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Category Archives: Notícias TRF4

Aconteceu nesta sexta-feira (17/3) o encerramento da Inspeção 2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Durante toda a semana, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Geraldo Og Fernandes, esteve na corte com sua equipe de correição verificando o funcionamento do setor judicial.

Em reunião no Gabinete da Presidência pela manhã, os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; Fernando Quadros da Silva, vice-presidente; e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional, receberam magistrados e servidores que trabalharam na inspeção.

A juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral, Alcioni Escobar da Costa Alvim, falou em nome do ministro Og Fernandes, que não pode estar presente: “Foi um espaço de troca para os seis TRFs. Esta atividade de inspeção funciona como uma possibilidade de darmos as mãos. Agradecemos, em nome do ministro Og Fernandes, por termos podido iniciar pela 4ª Região, onde fomos muito bem recebidos”, pontuou Costa Alvim.

O presidente do tribunal também agradeceu o grupo que representou o CJF. “Foi um trabalho feito com cordialidade, empatia e muita troca de informações. A visão externa de uma inspeção é essencial, pois mostra outras realidades e formas de fazer as coisas, nos possibilitando o aperfeiçoamento”, afirmou Valle Pereira, desejando que os seis TRFs unidos possam buscar “uma Justiça de excelência sempre”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira agradeceu magistrados e servidores que atuaram na Inspeção do CJF 2023
Presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira agradeceu magistrados e servidores que atuaram na Inspeção do CJF 2023 (Foto: ACS/TRF4)

Equipe da Inspeção posa com presidente, vice-presidente, corregedor e magistrados do TRF4
Equipe da Inspeção posa com presidente, vice-presidente, corregedor e magistrados do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Reunião de encerramento no Gabinete da Presidência
Reunião de encerramento no Gabinete da Presidência (Foto: ACS/TRF4)

Foi concluída hoje (17/3) o Curso de Formação de Facilitadores de Círculos Restaurativos de Paz Avançado – Situações Complexas, promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure) e a Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A coordenadora do curso, juíza federal Catarina Volkart Pinto, que dirige o Nujure, explicou que durante os três dias de duração foi possível capacitar os servidores e magistrados facilitadores para atender os casos judiciais, criminais e civis que envolvam conflitos ou crimes.

Segundo a servidora aposentada Maria Helena Rau de Souza, que participa da formação, o curso foi muito importante para aprimorar a atuação nos círculos. “Estamos tendo uma vivência prática das situações que ocorrem dentro da Justiça Restaurativa e nos preparando para virarmos futuros facilitadores”, salientou.Maria Helena, aposentada que participou do curso.

Facilitadores vivenciaram situações que ocorrem na Justiça Federal
Facilitadores vivenciaram situações que ocorrem na Justiça Federal (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Participantes do posaram para foto no encerramento
Participantes do posaram para foto no encerramento (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de duas empresas, sediadas em Ponta Grossa (PR), de não pagar as contribuições sociais previdenciárias sobre os valores de remuneração para menores aprendizes. A 2ª Turma da corte entendeu que os menores aprendizes são segurados obrigatórios da Previdência Social e, portanto, a remuneração paga a eles deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 14/3.

A ação foi ajuizada em maio de 2022 pelas duas empresas contra a Receita Federal. Elas alegaram ter direito de não pagar as contribuições previdenciárias sobre os valores das remunerações dos menores que prestam serviços na condição de aprendizes. As empresas narraram que atuam no ramo de indústria e comércio de plataformas metálicas e sistemas de armazenagem e no ramo de indústria e comércio de madeiras, mantendo nos quadros de contratados uma parcela de jovens aprendizes.

As autoras sustentaram que o Decreto-Lei n° 2.318/86, que dispõe sobre fontes de custeio da Previdência Social e sobre a admissão de menores nas empresas, “vedou, em seu art. 4ª, §4º, a inclusão dos valores pagos aos menores aprendizes na base de cálculo das contribuições previdenciárias”.

