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Category Archives: Notícias TRF4

O sistema Tramitação Ágil já está em funcionamento na Justiça Federal do RS (JFRS). Agora, os autores de ações previdenciárias de concessão de benefícios por incapacidade ajuizados em Porto Alegre podem optar pela utilização da ferramenta de automatização dos atos ordinatórios do processo judicial dentro do eproc. A solenidade de lançamento ocorreu ontem (10/4) no auditório da instituição e contou com a presença de magistrados, servidores e autoridades.

Na abertura do evento, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, afirmou que o Tramitação Ágil se enquadra dentro dos projetos em desenvolvido no Poder Judiciário que visam qualificar e melhorar a prestação jurisdicional.

A coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou a importância da ferramenta. “Tramitação ágil é tudo o que se quer, justiça célere é tudo o que almejamos”.

A corregedora do Tribunal de Justiça do RS, juíza Nadja Mara Zanella, afirmou ter conhecido anteriormente uma prévia do projeto Tramitação Ágil e ter ficado impressionada. “Já estamos trabalhando para que este sistema também possa ser oferecido na Justiça Estadual, especialmente na vara estadual de acidente de trabalho”.

 Na sequência, o gestor do projeto, juiz federal auxiliar da Presidência, Eduardo Tonetto Picarelli, apresentou as características inovadoras do sistema, que “traz a ideia de impulsionar a tramitação processual com base em dados estruturados”. Segundo ele, o projeto surgiu para enfrentar um problema existente: tempos mortos. “O Tramitação Ágil tem por objetivo, a partir da ideia de alguns fluxos já pré-estabelecidos, tornar esse tempo de parada inexistente, que haja imediatamente um impulsionamento desse processo. Estamos automatizando aquilo que é burocrático e está dentro do processo, aquilo que a inteligência e a capacidade humana não precisam perder o seu tempo executando”.

Os servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Alexandre Kenzi Antonini, assessor de Projetos e Inovação, e Marlon Barbosa Silvestre, diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, falaram sobre os aspectos técnicos do sistema para os juízes, advogados, procuradores e servidores presentes na solenidade. Eles apresentaram toda funcionalidade e benefícios da nova ferramenta.

Para finalizar o evento, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello conversou com a defensora pública federal Fernanda Hann, a procuradora federal  Melissa Dietos Kreling e o secretário-geral da seccional gaúcha da Ordem do Advogados do Brasil Gustavo Juchem sobre suas impressões sobre o Tramitação Ágil.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Servidor Alexandre Antonini, juízes Eduardo Picarelli e Fábio Mattiello, e servidor Marlon Silvestre
Servidor Alexandre Antonini, juízes Eduardo Picarelli e Fábio Mattiello, e servidor Marlon Silvestre (Secos/JFRS)

Juiz Eduardo Picarelli, desembargadora Vânia de Almeida, juiz Fábio Mattiello e corregedora Nadja Zanella
Juiz Eduardo Picarelli, desembargadora Vânia de Almeida, juiz Fábio Mattiello e corregedora Nadja Zanella (Secos/JFRS)

Defensora Fernanda Haan, advogado Gustavo Juchem, juiz Fábio Mattiello e procuradora Melissa Kreling
Defensora Fernanda Haan, advogado Gustavo Juchem, juiz Fábio Mattiello e procuradora Melissa Kreling (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a um morador de Pinhão (PR) com esquizofrenia Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC). Conforme o entendimento da 11ª Turma da corte, o fato de a enfermidade dificultar a inserção no mercado de trabalho justifica a concessão. A decisão foi tomada em 28/3, por unanimidade.

O autor tem 37 anos e ajuizou ação em junho de 2019, alegando que ele e sua família não tinham condições de comprar medicamentos e que sua doença o impedia de trabalhar. Conforme o juízo de primeiro grau, a incapacidade referida em lei seria referente à pessoa com deficiência que não possuísse condições de completa autodeterminação, dependendo de terceiros, o que não seria o caso do autor.

Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Marcos Roberto Araújo dos Santos, a análise atual da condição de pessoa com deficiência não mais se concentra na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva participação social de quem o postula de forma plena e justa. “As moléstias que acometem a parte autora obstaculizam a sua inserção no mercado de trabalho, bem como a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições”, pontuou o magistrado.

Em seu voto, Araújo dos Santos acrescentou que o laudo judicial constatou efetiva situação de vulnerabilidade socioeconômica vivenciada pelo apelante. “Trata-se de sujeito desprovido de fonte de renda e acometido por diversas moléstias. Ainda, nos termos da perícia, o requerente sobrevive de ajuda que recebe a partir de partir de doações e ajudas obtidas na comunidade ou nas instituições públicas”, concluiu o relator.

