• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), promoveu o “III Workshop – Presente e Futuro da Conciliação”. O evento aconteceu entre quarta-feira e hoje (12 a 14/4) na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

O workshop foi direcionado para magistrados que atuam com conciliação e servidores indicados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) e pelo Sistcon, contando com a coordenação científica da desembargadora Vânia Hack de Almeida e do juiz Tiago do Carmo Martins.

A iniciativa buscou proporcionar a aproximação e a troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região, promovendo um intercâmbio de informações entre Sistcon, Cejuscons e Varas Federais que praticam a conciliação, assim como disseminando as boas práticas em curso nas unidades.

Dessa forma, o evento teve o objetivo de formar os magistrados e servidores para que possam identificar e propor mecanismos de aperfeiçoamento das atividades relacionadas à conciliação incorporando as boas práticas apresentadas em suas rotinas de trabalho.

Durante os três dias do workshop foram realizadas painéis e palestras abordando temas como: mediação em conflitos fundiários, processos relativos ao meio ambiente e comunidades tradicionais, processos sobre vícios construtivos, futuro da conciliação no TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu entre os dias 12 a 14 de abril
O evento aconteceu entre os dias 12 a 14 de abril (Foto: Sistcon/TRF4)

O workshop contou com a participação de magistrados e servidores que atuam com a conciliação
O workshop contou com a participação de magistrados e servidores que atuam com a conciliação (Foto: Sistcon/TRF4)

O evento proporcionou uma troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região
O evento proporcionou uma troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região (Foto: Sistcon/TRF4)

 

A Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná recebeu, dia 12 de abril, quarta-feira, 15 professores de cursos de Direito da capital paranaense, que exercem a coordenação do curso ou de núcleos de prática jurídica, a fim de apresentar-lhes o PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica, desenvolvido pela JFPR desde 2015, convidando-os a participar mais intensamente do projeto.

Além do PVITA, os participantes foram informados das atividades de estágio oferecidas pela Instituição, e dos processos históricos da JFPR, digitalizados e disponíveis na íntegra para consulta via internet por alunos e professores.

“O PVITA é um programa institucional que muito nos orgulha. É uma ponte importante entre as atividades jurisdicionais e a academia. Além de visibilidade e conhecimento da Justiça Federal por parte da comunidade, o PVITA permite, ainda, esta aproximação, tão necessária e salutar, entre a instituição e os futuros profissionais do Direito”, avalia o Juiz Federal José Antonio Savaris, Diretor do Foro e anfitrião do grupo. O magistrado destacou ainda a dinâmica da reunião, o tom cordial, amigo, o interesse pela aproximação interinstitucional, pelo fortalecimento da educação jurídica e integração social da Justiça Federal enchem a instituição de alegria. 

Participaram  do encontro os coordenadores dos cursos de Direito e de Núcleos de Prática Jurídica: professores André Folloni, Thiago Kapschak e Renata de Macedo (PUC/PR), Dirceu Pertuzatti e Mauro Tamantini (Uniopet), Gilmara Funes (Unibagozzi), Sabrina Alberto (Uninter), Alana Campos e Carlos Portugal (Unibrasil).

Além dos professores, estiveram presentes o Desembargador Federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, que é professor de pós-graduação da PUC/PR,  o Juiz Federal Substituto Érico Sanches Ferreira dos Santos  (coordenador da Educação Corporativa da JFPR),  Vicente Paula de Ataíde Jr, professor da UFPR, e os servidores Afonso César da Silva, diretor da Divisão de Documentação e Memória, e Dulcinéia Tridapalli, supervisora da Seção de Memória Institucional. 

O PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica é um programa que visa a aproximação da comunidade acadêmica de Curitiba, sobretudo dos cursos de Direito, da Justiça Federal do Paraná, buscando maior integração entre estudantes, professores e a Instituição. Desenvolvido e coordenado pela Divisão de Documentação e Memória da JFPR, o programa prevê a recepção dos grupos de alunos pela Direção do Foro, a demonstração da estrutura e funcionamento da Instituição, a apresentação das linhas gerais do processo eletrônico (e-proc), visita a sessões da 10ª e 12ª turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), atuando descentralizadas na JFPR, visita a uma Secretaria e a um Gabinete de Vara Federal e visita à Sala da Memória da Instituição.

