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Category Archives: Notícias TRF4

O juiz Eduardo Tonetto Picarelli, magistrado auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), apresentou, na manhã de hoje (20/4), o projeto “Tramitação Ágil” na 6ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal (Enastic). O evento ocorreu nesta semana, entre os dias 18, 19 e 20, no auditório da Seção Judiciária do Paraná (JFPR), em Curitiba.

No painel, o juiz abordou o novo projeto que foi lançado em fevereiro deste ano pela Justiça Federal da 4ª Região. Picarelli, que é o gestor do projeto, destacou que a iniciativa proporciona a automatização dos atos ordinatórios do processo judicial dentro do sistema eletrônico eproc, e, com isso, traz um ganho no tempo de tramitação das ações.

O magistrado apresentou resultados dos benefícios, ainda parciais, obtidos nestes primeiros dois meses de implantação do projeto em Curitiba, que iniciou com processos previdenciários oriundos da Subseção Judiciária da capital paranaense que tramitam em Juizados Especiais Federais (JEFs).

Em sua apresentação, Picarelli falou sobre como o projeto permite um fluxo processual otimizado, ressaltando que “já se observa uma redução significativa dos tempos médios entre as fases do processo, com um nítido aumento da celeridade dos processos em que houve opção pela Tramitação Ágil”.

Enastic

O evento, realizado pelo Judiciário Exponencial – J.Ex em parceria com a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), debateu temáticas relevantes para implementação de metodologias de trabalho inovadoras no Poder Judiciário.

Durante os três dias do encontro, foram abordados temas relacionados às principais ferramentas tecnológicas capazes de acelerar a transformação digital na Justiça Federal, como o projeto “Tramitação Ágil”. Ao todo, mais de 120 representantes de Tribunais Federais, Eleitorais e do Trabalho, Seções Judiciárias e de empresas privadas participaram do evento.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O juiz Eduardo Tonetto Picarelli apresentou o projeto “Tramitação Ágil” no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal
O juiz Eduardo Tonetto Picarelli apresentou o projeto “Tramitação Ágil” no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal ()

O evento ocorreu no auditório da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba
O evento ocorreu no auditório da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um pescador de 50 anos, residente no município de Governador Celso Ramos (SC), por crime contra o meio ambiente por ter praticado pesca de arrasto em local proibido na zona costeira do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em 18/4. O réu terá que prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a denúncia, o homem passou 10 dias, entre 8 a 18 de maio de 2020, em uma embarcação na zona costeira do RS, na altura dos municípios de Rio Grande e São José do Norte, realizando pesca de arrasto.

De acordo com o MPF, a pesca foi feita em local proibido, situado dentro da área de 12 milhas náuticas (22,2 km) da costa. Quando a embarcação atracou no Porto de Rio Grande foi abordada por agentes da Polícia Federal e do Ibama e foram apreendidas 14,7 toneladas de pescados.

Em outubro de 2022, a 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou o réu por crime contra o meio ambiente por pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. A pena foi fixada em um ano e três meses de detenção, sendo substituída por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período de tempo, e em prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos.

O pescador recorreu ao TRF4 requerendo a absolvição. A defesa argumentou que “a versão acusatória não corresponde com a realidade dos fatos visto que eventuais deslocamentos da embarcação pela área de até 12 milhas náuticas não tiveram por fim a pesca, mas deslocamentos e abrigo de condições climáticas”.

A 7ª Turma negou o recurso, mantendo a condenação conforme determinada pela sentença. A relatora, juíza convocada no TRF4 Bianca Arenhart, destacou que “o réu limitou-se a afirmar que não pescou dentro da área proibida, alegando a defesa técnica que, nesta zona, houve apenas deslocamentos e abrigo de condições climáticas. Entretanto, a mera alegação, destituída de qualquer elemento de prova apto a confirmá-la, não é apta a desconstituir os documentos técnicos produzidos pela fiscalização ambiental e o suporte probatório apresentado pela acusação”.

Em seu voto, ela concluiu que “é possível concluir, da confrontação das teses existentes nos autos, haver provas, além de qualquer dúvida razoável, de que ocorreu atividade de pesca predatória, consistente em pesca de arrasto em local proibido. A responsabilidade criminal do réu, pela prática do crime de pesca ilegal/predatória, restou plenamente comprovada”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 6ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal terminou nesta quinta-feira (20), na Seção Judiciária do Paraná. O evento foi realizado pelo Judiciário Exponencial (J.Ex). Durante três dias (18, 19 e 20), foram discutidos os principais desafios tecnológicos para a Justiça Federal com o objetivo de gerar reflexões sobre temáticas relevantes para implementação de metodologias de trabalho inovadoras no Poder Judiciário.

