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Category Archives: Notícias TRF4

A Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 23 (www.trf4.jus.br/revistaemagis), lançada hoje (28/3), traz como destaque o artigo “O juiz conciliador: aspectos compositivos da audiência previdenciária no Juizado Especial Federal”. A autoria é de José Caetano Zanella, juiz federal, doutor em Diversidade Cultural e Inclusão Social, e de Isabela Moreira Antunes do Nascimento, doutoranda em Ciências Jurídico-Filosóficas.

A nova edição da revista traz no total dez textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Artigos da edição nº 23:

Pela igualdade de gênero, e em defesa da licença parental

Reis Friede

O registro de imóveis e as áreas contaminadas

Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva

Relações entre Fashion Law e o Direito da Arte, do autor e da proteção de patrimônio cultural

Lisiane Feiten Ody

Jurisdição e futuro: entre o inevitável e o essencial

Gilson Jacobsen

O acesso à Justiça como um direito fundamental: analisando os entraves

Tadeu Luciano Siqueira Andrade

A imagem como um direito da personalidade autônomo

Leonardo Estevam de Assis Zanini

O juiz conciliador: aspectos compositivos da audiência previdenciária no Juizado Especial Federal

Isabela Moreira Antunes do Nascimento

José Caetano Zanella

Embargos à Execução Fiscal e a (não) exigência de garantia do juízo para a sua interposição

Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

Ivone Massola

Honorários sucumbenciais e assistência judiciária gratuita: proposta de aplicação analógica da Resolução CNJ n. 232, de 2016, para resolução de conflito entre valores inegociáveis

Daniel Vieira Gonçalves

Direito Previdenciário e o coronavírus: reflexos da pandemia COVID-19 sobre o auxílio-doença no Brasil sob o viés da dignidade humana

Theodoro Luís Mallmann de Oliveira

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O presidente e o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Fernando Quadros da Silva, receberam nesta tarde (28/3) o comandante militar do Sul (CMS), general Fernando José Sant’Anna Soares e Silva.

O comandante veio acompanhado dos coronéis Cláudio Rangel, oficial de ligação do CMS junto ao Poder Judiciário, e Everton Lauriano Pedro, assistente do CMS.

No encontro, Valle Pereira reforçou a importância da relação entre as duas instituições, que classificou como “importante e tradicional”, tendo em vista as colaborações mútuas.

O general Soares está deixando o comando, que será assumido pelo general Hertz Pires do Nascimento, e veio despedir-se. “Tive muita satisfação em atuar no Sul, onde se encontra grande parte do efetivo da tropa, possibilitando muitas atividades e a interação com Argentina, Paraguai e Uruguai”, ressaltou o militar.

(esq. p/dir) Des. Quadros da Silva, Des. Valle Pereira e general Soares
(esq. p/dir) Des. Quadros da Silva, Des. Valle Pereira e general Soares (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente e vice-presidente receberam militares no Gabinete da Presidência
Presidente e vice-presidente receberam militares no Gabinete da Presidência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na próxima sexta-feira (31/3), a Rede de Laboratórios Públicos do RS, da qual faz parte o Inspiralab – Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), lançará um manifesto público no palco RS Innovation Stage do South Sumitt 2023, sediado em Porto Alegre. Trata-se de um coletivo de laboratórios e ambientes de inovação do setor público gaúcho, que busca, por meio de uma atuação em rede de colaboração e compartilhamento de conhecimentos, conectar ideias e pessoas, de modo a tornar o Rio Grande do Sul referência na prestação de serviços públicos e de geração de impactos sociais. O lançamento do manifesto contará com a presença do Governador do RS, Eduardo Leite, e quem representará o TRF4 no evento será a vice-corregedora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, acompanhada do juiz auxiliar da Presidência do tribunal, Eduardo Tonetto Picarelli.

Na oportunidade, a rede buscará sensibilizar os participantes sobre a importância da criação de um ecossistema de inovação no setor público, a partir de uma visão centrada no ser humano, na cocriação, na troca de conhecimentos, no compartilhamento de dados, na agilidade, na acessibilidade, na desburocratização, na integração de serviços e no relacionamento com os diversos atores da sociedade: academia, empresas, instituições públicas, sociedade civil organizada e cidadãos.

A rede contará com espaço para atendimento ao público no estande 61 do Market Place. O evento terá a participação de diversos speakers, gestores públicos, autoridades e chefes de Poderes que assinarão o documento.

