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Category Archives: Notícias TRF4

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou na manhã de hoje (27/4) sessão solene de homenagem à desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro deste ano e atuou na corte por 28 anos. “Agradecemos em nome da toda a comunidade jurídica a sua dedicação à magistratura”, declarou o presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que coordenou a sessão e presenteou Tessler com uma placa e um buquê flores.

Representando o tribunal, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene proferiu discurso, falando sobre a história e a carreira marcante de Tessler e pontuando decisões judiciais relevantes como foi o caso do bloqueio da Estrada do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu, para que fosse preservado o meio ambiente.

“A desembargadora Marga é um modelo, uma referência e um exemplo de coragem para juízas e desembargadoras, especialmente pela firme atuação que sempre teve em prol da efetiva participação feminina em todos os espaços de poder”, enfatizou Sanchotene.

O procurador-chefe da Procuradoria Regional da República, Antônio Carlos Welter, também elogiou a carreira de Tessler, lembrando sua atuação em prol do meio ambiente. E o advogado Mauro Borges Loch falou em nome da advocacia, lembrando a capacidade de escuta e a serenidade da desembargadora.

Gratidão e preocupação com a carreira

“De nunca parar é que se vive. Tenho a convicção de não ter feito mais que o meu dever”, declarou a homenageada ao iniciar sua manifestação, a qual antecipou ser constituída de “14 agradecimentos e uma inquietação”. Tessler agradeceu aos seus professores, colegas magistrados e servidores, nomeando um a um.

A desembargadora aposentada finalizou pontuando que a Justiça Federal vive um momento “muito difícil”, no qual os juízes federais ficam cada vez mais defasados em relação às demais carreiras jurídicas, com ausência crescente de simetria com a magistratura estadual.

A homenageada lamentou “ataques grotescos” que o Judiciário tem sofrido nos últimos anos e enfatizou o papel republicano da Justiça Federal. “Pleiteamos por um tratamento simétrico e justo aos juízes federais da União”, ela completou.

Trajetória

Natural de Porto Alegre, Marga concluiu a graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em 1972. Ela é especialista em Direito Sanitário, pela Universidade de Brasília, e em Administração da Justiça, pela Fundação Getúlio Vargas, além de mestre em Direito Público pela PUC-RS.

Em fevereiro de 1988, Marga ingressou na magistratura sendo aprovada em concurso da Justiça Federal. Ela foi vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do RS em 1993 e diretora do Foro em 1994. Em dezembro de 1994, foi nomeada em vaga de merecimento para o TRF4.

No tribunal, ela dirigiu a Revista do TRF4 (biênio 1999 – 2001) e a Escola da Magistratura – Emagis (biênio 2001 – 2003). A desembargadora foi vice-presidente da corte entre 2003 e 2005 e presidente entre 2011 e 2013. A magistrada também foi convocada para compor a 1ª Turma e a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no período 2014/2015. Ela ainda atuou como coordenadora da Memória do TRF4 e como conselheira da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora Marga Barth Tessler
Desembargadora Marga Barth Tessler (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente Valle Pereira e desembargadora Vívian Caminha entregaram presentes à desembargadora Marga
Presidente Valle Pereira e desembargadora Vívian Caminha entregaram presentes à desembargadora Marga (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Salise Sanchotene falou em nome dos colegas
Desembargadora Salise Sanchotene falou em nome dos colegas (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Procurador-chefe da PRR4, Antônio Carlos Welter
Procurador-chefe da PRR4, Antônio Carlos Welter (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Advogado Mauro Borges Loch
Advogado Mauro Borges Loch (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Homenagem começou com a audição do Hino Nacional
Homenagem começou com a audição do Hino Nacional (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Alguns desembargadores participaram online da cerimônia, que foi acompanhada por servidores e convidados
Alguns desembargadores participaram online da cerimônia, que foi acompanhada por servidores e convidados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 51 anos, moradora de Porto Alegre, que perdeu a visão por conta de doença que causou deslocamento de retina, de receber o benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma da corte em 20/4.

