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Category Archives: Notícias TRF4

A diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juíza Erika Giovanini Reupke, e a juíza da 7ª Vara Federal de Florianópolis, Micheli Polippo, receberam hoje (22/3) visita institucional do secretário de Estado de Administração Prisional, Edenilson Schelbauer. A reunião tratou de possíveis aberturas de vagas no sistema prisional, com a construção de novas unidades, como forma de evitar a judicialização da questão.


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A juíza Tania Maria Wurster, convocada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente na noite de terça-feira (21/3) a desocupação forçada do terreno ocupado pela comunidade indígena Kaingang e Xokleng no Morro Santana, em Porto Alegre. O imóvel, situado na Rua Natho Henn, nº 55, é objeto de uma ação de reintegração movida pela Companhia Maisonnave contra os indígenas.

Wurster entendeu que deve ser tentada uma solução consensual para o caso e indicou o processo para o Sistema de Conciliação do TRF4. “Sem adentrar no mérito da ação de reintegração de posse, cujos contornos poderão ser melhor delineados em decisão a ser proferida oportunamente, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e cooperação judiciária e interinstitucional, previamente à ordem de desocupação forçada da área em discussão, deve-se privilegiar a operacionalização da adoção de solução consensual para o conflito”, ela ponderou em seu despacho.

Entenda o caso

A Maisonnave Companhia de Participações ajuizou a ação de reintegração de posse em 20 de outubro de 2022 junto à Justiça estadual, após cerca de 30 indígenas invadirem o imóvel dois dias antes. O Judiciário estadual reconheceu a incompetência e enviou o processo para a Justiça Federal. Em 5 de dezembro de 2022, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar determinando a desocupação do imóvel em 15 dias. A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu ao TRF4 contra a medida, mas a desembargadora Marga Barth Tessler manteve a reintegração.

Entretanto, houve um pedido de reconsideração durante o plantão do Judiciário alguns dias antes de acabar o prazo, e o juiz plantonista suspendeu a desocupação. Em nova decisão da 9ª Vara Federal da capital gaúcha, tomada no dia 14 de março, foram dados cinco dias para a desocupação voluntária. A Funai recorreu ao TRF4, que suspendeu a medida e encaminhou o processo para tentativa de conciliação.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Morro Santana, em Porto Alegre
Morro Santana, em Porto Alegre (Foto: UFRGS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para mulher de 49 anos, residente em Campo Magro (PR), que sofre de esquizofrenia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma em 14/3. O colegiado considerou que ficou comprovada a situação de risco social e de vulnerabilidade econômica da família da segurada. O INSS tem prazo de 20 dias, contados da intimação da decisão, para implantar o BPC.

A ação foi ajuizada em junho de 2021. A autora narrou que recebeu o benefício entre dezembro de 2016 e dezembro de 2020, mas os pagamentos do INSS foram cessados em janeiro de 2021 com a justificativa de que a renda mensal familiar per capita superava o limite legal de um quarto do salário mínimo.

A segurada alegou que a autarquia estava cobrando a devolução de R$ 50.325,24, correspondente aos valores pagos entre 2016 e 2020. Ela sustentou não ter condições financeiras de arcar com a dívida e que as quantias foram recebidas de boa-fé. A autora requereu o restabelecimento do benefício e a extinção do débito.

A 21ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente e a mulher recorreu ao TRF4.

No recurso ela defendeu não haver motivo para a suspensão do BPC. A autora afirmou que “a renda provém da aposentadoria da mãe, a qual não é suficiente para prover o sustento familiar” e argumentou que “nada alterou seu estado de necessidade, a não ser o fato de ter passado a residir com a genitora, tendo em vista o estágio da doença de esquizofrenia, que exige vigilância em tempo integral”.

O relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, entendeu que a mãe da autora é responsável não só pela manutenção econômica do grupo familiar, mas pelos cuidados dos demais integrantes, destacando que “os elementos trazidos aos autos comprovam que a parte autora encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, principalmente diante do cenário em que se apresenta a família”.

“No caso, deve ser excluído o valor auferido até o limite de um salário mínimo, a título de benefício previdenciário recebido pela genitora, pois possui mais de 70 anos. Dessa forma, a renda resultante para os demais integrantes do grupo familiar, não supera o valor de um quarto do salário mínimo”, ressaltou Penteado. Ao dar provimento ao recurso, ele concluiu que “deve ser restabelecido o benefício desde a data do cancelamento, reformando-se a sentença de improcedência, não havendo que se falar em restituição de valores, uma vez que foi indevida a suspensão”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

A seção Direito Hoje lançou, nesta quinta-feira (23/3), o artigo “O processo eletrônico da Justiça Federal da Quarta Região e a gestão por fluxos das unidades judiciárias”. A autoria é do juiz federal Oscar Valente Cardoso e do analista judiciário Adir José da Silva Júnior, ambos professores.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, em www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de março de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 399.531.034,27. Deste montante, R$ 345.284.107,65 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.372 processos, com 23.746 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 164.888.687,99, para 17.873 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.345 beneficiários vão receber R$ 95.686.730,91. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 138.955.615,37, para 11.886 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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Com a finalidade de evitar prejuízo pedagógico para o menor, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de um menino de seis anos, portador da Síndrome de Down, de permanecer na educação infantil neste ano. A sentença, publicada em dezembro de 2022 e transitada em julgado em fevereiro, é da juíza Ana Paula De Bortoli.

