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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal determinou a liberação de uma embarcação apreendida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por, supostamente, ter sido fundeada dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, onde a manobra é proibida. O Juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma, em decisão proferida ontem (22/6), considerou a medida desproporcional, porque a embarcação é meio de sustento das pessoas envolvidas.

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em 24 de maio, quando a embarcação estacionou na reserva. Os autores da ação – a dona e o mestre – alegam que o fundeio foi necessário porque o barco teve problemas mecânicos e precisou de conserto. O ICMBio afirma que a infração foi cometida e, além da apreensão, instaurou processo administrativo e aplicou multa de R$ 1,5 mil.

“Não há controvérsia de que a embarcação efetuou passagem e realizou fundeio no interior da unidade de conservação, mas sim quanto à regularidade [dessas manobras] e quanto às penalidades aplicadas”, afirmou o juiz Matheus Lolli Pazeto. Por outro lado, “A situação isolada da embarcação não implicaria em significativo impacto ambiental e foi pontuada a possibilidade recuperação natural”, ponderou o juiz.

Segundo Pazeto, deve ser levado em conta que a embarcação é instrumento de trabalho dos pescadores. “Ao quantificar a multa pecuniária, a própria autoridade fiscalizadora optou pela fixação de valor moderado, possivelmente em razão do reduzido impacto negativo ao meio ambiente e da ausência de consequências para a saúde pública”, concluiu o juiz. A liminar ainda determina a suspensão da multa. Cabe recurso.


(Foto: ICMBio)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de maio de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de junho de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 419.907.851,23. Deste montante, R$ 354.463.899,22 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.260 processos, com 23.929 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 171.898.375,60, para 19.293 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.607 beneficiários vão receber R$ 105.103.759,07. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 142.905.716,56, para 12.374 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

 

A Justiça Federal determinou que o Município de Londrina forneça gratuitamente fraldas geriátricas a um homem que sofre de demência. O homem tem 79 anos e necessita de atenção ininterrupta para realizar suas necessidades básicas diárias, conforme diagnóstico médico. 

Em sua decisão, o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, determinou ainda que o município de Londrina adote todas as medidas administrativas necessárias à aquisição e à disponibilização do material. Ao todo, devem ser fornecidas 150 unidades/mês. 

Em resposta ao pedido para fornecimento de fraldas geriátricas a 17ª Regional de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde – negado por ambos – foi informado que no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) existe apenas um programa que subsidia parcialmente a aquisição de fraldas geriátricas, mas não as fornece gratuitamente – Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

O magistrado destacou que na prática comercial, entretanto, o preço de venda das fraldas geriátricas adotado, inclusive pelas farmácias que aderiram ao PFPB, é muito superior àquele tomado como parâmetro pelo Ministério da Saúde. “A esse respeito, em consulta informal realizada pelo juízo na internet constata-se, tomando por base o menor valor encontrado (R$15,90, um pacote com oito fraldas), que o preço médio de uma fralda é de cerca de R$ 2,00, ou seja, quase o triplo daquele estipulado para o cálculo do subsídio governamental. Com isso, a subvenção pública pouco auxilia o paciente de baixa renda necessitado”, ressaltou Bruno Henrique Silva Santos. 

Portanto, frisou o juiz federal, que o Programa Farmácia Popular do Brasil fornece um auxílio financeiro específico para as fraldas geriátricas, mas é notoriamente insuficiente para permitir o devido acesso à população de baixa renda que demanda a utilização de uma grande quantidade mensal do insumo. “Fora isso, existe um vazio assistencial no SUS, que não dispõe de uma política pública que preveja o fornecimento gratuito desses insumos à população necessitada. No caso concreto, o relatório médico menciona a enfermidade de que o Autor padece e ressalta que ele necessita de cuidados pessoais, o que denota a imprescindibilidade da utilização das fraldas geriátricas”.

Como ficou comprovado que o autor não dispõem de condições financeiras para a aquisição das fraldas, uma vez que, além de se tratar de pessoa acamada e dependente de assistência constante, a única fonte de renda familiar informada consiste de benefício previdenciário, sendo o orçamento necessário à aquisição das fraldas atinge cerca de R$300,00 (trezentos reais), ele vai receber gratuitamente o produto. 

“Como medida de contracautela, determino que a parte autora apresente prescrição/receita médica atualizada a cada seis meses, comprovando a necessidade de continuidade do uso das fraldas”. 

