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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um empresário, morador do município de Braço do Norte (SC), que requisitava o registro da marca “B&K Engenharia” para a sua empresa. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que ele não tem direito ao registro solicitado porque outra empresa já possui marca semelhante registrada anteriormente, a “B&K Borges & Katayama”.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2021 pelo empresário contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O autor narrou que em dezembro de 2016 tentou registrar a marca “B&K Engenharia” para o seu negócio. O registro foi indeferido, pois outra empresa já possuía a marca “B&K Borges & Katayama” registrada. Foi alegado que as marcas similares poderiam causar conflitos ou confusão perante o mercado.

O empresário pediu no processo a anulação do ato administrativo do INPI e o registro da sua marca. O autor argumentou que os serviços prestados pelas empresas são diferentes, já que ele atua na área de segurança do trabalho e engenharia mecânica e a outra empresa atua na área ambiental, de qualidade do ar, com equipamentos de filtragem. Ele sustentou que não haveria impedimento para coexistência das marcas.

A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou o processo improcedente. O autor recorreu ao TRF4, mas a 3ª Turma negou o recurso.

Para o relator, desembargador Rogerio Favreto, “em que pese as alegações da parte autora, é nítida a colidência em relação ao tipo de produto e serviço da marca pretendida pelo demandante, pois é dirigida para assinalar, entre outros, serviços de assessoria e de projeto de engenharia de qualquer natureza, assim como a marca da Borges & Katayama, que designa projetos de engenharia, sem qualquer definição de área específica”.

“A decisão administrativa não merece reparos, pois além de possuir denominação semelhante, a marca da parte autora pertencia à mesma classe da marca ‘B&K Borges e Katyama’, registrada anteriormente. Dessa forma, considerando que a parte autora não possuía direito ao registro da marca, que já havia sido registrada por outro titular, agiu corretamente o INPI ao indeferir o pedido”, concluiu Favreto.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Justiça Federal do Paraná participa da 1ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, que acontece entre os dias 8 e 12 de maio, na Praça da Solidariedade, no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), em Curitiba. A ação é organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

objetivo é fornecer documentação civil básica gratuita aos cidadãos socialmente vulneráveis, seguindo determinação da Corregedoria Nacional. O evento vai reunir diversos órgãos e programas de assistência social disponíveis para atender à população vulnerável, possibilitando acesso aos documentos indispensáveis ao pleno exercício da cidadania.

Os serviços oferecidos, não precisarão de agendamento, são eles: a emissão de 2ª via da certidão de nascimento, casamento e óbito; emissão de 1ª e 2ª via da carteira de identidade; emissão da 1ª e 2ª via do título de eleitor suspenso ou cancelado, com isenção de multas; registro e atualização de dados pessoais no Cadastro Único (CadÚnico) para receber benefícios como Bolsa Família; emissão de certidões e serviços de competência da justiça federal e orientações judiciais; orientação sobre benefícios sociais e protocolos de requerimento de benefícios do INSS; orientação para migrantes e refugiados para legalização de permanência no território nacional, consultas datiloscópicas pelo Núcleo de Identificação da PF nos bancos de dados de desaparecidos e atendimento especial pela Superintendência Regional da PF para abertura de pedido formal de permanência no país ou continuidade de pedidos já em andamento; atendimento jurídico e consulta processual pela DPEPR e DPU; atendimento jurídico pelo MPPR para averiguação de paternidade, orientação jurídica nos casos de defesa do consumidor, criança e adolescente, direitos humanos, educação, habitação e urbanismo, idoso, pessoa com deficiência, saúde pública e violência doméstica; atendimento e orientação jurídica pelo programa “Justiça no Bairro” na área cível, de família e de registros públicos.