A mãe da criança ingressou com a ação contra a União narrando que o filho, em 2020, por pertencer ao grupo de risco para Covid-19, deixou de frequentar a escola, retornando apenas em abril do ano passado após a vacinação para crianças ser liberada. Uma médica especialista em neurologia constatou que ele por ser portador da Síndrome de Down apresenta quadro de atraso na fala, na interação e no auto cuidado, e recomendou que ele permaneça na educação infantil em 2023.

A progenitora afirmou que apresentou o laudo da médica na escola solicitando a matrícula do filho, mas teve o pedido negado. A justificativa dada foi que o Pacto Nacional de Alfabetização estipula meta para que as crianças sejam alfabetizadas até o final do terceiro ano, e veda a retenção do aluno no ano que cursou.

Ao analisar a legislação pertinente à matéria, a magistrada pontuou que a educação infantil “tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, compreendidos os aspectos físico, psicológico, intelectual e social”. Segundo ela, “na transição para o ensino fundamental, as instituições de educação infantil devem considerar o desenvolvimento global da criança, respeitando as necessidades específicas de aprendizagem de cada aluno”.

Para a juíza, está demonstrado nos autos a necessidade do menor ser mantido na educação infantil no ano de 2023. “O laudo [médico] aponta que houve atraso na fala, na interação e no autocuidado, o que, extreme de dúvida, interfere na aquisição de habilidades e na autonomia para desempenhar atividades educativas mais elaboradas”.

De Bortoli destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem “a garantia de ‘acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um’ (grifei). A progressão deve considerar, portanto, a capacidade individual da criança e não apenas a idade cronológica”.

A magistrada concluiu que o ingresso da criança no ensino fundamental pode representar um desestímulo em seu desenvolvimento e provocar um prejuízo pedagógico. Ela julgou procedente a ação reconhecendo o direito do menor permanecer na educação infantil neste ano. A União não poderá penalizar a instituição de ensino pela retenção do menor no mesmo ano.


(Unlisted / Stock Photos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinaram hoje (22/3) Acordo de Cooperação Técnica para cessão do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A cerimônia ocorreu nesta manhã na sede do Governo de São Paulo.

Após a assinatura, o governador agradeceu ao tribunal pela cessão do SEI, fazendo elogios ao sistema. Tarcísio destacou que já teve experiências positivas utilizando a plataforma para gestão digital de processos durante o período em que esteve no comando do Ministério da Infraestrutura.

Já o desembargador Valle Pereira falou sobre o histórico do desenvolvimento do SEI, ressaltando as vantagens do sistema criado pelo TRF4, como, por exemplo, a eficiência de processos sistematizados entre órgãos municipais, estaduais e federais; a variedade de formatos e tamanhos de documentos compatíveis; e a tramitação simultânea de processos em múltiplas unidades.

Durante o evento, o Governo de SP recebeu o código fonte para que as áreas técnicas possam atuar e iniciar a implementação do sistema integrado em toda a administração paulista. A introdução do SEI nos processos administrativos do estado será feita gradualmente, a partir da Secretaria da Casa Civil, com lançamento oficial previsto para o próximo dia 10 de abril. A inclusão das demais secretarias e das administrações diretas e indiretas virão posteriormente, de forma escalonada.

O secretário-executivo da Secretaria de Gestão e Governo Digital de SP, Leonardo Sultani, lembrou que o SEI traz transparência e acessibilidade para os cidadãos e para os servidores, tornando mais simples o exercício de direitos.

“A transformação digital significa cidadania e eficiência. Mesmo o SEI sendo utilizado para processos internos, se reflete em melhorias para o cidadão, que tem a serviços prestados de forma mais eficiente”, afirmou Sultani.

Além do presidente, também participaram da cerimônia representando o TRF4, o coordenador do SEI, juiz Eduardo Picarelli; a diretora-geral, Sandra Mara Cornelius da Rocha; a gestora do SEI e coordenadora de Gestão da Informação, Patrícia Valentina; e a diretora da Divisão de Gestão do Sistema SEI, Célia Regina Jardim da Silva.

Pelo Governo de SP, além do governador e do secretário-executivo, estavam presentes no evento o subsecretario de Gestão e Governo Digital, Thiago Waltz; a assessora-chefe do Gabinete do Procurador Geral do Estado, Cristiana Faldini; e o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima.

SEI

O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos.

Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários.

