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Category Archives: Notícias TRF4

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, realizou na segunda-feira (17), reunião com juízes e juízas de Varas Federais de Curitiba para falar sobre equalização de processos distribuídos, em especial as varas de competência cível. O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, acompanhou o encontro de trabalho. A reunião aconteceu na Sala de Situação, na sede da SJPR. 

“A ideia da reunião foi discutir a melhor distribuição das cargas de trabalho, revisar as regras de equalização e permitir uma distribuição de processos mais eficiente”, destacou Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. 

“O momento para se debater o assunto é importante, principalmente pelo crescimento de processos relacionados à Caixa Econômica Federal que vem criando um passivo grande aqui no Paraná. Acredito que conversar com os colegas é, portanto, a melhor forma de garantir a equalização dos processos para que todos tenham a mesma carga de trabalho”, explicou o corregedor. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior acredita que nas próximas semanas dentro daquilo que foi debatido na reunião, dos dados levantados e simulações que serão realizadas pela Corregedoria, será possível apresentar uma proposta para garantir  a mesma carga de trabalho. 

O diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, salientou a importância do trabalho realizado pela corregedoria, justamente por promover a discussão sobre a equalização, visando ajustar o trabalho entre todos. “Acredito que ouvir os magistrados ajuda no entendimento da realidade de cada um”.

“A reunião serviu como um complemento do encontro realizado em dezembro de 2022, onde debatemos a Resolução 258 publicada pelo presidente do TRF4 que tratou da alteração da competência de Varas Federais da 4ª Região. O encontro de hoje (17) foi importante para debater dúvidas e colher dos colegas relatos de eventuais situações de erro ou divergências. A reunião foi extremamente produtiva, onde cada um pôde expressar a sua percepção sobre a gestão dos processos na Subseção Judiciária de Curitiba”, complementou o diretor do Foro. 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento do pagamento de aposentadoria por invalidez a uma lavradora de 62 anos, residente no município de Loanda (PR), com câncer de mama. A decisão, proferida por unanimidade pela 10ª Turma da corte em 29/3, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício no prazo de 45 dias, contados a partir da intimação.

A mulher ajuizou a ação em janeiro de 2021. A autora narrou que recebia aposentadoria por invalidez desde 2009. No entanto, em janeiro de 2020, o INSS convocou a mulher para realizar uma perícia médica, suspendendo o pagamento do benefício sob a alegação de “cessação da incapacidade”. A segurada alegou que não teria condições de retornar às atividades laborais de lavradora, apresentando atestados médicos e solicitando o restabelecimento da aposentadoria ou concessão de auxílio-doença.

A Vara Judicial da Comarca de Loanda condenou o INSS a restabelecer o pagamento da aposentadoria por invalidez, incluindo os valores vencidos desde a data da suspensão em janeiro de 2020.

O INSS recorreu ao TRF4. A autarquia sustentou “a ausência de incapacidade da parte autora para as atividades habituais. Acrescentou que, na condição de segurada especial, em que labora em regime de economia familiar, ela pode determinar suas tarefas, bem como seu período de trabalho”.

A 10ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, considerou preenchidos os requisitos para concessão do benefício, mantendo válida a sentença. A magistrada frisou que “após a análise dos documentos médicos da autora, o perito judicial concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente”.

Em seu voto, ela ressaltou que “não obstante a menção do perito do juízo sobre a possibilidade de retorno da autora ao desempenho de atividades laborativas, necessário se faz analisar as condições pessoais desfavoráveis: idade avançada (62 anos), baixo grau de instrução (ensino fundamental incompleto), histórico laboral braçal (trabalhadora rural) e residência em pequena cidade do interior do Paraná com população de pouco mais de 23 mil habitantes”.

“Tais elementos, associados aos comprometimentos físicos, levam à conclusão de que é inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho em função diversa”, concluiu Cristofani.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (17/4) o ministro-corregedor do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira. O corregedor da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, também participou da reunião por Zoom.