Ele deverá receber um salário mínimo mensal retroativo a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


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A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna, Litoral Sul de Santa Catarina, fosse obrigado a elaborar um projeto de planejamento viário de indicação de acessos autorizados à praia, interditando os demais, que seriam considerados clandestinos. O juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, entendeu que a prefeitura tem tomado providências para impedir o tráfego irregular, sem que seja necessária, por enquanto, ordem judicial.

“Com a resposta da ré [a prefeitura], o que se pode constatar é que esta não se quedou totalmente inerte e alheia às recomendações exaradas na via administrativa”, afirmou o juiz. “Ainda, diferentemente do alegado na inicial, não há aparentemente tráfego indiscriminado, cotidiano e livre em faixas de areia”.

De acordo com a decisão, as longas extensões das praias facilitam a abertura de novos acessos, “possivelmente não em razão da ausência de fiscalização e de informações em placas afixadas pelo município, mas apesar destas”. O município demonstrou que colocou placas de advertência e obstáculos ao acesso, medidas confirmadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.

A decisão foi proferida sexta-feira (31/3) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que alega a ocorrência de danos em área de preservação permanente, com presença de dunas e restinga. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 


(https://turismo.jaguaruna.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praias7)

O Encontro Anual de Diretores de Secretaria da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) e o Encontro de Diretores Administrativos da 4ª Região encerrou na sexta-feira (31). Os mais de 140 diretores de Secretaria das Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná e diretores administrativos da 4ª Região (SJSC, SJRS, SJPR e TRF4) discutiram, nos dois dias do evento, sobre as rotinas de trabalho por meio de atividades de integração, oficinas, dinâmicas e treinamentos em grupos e palestras. O evento foi idealizado pela Direção do Foro da SJPR e promovido de forma conjunta pelas Seccionais da 4ª Região e pelo TRF4. 

A “Oficina de Inovação – Todos os lados do cubo” deu o pontapé inicial na programação da manhã. Conduzida pela coordenadora do Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC), a juíza federal Giovanna Mayer, e Marcia Ditzel, a atividade serviu para o debate das relações entre tecnologia e o poder judiciário. “A ideia foi fomentar entre os servidores a formação de capacidades e competências para práticas inovadoras.”, disse Giovanna Mayer. 

No início da tarde, os participantes começaram o treinamento experiencial, que permitiu a exploração de seus potenciais para aumentar o engajamento e causar um impacto positivo em suas performances. 

Reconhecimento

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ao final do evento, parabenizou a iniciativa e destacou como essencial o Encontro/2023. “Temos que ter ciência de que pouco sabemos. Nós, sim, desempenhamos muito bem a nossa função em toda a 4ª Região, mas precisamos sempre aprender coisas simples que podem apresentar complexidade e o que é complexo precisa ser enfrentado”, disse o presidente. 

A diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), juíza federal Érika Giovanini Reupke disse que o evento foi um presente para todos da 4ª Região. “Acredito que foi uma forma de agradecer pelo período de gestão, pois vamos sair daqui motivados para atuar nos próximos meses antes do encerramento de nossos mandatos. Realmente é um presente para todos os servidores que estão fazendo uma rica troca de experiências e contatos”.

Roberson Klug, diretor da Divisão de Apoio Administrativo da SJPR, a vivência de valores foi o ponto alto do evento. “Talvez o maior mal da humanidade seja o egoísmo – pensar em si, no que é bom pra si, na vantagem que posso tirar disso. O que vimos no encontro foi a prova de que isso pode ser diferente. Rir com o outro, rir de si mesmo, criar laços que permanecerão, e ainda aprender valiosas lições de gestão, de equipe, de fraternidade… é disso que se tratou o evento. Vivenciamos valores, virtudes e princípios que estão impregnados, agora, em cada um de nós e, portanto, no espírito do TRF4. Viva a Justiça Federal, viva a amizade, viva o espírito leve e criativo para que possamos sempre servir à sociedade da melhor forma possível”. 

Antonio Cesar Guarnieri, diretor de secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, disse que vai lembrar para sempre o aprendizado e as boas lembranças. “A conclusão foi unânime: o encontro foi o melhor de todos os tempos e será sempre lembrado. Parabéns àqueles que nele trabalharam e a todos os participantes pelo reconhecimento e pela entrega. Foi um encontro com um olhar acolhedor, voltado para a valorização do nosso trabalho como diretores, muito agradável, suave, sem cobranças e do qual extraí valiosas lições”. 