O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

 

Com informações do Portal do Governo de SP

O acordo entre o TRF4 e o Governo de SP marca parceria para uso do SEI
O acordo entre o TRF4 e o Governo de SP marca parceria para uso do SEI (Foto: Comunicação/Governo do estado de SP)

A cerimônia que oficializou o acordo aconteceu na manhã de hoje (22/3)
A cerimônia que oficializou o acordo aconteceu na manhã de hoje (22/3) (Foto: Comunicação/Governo do estado de SP)

O acordo foi assinado pelo presidente do TRF4 e pelo governador de SP de forma eletrônica diretamente no SEI
O acordo foi assinado pelo presidente do TRF4 e pelo governador de SP de forma eletrônica diretamente no SEI (Foto: Comunicação/Governo do estado de SP)

A cerimônia contou com a participação de dirigentes do TRF4 e do Governo de SP
A cerimônia contou com a participação de dirigentes do TRF4 e do Governo de SP (Foto: Comunicação/Governo do estado de SP)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação, mas reduziu a pena, de uma vendedora e guia turística de Foz do Iguaçu (PR) flagrada na BR-277, na altura do município de Cascavel (PR), com 1.142 unidades de medicamentos falsificados, parte deles contendo a substância abortiva cytotec. Conforme a decisão da 7ª Turma, tomada no final de fevereiro, os medicamentos foram internalizados do Paraguai, mas não passaram do estado do Paraná, tendo-se reduzido a incidência do valor da transnacionalidade e outros elementos no cálculo da pena.

O flagrante ocorreu em março do ano passado, quando a ré foi abordada pela Polícia Rodoviária Federal. Conforme o laudo pericial, eram 43 medicamentos, alguns falsificados e outros sem registro na Anvisa. Tratava-se de anabolizantes, anfetaminas e psicotrópicos.

Ela foi condenada por tráfico a 12 anos de prisão pela 4ª Vara Federal de Cascavel (PR) e recorreu ao tribunal. A defesa sustentava que ela teria sido usada como “mula”, não sendo a proprietária das substâncias, nem tendo conhecimento da ilegalidade da mercadoria.

Segundo o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, ao analisar as provas, “ficou claro que a ré trabalhava para diversas pessoas, era a responsável por buscar os medicamentos no Paraguai e levá-los para diversas cidades do estado do Paraná, tinha pleno conhecimento das substâncias que eram transportadas, movimentava altas quantias em dinheiro, fazendo da prática delitiva seu modo de vida, não havendo qualquer outra prova de que possuía outra renda decorrente de trabalho lícito”.

O desembargador, entretanto, entendeu que a pena pela transnacionalidade deveria ser reduzida e também avaliou outros quesitos para contar a pena, recalculando a dosimetria. A pena ficou em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e ela teve a prisão preventiva revogada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juíza Erika Giovanini Reupke, e a juíza da 7ª Vara Federal de Florianópolis, Micheli Polippo, receberam hoje (22/3) visita institucional do secretário de Estado de Administração Prisional, Edenilson Schelbauer. A reunião tratou de possíveis aberturas de vagas no sistema prisional, com a construção de novas unidades, como forma de evitar a judicialização da questão.


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A Justiça Federal negou o pedido da empresa Science of Beer, proprietária da marca “Brazil Beer Challenge”, de identificação de concursos de cerveja, para que a Associação Brasileira das Microcervejarias e Empresas do Setor Cervejeiro (Abracerva) não pudesse mais usar a marca “Copa Cerveja Brasil”, que também denomina competições da modalidade cervejeira. O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), entendeu que não há colidência de marcas ou elementos que possam confundir os consumidores.

“Apesar de operarem no mesmo mercado, a única coincidência aparente seria da expressão ‘Brasil’ ou ‘Brazil’, que é considerada marca fraca, já que de ampla utilização nos mais diversos ramos e segmentos, a fim de identificar o país (logo, seu uso não é privativo do detentor de registro anterior)”, afirmou Kahler, em sentença proferida ontem (20/3). A ação foi proposta contra a Abracerva e o Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial (INPI). A autora alegou que a “Brazil Beer Challenge” foi registrada em 2018, enquanto a “Copa Cerveja Brasil” em 2019.

“Os demais elementos identificadores do nome e da imagem de tais marcas não apresentam qualquer similaridade, não havendo falar na possibilidade, sequer remota, de confusão entre os consumidores”, entendeu o juiz. “A começar pela grafia, pois uma das marcas está redigida no idioma inglês, ‘Challenge’, quando a outra marca faz referência à ‘Copa’; não se confundindo, portanto, explicou. “Além disso, a fonte e cores usadas pelas marcas são totalmente diferentes, com nenhum sinal de identificação visual entre elas”, concluiu Ribeiro.

Além da proibição de uso, a empresa requereu a condenação da Abracerva ao pagamento de indenizações por danos materiais, em valor a ser apurado, e por danos morais, em valor de pelo menos 10 salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


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