Ainda foi argumentado que “por ser um programa voltado para a formação profissional de diversos jovens, a legislação aplicável não caracteriza expressamente o menor aprendiz como segurado obrigatório da Previdência Social. Assim, as importâncias pagas, creditadas ou devidas a eles não deveriam se sujeitar às contribuições previdenciárias”.

A Justiça Federal de Ponta Grossa julgou o pedido improcedente e as autoras recorreram ao TRF4.

A 2ª Turma indeferiu a apelação. Segundo o relator, desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, “a isenção prevista no art. 4º, §4º, do Decreto-Lei nº 2.318/86 não se aplica aos menores aprendizes contratados em conformidade com o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Em seu voto, ele considerou que “o menor aprendiz, contratado nos termos da CLT, é sim segurado obrigatório da Previdência Social, já que o art. 12 da Lei de Benefícios da Previdência Social arrola entre os segurados obrigatórios ‘aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração’, sendo que o artigo 14 da mesma lei só considera segurado facultativo o maior de 14 anos que não estiver incluído nas disposições do artigo 12, o que não é o caso do menor aprendiz”.

Ao manter a sentença, o relator concluiu que “é obrigatório o recolhimento de contribuições previdenciárias pela empresa, inclusive sobre a remuneração paga aos menores aprendizes”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Com o entendimento de que uma cozinheira de 60 anos de idade com problemas cervicais e Síndrome do Túnel de Carpo não pode ser obrigada a passar por procedimento cirúrgico para reabilitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez. A decisão é da 5ª Turma da corte e foi proferida por unanimidade na última semana (7/3).

A segurada mora em Cachoeirinha (RS). Além dos problemas na coluna e na mão, ela tem diabetes, labirintite e lesões no fígado. A mulher ajuizou a ação após ter o auxílio-doença negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha, que tem competência delegada, julgou a ação improcedente sob o entendimento de que a autora não seria mais segurada em 2015, data do início da incapacidade (DII). A mulher recorreu ao TRF4 sustentando que possui atestados e testemunhas de que já era incapacitada desde 2013, quando ficou desempregada e teria direito ao período de graça.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, a autora teria direito ao período de graça de 12 meses acrescido de mais 12 se comprovada a situação de desemprego involuntário, sendo possível outros meio de prova da incapacidade caso ausente o registro no Ministério do Trabalho.

Lippel ainda observou que o segurado no gozo do auxílio por incapacidade temporária não está obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico, “não podendo ser fixado um prazo de cessação do benefício ante a impossibilidade de prognóstico seguro acerca da total reabilitação, tampouco condicionar a cessação ao procedimento invasivo”.

“Em que pese a conclusão do laudo pela incapacidade laborativa temporária, dependendo a recuperação da capacidade de procedimento cirúrgico é possível reconhecer como definitivo o impedimento do segurado para o exercício de sua atividade laboral”, ele pontuou, ressaltando que a requerente está com 60 anos e tem baixa escolaridade para reinserção no mercado de trabalho para atividades distintas.

Ela deverá receber auxílio por incapacidade temporária retroativo a julho de 2015, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da perícia que reconheceu a incapacidade, que foi em dezembro de 2017. Os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos na matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais em busca de solucionar conflitos referentes ao direito ambiental, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta sexta-feira (17/3) a quarta edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. Organizado pelo Sistema de Conciliação (Sistcon), o encontro teve a participação de magistrados e servidores da 4ª Região, além de representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, Funai, Fundação Palmares, Procuradoria Regional da União, Procuradorias Federais, Ministério Público, Defensoria Pública, OABs, Polícia Federal, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Secretaria Nacional do Consumidor.

Sob coordenação da desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, a reunião teve grande adesão de participantes, o que amplia a pluralidade de ideias e contribuições presentes no Fórum. “Estamos vivendo uma grande transição nos órgãos públicos que influenciaram nas políticas públicas, e neste contexto aumenta a responsabilidade e a importância do aprofundamento do diálogo interinstitucional para difundir boas práticas, aperfeiçoar as ações e facilitar soluções de conflitos ambientais”, ela completou.

