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Category Archives: Notícias TRF4

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), promoveu o “III Workshop – Presente e Futuro da Conciliação”. O evento aconteceu entre quarta-feira e hoje (12 a 14/4) na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

O workshop foi direcionado para magistrados que atuam com conciliação e servidores indicados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) e pelo Sistcon, contando com a coordenação científica da desembargadora Vânia Hack de Almeida e do juiz Tiago do Carmo Martins.

A iniciativa buscou proporcionar a aproximação e a troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região, promovendo um intercâmbio de informações entre Sistcon, Cejuscons e Varas Federais que praticam a conciliação, assim como disseminando as boas práticas em curso nas unidades.

Dessa forma, o evento teve o objetivo de formar os magistrados e servidores para que possam identificar e propor mecanismos de aperfeiçoamento das atividades relacionadas à conciliação incorporando as boas práticas apresentadas em suas rotinas de trabalho.

Durante os três dias do workshop foram realizadas painéis e palestras abordando temas como: mediação em conflitos fundiários, processos relativos ao meio ambiente e comunidades tradicionais, processos sobre vícios construtivos, futuro da conciliação no TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu entre os dias 12 a 14 de abril
O evento aconteceu entre os dias 12 a 14 de abril (Foto: Sistcon/TRF4)

O workshop contou com a participação de magistrados e servidores que atuam com a conciliação
O workshop contou com a participação de magistrados e servidores que atuam com a conciliação (Foto: Sistcon/TRF4)

O evento proporcionou uma troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região
O evento proporcionou uma troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região (Foto: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos foi escolhido pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para preencher a vaga deixada pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro deste ano. Ele foi promovido pelo critério de antiguidade.

Araújo dos Santos é juiz titular da 4ª Vara Federal de Curitiba, mas está convocado no tribunal. O magistrado tem 55 anos e é natural de Curitiba. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1990 e ingressou na magistratura estadual paranaense em 1992, na qual atuou por três anos, tendo assumido como juiz federal substituto em 1995. Atuou nas cidades de Londrina, Guarapuava e Curitiba.

A data da posse ainda não foi marcada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos assume vaga da desembargadora Marga Barth Tessler
Juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos assume vaga da desembargadora Marga Barth Tessler (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu em sessão extraordinária realizada hoje (13/4) os 13 juízes federais substitutos à titularidade, sendo sete por critério de antiguidade e seis por critério de merecimento.

Por antiguidade, foram promovidos os seguintes juízes federais substitutos, que vão para as seguintes varas federais:

1 – Ana Inès Algorta Latorre, 2ª Vara Federal de Carazinho (RS);
2 – Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, 2ª Vara Federal de Erechim (RS);
3 – Leonardo Cacau Santos La Bradbury, 1ª Vara Federal de São Miguel d’Oeste (SC);
4 – Diego Viegas Véras, 4ª Vara Federal de Cascavel (PR);
5 – Dienyfer Brum de Moraes, 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS);
6 – Joel Luís Borsuk, 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS);
7 – Andrea Momolli, 1ª Vara Federal de Sant’Anna do Livramento (RS).

Por merecimento, foram promovidos os seguintes  juízes federais substitutos, que vão para as seguintes varas federais:

1 – Clarides Rahmeier, 1ª Vara Federal de Ijuí (RS);
2 – Marta Weimer, 1ª Vara Federal de Concórdia (SC);
3 – João Paulo Nery dos Santos Martins, 1ª Vara Federal de Toledo (PR);
4 – Fernanda Bohn, 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR);
5 – Gabriele Sant’anna de Oliveira Brum, 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR);
6 – Lívia Mesquita Mentz, 1ª Vara Federal de Bagé (RS).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Sessão ocorreu durante toda a tarde de hoje
Sessão ocorreu durante toda a tarde de hoje (Foto: ACS/TRF4)

Um morador de Palma Sola, Oeste de Santa Catarina, obteve na Justiça Federal liminar para que a Receita libere três chaveiros, com valor total de US$ 40,70 (cerca de R$ 200 no câmbio de hoje), que foram importados da Suécia e retidos pela Receita em Curitiba (PR) para pagamento de impostos. O Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó acolheu o argumento do cidadão, de que as mercadorias importadas com preço inferior a US$ 100 são isentas de tributos.

Segundo a decisão proferida ontem (13/4), a jurisprudência reconhece que “a isenção estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.804/80 alcança mercadorias de até 100 dólares norte-americanos (US$ 100), cujo destinatário seja pessoa física”.