O evento foi sediado na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, em parceria com a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe). O primeiro dia de palestras contou com representantes dos cinco Tribunais Regionais Federais, que levantaram discussões sobre os usos da tecnologia no judiciário. O dia foi encerrado com uma palestra do professor Luiz Gaziri, que trouxe provocações baseadas no livro “A Ciência da Felicidade”, utilizando as mais recentes descobertas científicas para remodelar a forma de pensar sobre negócios e comportamento humano.  

O segundo dia foi marcado por debates sobre a inovação tecnológica e o desafio de manter empresas criativas. Temas como práticas de prevenção de Ransomware e estratégias de segurança zero trust também foram abordados. Além disso, a palestra “Como utilizar o Chat GPT nas atividades jurídicas” explorou o universo do Chat GPT e de como magistrados e servidores podem utilizá-lo de maneira ética e eficiente.

O projeto Tramitação Ágil, iniciativa do TRF4, foi tema de debate no terceiro e último dia do evento. O resultado positivo da tecnologia implementada na para automatizar os atos ordinatórios em processos previdenciários de concessão de benefícios por incapacidade. 

O Enastic contou também com rodas de conversas. O futuro da inovação no Ecossistema da Justiça Federal foi o assunto debatido entre representantes da Justiça de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, e foi moderado pelo Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC) da JFPR. 

A Justiça Climática para Gerações Futuras e Crédito de Carbono nos Municípios foi o último tema apresentado. Maria Tereza Uille Gomes destacou a importância de se ouvir e falar sobre experiências inovadoras, deixando como reflexão a importância da justiça climática.

Para encerrar o evento, o vice-presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva Federal disse que o Enastic produziu muito conhecimento, agradecendo a todos os envolvidos e aqueles que participaram do encontro. “Como juízes sempre olhamos o passado, mas aqui tivemos que olhar para o futuro, tomando contato com assuntos e tecnologias que estão em constante evolução. Acredito que o evento nos ajudou a perder o medo e o receio de como as ferramentas tecnológicas terão impacto em nosso trabalho”.  

O desembargador reiterou em seu discurso que o compromisso do Tribunal é sempre apoiar e incentivar eventos como o Enastic e agora é colher os frutos dos assuntos debatidos, para que se tornem realidade para continuar a aprimorar o trabalho do Poder Judiciário.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para uma adolescente de 17 anos de idade, residente no município de Santo Cristo (RS), que possui atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e é incapacitada para realizar atividades laborais. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma ontem (18/4).

A ação foi ajuizada em junho de 2020 pela adolescente, representada pelo pai. Foi alegado que a menina possui deficiência mental, com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor. Os autores sustentaram que a deficiência torna a menina incapacitada para a vida independente e para o trabalho e apresentaram atestado de médico especialista.

Na via administrativa, o INSS havia negado a concessão do benefício, argumentando que não foram preenchidos os requisitos necessários.

Em primeira instância, a Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que “os elementos probatórios presentes nos autos revelam que a família dispõe dos meios para prover o sustento da demandante”.

A família recorreu ao TRF4. No recurso, os autores defenderam que foi comprovada a condição de pessoa com deficiência e a miserabilidade econômica, pois “a renda familiar atualmente provém do rendimento percebido pelo genitor da menor, proveniente de ‘bicos’ que ele realiza, como diarista, e de auxílio do Programa Bolsa Família”.

A 11ª Turma deu provimento ao recurso. O INSS terá que pagar o BPC desde a data do requerimento administrativo, feito em agosto de 2016. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de juros e de correção monetária.

O relator, juiz convocado no tribunal Marcos Roberto dos Santos, destacou que “a percepção do benefício instituído pelo Programa Bolsa Família, não só não impede o recebimento do BPC, como constitui forte indicativo de que a unidade familiar encontra-se em situação de risco social”.