Para participar do PVITA, basta agendar a visita com o servidor Afonso César da Silva, pelo email ddocm@jfpr.jus.br, ou pelo fone (41) 3210-1550, das 13 às 18 horas.

Os grupos, de qualquer curso superior ou do ensino médio, devem ter, no máximo, 30 alunos, e estar sempre acompanhados de um(a) professor(a) responsável.

 

Texto: Seção de Memória Institucional


()


()

A Justiça Federal negou pedido do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) de suspensão de dispositivos de uma portaria interministerial de 2018, que definiu regras para uso sustentável das espécies conhecidas por cherne-verdadeiro e peixe-batata. O sindicato alegou que algumas restrições estão prejudicando embarcações de pesca de camarão, pois a captura sem intenção de exemplares daquelas espécies seria em quantidade insignificante, incapaz de causar danos. O Juízo da 2ª Vara Federal do município entendeu que, como a portaria está em vigor há quase cinco anos, não existe urgência em suspender a normativa.

A decisão, proferida terça-feira (11/4), cita manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que “a mera alegação de que a referida norma suscitaria óbices e proibições a frotas pesqueiras que, incidentalmente, capturam espécies ameaçadas, mesmo após mais de mais de 4 anos de vigência da norma, no mínimo, se afigura superficial”.

De acordo com a decisão, “como se verifica a partir do defendido pela União, [o atendimento do pedido de liminar] vem a prejudicar as ações governamentais que buscam tutelar as espécies ameaçadas de extinção, ainda que a captura de forma incidental se dê, segundo o afirmado pelo [Sindipi], em quantidades ínfimas de exemplares”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

SECOM/JFSC (df.secom@jfsc.jus.br)


()

O desembargador Fernando Quadros da Silva foi eleito hoje (13/4), em sessão extraordinária do Plenário, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para o biênio 2023-2025. O desembargador João Batista Pinto Silveira será o vice-presidente e a desembargadora Vânia Hack de Almeida a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região.

“Darei tudo de mim para manter o nome deste tribunal, reconhecido pela qualidade da prestação jurisdicional”, declarou Quadros da Silva, agradecendo a confiança dos colegas.

Também foram eleitos os desembargadores titulares e suplentes para os demais cargos de gestão do tribunal, que são:

Vivian Josete Pantaleão Caminha, como vice-corregedora regional; Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Márcio Antônio Rocha, como conselheiros do Conselho de Administração; Luiz Carlos Canalli e Loraci Flores de Lima, como suplentes do Conselho de Administração; Rogerio Favreto, como diretor da Escola da Magistratura (Emagis); Roger Raupp Rios, como vice-diretor da Emagis; Alexandre Gonçalves Lippel e Ângelo Roberto Ilha da Silva, para o Conselho Consultivo da Emagis; Taís Schilling Ferraz, como coordenadora da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef); Eliana Paggiarin Marinho, como vice-coordenadora da Cojef; Hermes Siedler da Conceição Júnior, como coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon); Altair Antônio Gregório,como  vice-coordenador do Sistcon; Luiz Antônio Bonat como ouvidor; Ana Cristina Blasi, como vice-ouvidora.

Os eleitos devem assumir no final de junho. A data da posse ainda será marcada.

Novo desembargador

Na mesma sessão, o Plenário escolheu, pelo critério de antiguidade, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos para assumir a vaga da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro. A data da posse ainda será marcada.

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, atual presidente, encerrou a sessão que elegeu o 19º presidente do TRF4 agradecendo a todos e ressaltando que o tribunal “se caracteriza pela sucessão harmoniosa das gestões, que buscam sempre a tutela do interesse público, razão de existir do Poder Judiciário”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fernando Quadros presidirá o tribunal no biênio 2023-2025
Fernando Quadros presidirá o tribunal no biênio 2023-2025 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Eleição foi realizada no plenário do TRF4 na manhã de hoje
Eleição foi realizada no plenário do TRF4 na manhã de hoje (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Fernando Quadros (c)
Desembargador Fernando Quadros (c) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira presidiu a sessão que escolheu a nova administração do TRF4
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira presidiu a sessão que escolheu a nova administração do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Eleição foi realizada no plenário do TRF4 na manhã de hoje
Eleição foi realizada no plenário do TRF4 na manhã de hoje (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos foi escolhido pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para preencher a vaga deixada pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro deste ano. Ele foi promovido pelo critério de antiguidade.