O quê: Manifesto da Rede de Laboratórios Públicos do RS
Local: Cais Mauá, Porto Alegre
Endereço: Av. Mauá, 1050 – Centro Histórico, Porto Alegre – RS, 90010-110
Data: 31/03/2023
Horário: 11h30

Fonte: Assessoria Rede LabPúblicos RS


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a pavimentação do trecho dois da rodovia IMB-464, estrada que atravessa o Loteamento Ibiraquera, localizado no município de Imbituba (SC). A decisão foi proferida pela 3ª Turma em 21/3. Conforme o colegiado, mesmo que o Loteamento Ibiraquera esteja localizado dentro de área de preservação permanente (APP) e que as obras poderiam demandar licenciamento ambiental, a rodovia IMB-464 é preexistente ao loteamento e não se trata de infraestrutura do empreendimento, sendo permitida a intervenção em APP, pois a pavimentação tem caráter de utilidade pública.

No processo, o município de Imbituba narrou que realiza, desde 1978, obras de melhoria na rodovia, que liga o centro da cidade à Praia da Barra de Ibiraquera, e requereu autorização judicial para pavimentar o trecho. O município acrescentou que a sentença do processo que discute a legalidade do Loteamento Ibiraquera não trata da proibição do calçamento da via, já que a estrada é para trânsito municipal e evita o uso de rotas mais extensas pelos moradores.

A 3ª Turma do TRF4 concedeu a autorização. O relator do acórdão, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “a execução de melhorias na rodovia é um pleito muito antigo da comunidade e que vem sendo sistematicamente obstruído sob o argumento de que, concluída essa pavimentação, mais pessoas terão acesso à localidade, inclusive com a intenção de ali se estabelecer”.

Em seu voto, ele ressaltou que “considerando que a ação tramita há mais de uma década e que, a estrada existe há muito mais tempo, tal argumento pouco sentido faz, vez quem teria interesse de ali se estabelecer, já o fez, independentemente da pavimentação ou não da estrada, que repiso, não serve ao loteamento, mas para ligar os moradores da Vila Esperança, Ribanceira à Barra de Ibiraquera”.

Favreto reforçou que o município pretende restaurar a pavimentação de um trecho de apenas dois quilômetros. “Quanto ao fato de a sentença reconhecer que o loteamento está integralmente localizado em APP, e que, portanto, demandaria prévio licenciamento ambiental para a realização de obras no local, como já dito, a rodovia é preexistente ao loteamento, não se trata de infraestrutura do empreendimento e ainda que se entenda que a rodovia está localizada em APP, o Código Florestal permite intervenções em APP com caráter de utilidade pública”, ele concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), extinguiu por questões processuais, sem decidir sobre o mérito, uma ação civil pública da União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) para que, entre outros pedidos, fosse suspensa a votação do projeto de lei do novo plano diretor do município. A sentença que indeferiu a petição inicial foi proferida ontem (24/3) – a ação tinha sido protocolada às 10h09 de quarta-feira (22/3), da sessão de votação, marcada para as 16 horas. O projeto foi aprovado com 19 votos a favor e quatro contra.

Entre outros fundamentos, o juiz citou precedentes judiciais – do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sobre a competência federal para julgar a matéria e, também, discorreu sobre as atribuições do Legislativo e do Judiciário.

“O Tribunal [TRF4], decidiu, em suma, quanto à União, o seguinte: ‘torna-se indubitável que não cabe à União definir o conteúdo de Planos Diretores, uma vez que, por determinação legal e constitucional, a matéria é de exclusiva competência municipal’”, afirmou Krás Borges.

Sobre as atribuições dos poderes, o juiz entendeu que “embora a parte autora [Ufeco] possua como finalidade também a defesa do meio ambiente, o que em tese lhe confirma legitimidade ativa para propor ação civil pública para tal fim, em verdade, o objeto principal desta ação é que o Poder Judiciário Federal anule artigos do projeto de lei municipal que poderiam vir a ferir a legislação ambiental”. Para Krás Borges, “visa a presente ação, em suma, realizar um controle judicial material de constitucionalidade prévio de projeto de lei municipal de revisão de Plano Diretor que atualmente corre junto à Câmara Municipal de Florianópolis”.

