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Category Archives: Notícias TRF4

O prazo para cadastramento das entidades públicas e privadas na região de Bagé, interessadas receber recursos decorrentes de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais, foi prorrogado para o dia 31/7. De acordo com o edital da 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), podem ser inscritos projetos sociais que atendam as condições previstas no regulamento e cujo orçamento seja de até R$ 25 mil. O valor total destinado aos projetos será de aproximadamente R$ 300 mil.

O prazo para cadastramento e envio da documentação vai até 31 de julho. Podem candidatar-se instituições públicas, assistenciais ou de utilidade pública, com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

Para participar, as entidades devem ser sediadas nos municípios de Aceguá, Bagé, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista, que compõem a jurisdição da Justiça Federal em Bagé.

Os interessados podem encaminhar o projeto e documentação, devidamente digitalizados em formato pdf, para o e-mail rsrgr01@jfrs.jus.br, observado o cronograma definido no Edital.

Maiores informações sobre o programa de destinação de recursos deste Edital podem ser obtidas através do email rsrgr01@jfrs.jus.br ou pelo telefone (53) 3293-4015 (ligação ou whatsapp). O horário de atendimento é das 13 às 18h, a partir do dia 19/06.

Clique para acessar os editais de prorrogação e de regulamento

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

No dia 10 de julho completaram-se 15 anos do falecimento do Juiz Federal Lício Bley Vieira, ocorrido em 2008.

E esta edição do “Momento Memória – Biografias” não poderia deixar de homenagear este magistrado tão importante para a História da Justiça Federal do Paraná! Afinal, ele foi um dos 4 Juízes Federais responsáveis pela reinstalação da Justiça Federal em nosso Estado, em maio de 1967, após a sua extinção pela ditadura Vargas em 1937.

O “bom Lício”, assim chamado por muitos que com ele conviveram, nasceu em Curitiba em 7 de setembro de 1916. Antes de cursar Direito, graduou-se em Farmácia, atuando no ramo tanto em Curitiba, como em Cruz Machado, interior do Estado. Foi delegado da polícia civil antes da magistratura federal. Casado com Dona “Zozoca”, teve dois filhos, nove netos e 12 bisnetos.

Esta edição reúne histórias saborosas da vida deste Juiz tão singular. Algumas engraçadas e divertidas, contadas por amigos e familiares, revelando um traço muito próprio da personalidade do magistrado. Muitas fotos e documentos registram a memória inapagável deste Juiz Federal para a História da JFPR!

Vamos então conhecer a biografia do Juiz Federal Lício Bley Vieira?

Basta clicar aqui: “Momento Memória Biografias”: Juiz Federal Lício Bley Vieira – 15 anos de falecimento.


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um manual de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo da publicação é orientar os profissionais do Sistema de Justiça sobre como atender e se comunicar com pessoas com TEA, garantindo seus direitos e evitando situações de discriminação. O manual está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/x0g8w.

A publicação traz diversas recomendações, tais como não tratar atos de independência pessoal praticados por pessoas com autismo como surpresa ou ato digno de parabenização; não fazer comparações entre autistas; não utilizar tom de voz infantil para se comunicar com pessoas com autismo; simplificar a linguagem jurídica; flexibilizar protocolos em casos de necessidades pontuais e capacitar o quadro funcional para a temática autista e barreiras atitudinais.

Além disso, o manual também destaca a importância da atenção e previsibilidade no atendimento a pessoas com TEA. É recomendado que os profissionais descrevam eventos e enviem informações importantes com antecedência, explicando, se possível, o roteiro do que vai ocorrer, como em uma audiência.

O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 315/2022, que contou com a participação de especialistas em autismo, representantes de entidades da sociedade civil e do poder público. O manual está disponível para consulta e pode ser uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça de pessoas com TEA.


(Imagem: CNJ)

A Justiça Federal negou o pedido de liminar de uma candidata à seleção de pessoal temporário da Aeronáutica para que pudesse continuar participando do concurso, de que foi desclassificada por ter se apresentado com atraso à etapa de entrega de exames de saúde. A convocação para essa fase informava que a “concentração inicial” aconteceria às 8 horas de 10 de julho, na Base Aérea de Florianópolis, e ela chegou às 8h10. A alegação foi que o chamado não estabelecia com clareza o horário limite para entrega dos documentos.

A decisão é da 2ª Vara Federal da capital catarinense e foi proferida ontem (18/7) em um mandado de segurança. “Ao menos em cognição sumária, não vejo ilegalidade na sua exclusão do certame, já que um dos requisitos a sua participação era a observância das datas e horários fixados no respectivo edital, não havendo demonstração cabal, de plano, de que poderia chegar depois das 8h”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni.

