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Category Archives: Notícias TRF4

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou dois médicos radiologistas por não cumprirem a jornada de trabalho no Hospital da Universidade Federal de Rio Grande (Furg). Eles se ausentavam no horário de expediente para trabalhar em uma clínica particular. A sentença, publicada no domingo (14/5), é do juiz Gabriel Borges Knapp.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra três médicos e a então diretora do hospital narrando que os primeiros registravam a presença e depois se ausentavam do local, retornando no final do expediente apenas para registrar a saída no ponto eletrônico, não trabalhando as 24 horas semanais. Já a diretora estava ciente da prática, se omitindo quando devia e podia agir para evitar a atividade delituosa. Os fatos aconteceram entre janeiro de 2015 a setembro de 2015 e foram descobertos na Operação Raio X.

Durante a tramitação processual, houve homologação, em audiência, de acordo de não persecução penal em relação a um dos indiciados. Nele, as partes negociaram as cláusulas a serem cumpridas pelo acusado para, no final, ser extinta a punibilidade. Ficou estabelecido a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por oito meses e o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil.

Em sua defesa, a diretora sustentou que as provas apresentadas na ação evidenciam que ela não tinha conhecimento de que os médicos se retiravam do hospital durante o horário de trabalho. Afirmou que jamais se omitiu do cumprimento de seus deveres funcionais e que sempre zelou para que os atrasos e faltas injustificadas fossem devidamente compensados, sob pena de desconto de salário.

Um dos médicos argumentou que dedicava 52 horas semanais ao atendimento da demanda do hospital e jamais percebeu horas extras. O outro declarou que era o único que emitia laudos atinentes às mamografias, tomografias e ressonâncias magnéticas, motivo pelo qual permanecia em sobreaviso 24 horas por dias sete dias por semana, totalizando jornada de 68 horas semanais. Eles alegaram que a direção do hospital concordou com o cumprimento da jornada pela quantidade de exames, com flexibilidade de horários, notadamente em razão do volume excessivo de trabalho e falta de pessoal.

Estelionato

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Gabriel Borges Knapp pontou que o crime de estelionato é caracterizado pela presença de quatro requisitos: obtenção de vantagem ilícita, para si ou para outro; prejuízo causado a outra pessoa; uso de artifício, ardil ou outro meio fraudulento; e indução ou manutenção de alguém em erro.

Para ele, as provas apresentadas no processo comprovaram o sistemático e deliberado descumprimento da carga horária de trabalho presencial dos dois médicos radiologistas. Os relatórios de vigilância produzidos pela Polícia Federal durante a Operação Raio X demonstraram que eles permaneciam, em média, 1h30 por dia no hospital, já que saiam do local para trabalhar em uma clínica particular.

“Com efeito, os réus obtiveram para si vantagem ilícita, em detrimento do Hospital Universitário, consistente na percepção das indevidas remunerações mensais pelo exercício das atribuições de médicos radiologistas, nos interstícios descritos na inicial acusatória, uma vez que, conforme comprovado, registravam o ingresso no hospital no ponto eletrônico, ausentavam-se pouco tempo depois e retornavam ao nosocômio ao final do horário de expediente para assinalar a saída no ponto eletrônico, utilizando-se desse ardil para fazer crer que haviam efetivamente trabalhado presencialmente durante todo o período a que estavam obrigados”, destacou o juiz.

Knapp ressaltou que a conduta de retornar ao hospital para registrar a saída no ponto elétrico “evidencia a intenção dos acusados de obter vantagem indevida e elide completamente a alegação defensiva de que não possuíam a obrigação de cumprimento de carga horária de trabalho presencial”.

Em relação à diretora, o magistrado entendeu que, a partir dos documentos e depoimentos anexados aos autos, não é possível concluir que a gestora tenha expressamente autorizado ou concordado com a conduta dos médicos de descumprir a jornada de trabalho presencial e registros indevidos no ponto eletrônico.

Ele julgou parcialmente procedente a ação absolvendo a então diretora e condenando os dois médicos radiologistas a pena de reclusão de três anos e quatro meses. Também foi determinado o pagamento de 214 dias-multa no valor unitário de ½ salário mínimo para um dos réus, e de 1/3 do salário mínimo para o outro.

A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 100 e 80 salários mínimos. A sentença também decretou a perda dos cargos públicos. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no início de maio (3/5), recurso de uma imigrante do Haiti de 35 anos que buscava a dispensa da apresentação de atestado de antecedentes criminais para pedir a naturalização brasileira. Conforme a 12ª Turma da corte, o Poder Judiciário não pode agir em substituição às autoridades migratórias competentes, dispensando documentação prevista em lei. 