Daniel Pereira, diretor da Divisão de Apoio Judiciário da SJSC, só agradeceu pela oportunidade. “Quero parabenizar toda a equipe que organizou o evento e para todos que auxiliaram e nos acolheram tão bem. Não lembro de ter participado de um evento tão motivador, com conteúdo, trocas e ideias tão interessantes. Desejo que o que aconteceu em Foz não fique em Foz! Que todo esse conjunto de experiências, trocas, discussões e ideias seja muito bem aproveitado e espalhado por toda a 4ª Região”. 

Crédito fotos: Roberto Lemos


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, por crime ambiental, de um agricultor de 47 anos, residente em Sertão Santana (RS), que foi preso em flagrante pela importação e transporte ilegal de agrotóxicos provenientes do Uruguai. A decisão foi proferida pela 8ª Turma da corte, por unanimidade, em 29/3.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2020. Segundo a denúncia, no dia 24 de agosto de 2018, o réu foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na rodovia BR-116, no município de Camaquã (RS), transportando em seu veículo 25 pacotes de 200g do herbicida Cerio 75wg, 19 frascos do herbicida Caudillo 40 S.C., 10 galões de 5L do herbicida Libertador 48, três frascos de 1L do fungicida Brest S.C. e dois pacotes de 120g do inseticida Selenium 75wg.

Conforme os policias, os agrotóxicos foram importados do Uruguai. O homem confessou que utilizaria os produtos apreendidos na sua plantação de arroz e que “os adquiriu no exterior porque são muito mais baratos do que no Brasil”. O MPF solicitou a condenação pela importação e transporte de substância tóxica em desacordo com exigências legais.

Em novembro de 2022, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a denúncia procedente. Foi fixada a pena de um ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, no valor do dia-multa equivalente a um terço do salário mínimo vigente na data do crime. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública pelo mesmo período.

O agricultor recorreu ao TRF4. Na apelação, ele requisitou a absolvição ou, subsidiariamente, a redução do valor do dia-multa em razão da sua condição socioeconômica.

A 8ª Turma deu provimento parcial ao recurso, somente para reduzir a multa. O relator, desembargador Thompson Flores, manteve a condenação, destacando que “está comprovado que os agrotóxicos apreendidos são de origem estrangeira, assim, de plano, a ausência de regular procedimento de importação já caracteriza o descumprimento de normas e exigências, uma vez que seria necessária prévia autorização para importação”.

Em seu voto, ele ressaltou que “à vista do exposto, comprovadas a materialidade e autoria, e sendo o fato típico, ilícito e culpável, deve ser mantida a condenação do acusado”.

Ao diminuir o valor do dia-multa que o réu vai pagar, o desembargador apontou que “dadas as condições pessoais e econômicas do réu que, em seu interrogatório, declarou auferir renda oriunda da sua plantação de arroz, no valor anual de aproximadamente R$ 15 mil, e possuir dois dependentes, arbitro em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou improcedente a ação de reintegração de posse movida pelo município contra a ocupação de indígenas da etnia Kaingang no Parque Municipal João Alberto Xavier da Cruz. A Tribo Aldeia Kairú poderá permanecer na área até que seja destinado local para eles ou termine o processo de identificação e delimitação de território de possível ocupação tradicional da etnia em Carazinho. A sentença, publicada na sexta-feira (31/3), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O município ingressou com a ação, em setembro de 2017, também contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) narrando que, em dezembro de 2016, o grupo invadiu o parque depois de serem obrigados por decisão judicial a desocupar área localizada às margens da BR-386. Afirmou que cerca de 20 moradias foram construídas e que o local já havia sido ocupado por outro invasor anteriormente, mas que os impactos ambientais negativos ocasionados pelos indígenas está sendo maior.

Em sua defesa, a comunidade indígena argumentou por sua permanência na área para garantia de seus direitos fundamentais e a possibilidade de controle jurisdicional de políticas públicas. Pediu que fossem mantidos no parque até a finalização do processo demarcatório e, subsidiariamente, até que fosse formalizado acordo entre as partes para criação de reserva indígena ou cessão de uso.

A Funai informou que está em andamento o processo administrativo de identificação da Terra Indígena de Carazinho e solicitou que o grupo permanecesse no parque. Alegou que na aparente colisão dos princípios constitucionais relativos ao direito à propriedade e à dignidade da comunidade indígena deve prevalecer o último, além de ser levada em conta a vulnerabilidade do grupo.

