• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um empresário de 53 anos, nascido na Jordânia e residente na cidade de Chuí (RS), por ter sonegado mais de R$ 5 milhões em tributos na condição de sócio administrador de uma empresa de confecção. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (28/2). O réu alegou não ter culpa pelo crime, já que estava seguindo ordens do pai, sócio majoritário da empresa, e que, de acordo com as tradições islâmicas, não poderia desobedecer a determinações paternas. O colegiado negou o recurso com entendimento de que “não se admite a invocação de preceitos religiosos como escusa para o cometimento de delito”.

O Ministério Público Federal (MPF) realizou a denúncia em agosto de 2020. O acusado, que era sócio administrador e representante legal da empresa, teria sonegado tributos (IRPJ, Contribuição Social, COFINS, PIS) no valor de R$ 5.384.006,20, entre os anos de 2012 a 2014. Segundo a fiscalização da Receita Federal, o denunciado omitiu a totalidade das receitas da empresa que deveriam ter sido levadas à tributação.

Em julho de 2021, a 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o empresário. Ele recorreu ao TRF4 afirmando que seu pai detinha 97% do capital social da empresa e determinava todas as operações financeiras referentes ao negócio, sustentando que como possuía “percentual ínfimo do capital social, não pode ser condenado por cumprir ordens de quem detinha quase a totalidade das cotas da empresa”.

A defesa argumentou que, em razão de crenças islâmicas e de costumes árabes de obediência dos filhos às ordens paternas, “cabia ao réu somente acatar as determinações de seu genitor, de modo que deve ser reconhecida a excludente de culpabilidade no caso”.

A 7ª Turma indeferiu a apelação. O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “embora todas as religiões, entre elas o Islamismo, mereçam respeito coletivo e gozem de especial proteção do Estado Brasileiro, não se admite a invocação de preceitos religiosos – escritos no Alcorão, na Bíblia, na Torá ou em qualquer outro livro sagrado – como escusa para o cometimento de qualquer delito”.

Em seu voto, ele concluiu que “a alegação de que o réu não poderia descumprir as ordens do pai porque o descumprimento de ordens paternas é inadmissível nos costumes islâmicos, embora seja compreensível do ponto de vista da cultura moral e religiosa de réu jordaniano, não serve de justificativa para a realização impune de sonegação fiscal no Brasil. A propósito, cabe esclarecer que o dever de obediência dos filhos às ordens paternas jamais pode servir de escudo para a prática de crimes”.

O colegiado fixou a pena em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e pagamento de prestação pecuniária na quantia de cinco salários mínimos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

As obras de dragagem do canal artificial do bairro Rio Tavares, que tinham sido embargadas pelo ICMBio, poderão ser retomadas imediatamente, com condições. A suspensão do embargo foi autorizada em audiência realizada hoje (10/3) à tarde pela 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), presidida pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger. A solução, que não extingue o processo judicial, é resultado de um consenso entre as partes, cujos termos foram discutidos durante a reunião.

O termo de audiência estabelece que as ações de retirada dos resíduos e sedimentos, assim como a redução dos demais impactos ambientais da obra, deverão ser objeto de estudos elaborados em conjunto por técnicos da Prefeitura da Capital, da Defesa Civil e do ICMBio. O eventual alargamento do canal deve observar o necessário à passagem da balsa, para diminuir o impacto direto ao manguezal e à unidade de conservação.

A juíza suspendeu a exigência da multa de R$ 7 mil imposta pelo auto de infração e liberou a apreensão realizada. Marjôrie Freiberger consignou, no termo, que as partes chegaram um “consenso de que se trata de intervenção em área de preservação permanente e, ratificado pela Defesa Civil, que é uma obra emergencial.

A ação foi proposta pelo município contra o ICMBio nessa quinta-feira (9). Além das partes, a audiência teve a participação de representantes da Floram, Defesa Civil e Ministério Público Federal (MPF), entre outros presentes. Ficou estabelecido o prazo de 17 de abril para realização da primeira reunião de trabalho técnico.

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (Sistcon), promoveu nesta sexta-feira (10/3) a quinta reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), das Secretarias Estaduais de Saúde, das Procuradorias-Gerais dos Estados (PGE) e do Ministério da Saúde.

Coordenada em conjunto pelo juiz-auxiliar do Sistcon Eduardo Picarelli e pelo juiz coordenador do Fórum da Saúde, Bruno Henrique Santos, esta primeira edição do ano serviu para contextualizar às novas gestões estaduais e federais após a troca de governos acerca do funcionamento e atividades em curso do Fórum, além de possibilitar a cada órgão manifestar suas próprias expectativas sobre o tratamento das demandas ajuizadas na matéria Saúde.