O mandado de segurança foi ajuizado em setembro de 2021 na 2ª Vara Federal de Maringá (PR) por uma haitiana que mora em Mandaguari (PR) há quatro anos. Ela alega que não tem como viajar ao Haiti para a coleta de digitais exigidas para expedição do documento.

A imigrante apelou ao tribunal após a ação ser julgada improcedente. Ela argumentou que a exigência não seria razoável, visto que está impedida de conseguir a expedição do atestado e possui Registro Nacional do Estrangeiro (RNE).

Segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, “a exigência de atestado de antecedentes criminais está expressamente prevista no decreto que regulamenta a Lei de Migração, não havendo, em princípio, qualquer abuso ou ilegalidade a serem reparados no ato administrativo de indeferimento da naturalização”.

“O Poder Judiciário não está autorizado a dispensar a apresentação da documentação expressamente prevista na lei para instruir pedido de naturalização, sob pena de agir em substituição às autoridades migratórias competentes”, completou Gebran.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir de hoje (17/5), está disponível na movimentação processual dos precatórios a informação dos beneficiários que receberão precatórios contra a Fazenda Pública Federal neste exercício (2023).

O não pagamento de todos os beneficiários inicialmente previstos para 2022 e 2023 decorre dos efeitos da Emenda Constitucional nº 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais.

No ano de 2023, o limite disponibilizado ao TRF4 para pagamento de precatórios contra a Fazenda Pública Federal foi suficiente para alcançar as seguintes hipóteses:

1) Precatórios alimentares da proposta 2022 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos completos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário;

2) Precatórios alimentares da proposta 2023 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário;

3) Precatórios alimentares da proposta 2022 sem preferência, autuados entre 30/11/2020 e 1º de julho de 2021 (somente parte dos precatórios recebidos nesta data), até o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário.

Todos os demais beneficiários precisarão aguardar nova disponibilidade de verba em 2024, quando os pagamentos seguirão pela ordem constitucional estabelecida.

Em 2023, serão contemplados 36.885 beneficiários, com limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O valor total que será depositado ao final do mês de maio será de R$ 3.306.433.773,14, dos quais R$ 2.780.358.386,97 se referem a processos previdenciários.

Os demonstrativos de pagamento serão juntados aos precatórios no final do mês de maio, permitindo, então, que os beneficiários e seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de junho, em data ainda não definida.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Começou nesta segunda-feira (15/5) a Semana da Inspeção 2023. Neste ano, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região elegeu o tema Paz nas mudanças, e a programação teve início com uma palestra sobre “Comunicação não-violenta”. O evento tem formato híbrido e ocorreu no auditório da Justiça Federal do Paraná (JFPR), com transmissão online pelo canal do YouTube.

Ao abrir a programação, o corregedor, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, explicou que o tema “Paz nas Mudanças” tem como objetivo propiciar uma ampla reflexão sobre a importância da manutenção da paz, em razão da expressiva quantidade de mudanças nos últimos anos, tendo por foco o convívio do dia a dia da instituição e a integração dentro da instituição. 

“A programação visa a abrir espaço a todos e integrar os diversos órgãos envolvidos. Queremos transmitir esse momento de paz depois de tantos acontecimentos e mudanças que ocorreram no último ano. A necessidade de se adaptar às mudanças é difícil, mas não podemos ter medo, pois o enfrentamento é a melhor maneira de buscar a paz”. 
 

Paz dentro da instituição

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, definiu a escolha do tema como apropriada neste momento pós-pandemia. “O Poder Judiciário tem como função a promoção da paz na busca de solução de conflitos. Precisamos de paz nos processos internos e na dinâmica de sua atuação também. A busca da paz é essencial a todos que trabalham no Poder Judiciário”, afirmou Valle Pereira.

O diretor da Escola da Magistratura (Emagis), desembargador João Batista Pinto Silveira, falou sobre a importância da escola sempre estar presente para entender a realidade e o dia a dia do trabalho, promovendo cursos e eventos que venham a auxiliar o trabalho jurisdicional. “O tema não poderia ter sido melhor escolhido, pois reflete de forma muito acertada o atual momento. Não tenho dúvidas que a paz constrói e o litígio destrói. Somente em um ambiente de paz e de tranquilidade é que vamos conquistar nossos objetivos”. 