O processo

A ocupação do imóvel ocorreu em dezembro de 2016, após a Tribo Aldeia Kairú ter sido obrigada a desocupar área às margens da BR-386 em função de decisão judicial, o que já havia acontecido anteriormente com outra ocupação. Durante a tramitação processual houve a celebração de acordos que estenderam a permanência da comunidade no local até que a Funai e os demais agentes estatais buscassem outro imóvel para realocação dos indígenas.

Em janeiro de 2019, o juízo determinou, em medida liminar, a reintegração de posse em favor do município, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento de recursos, decidiu que a desocupação estava condicionada à transferência do grupo para local adequado, a ser indicado pela Funai, podendo ter participação das demais autoridades locais, mas não foi encontrada área para realocar a comunidade.

O juiz federal Cesar Augusto Vieira destacou, na sentença, que “o Grupo Indígena se mantém instalado no Parque, mesmo que de modo precário, por não ter a Fundação Nacional do Índio e os Entes Públicos envolvidos na lide, decorridos mais de seis anos, assegurado um lugar condigno para morarem e exercerem suas atividades laborais e comunitárias”.

O magistrado ressaltou que a “cultura das comunidades indígenas tradicionais depende da manutenção de condições mínimas para que seus integrantes possam seguir sua existência em conformidade com as suas formas de bem viver”. Para ele, o Estado incorre em omissão grave quando não possibilita que tais condições vigorem e ofende, assim, direitos individuais, sociais e coletivos.

Vieira relembrou que o grupo está reivindicando a demarcação de terras e a regularização da questão há 17 anos, inclusive sentença em ação civil pública, confirmada em segunda instância, determinou à Funai a adoção de procedimentos relativos ao reconhecimento e delimitação de terra indígena ou constituição de reserva indígena na região. Este processo está sobrestado e afeto ao Tema do Superior Tribunal Federal (STF) 1031, o que, para ele, mostra que a questão da regularização fundiária para a comunidade está longe de ser solucionada.

O juiz concluiu que ficou caracterizada a omissão da Funai, da União, do estado e do município. Ele também afirmou que “a sucessiva concessão de ordens de reintegração de posse não vem garantindo à sociedade em geral, e às partes em especial, a pacificação social buscada junto ao Poder Judiciário. O ciclo de invasões e retomadas de terras somente terá fim com a correta delimitação e demarcação da terra indígena. Inexistindo isso, cabe ao Poder Judiciário fazer um juízo de ponderação dos valores em jogo, de modo a impedir a ocorrência de um mal maior”.

Para Vieira, a retirada do grupo indígena do parque seria mais danosa do que sua manutenção na área em função do contexto de vulnerabilidade social em que se encontram. Levando em consideração também o dever de desestimular novas invasões e acampamentos irregulares e a especificidade do parque, ele entendeu que os indígenas devem permanecer no imóvel até que seja destinado local adequado para eles ou termine o processo de identificação e delimitação de território de possível ocupação tradicional da etnia Kaingang em Carazinho.

O magistrado ressaltou que a ocupação tem natureza precária e não se traduz em posse permanente. Ele vedou que a área ocupada aumente. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União forneça medicamentos para tratamento de uma coletora de 61 anos, moradora de Terra de Areia, com mieloma múltiplo. A decisão, por maioria, entendeu que a autora foi refratária a outros medicamentos já testados e que os fármacos pedidos possuem evidência de vantagens terapêuticas.

Trata-se do remédio daratumumabe em associação com o bortezomibe. Conforme o relator do acórdão, juiz federal convocado na 5ª Turma Rodrigo Koehler Ribeiro, o uso dos fármacos foi ratificado pelos laudos médicos dos profissionais que acompanham a paciente.

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que se inicia na medula óssea. Conforme a defesa da autora, a ausência do tratamento pode causar piora da anemia, síndrome anêmica e necessidade transfusional, piora da função renal e risco de morte.

“Não se trata, pois, de reconhecer direito à obtenção judicial do tratamento de escolha. Os documentos médicos acostados aos autos evidenciam que as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS não foram suficientes para o adequado controle da doença, apresentando falhas quando previamente utilizados”, fundamentou Ribeiro.

Em sua decisão, entretanto, o magistrado ressaltou que a autora deverá fazer revisão periódica dos efeitos do tratamento, informar se houver suspensão e devolver os medicamentos excedentes neste caso.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

“A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao julgar um processo em sessão do dia 10/3.