O magistrado complementa ainda que “tendo em vista que o custeio do insumo é devido por todos os três entes federados, em partes iguais, assiste ao Município de Londrina o direito de se ressarcir junto aos demais réus (Estado do Paraná e União) quanto às cotas-partes de responsabilidade deles, o que fica desde logo determinado, inclusive no bojo deste processo, caso seja demonstrado que não houve ressarcimento administrativo espontâneo”.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A sessão do Tribunal do Júri envolvendo o homicídio do médico Marco Antônio Becker terá início na próxima terça-feira (27/6) no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre. Os trabalhos serão presididos pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal da capital, e tem previsão de conclusão na sexta-feira (30/6).

Quatro réus serão julgados pelo assassinato do ex-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers). Eles foram pronunciados em 2019, após o magistrado entender haver provas da materialidade e indicativas de autoria ou participação pelo crime de homicídio qualificado.

Entre eles, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), estão os dois acusados de serem os mandantes do crime, um homem que teria sido o responsável por repassar informações da vítima e outro que teria sido o executor.

Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri serão ouvidas cinco testemunhas de acusação e 11, de defesa. Na sequência, os réus serão interrogados. Passada esta fase, a sessão seguirá com os debates orais da acusação e das defesas. Tem a possibilidade, ainda, da réplica e da tréplica. E, por último, o juiz presidente se reunirá com os jurados para votação dos quesitos.

O caso

O assassinato de Marco Antônio Becker aconteceu em 4 de dezembro de 2008. Na ocasião, o oftalmologista se dirigia ao seu carro quando foi atingido por tiros disparados por dois homens em uma moto.  Sua morte se deu em decorrência de uma hemorragia interna provocada pelos disparos.

 Em dezembro de 2013, a denúncia foi recebida pela Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça interpretou que o homicídio havia sido motivado pela atuação da vítima junto ao Cremers e a sua suposta influência no Conselho Federal de Medicina, o que justificaria que o julgamento passasse a tramitar na esfera federal. Antes disso, a ação penal tramitava na Justiça estadual.

Inicialmente, o júri popular estava marcado para o dia 15 de agosto de 2022, mas foi suspenso três dias antes, após o MPF solicitar a suspensão em função de um laudo pericial juntado aos autos por parte de uma das defesas na terça-feira anterior (9/8).

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O desembargador Fernando Quadros da Silva assumiu nesta sexta-feira (23/6) a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para o biênio 2023-2025. Também foram empossados o desembargador João Batista Pinto Silveira, como vice-presidente, e a desembargadora Vânia Hack de Almeida, como corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região. A posse foi realizada em sessão solene no Plenário da corte, em Porto Alegre, e foi transmitida online pelo canal oficial do TRF4 no Youtube.

O evento contou com a participação, tanto de forma presencial quanto virtual, de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, de convidados e autoridades, como a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, os ministros do STF Dias Toffoli e Edson Fachin, além da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, juntamente com os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e Herman Benjamin.

Excelência por meta

O novo presidente, ao fazer seu discurso de posse, destacou que a sua gestão terá como meta a excelência da prestação jurisdicional. “Este é o valor pelo qual já é reconhecida a Justiça Federal da Região Sul”, falou o desembargador, acrescentando que “o tribunal pertence à sociedade, e por isso deve buscar constantemente oferecer uma Justiça célere”.

“O nosso foco será na boa e célere prestação jurisdicional, mantendo as condições para que os nossos juízes e desembargadores tenham a tranquilidade para bem julgar. Dessa forma, o Judiciário deve permanecer discreto e agir somente quando chamado, esses são os ideais que defendemos”, pontuou Quadros da Silva.

O novo presidente ressaltou que o julgamento dos recursos que aportam no tribunal deve ser feito com celeridade e independência. “Não temos inimigos e nem aliados, não temos combate que não seja contra a morosidade da Justiça”, ressaltou o magistrado.

“Vamos ao trabalho, vamos dar continuidade às grandes gestões que foram produzidas no TRF4, sempre inspirados naquela certeza de que os homens passam, mas as instituições são permanentes”, concluiu Quadros da Silva.

Importância do contato humano

A abertura da cerimônia foi realizada pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou hoje a Presidência. Ele lembrou que quando assumiu a direção do TRF4, em junho de 2021, o momento era marcado pela pandemia de Covid-19.