A ação foi ajuizada em agosto de 2021. No processo, a defesa da autora narrou que “ela desempenhava atividade de empregada doméstica, contudo, no ano de 2012 perdeu a visão por desenvolver retinopatia diabética proliferativa, com deslocamento de retina, o que culminou por impossibilitá-la de exercer sua atividade laborativa ou qualquer outra”. A mulher afirmou que requisitou o BPC em 2014, mas o INSS negou a concessão na via administrativa.

Em fevereiro deste ano, a 18ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que não foi comprovada a hipossuficiência econômica familiar para o recebimento do BPC.

A autora recorreu ao TRF4. Na apelação, foi alegado que “ficou demonstrada a miserabilidade da família, já que o esposo da recorrente se encontra desempregado e a mesma se encontra incapacitada permanentemente para o trabalho, não tendo auxílio de nenhum familiar, sendo a única fonte de renda o valor pago a título de Bolsa Família”.

A 6ª Turma deu provimento ao recurso. O colegiado determinou que o INSS pague o BPC desde a data do requerimento administrativo, em março de 2014, observada a prescrição quinquenal. As parcelas atrasadas deverão ser acrescidas de juros de mora e correção monetária.

O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que “a deficiência restou demonstrada nos autos, pois a autora apresenta cegueira em ambos os olhos, com deslocamento de retina, tendo assim constado da perícia médica judicial”.

“A família é composta de dois integrantes: a autora e seu esposo, desempregado. A família se mantém com auxílio Bolsa Família e com doações. Assim, considerando que o direito ao BPC não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo – bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família -, tenho por configurada a situação de risco social necessária à concessão do benefício”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por peculato o dono de uma lotérica no município de Pitanga (PR) por apropriação indébita de mais de R$ 7 mil da Caixa Econômica Federal. Conforme a 8ª Turma, a conduta do permissionário deve ser equiparada a de funcionário público para fins penais. A decisão do colegiado foi tomada em 19/4, por unanimidade.

Os fatos ocorreram em 2009. O réu alegou que estava com problemas financeiros e não conseguiu cobrir a dívida. Ele foi condenado por apropriação de coisa alheia móvel a 1 ano e 4 meses de serviços comunitários.

A defesa do réu recorreu ao tribunal, requerendo a absolvição ou a substituição por pena para cumprimento nos finais de semana. Alegou que o homem teria dificuldades em conciliar o cumprimento da pena com o trabalho por já ter 58 anos.

O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, manteve o tempo de pena da sentença, reclassificando o crime para peculato. Quanto ao pedido de cumprimento apenas aos finais de semana, Thompson Flores destacou que “ao réu não é facultado escolher a pena que mais lhe agrada ou seu regime de cumprimento, escolha esta que é feita pelo juízo sentenciante.”

“Não há nos autos comprovação das supostas dificuldades econômicas do réu e, mesmo que houvesse, o acusado, na qualidade de empresário, deve assumir o risco da atividade, o que não autoriza a gestão de numerário de terceiros como se fosse seu”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um jovem de 15 anos, morador de Itapoá (SC), que recebe benefício de prestação continuada (BPC) para pessoa com deficiência, por causa de interrupção indevida do pagamento. O INSS alegou que não foi cumprida a obrigação de manter o cadastro atualizado, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, entendeu que o jovem não teve assegurado o direito à plena defesa administrativa.

“Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício)”, afirmou Cardoso, fazendo referência a uma decisão judicial anterior, em outro processo, determinando o retorno do pagamento. A sentença foi proferida ontem (25/4), em ação do juizado especial cível.

A defesa da autarquia argumentou que “o INSS não deveria, em 2022, ser condenado por cumprir a lei” e que a legislação é razoável, “porque esperar que as pessoas cumpram com o seu dever, informem alteração de renda, de perfil familiar, quando isso pode lhe implicar perder o benefício, é inimaginável em nossa sociedade, que nos dá todo dia provas de que a má-fé não deve ser presumida, mas deve ser ponderada”.

