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Category Archives: Notícias TRF4

Foi realizada, na segunda-feira (22/5), a palestra “Assédios: o que a Justiça tem a ver com isso?”, proferida pelo prof. dr. Roberto Heloani (Unicamp) no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do RS (JFRS), em Porto Alegre. O evento foi transmitido ao vivo para as subseções do interior. 

Assim como em 2022, a palestra foi promovida pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual da instituição, por ocasião da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, instituída por resolução do CNJ.

O diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, abriu os trabalhos, ressaltando a relevância do assunto e a preocupação da instituição com o tratamento adequado das demandas relacionadas ao tema, “cumprindo assim não só uma obrigação normativa estabelecida pelo CNJ, mas demonstrando o olhar da administração no enfrentamento das condutas impróprias”, afirmou.

A condução do evento e apresentação do palestrante ficaram a cargo da juíza federal Ana Maria Wickert Theisen, coordenadora da Comissão. Theisen explicou que, no ano de 2022, o CNJ criou a Semana Nacional de Combate ao Assédio, a realizar-se no mês de maio. Dentro desse escopo, a Comissão do RS escolheu o tema da comunicação não-violenta para as atividades de debate e conscientização, tema também abordado pela Corregedoria na semana da Inspeção.

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, responsável pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também compôs a mesa. A magistrada mencionou a importância de se escutar um especialista, a fim de facilitar a compreensão e conscientização sobre as relações interpessoais. Ela anunciou a campanha que será lançada em breve no Portal da JF4R sobre comunicação não-violenta no ambiente de trabalho, com dicas de como criar e manter um ambiente mais saudável.

Roberto Heloani abriu a palestra comentando sobre o crescimento do assédio horizontal (que ocorre entre pessoas sem relação hierárquica) em relação ao vertical nas instituições. Inicialmente, o professor expôs as diferenças entre conflito e assédio moral, explicando que desentendimentos entre colegas fazem parte das relações sociais, desde que haja respeito entre as partes, permitindo que, a partir do conflito, haja uma ressignificação e consequente melhora das relações.

Diferentemente disto, o assédio moral consiste em condutas abusivas, intencionais, com a característica de haver repetição e frequência, em que uma pessoa é isolada, humilhada ou desqualificada reiteradamente, pela chefia, colega ou grupo.

Já no caso do assédio sexual, o que ocorre são gestos, palavras, contato físico não-consentido, de forma contínua, com atos que se assemelham à importunação sexual. Heloani salientou que a as táticas que usam tentativas veladas tem potencial lesivo ainda maior, sendo as maiores vítimas pessoas com menor segurança trabalhista: estagiários(as), temporários(as) terceirizados(as) e colaboradores em período de experiência.

A partir deste ponto, traçou um panorama geral sobre o assédio moral e sexual e suas relações com equipe de trabalho, produtividade, qualidade de vida no trabalho e saúde mental.

Um dos pontos mais destacados foi a gravidade das consequências do assédio no ambiente de trabalho. “Não há apenas piora no ambiente e na produtividade; as pessoas podem adoecer, inclusive o dano moral, pode causar danos físicos, psíquicos e existenciais, podendo, em casos extremos haver a indução ao suicídio”, alertou o especialista.

Ao final, foi aberto espaço para perguntas.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Heloani abordou diferentes formas de assédio
Heloani abordou diferentes formas de assédio (Secos/JFRS)

Fábio Mattiello (E), Ana Maria Theisen, Roberto Heloani, Vivian Caminha
Fábio Mattiello (E), Ana Maria Theisen, Roberto Heloani, Vivian Caminha ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (23/5) sentença que reconheceu o direito de uma empresa de Curitiba que atua com calibrações de equipamentos de precisão, prestando serviços de assistência técnica, manutenção e reparação de máquinas, de não ser obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma. O colegiado entendeu que a atividade principal da empresa não guarda relação com o exercício profissional de engenharia.

A ação foi ajuizada em julho de 2022. A autora narrou que havia sido multada em R$ 2.410,32 pelo CREA por falta de registro cadastral de pessoa jurídica. O órgão de classe argumentou que, por exercer atividades de engenharia, como assistência técnica, a empresa deveria realizar o cadastro.

A empresa defendeu que o serviço de “assistência técnica, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, não se enquadra no conceito legal de executora de atividade típica de engenharia”. Ela solicitou “a anulação do auto de infração e a declaração de inexistência de vínculo jurídico com o CREA, desobrigando o registro no órgão de classe”.

