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Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e a presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, assinaram hoje, em Recife, acordo de cooperação técnica de cedência de uso do eproc pela 6ª Região.

O encontro entre os dois dirigentes aconteceu após sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) na capital pernambucana, que reuniu os presidentes do TRFs.

O TRF6 foi criado recentemente, após o estado de Minas Gerais ter sido destacado da 1ª Região. A nova corte responde pelo julgamento dos recursos em processos de primeira instância da Justiça Federal mineira.

Eproc

O eproc é o sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Criado por magistrados e servidores de forma gratuita, o eproc informatizou a jurisdição e tornou possível o acesso aos processos de qualquer lugar do mundo, em qualquer horário, por meio da Internet.

O sistema vem sendo desenvolvido desde 2003, tendo começado pelos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Desde 2010, quando ganhou nova versão, é utilizado em toda a 4ª Região, que está 100%  informatizada, não tendo mais processos em papel.

O sucesso do eproc levou-o a ser compartilhado com outros tribunais do país, por meio de assinatura de convênios. São usuários do eproc os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Tocantins (TJRS, TJSC e TJTO), os Tribunais de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado de Minas Gerais (TJM/RS e TJM/MG), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Superior Tribunal Militar (STM).

Atualmente o eproc está integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CJF), com a implementação de todos os serviços estruturantes que permitem o amplo acesso a todos os serviços oferecidos na PDPJ-Br.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidentes do TRF4 e do TRF6 assinam convênio após a sessão do CJF
Presidentes do TRF4 e do TRF6 assinam convênio após a sessão do CJF (Foto: Imprensa/TRF5)

Presidentes da 4ª e 6ª Região posam com coordenador do eproc, juiz Eduardo Picarelli, e diretores da 6ª Região
Presidentes da 4ª e 6ª Região posam com coordenador do eproc, juiz Eduardo Picarelli, e diretores da 6ª Região (Foto: Imprensa/TRF5)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS), no valor de um salário mínimo, para agricultor de 44 anos, residente no município de Cândido de Abreu (PR), que possui visão monocular. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma em 7/3. O colegiado entendeu que a cegueira no olho direito do homem compromete a “participação social e inserção no mercado de trabalho em igualdade de condição com os demais trabalhadores, o que enseja a proteção de sua sobrevivência mediante a concessão do benefício”.

A ação foi ajuizada em outubro de 2018. O homem narrou que teve o requerimento indeferido pelo INSS na via administrativa sob a alegação de que “não atende ao critério de deficiência para acesso ao benefício”. O autor afirmou que a visão monocular é classificada como deficiência, inclusive para concessão de benefício assistencial. Ele narrou que, em dezembro de 2016, durante assalto em sua residência, foi agredido, sofrendo traumas na face e no globo ocular que lhe causaram a cegueira.

O homem declarou que sobrevive fazendo atividades rurais leves e auxiliando o irmão na fabricação de laticínios, cuidados com criação de animais, capina e roçagem na lavoura. Ele sustentou que tem dificuldade para trabalhar devido à perda de visão no olho direito e pela falta de oportunidade de emprego. Foi solicitada a concessão do BPC desde a data do requerimento administrativo em setembro de 2017.

O juízo da Comarca de Cândido de Abreu negou o pedido e o autor recorreu ao TRF4. A 11ª Turma deu provimento ao recurso, reformando a sentença. O INSS deve implementar o benefício em 45 dias contados a partir da publicação do acórdão, pagando o BPC desde o requerimento administrativo, com as parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária.

A relatora, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, considerou preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. Em seu voto, ela frisou que “a deficiência, juntamente com as circunstâncias econômicas e sociais da parte autora, reduzem as suas chances de obter atividade remunerada que lhe garanta o sustento, as quais já estão limitadas”.

“Nesse contexto, havendo deficiência visual, somada ao estado de fragilidade financeira, tenho que há comprometimento de sua participação social e inserção no mercado de trabalho em igualdade de condição com os demais trabalhadores, o que enseja a proteção de sua sobrevivência mediante a concessão do benefício de prestação continuada”, ela concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais a ex-recruta desligado do serviço militar por apresentar sintomas psicóticos e alucinações. Conforme a 4ª Turma da corte, ficou comprovada a preexistência à data da incorporação da enfermidade, o que isenta o Exército de responsabilidade. A decisão foi tomada na última semana (15/3), por unanimidade.

A ação foi ajuizada em 2020, o autor alegou que após cumprir 10 meses de serviço militar, entre 2014 e 2015, em decorrência da sua rotina, foi diagnosticado com esquizofrenia. Ele ainda afirmou que não tinha sintomas antes de ingressar no Exército.