Em seu voto, o magistrado concluiu que no processo ficou “comprovada a vulnerabilidade do núcleo familiar, sendo caso de renda familiar per capita de até meio salário mínimo, assim, possível a concessão do benefício assistencial”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O governador do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior, visitou na tarde desta quarta-feira (19) a sede da Seção Judiciária do Paraná. O governador foi recebido pelo diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris e pela vice-diretora, Anne Karina Stipp Amador Costa. O encontro aconteceu na Sala da Direção. 

Durante a conversa com Ratinho Júnior, o diretor do Foro destacou que harmonia, diálogo e entendimento entre os poderes é fundamental. “Uma honra para a Justiça Federal do Paraná receber a visita institucional do Governador do Estado do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior. Há sempre espaço para estreitamento interinstitucional e compartilhamento de projetos no âmbito dos Poderes Públicos”, disse José Antonio Savaris. Por ocasião de seu aniversário, o governador recebeu uma singela lembrança. 

O momento serviu também para apresentar ao governador as instalações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no edifício-sede da Justiça Federal do Paraná. Em dezembro de 2022, aconteceu a inauguração oficial da 10ª e da 12ª Turmas.

“Agradeço ao Doutor Savaris e a todos que nos receberam aqui. Muito importante a presença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aqui no Paraná. O Tribunal tem nos ajudado em algumas situações que contribuem para o desenvolvimento do nosso Estado. Foram diálogos importantes e parcerias instituídas em defesa da população paranaense”, disse o governador ao final da visita. 

José Antonio Savaris e Ratinho Júnior na Sala de Sessões do TRF4 no Paraná.
José Antonio Savaris e Ratinho Júnior na Sala de Sessões do TRF4 no Paraná. ()


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O juiz federal Murilo Brião da Silva, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (18/4) liminar determinando que a Latam Linhas Aéreas e a União procedam à transferência de arma importada por atleta atirador apreendida no Aeroporto Viracopos, de São Paulo, para o aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, onde deverá ficar armazenada até posicionamento jurídico do Exército quanto ao Decreto nº 11.366/23.

O atleta, que participa de competições no Brasil e no exterior, importou o armamento da empresa American Armour, de Miami, em dezembro de 2021, tendo obtido autorização junto à 3ª Região Militar com a condição de envio direto para Porto Alegre. Entretanto, a Latam desembarcou a mercadoria em São Paulo e esta ficou apreendida, tendo sido alcançada pelo referido decreto, expedido em 1º de janeiro de 2023, que suspendeu os registros, aquisições e transferência de armas e de munições de uso restrito.

O magistrado atendeu apenas parcialmente o pedido do atleta, que queria a liberação total, alegando autorização prévia do Exército. Conforme a defesa, não estaria em questão o Decreto 11.366/23, mas apenas um desembaraço aduaneiro. Brião da Silva entendeu que cabe ao Exército analisar se a arma será ou não liberada, e não ao Judiciário. 

“Defiro parcialmente o efeito suspensivo para que seja ordenado o desembaraço alfandegário do produto controlado constante da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE 5790, via SFPC 2 e Latam, enviado-o para o aeroporto Salgado Filho, Porto Alegre, onde deverá ficar armazenado em local específico, sob tutela dos réus, até ulterior posicionamento jurídico do Exército brasileiro quanto ao Decreto 11.366/23″, declarou o magistrado. 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A juíza federal Thais Helena Della Giustina, da 3ª Vara de Porto Alegre, em continuidade à incursão realizada em 19/4/22, realizou nova visita à Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA), antigo Presídio Central, na sexta-feira (14/4), para inspecionar a evolução das obras de remodelação do estabelecimento prisional, objeto da Ação Civil Pública nº 50781174920164047100.

A magistrada foi recepcionada pela diretora da CPPA, major Ana Maria Hermes, e acompanhada, em sua visita, do secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo Luiz Henrique Cordeiro Viana, do secretário-adjunto Cesar Atilio Kurtz Rossato, do superintendente dos Serviços Penitenciários (Susepe) Mateus Schmarts dos Anjos, das promotoras de Justiça Adriana Cruz da Silva e Gislaine Rossi Luckmann, da 5ª e 4ª Promotorias de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, respectivamente, da delegada Patricia Picolotto, da 10ª Delegacia Penitenciária Regional (DPR), e do engenheiro Fernando Yaluk, representando a Verdi Sistemas Construtivos e Limitados.