Em novembro de 2022, a 6ª Vara Federal de Curitiba julgou os pedidos procedentes. O Conselho recorreu ao TRF4 sustentando que “manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle caracterizam-se como atividade da área da engenharia mecânica, estando sujeita à fiscalização do órgão”.

A 12ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Luiz Antonio Bonat, explicou que “o critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa”.

Em seu voto, ele acrescentou que a “atividade principal da empresa, voltada à área de manutenção e reparação, por si só, não guarda, nos termos da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, e da Lei 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras de profissões, relação com o exercício profissional da engenharia”.

“A alegação genérica de que serviços de manutenção e reparação são atividades da área da engenharia mecânica não é suficiente para afastar os fundamentos da decisão de primeira instância”, concluiu Bonat.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 68 anos, moradora de Lagoa Vermelha (RS), de receber o benefício de prestação continuada ao idoso (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 6ª Turma e foi proferida por unanimidade em 18/5. O colegiado levou em consideração que a idosa reside com o marido e que o grupo familiar possui renda proveniente somente da aposentadoria de um salário mínimo do homem, configurando a situação de risco social em razão de despesas com alimentação, medicamentos e atendimento médico.

A ação foi ajuizada em março de 2020. A autora narrou que, em dezembro de 2019, havia requisitado o BPC, mas que o INSS indeferiu o pedido com a justificativa de que a renda per capita da família seria superior a um quarto do salário mínimo.

A idosa declarou que a renda familiar provém da aposentadoria recebida pelo marido. Segundo ela, “o valor auferido pelo companheiro é insuficiente frente às despesas que possuem, como alimentação, luz, água, remédios”. A mulher afirmou que, por se tratar de pessoa idosa, necessita constantemente de medicação e atendimento médico, “o que não vem sendo atendido a contento, devido à renda da família”.

A 1ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha julgou a ação procedente. O INSS recorreu ao TRF4 argumentando que “a parte autora não vive em situação de risco social, uma vez que possui moradia em perfeitas condições, guarnecida com móveis e eletrodomésticos”.

A 6ª Turma confirmou a concessão do benefício, estabelecendo que o INSS deve pagar o BPC desde a data do requerimento administrativo, com as parcelas vencidas sendo acrescidas de correção monetária e juros.

A relatora, desembargadora Taís Schilling Ferraz, destacou que “a questão controvertida cinge-se a situação de vulnerabilidade social do grupo familiar; ainda que a renda per capita esteja um pouco acima do limite legal, este é apenas um dos indicadores da condição de vulnerabilidade social, não sendo absoluto e devendo ser cotejado com as demais provas”.

A magistrada acrescentou que “a renda mensal do grupo familiar decorre somente da aposentadoria por incapacidade permanente do cônjuge da autora, no valor do salário mínimo, já que a demandante não possui remuneração. Nesse contexto, demonstradas as despesas do grupo familiar no processo, resta evidente a situação de risco social”.

“Ressalto que os cuidados que se fazem necessário com a parte autora, em decorrência de sua idade avançada, geram despesas com aquisição de medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, entre outros -, tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de risco social na qual vive a demandante”, ela concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre realizará, na sexta-feira (26/5), uma audiência pública para discutir a execução das ações integradas de abordagem e remoção de pessoas em situação de rua em Porto Alegre, conforme o acordo firmado, em 2022, em uma ação civil pública. A sessão é aberta à imprensa e aos representantes da sociedade e acontecerá no auditório do prédio-sede da instituição a partir das 14h.

No ano passado, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal gaúcha encaminhou a ação para o Laboratório de Inovação da instituição (Inovatchê), que planejou e conduziu o projeto “PentaPop”, que teve por objetivo garantir os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua no município de Porto Alegre. Por se tratar de um conflito complexo, envolvendo diferentes atores, com foco em questões humanitárias para além da mera aplicação da lei, a aplicação metodologia de Design Thinking se constituiu em importante contribuição para que a solução proposta abarcasse as diferentes nuances apresentadas pelas partes.

A construção coletiva, realizada em diversos encontros, envolveu as partes do processo,  Defensoria Pública da União, a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), o Município de Porto Alegre, além da sociedade civil, do Ministérios Públicos Federal e Estadual, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, Secretarias Municipais de Serviços Urbanos, de Desenvolvimento Social, e de Segurança, Empresa Pública de Transporte e Circulação, Projeto Saúde Coletiva da Universidade Federal do RS, Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do RS, organizações não-governamentais e outros interessados.