Para o diretor do Foro da SJPR,  juiz federal José Antonio Savaris, a semana será um momento de troca de ideias e experiências. “Acredito que as atividades propostas serão realizadas nos trazendo grande aprendizado”. O magistrado reiterou a alegria em participar do ato e a JFPR sediar a abertura da Semana de Inspeção. 
 

Comunicação não-violenta

Ministrada por Carolina Nalon, especialista em Comunicação Não Violenta, a palestra que abriu as atividades da semana apresentou uma nova forma de se relacionar, sugerindo ferramentas para que todos possam superar os desafios que aparecem nas nossas relações.

Segundo Carolina Nalon, esse tipo de abordagem possibilita a construção de relações mais harmoniosas. “A comunicação não-violenta não vai ser um ajuste de palavras. Eu não estou buscando falar bonito para os outros, estou procurando escutar bonito, porque é a partir dessa escuta que pode aparecer a conexão e  confiança”.
 

Programação

O corregedor apresentou a programação da Semana de Inspeção e o que se espera das atividades propostas. Entre as ações estão: realização de diagnóstico quanto à situação processual das unidades, realização de diagnóstico quanto à situação dos bens apreendidos nas varas criminais, encontros com enfoque restaurativo e esclarecimentos sobre ferramentas de paz para mudanças, promoção de debates sobre organização interna e as mudanças ocorridas na unidade nos últimos anos, entre outras ações. As atividades de inspeção serão transmitidas pelo YouTube para toda a 4ª Região.

 

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, José Antonio Savaris e João Batista Pinto Silveira
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, José Antonio Savaris e João Batista Pinto Silveira ()

O Corregedor Regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
O Corregedor Regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior ()

O evento aconteceu em formato híbrido e ocorreu no auditório da JFPR, com transmissão online
O evento aconteceu em formato híbrido e ocorreu no auditório da JFPR, com transmissão online ()

O tema da Inspeção 2023 foi “Paz nas mudanças”
O tema da Inspeção 2023 foi “Paz nas mudanças” ()

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou do evento de forma on-line
O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou do evento de forma on-line ()

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal divulgou, na última quarta-feira (10/5), a Recomendação n. 16, a qual se destina às ações judiciais em que se discutem vícios construtivos em imóveis do programa “Minha Casa Minha Vida – Faixa I”.

O documento recomenda às corregedorias regionais e às unidades judiciais que, no laudo confeccionado para apuração de vícios construtivos, adotem a padronização de quesitos necessários à apuração de eventuais vícios e utilizem o fluxo processual unificado para as ações judiciais em questão, conforme os anexos da referida recomendação.

O texto também sugere que os modelos sejam incorporados, o tanto quanto possível, aos sistemas processuais eletrônicos, podendo ser ajustados para atender às peculiaridades regionais.

A edição do documento considera a aprovação pelos juízes representantes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), em reunião de trabalho da Corregedoria-Geral realizada em 1º de dezembro de 2022, da adoção de fluxo processual e da padronização dos quesitos para a realização da prova pericial para ações relacionadas ao tema, bem como considera que essas iniciativas já foram implementadas no TRF da 4ª Região (TRF4) e estão em fase de implementação no TRF da 1ª Região (TRF1).

Importância

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos, enfatizou que a Recomendação n. 16 é uma necessidade atual em razão da quantidade de ações judiciais envolvendo vícios construtivos em imóveis do programa “Minha Casa Minha Vida” que cresceu exponencialmente nos últimos anos. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em 2012, foram contabilizadas 13 ações judiciais que reclamavam de vícios construtivos, enquanto em 2022, foram 122.190.

“Essa judicialização de massa exige a interlocução entre os tribunais e o diálogo com as demais instituições, em face da política pública de relevância inquestionável” afirmou Erivaldo Ribeiro dos Santos.

Leia a íntegra da Recomendação n. 16 da Corregedoria-Geral.

 

Fonte: Imprensa/CJF


(Foto: Ubirajara Machado/MDS)

A Justiça Federal do Paraná firmou na tarde desta segunda-feira (15) acordo de cooperação com a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP), visando melhorar as atividades ligadas ao monitoramento eletrônico de apenados oriundos do sistema federal. A solenidade de assinatura do termo aconteceu na sede da Justiça Federal, em Curitiba, contando em sua abertura, com fala do Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

A assinatura foi realizada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, José Antonio Savaris, pelo Secretário da Segurança Pública do Paraná, Hudson Leôncio Teixeira e pelo diretor-geral da Polícia Penal do Paraná, Osvaldo Messias Machado. 

