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Category Archives: Notícias TRF4

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 13,5 mil como indenização do seguro DPVAT a uma moradora de Camaquã. Publicada no dia 09/8, a sentença é da juíza Paula Beck Bohn.

A mulher ingressou com ação narrando que, em de abril de 2022, sofreu um acidente que resultou em lesões no crânio e na coluna. Ela, então, entrou com requerimento de indenização por invalidez total, reunindo e encaminhando os documentos necessários ao recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT.

De acordo com a autora, ao analisar a documentação, a Caixa, responsável pelo pagamento do DPVAT, negou a requisição. A camaquense alegou que, segundo a Lei 6.194/74, teria direito ao recebimento da indenização máxima por invalidez permanente, isto é, R$ 13,5 mil.

Na análise do caso, a magistrada obsevou que a Lei 6.194/74 prevê que a indenização do DPVAT seja paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Assim, lesões de órgãos e estruturas craniofaciais possibilitam ao lesionado uma indenização no valor máximo. A partir de perícia realizada em sede judicial, a juíza constatou que a lesão craniana da mulher fazia jus ao recebimento da quantia.

Bohn julgou procedente a ação determinando que a Caixa efetue o pagamento dos R$13,5 mil à mulher. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Agência Brasil)

A Justiça Federal condenou, recentemente, em dois casos similares, o Banco Pan a pagar danos morais e ressarcir valores aos clientes vitimados pela prática conhecida como fraude do consignado. Esta prática, irregular, consiste em entidades financeiras “empurrarem” empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em geral pessoas idosas. As sentenças foram publicadas, respectivamente, pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.

Em ambos, casos, os autores relataram ter percebido o aporte de valores em suas contas, seguidos de descontos em folha, referentes a parcelas de supostos empréstimos consignados, já com o acréscimo de juros e taxas, associados a este tipo de operação bancária. Um dos autores relatou ter chegado a tratar com um correspondente do banco réu, que lhe teria oferecido um cartão de crédito, porém, ao acessar sua conta, o demandante se deparou com um depósito no valor de R$ 27 mil e, na sequência, um desconto em folha no valor de R$ 729 mensais.

A defesa do banco, em ambos os processos, suscitou a incompetência dos Juizados Especiais Federais (JEF), e a ausência de interesse processual.

Segundo a juíza Paula Beck Bohn, os fatos relatados são comuns a diversas demandas envolvendo segurados do INSS, sendo recorrente a ocorrência de fraude na contratação do empréstimo consignado. Os valores são depositados em sua conta e os débitos decorrentes da consignação passam a incidir, à revelia da vontade do segurado, aposentado ou pensionista do INSS.

Já a juíza Ana Paula de Bortoli afirmou ser  recorrente o relato de casos envolvendo o banco réu, “razão pela qual entendo que há responsabilidade do banco pelo modus operandi de seus correspondentes.” A magistrada entende que o banco busca “descolar” o contrato da atitude de seus correspondentes. “A fraude somente ocorreu em razão de o banco réu admitir como correspondentes – que vendem os seus contratos – empresas que se valem de práticas desonestas e até criminosas, lesando os beneficiários do INSS”, completou a magistrada.

A competência da Justiça Federal, neste tipo de caso, é determinada pelo fato de que o INSS figura no polo passivo, uma vez que os “empréstimos” eram impingidos a aposentados e pensionistas da autarquia federal. E ambas as magistradas explicaram que a competência do JEF não encontra nenhuma barreira legal, estando o valor da causa abaixo dos 60 salários mínimos, e, diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial.

Analisando o caso, Bohn concluiu que a conduta indevida do banco reside na consignação de empréstimo não contratado, que “sugere a remessa dos autos ao MPF para averiguações que entender cabíveis, especialmente considerando a repetição de demandas de igual natureza com reiteradas narrativas de inexistência de contratação pelos segurados do INSS”.

No outro processo, De Bortoli considerou evidenciado nos autos que o autor não foi esclarecido acerca dos termos do contrato “assinado”, e o banco réu não apresentou nenhuma prova que demonstrasse, com segurança, a inequívoca vontade de contratar da parte autora.

Em ambos os casos, o Banco Pan foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais às respectivas partes autoras, corrigidos, além de, em um dos processos, ressarcir todas as parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao consignado sem autorização.

Cabe recurso às Turmas Recursais da JFRS.

