• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

Ocorreu nesta manhã (13/3), no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a solenidade de abertura da Inspeção 2023 da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) no TRF4. Até a próxima sexta-feira, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Geraldo Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e sua equipe estarão verificando o funcionamento do setor judicial da corte.

“A Inspeção é para todos nós um momento de crescimento, de troca de experiências. O serviço da Justiça é uma obra inconclusa sempre. Nestes tempos de muitas transformações, temos que nos moldar constantemente, e a Inspeção serve para isso, para conhecer, aprender e poder fazer o melhor pelo Poder Judiciário brasileiro”, declarou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ao abrir a cerimônia.

O corregedor-geral saudou a todos, reafirmando seu apreço pela 4ª Região e definindo a semana como um momento de troca de ideias e experiências. “A atividade disciplinar é antes de tudo pedagógica, uma atividade de aprendizado, e saímos de cada uma destas inspeções enriquecidos”, afirmou Og Fernandes, enfatizando a característica de congregação da Justiça Federal, que desfruta de um espírito de colaboração entre as regiões.

Fazem parte da equipe de inspeção os desembargadores (as) Gilda Sigmaringa Seixas e Marcos Augusto de Souza (TRF1); Guilherme Couto de Castro (TRF2); Mairan Gonçalves Maia Júnior, José Marcos Lunardelli e Daldice Maria Santana de Almeida (TRF3); Manoel de Oliveira Erhardt e Joana Carolina Lins Pereira (TRF5); Lincoln Rodrigues de Faria e Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (TRF6); juízes federais Alcioni Escobar da Costa Alvim e Cíntia Menezes Brunetta (5ª Região), e demais membros.

Também participaram da solenidade os desembargadores do TRF4, os juízes federais convocados, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Leonardo Lamachia; o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Antônio Carlos Welter; a procuradora-chefe Regional da União da 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo; o defensor público-chefe da União no RS, Tiago Vieira Silva; a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha; a secretária da Corregedoria-Geral da JF, Denise Guimarães Tângari; e servidores do TRF4.

 

Mais fotos do evento em alta definição em: https://www.flickr.com/photos/trf4oficial/albums/72177720306674106.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Abertura da Inspeção 2023 no Plenário do TRF4
Abertura da Inspeção 2023 no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, abriu a solenidade
Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, abriu a solenidade (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente Valle Pereira e vice-presidente Fernando Quadros da Silva posam com ministro Og Fernandes e equipe de inspeção
Presidente Valle Pereira e vice-presidente Fernando Quadros da Silva posam com ministro Og Fernandes e equipe de inspeção (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Corregedor-geral, ministro Og Fernandes, coordena a Inspeção
Corregedor-geral, ministro Og Fernandes, coordena a Inspeção (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), participou, na última sexta-feira (10/3), do evento “Advocacia Pública: O Papel do Advogado Público na Consolidação dos Direitos”, em Brasília. O evento foi promovido pela Comissão Nacional de Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Favreto esteve na mesa do painel “O contexto jurídico das ações de improbidade”.

Os seminários debateram a consolidação do Estado Democrático de Direito, a figura do advogado público como agente fortalecedor da cidadania e os desafios da carreira.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, parabenizou os profissionais presentes, afirmando que “a valorização da Advocacia Pública implica investimento da sociedade numa carreira de Estado, habilitada à defesa dos interesses da Fazenda em Juízo ou fora dele”. 

O evento contou também com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias, que destacou o protagonismo da pasta em pautas que dependem da atuação do direito a serviço da sociedade.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 

Desembargador Rogerio Favreto (D)
Desembargador Rogerio Favreto (D) (Foto: Imprensa/OAB)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a reintegração de posse de um prédio do Campus Litoral Norte da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Tramandaí (RS), ocupado por um grupo de estudantes, ocorresse até hoje (13/3) ao meio-dia. A decisão foi proferida no sábado (11/3), em regime de plantão, pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

A ação foi ajuizada pela UFRGS na última sexta-feira (10/3). A autora narrou que o prédio da antiga Colônia de Férias da Universidade e que hoje abriga o Centro de Inovação da instituição foi ocupado irregularmente por um grupo de estudantes. A UFRGS alegou que o local foi isolado com correntes e cadeados para obstruir o acesso ao imóvel. Foi requisitada concessão de liminar para a reintegração de posse.

O juízo da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) concedeu o pedido ainda na sexta-feira, determinando que a desocupação deveria ocorrer no prazo de duas horas contadas a partir da intimação da decisão.

