do Sul, em que a área de restrição era de 10 milhas náuticas. A multa foi inscrita em dívida ativa e está em processo de execução fiscal. A empresa, atualmente em processo de recuperação judicial, teve a intimação confirmada ontem (20/8). Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre anulou duas portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa), que regularizavam a pesca de arrasto no litoral gaúcho. A sentença, publicada na quinta-feira (17/8), é do juiz Bruno Brum Ribas.

O Estado do RS entrou com ação contra União, em abril de 2022, solicitando a anulação das Portarias SAP/Mapa nº 115/21 e 634/22. Alegou que os planos traçados pelos normativos ignoram por completo a necessidade de compatibilidade entre a extração dos recursos-alvo e a capacidade destes estoques de repor a biomassa extraída pela pesca, tornando ambientalmente não sustentável a pesca no estado, além de extrair espécies protegidas ou ameaçadas de extinção, cuja pesca é expressamente proibida.

A União defendeu que as normas propostas foram editadas após muito estudo e participação das pessoas interessadas. Argumentou que a Portaria nº 115 apenas fixa um marco inicial de política pública no país, sem produzir impactos ao meio ambiente, enquanto a Portaria nº 634 regulamenta a pesca de arrasto no RS sem instituir atividade nova ou mesmo proibir. Dessa forma, as portarias estão de acordo com o desenvolvimento sustentável.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a lei estadual que proíbe a pesca de arrasto no estado foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade. As duas portarias do Mapa permitiram a retomada da dessa atividade no litoral gaúcho.

Para o magistrado, há uma discrepância normativa entre a Lei nº 11.959/2009 e suas respectivas portarias regulamentadoras (Portarias SAP/Mapa 115 e 634), pois “a lei federal prevê que a atividade pesqueira deve desenvolver-se conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais (art. 3º), assegurada a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios de preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais (art. 5º, inc. I), além de que o exercício da atividade pesqueira é proibido mediante a utilização de petrechos, técnicas e métodos não permitidos ou predatórios (art. 6º, § 1º, inc. VII, alínea d), nos quais se insere a pesca de arrasto pelos seus potencial lesivo ao meio ambiente”.

Ribas julgou parcialmente procedente a ação declarando a nulidade das Portarias SAP/Mapa nº 115 e 634. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) promoveu na tarde de quinta-feira (17) mais um Círculo de Conversas para discutir questões relacionadas aos desafios das Turmas Recursais de toda a 4ª Região. O evento aconteceu na Sala de Situação da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) e reuniu juízes federais de Turmas Recursais (TR’s) da SJPR, presidentes das TR’s das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (SJRS/SJSC) e membros da Cojef.

A mediadora do evento foi a coordenadora da Cojef, desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz. Ela destacou que as conversas, aliadas à troca de conhecimento e experiências, tiveram como objetivo principal discutir as diferenças de entendimento entre as unidades judiciárias. 

“Tivemos a oportunidade de realizar o segundo encontro aqui em Curitiba e aproximar atores dos Juizados Especiais. Hoje, além dos membros das TR’s, conversamos com alguns colegas de primeiro grau para debater temas em que exista divergência na interpretação sobre processos que envolvem direito previdenciário ou civil”. 

“A ideia foi levantar pontos divergentes e buscar alternativas para uniformizar ou, pelo menos, construir soluções mais consensuais para gerar menos litigiosidade. Ou seja, menos retrabalho nos processos”, complementou Taís Schilling Ferraz.


LEIA MAIS: Funcionamento e desafios das Turmas Recursais é tema de encontro realizado em Curitiba


Atividade

Durante o encontro, foi realizada uma atividade que envolveu a criação de grupos de trabalho para identificar pontos divergentes no dia a dia. Ao final do Círculo de Conversas, as informações foram consolidadas para serem debatidas e se chegar em possíveis soluções. 

“Alguns pontos levantados são bastante simples, outros envolvem um trabalho maior. Preocupações sobre instrução em processos de matéria previdenciária, como as interpretações divergentes em relação às exigências de instrução de processos, por exemplo, foram alguns pontos. Isso ajudou a entender as perspectivas de juízes de primeiro grau e das TR’s, pois cada um apresentou possíveis soluções, sempre procurando entender as dificuldades das partes envolvidas”, explicou a desembargadora.