 

NOTA: é importante salientar que os casos acima descritos são diferentes de quando o próprio cliente informa dados sigilosos a golpistas. Nesses casos, o banco não pode ser responsabilizado pela falta de zelo por parte das vítimas incautas que fornecem senhas e informações pessoais, como noticiado no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, no dia 15/08/2023: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27361

 


(foto: freepik)

A seção Direito Hoje lançou, nesta quarta-feira (16/8), o artigo “Dados Abertos, Publicidade Processual e Proteção de Dados Pessoais nos Processos Judiciais”. A autoria é do juiz federal Oscar Valente Cardoso. O texto analisa o conflito entre o princípio da publicidade processual e a proteção de dados da pessoa e os desafios enfrentados na busca por um equilíbrio entre esses interesses.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Para acessar o artigo na íntegra, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4DIREITO HOJE)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o pagamento de R$ 10 mil a uma estudante de uma faculdade de Caxias do Sul (RS). Ela não conseguiu realizar a rematrícula por problemas no aditamento do Fies gerar suposta inadimplência com a instituição de ensino. A sentença, publicada no dia 9/8, é do juiz Felipe Veit Leal.

A universitária entrou com ação contra faculdade e a Caixa Econômica Federal (CEF) relatando cursar Psicologia com o auxílio parcial do Fies. Em 2021, ela foi impedida de realizar a rematrícula na instituição de ensino por conta de débitos pendentes em seu nome no semestre 2020/2.

Segundo a autora, as mensalidades foram pagas de maneira correta, mas os boletos não apareciam no sistema como quitados. Ela entrou em contato com a faculdade e com a Caixa, responsável pelo Fies, mas não obteve êxito, e segue sem conseguir se matricular desde então.

Em sua defesa, a faculdade informou que a universitária não realizou a validação do aditamento do período de 2/2020, por isso a instituição não recebeu o repasse dos valores do semestre contratado, o que importou a inadimplência das mensalidades do período e motivou o impedimento da matrícula para 2021/1 e seguintes. Já a CEF afirmou que o contrato está estanque, ou seja, os aditamentos foram realizados até o 1ª semestre de 2020.

A documentação recolhida para análise do caso comprovou que a estudante pagou os valores do semestre de 2020/2 corretamente, inclusive, pagando quantias até o mês de março de 2021. O juiz observou o art. 2º-A da Portaria Normativa MEC nº 10/2010 para concluir “que a negativa da matrícula pela Instituição de Ensino foi inadequada, já que não houve comprovação de responsabilidade da Autora na finalização do procedimento de aditamento”. 

 “É possível, portanto, concluir que a Instituição Financeira [CEF] contribuiu para os danos causados à Parte Autora. Seja por erros ou dificuldades do sistema; seja por inadequada informação e orientação à mutuária; seja por não tomar as providências que lhe competia em relação ao repasse da coparticipação.”.

Leal ainda destacou que a universitária “teve seu nome incluído no SERASA em razão de uma dívida que naquele momento não existia, pois sequer conseguiu realizar o curso, e que só constava como devida em razão da impossibilidade de realizar os aditamentos contratuais na época própria, o que decorreu, como visto, de falhas ocasionadas pelas Demandadas”. Para ele, a jovem passou por “transtornos e aborrecimentos que foram muito além dos dissabores corriqueiros à burocracia do sistema público de financiamento estudantil”.

 O magistrado julgou procedente a ação condenados as rés a regularizar o contrato Fies da estudante, desconstituir a dívida e retirar o nome dela do Serasa. A Caixa e a faculdade ainda vão pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais da JFRS.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está aderindo ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), uma ferramenta eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país, permitindo um trâmite processual mais eficiente e proporcionando a gestão confiável dos dados da população carcerária brasileira. O TRF4 será o 36º tribunal a aderir ao sistema que, atualmente, integra em tempo real mais de 1,5 milhão de processos de execução penal no Brasil.

A adesão representa uma evolução significativa para a tramitação das execuções penais na Justiça Federal da 4ª Região e traz diversos benefícios: acesso simultâneo concedido a diferentes atores (promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais) por meio de conexão à internet; visualização em uma única tela de informações sobre processo, parte, movimentações e condenações; acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; produção de relatórios estatísticos.

Desde ontem (14/8) até a sexta-feira da próxima semana (25/8), uma equipe de magistrados e servidores do CNJ está na sede do tribunal, em Porto Alegre, promovendo uma ação operacional para implantação do SEEU na 4ª Região.