Os estudantes recorreram ao TRF4, requerendo a suspensão da reintegração de posse. Eles argumentaram que a ocupação se deu de forma pacífica sem “ocorrência de violência, coação física ou moral”. O grupo reivindica que o imóvel seja destinado a abrigar uma casa estudantil para os alunos do Campus Litoral Norte.

O desembargador Aurvalle deferiu em parte o recurso. O magistrado estabeleceu um prazo maior para ocorrer a desocupação.

“Situações como a presente, sabidamente, causam grande transtorno às partes, mas também à comunidade e à força pública. Desse modo, a desocupação do imóvel em prazo tão exíguo acaba se mostrando impraticável, mormente em um final de semana, em que presente maior contingente populacional no litoral”, ele ressaltou. Aurvalle concluiu que “portanto, deve ampliar-se o prazo de desocupação, para até segunda-feira, 13 de março, ao meio-dia”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Divulgação/UFRGS)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Estado do RS devem instar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a participar dos processos de licenciamento ambiental no território gaúcho, independentemente da existência ou não de bens culturais já cadastrados. A sentença, publicada no dia (9/3), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.

Autor da ação, o Ministério Púbico Federal (MPF) narrou que a Resolução nº 357/17, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), colocaria em risco o patrimônio arqueológico não conhecido ou registrado. A normativa teria condicionado a realização de estudos arqueológicos, como parte do licenciamento ambiental, apenas naquelas áreas nas quais já existissem bens culturais acautelados.

Segundo o MPF, a ausência de cadastros prévios dos bens protegidos no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos acabou dispensando o órgão licenciador estadual de instruir os empreendedores a preencherem a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), o que era feito quando vigorava a norma anterior. Como consequência, o Iphan passou a não ter conhecimento das obras causadoras de impacto, que teriam potencial de provocar a destruição do patrimônio arqueológico eventualmente ainda não conhecido e não registrado.

Em sua defesa, o Estado do RS argumentou que seu dever se limita a proteger um bem já reconhecido como de valor histórico, artístico ou cultural. Pontuou que, caso o solicitante de licença ambiental encontre um bem ainda não reconhecido pelo Iphan, o Instituto deverá ser notificado para que se manifeste, isentando os órgãos licenciadores de qualquer esfera da Federação de adotarem medidas de proteção de bens que ainda não foram reconhecidos.

Já a Fepam afirmou que vem cumprindo a resolução do Consema sobre o tema, sendo descabido dizer que está criando vulnerabilidades nas áreas mencionadas, pois solicita aos empreendedores e aos responsáveis técnicos informações preliminares a respeito da existência de bens culturais acautelados na área de influência direta do empreendimento.

Arqueologia preventiva

Ao analisar as provas apresentadas na ação, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein sublinhou que a “questão central, aqui, é analisar os parâmetros normativos adequados à proteção do patrimônio arqueológico riograndense como um todo. Nisso compreendemos o cuidado no tratamento científico de todos os dados e elementos relacionados aos bens de valor arquelógico pré-histórico, histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul e que podem ser encontrados durante os processos de intervenção promovidos pelos empreendedores”.

Segundo ela, o Iphan “salientou que haveria, sim, diversos procedimentos em que ele não teria sido consultado e que resultaram em danos, embargos administrativos ou mesmo termos de ajustamento de conduta. Além disso, por ocasião de renovação de Licenças de Operação, foram identificados sítios arqueológicos nas áreas de empreendimentos, sendo que alguns com evidentes danos aos bens arqueológicos encontrados”. O Instituto apontou o significativo avanço do cadastramento dos sítios arqueológicos no estado em decorrências das pesquisas científicas já realizadas, mas, pela defasagem tecnológica de décadas anteriores, a maioria dos sítios conhecidos não se encontra ainda georreferenciada.

A magistrada registrou que a tese defensiva da Fepam acentua a participação colaborativa com o Iphan desde que os bens estejam perfeitamente identificados e catalogados. “Esse é o ponto. Ficaria, assim, a descoberto de adequada proteção um imenso e riquíssimo acervo patrimonial que ainda desconhecemos e que exige um processo continuado de exploração científica em direção ao futuro”, destacou.

Para ela, a resolução ameniza o problema ao prever que os empreendedores devem notificar imediatamente quando houver uma descoberta fortuita, mas não resolve a questão relativa aos efeitos nocivos dos possíveis impactos feitos em intervenções sem a assistência especializadas dos pesquisadores do Iphan.

Klein apontou que a lei que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos protege todo e qualquer bem arqueológico, identificados ou não. “Nessa toada, os princípios da prevenção e da precaução, tão caros em matéria ambiental em sentido estrito, também devem ser considerados, quando tratamos da preservação do patrimônio arqueológico. Trata-se de preservar os testemunhos materiais que ainda subsistem de nosso passado, enquanto Humanidade”.

