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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à família de um anistiado político, que foi preso e sofreu tortura durante o regime militar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que o homem sofreu atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.

O processo foi ajuizado em setembro de 2021 pelos sucessores dele. Segundo os autores, “trata-se de ação de indenização por danos morais em decorrência da perseguição política sofrida por anistiado político na época da ditadura militar, especificamente entre 1964 e 1968”.

Os sucessores narraram que o genitor, falecido em 2004, trabalhava nos anos 1960 como mineiro em Criciúma (SC) e atuava no Sindicato dos Mineiros, bem como no Partido Comunista. Eles afirmaram que o pai “foi preso pelos militares em abril de 1964 por suposto envolvimento em atividades subversivas. Ele permaneceu preso em Criciúma e Curitiba, onde sofreu tortura física e psicológica. Foi denunciado em dezembro de 1964 e absolvido apenas em novembro de 1968”.

Os autores declararam que “por conta dos fatos ocorridos durante a ditadura militar, o genitor foi reconhecido como anistiado político”. Eles sustentaram que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu tanto a responsabilidade da União pelos atos praticados durante o regime militar quanto a imprescritibilidade do direito à indenização.

Em julho de 2022, a 4ª Vara Federal de Criciúma condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram ao TRF4.

Os familiares requereram o aumento do valor, defendendo que deveriam ser considerados “os quatro anos e sete meses de perseguição política imposta ao genitor, com meses de tortura durante o cárcere”. Já a União argumentou que “a indenização recebida pelo anistiado na esfera administrativa abarcou a reparação de natureza moral, não sendo devida outra indenização”.

A 3ª Turma decidiu pelo aumento da indenização. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “conforme entendimento sumulado pelo STJ, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar”.

“Caso em que o pai dos autores sofreu mais de quatro anos de perseguição política, tendo sido mantido preso por quase cinco meses. Houve evidente violação a seus direitos fundamentais, razão pela qual o núcleo familiar é merecedor de uma compensação por danos morais no patamar de R$ 100 mil”, concluiu a magistrada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerra-se amanhã (12/5), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o III Encontro Nacional de Memória do Judiciário (III Enam). O evento, que iniciou ontem (10/5) em Porto Alegre, foi organizado pelos tribunais de Justiça gaúchos e reúne cerca de 350 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil.

A solenidade de encerramento ocorrerá no Plenário do TRF4, às 10h, com pronunciamentos da ministra Rosa, e dos presidentes dos tribunais do Rio Grande do Sul, desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira (TRF4), Amílcar Fagundes Freitas Macedo (TJMRS), Francisco José Moesch (TRE), Francisco Rossal de Araújo (TRT4) e Íris Helena Medeiros Nogueira (TJRS).

Na ocasião, será entregue o “Prêmio CNJ – Memória do Poder Judiciário”, apresentado pela presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

Atuação conjunta

O Encontro Nacional de Memória do Judiciário começou ontem no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reúne cerca de 350 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil. O objetivo é debater como dar tratamento adequado aos documentos relevantes e preservar a memória do Poder Judiciário brasileiro.

O evento foi organizado em conjunto pelos tribunais de Justiça gaúchos, com programação distribuída nas cinco sedes. Entre as palestras, foram abordados temas como memória humana e memória institucional; gerenciamento, acesso, difusão e preservação da memória; estruturação de cargos de historiador, arquivista, museólogo e bibliotecário; preservação digital e analógica; e ações em prol da memória desenvolvidas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

A solenidade de encerramento será transmitida ao vivo neste link: https://bit.ly/42rJjle.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Ministra Rosa Weber durante encontro com presidentes e representantes dos tribunais
Ministra Rosa Weber durante encontro com presidentes e representantes dos tribunais (Foto: Imprensa STF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma ordem de reintegração de posse que havia sido concedida em favor da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G) contra a comunidade indígena Mbya Guarani que ocupa uma área no horto florestal Bugres-Canastra em Canela (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma no dia 9/5. O colegiado seguiu o entendimento de que, no caso, “devem ser priorizadas as tentativas conciliatórias, evitando-se a remoção forçada das famílias indígenas e as situações de conflito e de vulnerabilidade daí decorrentes”.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada em dezembro de 2021 pela CEEE-G contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a comunidade indígena. Segundo a autora, em novembro daquele ano, “um grupo de índios invadiu área de titularidade da CEEE-G no horto florestal Bugres-Canastra, junto à Usina Hidrelétrica (UHE) de Bugres, bem como do reservatório de Canastra”, no município de Canela.