A reunião foi dividida em três eixos temáticos: emergências climáticas, pesca industrial irregular e orientações sobre o uso do Fundo de Direitos Difusos.

Primeiramente, foram apresentadas considerações sobre a participação do ex-Secretário Executivo do Meio Ambiente de Santa Catarina, Leonardo Schorcht Bracony Porto Ferreira, na CPO27. Durante sua manifestação, ele contextualizou o evento internacional da ONU e expôs as pautas ambientais tratadas na edição de 2022. Trouxe a informação de que Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além do Mato Grosso do Sul, firmaram um compromisso conjunto para enfrentar a crise climática durante o evento.

Logo após, a juíza federal substituta Rafaela Martins da Rosa, coordenadora da Comissão do Plano de Logística Sustentável, apresentou o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) realizado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul para auxiliar e balizar as ações de combate às emergências climáticas. Ela expôs a criação, a elaboração e a aplicação dos resultados do Inventário durante os últimos anos e como está sendo ajustado conforme necessidade e ampliado para abranger diversos itens e critérios para garantir a melhor funcionalidade do projeto.

Em seguida, no segundo eixo foi promovido um debate, a partir de apresentação do secretário-executivo do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos Gracivaldo Ventura, que relatou sobre a forma de encaminhamento de projetos, a aplicação anual, para quais áreas são destinadas e um relato das experiências e resultados obtidos pelas aplicações.

Houveram diversos questionamentos para compreender melhor o funcionamento do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Na sequência, no eixo sobre a pesca irregular, apresentado por Lucila Claudia Lago Francisco, chefe da Divisão Técnica e Superintendente Substituta do Ibama em Santa Catarina, foi abordado o funcionamento da fiscalização da Pesca Industrial pelo Ibama, as normativas, os problemas enfrentados e os desafios. Após a manifestação, houve diversas manifestações sobre a relevância do combate à pesca irregular e uma grande adesão à ideia de enfrentamento do problema e necessidade de priorização deste tema pelo Fórum.

A discussão do tema da pesca irregular terá continuidade no próximo Fórum com a abordagem do monitoramento da pesca junto aos pescadores artesanais das cidades de Imbé e Tramandaí. A próxima edição do Fórum Ambiental está prevista para ocorrer dia 16 de junho de 2023.

As apresentações ocorridas na manhã de hoje estão disponíveis para download no Portal do TRF4 junto à 4ª reunião do Fórum Ambiental através do link: https://www.trf4.jus.br/udnWX.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião foi coordenada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida (canto superior direito).
A reunião foi coordenada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida (canto superior direito). (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

Os participantes debateram ações contra emergências climáticas
Os participantes debateram ações contra emergências climáticas (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

O encontro focou no aprofundamento do diálogo interinstitucional
O encontro focou no aprofundamento do diálogo interinstitucional (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

Aconteceu nesta sexta-feira (17/3) o encerramento da Inspeção 2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Durante toda a semana, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Geraldo Og Fernandes, esteve na corte com sua equipe de correição verificando o funcionamento do setor judicial.

Em reunião no Gabinete da Presidência pela manhã, os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; Fernando Quadros da Silva, vice-presidente; e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional, receberam magistrados e servidores que trabalharam na inspeção.

A juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral, Alcioni Escobar da Costa Alvim, falou em nome do ministro Og Fernandes, que não pode estar presente: “Foi um espaço de troca para os seis TRFs. Esta atividade de inspeção funciona como uma possibilidade de darmos as mãos. Agradecemos, em nome do ministro Og Fernandes, por termos podido iniciar pela 4ª Região, onde fomos muito bem recebidos”, pontuou Costa Alvim.