A juíza entendeu que não se pode ignorar os argumentos trazidos pelo Instituto de que os bens arqueológicos são, em sua maioria, identificados por ocasião das pesquisas prévias “Ignorar a responsabilidade técnica elevada dos profissionais Arqueológos, no manejo dos sítios alvos de empreendimentos, negando-lhes a possibilidade de estudos prévios e acompanhamento contemporâneos às ações desenvolvidas pode, sem dúvida, resultar em destruição ou mutilação de um patrimônio de valor inestimável para a Humanidade”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando a Fepam e o Estado a instar o Iphan a participar dos processos de licenciamento ambiental no território gaúcho, independentemente da existência ou não de bens culturais já cadastrados na área de influência direta do empreendimento a ser licenciado. A medida deverá ser adotada após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao TRF4.


(Secretaria de Cultura do Estado do RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o benefício por incapacidade temporária de uma técnica de enfermagem de 36 anos, residente em Viamão (RS), que sofre com desmaios recorrentes. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma em 28/2. 

Ela ajuizou ação após ter o benefício suspenso pela autarquia depois de perícia médica atestar capacidade laboral. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente e ela recorreu ao tribunal. 

A enfermeira anexou atestados médicos sustentando que tem problemas neurológicos e cardíacos, com desmaios frequentes, tratando-se há mais de oito anos sem resultados significativos.

A 11ª Turma julgou o recurso procedente por unanimidade. Segundo a relatora, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, “nos benefícios por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, devendo as conclusões periciais ser analisadas sob o prisma das condições pessoais da parte autora”.

“Comprovada pelo conjunto probatório a persistência da incapacidade da parte autora para o trabalho, mesmo após a cessação do benefício no âmbito administrativo, ainda que em contrariedade à conclusão pericial, é devido o benefício por incapacidade temporária”, concluiu Blasi.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um empresário de 53 anos, nascido na Jordânia e residente na cidade de Chuí (RS), por ter sonegado mais de R$ 5 milhões em tributos na condição de sócio administrador de uma empresa de confecção. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (28/2). O réu alegou não ter culpa pelo crime, já que estava seguindo ordens do pai, sócio majoritário da empresa, e que, de acordo com as tradições islâmicas, não poderia desobedecer a determinações paternas. O colegiado negou o recurso com entendimento de que “não se admite a invocação de preceitos religiosos como escusa para o cometimento de delito”.

O Ministério Público Federal (MPF) realizou a denúncia em agosto de 2020. O acusado, que era sócio administrador e representante legal da empresa, teria sonegado tributos (IRPJ, Contribuição Social, COFINS, PIS) no valor de R$ 5.384.006,20, entre os anos de 2012 a 2014. Segundo a fiscalização da Receita Federal, o denunciado omitiu a totalidade das receitas da empresa que deveriam ter sido levadas à tributação.

Em julho de 2021, a 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o empresário. Ele recorreu ao TRF4 afirmando que seu pai detinha 97% do capital social da empresa e determinava todas as operações financeiras referentes ao negócio, sustentando que como possuía “percentual ínfimo do capital social, não pode ser condenado por cumprir ordens de quem detinha quase a totalidade das cotas da empresa”.

A defesa argumentou que, em razão de crenças islâmicas e de costumes árabes de obediência dos filhos às ordens paternas, “cabia ao réu somente acatar as determinações de seu genitor, de modo que deve ser reconhecida a excludente de culpabilidade no caso”.

A 7ª Turma indeferiu a apelação. O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “embora todas as religiões, entre elas o Islamismo, mereçam respeito coletivo e gozem de especial proteção do Estado Brasileiro, não se admite a invocação de preceitos religiosos – escritos no Alcorão, na Bíblia, na Torá ou em qualquer outro livro sagrado – como escusa para o cometimento de qualquer delito”.

Em seu voto, ele concluiu que “a alegação de que o réu não poderia descumprir as ordens do pai porque o descumprimento de ordens paternas é inadmissível nos costumes islâmicos, embora seja compreensível do ponto de vista da cultura moral e religiosa de réu jordaniano, não serve de justificativa para a realização impune de sonegação fiscal no Brasil. A propósito, cabe esclarecer que o dever de obediência dos filhos às ordens paternas jamais pode servir de escudo para a prática de crimes”.

O colegiado fixou a pena em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e pagamento de prestação pecuniária na quantia de cinco salários mínimos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

As obras de dragagem do canal artificial do bairro Rio Tavares, que tinham sido embargadas pelo ICMBio, poderão ser retomadas imediatamente, com condições. A suspensão do embargo foi autorizada em audiência realizada hoje (10/3) à tarde pela 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), presidida pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger. A solução, que não extingue o processo judicial, é resultado de um consenso entre as partes, cujos termos foram discutidos durante a reunião.