A empresa pediu a concessão de mandado liminar de reintegração de posse, “com a determinação da imediata desocupação do imóvel pelos réus invasores e quaisquer outros ocupantes que estejam no local”.

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) deferiu a liminar em julho de 2022. A decisão estabeleceu o seguinte: “a reintegração da CEEE-G na posse do imóvel objeto da demanda; à FUNAI que providencie um local para reassentamento dos indígenas; aos indígenas que não causem empecilhos ou inviabilizem o acesso ao local invadido, notadamente os ambientes e setores indispensáveis à correta manutenção da barragem e UHE Bugres”.

A Defensoria Pública da União, que representa a comunidade Mbya Guarani no processo, recorreu ao TRF4. A 3ª Turma deu provimento ao recurso em favor dos indígenas e suspendeu o mandado de reintegração de posse.

O relator, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “o entendimento judicial deve considerar que os povos indígenas necessitam de certas medidas especiais para garantir o exercício pleno de seus direitos, em especial o gozo de seus direitos de propriedade, a fim de garantir sua sobrevivência física e cultural”.

Em seu voto, ele acrescentou que “devem sobressair os indícios de tradicionalidade da ocupação que é centro do litígio, eis que o Relatório Roteiro Básico de Qualificação de Reivindicação elaborado pela Coordenação Técnica Local de Porto Alegre e a Coordenação Regional do Litoral Sul (SEGAT e SEDISC), no âmbito de procedimento administrativo da Funai, indicou a presença Guarani Mbya desde pelo menos as décadas de 1970 e 1980 naquela área”.

“Levando-se em conta que a caracterização da tradicionalidade da ocupação indígena ainda depende de um longo trâmite adminsitrativo, sendo certo que há um esforço de mais de uma década de tratativas entre o Governo do Estado junto à Funai e União a fim de criar 25 Reservas Indígenas, dentre elas a do Horto Florestal de Canela, mantenho o entendimento de que devem ser priorizadas as tentativas conciliatórias, evitando-se a remoção forçada das famílias indígenas e as situações de conflito e de vulnerabilidade daí decorrentes”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Tania Rego/Agência Brasil)

No dia 10 de maio, celebra-se o Dia da Memória do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2020. A data valoriza a Memória como parte do patrimônio cultural brasileiro e busca aproximar o Judiciário da sociedade, em uma demonstração de sua função de garantia e proteção dos direitos de todos os brasileiros.

Este ano, o Memorial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul homenageia o Dia da Memória com a exposição “20 Anos de Conciliações, Diálogos e Escuta na Justiça Federal”, que tem por enfoque o aniversário da implantação da Conciliação como método de pacificação de conflitos na Justiça Federal.

Desde o histórico da prática de conciliações no país, até seus casos mais recentes e as produções do Direito sobre o assunto, a exposição procura apresentar a importância da conciliação na resolução de conflitos judiciais e sua relevância para a relação entre a Justiça e a sociedade.

A exposição está aberta ao público a partir desta quarta-feira (10/5), no Memorial da Justiça Federal, Rua Otávio Caruso da Rocha, nº 600, 9º andar, ala Sul, das 13h às 18h.


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A exposição foca na implantação da Conciliação como método de pacificação de conflitos
A exposição foca na implantação da Conciliação como método de pacificação de conflitos ()

Fotos e linha do tempo ilustram a trajetória da Conciliação na JFRS
Fotos e linha do tempo ilustram a trajetória da Conciliação na JFRS ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma mulher de 32 anos, moradora de Curitiba, que pedia a condenação da Caixa Econômica Federal para desbloquear duas contas de titularidade dela e pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil. A instituição bancária bloqueou as contas porque haviam sido detectadas movimentações suspeitas de fraude. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que, no caso, não houve ilegalidade na conduta da Caixa.

A ação foi ajuizada em novembro de 2017. A autora narrou que é titular de duas contas, uma conta corrente e uma conta poupança. Ela afirmou que, em agosto daquele ano, teve as contas bloqueadas sem qualquer justificativa ou informação prévia por parte da Caixa.

A autora requisitou que a instituição fosse condenada a “desbloquear as contas de sua titularidade, franqueando-lhe o acesso a todas e quaisquer operações, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em razão do bloqueio indevido, no valor de R$ 15 mil”.

Em agosto de 2020, a 7ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente. Na sentença, a juíza responsável pelo processo destacou que “o conjunto probatório formado nos autos confirma a alegação feita pela Caixa de que sua atuação teve como motivação a existência de suspeita de fraude, de forma que não há irregularidade no procedimento de bloqueio adotado”.