Acompanharam Ferreira, o corregedor da Justiça Militar da União (JMU), Eder Soares de Oliveira; Bruno Cardoso de Albuquerque, da 2ª Auditoria da 11ª Circuncisão Judiciária Militar; Maurício da Silva Moreira Junior, da Secretaria Judiciária do STM; Fabio Baptista de Resende, da Diretoria de Tecnologia da Informação do STM; Caroline Mendes de Assis, da Gestão Estratégica e Inovação do STM. O grupo veio trocar informações sobre correições e conhecer o sistema usado pelo TRF4.

No encontro, Valle Pereira destacou a fiscalização e orientação da atividade jurisdicional da Justiça Federal por meio das correições, sobretudo quanto à mensuração da produtividade dos servidores dentro das funcionalidades do Painel Sistema de Acompanhamento Permanente, no sistema G4.

“O corregedor realiza a conversa com juízes, servidores, advogados e conhece as instalações físicas a fim de concretizar um diagnóstico baseado em números para compreender de forma acessível os níveis de produtividade da unidade e de seus integrantes”, afirmou o presidente.

Também participaram os servidores Paulo Eduardo Gandin e Marlon Barbosa Silvestre, da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Comitiva conheceu sistema usado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região
Comitiva conheceu sistema usado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ministro-corregedor do Supremo Tribunal Militar, José Coelho Ferreira
Ministro-corregedor do Supremo Tribunal Militar, José Coelho Ferreira (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, de R$ 3.480,00 para R$ 10 mil, o valor da fiança para um técnico de enfermagem de 45 anos de idade que foi preso em flagrante tentando vender um respirador hospitalar que ele havia furtado da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 29/3.

O homem foi preso por agentes da Polícia Federal (PF) no dia 18 de janeiro deste ano, quando tentava comercializar o respirador hospitalar. De acordo com a PF, ele furtou o aparelho do seu local de trabalho na FURG.

O juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande, ao homologar a prisão em flagrante, concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, arbitrada em R$ 3.480,00.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF4 requerendo que a fiança fosse aumentada. O órgão ministerial argumentou que “o fato do preso ter comercializado respirador hospitalar objeto de furto, equipamento vital ao funcionamento de um hospital, e com o propósito de diminuir a probabilidade de novas infrações, considerando que ele é técnico de enfermagem, impõem a aplicação de medidas cautelares mais contundentes do que as fixadas na decisão que homologou a prisão em flagrante”.

Segundo o MPF, “consideradas as circunstâncias fáticas, sobretudo o valor da mercadoria apreendida, de R$ 23.400,00, e a condição econômica do flagrado, é razoável o arbitramento do valor da fiança no montante de dez salários mínimos”.

A 8ª Turma deu provimento ao recurso. O colegiado estabeleceu a quantia de R$ 10 mil para a fiança.

“O valor da fiança deve ser fixado em consonância com as circunstâncias do fato e de modo a cumprir sua função, mostrando-se imprescindível para desestimular a eventual reiteração de infrações e para vincular o paciente ao processo”, afirmou o relator, desembargador Thompson Flores.

Em seu voto, ele acrescentou que “o recorrido, aproveitando-se de sua profissão de técnico em enfermagem junto à FURG, procurou obter lucro com a venda de um respirador pertencente à Fundação. O equipamento seria entregue mediante pagamento do valor de R$ 23.400,00. Além da gravidade dos fatos, principalmente em razão de o recorrido ser profissional da área, é importante salientar que ele já cometeu crimes de lesão corporal em duas oportunidades, além da prática do delito de ameaça, como demonstrado na Certidão de Antecedentes Criminais”.

O desembargador concluiu que “ante as peculiaridades do caso concreto, entende-se que o valor fixado a título de fiança merece ser majorado, sendo que o montante de R$ 10 mil se mostra adequado e proporcional”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou três homens por descaminho de whisky proveniente do Uruguai. Um deles também recebeu pena por corrupção. A sentença, publicada no dia 12/4, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 29/6/19, a Brigada Militar do município gaúcho de Pântano Grande recebeu uma comunicação de que dois veículos estacionados na ERS-471 estavam em atividade suspeita. Durante a abordagem, o motorista do caminhão e o homem que o acompanhava admitiram que transportavam bebidas adquiridas no Uruguai e que ela pertenceria ao homem que os vinha acompanhando, durante o deslocamento, no carro.