O termo de audiência estabelece que as ações de retirada dos resíduos e sedimentos, assim como a redução dos demais impactos ambientais da obra, deverão ser objeto de estudos elaborados em conjunto por técnicos da Prefeitura da Capital, da Defesa Civil e do ICMBio. O eventual alargamento do canal deve observar o necessário à passagem da balsa, para diminuir o impacto direto ao manguezal e à unidade de conservação.

A juíza suspendeu a exigência da multa de R$ 7 mil imposta pelo auto de infração e liberou a apreensão realizada. Marjôrie Freiberger consignou, no termo, que as partes chegaram um “consenso de que se trata de intervenção em área de preservação permanente e, ratificado pela Defesa Civil, que é uma obra emergencial.

A ação foi proposta pelo município contra o ICMBio nessa quinta-feira (9). Além das partes, a audiência teve a participação de representantes da Floram, Defesa Civil e Ministério Público Federal (MPF), entre outros presentes. Ficou estabelecido o prazo de 17 de abril para realização da primeira reunião de trabalho técnico.

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (Sistcon), promoveu nesta sexta-feira (10/3) a quinta reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), das Secretarias Estaduais de Saúde, das Procuradorias-Gerais dos Estados (PGE) e do Ministério da Saúde.

Coordenada em conjunto pelo juiz-auxiliar do Sistcon Eduardo Picarelli e pelo juiz coordenador do Fórum da Saúde, Bruno Henrique Santos, esta primeira edição do ano serviu para contextualizar às novas gestões estaduais e federais após a troca de governos acerca do funcionamento e atividades em curso do Fórum, além de possibilitar a cada órgão manifestar suas próprias expectativas sobre o tratamento das demandas ajuizadas na matéria Saúde.

Primeiramente, o juiz Picarelli discorreu sobre o formato, organização e funcionamento do Fórum aos novos participantes. “É um Fórum extremamente importante que por via do diálogo interinstitucional tem encontrado soluções consensuais construídas pelos integrantes e participantes na questão da Saúde”, ele pontuou.

Bruno Henrique reforçou a importância da participação das novas gestões estaduais e federais no Fórum para a criação de propostas efetivas para a matéria Saúde. “Este grupo permite a aproximação dos três Estados, pois existem questões em comum a serrem trabalhadas, possibilita uma atuação interinstitucional do tribunal e dos demais entes, e também é uma importante aproximação do Ministério da Saúde”, explicou o magistrado.

O Fórum seguiu com a apresentação da nova gestão que assumiu o Ministério da Saúde e o Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD), que forneceu uma explicação sobre a estrutura atual do órgão. Também houve a garantia no prosseguimento das questões em curso que já vinham sendo tratadas anteriormente à troca de gestão.

Em seguida, houve as apresentações das novas gestões das Secretarias Estaduais de Saúde e uma exposição sobre os seus propósitos e forma de lidar com a judicialização da matéria. Como nas últimas eleições estaduais houve reeleições, haverá uma continuidade na gestão da Saúde no Paraná e no Rio Grande do Sul, com provável reestruturação de Diretorias e outros órgãos afetos à Saúde nos Estados, porém sem solução de continuidade dos programas em curso.

Em Santa Catarina, houve mudanças mais profundas na Secretaria Estadual de Saúde, mas com a garantia de que continuarão participando do diálogo interinstitucional para garantir o melhor tratamento às demandas dos cidadãos.

Representantes das Procuradorias-Gerais dos Estados também participaram fornecendo suas visões acerca do tratamento dado às ações de Saúde no âmbito estadual e federal e sugerindo formas de garantir o avanço do diálogo no cumprimento das decisões judiciais e a garantia do fornecimento das demandas antes da própria judicialização.

Após as manifestações dos novos representantes, o juiz Bruno Henrique prosseguiu com a pauta para debater os avanços em projetos de fluxos para soluções consensuais dos litígios na área da saúde. Com a recente publicação da Portaria Conjunta nº 1/2023, que regulamenta o procedimento conciliatório em saúde no município de Londrina (PR), está-se implementando projetos pilotos para garantir celeridade e efetividade ao tratamento destas demandas.

Depois de ouvir todas as sugestões e indicações, os juízes Picarelli e Bruno Henrique encaminharam a deliberação para que os representantes dos órgãos estaduais e federais apontem localidades para iniciar novos projetos pilotos de conciliação.