Neste segundo encontro promovido pela Cojef na capital paranaense, a ideia foi ampliar o espaço de escuta recíproca entre todos os envolvidos. O primeiro círculo aconteceu em abril e contou com a participação de outras instituições. 

A proposta da atual gestão da Cojef é aproximar o máximo os órgãos julgadores de primeiro e segundo grau e todos os atores do sistema de justiça. “É um projeto de longo prazo que estamos realizando, e ainda vamos realizar mais vezes aqui no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul”.

O objetivo principal foi discutir as diferenças de entendimento entre as unidades judiciárias
O objetivo principal foi discutir as diferenças de entendimento entre as unidades judiciárias ()

A mediadora do evento foi a coordenadora da Cojef, desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz
A mediadora do evento foi a coordenadora da Cojef, desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz ()

Atividade: grupos de trabalho foram criados para identificar pontos divergentes no dia a dia
Atividade: grupos de trabalho foram criados para identificar pontos divergentes no dia a dia ()

Participaram juízes de primeiro grau e das Turmas Recursais
Participaram juízes de primeiro grau e das Turmas Recursais ()


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No dia 23 de agosto, às 14 horas, a Justiça Federal de Santa Catarina sediará evento referente à Semana Nacional de Luta da População em Situação de Rua, no prédio-sede de Florianópolis.

O evento será promovido pela rede colaborativa de órgãos vinculados ao sistema de justiça: Justiça Federal de Santa Catarina, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e Defensoria Pública da União.

Haverá palestra com o tema: “Como os dados podem contribuir para as políticas públicas com a população em situação de rua no Brasil e em Santa Catarina?”, do Professor Doutor André Luiz Freitas Dias, Coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, do Programa Polos de Cidadania da UFMG.

Também foram convidadas entidades não-governamentais relacionadas à defesa de direitos da população em situação de rua.

A palestra será transmitida no canal do Youtube da Justiça Federal de Santa Catarina.


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A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Ana Cristina Ferro Blasi, que coordena a Ouvidoria da Mulher na corte, participou hoje (18/8) do Seminário “Violência Contra a Mulher: Diálogos Necessários”. O evento ocorreu no Auditório Mondercil de Moraes, na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Porto Alegre, e teve como objetivo promover debates com autoridades do Sistema de Justiça acerca da prevenção e combate à violência contra a mulher.

As atividades discorreram sobre a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentaram indicativos para a construção de políticas públicas de prevenção e debateram aspectos da violência psicológica contra a mulher.

As palestras foram realizadas durante a manhã e à tarde desta sexta-feira. A abertura do seminário foi feita pelo procurador-geral de Justiça do MPRS, Alexandre Sikinowski Saltz.

Na sequencia, pela manhã, aconteceram os painéis “A  Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, ministrado pela procuradora de Justiça do MPGO e ex-conselheira do CNJ Ivana Farina Navarrete Pena, e “Perspectiva de gênero no Sistema de Justiça: uma aproximação Internacional”, proferido pela professora da Universidade de Sevilha e consultora do Programa da União Europeia EUROsociAL Bárbara Sordi Stock.

Já pela tarde, as palestras foram “Feminicídios – Indicativos para a construção de políticas públicas de prevenção”, ministrada pelo promotor de Justiça do MPDFT Thiago André Pierobom de Ávila, e “Violência Psicológica contra a mulher”, proferida pela promotora de Justiça do MPSP Valéria Diez Scarance Fernandes.

A participação da desembargadora Blasi no evento possibilitou uma maior aproximação interinstitucional entre a Justiça Federal da 4ª Região, o Ministério Público e demais órgãos públicos envolvidos nas iniciativas de prevenção e de combate à violência contra a mulher.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A desembargadora Ana Blasi (2ª da esq. p/ dir.) representou a Justiça Federal da 4ª Região no evento
A desembargadora Ana Blasi (2ª da esq. p/ dir.) representou a Justiça Federal da 4ª Região no evento (Foto: MPRS)

A desembargadora Ana Blasi é a responsável pela coordenação da Ouvidoria da Mulher no TRF4
A desembargadora Ana Blasi é a responsável pela coordenação da Ouvidoria da Mulher no TRF4 (Foto: MPRS)