De acordo com o MPF, foram encontradas mais de 4.200 garrafas de whisky, avaliadas pela Receita Federal com valor aduaneiro de mais de R$290 mil, tendo sido iludidos mais de R$ 200 mil em tributos federais. O suposto proprietário dos produtos, para tentar se livrar da responsabilização criminal, ofereceu aos policiais dinheiro e computadores. Após a recusa dos agentes, ele insistiu ofertando metade da carga de bebidas.

Em sua defesa, o homem acusado de ser o dono do whisky sustentou não existir provas de que agiu como batedor da carga ilícita e ofereceu vantagem indevida. O motorista do caminhão e o homem que estava junto dele também arumentaram pela ausência de provas e que não tinham conhecimento do conteúdo existente no baú de transporte.

Ao analisar as provas juntadas ao processo, a magistrada entendeu que “a versão apresentada pelos policiais ouvidos, e sustentada pela acusação, é bastante coerente, ao passo que os depoimentos dos três réus divergem e são conflitantes em vários pontos”. Segundo ela, “a tese defensiva, despida de qualquer fundamento, permite que todo e qualquer transportador de mercadorias, munições, medicamentos ou mesmo drogas, alegue ignorância do conteúdo para afastar o tipo penal subjetivo, implicando salvo conduto a todo tráfico de mercadorias ilícitas”.

Para ela, “o dolo nas condutas é indubitável e está evidenciado pela vontade livre e consciente de todos em praticarem as condutas delituosas” seja o proprietário das bebidas quanto aqueles que transportaram a carga ilegal. Em relação à acusação de corrupção, Benites concluiu que “a mera negativa do réu é insuficiente para arredar o conjunto probatório idôneo em que a ação penal está amparada. Isto é, fica claro que a defesa não trouxe documentos comprobatórios suficientes para embasar a negativa de crime sustentada no interrogatório”.

Ela condenou os reús a pena de reclusão de três anos e oito meses, para proprietário do whisky, e um ano e dois meses, para o motorista e o acompanhante. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de dez e cinco salários-mínimos e prestação de serviços a comunidade ou entidade pública.

A magistrada destacou que a “inabilitação para dirigir veículo automotor constitui efeito da condenação aplicável aos casos em que o agente utiliza veículo como meio para a prática de crime doloso”. Esta regra não deve ser aplicada, entretanto, aquele que exerce a profissão de motorista. Dessa forma, com exceção do réu que conduzia o caminhão, os outros dois, após o trânsito em julgado da sentença, não poderão dirigir veículo automotor pelo tempo de duração da pena aplicada.

Benites também decretou o perdimento das bebidas, dos celulares e do caminhão em função deles terem sido utilizados como instrumento para a prática criminosa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

Nesta segunda-feira (17/4), foi realizada a inspeção judicial junto ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe, em Mostardas (RS), designada pela coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, após uma reunião realizada no início de março com as partes. Participaram da inspeção a juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental do TRF4, e do juiz federal Eduardo Picarelli, juiz auxiliar do Sistcon, além de servidores e representantes do Ministério Público Federal, do ICMBio, da União, do município de Tavares (RS), da Administração do Parque e de pescadores.

Os processos nº 5040920-94.2015.4.04.7100, 5040913-05.2015.4.04.7100 e 5059266-20.2020.4.04.7100 são referentes à ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal em face da União, do ICMBio, do município de Tavares e de pescadores artesanais, nos quais se discute a regularização fundiária do Parque, o plano de manejo, a demolição de construções existentes com a consequente realocação de espaços para o apoio à pesca artesanal e a elaboração e aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada.