Segundo Cardoso, “na verdade, compulsando os autos do [mandado de segurança], constata-se que o INSS foi condenado em sede mandamental, não por cumprir a lei, mas, pelo contrário, por descumpri-la, não oportunizando à impetrante o direito de defesa”.

Para o juiz, estão “presentes os requisitos ensejadores da concessão do dano moral em razão das condições socioeconômicas do ofendido (menor de idade), a cessação indevida (sem a prévia notificação) e à necessidade do ajuizamento de ação judicial para recompor a situação”.

O valor da indenização considerou que o benefício foi restabelecido e as parcelas anteriores reembolsadas. “Reconheço que houve concorrência da parte autora em não atualizar os cadastros (embora imprescindível a intimação por AR na cessação do benefício)” e que o valor de R$ 7 mil é “suficiente para aplacar o possível constrangimento que impingiu a suspensão do benefício”, concluiu Cardoso. O INSS ainda pode recorrer.


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A 2ª Vara Federal de Porto Alegre convida a imprensa e representantes da sociedade para a realização de audiência pública que discutirá a execução das ações integradas de abordagem e remoção de pessoas em situação de rua em Porto Alegre, conforme o acordo firmado em 2022, no âmbito da Ação Civil Pública Nº 5053278-52.2019.4.04.7100/RS.

O ato será realizado no auditório da Justiça Federal, no dia 26/05/2023, às 14 horas.

O projeto “PentaPop” foi planejado e conduzido pelo Laboratório de Inovação da JFRS (Inovatchê), a partir de encaminhamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON), com o objetivo de garantir os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua no Município de Porto Alegre. Por se tratar de um conflito complexo, envolvendo diferentes atores, com foco em questões humanitárias para além da mera aplicação da lei, a aplicação metodologia de Design Thinking se constituiu em importante contribuição para que a solução proposta abarcasse as diferentes nuances apresentadas pelas partes.

Trata-se de uma elaboração coletiva que envolveu as partes do processo – Defensoria Pública da União (DPU), a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), o Município de Porto Alegre, além da sociedade civil, do MPF e MPRS, DMLU, SMSURB POA, EPTC, SMDS POA, SMSEG POA, projeto Saúde Coletiva UFRGS, PPGSS PUCRS, ONGs e outros interessados.

“O acordo já foi firmado pela Prefeitura Municipal e pela FASC, e já transitou em julgado, foi construído por meio de um método inovador, participativo e deliberativo com escuta dos interessados, visitas in loco e envolvimento de todos, mas faltam acertos quanto ao procedimento administrativo para o efetivo cumprimento, pontos que deverão ser esclarecidos nesta data não só para as partes, mas para toda sociedade, que poderá contribuir enormemente para a consolidação da solução acordada”, explica a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

Diversos encontros foram realizados em 2022 para chegar a uma construção coletiva
Diversos encontros foram realizados em 2022 para chegar a uma construção coletiva (Eduardo S/JFRS)

Partes e interessados reunidos no Laboratório de Inovação da JFRS em 2022
Partes e interessados reunidos no Laboratório de Inovação da JFRS em 2022 (Eduardo S/JFRS)

Com o entendimento de que foto em rede social somada a depoimentos de testemunhas comprovariam o vínculo de mais de dois anos de mulher com segurado falecido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento de pensão por morte a uma manipuladora de pescados de 60 anos de idade, residente no município de Navegantes (SC). A pensão havia sido suspensa pelo INSS sob o argumento de ausência de comprovação de união estável. A decisão foi proferida por unanimidade pela 9ª Turma da corte em 20/4.

A ação foi ajuizada pela mulher em 2020. Ela narrou que o companheiro faleceu em 2017, em um acidente de moto, e que o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses. No processo, a autora solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.

A 4ª Vara Federal de Itajaí (SC) negou o pedido e a mulher recorreu ao TRF4. Na apelação, a autora sustentou ter direito ao recebimento da pensão por morte de forma vitalícia.

A 9ª Turma deu provimento ao recurso. O relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhas, como comprovante da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data de cancelamento.

