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Category Archives: Notícias TRF4

“Nas ações em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos, ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas, além do valor pretendido a título de dano moral”.

Com esse entendimento, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o valor da causa de um processo em que um homem de 44 anos, residente em Farroupilha (RS), pede a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e de indenização por danos morais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a ação não deve seguir o rito do Juizado Especial Federal, mantendo a tramitação pelo procedimento ordinário. A decisão foi publicada ontem (30/3).

O processo foi ajuizado em abril de 2020. O autor narrou que requereu administrativamente, em julho de 2019, a aposentadoria, mas a autarquia negou o benefício. O segurado alegou que a negativa foi equivocada já que o INSS não computou corretamente a atividade rural dele. Foi requisitada a concessão do benefício previdenciário e também a indenização de R$ 30 mil por danos morais decorrentes do indeferimento indevido da aposentadoria.

Ao receber o processo, o juízo da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) destacou que “a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar fato constitutivo de seu direito e apontar especificamente os danos efetivos a embasar o valor atribuído a título de danos morais”. O juiz corrigiu o valor da causa, excluindo a quantia pedida de indenização, e determinou que a ação deveria tramitar no Juizado Especial Federal.

O autor recorreu ao TRF4 requerendo que o caso continuasse a tramitar pelo procedimento ordinário na Vara de Caxias do Sul, mantendo o valor atribuído aos danos morais.

A 3ª Seção, por maioria, deu provimento ao recurso. O relator do acórdão, desembargador Celso Kipper, observou em seu voto: “reputo incorreta a readequação do valor da causa, pois o quantum indicado pela parte autora corresponde, de fato, ao somatório das parcelas vencidas e vincendas do benefício, acrescido do valor pretendido a título de danos morais, arbitrado com moderação”.

O magistrado concluiu que “considerando-se que tal montante é superior ao limite de sessenta salários mínimos vigente à época do ajuizamento da demanda (abril/2020), é competente o juízo comum para processamento e julgamento do feito”.

Dessa forma, o colegiado estabeleceu a seguinte tese jurídica: “Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, art. 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, art. 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade”.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal da 4ª Região (JF4) foram homenageados ontem (29/3) na solenidade de lançamento da 20ª edição do Prêmio Innovare, promovida no Salão de Eventos do Instituto Ling em Porto Alegre. Na ocasião, receberam homenagens todas as 26 práticas inscritas no Rio Grande do Sul e que foram premiadas ou que ganharam menções honrosas durante os 20 anos de existência do Prêmio, sendo que sete das práticas homenageadas são do TRF4.

O Prêmio Innovare é concedido anualmente pelo Instituto Innovare e tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. O Instituto é uma associação sem fins lucrativos que atua na área jurídica, promovendo palestras e eventos gratuitos, documentários e publicando livros e artigos sobre a Justiça.

Dessa forma, as homenagens recebidas, por meio de práticas premiadas e de menções honrosas, demonstram o reconhecimento do TRF4 e da JF4 como órgãos do Judiciário brasileiro de atuação de vanguarda, que investem na inovação para qualificar a prestação jurisdicional.

Estiveram presentes, representando a JF4, a desembargadora aposentada Marga Inge Barth Tessler e os juízes Eduardo Tonetto Picarelli e Sérgio Renato Tejada Garcia. Os três magistrados já foram homenageados em duas edições do Prêmio.

Pelo TRF4, participaram do evento o desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente da corte, o juiz Marcos Josegrei da Silva, auxiliar da Corregedoria, e os servidores Lúcia Barrionuevo, representando a Diretoria-Geral, Patrícia Valentina, gestora do SEI e coordenadora de Gestão da Informação, Alexandre Antonini, assessor de Projetos e Inovação.

Os magistrados autores das sete práticas homenageadas são: desembargadores Hermes Siedler da Conceição Júnior (menção honrosa), Marga Inge Barth Tessler (menção honrosa) e Salise Monteiro Sanchotene (prática premiada); juízes Eduardo Tonetto Picarelli (menção honrosa e prática premiada), Fábia Souza Presser (menção honrosa), Fábio Dutra Lucarelli (menção honrosa), Graziela Cristine Bündchen (menção honrosa) e Sérgio Renato Tejada Garcia (duas menções honrosas).