O presidente do tribunal também agradeceu o grupo que representou o CJF. “Foi um trabalho feito com cordialidade, empatia e muita troca de informações. A visão externa de uma inspeção é essencial, pois mostra outras realidades e formas de fazer as coisas, nos possibilitando o aperfeiçoamento”, afirmou Valle Pereira, desejando que os seis TRFs unidos possam buscar “uma Justiça de excelência sempre”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira agradeceu magistrados e servidores que atuaram na Inspeção do CJF 2023
Presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira agradeceu magistrados e servidores que atuaram na Inspeção do CJF 2023 (Foto: ACS/TRF4)

Equipe da Inspeção posa com presidente, vice-presidente, corregedor e magistrados do TRF4
Equipe da Inspeção posa com presidente, vice-presidente, corregedor e magistrados do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Reunião de encerramento no Gabinete da Presidência
Reunião de encerramento no Gabinete da Presidência (Foto: ACS/TRF4)

Foi concluída hoje (17/3) o Curso de Formação de Facilitadores de Círculos Restaurativos de Paz Avançado – Situações Complexas, promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure) e a Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A coordenadora do curso, juíza federal Catarina Volkart Pinto, que dirige o Nujure, explicou que durante os três dias de duração foi possível capacitar os servidores e magistrados facilitadores para atender os casos judiciais, criminais e civis que envolvam conflitos ou crimes.

Segundo a servidora aposentada Maria Helena Rau de Souza, que participa da formação, o curso foi muito importante para aprimorar a atuação nos círculos. “Estamos tendo uma vivência prática das situações que ocorrem dentro da Justiça Restaurativa e nos preparando para virarmos futuros facilitadores”, salientou.Maria Helena, aposentada que participou do curso.

Facilitadores vivenciaram situações que ocorrem na Justiça Federal
Facilitadores vivenciaram situações que ocorrem na Justiça Federal (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Participantes do posaram para foto no encerramento
Participantes do posaram para foto no encerramento (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de duas empresas, sediadas em Ponta Grossa (PR), de não pagar as contribuições sociais previdenciárias sobre os valores de remuneração para menores aprendizes. A 2ª Turma da corte entendeu que os menores aprendizes são segurados obrigatórios da Previdência Social e, portanto, a remuneração paga a eles deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 14/3.

A ação foi ajuizada em maio de 2022 pelas duas empresas contra a Receita Federal. Elas alegaram ter direito de não pagar as contribuições previdenciárias sobre os valores das remunerações dos menores que prestam serviços na condição de aprendizes. As empresas narraram que atuam no ramo de indústria e comércio de plataformas metálicas e sistemas de armazenagem e no ramo de indústria e comércio de madeiras, mantendo nos quadros de contratados uma parcela de jovens aprendizes.

As autoras sustentaram que o Decreto-Lei n° 2.318/86, que dispõe sobre fontes de custeio da Previdência Social e sobre a admissão de menores nas empresas, “vedou, em seu art. 4ª, §4º, a inclusão dos valores pagos aos menores aprendizes na base de cálculo das contribuições previdenciárias”.

Ainda foi argumentado que “por ser um programa voltado para a formação profissional de diversos jovens, a legislação aplicável não caracteriza expressamente o menor aprendiz como segurado obrigatório da Previdência Social. Assim, as importâncias pagas, creditadas ou devidas a eles não deveriam se sujeitar às contribuições previdenciárias”.

A Justiça Federal de Ponta Grossa julgou o pedido improcedente e as autoras recorreram ao TRF4.

A 2ª Turma indeferiu a apelação. Segundo o relator, desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, “a isenção prevista no art. 4º, §4º, do Decreto-Lei nº 2.318/86 não se aplica aos menores aprendizes contratados em conformidade com o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Em seu voto, ele considerou que “o menor aprendiz, contratado nos termos da CLT, é sim segurado obrigatório da Previdência Social, já que o art. 12 da Lei de Benefícios da Previdência Social arrola entre os segurados obrigatórios ‘aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração’, sendo que o artigo 14 da mesma lei só considera segurado facultativo o maior de 14 anos que não estiver incluído nas disposições do artigo 12, o que não é o caso do menor aprendiz”.

Ao manter a sentença, o relator concluiu que “é obrigatório o recolhimento de contribuições previdenciárias pela empresa, inclusive sobre a remuneração paga aos menores aprendizes”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Com o entendimento de que uma cozinheira de 60 anos de idade com problemas cervicais e Síndrome do Túnel de Carpo não pode ser obrigada a passar por procedimento cirúrgico para reabilitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez. A decisão é da 5ª Turma da corte e foi proferida por unanimidade na última semana (7/3).