“Aquela cerimônia foi praticamente virtual, com a presença dos empossandos, pouquíssimos servidores e familiares, todos guardando a devida distância. Era o que se impunha naqueles dias, em razão da triste crise sanitária da Covid-19 que enfrentávamos”, ele ressaltou.

Em sua fala, o magistrado comemorou que o contexto atual é outro: “agora, felizmente, voltamos à vida normal, e com felicidade vejo este Plenário repleto de pessoas, que aqui acorrem para prestigiar a nova gestão que toma posse, conferindo ao evento a humanidade que deve ter”.

Valle Pereira finalizou avaliando que os dois últimos anos deixaram como lições que o contato humano é essencial, proporcionando crescimento, diálogo, e apontando caminhos. “Pensando juntos somos melhores, nos completamos e podemos construir uma sociedade livre, justa e solidária, dotada de instituições confiáveis e perenes”, ele completou.

Atuação do TRF4

O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael de Assis Horn, falou em nome da advocacia e do Conselho Federal da entidade. Ele reforçou a importância da atuação conjunta e respeitosa do tribunal com os advogados.

“O TRF4 é uma corte vanguardista do Judiciário brasileiro, em especial, pela constante interlocução com a OAB. O tribunal, desde o seu nascedouro, coloca em prática o principio da indispensabilidade da advocacia na administração da Justiça, por compreender que os advogados atuam na condição de porta-vozes do jurisdicionado, razão de existir do Judiciário”, disse Horn.

Já o procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter, se manifestou pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele apontou que o TRF4 possui uma “extensa gama de decisões envolvendo a defesa dos direitos sociais e a proteção do cidadão”.

“Como exemplo da inovação dessa corte, cabe lembrar que a primeira decisão do país reconhecendo direitos previdenciários a casais do mesmo sexo é daqui deste tribunal, acolhendo ação civil pública do MPF”, mencionou Welter.

Coragem para guiar os novos dirigentes

Em nome do TRF4, o desembargador Sebastião Ogê Muniz saudou os novos dirigentes da corte, constatando: “durante suas trajetórias, nossos protagonistas amealharam a bagagem necessária para trilhar a jornada que hoje se inicia”. Ele ainda declarou que os integrantes da nova gestão são “pessoas admiradas e queridas por todos e por todas, seja pela competência, seja pela serenidade, seja pela disposição para o diálogo e pela urbanidade”.

“Aristóteles considera a coragem como o meio-termo entre o medo e a autoconfiança. Na Ética a Nicômaco, o filósofo define a pessoa corajosa como sendo a que ‘suporta ou teme as coisas certas, para o propósito certo, da maneira certa e no momento certo e que mostra autoconfiança semelhantemente’. A coragem aristotélica dos novos dirigentes haverá de guiar seus passos, os quais serão acompanhados de perto por seus pares e pelos servidores do tribunal, todos dispostos a coadjuvá-los”, finalizou Muniz.

Após o encerramento da solenidade, os novos dirigentes do TRF4 receberam os cumprimentos das autoridades e dos convidados no auditório da corte.

Acesse mais fotos do evento no Flickr do TRF4: https://www.trf4.jus.br/cyxaV.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), que vai dirigir o TRF4 no biênio 2023-2025, junto com o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que presidiu a corte em 2021-2023
O desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), que vai dirigir o TRF4 no biênio 2023-2025, junto com o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que presidiu a corte em 2021-2023 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira é o novo vice-presidente do TRF4
O desembargador João Batista Pinto Silveira é o novo vice-presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4
A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O novo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), recebeu os cumprimentos do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou a Presidência
O novo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), recebeu os cumprimentos do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou a Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida será a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região da gestão 2023-2025
A desembargadora Vânia Hack de Almeida será a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região da gestão 2023-2025 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Sebastião Ogê Muniz falou em nome do TRF4 e saudou os novos dirigentes da corte
O desembargador Sebastião Ogê Muniz falou em nome do TRF4 e saudou os novos dirigentes da corte (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de convidados e autoridades, acompanharam a cerimônia
Magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de convidados e autoridades, acompanharam a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A posse contou com a participação, tanto de forma presencial quanto virtual, de autoridades do Poder Judiciário
A posse contou com a participação, tanto de forma presencial quanto virtual, de autoridades do Poder Judiciário (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença da Justiça Federal de Florianópolis que extinguiu ação civil pública do estado de Santa Catarina contra a União, para que fossem revistas as cotas de pesca da tainha estabelecidas por portaria interministerial para a safra deste ano e autorizada a captura da mesma quantidade que foi permitida em 2022. A decisão foi proferida ontem (20/6) pelo desembargador Marcos Roberto Araujo dos Santos.