“O acordo já foi firmado pela Prefeitura Municipal e pela FASC, e já transitou em julgado, foi construído por meio de um método inovador, participativo e deliberativo com escuta dos interessados, visitas in loco e envolvimento de todos, mas faltam acertos quanto ao procedimento administrativo para o efetivo cumprimento, pontos que deverão ser esclarecidos nesta data não só para as partes, mas para toda sociedade, que poderá contribuir enormemente para a consolidação da solução acordada”, explica a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Partes e interessados reunidos no Laboratório de Inovação da JFRS em 2022
Partes e interessados reunidos no Laboratório de Inovação da JFRS em 2022 (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a nulidade do registro de desenho industrial de um reservatório de alimentos para animais (também conhecido como “dispenser” ou “contêiner”) comercializado por uma empresa de Araraquara (SP). A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em 17/5. O colegiado entendeu que o dispenser da empresa tem design semelhante a um produto que já havia sido registrado anteriormente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A ação foi ajuizada em maio de 2019 por um empresário de 53 anos, morador de Blumenau (SC), contra o INPI e a empresa de comércio de acessórios para animais, sediada em Araraquara. No processo, o autor narrou, que em 2014, criou e registrou no INPI o design de um reservatório de alimentos para animais, sendo comercializado desde então. Ele alegou que a empresa ré, em 2019, “começou a fabricar e comercializar um reservatório com design muito semelhante”.

O empresário argumentou que o “registro de desenho industrial da ré, não possui configuração visual suficientemente distintiva em relação ao desenho industrial do autor, causando inequívoco risco de confusão ou associação ao mercado”. Foi pedida “a nulidade do registro de desenho industrial, com a condenação da empresa requerida, em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de explorar economicamente o desenho industrial objeto do registro”.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Blumenau julgou a ação improcedente, considerando que “há substanciais diferenças entre os desenhos comparados, suficientes para tornar hígido o registro concedido à empresa ré”. O autor recorreu ao TRF4.

Na apelação, ele defendeu que o juízo de origem adotou método inadequado para comparar os desenhos, “examinando os objetos por meio de critério da busca de diferenças e não das semelhanças”.

A 4ª Turma deu provimento ao recurso, determinando a anulação do registro do dispenser da empresa de Araraquara. Segundo o relator, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, “o registro do desenho industrial depende de três requisitos: novidade, originalidade e desimpedimento. Por conseguinte, não basta a mera alteração de características visuais de um objeto, sendo necessária inovação que as torne distinguível de um objeto pré-existente, sob pena de não se encontrar preenchido o requisito da originalidade”.

O magistrado acrescentou que os elementos visuais distintos do dispenser da empresa ré “são insuficientes para o deferimento do registro do desenho como inovador, já que, em conjunto com os demais elementos característicos do objeto, não tornam o produto da ré esteticamente diferente do fornecido pelo autor”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) recebeu, na manhã de terça-feira (23), equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tratar da Ação de Identificação Civil e Emissão de Documentos às pessoas privadas de liberdade no Paraná. A iniciativa será lançada oficialmente no Estado na sexta-feira (26).

A equipe do CNJ apresentou o passo a passo da Ação, que utilizará as audiências de custódia para realizar a identificação civil das pessoas presas. 

Eles se reuniram com a juíza federal Carolina Moura Lebbos, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) da Justiça Federal da 4ª Região, diretores de Secretaria das varas criminais, e servidores da Divisão de Apoio Judiciário e Divisão de Tecnologia e Informação.

Carolina Moura Lebbos destacou a importância da ação. “O projeto tanto traz maior segurança jurídica, quanto permite o exercício da cidadania e o acesso aos serviços públicos essenciais pelas pessoas privadas de liberdade”.  

A iniciativa integra um dos eixos estratégicos do programa Fazendo Justiça, parceria entre CNJ e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que pretende identificar 100% da população carcerária. A ação tem como finalidade garantir acesso à cidadania e a políticas públicas para pessoas presas, como inclusão em programas de saúde, educação e trabalho.

O projeto foi apresentado passo a passo para toda a equipe da JFPR
O projeto foi apresentado passo a passo para toda a equipe da JFPR ()

Na tarde desta terça-feira (23/5), foi realizada nas dependências do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), reunião com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para avançar nos negócios jurídicos processuais em ações coletivas que dizem respeito à restituição de tributos indevidamente pagos, a fim de facilitar o cumprimento de sentenças que beneficiaram milhares de pessoas, uma vez que se tratam de ações coletivas, e evitar a litigiosidade.