A candidata estava concorrendo a uma vaga com especialidade em “serviços jurídicos”, para que tinham sido habilitados 24 inscritos. No local de “concentração inicial” indicado, havia um ônibus que saiu às 8 horas, levando os candidatos para outro local da Base Aérea. Ela sustenta que as informações não foram prestadas com exatidão e, ainda, que a desclassificação por causa de 10 minutos não seria razoável.

“No caso dos autos, a impetrante reconhece que chegou na concentração inicial às 8h10, como se extrai da petição”, observou a juíza. “Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, incumbindo à impetrante desconstituir a presunção, demonstrando a existência de vício capaz de caracterizar a nulidade do procedimento em foco, o que não ocorreu, ao menos neste momento”, concluiu Adriana Barni. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


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Na próxima sexta-feira (21/7), às 16h30, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acontecerá a sessão pública para julgamento dos recursos interpostos contra as notas da segunda prova escrita (sentença cível e sentença penal) do XVIII concurso para juíza/juiz federal substituto da Justiça Federal da 4ª Região. O julgamento será transmitido ao vivo via streaming, com acesso pelo portal do TRF4.

Edital nº 14, de designação da sessão pública, foi disponibilizado hoje (19/7) e será publicado amanhã, no Diário Eletrônico Administrativo.

O tribunal fica na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre.

Acesse a íntegra do Edital nº 14 neste link: https://shre.ink/9iio.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

 


(Arte: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desenvolveu um módulo de edição de texto para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) que vai auxiliar na elaboração de despachos e cumprimentos de mandados judiciais, além de melhorar a busca por informações disponíveis no banco de dados. O SEEU é uma ferramenta do CNJ que integra em tempo real mais de 1,5 milhão de processos de execução penal em 35 tribunais brasileiros, e que está sendo implementado no TRF4.

Mais do que um espaço para elaboração de minutas, o novo editor de texto possui diversas regras e micro ferramentas que facilitam o trabalho de magistrados, promotores, defensores, advogados e servidores que utilizam o SEEU diariamente. A identidade visual do editor é padronizada, apresentando o brasão do tribunal correspondente e a logo da PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário) e do SEEU.

A implantação do SEEU no TRF4, que já está em andamento, deve ser lançada em evento oficial no dia 18 de setembro. Com isso, o SEEU chegará a 36 tribunais do país. Durante as tratativas de implementação, um dos pontos de aprimoramento do sistema identificados pelo TRF4 e pelo CNJ foi a questão de edição de textos. Ficou acordado que o tribunal cederia o código do editor do seu sistema de processo judicial eletrônico, o eproc, para acelerar o desenvolvimento dessa ferramenta pelo CNJ.

“Ficamos felizes pela possibilidade de colaborar com o desenvolvimento do novo editor de textos do SEEU, pois tínhamos muito a contribuir a partir do modelo que desenvolvemos e adotamos aqui no TRF4. Foram alguns meses de trabalho dos servidores da área técnica do SEEU e que resultou numa evolução importante da ferramenta. Sem dúvida vai facilitar muito o trabalho de magistrados e servidores que atuam com execução penal”, afirmou o juiz Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc no TRF4.

O diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do tribunal, Marlon Barbosa Silvestre, ressaltou os benefícios que a Justiça Federal da 4ª Região vai obter com a adesão ao SEEU. “O sistema foi desenvolvido pelo CNJ para centralizar a gestão das execuções penais, sendo utilizado por todos os atores envolvidos na tramitação processual, propiciando maior agilidade no andamento dos processos. O fato de ser um sistema centralizado traz inúmeras vantagens na tramitação processual, como o maior controle dos dados das partes, além de remessas de forma eletrônica entre as varas de execução penal de todo o Brasil, sem a necessidade de uso de outros sistemas ou ferramentas”, ele sublinhou.

Silvestre ainda avaliou que “a adesão do TRF4 ao novo sistema permite ao tribunal colaborar com o CNJ nas melhorias do SEEU, repassando o conhecimento em projetos que obtiveram êxito na 4ª Região, como o editor de textos do eproc, o julgamento colegiado para os presídios federais, além do Siscopen – Sistema de Controle de Penas”.

Eficiência e celeridade

A expansão e a qualificação do SEEU se dão no contexto do Programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

“O SEEU é uma ferramenta que se reinventa constantemente com funcionalidades que antecipam necessidades dos usuários. Ao otimizar a administração dos processos e melhorar a gestão das rotinas judiciais, a aplicação tecnológica atua para assegurar performance e emprestar qualidade, sobretudo com ganho de tempo na realização das tarefas burocráticas elementares, garantindo eficiência e otimização de desempenho”, destacou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi.