A 20ª edição do Prêmio Innovare tem como destaque o tema “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”. As práticas vencedoras deste ano serão conhecidas na cerimônia de premiação, em Brasília, no final de 2023.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participaram do evento
Magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participaram do evento ()

Magistrados da 4ª Região receberam as homenagens
Magistrados da 4ª Região receberam as homenagens ()

As práticas foram homenageadas pela contribuição para o aprimoramento da Justiça no Brasil
As práticas foram homenageadas pela contribuição para o aprimoramento da Justiça no Brasil ()

Magistrados e servidores da 4ª Região posaram junto com o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ministro Carlos Ayres Brito
Magistrados e servidores da 4ª Região posaram junto com o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ministro Carlos Ayres Brito ()

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Vara Ambiental), determinou a suspensão imediata dos alvarás, com a interdição comercial, dos cinco estabelecimentos que são réus da ação civil pública sobre os denominados beach clubs de Jurerê Internacional, que tramitou na Justiça Federal e tem sentença transitada em julgado. A decisão foi proferida ontem (29/3), em cinco processos para cumprimento de sentença, e também condena as executadas por litigância de ma-fé, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”. A multa foi aumentada para R$ 200 mil.

A mesma decisão obriga os estabelecimentos a comprovarem o cumprimento da ordem de retirada das estruturas existentes que não são objeto de discussão e, ainda, a cumprir os exatos termos da decisão de que não cabe mais recurso. “O cumprimento da decisão transitada em julgado deve respeitar o que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou Krás Borges. “O TAC deve ser respeitado, padecendo de ilegalidade todo e qualquer acréscimo realizado, seja ele definitivo ou provisório”, observou o juiz.

Na decisão, Krás Borges ainda considerou que “a União se manifestou no sentido de que enquanto não houver o integral cumprimento do título judicial é incabível qualquer medida visando à reativação” [do registro imobiliário patrimonial] e que “logo, há evidente irregularidade que enseja a cassação dos alvarás, conforme foi determinado pelo TRF4, no acórdão transitado em julgado”.

Os cinco beach clubs têm os nomes comerciais de Acqua, Ammo, Café de la Musique, Donna e 300 Cosmo. Os mandados de intimação foram expedidos hoje (30/3).


(Daniel Vianna/MTur Destinos)

 

Começou hoje (30), em Foz do Iguaçu/PR, o Encontro Anual de Diretores de Secretaria da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) e o Encontro de Diretores Administrativos da 4ª Região. Ao todo, 142 diretores de Secretaria das Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná e diretores administrativos da 4ª Região (SJSC, SJRS, SJPR e TRF4), se reúnem até o dia 31 de março para troca de experiências em busca de atualizações sobre as rotinas de trabalho. 

Idealizado pela Direção do Foro da SJPR e promovido de forma conjunta pelas Seccionais da 4ª Região e pelo TRF4, o tema central do evento aborda a “Justiça Federal de hoje e do futuro”. 

A abertura do evento aconteceu às 9 horas com o diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, que saudou todos os presentes, destacando a importância do evento com o compartilhamento de experiências e congraçamento entre os participantes. “Acredito que este evento vai proporcionar o diálogo entre os gestores na busca de melhorar ainda mais o trabalho do Poder Judiciário”. José Antonio Savaris acrescentou ainda que o evento é uma forma de realçar o senso de pertencimento em relação à instituição, agradecendo, especialmente, à equipe da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e a todos que contribuíram para a sua realização. 

Com a palavra, o corregedor Regional do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, salientou que a troca de experiência é o que vale. “Cada um aqui vai apresentar sua realidade para, juntos, resolvermos problemas que são comuns  a todos. Por isso, a realização de eventos como esse são muito importantes”. 

Também estavam presentes na abertura do Encontro 2023, os desembargadores federais Taís Schilling Ferraz e Vânia Hack de Almeida, os diretores da Seções Judiciárias de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, respectivamente, Érika Giovanini Reupke e Fábio Vitório Mattiello, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora Administrativa da SJPR, Daniela Hideko Ynoue.