Araújo dos Santos é juiz titular da 4ª Vara Federal de Curitiba, mas está convocado no tribunal. O magistrado tem 55 anos e é natural de Curitiba. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1990 e ingressou na magistratura estadual paranaense em 1992, na qual atuou por três anos, tendo assumido como juiz federal substituto em 1995. Atuou nas cidades de Londrina, Guarapuava e Curitiba.

A data da posse ainda não foi marcada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos assume vaga da desembargadora Marga Barth Tessler
Juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos assume vaga da desembargadora Marga Barth Tessler (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu em sessão extraordinária realizada hoje (13/4) os 13 juízes federais substitutos à titularidade, sendo sete por critério de antiguidade e seis por critério de merecimento.

Por antiguidade, foram promovidos os seguintes juízes federais substitutos, que vão para as seguintes varas federais:

1 – Ana Inès Algorta Latorre, 2ª Vara Federal de Carazinho (RS);
2 – Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, 2ª Vara Federal de Erechim (RS);
3 – Leonardo Cacau Santos La Bradbury, 1ª Vara Federal de São Miguel d’Oeste (SC);
4 – Diego Viegas Véras, 4ª Vara Federal de Cascavel (PR);
5 – Dienyfer Brum de Moraes, 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS);
6 – Joel Luís Borsuk, 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS);
7 – Andrea Momolli, 1ª Vara Federal de Sant’Anna do Livramento (RS).

Por merecimento, foram promovidos os seguintes  juízes federais substitutos, que vão para as seguintes varas federais:

1 – Clarides Rahmeier, 1ª Vara Federal de Ijuí (RS);
2 – Marta Weimer, 1ª Vara Federal de Concórdia (SC);
3 – João Paulo Morretti de Souza, 1ª Vara Federal de Toledo (PR);
4 – Fernanda Bohn, 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR);
5 – Gabriele Sant’anna de Oliveira Brum, 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR);
6 – Lívia Mesquita Mentz, 1ª Vara Federal de Bagé (RS).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Sessão ocorreu durante toda a tarde de hoje
Sessão ocorreu durante toda a tarde de hoje (Foto: ACS/TRF4)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processamento de recursos especiais e extraordinários que tratam da legitimidade passiva da União e da competência da Justiça Federal em ações sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, do ministro Gilmar Mendes, foi publicada ontem (11/4).

A suspensão valerá até o STF defina o tema no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.234). A medida também vale para os processos que discutem a aplicação do Tema 793, em que o Supremo decidiu que os entes da federação são solidariamente responsáveis por demandas prestacionais na área da saúde.

 

Secos/JFRS (Secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma médica de Curitiba agredida por paciente. A decisão foi proferida pela 12ª Turma da Corte no último mês (30/3).

O fato ocorreu em agosto de 2013, em uma agência da Previdência Social no centro da capital paranaense. O consultório de perícias foi invadido por uma paciente que atacou a profissional, desferindo socos, derrubando-a no chão e arrancando parte dos seus cabelos. Os seguranças da unidade só intervieram quando a paciente começou a derrubar os móveis.

A médica ajuizou ação contra o INSS em 2015, pedindo indenização por danos morais, pois teria largado a carreira em função do trauma. A 6ª Vara Federal de Curitiba julgou o processo procedente, condenando o Instituto a pagar R$ 20 mil. A autora e o INSS apelaram contra a decisão, mas o tribunal negou os dois recursos.

Segundo o relator, desembargador Luiz Antônio Bonat, houve responsabilidade civil do Estado por omissão. “A agressão a médico perito do INSS por paciente dentro de instalação pública preenche os pressupostos de a) uma ação ou omissão humana; b) um dano injusto ou antijurídico sofrido por terceiro; c) o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano experimentado por terceiro. Verificada gravidade dos fatos, configurado dano moral indenizável”, fundamentou Bonat.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal do Paraná concedeu a uma venezuelana que reside no Brasil medidas protetivas em desfavor de seu marido, que ainda reside em seu país natal. A decisão do juizo da 14ª Vara Federal de Curitiba, levou em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da qual o Brasil é signatário. 