A diretora da CPPA conduziu os presentes à galeria de um dos pavilhões ainda existentes, mas diverso do visitado no ano anterior (19/04/22), seguida de apresentação, pela Susepe, de galeria pertencente aos novos módulos, recém construídos e ainda inabitados, com destaque para as áreas de convívio dos apenados, como pátios, celas, inclusive com adaptação para portadores de necessidades especiais, bem ainda para as áreas de circulação e controle a ser realizado pelos agentes de segurança da unidade prisional.

Atualmente, a ação civil pública encontra-se suspensa, aguardando o prosseguimento das obras para substituição de todos os pavilhões existentes por novos módulos de vivência e a apresentação de projeto de implementação de melhorias na Área Remanescente (FASE 02), de acordo com os ajustes firmados em audiência, como o de paralisação temporária das ACP n. 5041048-25.2019.8.21.0001 e 5087573-31.2020.8.21.0001, que tramitam na Justiça Estadual.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

A inspeção objetiva verificar a evolução das obras na unidade prisional
A inspeção objetiva verificar a evolução das obras na unidade prisional (Judy Wroblewski / Asscom SSPS)

Magistrada (D) conheceu os novos módulos da CPPA
Magistrada (D) conheceu os novos módulos da CPPA (Judy Wroblewski / Asscom SSPS)

Secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo (E) acompanhou a visita
Secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo (E) acompanhou a visita (Judy Wroblewski / Asscom SSPS)

“É sempre importante reforçar a discussão sobre tecnologia e inovação no Poder Judiciário e fazer isso de modo mais abrangente e cooperativo possível”. Com essas palavras, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), José Antonio Savaris, abriu a 6ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal, evento realizado pelo Judiciário Exponencial – J.Ex. 

O encontro é uma parceria com a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) e acontece até quinta-feira (20), no auditório da Seção Judiciária do Paraná (JFPR), em Curitiba. Ao todo, mais de 120 representantes de Tribunais Federais, Eleitorais e do Trabalho, Seções Judiciárias e de empresas privadas participam do evento.  

Para o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o Enastic é um grandioso evento para tratar de desafios tecnológicos. “Ouvimos falar sobre inteligência artificial e os riscos dela, por isso gostaria de destacar a importância da realização de eventos como este, que permite um amplo debate sobre assuntos relacionados à tecnologia. Eventos presenciais, que propiciam a troca de ideias sempre devem ser o norte para qualquer desenvolvimento de qualquer tecnologia ou ferramenta. Somente por meio do debate humano, de forma presencial, é que vamos decidir a melhor forma de trabalhar e atender o jurisdicionado”. 

Com a palavra, José Antonio Savaris, disse que “é uma grande honra a Justiça Federal do Paraná participar desse movimento de tecnologia e inovação. O importante é saber que ninguém faz nada sozinho, pois este encontro materializa o esforço comum para o avanço das instituições em relação ao tema”. O diretor do Foro da SJPR agradeceu a presença de desembargadores, juízes federais e servidores que atuam nas áreas de tecnologia e inovação, agradecendo, em especial, a confiança do J.Ex e a parceria da Apajufe na realização deste evento. 

O presidente da Apajufe, juiz federal Anderson Furlan, manifestou sua alegria por estar presente no Enastic, “pois a Associação de Juízes sempre participou como espectadora e agora está realizando o evento”.

Anderson Furlan destacou ainda que a Justiça Federal da 4ª Região tem em seu DNA a inovação e que “a instituição é um celeiro de criação de ferramentas e de processos tecnológicos”. “Desejo a todos muitas discussões positivas sobre o assunto, pois temos que estar preparados para o futuro institucional”.

O diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR, Jean Carlo Zequim, realçou que o Enastic abre muitas oportunidades para discussão. “Acredito que serão três dias de muitos debates para falarmos sobre metas futuras e situações passadas na busca da melhor forma de evoluir”. 

Já para o idealizador do evento, Ademir Piccoli, a satisfação em estar no Paraná para abrir a nova edição do Enastic é extremamente importante e consagra ainda mais o evento na apresentação de tecnologias e inovações, reforçando que o desafio é revolucionar a maneira de levar inovação para profissionais da Justiça nos mais distantes pontos do Brasil. 

O Enastic

O objetivo do evento é a reflexão a respeito de temáticas relevantes para implementação de metodologias de trabalho inovadoras no Poder Judiciário. Através de uma agenda distribuída ao longo de três dias, o evento vai debater temas relacionados às principais ferramentas tecnológicas capazes de acelerar a transformação digital na Justiça Federal do Brasil. 