A visita tem o objetivo de auxiliar os alinhamentos e as tratativas necessárias, em um plano de trabalho que foi mutuamente acordado entre as áreas de governança e de Tecnologia da Informação (TI) do CNJ e do TRF4, atinentes aos procedimentos de implantação do sistema, garantindo uma melhor efetividade do projeto.

Além disso, ações de capacitação também serão realizadas, consistentes em treinamentos sobre a operacionalização do SEEU para os usuários. As ações vão acontecer entre o dia 17 de agosto e o dia 1º de setembro de 2023 de forma online via sala virtual de capacitação da Plataforma Microsoft Teams.

A iniciativa de treinamento será direcionada a todos os potenciais usuários do sistema, incluindo o público interno do tribunal (magistrados, servidores, assessores, oficiais de justiça, central de mandados) e entidades externas interessadas como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Administração Penitenciária.

Para conferir o calendário completo dos treinamentos, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Ktge3.

SEEU

O SEEU é um sistema que permite a conexão em tempo real dos processos de execução penal em todo o país. A plataforma está em constante atualização para facilitar a gestão de dados e informações sobre execução penal e os usuários possuem cursos regulares para atualização de conhecimentos.

A expansão e qualificação do SEEU integram as atividades do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento e apoio da Secretaria Nacional de Políticas Penais para acelerar transformações no campo da privação de liberdade.

A colaboração entre o Conselho e o TRF4 para a implantação do sistema na 4ª Região também rendeu um novo editor de texto para a plataforma, com o tribunal cedendo o código do editor do seu sistema de processo judicial eletrônico, o eproc, para acelerar o desenvolvimento dessa ferramenta pelo CNJ. Para saber mais sobre a parceria, acesse a notícia sobre o novo editor de texto no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/im3rP.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é utilizado por 36 tribunais do país
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é utilizado por 36 tribunais do país (Imagem: Agência CNJ)

Aconteceu nesta terça-feira (15/08) apresentação de como serão realizadas as correições ordinárias na Seção Judiciária do Paraná. O encontro foi idealizado pela corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida. As Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná são as primeiras a serem correicionadas neste biênio 2023/2025. Neste primeiro momento, quatro Varas Federais passam pela verificação que acontece a cada dois anos. 

Com a função de fiscalizar e orientar a atividade dos órgãos judiciários e administrativos da primeira instância, a corregedoria visa a aprimorar a prestação jurisdicional. Em sua apresentação, Vânia Hack de Almeida falou sobre as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como julgar mais processos que os distribuídos, julgar os processos mais antigos e valorizar as conciliações. A desembargadora falou também sobre questões relacionadas ao teletrabalho e sobre transformação digital das unidades.

O evento aconteceu no auditório da SJPR com a presença da diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, e da juíza auxiliar da corregedoria, Graziela Soares. Na rápida solenidade de abertura, estiveram presentes também magistrados e servidores da 10ª, 14ª, 17ª e 19ª Varas Federais de Curitiba e da Seção Execução Penal de Catanduvas. 

A correição nas Varas Federais da capital paranaense será encerrada na quinta-feira (17). Ainda no mês de agosto, a corregedoria do TRF4 segue para Maringá e Campo Mourão, entre outras cidades dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Neste primeiro momento, quatro Varas Federais passam pela verificação que acontece a cada dois anos
Neste primeiro momento, quatro Varas Federais passam pela verificação que acontece a cada dois anos ()

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 13,5 mil como indenização do seguro DPVAT a uma moradora de Camaquã. Publicada no dia 09/8, a sentença é da juíza Paula Beck Bohn.

A mulher ingressou com ação narrando que, em de abril de 2022, sofreu um acidente que resultou em lesões no crânio e na coluna. Ela, então, entrou com requerimento de indenização por invalidez total, reunindo e encaminhando os documentos necessários ao recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT.

De acordo com a autora, ao analisar a documentação, a Caixa, responsável pelo pagamento do DPVAT, negou a requisição. A camaquense alegou que, segundo a Lei 6.194/74, teria direito ao recebimento da indenização máxima por invalidez permanente, isto é, R$ 13,5 mil.

Na análise do caso, a magistrada obsevou que a Lei 6.194/74 prevê que a indenização do DPVAT seja paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Assim, lesões de órgãos e estruturas craniofaciais possibilitam ao lesionado uma indenização no valor máximo. A partir de perícia realizada em sede judicial, a juíza constatou que a lesão craniana da mulher fazia jus ao recebimento da quantia.