O pedido de medidas protetivas de urgência pela mulher foi motivado pelo crime de injúria e difamação praticado pelo ex-marido, com o qual foi casada durante sete anos. Os crimes de ameaça e injúria são tipificados em ambos os países.

O juiz federal proibiu que o ofensor se aproxime da vítima, de seus familiares e das testemunhas, inclusive da residência da requerida ou de qualquer local em que ela ou as pessoas referidas se encontrem, bem como contatar a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

Alega a autora que desde o início do relacionamento, quando ainda residia na Venezuela, sofria com o comportamento agressivo do companheiro, tendo fugido para o Brasil com o filho, em setembro de 2022. Por intermédio do Facebook, o réu a injuriou mediante xingamentos. Diante disso, sente-se ameaçada e teme que ele venha ao Brasil, volte a agredi-la ou faça algo com o filho. 

Ao analisar o caso, o magistrado entende que as declarações da vítima dão conta de se estar frente a uma situação configuradora de violência doméstica, “uma vez que as ameaças por ela sofridas teriam partido de seu marido, com quem manteve laços de coabitação, afeto e de convivência”. 

O magistrado complementa ainda que “o relato feito pela vítima indica que ela está sofrendo violência psicológica e moral por parte do réu,não apenas pelos xingamentos por este proferidos, mas também pelo receio de que este venha a concretizar as suas ameaças de vir ao Brasil”.

O juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba reafirmou em sua decisão que a ausência de adoção de medidas protetivas de urgência em favor da noticiante pode implicar prejuízo irreparável decorrente das agressões passíveis de serem sofridas pela vítima, de maneira que o seu deferimento é plenamente passível de futura reversão, sem qualquer prejuízo ao noticiado.


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ação penal contra um empresário de 70 anos, morador de Chapecó (SC), em que ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de praticar fraude e corrupção em licitações. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 30/3. O colegiado negou um recurso da defesa do réu e confirmou que não houve a prescrição dos crimes aos quais ele é acusado.

A ação foi ajuizada pelo MPF em fevereiro de 2022. O denunciado é sócio-administrador da empresa Mantomac Comércio de Peças e Serviços Ltda. O órgão ministerial acusou o homem de ter praticado fraude em licitação e corrupção ativa em dois pregões realizados pelo município de Formosa do Sul (SC) em 2013 e 2014.

Segundo a denúncia, ele se envolveu com organização criminosa voltada à corrupção no comércio de peças e equipamentos de máquinas pesadas para prefeituras de cidades catarinenses. O grupo teria cometido crimes como superfaturamentos, fraudes a licitações, corrupção ativa e passiva.

O empresário requisitou que a Justiça decretasse a extinção da punibilidade em relação aos crimes. A defesa argumentou que, como o homem completou 70 anos de idade em junho de 2022, durante a tramitação da ação penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.

A 1ª Vara Federal de Chapecó negou o pedido e o réu recorreu ao TRF4. No recurso, foi reiterado que “o acusado completou 70 anos de idade durante a instrução do processo, razão pela qual faria jus à redução do prazo prescricional pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal”.

A 8ª Turma manteve a ação penal contra o réu. O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, enfatizou que “não se pode cogitar que o intervalo prescricional entre a data do fato criminoso e a data de recebimento da denúncia seja reduzido à metade, de forma retroativa, porque o réu completou 70 anos de idade no curso da instrução processual”.

O magistrado acrescentou que “o réu não contava com 70 anos de idade na época do recebimento da denúncia, pois a peça acusatória foi recebida em fevereiro de 2022 e o réu completou 70 anos somente em junho de 2022, razão pela qual não incidia em relação a ele a causa de redução da contagem do prazo de prescrição prevista no artigo 115 do Código Penal”.

A ação segue tramitando em primeira instância e ainda terá o mérito julgado pela Justiça Federal de Chapecó.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)