Pelo termo de cooperação, o objeto consiste na transferência da gestão instrumental (instalação, inspeção e retirada) do monitoramento eletrônico de pessoas em cumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, ou em cumprimento de condenação em regime aberto, semiaberto harmonizado ou fechado diferenciado, assim como do atual acervo de monitorados ativos.

O trabalho administrativo ficará sob responsabilidade do Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN), as atividades que, de forma não onerosa para a JFPR, passará a assumir às atividades de instalação, desinstalação, manutenção e atendimento ao usuário da tornozeleira, promovendo ainda a fiscalização efetiva juntamente com a Justiça Federal. 

José Antonio Savaris falou que o acordo vai permitir melhora na distribuição dos atendimentos, em decorrência do alcance estrutural do Deppen no Estado. “O Convênio irá desonerar os servidores da JFPR em relação às questões administrativas, podendo focar na fiscalização do monitoramento, que será realizada juntamente com o Deppen, pois o sistema de monitoramento poderá ser acessado tanto pela JFPR quanto pelo Deppen, mantendo o controle judicial das diretrizes das tornozeleiras.”

Hudson Leôncio Teixeira também agradeceu a todos os envolvidos que permitiram a assinatura do acordo, reiterando a parceria da Justiça Federal nos projetos da SESP. “Este ato reforça as boas relações institucionais”. Ainda com a palavra, o Secretário da Segurança Pública do Estado se colocou à disposição para o desenvolvimento de novos projetos, reforçando a parceria interinstitucional. 

Osvaldo Messias Machado se disse satisfeito em celebrar o termo de cooperação “A parceria é boa para todos os lados, pois temos estrutura para essa fiscalização. Com certeza, isso vai permitir melhora na distribuição dos atendimentos”.

Também presente no ato simbólico de assinatura, a juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o acordo representa muitos benefícios dentro do processo operacional, sem perda de eficiência de resposta jurisdicional. 

Participaram ainda o desembargador do TRF4, João Batista Pinto Silveira, a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, a diretora de secretaria da 12ª VF de Curitiba, Celine Salles Migdalski, o chefe de gabinete do diretor-geral da Polícia Penal, Diego Piotrowski Machado, a assessora penal da SESP, Ananda Chalegre, e Blacito Sampaio, diretor de tratamento penal.

A assinatura do termo aconteceu na Sede da JFPR
A assinatura do termo aconteceu na Sede da JFPR ()


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O acordo consiste na transferência da gestão instrumental ao Deppen
O acordo consiste na transferência da gestão instrumental ao Deppen ()

Osvaldo Messias Machado, José Antonio Savaris, Hudson Leôncio Teixeira
Osvaldo Messias Machado, José Antonio Savaris, Hudson Leôncio Teixeira ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (16/5) visita institucional dos conselheiros gestores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), Herneus João de Nadal, presidente; José Nei Ascari, vice-presidente; e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, corregedor-geral.

Também participaram do encontro o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e o coordenador do eproc e do SEI, juiz federal Eduardo Picarelli.

Nadal disse ser grato pela interlocução permanente com o TRF4 e pelo compartilhamento do SEI, sistema de gestão administrativo do TRF4, com o TCE-SC. Ferreira Júnior acrescentou que estão avaliando a possibilidade de utilização do eproc e gostariam de pedir para utilizá-lo também. Os conselheiros abordaram ainda a questão do trabalho remoto, buscando informações sobre como o TRF4 organizou-se após a pandemia.

Segundo o presidente Valle Pereira, a parceria entre órgãos públicos é vista como fundamental pela corte da 4ª Região. “Temos uma interação muito grande com as instituições públicas e buscamos compartilhar tecnologias desenvolvidas aqui”, afirmou Valle Pereira.

Leal Júnior trocou experiências com o corregedor do TCE-SC sobre a organização das varas na administração do trabalho remoto e Picarelli expôs as possibilidades do SEI e a necessidade de realizar uma reunião entre equipes técnicas antes de decidir se o melhor para o órgão catarinense seria a implantação do eproc ou a customização do SEI, que permite uma ampliação segundo as necessidades de cada órgão usuário.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Conselheiros foram recebidos no Gabinete da Presidência
Conselheiros foram recebidos no Gabinete da Presidência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TCE-SC, conselheiro Herneus João de Nadal
Presidente do TCE-SC, conselheiro Herneus João de Nadal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4 trocou experiências com gestores do TCE-SC
Presidente do TRF4 trocou experiências com gestores do TCE-SC (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4 posa com visitantes. (Da esq. p/dir.) Picarelli, Ferreira Júnior, Valle Pereira, Nadal, Ascari e Leal Júnior
Presidente do TRF4 posa com visitantes. (Da esq. p/dir.) Picarelli, Ferreira Júnior, Valle Pereira, Nadal, Ascari e Leal Júnior (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de um homem paraguaio de 38 anos de idade pelos crimes de tráfico internacional de armas e de drogas. Ele foi preso em flagrante, em junho de 2021, por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando cinco pistolas 9 mm e 52,5 kg de cocaína na BR 277, no município de Santa Terezinha de Itaipu (PR). A pena foi estabelecida em 12 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 10/5.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o paraguaio. Segundo o MPF, ele aceitou o pagamento de 5 mil dólares para transportar, da Ciudad del Este até Cascavel (PR), as pistolas e a cocaína em um automóvel.