Primeiramente, o juiz Picarelli discorreu sobre o formato, organização e funcionamento do Fórum aos novos participantes. “É um Fórum extremamente importante que por via do diálogo interinstitucional tem encontrado soluções consensuais construídas pelos integrantes e participantes na questão da Saúde”, ele pontuou.

Bruno Henrique reforçou a importância da participação das novas gestões estaduais e federais no Fórum para a criação de propostas efetivas para a matéria Saúde. “Este grupo permite a aproximação dos três Estados, pois existem questões em comum a serrem trabalhadas, possibilita uma atuação interinstitucional do tribunal e dos demais entes, e também é uma importante aproximação do Ministério da Saúde”, explicou o magistrado.

O Fórum seguiu com a apresentação da nova gestão que assumiu o Ministério da Saúde e o Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD), que forneceu uma explicação sobre a estrutura atual do órgão. Também houve a garantia no prosseguimento das questões em curso que já vinham sendo tratadas anteriormente à troca de gestão.

Em seguida, houve as apresentações das novas gestões das Secretarias Estaduais de Saúde e uma exposição sobre os seus propósitos e forma de lidar com a judicialização da matéria. Como nas últimas eleições estaduais houve reeleições, haverá uma continuidade na gestão da Saúde no Paraná e no Rio Grande do Sul, com provável reestruturação de Diretorias e outros órgãos afetos à Saúde nos Estados, porém sem solução de continuidade dos programas em curso.

Em Santa Catarina, houve mudanças mais profundas na Secretaria Estadual de Saúde, mas com a garantia de que continuarão participando do diálogo interinstitucional para garantir o melhor tratamento às demandas dos cidadãos.

Representantes das Procuradorias-Gerais dos Estados também participaram fornecendo suas visões acerca do tratamento dado às ações de Saúde no âmbito estadual e federal e sugerindo formas de garantir o avanço do diálogo no cumprimento das decisões judiciais e a garantia do fornecimento das demandas antes da própria judicialização.

Após as manifestações dos novos representantes, o juiz Bruno Henrique prosseguiu com a pauta para debater os avanços em projetos de fluxos para soluções consensuais dos litígios na área da saúde. Com a recente publicação da Portaria Conjunta nº 1/2023, que regulamenta o procedimento conciliatório em saúde no município de Londrina (PR), está-se implementando projetos pilotos para garantir celeridade e efetividade ao tratamento destas demandas.

Depois de ouvir todas as sugestões e indicações, os juízes Picarelli e Bruno Henrique encaminharam a deliberação para que os representantes dos órgãos estaduais e federais apontem localidades para iniciar novos projetos pilotos de conciliação.

Para finalizar o Fórum, o desembargador João Pedro Gebran Neto manifestou que “a saúde talvez seja o tema mais complexo que se tem para resolver hoje no Poder Judiciário, pois envolve muitos atores e variáveis, assim cada um dos presentes no Fórum está comprometido com o propósito de auxiliar no fluxo para soluções de conflitos”. Antes do encerramento da reunião, ficou definida a data de 2 de junho de 2023 para o próximo encontro do Fórum Interinstitucional da Saúde.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião aconteceu na manhã de hoje (10/3) por meio de plataforma virtual
A reunião aconteceu na manhã de hoje (10/3) por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

O fórum contou com a participação de representantes do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde
O fórum contou com a participação de representantes do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre julgou sete ações penais envolvendo o suposto esquema criminoso de desvio de recursos federais organizado por docentes e técnico-administrativos no âmbito do Projeto SUS Educador. Os processos são originários da Operação PHD. Das 17 pessoas denunciadas, 15 foram condenadas. As sentenças, publicadas na terça-feira (7/3), ainda determinaram valores para reparação dos danos que, somados, ultrapassam R$ 400 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações contra oito mulheres e nove homens em 2019. O professor, a quem é atribuída a criação intelectual e operacionalização das sistemáticas fraudes, exercendo a função de controle da rotina de desvio das bolsas, foi denunciado nos sete processos. Já a servidora, considerada sua pessoa de confiança, em cinco.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que o denominado Projeto SUS Educador foi firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). Segundo apurado nas investigações, o suposto desvio das verbas públicas ocorreria a partir de bolsas destinadas a supostos estudantes e colaboradores do projeto, cujos valores acabariam sendo revertidos para um fundo diverso e ilegal (“caixinha”), de onde eram redistribuídos para os mais diversos fins.