O caso envolve um homem de 52 anos, morador de Florianópolis, que requisitou que a Caixa Econômica Federal ressarcisse os valores que foram descontados do seu cartão de crédito por compras realizadas por bandidos após entregar o cartão e a senha em um assalto.

A ação foi ajuizada em novembro de 2019. O autor narrou que, em abril daquele ano, sofreu o assalto a mão armada. Segundo o homem, os bandidos utilizaram o cartão dele para realizar compras no total de R$ 9.500,00. Ele pediu que a Caixa fosse condenada a anular os débitos lançados na fatura, devolver os valores cobrados e pagar indenização por danos morais.

A 4ª Vara Federal de Florianópolis, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, determinou “a inexistência do débito decorrente das compras impugnadas no cartão de crédito” com o ressarcimento dos valores ao cliente. A decisão ainda condenou a ré “ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil”.

A Caixa recorreu à 3ª Turma Recursal de SC. Foi alegado pelo banco que “não haveria prova do abalo moral sofrido pelo autor” para pagar indenização e que “mesmo se considerado o assalto, a Caixa não teria responsabilidade em razão da culpa de terceiro e pelo fato das compras contestadas terem sido consumadas antes da comunicação de assalto pelo autor”.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso, revogando o pagamento por danos morais, mas manteve a responsabilidade da ré em ressarcir a quantia descontada pelas compras feitas pelos assaltantes.

Assim, a Caixa interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. O banco sustentou que a decisão da Turma catarinense estaria em divergência com a posição adotada pela 5ª Turma Recursal do RS, que afastou a responsabilidade da Caixa pelo ressarcimento das transações ao julgar caso similar.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, negando a responsabilidade do banco em ressarcir o autor. O relator, juiz Gilson Jacobsen, destacou que “não há responsabilidade da instituição financeira quanto às operações efetivadas mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, que ocorrerem anteriormente à comunicação do fato delituoso pelo cliente para o bloqueio do cartão”.

Em seu voto, ele concluiu que “de acordo com esse entendimento, resta caracterizado fortuito externo, em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e da inexistência de nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Caixa, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese da TRU.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assinou hoje (31/3), no RS Innovation Stage do South Summit 2023, juntamente com outros órgãos públicos do Rio Grande do Sul, o manifesto pela Rede de Laboratórios Públicos de Inovação. O objetivo do documento é construir um coletivo de laboratórios e ambientes de inovação do setor público gaúcho para aplicar na prestação de serviços, com geração de impactos sociais.

A desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha representou o TRF4 na assinatura, que também contou com o governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

Acesse o manifesto neste link: https://www.trf4.jus.br/xFey4.

 

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Governador do RS, Eduardo Leite, falou sobre importância da inovação
Governador do RS, Eduardo Leite, falou sobre importância da inovação ()

Desembargadora Vivian e juiz Eduardo Picarelli posaram com equipes dos laboratórios de inovação do TRF4 e da Seção Judiciária do RS
Desembargadora Vivian e juiz Eduardo Picarelli posaram com equipes dos laboratórios de inovação do TRF4 e da Seção Judiciária do RS ()

O desembargador Roger Raupp Rios recebeu hoje (31/3) o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre. A solenidade ocorreu na Câmara Municipal da capital gaúcha. O proponente da homenagem foi o ex-vereador e atual deputado estadual Leonel Radde (PT).

“Entre os seus principais julgados, Raupp tornou-se muito conhecido por sua sensibilidade com causas sociais, sendo o primeiro juiz a julgar procedentes processos que reivindicavam direitos à população LGBTQIA+”, destacou Radde. “Ele conseguiu impor, através de sua competência e de seu conhecimento, pautas relevantes em um estado tão conservador quanto o Rio Grande do Sul. Através de diversas decisões de Raupp, nosso estado também passou a se tornar uma referência em direitos humanos e na defesa da população LGBTQIA+ e da democracia”, afirmou o deputado estadual.

Raupp Rios falou sobre a importância de se “construir uma Porto Alegre cidadã” e disse que não compreende a distinção como um mérito individual: “Todo cidadão emérito o é por ser expressão e resultado de um encontro de vidas em uma cidade em que se congregam cidadãos no compromisso de cooperação e justiça”, afirmou.
 

Desembargador Roger Raupp Rios agradeceu a homenagem
Desembargador Roger Raupp Rios agradeceu a homenagem (Foto: Câmara Municipal de Porto Alegre)

Desembargador Raupp Rios posa com convidados após a sessão solene
Desembargador Raupp Rios posa com convidados após a sessão solene (Foto: Câmara Municipal de Porto Alegre)