Brum Vaz frisou que “além do início de prova material colacionado aos autos, as testemunhas ouvidas na justificação administrativa asseveraram que o vínculo se iniciara em junho de 2015, mais de dois anos antes do falecimento do segurado.”

Em seu voto, ele destacou que “a foto da autora, publicada em rede social do segurado em junho de 2015 e certificada em ata notarial, cuja eficácia probatória vem respaldada no artigo 384 do CPC, não deixa dúvidas de que tal união já existia desde então”.

“Sendo assim, é de rigor o restabelecimento do benefício de pensão por morte desde o indevido cancelamento em junho de 2017, devendo ter caráter vitalício em face da idade da demandante superar 44 anos de idade na época do óbito do segurado”, ele concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende dos Santos, assinaram hoje (26/4) Acordo de Cooperação Técnica para cessão do uso do SEI.

O documento foi assinado eletronicamente em reunião online na qual participaram o coordenador do SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a gestora do SEI, Patrícia Valentina, e a vice-presidente da Amagis, juíza Rosimeire das Graças do Couto.

Rezende dos Santos relatou sua experiência com o SEI na comarca como algo revolucionário para a tramitação documental em Minas Gerais. “Agradecemos a generosidade do compartilhamento com a Amagis por parte do TRF4, o sistema será fundamental para nossa gestão”, afirmou o presidente da associação.

“O SEI hoje é um sistema difundido em todo o Brasil e nosso objetivo é facilitar a prestação do serviço público a cidadãs e cidadãos. É preciso fomentar a cultura de compartilhamento e colaboração. Que tenhamos uma longa parceria”, declarou Valle Pereira.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidentes fizeram reunião online para assinatura
Presidentes fizeram reunião online para assinatura (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

(E) Presidente Valle Pereira, Picarelli e Patrícia ouvem representantes da Amagis
(E) Presidente Valle Pereira, Picarelli e Patrícia ouvem representantes da Amagis (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Embraed Empreendimentos – Empresa Brasileira de Edificações Ltda e o município de Balneário Camboriú (SC) a pagar indenização por danos ambientais causados em área de preservação permanente pela construção de um edifício residencial próximo à beira da praia sem licenciamento ambiental. A decisão foi proferida por maioria pela 4ª Turma em 19/4.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2014 contra a empresa, o município e a União. O órgão ministerial solicitou a condenação dos réus “ao pagamento de indenização pelos danos por eles provocados a direito difuso e ao patrimônio público federal, uma vez que a empresa edificou e os demais réus permitiram a construção do Edifício Residencial Porto Vita, localizado na Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú, sobre parcialidade da faixa de 33 metros da linha da preamar média do mar territorial, em terreno de marinha e na zona costeira, sem licenciamento ambiental ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.

Em novembro de 2016, a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) julgou a ação improcedente e o MPF recorreu ao TRF4.

Na apelação, o órgão ministerial argumentou que “a edificação se deu em área de marinha sem prévio registro na Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU); que houve interferência do imóvel em área de preservação permanente; que havia necessidade de licenciamento ambiental e que ocorreram danos ao meio ambiente, devendo no caso impor indenização compensatória”.

A 4ª Turma deu parcial provimento ao recurso. Segundo o relator do acórdão, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, “mostra-se cabível a condenação da parte demandada ao pagamento de indenização pelos prejuízos ambientais ilicitamente causados”.

Em seu voto, ele explicou que “a melhor solução para a correta fixação do valor da indenização é a adoção do procedimento de liquidação de sentença, no qual deverão ser apurados o montante necessário à compensação dos danos ambientais específicos e, ainda, os lucros obtidos pelo empreendedor”.

“A empresa ré deve ser condenada ao pagamento do valor estimado para os danos ambientais especificados no laudo judicial, acrescido de 1/3 dos lucros auferidos com o empreendimento, a serem apurados em liquidação de sentença. Condeno, ainda, o município réu ao pagamento de 10% do valor total a ser apurado como condenação para a empresa privada. Afasta-se a condenação da União, porque não era de sua responsabilidade o licenciamento e a fiscalização da obra”, concluiu Laus.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: turismo.balneariocamboriu.sc.gov.br)

Dando sequência a série de visitas institucionais às Subseções Judiciárias do interior do Paraná, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado, juiz federal José Antonio Savaris, esteve em Jacarezinho para avaliar as instalações da JF na cidade.