As sentenças destacaram que o esquema envolveria a matrícula, sem frequência em aulas, de parentes e amigos do professor, considerado o líder, e da servidora nos cursos oferecidos pelo Projeto SUS Educador no Programa de Extensão em Saúde Coletiva. Com a matrícula, os supostos alunos estariam aptos a receber a bolsa para, posteriormente, repassá-la as contas-correntes do coordenador e da vice-coordenadora do programa na época.

De acordo como juízo, os recursos seriam, ainda, desviados a terceiros, mediante pagamentos por serviços, prestados ou não, a pessoas físicas, inclusive com a utilização de “laranjas”, com o desiderato de justificar a movimentação da rubrica destinada ao projeto. Os réus foram denunciados pelo crime de peculato-desvio. “Por desvio se entende empregar o dinheiro, valor ou bem em finalidade diversa a que era originalmente destinada. O elemento subjetivo é o dolo, caracterizado pela vontade de desviar a coisa, atribuindo-lhe destinação diversa da devida”.

“No caso dos autos, parte dos valores disponibilizados pelo Ministério da Saúde que eram inicialmente previstos para arcar com os custos do Projeto SUS Educador, desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGCOL da UFRGS, teria sido desviado para o pagamento de bolsas a pessoa que, segundo a acusação, não teria tido efetiva vinculação aos projetos aos quais vinculados, tendo findado em contas bancárias particulares no proveito de seus titulares, ou foram pagos em relação a atividades que não se enquadrariam naquelas permitidas pela a Lei nº 8.958/1994”.

Analisando as provas anexadas nas ações, o juízo entendeu que restaram comprovadas a materialidade, autoria e dolo em relação a 15 das pessoas denunciadas, que receberam penas de reclusão de dois anos e pagamento de multa. O professor foi condenado em seis das ações. Já a servidora, em quatro. Cabe recurso das decisões ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

A Direção do Foro e o Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoveram hoje (9/3) palestra sobre “Assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho”, que integra a programação do encontro anual dos diretores e supervisores de Apoio Judiciário e Administrativo das sedes do interior.

A atividade aconteceu no auditório da sede da Seção Judiciária, com transmissão simultânea, em Florianópolis, com mediação da coordenadora do Cejure, juíza Simone Barbisan Fortes, e exposições do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Roger Raupp Rios e da juíza Gabriela Pietsch Serafin, que integra a comissão temática da JFSC.

Falando de Porto Alegre por videoconferência, o desembargador fez um histórico do processo de elaboração da resolução do TRF4 sobre o tema, que acabou inspirando a regulamentação posteriormente editada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Rios salientou o caráter inclusivo do percurso, com a participação de juízes, servidores, associações, sindicatos e gestores de saúde e terceirizados.

Segundo o desembargador, “temos consciência de que estamos num ambiente social de preconceito, discriminação e autoritarismo”, mas que “ambientes de trabalho orientados por valores positivos fazem [esses problemas] diminuírem”.

A juíza Gabriela falou sobre o objetivo da resolução, que é promover um ambiente digno, saudável, seguro e sustentável. Ela lembrou, ainda, que a comissão tem uma função de acolhimento, sobretudo porque “qualquer tipo de assédio é violência, mas quando a violência é moral ela é invisível”.

Finalmente, a juíza Simone apresentou as relações da Justiça Restaurativa (JR) com as ações de prevenção ao assédio. A magistrada observou que no âmbito da 4ª Região as práticas restaurativas abrangem questões administrativas, com tratamento de questões referentes à gestão de pessoas. Além disso, a JR pressupõe participação voluntária, foco na vítima, assunção de responsabilidades e garantia de espaço de fala, entre outros aspectos.

Ao final, os presentes no auditório foram convidados a conhecer as instalações do Cejure na sede da JFSC.

Desembargador Roger Rios e juízas Gabriela Serafin (E) e Simone Fortes.
Desembargador Roger Rios e juízas Gabriela Serafin (E) e Simone Fortes. ()


()


()


()


()

 

A Justiça Federal do Paraná negou mandado de segurança a uma candidata à bolsa de Doutorado na Universidade Federal do Paraná (UFPR) por ter utilizado 'metadados de autoria’ ao apresentar seu projeto. A sentença é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba

O projeto apresentado pela candidata estava com o campo autor identificado como ‘Microsoft Office User’. Entende-se como metadados os dados sobre os dados. Por exemplo, os metadados de um livro seriam o seu autor, o título, a editora, o ano, os assuntos etc. 