O autor apelou ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) julgar o processo improcedente. O juízo entendeu que a perícia judicial comprovou a cronicidade da doença e sua preexistência à incorporação.

“Tendo sido comprovada a preexistência de doença incapacitante à data da incorporação, isso é, sem relação de causa e efeito com as atividades militares, será o ato de incorporação anulado e nenhum amparo do Estado caberá ao incorporado”, afirmou o relator do caso no TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Em audiência realizada sob a forma presencial na data de 16/03/2023, na 3ª Vara Federal da Justiça Federal em Porto Alegre, presentes o  procurador da República  Enrico Rodrigues de Freitas, as promotoras de Justiça Adriana Cruz da Silva e Gislaine Rossi Luckmann,  a advogada da União Karla de Melo Abicht, o representante do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) Júlio Cesar Pereira, os procuradores do Estado Patrícia Maldaner Cibils e Samir Alves, o secretário dos Sistemas Penal e Socioeducativo  Luiz Henrique Cordeiro Viana, o  secretário- adjunto Cesar Atilio Kurtz Rossato, a engenheira do Departamento de  Engenharia e Arquitetura  Penal e Socioeducativa (Deaps) Claudia Veppo Gaier, o superintendente da Susepe/RS Mateus Schmarts dos Anjos,  a OAB/RS, representada por Roque Soares Reckziegel e Rodrigo J. Machado, sob a condulção da juíza federal Thais Helena Della Giustina, foi dado relevante passo no sentido de encaminhar solução à Ação Civil Pública n. 50781174920164047100, movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em face da União e Estado do Rio Grande do Sul, para, em síntese, incrementar número de vagas prisionais, conferindo  melhores condições de vida aos atuais custodiados da Cadeia Pública de Porto Alegre.

Na ocasião, foi apresentado à magistrada Thais e demais presentes powerpoint com elaborado detalhamento do Plano de Ação para Execução da Obra dos Módulos de Vivência da CPPA – cuja FASE1 já se encontra 100% finalizada (Termo de Recebimento  Provisório firmado em 15/03/23), e, a FASE2, com avanço parcial de 16,9%, totalizando 48,2% de avanço total (FASE1+FASE2)  – e de esboço da Reforma da Área Remanescente, que engloba a parte administrativa, cozinhas, NEEJA, ambulatório,  câmaras frigoríficas, entre outros espaços, não prevista no plano inicial de reforma da CPPA.

Após minuciosos esclarecimentos prestados pela Engenheira Cláudia Gaier, complementados pelo Superintendente da SUSEPE/RS, Mateus Schmarts dos Anjos, e  pelas Promotoras que atuam junto à CPPA, e profícuas trocas de idéias entre todos os presentes, foi ACORDADO que o Estado do Rio Grande do Sul apresentará projetos arquitetônicos executivos e memoriais descritivos, projetos executivos complementares (instalações)  e memoriais descritos, elaboração de estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR), incluídos projetos elétricos, sanitários e hidráulicos, com subsequente orçamentação em relação à Área Remanescente.

A ação, de cunho estrutural, terá seu trâmite suspenso no transcorrer do prazo ajustado em audiência, sendo a magistrada regularmente atualizada de todos os avanços da obra nos Módulos de Vivência da CPPA e  da inclusão, no projeto de reforma da CPPA, da  Área Remanescente.

Audiência apresentou avanços nas melhorias da Cadeia Pública de Porto Alegre
Audiência apresentou avanços nas melhorias da Cadeia Pública de Porto Alegre (Secos/JFRS)

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos na matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais em busca de solucionar conflitos referentes ao direito ambiental, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta sexta-feira (17/3) a quarta edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. Organizado pelo Sistema de Conciliação (Sistcon), o encontro teve a participação de magistrados e servidores da 4ª Região, além de representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, Funai, Fundação Palmares, Procuradoria Regional da União, Procuradorias Federais, Ministério Público, Defensoria Pública, OABs, Polícia Federal, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Secretaria Nacional do Consumidor.

Sob coordenação da desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, a reunião teve grande adesão de participantes, o que amplia a pluralidade de ideias e contribuições presentes no Fórum. “Estamos vivendo uma grande transição nos órgãos públicos que influenciaram nas políticas públicas, e neste contexto aumenta a responsabilidade e a importância do aprofundamento do diálogo interinstitucional para difundir boas práticas, aperfeiçoar as ações e facilitar soluções de conflitos ambientais”, ela completou.