Além de conhecer toda a estrutura da Subseção, houve também uma reunião com todos os servidores e estagiários que trabalham na Justiça Federal. Na sequência, o magistrado reuniu-se com o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachichi, para debater projetos e ações futuras que visam melhorar o andamento processual, bem como o atendimento ao jurisdicionado. O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Gustavo Alves Cardoso, também estava presente, assim como o diretor da Subseção Judiciária de Londrina, Gilson Luiz Inácio, que exprimiu o mesmo contentamento, já que por muitos anos atuou na JF de Jacarezinho sem prejuízo da jurisdição de Londrina.

José Antonio Savaris avaliou como positiva mais esta visita institucional. “É sempre importante conhecer a realidade local e os colegas que trabalham nas subseções do interior, porque permite aproximar a Direção do Foro de todos os setores envolvidos no dia a dia da instituição”. 

O diretor do Foro de Jacarezinho também destacou a importância da aproximação da Direção do Foro com as subseções do interior. “Só tenho a agradecer todo o apoio tanto da Corregedoria Regional quanto da Seção do Paraná como da Subseção-irmã de Londrina”. Anuindo com a fala, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Jacarezinho e vice-diretor do Foro complementou que “a presença física dos representantes da Corregedoria e das Direções do Foro de Curitiba e de Londrina muito nos inspira e anima na consecução de um trabalho conjunto e alinhado às diretrizes institucionais.”

Correição

A passagem de José Antonio Savaris por Jacarezinho acontece no momento em que o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, está em visita à subseção paranaense. À frente da Corregedoria desde  junho de 2021, o desembargador federal está conferindo in loco todas as Subseções da Justiça Federal da 4ª Região. No Paraná, as visitas devem terminar até o fim de maio. 

“Concluímos aqui na 1ª Vara Federal de Jacarezinho o trabalho de correição nas varas únicas de toda a 4ª Região. Estamos concluindo o trabalho sem nenhum incidente relevante, conversando com os juízes e servidores, reconhecendo o excelente e comprometido trabalho que todos realizam”, informou Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que segue na sequência para a Subseção Judiciária de Londrina. O Corregedor Regional destacou também a importância do trabalho das bases para fortalecimento de toda a Justiça Federal da 4ª Região, cujo Tribunal, pelo segundo ano consecutivo, recebeu o Prêmio Selo Diamante do CNJ. 

José Antonio Savaris, Gilson Luiz Inácio, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,  Rogério Cangussu Dantas Cachichi e Gustavo Alves Cardoso
José Antonio Savaris, Gilson Luiz Inácio, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Rogério Cangussu Dantas Cachichi e Gustavo Alves Cardoso ()

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu na última quarta-feira (19/4), a Medalha de Ordem do Mérito Militar, durante solenidade comemorativa ao Dia do Exército, ocorrida no 3° Regimento de Cavalaria de Guarda, em Porto Alegre. A condecoração, considerada a mais elevada distinção honorífica do Exército Brasileiro, é oferecida a personalidades brasileiras ou estrangeiras que tenham prestado notável serviço ao país.

O desembargador Loraci Flores de Lima também recebeu homenagem, sendo agraciado com a Medalha do Exército. A comenda é reservada a cidadãos e instituições que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do Exército Brasileiro.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Vice-presidente do TRF4 recebeu medalha durante cerimônia
Vice-presidente do TRF4 recebeu medalha durante cerimônia (Foto: ACS/TRF4)

O desembargador Loraci Flores de Lima também recebeu condecoração
O desembargador Loraci Flores de Lima também recebeu condecoração (Foto: ACS/TRF4)

A Medalha de Ordem do Mérito Militar é considerada a mais elevada distinção honorífica do Exército Brasileiro
A Medalha de Ordem do Mérito Militar é considerada a mais elevada distinção honorífica do Exército Brasileiro (Foto: ACS/TRF4)