A campanha “Registre-se!” será realizada nas 26 capitais e no Distrito Federal, das 9h às 13h. Aqui no Paraná, além da Justiça Federal, reuniram-se para colaborar com o projeto 13 entidades, como a Fundação de Ação Social (FAS), da prefeitura de Curitiba, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a Associação dos Registradores de Pessoais Naturais do Estado do Paraná (ArpenPR), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR), o Ministério Público do Paraná (MPPR), a Polícia Federal (PF), o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Paraná, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Exército, o programa “Justiça no Bairro” e o Grupo de Trabalho de População em Situação de Rua do TJPR.  

A Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!” deve acontecer pelo menos uma vez por ano, a partir da convocação prévia pela Corregedoria Nacional, e será realizada sempre na segunda semana do mês de maio.  O provimento do CNJ visa atingir a população socialmente vulnerável como a população em situação de rua, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.7.053, de 23 de dezembro de 2009 (Política Nacional para a População em Situação de Rua), os povos originários, a população ribeirinha, os refugiados e a população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere. Os atos gratuitos realizados durante o projeto serão ressarcidos de acordo com a legislação.

_______________________

“Registre-se!” no Paraná

Data: de 8 a 12 de maio

Horário: 9h às 13h

Local: Praça Solidariedade (Rua Engenheiros Rebouças, 875 – Jardim Botânico)
 

Com informações assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Paraná.

Campanha “Registre-se!” vai emitir gratuitamente documentos para população vulnerável em situação de rua
Campanha “Registre-se!” vai emitir gratuitamente documentos para população vulnerável em situação de rua ()

Nesta quinta-feira (4/5), o Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região realizou a terceira audiência entre o estado do Rio Grande do Sul, a União e o Ministério Público Federal (MPF) por meio da qual foi possível finalizar um acordo para a solução do Processo nº 5042830-15.2022.4.04.7100. Trata-se de uma ação cível pública em fase de cumprimento da sentença que havia condenado o estado do Rio Grande do Sul e a União a implantar centros de referência para tratamento da artrite reumatoide nas cidades de Caxias do Sul, Passo Fundo e Santa Maria, preferencialmente junto às instituições universitárias locais.

As partes não concordavam quanto à maneira de implementação da ordem judicial. O estado do Rio Grande do Sul alegava ser inviável, na prática, a implantação dos centros de referência. O MPF, de seu lado, entendia que o atendimento aos pacientes com artrite reumatoide não estaria sendo prestado adequadamente.

Durante o curso do procedimento destinado ao cumprimento da sentença, e também nas reuniões de conciliação, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) se manifestou sobre a impossibilidade de atender à determinação judicial nos exatos termos em que proferida.

O juiz auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum Interinstitucional da Saúde, Bruno Henrique Silva Santos, com o auxílio da juíza que conduz o processo na Vara de Origem, Paula Beck Bohn, intermediou as tratativas entre as partes buscando principalmente ouvi-las para então encontrar meios de atender as pretensões de ambas as partes e assim fazer cumprir a decisão judicial da melhor maneira possível. Durante as reuniões de conciliação, foram apresentadas pela SES/RS as providências adotadas, inclusive em atendimento à sentença que se pretendia cumprir, para garantir o tratamento dos pacientes com artrite reumatoide. O MPF apresentou considerações sobre seus anseios de garantir um atendimento de qualidade à população e solicitou a prestação de informações e dados adicionais pelo estado do Rio Grande do Sul, o que foi atendido pela Secretaria Estadual de Saúde.

Em resumo, as ações implementadas pela SES/RS para aperfeiçoamento do tratamento da artrite reumatoide no estado, com o auxílio do Telessaúde e do programa “Assistir”, incluem a criação de ambulatórios de especialidade em reumatologia nas diversas regiões do RS. O incentivo financeiro do estado a essas ações partiu do que foi determinado na sentença do processo de origem.

Houve, também, a pactuação da prestação de serviços de média complexidade em todas as regiões do estado, com regulação do acesso pelos pacientes do SUS. Além disso, foi criada uma sub especialidade de reumatologia de artrite inicial no Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para que os pacientes sejam encaminhados com prioridade aos ambulatórios especializados, quando necessário.