De acordo com o juiz, a atuação judicial está limitada à verificação da legalidade processo legislativo do ponto de vista formal. “No caso desta ação, por sua vez, busca-se primordialmente questionar o conteúdo material daquilo que está proposto no projeto de revisão do Plano Diretor Municipal, em verdadeira usurpação de competência do legislativo municipal e, consequentemente, violação ao princípio da separação dos poderes, não cabendo a atuação do Poder Judiciário Federal para tal”, concluiu.

A ação foi proposta contra a União, Município de Florianópolis, Iphan, IMA, ICMBio, Ibama, Floram e Aresc (Agência de Serviços Públicos de Santa Catarina). “Sequer há pedido específico em face dos entes públicos federais listados como réus”, observou Krás Borges. Segundo o magistrado, “observa-se certa subversão ao instituto do processo estrutural junto ao Poder Judiciário, pois o que se busca, ao fim, é que a revisão do Plano Diretor seja coordenado por uma Câmara Judicial de Monitoramento, o que foge completamente à ideia acadêmica de criação do instituto dos processos estruturais”. Cabe recurso.


(Caio Vilela/MTur Destinos)

Dezessete instituições da área da Justiça, Segurança, Saúde e Assistência Social promovem na próxima terça-feira (28/3) um dia especial de serviços dedicados às mulheres.

A ação acontecerá das 11h30 às 16h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no endereço Av. Praia de Belas, nº 1.100, bairro Menino Deus, Porto Alegre. Esquina com a Av. Ipiranga.

Em um único local, serão prestadas orientações sobre os serviços públicos disponíveis de atendimento às mulheres para as mais diversas situações, como:

  • violência doméstica
  • direito de família
  • direitos trabalhistas
  • assistência social
  • racismo
  • benefícios sociais
  • documentos pessoais
  • saúde mental
  • doenças sexualmente transmissíveis
  • outras

Os casos que já necessitarem de atendimento receberão o devido encaminhamento pelo respectivo órgão. Às 13h45, acontecerá a palestra “A violência contra a mulher e seus impactos na saúde mental e trabalho”, ministrada pela psicóloga forense Karen Netto. A atividade será aberta à comunidade. Também serão oferecidas sessões de terapias integrativas, como reiki e barra de access.

A iniciativa conjunta é alusiva ao Mês da Mulher. Confira as instituições parceiras na ação:

  • Justiça do Trabalho
  • Ministério Público do Trabalho
  • Justiça Federal
  • Ministério Público Federal
  • Defensoria Pública da União
  • Justiça Estadual
  • Ministério Público Estadual
  • Defensoria Pública do Estado
  • Polícia Civil
  • Brigada Militar
  • Polícia Federal
  • Secretaria Municipal da Saúde
  • UFRGS
  • CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher Márcia Calixto)
  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • ONG Themis
  • Projeto Gradiva

 

Fonte: Secom/TRT4


(Imagem: Secom/TRT4)

“O dano moral, decorrente de vícios construtivos, é devido apenas nos casos em que houver impedimento à habitabilidade do imóvel, como em casos de necessidade de desocupação para realização de reparos ou nas situações em que se comprove devidamente o abalo extrapatrimonial alegado”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 10/3.

O caso envolve uma mulher de 38 anos, moradora de Chapecó (SC), que requisitou à Justiça a concessão de indenização por dano moral após ter adquirido imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida que apresentou falhas de construção.

A ação foi ajuizada em junho de 2018 contra a Caixa Econômica Federal e a empresa de construção. A autora narrou que negociou uma unidade habitacional com financiamento do Minha Casa Minha Vida. Ela alegou que “pouco tempo após ter recebido a moradia, percebeu que começaram a aparecer vários problemas internos e externos decorrentes de falhas da construção, como desprendimento de vistas de portas, rachaduras nos pisos, fissuras nas paredes, deterioração do reboco e da pintura e proliferação de mofo”.

A mulher pediu uma indenização por danos materiais no valor necessário à reparação do imóvel e uma por danos morais de R$10 mil.

A 2ª Vara Federal de Chapecó, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, reconheceu “em parte a responsabilidade das rés pelos danos materiais suportados pela autora”. Elas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260,42, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data que foi realizada perícia no imóvel.

A autora recorreu à 3ª Turma Recursal de SC, pleiteando novamente o pagamento por danos morais de dez mil reais. O colegiado deu parcial provimento ao recurso e determinou que as rés pagassem indenização de danos morais de R$ 5 mil.