A segurada mora em Cachoeirinha (RS). Além dos problemas na coluna e na mão, ela tem diabetes, labirintite e lesões no fígado. A mulher ajuizou a ação após ter o auxílio-doença negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha, que tem competência delegada, julgou a ação improcedente sob o entendimento de que a autora não seria mais segurada em 2015, data do início da incapacidade (DII). A mulher recorreu ao TRF4 sustentando que possui atestados e testemunhas de que já era incapacitada desde 2013, quando ficou desempregada e teria direito ao período de graça.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, a autora teria direito ao período de graça de 12 meses acrescido de mais 12 se comprovada a situação de desemprego involuntário, sendo possível outros meio de prova da incapacidade caso ausente o registro no Ministério do Trabalho.

Lippel ainda observou que o segurado no gozo do auxílio por incapacidade temporária não está obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico, “não podendo ser fixado um prazo de cessação do benefício ante a impossibilidade de prognóstico seguro acerca da total reabilitação, tampouco condicionar a cessação ao procedimento invasivo”.

“Em que pese a conclusão do laudo pela incapacidade laborativa temporária, dependendo a recuperação da capacidade de procedimento cirúrgico é possível reconhecer como definitivo o impedimento do segurado para o exercício de sua atividade laboral”, ele pontuou, ressaltando que a requerente está com 60 anos e tem baixa escolaridade para reinserção no mercado de trabalho para atividades distintas.

Ela deverá receber auxílio por incapacidade temporária retroativo a julho de 2015, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da perícia que reconheceu a incapacidade, que foi em dezembro de 2017. Os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

O desembargador Marcelo Malucelli, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu ontem (14/3) uma decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que havia determinado ao ex-deputado federal Eduardo Cunha que entregasse à Justiça seis carros que foram bloqueados no âmbito da Operação Lava Jato. A suspensão é liminar, sendo válida até que a 8ª Turma do TRF4 julgue de forma colegiada o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados.

No dia 9/3, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba havia ordenado que fossem entregues à Justiça Eleitoral seis veículos de propriedade de Cunha, entre eles dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Volkswagen Passat.

A medida cautelar de bloqueio dos automóveis foi determinada em 2016. Na época, a ação penal nº 5051606-23.2016.4.04.7000, em que o ex-deputado é acusado da prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, tramitava junto à Justiça Federal da capital paranaense.

O juízo ordenou o bloqueio dos veículos como forma de garantir a efetividade da ação penal em caso de condenação do réu, mas não determinou a busca e apreensão dos bens e autorizou que os carros permanecessem na posse provisória de Cunha e familiares.

Já em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido da defesa do ex-deputado e declarou a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, ao invés da Justiça Federal de Curitiba, para processar a ação.

Dessa forma, ao declinar a competência, o magistrado titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, destacou que cabe ao juízo eleitoral a gestão dos bens acautelados e determinou que Cunha entregasse os automóveis para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

A defesa do ex-deputado recorreu ao TRF4 com um mandado de segurança. Os advogados requisitaram a cassação da decisão, argumentando que como o STF declarou a competência da Justiça Eleitoral “para processar e julgar a ação principal, não mais remanesce a competência da Vara Federal de Curitiba para processar e julgar medidas a ela acessórias, dentre as quais, a cautelar de sequestro de bens”.

O relator do caso, desembargador Malucelli, suspendeu a decisão. Em seu despacho, ele reconheceu que a Justiça Eleitoral é a competente para decidir sobre a situação dos veículos.

“Parece claro que ao juízo eleitoral compete decidir sobre a destinação dos bens em questão em relação à ação penal, não havendo qualquer sentido prático, neste momento, em se retirar do juízo competente a definição sobre a permanência do bloqueio decretado ou eventual depósito dos bens em questão”, concluiu o desembargador.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)