A mulher recorreu ao TRF4, mas a 12ª Turma negou o recurso. A relatora, juíza convocada no tribunal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, ressaltou que “a controvérsia colocada nos autos diz respeito à regularidade do bloqueio total, pela instituição bancária, das contas nas quais foram detectadas movimentações suspeitas de fraude. Da leitura da legislação pertinente, Resolução do Conselho Monetário Nacional, verifica-se que tal proceder é legítimo e constitui obrigação da instituição bancária”.

Em seu voto, a magistrada acrescentou: “constata-se que não houve ilegalidade da conduta da Caixa quanto ao bloqueio das contas bancárias, uma vez que realizado de acordo com o regramento estabelecido pelo Banco Central e embasado por documentos que indicam a prática de fraude. Por outro lado, a autora não demonstrou a regularidade dos depósitos creditados em suas contas. Nesse contexto, não há como prosperar o recurso”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com o objetivo de dar um tratamento adequado aos documentos relevantes e garantir às futuras gerações o entendimento sobre a contribuição do Poder Judiciário na construção da cidadania do povo brasileiro, estão reunidos de hoje a sexta-feira (10 a 12/5), em Porto Alegre, cerca de 350 magistrados e servidores da Justiça. Eles participam do III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (III Enam), que teve início nesta manhã, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), na capital gaúcha.

Com o slogan “Estruturando a memória”, o evento é promovido pelos cinco tribunais gaúchos e terá programação distribuída pelas cortes. Além do TJRS, são anfitriões do encontro o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS).

A solenidade de abertura contou com a presença dos presidentes dos cinco tribunais, e da Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, desembargadora federal e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Salise Monteiro Sanchotene. De Brasília, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, fez uma participação virtual.

“A memória da Justiça não se limita ao registro formal de decisões e processos. Fazemos parte de uma história viva, que precisa ser divulgada e conhecida pela sociedade”, declarou Maria Thereza, enfatizando a necessidade de investimento nos arquivos, museus e bibliotecas como repositórios da história judiciária.

Mobilização Nacional

A desembargadora Salise Sanchotene pontuou que o dia 10 de maio foi definido pelo CNJ como o Dia da Memória do Poder Judiciário por ser a data do alvará de Dom João VI que criou, em 1808, a Casa de Suplicação do Brasil, marca representativa da criação do Poder Judiciário. “Nesta data então o CNJ recomendou aos órgãos do Poder Judiciário a mobilização por seus setores envolvidos com a preservação da memória, com a realização de atividades sobre o tema em todo o país, especialmente este encontro”, explicou a presidente da Comissão de Gestão da Memória.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, em sua manifestação, ressaltou a importância de preservar a história do Poder Judiciário que, segundo ele, está presente em qualquer rudimento de sociedade. “O ser humano é um ser que conta histórias, e contá-las é algo fundamental para que possamos preservar nossa humanidade, para que a civilização prossiga sempre adiante. É olhando para o passado que podemos aprender com os erros e valorizar nossos acertos”, observou Valle Pereira.

“Estruturando o setor de memória garantiremos um Poder Judiciário mais forte, mais capacitado para cumprir sua missão constitucional de levar Justiça a todos e a todas, em especial àqueles e àquelas que têm mais dificuldade de acesso”, completou o presidente do TRF4.

Os desembargadores Francisco Moesch, presidente do TRE; Amílcar Macedo, presidente do TJMRS; e Francisco Rossal, presidente do TRT4, também se manifestaram. 

A presidente do TJRS, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, a primeira anfitriã a receber o público do encontro, disse estar feliz em sediar o evento no primeiro dia. “Tenho certeza que este terceiro Enam possibilitará aos tribunais brasileiros uma intensa troca de experiências, visando à implementação, à ampliação e ao aperfeiçoamento das atividades valorosas de preservação da história do Judiciário brasileiro”, concluiu a magistrada.

Amanhã (11/5), as atividades acontecerão na sede do TRT4. A programação do III Enam pode ser acessada neste link: https://bit.ly/44QrJst.

O III Enam está sendo transmitido ao vivo pelo canal oficial do TRT4 no Youtube, que pode ser acessado neste link: https://www.youtube.com/watch?v=mgoQD6nTaNY.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidente do TRF4 falou sobre a importância do trabalho conjunto
Presidente do TRF4 falou sobre a importância do trabalho conjunto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Salise Sanchotene falou em nome da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
Desembargadora Salise Sanchotene falou em nome da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidentes dos cinco tribunais gaúchos fizeram manifestações na abertura do encontro
Presidentes dos cinco tribunais gaúchos fizeram manifestações na abertura do encontro (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Público reuniu magistrados e servidores do Judiciário de todo o Brasil
Público reuniu magistrados e servidores do Judiciário de todo o Brasil (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TJRS saudou a todos no primeiro dia do encontro
Presidente do TJRS saudou a todos no primeiro dia do encontro (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Quem caminha pelo Largo Glênio Peres, no centro histórico de Porto Alegre, depara-se com um grande estande onde se encontram reunidas diversas instituições que possuem um único objetivo: levar cidadania a população em vulnerabilidade social através do fornecimento gratuito de certidões de nascimento e casamento, identidade, e outros documentos, além de orientações processuais. A “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”, que iniciou na segunda-feira (8/5), já forneceu, no Rio Grande do Sul, mais 240 certidões, além de diversos atendimentos.