Bohn julgou procedente a ação determinando que a Caixa efetue o pagamento dos R$13,5 mil à mulher. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Agência Brasil)

A Justiça Federal condenou, recentemente, em dois casos similares, o Banco Pan a pagar danos morais e ressarcir valores aos clientes vitimados pela prática conhecida como fraude do consignado. Esta prática, irregular, consiste em entidades financeiras “empurrarem” empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em geral pessoas idosas. As sentenças foram publicadas, respectivamente, pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.

Em ambos, casos, os autores relataram ter percebido o aporte de valores em suas contas, seguidos de descontos em folha, referentes a parcelas de supostos empréstimos consignados, já com o acréscimo de juros e taxas, associados a este tipo de operação bancária. Um dos autores relatou ter chegado a tratar com um correspondente do banco réu, que lhe teria oferecido um cartão de crédito, porém, ao acessar sua conta, o demandante se deparou com um depósito no valor de R$ 27 mil e, na sequência, um desconto em folha no valor de R$ 729 mensais.

A defesa do banco, em ambos os processos, suscitou a incompetência dos Juizados Especiais Federais (JEF), e a ausência de interesse processual.

Segundo a juíza Paula Beck Bohn, os fatos relatados são comuns a diversas demandas envolvendo segurados do INSS, sendo recorrente a ocorrência de fraude na contratação do empréstimo consignado. Os valores são depositados em sua conta e os débitos decorrentes da consignação passam a incidir, à revelia da vontade do segurado, aposentado ou pensionista do INSS.

Já a juíza Ana Paula de Bortoli afirmou ser  recorrente o relato de casos envolvendo o banco réu, “razão pela qual entendo que há responsabilidade do banco pelo modus operandi de seus correspondentes.” A magistrada entende que o banco busca “descolar” o contrato da atitude de seus correspondentes. “A fraude somente ocorreu em razão de o banco réu admitir como correspondentes – que vendem os seus contratos – empresas que se valem de práticas desonestas e até criminosas, lesando os beneficiários do INSS”, completou a magistrada.

A competência da Justiça Federal, neste tipo de caso, é determinada pelo fato de que o INSS figura no polo passivo, uma vez que os “empréstimos” eram impingidos a aposentados e pensionistas da autarquia federal. E ambas as magistradas explicaram que a competência do JEF não encontra nenhuma barreira legal, estando o valor da causa abaixo dos 60 salários mínimos, e, diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial.

Analisando o caso, Bohn concluiu que a conduta indevida do banco reside na consignação de empréstimo não contratado, que “sugere a remessa dos autos ao MPF para averiguações que entender cabíveis, especialmente considerando a repetição de demandas de igual natureza com reiteradas narrativas de inexistência de contratação pelos segurados do INSS”.

No outro processo, De Bortoli considerou evidenciado nos autos que o autor não foi esclarecido acerca dos termos do contrato “assinado”, e o banco réu não apresentou nenhuma prova que demonstrasse, com segurança, a inequívoca vontade de contratar da parte autora.

Em ambos os casos, o Banco Pan foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais às respectivas partes autoras, corrigidos, além de, em um dos processos, ressarcir todas as parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao consignado sem autorização.

Cabe recurso às Turmas Recursais da JFRS.

 

NOTA: é importante salientar que os casos acima descritos são diferentes de quando o próprio cliente informa dados sigilosos a golpistas. Nesses casos, o banco não pode ser responsabilizado pela falta de zelo por parte das vítimas incautas que fornecem senhas e informações pessoais, como noticiado no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, no dia 15/08/2023: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27361

 


(foto: freepik)

A seção Direito Hoje lançou, nesta quarta-feira (16/8), o artigo “Dados Abertos, Publicidade Processual e Proteção de Dados Pessoais nos Processos Judiciais”. A autoria é do juiz federal Oscar Valente Cardoso. O texto analisa o conflito entre o princípio da publicidade processual e a proteção de dados da pessoa e os desafios enfrentados na busca por um equilíbrio entre esses interesses.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Para acessar o artigo na íntegra, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4DIREITO HOJE)

O edifício-sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, ganhou iluminação em adesão à Campanha Agosto Azul e Vermelho, de cuidado à saúde vascular. A iluminação ficará até o fim do mês.

A campanha é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular e busca compartilhar informações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças venosas, arteriais e linfáticas. As cores da campanha são uma inspiração nas representações mais comuns das veias (em azul) e das artérias (em vermelho).


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