Já o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, João Felipe Menezes Lopes, explicou a importância da entrega. “Todo o trabalho foi pensado minuciosamente para que haja eficiência processual. Se todas as unidades judiciárias contarem com ferramentas adequadas, o trabalho se torna ágil e a Justiça se torna célere, especialmente a de execução penal”, ele afirmou.

Benefício na prática

Com o novo editor de textos, a criação, a edição e o compartilhamento de modelos de documentos entre usuários ou unidades judiciárias foram aperfeiçoados: um clique é suficiente para salvar um texto, por exemplo. Há modelos de documentos variados para tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública e Administração Penitenciária. Todos os usuários do SEEU podem salvá-los para utilizar quando necessário, como base ou referência.

“Se o desejo for o de utilizar um modelo para a progressão do regime fechado para o semiaberto, é possível utilizar essa matriz decisória todas as vezes que houver um pedido de progressão. Aí o editor vai buscar dados individuais no processo e inserir automaticamente na minuta. Isso facilita o gerenciamento de tempo e agiliza o tempo do processo”, apontou o juiz da Vara de Execução Penal de Curitiba e colaborador da área de sistemas do DMF/CNJ, Eduardo Lino.

Essa atualização tecnológica, que garante mais produtividade para o usuário, foi um dos aspectos pensados pela equipe de desenvolvimento do SEEU. “O SEEU possui uma base de conhecimento gigantesca, pois vários documentos e decisões já foram criados lá dentro. Hoje, dentro do próprio editor de texto, eu posso fazer uma pesquisa, ele vai achar a informação e eu poderei usar esse documento como modelo, ou parte dele”, afirmou o especialista em engenharia de Software do Programa Fazendo Justiça, Anderson Paradelas.

O desenvolvimento contou com a implementação de autotexto e tags, instrumentos que facilitam a organização de minutas de despachos e outros atos ordinatórios. A pesquisa dentro da ferramenta também ficou mais dinâmica e simples. O usuário pode escolher se os documentos podem ser públicos ou privados.

Inteligência artificial

Em breve, a ferramenta terá duas novas implementações. A primeira é de base estrutural para utilização de HTML, que facilitará a monitoração dos arquivos, buscas variadas a exemplo do local em que o processo se encontra e uma decisão de um assunto específico, como remição de pena, por exemplo.

Além disso, o módulo de edição de texto contará com recursos acionados por inteligência artificial que irão configurar o modelo do ponto de vista visual e inserir comandos a partir do que o usuário digitar. O capacitador do SEEU e analista judiciário Márcio Bandeira explicou como funcionará. “Pensemos em uma decisão de progressão de regime. Nela, há consequências de processo, como intimação das partes a exemplo de Ministério Público ou Defensoria, ou até mesmo a solicitação de alvará de soltura. A ideia é que, a partir da escrita, esses comandos sejam sugeridos automaticamente”, ele disse.

Sobre o SEEU

O SEEU é um sistema que permite a conexão em tempo real dos processos de execução penal em todo o país. Ele está em constante atualização para facilitar a gestão de dados e informações sobre processos de execução penal. No fim do ano passado, consolidou-se a integração com o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen Indivíduos) e foi lançado o Módulo de Medidas Diversas da Prisão, que otimizou o gerenciamento das penas alternativas.

Em maio deste ano, foi lançado o módulo de Medidas de Segurança, que oferece ferramentas para aprimorar a gestão de processos relacionados a pessoas com transtornos mentais, e que estejam sob custódia do Estado.

Implantação no TRF4

A previsão é que a implantação no TRF4 tenha andamento até setembro, depois de cumpridas as fases de viabilização da migração de dados, capacitações e períodos de implantação dos recursos relacionados às Penas Restritivas de Direitos (PRDs) e Penas Privativas de Liberdade (PPLs).

Até o lançamento oficial, em 18 de setembro, serão feitas as adaptações necessárias para a migração de 100% dos processos para o sistema, considerando a realidade do tribunal. Foram validados desenvolvimentos de funcionalidades como a secretaria unificada, o juízo colegiado e o juiz sem face.

Além do TRF4, existem negociações em andamento para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seja a próxima corte a receber o SEEU.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Novo editor de textos do SEEU é fruto da colaboração entre o TRF4 e o CNJ
Novo editor de textos do SEEU é fruto da colaboração entre o TRF4 e o CNJ (Foto: G.Dettmar/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Portaria nº 170/2023, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais pelos Tribunais de Justiça do país de 24 de julho a 25 de agosto de 2023. O objetivo é reavaliar as prisões provisórias e definitivas em vigor no sistema penitenciário.

Conforme o CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o “estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro” e a necessidade de medidas abrangentes, com atuação articulada das instituições que compõem o sistema de justiça criminal.