O homem foi preso no dia 7 de junho de 2021 durante fiscalização realizada no posto da PRF no Km 714 da BR 277. Os agentes encontraram as armas e a droga em um fundo falso do porta-malas do veículo que o denunciado dirigia. O MPF afirmou que ele agiu “ciente da ilicitude de seu comportamento”.

Em novembro de 2021, o juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou o réu. A defesa dele recorreu ao TRF4. Foi requisitada a absolvição com a alegação de que “o réu estava ciente da existência de produtos ilícitos no interior do veículo, mas não sabia quais eram e as quantidades, pois pegou o automóvel preparado”.

A 8ª Turma manteve a condenação. A pena privativa de liberdade foi fixada em 12 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, foi imposta multa de 803 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato criminoso (junho/2021), com atualização monetária.

Para o relator, desembargador Thompson Flores, “o dolo em relação a ambos os crimes está evidenciado nos autos, com base nas provas e indícios concretos. A mera alegação de desconhecimento do conteúdo da carga ilícita não se sustenta, uma vez que o próprio réu admite que sabia que transportava produtos ilícitos e receberia elevado valor pelo transporte, assumindo o risco de participar da empreitada delituosa de forma voluntária e consciente”.

Em seu voto, o magistrado concluiu que “diante das provas coligidas, conclui-se que o apelante perpetrou, de forma livre e consciente, as condutas delituosas descritas na acusação, no intuito de praticar o tráfico internacional de drogas e de armas do Paraguai para Brasil”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre julgou mais uma ação envolvendo o suposto esquema criminoso de desvio de recursos federais organizado por docentes e técnico-administrativos no âmbito do Projeto SUS Educador, descoberto na Operação PHD. A sentença, publicada na quinta-feira (11/5), condenou sete pessoas e determinou valor para reparação dos danos que ultrapassam R$ 145 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra três mulheres e quatro homens em 2019. Narrou que, entre abril de 2015 e dezembro de 2016, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no exercício da coordenação de projetos sociais que recebiam recursos públicos federais, notadamente o Projeto SUS Educador, auxiliado por uma servidora técnico-administrativa e seus dois filhos desviaram as verbas, em proveito próprio, por meio de pagamentos mensais sistemáticos fraudulentos a título de bolsas.

Segundo o autor, os outros três denunciados teriam recebido o pagamento das bolsas fraudulentas e repassavam parte do valor recebido para o “caixinha” estabelecido pela organização criminosa, que ingressava nas contas particulares dos filhos da servidora. Inclusive, a filha teria utilizado o quantitativo para pagar mensalidade de seu curso superior em uma universidade particular.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou “que tanto no peculato-desvio quanto no emprego irregular de verbas públicas, a coisa pública (no caso, o dinheiro ou a verba) é desviada para finalidade diversa da qual era originalmente destinada. Ocorre que na primeira figura o desvio sempre ocorrerá em proveito próprio ou alheio, nunca da Administração. Na segunda, o desvio se dá para uma finalidade que, embora diversa da originalmente prevista, ainda é pública”.

Para o juízo, se a verba pública foi desviada de sua finalidade, que eram os pagamentos para os participantes do projeto, e terminou em contas bancárias particulares, se tem as características do crime de peculato na modalidade desvio. A sentença concluiu que ficaram comprovadas pelas provas apresentadas no processo a materialidade, autoria e dolo em relação aos fatos e às sete pessoas denunciadas.

A ação foi julgada parcialmente procedente fixando penas de reclusão de um ano e oito meses a dois anos e seis meses e pagamento de multa. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária.

Também ficou estipulado o valor mínimo de reparação do dano no valor de R$ 148.200,00. Cabe recurso das decisões ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

As inscrições para estágio em Engenharia Elétrica e Matemática na Justiça Federal em Porto Alegre foram prorrogadas até 30/5. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 30/5.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)