O valor dos chaveiros estaria, inclusive, abaixo do limite de US$ estabelecido em uma portaria e uma instrução normativa da Receita de 1999. Entretanto, a Justiça considera que o limite ainda assim é de US$ 100, porque essas normas não poderiam reduzir o valor previsto naquele decreto.

“A legislação tributária que trata de isenção, da qual é exemplo o Decreto-Lei nº 1.804/80, deve, nos termos do art. 111 do CTN [Código Tributário Nacional], ser interpretada de forma literal, de modo que a portaria e a instrução normativa não poderiam ter restringido o alcance da norma contida no diploma legal”.

Os chaveiros seriam – ou ainda poderão ser – dados de presente de aniversário e são confeccionados em couro ou metal, com motivos de letras do alfabeto ou trevo de quatro folhas.

“O periculum in mora resulta da possibilidade de devolução da mercadoria importada ao remetente após o vencimento do DIS [demonstrativo de impostos e serviços]”, considerou o Juízo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


()

Em relação aos fatos que envolvem a Correição Parcial 5011889-08.2023.4.04.0000/PR e o senhor Rodrigo Tacla Duran, a decisão proferida pelo Relator, Des. Marcelo Malucelli, limitou-se a revogar decisão do evento 92 do processo 50315226420174047000 que tramita no primeiro grau e, consequentemente, restabelecer a decisão anterior (evento 80), em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

O Relator assim decidiu ao fundamento de que em 13.03.2023, na Reclamação 43.007, o Supremo Tribunal Federal determinou “a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran”.

A decisão do desembargador relator, assim, limitou-se a revogar a decisão proferida em primeiro grau, porque entendeu que ela contrariava a determinação do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão questionada foi proferida posteriormente à manifestação da referida Corte.

A decisão tomada na Correição parcial, ademais, não decretou qualquer prisão, mesmo porque esta medida sequer foi solicitada ou estava em discussão no referido procedimento.

ERRATA

Informamos que a notícia veiculada ontem (12/4) no Portal, relativa à Correição Parcial 5011889-08.2023.4.40.0000, com o título “TRF4 restabelece ordem de prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran”,  foi retirada do site após comunicação pelo gabinete do desembargador Marcelo Malucelli de que teria havido erro no texto, seguido do esclarecimento acima.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), promoveu o “III Workshop – Presente e Futuro da Conciliação”. O evento aconteceu entre quarta-feira e hoje (12 a 14/4) na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

O workshop foi direcionado para magistrados que atuam com conciliação e servidores indicados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) e pelo Sistcon, contando com a coordenação científica da desembargadora Vânia Hack de Almeida e do juiz Tiago do Carmo Martins.

A iniciativa buscou proporcionar a aproximação e a troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região, promovendo um intercâmbio de informações entre Sistcon, Cejuscons e Varas Federais que praticam a conciliação, assim como disseminando as boas práticas em curso nas unidades.

Dessa forma, o evento teve o objetivo de formar os magistrados e servidores para que possam identificar e propor mecanismos de aperfeiçoamento das atividades relacionadas à conciliação incorporando as boas práticas apresentadas em suas rotinas de trabalho.

Durante os três dias do workshop foram realizadas painéis e palestras abordando temas como: mediação em conflitos fundiários, processos relativos ao meio ambiente e comunidades tradicionais, processos sobre vícios construtivos, futuro da conciliação no TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu entre os dias 12 a 14 de abril
O evento aconteceu entre os dias 12 a 14 de abril (Foto: Sistcon/TRF4)

O workshop contou com a participação de magistrados e servidores que atuam com a conciliação
O workshop contou com a participação de magistrados e servidores que atuam com a conciliação (Foto: Sistcon/TRF4)

O evento proporcionou uma troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região
O evento proporcionou uma troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região (Foto: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos foi escolhido pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para preencher a vaga deixada pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro deste ano. Ele foi promovido pelo critério de antiguidade.

Araújo dos Santos é juiz titular da 4ª Vara Federal de Curitiba, mas está convocado no tribunal. O magistrado tem 55 anos e é natural de Curitiba. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1990 e ingressou na magistratura estadual paranaense em 1992, na qual atuou por três anos, tendo assumido como juiz federal substituto em 1995. Atuou nas cidades de Londrina, Guarapuava e Curitiba.

A data da posse ainda não foi marcada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos assume vaga da desembargadora Marga Barth Tessler
Juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos assume vaga da desembargadora Marga Barth Tessler (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu em sessão extraordinária realizada hoje (13/4) os 13 juízes federais substitutos à titularidade, sendo sete por critério de antiguidade e seis por critério de merecimento.