Por meio dos mutirões, que terão estratégia conjunta formulada pelo CNJ, os tribunais farão a reavaliação dos ofícios de prisão nos processos de conhecimento e de execução penal nas prisões preventivas com mais de um ano, de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória e de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Coleta de informações

Antes da realização dos mutirões, os tribunais deverão fornecer dados por meio de formulário eletrônico, até o dia 14 de julho, com número de pessoas nas situações referidas no parágrafo anterior. A portaria define ainda que a revisão dos processos deverá ser preferencialmente realizada pelos juízes e juízas a eles vinculados, mas que os tribunais poderão criar grupos de trabalho com jurisdição em todo o estado incluindo servidores.

Resultados

Os resultados do mutirão deverão ser fornecidos pelos tribunais à Corregedoria-Geral de Justiça e ao DMF até o dia 11 de setembro deste ano.

Acesse a íntegra da Portaria nº 170/2023 neste link: https://www.trf4.jus.br/MdRRP.


(Foto: Agência CNJ)

A área em que funciona o estacionamento explorado pela Associação Florianopolitana de Voluntários (Aflov), no centro da Capital, terá a posse reintegrada ao município, em cumprimento a uma decisão judicial definitiva. O mandado de reintegração foi entregue ontem (17/7) ao oficial de Justiça e deve ser executado a partir de hoje (18). A ordem foi expedida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis.

“Regularmente intimada, a executada não cumpriu espontaneamente a obrigação. A impugnação ao cumprimento da sentença já foi rejeitada pelo juízo, com decisão preclusa. Designada audiência de tentativa de conciliação, restou infrutífera. Assim, ultrapassados todos os procedimentos legais, e tendo em vista que a executada não comprovou o cumprimento voluntário da sentença, determino a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Município de Florianópolis”, considerou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger.

A área tem cerca de 4,7 mil m² e está localizada na rua Francisco Tolentino, próxima ao Mercado Público Municipal e ao Largo da Alfândega. A ação do município foi ajuizada em julho de 2015 e teve sentença favorável em julho de 2016. Os recursos da Aflov às instâncias superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal, foram todos negados.

“A criação de embaraços ao cumprimento de ordem judicial por todos aqueles que de qualquer forma participem do processo pode constituir ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa a ser aplicada, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais”, estabelece a decisão.

Mercado Público Municipal de Florianópolis fica próximo à área reintegrada.
Mercado Público Municipal de Florianópolis fica próximo à área reintegrada. (Daniel Vianna/MTur Destinos)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um residente de Parobé a quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão por armazenar e disponibilizar arquivos de imagens pornográficas e de sexo explícito entre crianças e adolescentes. A sentença, publicada na sexta-feira (14/07), é da juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva.

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 17 de dezembro de 2021 narrou que o homem de 61 anos baixou e disponibilizou ao menos dois arquivos de vídeos com cenas pornográficas e de sexo explícito infatojuvenil, entre maio e setembro de 2019. Nos HDs apreendidos com o acusado, a perícia encontrou farta quantidade de arquivos de cunho pedófilopornográfico.

Em sua defesa, o réu alegou ausência de dolo na conduta, argumentando que o programa “E-Mule” efetuou o download de arquivos de sua rede remotamente e armazenou conteúdos que não foram procurados ou acessados por ele. Em seu depoimento, o homem negou que tenha buscado arquivos pornográficos e mencionou que chegou a baixar um vídeo denominado “Peter Pan” que não tinha o conteúdo que o nome sugeria, o que levou-o a apagá-lo imediatamente.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o recebimento, o compartilhamento e o armazenamento dos arquivos ilícitos não foram um ato isolado e aleatório, mas um padrão que se estendeu desde 2016 até 2019. Ferreira e Silva também interpretou incongruências entre os fatos concretos e o depoimento do réu: “Acolher a tese defensiva quanto ao desconhecimento de informática significaria garantir a impunidade a todos os agentes que praticassem estes crimes com o mesmo modus operandi, e simplesmente alegassem ignorância quanto ao funcionamento do programa, o que não é admissível”. Ainda segundo ela, mesmo que os conteúdos tivessem chegado por um acaso ao réu, o crime de armazenamento e disponibilização não estaria anulado.

A juíza julgou que o réu infringiu os artigos 241-A e 241-B da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que criminalizam o compartilhamento e armazenamento de pornografia infantil, tendo como objetivo a “proteção à formação moral de crianças e adolescentes”. O réu foi condenado a quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A seção Direito Hoje lançou, nesta terça-feira (18/7), o artigo “CNJ: liberdade de expressão e redes sociais”, de autoria do advogado Alexandre Pontieri. Segundo o autor, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, possui limitações no próprio texto constitucional. Ele afirma, ainda, que os juízes nas manifestações em redes sociais devem respeitar o que dispõe os princípios da magistratura.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Para acessar o artigo na íntegra, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)