A reunião foi dividida em três eixos temáticos: emergências climáticas, pesca industrial irregular e orientações sobre o uso do Fundo de Direitos Difusos.

Primeiramente, foram apresentadas considerações sobre a participação do ex-Secretário Executivo do Meio Ambiente de Santa Catarina, Leonardo Schorcht Bracony Porto Ferreira, na CPO27. Durante sua manifestação, ele contextualizou o evento internacional da ONU e expôs as pautas ambientais tratadas na edição de 2022. Trouxe a informação de que Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além do Mato Grosso do Sul, firmaram um compromisso conjunto para enfrentar a crise climática durante o evento.

Logo após, a juíza federal substituta Rafaela Martins da Rosa, coordenadora da Comissão do Plano de Logística Sustentável, apresentou o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) realizado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul para auxiliar e balizar as ações de combate às emergências climáticas. Ela expôs a criação, a elaboração e a aplicação dos resultados do Inventário durante os últimos anos e como está sendo ajustado conforme necessidade e ampliado para abranger diversos itens e critérios para garantir a melhor funcionalidade do projeto.

Em seguida, no segundo eixo foi promovido um debate, a partir de apresentação do secretário-executivo do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos Gracivaldo Ventura, que relatou sobre a forma de encaminhamento de projetos, a aplicação anual, para quais áreas são destinadas e um relato das experiências e resultados obtidos pelas aplicações.

Houveram diversos questionamentos para compreender melhor o funcionamento do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Na sequência, no eixo sobre a pesca irregular, apresentado por Lucila Claudia Lago Francisco, chefe da Divisão Técnica e Superintendente Substituta do Ibama em Santa Catarina, foi abordado o funcionamento da fiscalização da Pesca Industrial pelo Ibama, as normativas, os problemas enfrentados e os desafios. Após a manifestação, houve diversas manifestações sobre a relevância do combate à pesca irregular e uma grande adesão à ideia de enfrentamento do problema e necessidade de priorização deste tema pelo Fórum.

A discussão do tema da pesca irregular terá continuidade no próximo Fórum com a abordagem do monitoramento da pesca junto aos pescadores artesanais das cidades de Imbé e Tramandaí. A próxima edição do Fórum Ambiental está prevista para ocorrer dia 16 de junho de 2023.

As apresentações ocorridas na manhã de hoje estão disponíveis para download no Portal do TRF4 junto à 4ª reunião do Fórum Ambiental através do link: https://www.trf4.jus.br/udnWX.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião foi coordenada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida (canto superior direito).
A reunião foi coordenada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida (canto superior direito). (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

Os participantes debateram ações contra emergências climáticas
Os participantes debateram ações contra emergências climáticas (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

O encontro focou no aprofundamento do diálogo interinstitucional
O encontro focou no aprofundamento do diálogo interinstitucional (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

Aconteceu nesta sexta-feira (17/3) o encerramento da Inspeção 2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Durante toda a semana, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Geraldo Og Fernandes, esteve na corte com sua equipe de correição verificando o funcionamento do setor judicial.

Em reunião no Gabinete da Presidência pela manhã, os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; Fernando Quadros da Silva, vice-presidente; e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional, receberam magistrados e servidores que trabalharam na inspeção.

A juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral, Alcioni Escobar da Costa Alvim, falou em nome do ministro Og Fernandes, que não pode estar presente: “Foi um espaço de troca para os seis TRFs. Esta atividade de inspeção funciona como uma possibilidade de darmos as mãos. Agradecemos, em nome do ministro Og Fernandes, por termos podido iniciar pela 4ª Região, onde fomos muito bem recebidos”, pontuou Costa Alvim.

O presidente do tribunal também agradeceu o grupo que representou o CJF. “Foi um trabalho feito com cordialidade, empatia e muita troca de informações. A visão externa de uma inspeção é essencial, pois mostra outras realidades e formas de fazer as coisas, nos possibilitando o aperfeiçoamento”, afirmou Valle Pereira, desejando que os seis TRFs unidos possam buscar “uma Justiça de excelência sempre”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira agradeceu magistrados e servidores que atuaram na Inspeção do CJF 2023
Presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira agradeceu magistrados e servidores que atuaram na Inspeção do CJF 2023 (Foto: ACS/TRF4)

Equipe da Inspeção posa com presidente, vice-presidente, corregedor e magistrados do TRF4
Equipe da Inspeção posa com presidente, vice-presidente, corregedor e magistrados do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Reunião de encerramento no Gabinete da Presidência
Reunião de encerramento no Gabinete da Presidência (Foto: ACS/TRF4)

Foi concluída hoje (17/3) o Curso de Formação de Facilitadores de Círculos Restaurativos de Paz Avançado – Situações Complexas, promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure) e a Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A coordenadora do curso, juíza federal Catarina Volkart Pinto, que dirige o Nujure, explicou que durante os três dias de duração foi possível capacitar os servidores e magistrados facilitadores para atender os casos judiciais, criminais e civis que envolvam conflitos ou crimes.