Dessa forma, a Caixa interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. O banco sustentou que a decisão da Turma catarinense estaria em divergência com o posicionamento adotado em caso similar pela 1ª Turma Recursal do PR, que seguiu o entendimento de que “não há dano moral presumido nas situações em que se verifica a ocorrência de vícios de construção de pequeno porte, que não impactam a estrutura ou comprometem a estabilidade ou solidez do imóvel”.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, negando a indenização por dano moral à autora. Assim, o colegiado uniformizou a seguinte tese: “o dano moral, decorrente de vícios construtivos, é devido apenas nos casos em que houver impedimento à habitabilidade do imóvel, como em casos de necessidade de desocupação para realização de reparos ou nas situações em que se comprove devidamente o abalo extrapatrimonial alegado”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese da TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu a pulverização aérea de agrotóxicos em uma propriedade rural localizada no município gaúcho de Tapes. O Instituto Preservar alegou que as condições meteorológicas para aplicação não foram seguidas o que conduziu o produto para plantações orgânicas. A liminar, publicada o dia 23/3, é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.

O autor, na condição de representante dos agricultores de um assentamento, ingressou com a ação contra a proprietária, o arrendatário, as fabricantes dos agrotóxicos, a empresa de aviação, a União, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Estado do RS e a Emater. Narrou que, em outubro de 2022, o arrendatário promoveu, por diversas vezes, a pulverização aérea de dois agrotóxicos sobre as plantações de arroz por ele cultivadas.

O Instituto afirmou que a aplicação dos produtos foi realizada com a velocidade do vento superior à indicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Isso conduziu os agrotóxicos para as plantações de hortaliças orgânicas do assentamento, para a vila onde residem os agricultores e também para a área de preservação permanente Lagoa do Junco.

De acordo com o autor, os produtores sentiram os efeitos da aplicação em sua atividade, por isso realizaram o Boletim de Ocorrência, formalizaram denúncia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Mapa, que fizeram inspeção no local e coletaram amostras dos produtos atingidos. Mas não haveria laudo conclusivo identificando os agrotóxicos que atingiram as plantações, pois os laboratórios responsáveis pela análise alegaram não dispor de recursos tecnológicos e financeiros para finalizar os trabalhos.

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein analisou a documentação apresentada e entendeu estar presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência em dois pedidos feito pelo autor: a ausência de laudo sobre o material colhido no assentamento, pois as amostras correm o risco de perder as características físico-químicas necessárias para conferir fidedignidade ao documento e, com isso, enfraquecer o acervo probatório; e a repetição da atividade de pulverização aérea sob condições desfavoráveis.

Ela deferiu a liminar determinando que a União, no prazo de 30 dias, apresente o resultado das análises do termo de inspeção. Já o arrendatário, a proprietária e a empresa de aviação devem trazer os relatórios de voos efetuados no mês de outubro de 2022 e suspender a pulverização aérea na propriedade rural até o oferecimento da contestação. Cabe recurso da decisão ao TRF4

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma empresa de comércio de peças e acessórios para veículos, sediada em Foz do Iguaçu (PR), o proprietário e o gerente administrativo por importar e manter em depósito ilegalmente baterias automotivas usadas em condições nocivas à saúde humana e ao meio ambiente. A decisão que confirmou o crime ambiental foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 22/3.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2019. Segundo a denúncia, uma operação da Polícia Federal (PF), que tinha como objetivo vistoriar lojas que comercializam baterias automotivas, flagrou o depósito de baterias em estado de sucata na sede da empresa.

Conforme os agentes, “as baterias estavam acondicionadas em local coberto e com piso cimentado nos fundos do estabelecimento, em desacordo com as normas ambientais vigentes”. Foram apreendidas 2.107 baterias automotivas, destas, 991 de origem estrangeira, importadas indevidamente do Paraguai. De acordo com a acusação, as baterias usadas seriam recarregadas e colocadas para revenda.

O MPF solicitou a condenação dos réus pela importação de resíduos sólidos tóxicos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente e pelo desenvolvimento de atividade poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu absolveu os acusados.

O órgão ministerial recorreu ao TRF4 e a 8ª Turma deu provimento à apelação, determinando a condenação da empresa, do proprietário e do gerente.

O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que “o laudo pericial confirmou que os produtos apreendidos em poder dos réus se enquadravam como perigosos e nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, além de serem de procedência estrangeira”.