Ainda, a Secretaria de Saúde informou a pretensão do estado do Rio Grande do Sul de implantar procedimento para distribuição dos medicamentos de infusão diretamente aos hospitais credenciados para o adequado acondicionamento, uma vez que os ambulatórios são vinculados a eles.

Com base nas informações apresentadas, o MPF entendeu que as medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde posteriormente à sentença, apesar de não significarem formalmente a implantação dos Centros de Referência em Artrite Reumatoide, foram suficientes para oferecer um tratamento adequado aos pacientes, atendendo à pretensão inicial formulada no processo.

Fonte: Sistcon/TRF4


(Foto: Stockphotos)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa reintegração de posse de terreno no Mato do Júlio, em Cachoeirinha (RS), garantindo que a comunidade indígena Mbyá Guarani siga no local enquanto tramita a ação movida pela empresa Habitasul, proprietária do imóvel. A decisão foi proferida por unanimidade nesta semana (2/5). Conforme o colegiado, a desocupação afetaria direito fundamental à saúde e à moradia do grupo indígena.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representa os indígenas, recorreu ao tribunal após a 9ª Vara Federal de Porto Alegre ter fixado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária da área ou haveria execução forçada. A medida foi suspensa antes do prazo, em dezembro do ano passado, por meio de liminar proferida pela relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Conforme a DPU, o local vem sendo reivindicado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com processo administrativo em aberto, existindo estudo antropológico que afirma ser o local imprescindível para sustento, reprodução física e cultural da etnia, cuja permanência lá dataria de décadas.

“A imposição de retirada e deslocamento de inúmeras famílias indígenas coloca em risco a saúde sanitária de toda a comunidade”, ponderou Hack de Almeida. Segundo ela, “é menos gravosa a manutenção das famílias no local, enquanto não restar definida a questão da posse sobre as duas glebas de terras.”

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Google Imagens)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alerta a todos os cidadãos e cidadãs que têm Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para receber contra golpes e fraudes aplicados por estelionatários.

Vem sendo noticiadas denúncias de golpes por telefone e por mensagens via WhatsApp em que os criminosos entram em contato com os beneficiários de precatórios ou RPVs se apresentando como advogados ou como representantes de escritórios de advocacia e pedem que seja pago um valor antecipado para a liberação do precatório/RPV. Os golpistas utilizam como justicativa para o depósito a necessidade de pagamento antecipado de honorários ou de custas processuais.

Quem tiver valores a serem pagos e receber este tipo de mensagens pelo WhatsApp ou por ligação telefônica, tome os devidos cuidados para evitar prejuízos, não repassando nenhuma informação e não realizando qualquer tipo de pagamento. Outra orientação aos cidadãos é a de que não cliquem em nenhum link desconhecido que seja enviado pelos golpistas. Também recomenda-se que as partes procurem seus advogados para mais esclarecimentos necessários.

O TRF4 reforça que tal procedimento é falso, pois não é exigido que o cidadão pague nenhuma quantia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios e de RPVs em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

É recomendado que os cidadãos tenham muita atenção, porque nessas fraudes os golpistas utilizam nomes de advogados verdadeiros, números de OABs verdadeiros, escritórios de advocacia verdadeiros, número de processos verdadeiros, valores verdadeiros, entre outros dados corretos do processo, para tentar enganar a vítima e obter dinheiro.

Facilidades para pagamento de precatórios e RPVs

O TRF4 informa que o sistema de processo judicial eletrônico, o eproc, oferece uma funcionalidade chamada “Pedido de TED” para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos para o pagamento de precatórios e RPVs aos beneficiários.

Para acessar o tutorial que explica a utilização dessa ferramenta que agiliza os pagamentos, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/MyRzW.

Além disso, o TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios e RPVs, podendo acompanhar o andamento dos processos e obter todas informações sobre saques dos valores. Para acessar a página, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/precatorios.