“Não é possível dimensionar o que é ver in loco tudo o que acontece, essa imensidão que é a Lagoa do Peixe. São três ações civis públicas que estão debatendo questões ambientais, já com alguns andamentos, mas ainda falta muito a fazer. Ver pessoalmente essa natureza e os problemas que a acometem, realmente é de uma importância ímpar ter esta visão”, disse a desembargadora Hack de Almeida durante a inspeção. “Estamos acompanhados do Ministério Público, do ICMBio, da AGU, todos em um espírito cooperativo para resolver as questões pendentes”, citou a coordenadora do Sistcon sobre a importância da atuação interinstitucional no caso.

Após conversações e encaminhamentos em reunião no mês de março, foram adotadas as seguintes deliberações, a serem cumpridas até a data da inspeção judicial: ao ICMBio, coube verificar detalhes sobre projeto de construção de abrigos para pescadores artesanais, como quantidade de pessoas alcançadas, valores para execução, recursos existentes e o cronograma previsto, e apresentar a situação relacionada a regularização fundiária do Parque. À União, coube apresentar a situação da demarcação dos terrenos de marinha no local.

“Uma vistoria técnica na qual os fatos são sempre importantes, pois quem faz isso consegue ter uma visão mais concreta e real do que vai ser julgado. Estamos aqui hoje tentando fazer uma composição, então se faz esta vistoria técnica com a presença de todas as partes envolvidas na problemática”, destacou a juíza Rahmeier, durante a inspeção. No caso do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, a problemática diz respeito ao problema de manejo e sua adequada revisão, além da questão da regularização fundiária.

Durante a inspeção, os magistrados participaram de um tour pelo Parque Nacional, onde visitaram a exposição na Sede do ICMBio, foram apresentados às espécies existentes no Parque, os estudos realizados pela autarquia e seus propósitos. Após isto, se direcionaram para visualizar as construções existentes nas áreas externas do Parque.

“A unidade de conservação foi criada, mas a regularização fundiária dela e a desapropriação de que detém o justo título dela ainda não foi realizada, bem como a questão dos conflitos com o exercício da pesca artesanal dentro do Parque”, explicou a coordenadora do Fórum Ambiental. Desta inspeção, espera-se obter informações sensíveis para as próximas etapas da construção de uma solução consensual para o conflito.

Fonte: Sistcon/TRF4

A inspeção judicial foi realizada hoje (17/4)
A inspeção judicial foi realizada hoje (17/4) (Foto: Sistcon/TRF4)

Magistrados e servidores participaram da inspeção
Magistrados e servidores participaram da inspeção (Foto: Sistcon/TRF4)

A inspeção ocorreu no Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado no RS
A inspeção ocorreu no Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado no RS (Foto: Sistcon/TRF4)

A inspeção judicial foi promovida pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região
A inspeção judicial foi promovida pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Foto: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos foi escolhido pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para preencher a vaga deixada pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro deste ano. Ele foi promovido pelo critério de antiguidade.

Araújo dos Santos é juiz titular da 4ª Vara Federal de Curitiba, mas está convocado no tribunal. O magistrado tem 55 anos e é natural de Curitiba. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1990 e ingressou na magistratura estadual paranaense em 1992, na qual atuou por três anos, tendo assumido como juiz federal substituto em 1995. Atuou nas cidades de Londrina, Guarapuava e Curitiba.

A data da posse ainda não foi marcada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos assume vaga da desembargadora Marga Barth Tessler
Juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos assume vaga da desembargadora Marga Barth Tessler (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu em sessão extraordinária realizada hoje (13/4) os 13 juízes federais substitutos à titularidade, sendo sete por critério de antiguidade e seis por critério de merecimento.

Por antiguidade, foram promovidos os seguintes juízes federais substitutos, que vão para as seguintes varas federais:

1 – Ana Inès Algorta Latorre, 2ª Vara Federal de Carazinho (RS);
2 – Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, 2ª Vara Federal de Erechim (RS);
3 – Leonardo Cacau Santos La Bradbury, 1ª Vara Federal de São Miguel d’Oeste (SC);
4 – Diego Viegas Véras, 4ª Vara Federal de Cascavel (PR);
5 – Dienyfer Brum de Moraes, 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS);
6 – Joel Luís Borsuk, 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS);
7 – Andrea Momolli, 1ª Vara Federal de Sant’Anna do Livramento (RS).