A campanha é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas 26 capitais brasileiras com o objetivo de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica, especialmente para a população vulnerável. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do RS (JFRS) participam em parceria com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e diversos órgãos públicos. Os serviços estão disponíveis até sexta-feira (12/5) das 12 às 17h.

Em visita ao estande hoje (10/5), a conselheira do CNJ, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, destacou o acerto da iniciativa ao ouvir emocionantes histórias de pessoas que encontro no local. “Conversamos com uma senhora que acabou de conseguir um emprego, mas não tinha a documentação necessária. Ela soube que estavam fazendo a certidão de nascimento e veio correndo para cá, às 5h”, relata. Sanchotene ressaltou que os documentos disponíveis são essenciais para se conseguir a cidadania.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, afirmou que a Justiça Federal da 4ª Região desempenha diversas atividades e proporciona acessibilidade, inclusive usando meios eletrônicos, “mas as pessoas precisam de contato pessoal. Muitas vezes, o Poder Público e o Poder Judiciário tem que se aproximar, tem que proporcionar serviços. Aqui é uma semana de registro civil, ou seja, proporcionar o básico para a população que não tem, que é documento, que é tudo para alguém fazer algo na vida”.

O diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, sublinhou a satisfação em participar de um evento desta categoria, que concebe a Justiça num sentido mais amplo, de fornecer às pessoas as condições mínimas, no caso dos registros civis, para saírem da invisibilidade. “É necessário que este evento aconteça mais vezes. Toda a rede de Justiça trabalhando num evento comunitário durante uma semana”.

O juiz federal Lademiro Dors Filho e servidores da JFRS estão presentes no estande atendendo à população que precisa realizar uma consulta processual ou uma atermação, emitir uma certidão ou obter informações gerais. Para o magistrado, o sucesso do evento já pode ser registrado com o aumento dos atendimentos realizados em cada dia. “Nós já prestamos, nestes três dias, diversas orientações, inclusive na busca de direitos. Sabemos que há muitos órgãos que podem confundir a população. Aqui nós encaminhamos para o órgão correto onde ela pode buscar determinada certidão, informação, uma demanda previdenciária. O grande carro chefe do evento é a emissão da carteira de identidade e certidão de nascimento e casamentos”.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Diversas pessoas aguardam atendimento
Diversas pessoas aguardam atendimento (Secos/JFRS)

Autoridades visitam o estande
Autoridades visitam o estande (Secos/JFRS)

Conselheira do CNJ e presidente do TRF4 conversaram com as pessoas no local
Conselheira do CNJ e presidente do TRF4 conversaram com as pessoas no local (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre realizem cirurgia de implante valvar aórtico percutâneo para um aposentado de 72 anos que sofre de estenose da valva aórtica, doença cardíaca que obstrui o fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta. A decisão foi proferida pela 6ª Turma, por unanimidade, em 3/5. O colegiado reconheceu a urgência do procedimento cirúrgico, pois existe risco de agravamento dos sintomas e de morte no caso de demora na realização da cirurgia.

A ação foi ajuizada em novembro do ano passado pelo aposentado. O homem, morador da capital gaúcha, narrou que foi diagnosticado com a doença e que foi orientado por médicos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre a realizar cirurgia de troca valvar aórtica convencional pelo procedimento de implante valvar aórtico percutâneo. Ele afirmou que o tratamento foi orçado em R$ 105.517,44, não possuindo condições financeiras para arcar com os gastos.

O aposentado requisitou que a Justiça determinasse aos réus o custeio da operação. Ele requereu a concessão de tutela antecipada.

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido e o autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele defendeu que o procedimento “foi recomendado pela equipe médica que o acompanha no Hospital de Clínicas, como única opção de tratamento possível, a ser realizado com máxima urgência”.