O Enastic é uma família de eventos segmentados que tem como diferencial a realização em parceria com instituições do ecossistema de Justiça. A cada edição um novo anfitrião sedia o encontro e o realiza em conjunto com o J.Ex. Atualmente são realizadas seis edições anuais do encontro com os seguintes segmentos da Justiça: Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual e Militar, Ministério Público e Defensorias Públicas.
 

Confira AQUI para ver a programação completa


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A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) realizou uma audiência de conciliação, no dia 10/4, que promoveu um acordo entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e uma empresa. As duas partes dialogaram e construíram uma proposta para resolver a lide.

O Dnit ingressou com a ação contra a empresa localizada no município gaúcho de Pântano Grande solicitando a regularização de acesso de caminhões à sede da firma ou o fechamento do acesso irregular. O juiz federal Adriano Copetti, antes do exame do pedido liminar, determinou o agendamento de uma audiência de conciliação.

Após o contato prévio realizado pelas conciliadoras com os envolvidos, foi realizada a sessão, no modo híbrido, na qual estiveram presentes de forma virtual: o procurador federal Luiz Eduardo Madalosso, representando o Dnit, a advogada da empresa Carina Machado Simões Pires, a assistente jurídica Maria Clara Duarte Brites, o engenheiro do Dnit Eder Valdir Schaefer, e o procurador do município Michael Ferreira Alves; e de forma presencial: o representante legal da firma Leonardo Dalmazzo, e as conciliadoras judiciais Claudia Royer Perini e Michelle Bravo Bressan.

Na audiência, as partes expuseram suas razões e construíram juntas um acordo que, posteriormente, foi homologado pelo juiz. Ficou estabelecido que a empresa terá o prazo de seis meses para apresentar novo projeto, em consonância com a legislação pertinente, para o acesso viário à sua sede e, após sua aprovação, comprometem-se em dialogar novamente a respeito do prazo para a execução da obra.

Segundo a conciliadora Bressan, a “reunião de todos os envolvidos, efetuada em um ambiente seguro e orientado por falas respeitosas, que possibilita a escuta qualificada de todos os presentes e reestabelece a comunicação entre as partes, certamente, propicia que se vá além da solução da lide processual e se alcance a resolução da lide sociológica, permitindo uma prestação jurisdicional mais efetiva em que as próprias partes constroem a solução de seu conflito”.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede em Santa Cruz do Sul
Fachada do prédio-sede em Santa Cruz do Sul (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a apreensão pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de uma carga de madeira serrada de Jequitibá Rosa que foi transportada sem licença ambiental válida. A madeira foi comercializada por uma empresa sediada em Chapecó (SC) e seria exportada para a Argentina. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma na última semana (12/4).

A ação foi ajuizada pela empresa, que atua com importação e exportação de madeira. A autora narrou que, em fevereiro de 2022, agentes do Ibama realizaram inspeção em uma carga que estava sendo transportada com destino a cidade de Buenos Aires.

Os agentes lavraram auto de infração ambiental e apreenderam a carga, pois a empresa estaria transportando a madeira sem licença válida. A carga consistiria em 64 metros cúbicos de madeira serrada em pranchas da espécie Jequitibá Rosa.

No processo, a autora defendeu que “desenvolve atividade de exploração de madeira, observando o desenvolvimento sustentável e obedecendo as normas ambientais e fiscais”. Foi requisitada a nulidade do auto de infração e a liberação da carga.

Em primeira instância os pedidos foram negados e a empresa recorreu ao TRF4. A autora argumentou que a penalidade de apreensão da madeira seria indevida.

A 12ª Turma negou o recurso. “Caso em que procedida pelo Ibama a apreensão de carga de madeira nativa (Jequitibá Rosa) transportada pela autora, porque constatadas informações falsas em DOF – Documento de Origem Florestal -, assim como o tráfego em parcela do trajeto sem licença válida (DOF vencida)”, explicou a relatora, desembargadora Gisele Lemke.

Em seu voto, ela ressaltou que “verificadas as irregularidades de registros no sistema DOF, a autuação administrativa se deu dentro da legalidade e no intuito de preservação do bem maior, porque o transporte de produtos florestais sem DOF, bem como, a prestação de informações enganosas, propicia a prática de fraudes no sistema, colocando em risco o meio de controle desenvolvido pelos órgãos ambientais”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)