A ação foi ajuizada em maio. O estado requisitou a revisão das cotas que foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1/2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O autor argumentou que as cotas catarinenses sofreram “drástica redução de 2022 para 2023, passando de 830 toneladas para 460 toneladas no que tange aos pescadores artesanais, e de 600 toneladas para zero em relação aos pescadores da modalidade cerco/traineira”.

Foi requerida “a condenação da União consistente na revisão da portaria para que sejam estabelecidas novas cotas para a pesca da tainha na safra de 2023, nos mesmos montantes autorizados para a temporada de 2022”.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu sentença extinguindo a ação. “Não cabe ao estado de SC tutelar os interesses individuais dos pescadores; por mais injusta que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”, apontou o juiz Marcelo Krás Borges.

O estado recorreu ao TRF4 contra a extinção do processo. O autor sustentou a possibilidade de ocorrência de “graves danos econômicos, sociais e culturais que podem advir da manutenção das cotas estabelecidas no ato normativo contestado”.

O relator do caso, desembargador Araujo dos Santos, negou o pedido do recurso. “A preocupação do apelante com os possíveis danos econômicos, sociais e culturais, decorrentes da portaria atacada, não deve se sobrepor à necessária cautela exigida em face de potencial dano ambiental”, ele avaliou.

“O ato normativo questionado revela providência indispensável ao gerenciamento ou conservação dos estoques da espécie (tainha), não se podendo afirmar, de antemão, que as cotas foram fixadas com extremo conservadorismo, consoante sustentado pelo requerente”, acrescentou o magistrado.

Em seu despacho, ele ressaltou que “devem ser prestigiados, em matéria ambiental, os princípios da prevenção e precaução, com assento no artigo 225 da Constituição, a exigir do Poder Público um atuar na direção da mitigação dos riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde”.

“Manifesto, em reforço, adesão aos termos da sentença, no sentido de que o estado de Santa Catarina não possui legitimidade para tutelar os interesses individuais dos pescadores, os quais devem ser protegidos por meio de ações individuais pleiteando autorizações de pesca”, concluiu Araujo dos Santos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Sylvio Sirangelo)

A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que realize a titulação das propriedades e a consolidação dos projetos de assentamento localizados em 20 municípios da região do Meio-Oeste de Santa Catarina, efetivando no mínimo oito projetos a cada 12 meses. A sentença é do juiz Adriano Vitalino dos Santos, da 1ª Vara Federal de Caçador, e foi proferida segunda-feira (19/6) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

De acordo com a sentença, até julho de 2022, dos 37 projetos de assentamento para a região, 25 tinham sido certificados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e 12 estavam em estágios intermediários de certificação, com georreferenciamento pendente.

O Incra prestou informações acerca das dificuldades operacionais do órgão, como a demora da retificação das áreas dos assentamentos nos cartórios de registros de imóveis, que em alguns casos ocorreu em mais de 12 meses. O instituto também informou que os projetos de Rio dos Patos, Conquista dos Palmares e Rio Timbó já receberam sua titulação definitiva.

“Embora não se ignore a dificuldade enfrentada pelo Incra para realizar o referido registro, também é fato que a obrigação de consolidação dos assentamentos com a titulação das propriedades já foi imposta há seis anos”, considerou o juiz.

Para Vitalino dos Santos, houve descumprimento da garantia fundamental de que a propriedade deve atender à sua função social. “Evidencia-se, portanto, um estado de coisas inconstitucional, que demanda salvaguarda por meio da condenação do Incra à titulação das propriedades e à consolidação dos assentamentos”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Foto: Acervo Incra)

Estão abertas as inscrições para seleção de estágio de Direito na Subseção Judiciária de Pato Branco. O candidato deve estar regularmente matriculado e frequentando do 3º ao 7º período do curso de Direito. As inscrições ficam abertas entre os dias 26 de junho de 2023 a 14 de julho de 2023 e serão feitas exclusivamente pelo site do CIEE/PR – Centro de Integração Empresa Escola do Paraná.