Participaram da reunião Alexandre Rossato da Silva Ávila, juiz federal que atua junto ao Sistcon na condução da autocomposição em matéria tributária na 4ª Região, o advogado das ações coletivas do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Sul (SINPRF/RS), Enio Meregalli Junior, e os procuradores da Fazenda Nacional, André Luiz Durigon, Carlos Eduardo Wandscheer, Fabrício Zaccani e Luís Oliveira.

 

Fonte: Sistcon/TRF4

 

A reunião aconteceu na tarde desta terça-feira (23/5) na sala do Sistcon do TRF4
A reunião aconteceu na tarde desta terça-feira (23/5) na sala do Sistcon do TRF4 (Foto: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (esquerda) se reuniu com procuradores da Fazenda Nacional
O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (esquerda) se reuniu com procuradores da Fazenda Nacional (Foto: Sistcon/TRF4)

 

O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, recebeu na tarde de segunda-feira (22), membros da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR.

O encontro aconteceu na Sala da Direção do Foro com os advogados Adriano Celso de Souza, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR, Leonardo Ziccarelli Rodrigues e Humberto Tommasi. A visita interinstitucional contou também com a presença da vice-diretora do Foro, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, e membros da Direção Administrativa, das Divisões de Apoio Administrativo e Apoio Operacional e da Seção de Apoio ao Centro de Inteligência.

Na pauta, estavam assuntos como os encaminhamentos de deliberações decorrentes da 12ª Reunião Virtual do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional: devolutiva por parte dos jurisdicionados do trabalho dos peritos, possibilidade de promoção pelo TRF4 de encontros entre magistrados, médicos peritos e advogados, ações de capacitação para os peritos, entre outros.

Também foi debatida a definição de cronograma para a implantação de um projeto-piloto a fim de possibilitar a utilização de espaço, na sede da JFPR, para sustentação oral e audiências por parte da OAB. 

José Antonio Savaris destacou que harmonia, diálogo e entendimento entre as instituições são fundamentais. “É sempre importante receber visita da OAB e dos mais diversos representantes da instituição. O momento é válido para o estreitamento interinstitucional e compartilhamento de projetos”, frisou o diretor do Foro.


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A Justiça Federal determinou a suspensão da implantação de uma estrada pavimentada, com cerca de 0,67 km, entre as localidades de Morro dos Conventos e Paiquerê, em Araranguá, Litoral Sul de Santa Catarina. A decisão é da 4ª Vara Federal de Criciúma e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra o município e o Instituto do Meio Ambiente (IMA).

De acordo com a decisão, a obra ocupa terreno de marinha e começou sem autorização prévia da União. “Não há dúvida de que a estrada está sendo implantada sobre o cordão de dunas frontais, em área de propriedade da União, tanto que o Município de Araranguá solicitou a Autorização de Obra para realizar o prolongamento da Avenida Beira Mar com metragem de 673,61 metros lineares e manutenção da estrada já existente com 880 metros lineares”, afirmou o juiz Matheus Lolli Pazeto, em decisão proferida sexta-feira (19/5).

Segundo o juiz, “independentemente da questão ambiental, cujo objeto será devidamente apreciado, o fato é que o município réu não pode utilizar a área objeto da ação antes do deferimento da autorização de obra requerida [processo administrativo]”. Pazeto considerou ainda não ter sido comprovada a alegação de que seria inviável a implantação da estrada em outra área. “Os mapas e imagens acostados aos autos demonstram, ao menos em análise preliminar, que existem outros pontos em que poderia ser efetuada a implantação de estrada para possibilitar o fluxo de veículos entre as comunidades de Morro dos Conventos e Paiquerê, mas optou-se por fazer isso muito próximo do mar e do cordão de dunas frontais”, observou.

“Nesse contexto, resta clara a fragilidade e a importância ambiental da área em que está sendo implantada a estrada que é objeto desta ação, sobretudo por envolver APP [área de preservação permanente] de dunas/restinga, margens de cursos d'água, além de interferir com unidade de conservação ambiental”, concluiu o juiz.

A liminar também determina a realização de uma perícia judicial. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Morro dos Conventos
Morro dos Conventos (https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/152727)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Novo Hamburgo estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 4/6 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. Somente serão aceitas inscrições de alunos estudando do 2º ao 7º semestre.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 4/6.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do telefone/whats (51) 3584-3003.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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