Para finalizar o Fórum, o desembargador João Pedro Gebran Neto manifestou que “a saúde talvez seja o tema mais complexo que se tem para resolver hoje no Poder Judiciário, pois envolve muitos atores e variáveis, assim cada um dos presentes no Fórum está comprometido com o propósito de auxiliar no fluxo para soluções de conflitos”. Antes do encerramento da reunião, ficou definida a data de 2 de junho de 2023 para o próximo encontro do Fórum Interinstitucional da Saúde.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião aconteceu na manhã de hoje (10/3) por meio de plataforma virtual
A reunião aconteceu na manhã de hoje (10/3) por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

O fórum contou com a participação de representantes do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde
O fórum contou com a participação de representantes do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre julgou sete ações penais envolvendo o suposto esquema criminoso de desvio de recursos federais organizado por docentes e técnico-administrativos no âmbito do Projeto SUS Educador. Os processos são originários da Operação PHD. Das 17 pessoas denunciadas, 15 foram condenadas. As sentenças, publicadas na terça-feira (7/3), ainda determinaram valores para reparação dos danos que, somados, ultrapassam R$ 400 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações contra oito mulheres e nove homens em 2019. O professor, a quem é atribuída a criação intelectual e operacionalização das sistemáticas fraudes, exercendo a função de controle da rotina de desvio das bolsas, foi denunciado nos sete processos. Já a servidora, considerada sua pessoa de confiança, em cinco.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que o denominado Projeto SUS Educador foi firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). Segundo apurado nas investigações, o suposto desvio das verbas públicas ocorreria a partir de bolsas destinadas a supostos estudantes e colaboradores do projeto, cujos valores acabariam sendo revertidos para um fundo diverso e ilegal (“caixinha”), de onde eram redistribuídos para os mais diversos fins.

As sentenças destacaram que o esquema envolveria a matrícula, sem frequência em aulas, de parentes e amigos do professor, considerado o líder, e da servidora nos cursos oferecidos pelo Projeto SUS Educador no Programa de Extensão em Saúde Coletiva. Com a matrícula, os supostos alunos estariam aptos a receber a bolsa para, posteriormente, repassá-la as contas-correntes do coordenador e da vice-coordenadora do programa na época.

De acordo como juízo, os recursos seriam, ainda, desviados a terceiros, mediante pagamentos por serviços, prestados ou não, a pessoas físicas, inclusive com a utilização de “laranjas”, com o desiderato de justificar a movimentação da rubrica destinada ao projeto. Os réus foram denunciados pelo crime de peculato-desvio. “Por desvio se entende empregar o dinheiro, valor ou bem em finalidade diversa a que era originalmente destinada. O elemento subjetivo é o dolo, caracterizado pela vontade de desviar a coisa, atribuindo-lhe destinação diversa da devida”.

“No caso dos autos, parte dos valores disponibilizados pelo Ministério da Saúde que eram inicialmente previstos para arcar com os custos do Projeto SUS Educador, desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGCOL da UFRGS, teria sido desviado para o pagamento de bolsas a pessoa que, segundo a acusação, não teria tido efetiva vinculação aos projetos aos quais vinculados, tendo findado em contas bancárias particulares no proveito de seus titulares, ou foram pagos em relação a atividades que não se enquadrariam naquelas permitidas pela a Lei nº 8.958/1994”.

Analisando as provas anexadas nas ações, o juízo entendeu que restaram comprovadas a materialidade, autoria e dolo em relação a 15 das pessoas denunciadas, que receberam penas de reclusão de dois anos e pagamento de multa. O professor foi condenado em seis das ações. Já a servidora, em quatro. Cabe recurso das decisões ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o benefício por incapacidade temporária de uma técnica de enfermagem de 36 anos, residente em Viamão (RS), que sofre com desmaios recorrentes. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma em 28/2. 

Ela ajuizou ação após ter o benefício suspenso pela autarquia depois de perícia médica atestar capacidade laboral. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente e ela recorreu ao tribunal. 

A enfermeira anexou atestados médicos sustentando que tem problemas neurológicos e cardíacos, com desmaios frequentes, tratando-se há mais de oito anos sem resultados significativos.

A 11ª Turma julgou o recurso procedente por unanimidade. Segundo a relatora, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, “nos benefícios por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, devendo as conclusões periciais ser analisadas sob o prisma das condições pessoais da parte autora”.

“Comprovada pelo conjunto probatório a persistência da incapacidade da parte autora para o trabalho, mesmo após a cessação do benefício no âmbito administrativo, ainda que em contrariedade à conclusão pericial, é devido o benefício por incapacidade temporária”, concluiu Blasi.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)