O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso da instituição de ensino atribuída pelo MEC.

A carga horária é de 20 horas semanais. A remuneração mensal é de R$ 1.297,42 (mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais a título de auxílio financeiro e de R$ 12,00 (doze reais), por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. 

O resultado final será divulgado no dia 28 de julho de 2023, no site da SJPR.

Saiba mais sobre o processo ACESSANDO AQUI O EDITAL.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, a partir das 8h do dia 26/6, inscrições para estágio em Direito na área de Análise Processual. Os interessados podem se candidatar até as 18h do dia 10/7 pelo link https://www.trf4.jus.br/estagios/ em “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, o estudante deverá estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno precisa ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior.

O candidato deverá enviar documento oficial da instituição de ensino comprovando os créditos totais já concluídos e documento com foto atualizada para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 11/7.

A prova será realizada na sede do TRF4 no dia 17/7, a partir das 14h30, consistindo na realização de um relatório de um caso processual hipotético.

O resultado final será divulgado até o dia 3 de agosto e o ingresso dos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 21 de agosto.

A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BE8rl.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358 e 3213-3876.


(Imagem: ACS/DINST/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), do campus localizado em Santo Augusto (RS), por importunação sexual a cinco alunas. Ele foi condenado a nove anos de reclusão e perda do cargo público. A sentença, publicada na terça-feira (20/6), é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor que atuava nas aulas práticas do Curso Técnico em Agropecuária narrando que as estudantes comparecem a delegacia e registraram ocorrência. Ele realizou diversos atos de natureza sexual contra as garotas, como passar a mão no corpo e nas nádegas, gestos obscenos, abraçar e esfregar seu corpo no delas. Além disso, espiava as meninas quando trocavam de roupas no banheiro.

Em sua defesa, o homem afirmou que nenhuma das condutas pode ser considerada como ato libidinoso. Sustentou que não foi provado que a finalidade dos atos seria a sua satisfação sexual.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado entendeu que a materialidade, autoria e dolo ficaram comprovados. Ele destacou que as vítimas eram alunas de 16 a 18 anos, moradoras de um pequeno município e que iniciavam um curso técnico, circunstâncias que agravam a conduta imputada ao réu.

Por um lado, segundo Brito, há adolescentes ingressando numa ambiente desconhecido e numa idade em que se questionam se são adequadas e se agem como a sociedade espera, se estão à altura da oportunidade de estudar. “Por outro lado, se deparam com um homem vinte anos mais velho – ambientado, experiente e auxiliar dos professores – que as perturba e desconcerta com um comportamento manifestamente afrontoso à dignidade sexual daquelas meninas e incompatível com a atividade de ensino da instituição”.

O juiz ressaltou que a “certeza da impunidade é tamanha que o agente pratica os atos delitivos tranquilamente nos ambientes da escola, sorrindo e “brincando”, na presença de outras pessoas, e isso faz com que as alunas se sintam confusas acerca do ilícito comportamental”. Para ele, esta prática é comum nos crimes contra a dignidade sexual, principalmente os praticados contra crianças e adolescentes, “pois a vítima não identifica a ilicitude com distinção suficiente e, ainda, na maior parte das vezes, se ousar denunciar o ocorrido, poderá não ter no seu relato o devido crédito por parte daqueles que deveriam agir”.

De acordo com o magistrado, o fato do réu ser um servidor antigo do IFFAR, que estava presente no dia-a-dia das aulas práticas, bem conceituado entre os professores, além de extrovertido e bem humorado, influenciou diretamente o comportamento das vítimas de postergarem a denúncia nos âmbitos administrativo e policial, pois tinham medo das consequências.

Para Brito, ficou configurada a conduta de importunação sexual, pois “não se tratava de toques ocasionais e culposos, tampouco de abraço fraterno e respeitoso entre amigos, mas de evidente prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia sem a anuência da ofendida”. Segundo ele, o interesse do servidor pelas alunas era tão descarado que os meninos o apelidaram de ‘olhos famintos’.

“Tais circunstâncias, sobretudo quando apreciadas em conjunto como nesta ocasião de prolação de sentença, evidenciam o elemento subjetivo de que imbuído o Réu em suas atitudes, a deliberada intenção maliciosa, o teor sexual contido em seus pensamentos, palavras e atitudes direcionadas às alunas com que convivia”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)