Em caso de dúvidas ou de necessidade de informações adicionais, a Secretaria de Precatórios do Tribunal possui dois telefones para contato: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um empresário, morador do município de Braço do Norte (SC), que requisitava o registro da marca “B&K Engenharia” para a sua empresa. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que ele não tem direito ao registro solicitado porque outra empresa já possui marca semelhante registrada anteriormente, a “B&K Borges & Katayama”.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2021 pelo empresário contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O autor narrou que em dezembro de 2016 tentou registrar a marca “B&K Engenharia” para o seu negócio. O registro foi indeferido, pois outra empresa já possuía a marca “B&K Borges & Katayama” registrada. Foi alegado que as marcas similares poderiam causar conflitos ou confusão perante o mercado.

O empresário pediu no processo a anulação do ato administrativo do INPI e o registro da sua marca. O autor argumentou que os serviços prestados pelas empresas são diferentes, já que ele atua na área de segurança do trabalho e engenharia mecânica e a outra empresa atua na área ambiental, de qualidade do ar, com equipamentos de filtragem. Ele sustentou que não haveria impedimento para coexistência das marcas.

A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou o processo improcedente. O autor recorreu ao TRF4, mas a 3ª Turma negou o recurso.

Para o relator, desembargador Rogerio Favreto, “em que pese as alegações da parte autora, é nítida a colidência em relação ao tipo de produto e serviço da marca pretendida pelo demandante, pois é dirigida para assinalar, entre outros, serviços de assessoria e de projeto de engenharia de qualquer natureza, assim como a marca da Borges & Katayama, que designa projetos de engenharia, sem qualquer definição de área específica”.

“A decisão administrativa não merece reparos, pois além de possuir denominação semelhante, a marca da parte autora pertencia à mesma classe da marca ‘B&K Borges e Katyama’, registrada anteriormente. Dessa forma, considerando que a parte autora não possuía direito ao registro da marca, que já havia sido registrada por outro titular, agiu corretamente o INPI ao indeferir o pedido”, concluiu Favreto.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Justiça Federal do Paraná participa da 1ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, que acontece entre os dias 8 e 12 de maio, na Praça da Solidariedade, no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), em Curitiba. A ação é organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

objetivo é fornecer documentação civil básica gratuita aos cidadãos socialmente vulneráveis, seguindo determinação da Corregedoria Nacional. O evento vai reunir diversos órgãos e programas de assistência social disponíveis para atender à população vulnerável, possibilitando acesso aos documentos indispensáveis ao pleno exercício da cidadania.

Os serviços oferecidos, não precisarão de agendamento, são eles: a emissão de 2ª via da certidão de nascimento, casamento e óbito; emissão de 1ª e 2ª via da carteira de identidade; emissão da 1ª e 2ª via do título de eleitor suspenso ou cancelado, com isenção de multas; registro e atualização de dados pessoais no Cadastro Único (CadÚnico) para receber benefícios como Bolsa Família; emissão de certidões e serviços de competência da justiça federal e orientações judiciais; orientação sobre benefícios sociais e protocolos de requerimento de benefícios do INSS; orientação para migrantes e refugiados para legalização de permanência no território nacional, consultas datiloscópicas pelo Núcleo de Identificação da PF nos bancos de dados de desaparecidos e atendimento especial pela Superintendência Regional da PF para abertura de pedido formal de permanência no país ou continuidade de pedidos já em andamento; atendimento jurídico e consulta processual pela DPEPR e DPU; atendimento jurídico pelo MPPR para averiguação de paternidade, orientação jurídica nos casos de defesa do consumidor, criança e adolescente, direitos humanos, educação, habitação e urbanismo, idoso, pessoa com deficiência, saúde pública e violência doméstica; atendimento e orientação jurídica pelo programa “Justiça no Bairro” na área cível, de família e de registros públicos.