Por antiguidade, foram promovidos os seguintes juízes federais substitutos, que vão para as seguintes varas federais:

1 – Ana Inès Algorta Latorre, 2ª Vara Federal de Carazinho (RS);
2 – Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, 2ª Vara Federal de Erechim (RS);
3 – Leonardo Cacau Santos La Bradbury, 1ª Vara Federal de São Miguel d’Oeste (SC);
4 – Diego Viegas Véras, 4ª Vara Federal de Cascavel (PR);
5 – Dienyfer Brum de Moraes, 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS);
6 – Joel Luís Borsuk, 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS);
7 – Andrea Momolli, 1ª Vara Federal de Sant’Anna do Livramento (RS).

Por merecimento, foram promovidos os seguintes  juízes federais substitutos, que vão para as seguintes varas federais:

1 – Clarides Rahmeier, 1ª Vara Federal de Ijuí (RS);
2 – Marta Weimer, 1ª Vara Federal de Concórdia (SC);
3 – João Paulo Nery dos Santos Martins, 1ª Vara Federal de Toledo (PR);
4 – Fernanda Bohn, 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR);
5 – Gabriele Sant’anna de Oliveira Brum, 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR);
6 – Lívia Mesquita Mentz, 1ª Vara Federal de Bagé (RS).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Sessão ocorreu durante toda a tarde de hoje
Sessão ocorreu durante toda a tarde de hoje (Foto: ACS/TRF4)

Um morador de Palma Sola, Oeste de Santa Catarina, obteve na Justiça Federal liminar para que a Receita libere três chaveiros, com valor total de US$ 40,70 (cerca de R$ 200 no câmbio de hoje), que foram importados da Suécia e retidos pela Receita em Curitiba (PR) para pagamento de impostos. O Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó acolheu o argumento do cidadão, de que as mercadorias importadas com preço inferior a US$ 100 são isentas de tributos.

Segundo a decisão proferida ontem (13/4), a jurisprudência reconhece que “a isenção estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.804/80 alcança mercadorias de até 100 dólares norte-americanos (US$ 100), cujo destinatário seja pessoa física”.

O valor dos chaveiros estaria, inclusive, abaixo do limite de US$ estabelecido em uma portaria e uma instrução normativa da Receita de 1999. Entretanto, a Justiça considera que o limite ainda assim é de US$ 100, porque essas normas não poderiam reduzir o valor previsto naquele decreto.

“A legislação tributária que trata de isenção, da qual é exemplo o Decreto-Lei nº 1.804/80, deve, nos termos do art. 111 do CTN [Código Tributário Nacional], ser interpretada de forma literal, de modo que a portaria e a instrução normativa não poderiam ter restringido o alcance da norma contida no diploma legal”.

Os chaveiros seriam – ou ainda poderão ser – dados de presente de aniversário e são confeccionados em couro ou metal, com motivos de letras do alfabeto ou trevo de quatro folhas.

“O periculum in mora resulta da possibilidade de devolução da mercadoria importada ao remetente após o vencimento do DIS [demonstrativo de impostos e serviços]”, considerou o Juízo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


()

Em relação aos fatos que envolvem a Correição Parcial 5011889-08.2023.4.04.0000/PR e o senhor Rodrigo Tacla Duran, a decisão proferida pelo Relator, Des. Marcelo Malucelli, limitou-se a revogar decisão do evento 92 do processo 50315226420174047000 que tramita no primeiro grau e, consequentemente, restabelecer a decisão anterior (evento 80), em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

O Relator assim decidiu ao fundamento de que em 13.03.2023, na Reclamação 43.007, o Supremo Tribunal Federal determinou “a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran”.

A decisão do desembargador relator, assim, limitou-se a revogar a decisão proferida em primeiro grau, porque entendeu que ela contrariava a determinação do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão questionada foi proferida posteriormente à manifestação da referida Corte.

A decisão tomada na Correição parcial, ademais, não decretou qualquer prisão, mesmo porque esta medida sequer foi solicitada ou estava em discussão no referido procedimento.

ERRATA

Informamos que a notícia veiculada ontem (12/4) no Portal, relativa à Correição Parcial 5011889-08.2023.4.40.0000, com o título “TRF4 restabelece ordem de prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran”,  foi retirada do site após comunicação pelo gabinete do desembargador Marcelo Malucelli de que teria havido erro no texto, seguido do esclarecimento acima.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)