“O conjunto probatório não deixa margem a dúvidas sobre a importação e manutenção em depósito de baterias automotivas usadas e de procedência estrangeira, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, impondo-se a condenação dos réus pelo crime do artigo 56 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente”, ele concluiu.

O proprietário e o gerente tiveram pena privativa de liberdade fixada em um ano, quatro meses e dez dias de reclusão cada. A privação de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo tempo da pena substituída, e prestação pecuniária. Para a empresa foi aplicada a suspensão das atividades de comercialização de baterias, pelo período de um ano, quatro meses e dez dias, e pagamento de multa de R$ 10 mil.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Doze minutos. Esse foi o tempo entre o protocolo de uma ação para obter um benefício por incapacidade e a designação de uma perícia para médica para avaliar o segurado. No intervalo, foram cumpridas – automaticamente – várias fases do processo, como juntada do dossiê previdenciário, via Dataprev, e distribuição para a Central de Conciliação da Justiça Federal em Florianópolis. Depois da perícia, outras fases – intimações, proposta de acordo, se for o caso – também acontecerão de forma automatizada até a sentença e, posteriormente, a própria implementação do benefício.

A ação foi ajuizada hoje (24/3), durante o lançamento e demonstração, para a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), da ferramenta “Tramitação Ágil”, desenvolvida pelo Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O ato teve a presença do presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira; do corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e do juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Tonetto Picarelli.

O presidente ressaltou que a aplicação não significa apenas o “uso da tecnologia pela tecnologia”, mas deve produzir resultados concretos para as pessoas. Valle Pereira também lembrou a colaboração entre os segmentos do Judiciário: “é um projeto da comunidade para a comunidade”.

Para a diretora do Foro, o “sistema de Justiça ganha nuances de modernidade e de excelência”. Segundo Erika Reupke, a ferramenta ainda contribuirá para “otimizar sobremaneira o trabalho de juízes e servidores”.

O juiz auxiliar da Presidência explicou que a proposta é diminuir ao máximo possível o tempo em que o processo fica sem andamento, suprimindo minutos – ou até dias – entre atos que seriam praticados “manualmente”. Entretanto, o uso pelos advogados ainda é facultativo, mas já teve cerca de 44,5% de adesão desde que começou a operar, primeiro na JFPR. As ações para concessão ou restabelecimento de benefícios por incapacidade correspondem a 20% da distribuição dos juizados especiais federais.

O corregedor observou que a ferramenta tem as “características e virtudes do processo eletrônico” e salientou a transparência e colaboração do projeto. Os servidores do TRF4 Alexandre Kenzi Antonini, da Assessoria de Projetos e Inovação, e Marlon Barbosa Silvestre, da Secretaria de Sistemas Judiciários, falaram sobre os aspectos técnicos para uma assistência formada por juízes, advogados, procuradores e servidores, entre outros. A ação ajuizada durante a demonstração foi patrocinada pelo advogado Márcio Giordani Pereira.

Advogado Márcio Giordani Pereira (centro) protocolou processo durante a demonstração.
Advogado Márcio Giordani Pereira (centro) protocolou processo durante a demonstração. ()

Servidor Marlon Silvestre (E), corregedor Leal Jr., juíza Erika Reupke, presidente Valle Pereira, juiz Eduardo Picarelli e servidor Alexandre Antonini.
Servidor Marlon Silvestre (E), corregedor Leal Jr., juíza Erika Reupke, presidente Valle Pereira, juiz Eduardo Picarelli e servidor Alexandre Antonini. ()

Juízes, advogados, procuradores e servidores assistiram à demonstração.
Juízes, advogados, procuradores e servidores assistiram à demonstração. ()

Demonstração aconteceu no auditório da Justiça Federal em Florianópolis.
Demonstração aconteceu no auditório da Justiça Federal em Florianópolis. ()

Servidor Marlon Silvestre (E), corregedor Leal Jr., juíza Erika Reupke, presidente Valle Pereira, juiz Eduardo Picarelli e servidor Alexandre Antonini.
Servidor Marlon Silvestre (E), corregedor Leal Jr., juíza Erika Reupke, presidente Valle Pereira, juiz Eduardo Picarelli e servidor Alexandre Antonini. ()

Demonstração aconteceu no auditório da Justiça Federal em Florianópolis.
Demonstração aconteceu no auditório da Justiça Federal em Florianópolis. ()