A campanha “Registre-se!” será realizada nas 26 capitais e no Distrito Federal, das 9h às 13h. Aqui no Paraná, além da Justiça Federal, reuniram-se para colaborar com o projeto 13 entidades, como a Fundação de Ação Social (FAS), da prefeitura de Curitiba, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a Associação dos Registradores de Pessoais Naturais do Estado do Paraná (ArpenPR), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR), o Ministério Público do Paraná (MPPR), a Polícia Federal (PF), o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Paraná, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Exército, o programa “Justiça no Bairro” e o Grupo de Trabalho de População em Situação de Rua do TJPR.  

A Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!” deve acontecer pelo menos uma vez por ano, a partir da convocação prévia pela Corregedoria Nacional, e será realizada sempre na segunda semana do mês de maio.  O provimento do CNJ visa atingir a população socialmente vulnerável como a população em situação de rua, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.7.053, de 23 de dezembro de 2009 (Política Nacional para a População em Situação de Rua), os povos originários, a população ribeirinha, os refugiados e a população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere. Os atos gratuitos realizados durante o projeto serão ressarcidos de acordo com a legislação.

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“Registre-se!” no Paraná

Data: de 8 a 12 de maio

Horário: 9h às 13h

Local: Praça Solidariedade (Rua Engenheiros Rebouças, 875 – Jardim Botânico)
 

Com informações assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Paraná.

Campanha “Registre-se!” vai emitir gratuitamente documentos para população vulnerável em situação de rua
Campanha “Registre-se!” vai emitir gratuitamente documentos para população vulnerável em situação de rua ()

Nesta quinta-feira (4/5), o Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região realizou a terceira audiência entre o estado do Rio Grande do Sul, a União e o Ministério Público Federal (MPF) por meio da qual foi possível finalizar um acordo para a solução do Processo nº 5042830-15.2022.4.04.7100. Trata-se de uma ação cível pública em fase de cumprimento da sentença que havia condenado o estado do Rio Grande do Sul e a União a implantar centros de referência para tratamento da artrite reumatoide nas cidades de Caxias do Sul, Passo Fundo e Santa Maria, preferencialmente junto às instituições universitárias locais.

As partes não concordavam quanto à maneira de implementação da ordem judicial. O estado do Rio Grande do Sul alegava ser inviável, na prática, a implantação dos centros de referência. O MPF, de seu lado, entendia que o atendimento aos pacientes com artrite reumatoide não estaria sendo prestado adequadamente.

Durante o curso do procedimento destinado ao cumprimento da sentença, e também nas reuniões de conciliação, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) se manifestou sobre a impossibilidade de atender à determinação judicial nos exatos termos em que proferida.

O juiz auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum Interinstitucional da Saúde, Bruno Henrique Silva Santos, com o auxílio da juíza que conduz o processo na Vara de Origem, Paula Beck Bohn, intermediou as tratativas entre as partes buscando principalmente ouvi-las para então encontrar meios de atender as pretensões de ambas as partes e assim fazer cumprir a decisão judicial da melhor maneira possível. Durante as reuniões de conciliação, foram apresentadas pela SES/RS as providências adotadas, inclusive em atendimento à sentença que se pretendia cumprir, para garantir o tratamento dos pacientes com artrite reumatoide. O MPF apresentou considerações sobre seus anseios de garantir um atendimento de qualidade à população e solicitou a prestação de informações e dados adicionais pelo estado do Rio Grande do Sul, o que foi atendido pela Secretaria Estadual de Saúde.

Em resumo, as ações implementadas pela SES/RS para aperfeiçoamento do tratamento da artrite reumatoide no estado, com o auxílio do Telessaúde e do programa “Assistir”, incluem a criação de ambulatórios de especialidade em reumatologia nas diversas regiões do RS. O incentivo financeiro do estado a essas ações partiu do que foi determinado na sentença do processo de origem.

Houve, também, a pactuação da prestação de serviços de média complexidade em todas as regiões do estado, com regulação do acesso pelos pacientes do SUS. Além disso, foi criada uma sub especialidade de reumatologia de artrite inicial no Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para que os pacientes sejam encaminhados com prioridade aos ambulatórios especializados, quando necessário.