A 6ª Turma deu provimento ao recurso, ordenando que os réus realizem o procedimento requisitado. O relator, desembargador Altair Antônio Gregório, destacou que “conforme descrito pela equipe médica no laudo anexado aos autos, autor é portador de insuficiência aórtica grave sintomática, além de diversas comorbidades, dentre as quais doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica em hemodiálise, sendo recomendada a realização do implante valvar aórtico percutâneo como único tratamento possível, pois ele é inoperável para cirurgia convencional”.

O magistrado acrescentou que “a não realização do procedimento proposto implicaria em progressão da doença, com agravamento adicional dos sintomas, além do risco crescente de morte. Incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria nº 32, de 28 de junho de 2021, do Ministério da Saúde, o procedimento para o caso da parte, resta justificada a intervenção judicial para garantir a realização do procedimento cirúrgico”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Neste dia 9 de maio, data que marca os 56 anos da reinstalação da Justiça Federal no Paraná, simbolizada pela posse, em 1967, de seus quatro primeiros Juízes Federais, antecipamos as comemorações do Dia Nacional da Memória do Poder Judiciário, fixada em 10 de maio de cada ano! A data foi instituída em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 316, e a temática é de livre escolha de Tribunais e Seccionais da Justiça.

Os quatro magistrados federais da reinstalação, em 1967, já foram homenageados em nossa Revista Hoje é Dia D nº 37, de maio/2022. Três deles também já foram retratados pela nossa outra revista virtual – a Momento Memória Biografias.

Decidimos dedicar este Dia Nacional da Memória, em 2023, portanto, aos magistrados pioneiros da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná em sua primeira fase – de 1891 a 1937. Esses magistrados, muitos dos quais intelectuais, políticos e/ou acadêmicos, também aliaram seus interesses particulares à magistratura, participando ativamente de atividades políticas e culturais em uma Curitiba ainda provinciana na virada do século XIX ao XX.

Criada pela Constituição Republicana de 1891, a Justiça Federal era formada por juízes federais efetivos (chamados Juízes Seccionais), que gozavam de vitaliciedade no cargo, e pelos chamados Juízes Substitutos, que, malgrado possuíssem as mesmas atribuições e competências dos juízes seccionais, exerciam seu posto por tempo determinado (com mandato de seis anos).

Foram 10 Juízes Federais que conduziram os processos na JFPR de 1891 a 1937, de cujas biografias sabemos muito pouco (é…não havia página na internet, facebook, nem instagram…), apenas dados esparsos de jornais da época ou dos próprios processos em que atuaram. Aliás, os processos históricos desta fase foram digitalizados e grande parte deles já está disponível na íntegra para consulta pública na área de Memória da JFPR (em “Processos Históricos”).

Numa “Corityba” muito diferente da de hoje (o nome de nossa cidade só viria a ser grafado como “Curitiba”, por intermédio de Decreto-Lei de 1919, pois, até então o topônimo da cidade era grafado de duas formas: “Curityba” ou “Corityba”), esta edição homenageia 10 magistrados que atuaram na Justiça Federal logo após sua instalação na Capital – em 11 de março de 1891 – até sua extinção, em 1937. São eles os Juízes Seccionais (equiparados aos 'titulares'): Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, João Baptista da Costa Carvalho, Affonso Maria de Oliveira Penteado e Luiz Affonso Chagas. E os Juízes Seccionais Substitutos (equiparados aos 'substitutos', porém com mandato de 6 anos): Bento José Lamenha Lins, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, Bernardo Moreira Garcez, Antonio Victor de Sá Barreto e Joaquim Fonseca Sant'anna Lobo. Há uma menção, ainda, ao Juiz Jaquim Miró, que ocupou o cargo por apenas 5 meses, durante licença médica do Juiz Claudino Rogoberto.

Então, vamos viajar ao passado da Justiça Federal paranaense e saber um pouco mais sobre estes personagens?

O link é este: Momento Memória Biografias – Os Juízes da 1ª Fase da JFPR.


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A Subseção Judiciária de Campo Mourão está com as inscrições abertas para seleção de estágio em Direito. As inscrições vão até o dia 21 de maio de 2023, e deverão ser realizadas exclusivamente pelo endereço de e-mail da Seaja (Seção de Apoio Judiciário e Administrativo) da SJ de Campo Mourão. 

Para participar do processo, o candidato deve estar regularmente matriculado entre o 2º e o 4º ano do curso de Direito. O processo seletivo tem caráter classificatório e será realizado por meio de prova prática a ser aplicada no dia 24 de maio de 2023.

A remuneração mensal é de R$ 1.297,42 (um mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais a título de auxílio financeiro e de R$ 12,00 (doze reais), por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte.

A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. A duração do estágio é de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano, a critério da administração. O resultado final será divulgado no dia 31 de maio de 2023 no site da SJPR.

 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL.


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