Fábio Vitório Mattiello apontou o pioneirismo do evento para a troca de experiências. “Acredito que esse evento é altamente representativo, pois a palavra de ordem é integração. Muitas experiências podem ser colhidas nesse encontro, mas que não se esgotam aqui. A verdade é que esse evento presencial agrega valor às relações humanas e certamente terão um acréscimo de qualidade no já qualificado quadro funcional da Justiça Federal”.

Seguindo a programação do primeiro dia, a palestra “A Justiça mudou bem na minha vez” foi ministrada pelo professor Dado Schneider, que falou sobre a importância da comunicação no judiciário. “Somos criados para um mundo e precisamos lidar com outro. É assustador entender essa passagem de um mundo vertical do século XX para um mundo horizontal do século XXI. Hoje em dia há um conflito comunicacional entre as gerações e isso precisa ser debatido”.

Na sequência, a questão dos claros de lotação e a possibilidade de se nomear novos servidores foi debatida. Dando continuidade ao Encontro, os desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Taís Schilling Ferraz e Vânia Hack de Almeida, abordaram suas experiências na administração e gestão de pessoas.  Atividades de integração, oficinas, dinâmicas e treinamentos também foram desenvolvidas ao longo do dia. 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União forneça medicamentos para tratamento de uma coletora de 61 anos, moradora de Terra de Areia, com mieloma múltiplo. A decisão, por maioria, entendeu que a autora foi refratária a outros medicamentos já testados e que os fármacos pedidos possuem evidência de vantagens terapêuticas.

Trata-se do remédio daratumumabe em associação com o bortezomibe. Conforme o relator do acórdão, juiz federal convocado na 5ª Turma Rodrigo Koehler Ribeiro, o uso dos fármacos foi ratificado pelos laudos médicos dos profissionais que acompanham a paciente.

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que se inicia na medula óssea. Conforme a defesa da autora, a ausência do tratamento pode causar piora da anemia, síndrome anêmica e necessidade transfusional, piora da função renal e risco de morte.

“Não se trata, pois, de reconhecer direito à obtenção judicial do tratamento de escolha. Os documentos médicos acostados aos autos evidenciam que as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS não foram suficientes para o adequado controle da doença, apresentando falhas quando previamente utilizados”, fundamentou Ribeiro.

Em sua decisão, entretanto, o magistrado ressaltou que a autora deverá fazer revisão periódica dos efeitos do tratamento, informar se houver suspensão e devolver os medicamentos excedentes neste caso.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

“A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao julgar um processo em sessão do dia 10/3.

O caso envolve um homem de 52 anos, morador de Florianópolis, que requisitou que a Caixa Econômica Federal ressarcisse os valores que foram descontados do seu cartão de crédito por compras realizadas por bandidos após entregar o cartão e a senha em um assalto.

A ação foi ajuizada em novembro de 2019. O autor narrou que, em abril daquele ano, sofreu o assalto a mão armada. Segundo o homem, os bandidos utilizaram o cartão dele para realizar compras no total de R$ 9.500,00. Ele pediu que a Caixa fosse condenada a anular os débitos lançados na fatura, devolver os valores cobrados e pagar indenização por danos morais.

A 4ª Vara Federal de Florianópolis, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, determinou “a inexistência do débito decorrente das compras impugnadas no cartão de crédito” com o ressarcimento dos valores ao cliente. A decisão ainda condenou a ré “ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil”.

A Caixa recorreu à 3ª Turma Recursal de SC. Foi alegado pelo banco que “não haveria prova do abalo moral sofrido pelo autor” para pagar indenização e que “mesmo se considerado o assalto, a Caixa não teria responsabilidade em razão da culpa de terceiro e pelo fato das compras contestadas terem sido consumadas antes da comunicação de assalto pelo autor”.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso, revogando o pagamento por danos morais, mas manteve a responsabilidade da ré em ressarcir a quantia descontada pelas compras feitas pelos assaltantes.

Assim, a Caixa interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. O banco sustentou que a decisão da Turma catarinense estaria em divergência com a posição adotada pela 5ª Turma Recursal do RS, que afastou a responsabilidade da Caixa pelo ressarcimento das transações ao julgar caso similar.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, negando a responsabilidade do banco em ressarcir o autor. O relator, juiz Gilson Jacobsen, destacou que “não há responsabilidade da instituição financeira quanto às operações efetivadas mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, que ocorrerem anteriormente à comunicação do fato delituoso pelo cliente para o bloqueio do cartão”.