Segundo a servidora aposentada Maria Helena Rau de Souza, que participa da formação, o curso foi muito importante para aprimorar a atuação nos círculos. “Estamos tendo uma vivência prática das situações que ocorrem dentro da Justiça Restaurativa e nos preparando para virarmos futuros facilitadores”, salientou.Maria Helena, aposentada que participou do curso.

Facilitadores vivenciaram situações que ocorrem na Justiça Federal
Facilitadores vivenciaram situações que ocorrem na Justiça Federal (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Participantes do posaram para foto no encerramento
Participantes do posaram para foto no encerramento (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de duas empresas, sediadas em Ponta Grossa (PR), de não pagar as contribuições sociais previdenciárias sobre os valores de remuneração para menores aprendizes. A 2ª Turma da corte entendeu que os menores aprendizes são segurados obrigatórios da Previdência Social e, portanto, a remuneração paga a eles deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 14/3.

A ação foi ajuizada em maio de 2022 pelas duas empresas contra a Receita Federal. Elas alegaram ter direito de não pagar as contribuições previdenciárias sobre os valores das remunerações dos menores que prestam serviços na condição de aprendizes. As empresas narraram que atuam no ramo de indústria e comércio de plataformas metálicas e sistemas de armazenagem e no ramo de indústria e comércio de madeiras, mantendo nos quadros de contratados uma parcela de jovens aprendizes.

As autoras sustentaram que o Decreto-Lei n° 2.318/86, que dispõe sobre fontes de custeio da Previdência Social e sobre a admissão de menores nas empresas, “vedou, em seu art. 4ª, §4º, a inclusão dos valores pagos aos menores aprendizes na base de cálculo das contribuições previdenciárias”.

Ainda foi argumentado que “por ser um programa voltado para a formação profissional de diversos jovens, a legislação aplicável não caracteriza expressamente o menor aprendiz como segurado obrigatório da Previdência Social. Assim, as importâncias pagas, creditadas ou devidas a eles não deveriam se sujeitar às contribuições previdenciárias”.

A Justiça Federal de Ponta Grossa julgou o pedido improcedente e as autoras recorreram ao TRF4.

A 2ª Turma indeferiu a apelação. Segundo o relator, desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, “a isenção prevista no art. 4º, §4º, do Decreto-Lei nº 2.318/86 não se aplica aos menores aprendizes contratados em conformidade com o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Em seu voto, ele considerou que “o menor aprendiz, contratado nos termos da CLT, é sim segurado obrigatório da Previdência Social, já que o art. 12 da Lei de Benefícios da Previdência Social arrola entre os segurados obrigatórios ‘aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração’, sendo que o artigo 14 da mesma lei só considera segurado facultativo o maior de 14 anos que não estiver incluído nas disposições do artigo 12, o que não é o caso do menor aprendiz”.

Ao manter a sentença, o relator concluiu que “é obrigatório o recolhimento de contribuições previdenciárias pela empresa, inclusive sobre a remuneração paga aos menores aprendizes”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Com o entendimento de que uma cozinheira de 60 anos de idade com problemas cervicais e Síndrome do Túnel de Carpo não pode ser obrigada a passar por procedimento cirúrgico para reabilitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez. A decisão é da 5ª Turma da corte e foi proferida por unanimidade na última semana (7/3).

A segurada mora em Cachoeirinha (RS). Além dos problemas na coluna e na mão, ela tem diabetes, labirintite e lesões no fígado. A mulher ajuizou a ação após ter o auxílio-doença negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha, que tem competência delegada, julgou a ação improcedente sob o entendimento de que a autora não seria mais segurada em 2015, data do início da incapacidade (DII). A mulher recorreu ao TRF4 sustentando que possui atestados e testemunhas de que já era incapacitada desde 2013, quando ficou desempregada e teria direito ao período de graça.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, a autora teria direito ao período de graça de 12 meses acrescido de mais 12 se comprovada a situação de desemprego involuntário, sendo possível outros meio de prova da incapacidade caso ausente o registro no Ministério do Trabalho.