Ainda, a Secretaria de Saúde informou a pretensão do estado do Rio Grande do Sul de implantar procedimento para distribuição dos medicamentos de infusão diretamente aos hospitais credenciados para o adequado acondicionamento, uma vez que os ambulatórios são vinculados a eles.

Com base nas informações apresentadas, o MPF entendeu que as medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde posteriormente à sentença, apesar de não significarem formalmente a implantação dos Centros de Referência em Artrite Reumatoide, foram suficientes para oferecer um tratamento adequado aos pacientes, atendendo à pretensão inicial formulada no processo.

Fonte: Sistcon/TRF4


(Foto: Stockphotos)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa reintegração de posse de terreno no Mato do Júlio, em Cachoeirinha (RS), garantindo que a comunidade indígena Mbyá Guarani siga no local enquanto tramita a ação movida pela empresa Habitasul, proprietária do imóvel. A decisão foi proferida por unanimidade nesta semana (2/5). Conforme o colegiado, a desocupação afetaria direito fundamental à saúde e à moradia do grupo indígena.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representa os indígenas, recorreu ao tribunal após a 9ª Vara Federal de Porto Alegre ter fixado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária da área ou haveria execução forçada. A medida foi suspensa antes do prazo, em dezembro do ano passado, por meio de liminar proferida pela relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Conforme a DPU, o local vem sendo reivindicado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com processo administrativo em aberto, existindo estudo antropológico que afirma ser o local imprescindível para sustento, reprodução física e cultural da etnia, cuja permanência lá dataria de décadas.

“A imposição de retirada e deslocamento de inúmeras famílias indígenas coloca em risco a saúde sanitária de toda a comunidade”, ponderou Hack de Almeida. Segundo ela, “é menos gravosa a manutenção das famílias no local, enquanto não restar definida a questão da posse sobre as duas glebas de terras.”

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Google Imagens)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alerta a todos os cidadãos e cidadãs que têm Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para receber contra golpes e fraudes aplicados por estelionatários.

Vem sendo noticiadas denúncias de golpes por telefone e por mensagens via WhatsApp em que os criminosos entram em contato com os beneficiários de precatórios ou RPVs se apresentando como advogados ou como representantes de escritórios de advocacia e pedem que seja pago um valor antecipado para a liberação do precatório/RPV. Os golpistas utilizam como justicativa para o depósito a necessidade de pagamento antecipado de honorários ou de custas processuais.

Quem tiver valores a serem pagos e receber este tipo de mensagens pelo WhatsApp ou por ligação telefônica, tome os devidos cuidados para evitar prejuízos, não repassando nenhuma informação e não realizando qualquer tipo de pagamento. Outra orientação aos cidadãos é a de que não cliquem em nenhum link desconhecido que seja enviado pelos golpistas. Também recomenda-se que as partes procurem seus advogados para mais esclarecimentos necessários.

O TRF4 reforça que tal procedimento é falso, pois não é exigido que o cidadão pague nenhuma quantia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios e de RPVs em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

É recomendado que os cidadãos tenham muita atenção, porque nessas fraudes os golpistas utilizam nomes de advogados verdadeiros, números de OABs verdadeiros, escritórios de advocacia verdadeiros, número de processos verdadeiros, valores verdadeiros, entre outros dados corretos do processo, para tentar enganar a vítima e obter dinheiro.

Facilidades para pagamento de precatórios e RPVs

O TRF4 informa que o sistema de processo judicial eletrônico, o eproc, oferece uma funcionalidade chamada “Pedido de TED” para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos para o pagamento de precatórios e RPVs aos beneficiários.

Para acessar o tutorial que explica a utilização dessa ferramenta que agiliza os pagamentos, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/MyRzW.

Além disso, o TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios e RPVs, podendo acompanhar o andamento dos processos e obter todas informações sobre saques dos valores. Para acessar a página, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/precatorios.

Em caso de dúvidas ou de necessidade de informações adicionais, a Secretaria de Precatórios do Tribunal possui dois telefones para contato: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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