Em seu voto, ele concluiu que “de acordo com esse entendimento, resta caracterizado fortuito externo, em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e da inexistência de nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Caixa, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese da TRU.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


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A Justiça Federal do Paraná determinou, em caráter liminar, que a Potencial Brasil Truck Clube de Benefícios, com sede em Curitiba, não pode mais oferecer seus planos de proteção veicular. A decisão em Ação Civil Pública, ajuizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Na decisão, ficou determinado ainda que a empresa não mais oferte, comercialize ou contrate a proteção de veículos objeto do Plano de Assistência Recíproca (PAR), ou aceite, sob qualquer pretexto, novos associados ou clientes interessados nessa proteção veicular. A empresa deve informar também no seu site e redes sociais que não possui registro e nem está autorizada a ofertar, comercializar ou contratar serviços que possuam natureza de seguro. Se desobedecer a decisão judicial, a entidade pagará multa no valor de R$10 mil para cada evento.

O pedido inicial da SUSEP é que a empresa se abstenha imediatamente de comercializar, veicular ou anunciar – por qualquer meio de comunicação – qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional. 

Ao analisar o caso, o magistrado destaca que “a documentação que instruiu o processo administrativo, verifica-se que o tipo de contratação oferecida pela associação ré reúne características típicas do contrato de seguro, dentre elas: a incerteza do pagamento da indenização, que depende da existência de prejuízo em virtude da ocorrência do sinistro no período de vigência do contrato; o mutualismo, diante do qual a contribuição de várias pessoas formam um fundo comum que suportará o pagamento dos danos para aqueles que o sofrem; a previdência, sendo ela a defesa contra danos e perda futuras que permite a continuidade das atividades do segurado”. 

“Os elementos essenciais do contrato de seguro de veículos estão presentes no modo pelo qual a associação ré atua, embora se utilize de nomenclaturas diversas daquelas normalmente veiculadas nesse tipo de contrato”, complementa o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba. 

Friedmann Anderson Wendpap pondera que a ação civil pública tem como meta coibir a prática de atividade de seguro por associação não autorizada pelo órgão competente. “Efetivamente, em conformidade com o quanto já exposto nesta decisão, as operações realizadas pela parte ré condizem com a contratação irregular de seguro de veículos, mormente em face de a lei autorizar operações de seguros privados apenas por Sociedades Anônimas ou Cooperativas”.

“A adoção de todas as medidas requeridas na petição inicial podem surtir efeito indesejado para os associados/consumidores que utilizam dos serviços prestados pela ré, com o encerramento imediato das atividades, cessando o ambiente de proteção buscado por terceiros de boa-fé, em razão do colapso do sistema já instalado. Desta forma, devem ser mantidas as condições indispensáveis para que a Associação possa dar cumprimento às obrigações já assumidas perante os seus associados, fornecedores e empregados, sem a instalação de ambiente de pânico, com a cobrança de mensalidades e outras receitas relativas aos contratos vigentes”, finalizou o juiz federal. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Shutterstock)

Começou na tarde de hoje (29/3) o curso “Novas Fronteiras do Direito à Saúde”, promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). A abertura do evento foi realizada no auditório do prédio anexo da corte, em Porto Alegre. O curso vai ocorrer até a sexta-feira (31/3) com participação de magistrados, de forma presencial, e de servidores, de forma online pela plataforma Zoom.

O coordenador cientifico do evento, desembargador do TRF4 João Pedro Gebran Neto, realizou o palestra de abertura. Ele destacou que o ponto principal do curso é “repensar a saúde, analisando como as decisões judiciais vão recair sobre o sistema de saúde do Brasil”.

A atividade tem o objetivo de capacitar magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região que atuam com a matéria saúde para oferecer uma prestação jurisdicional mais consciente dos efeitos sistêmicos da decisão, com qualidade técnica e condizente com os princípios e regras do sistema de saúde brasileiro. O curso busca compreender os aspectos da judicialização da saúde, discutir os variados tipos de questões que são demandadas e apontar caminhos para possíveis soluções

“Temos uma realidade de muita dualidade no Brasil, do SUS e do hospital privado, e nós que vamos julgar e analisar os processos de saúde temos que ter a noção de como e onde as nossas decisões jurídicas irão afetar no mundo real”, explicou o desembargador durante a sua fala.