Lippel ainda observou que o segurado no gozo do auxílio por incapacidade temporária não está obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico, “não podendo ser fixado um prazo de cessação do benefício ante a impossibilidade de prognóstico seguro acerca da total reabilitação, tampouco condicionar a cessação ao procedimento invasivo”.

“Em que pese a conclusão do laudo pela incapacidade laborativa temporária, dependendo a recuperação da capacidade de procedimento cirúrgico é possível reconhecer como definitivo o impedimento do segurado para o exercício de sua atividade laboral”, ele pontuou, ressaltando que a requerente está com 60 anos e tem baixa escolaridade para reinserção no mercado de trabalho para atividades distintas.

Ela deverá receber auxílio por incapacidade temporária retroativo a julho de 2015, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da perícia que reconheceu a incapacidade, que foi em dezembro de 2017. Os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos na matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais em busca de solucionar conflitos referentes ao direito ambiental, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta sexta-feira (17/3) a quarta edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. Organizado pelo Sistema de Conciliação (Sistcon), o encontro teve a participação de magistrados e servidores da 4ª Região, além de representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, Funai, Fundação Palmares, Procuradoria Regional da União, Procuradorias Federais, Ministério Público, Defensoria Pública, OABs, Polícia Federal, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Secretaria Nacional do Consumidor.

Sob coordenação da desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, a reunião teve grande adesão de participantes, o que amplia a pluralidade de ideias e contribuições presentes no Fórum. “Estamos vivendo uma grande transição nos órgãos públicos que influenciaram nas políticas públicas, e neste contexto aumenta a responsabilidade e a importância do aprofundamento do diálogo interinstitucional para difundir boas práticas, aperfeiçoar as ações e facilitar soluções de conflitos ambientais”, ela completou.

A reunião foi dividida em três eixos temáticos: emergências climáticas, pesca industrial irregular e orientações sobre o uso do Fundo de Direitos Difusos.

Primeiramente, foram apresentadas considerações sobre a participação do ex-Secretário Executivo do Meio Ambiente de Santa Catarina, Leonardo Schorcht Bracony Porto Ferreira, na CPO27. Durante sua manifestação, ele contextualizou o evento internacional da ONU e expôs as pautas ambientais tratadas na edição de 2022. Trouxe a informação de que Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além do Mato Grosso do Sul, firmaram um compromisso conjunto para enfrentar a crise climática durante o evento.

Logo após, a juíza federal substituta Rafaela Martins da Rosa, coordenadora da Comissão do Plano de Logística Sustentável, apresentou o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) realizado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul para auxiliar e balizar as ações de combate às emergências climáticas. Ela expôs a criação, a elaboração e a aplicação dos resultados do Inventário durante os últimos anos e como está sendo ajustado conforme necessidade e ampliado para abranger diversos itens e critérios para garantir a melhor funcionalidade do projeto.

Em seguida, no segundo eixo foi promovido um debate, a partir de apresentação do secretário-executivo do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos Gracivaldo Ventura, que relatou sobre a forma de encaminhamento de projetos, a aplicação anual, para quais áreas são destinadas e um relato das experiências e resultados obtidos pelas aplicações.

Houveram diversos questionamentos para compreender melhor o funcionamento do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Na sequência, no eixo sobre a pesca irregular, apresentado por Lucila Claudia Lago Francisco, chefe da Divisão Técnica e Superintendente Substituta do Ibama em Santa Catarina, foi abordado o funcionamento da fiscalização da Pesca Industrial pelo Ibama, as normativas, os problemas enfrentados e os desafios. Após a manifestação, houve diversas manifestações sobre a relevância do combate à pesca irregular e uma grande adesão à ideia de enfrentamento do problema e necessidade de priorização deste tema pelo Fórum.

A discussão do tema da pesca irregular terá continuidade no próximo Fórum com a abordagem do monitoramento da pesca junto aos pescadores artesanais das cidades de Imbé e Tramandaí. A próxima edição do Fórum Ambiental está prevista para ocorrer dia 16 de junho de 2023.

As apresentações ocorridas na manhã de hoje estão disponíveis para download no Portal do TRF4 junto à 4ª reunião do Fórum Ambiental através do link: https://www.trf4.jus.br/udnWX.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião foi coordenada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida (canto superior direito).
A reunião foi coordenada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida (canto superior direito). (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

Os participantes debateram ações contra emergências climáticas
Os participantes debateram ações contra emergências climáticas (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

O encontro focou no aprofundamento do diálogo interinstitucional
O encontro focou no aprofundamento do diálogo interinstitucional (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)