Por merecimento, foram promovidos os seguintes  juízes federais substitutos, que vão para as seguintes varas federais:

1 – Clarides Rahmeier, 1ª Vara Federal de Ijuí (RS);
2 – Marta Weimer, 1ª Vara Federal de Concórdia (SC);
3 – João Paulo Nery dos Santos Martins, 1ª Vara Federal de Toledo (PR);
4 – Fernanda Bohn, 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR);
5 – Gabriele Sant’anna de Oliveira Brum, 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR);
6 – Lívia Mesquita Mentz, 1ª Vara Federal de Bagé (RS).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Sessão ocorreu durante toda a tarde de hoje
Sessão ocorreu durante toda a tarde de hoje (Foto: ACS/TRF4)

Um morador de Palma Sola, Oeste de Santa Catarina, obteve na Justiça Federal liminar para que a Receita libere três chaveiros, com valor total de US$ 40,70 (cerca de R$ 200 no câmbio de hoje), que foram importados da Suécia e retidos pela Receita em Curitiba (PR) para pagamento de impostos. O Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó acolheu o argumento do cidadão, de que as mercadorias importadas com preço inferior a US$ 100 são isentas de tributos.

Segundo a decisão proferida ontem (13/4), a jurisprudência reconhece que “a isenção estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.804/80 alcança mercadorias de até 100 dólares norte-americanos (US$ 100), cujo destinatário seja pessoa física”.

O valor dos chaveiros estaria, inclusive, abaixo do limite de US$ estabelecido em uma portaria e uma instrução normativa da Receita de 1999. Entretanto, a Justiça considera que o limite ainda assim é de US$ 100, porque essas normas não poderiam reduzir o valor previsto naquele decreto.

“A legislação tributária que trata de isenção, da qual é exemplo o Decreto-Lei nº 1.804/80, deve, nos termos do art. 111 do CTN [Código Tributário Nacional], ser interpretada de forma literal, de modo que a portaria e a instrução normativa não poderiam ter restringido o alcance da norma contida no diploma legal”.

Os chaveiros seriam – ou ainda poderão ser – dados de presente de aniversário e são confeccionados em couro ou metal, com motivos de letras do alfabeto ou trevo de quatro folhas.

“O periculum in mora resulta da possibilidade de devolução da mercadoria importada ao remetente após o vencimento do DIS [demonstrativo de impostos e serviços]”, considerou o Juízo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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Em relação aos fatos que envolvem a Correição Parcial 5011889-08.2023.4.04.0000/PR e o senhor Rodrigo Tacla Duran, a decisão proferida pelo Relator, Des. Marcelo Malucelli, limitou-se a revogar decisão do evento 92 do processo 50315226420174047000 que tramita no primeiro grau e, consequentemente, restabelecer a decisão anterior (evento 80), em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

O Relator assim decidiu ao fundamento de que em 13.03.2023, na Reclamação 43.007, o Supremo Tribunal Federal determinou “a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran”.

A decisão do desembargador relator, assim, limitou-se a revogar a decisão proferida em primeiro grau, porque entendeu que ela contrariava a determinação do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão questionada foi proferida posteriormente à manifestação da referida Corte.

A decisão tomada na Correição parcial, ademais, não decretou qualquer prisão, mesmo porque esta medida sequer foi solicitada ou estava em discussão no referido procedimento.

ERRATA

Informamos que a notícia veiculada ontem (12/4) no Portal, relativa à Correição Parcial 5011889-08.2023.4.40.0000, com o título “TRF4 restabelece ordem de prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran”,  foi retirada do site após comunicação pelo gabinete do desembargador Marcelo Malucelli de que teria havido erro no texto, seguido do esclarecimento acima.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)