O curso segue com atividades amanhã (30/3), pela manhã e pela tarde, e na sexta-feira (31/3), pela manhã. Para saber mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa, acesse a página da Emagis pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/dNESS.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A abertura do evento aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
A abertura do evento aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador João Pedro Gebran Neto realizou a palestra de abertura
O desembargador João Pedro Gebran Neto realizou a palestra de abertura (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O curso segue até o dia 31 deste mês
O curso segue até o dia 31 deste mês (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por maioria, em 21/3, aplicar a Teoria do Fato Consumado e dar provimento ao recurso do Hotel Costa Norte, na Praia dos Ingleses, em Florianópolis, para que sejam mantidas as benfeitorias construídas em área costeira.

O processo requerendo o desfazimento e retirada de piscina, deck, banheira de hidromassagem e área de conveniência foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a ocupação seria irregular por tratar-se de vegetação de restinga, ou seja, área de preservação permanente (APP).

Conforme o relator do acórdão, desembargador Rogerio Favreto, o Código Florestal diz que somente a restinga com função de fixação de dunas ou estabilizadora de mangues é que pode ser considerada APP, o que não é o caso dos autos.

“A demolição pretendida pelo Ministério Público Federal se afigura desproporcional e desarrazoada no caso dos autos, vez que, a retirada de uma edificação isoladamente não surtiria efeitos significantes ao meio ambiente. De outra parte, a demolição de todas as demais construções em situação idêntica (que são quase todas as da orla, como afirmou o próprio perito) vai acarretar aos moradores da região perdas econômicas irreversíveis”, ponderou Favreto.

“Do ponto de vista socioambiental, não é razoável demolir os equipamentos, mas manter o seu funcionamento, exigindo utilização racional e não permitir mais a instalação de nenhum novo empreendimento”, concluiu o desembargador, entendendo que a ocupação já está consolidada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

 

Durante dois dias (30 e 31/03), os diretores de Secretaria das Varas Federais da  Seção Judiciária do Paraná e os diretores administrativos da 4ª Região (SJSC, SJRS, SJPR e TRF4), estarão reunidos para troca de experiências em busca de atualizações sobre as rotinas de trabalho. O evento acontece na cidade Foz do Iguaçu (PR), e a expectativa é a participação de mais de 150 servidores e magistrados. 

Idealizado pela Direção do Foro da SJPR e promovido de forma conjunta pelas Seccionais da 4ª Região e pelo TRF4, o Encontro Anual de Diretores de Secretaria da SJPR – 2023 / Encontro de Diretores Administrativos da 4ª Região terá como tema central Justiça Federal de hoje e do futuro.

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, destaca a importância do encontro para discutir projetos e avaliar cenários e desafios do Poder Judiciário. “A intenção é dialogar e dividir experiências na busca por otimizar o trabalho de todos os gestores e também nos atentarmos às realidades e necessidades locais, uma vez que teremos representantes das 70 Varas Federais do Paraná e de diretores dos três Estados”, explica José Antonio Savaris.

“Queremos realçar o senso de pertencimento em relação à instituição, promovendo o contato, gerando ainda mais motivação e engajamento. Acredito que a integração vai favorecer o trabalho conjunto”, complementa o diretor da SJPR. 

Atividades de integração, oficinas, dinâmicas e treinamentos farão parte da programação. O encontro terá também painéis sobre os fluxos de trabalho em conversas com os diretores executivos de Planejamento e Orçamento e de Administração e Gestão de Pessoas do Conselho de Justiça Federal (CJF), corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e coordenadoria do Sistema de Conciliação do TRF4. 

A diretora Administrativa da SJPR, Daniela Hideko Ynoue, reforça que toda a programação foi pensada para propiciar maior interação entre os participantes. “Acredito que muitas experiências para aplicação no trabalho das unidades serão trocadas. E isso vai valer a pena”, finaliza.


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