A autora da ação relata e alega que realizou inscrição para o ingresso no processo seletivo de Doutorado em Direito do Programa de Pós-Graduação da UFPR, tendo completado todos os requisitos exigidos. Contudo, sua inscrição foi indeferida sob a justificativa de ter metadado de autoria – Microsoft Office User. Argumenta que a decisão fere a isonomia do processo seletivo e se mostrou abusivo por apresentar exacerbado formalismo.

Em sua decisão, o magistrado destaca que o Edital era claro sobre a necessidade de atenção do candidato aos metadados do documento, inclusive indicando onde poderia ser verificado a existência de metadado. “Há igualmente a ressalva de quaisquer metadados sobre autoria e título do documento, mesmo que dado não fizesse referência ao candidato, seriam o suficientes para o indeferimento da inscrição”, elucidou o magistrado. 

Friedmann Anderson Wendpap reiterou ainda que como a orientação do edital era expressa pela impossibilidade de identificação do candidato, como meio de garantir a impessoalidade na condução do processo seletivo, mostra-se razoável e proporcional a impossibilidade de quaisquer formas que direta ou indiretamente poderiam levar à identificação ao candidato/autor do projeto de pesquisa. 

O magistrado destaca que o cuidado para não identificação deveria ocorrer tanto na elaboração do projeto, quanto nos metadados do arquivo em PDF que contém o projeto de pesquisa. “A orientação do edital era para que o metadado do arquivo de PDF de autoria e título não apresentassem quaisquer informações que poderiam levar a identificação direta ou indireta do candidato. A ausência de informação era essencial para que o candidato não pudesse se identificar por alguma forma de código previamente acordado com os membros da banca que iriam avaliar o projeto de pesquisa”.

“No caso dos autos, os documentos enviados pela impetrante — tanto o original como o retificado — apresentavam metadado de autoria sem referência direta à impetrante: “Microsoft Office User”. Cabe o destaque que apenas a impetrante apresentou documento com esse metadado em autoria. Portanto, a informação tem potencial de ter sido suficiente para a identificação da impetrante de forma indireta no processo seletivo, quebrando a regra da impessoalidade que se mostra essencial no certame.

“Como o critério violado pela parte impetrante foi de potencial identificação indireta por meio de código, não há que se falar em aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com o tratamento inadequado de dados pessoal da impetrante”, finalizou o juiz federal.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Freepik)

A prescrição do direito de crédito de cliente lesado não interfere no procedimento ético-disciplinar imposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a advogado que teve suspenso o exercício da profissão por deixar de prestar contas. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (7/3) recurso de um advogado de Florianópolis para ter seu registro reabilitado.

O homem ajuizou mandado de segurança sustentando que após um ano de cumprimento de sanção disciplinar e tendo bom comportamento ele teria o direito de voltar a advogar, e que a irregularidade de deixar de prestar contas a clientes já tem mais de dez anos e estaria prescrita.

Ele recorreu ao tribunal após a ação ser julgada improcedente pela 3ª Vara Federal de Florianópolis. O advogado reforçou a alegação de que a OAB estaria descumprindo o próprio Estatuto da Advocacia.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, o art. 37 do referido estatuto (Lei 8.906/94) estabelece no segundo parágrafo que a suspensão perdurará na hipótese de o profissional recusar-se injustificadamente a prestar contas de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele até que seja satisfeita eventual dívida.

“É a hipótese dos autos, motivo pelo qual não se há de falar na violação ao direito líquido e certo alegado pelo impetrante, dado que a sanção em face da qual se opõe está prevista em lei na forma determinada pelo art. 5º, XIII, da Constituição Federal”, concluiu Hack de Almeida.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Imprensa OAB/SC)

O Tribunal do Júri votou por condenar três pessoas pelo homicídio do cacique Antonio Mig Claudino, morto em 2017 na Terra Indígena de Serrinha, em Ronda Alta (RS). Dois acusados foram absolvidos. O Conselho de Sentença, formado por três mulheres e quatro homens, reuniu-se na tarde de hoje (9/3) depois mais de dois dias julgamento. A sessão foi presidida pela juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo.

Dois réus, incluindo o considerado mandante, foram condenados a pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão. Já o executor do crime recebeu a maior pena, 16 anos de reclusão. Todos deverão cumprir em regime fechado. A sentença também manteve a prisão preventiva dos três homens.

Julgamento

Os trabalhos iniciaram na terça-feira (7/3) quando foram ouvidas três testemunhas de acusação, sendo dois policiais federais e o filho da vítima, na condição de informante. Outras duas testemunhas foram dispensadas. No dia seguinte (8/3), foram realizados os interrogatórios dos cinco réus.

Hoje, os trabalhos iniciaram com os debates entre a acusação e as defesas. Em seguida, seguiu para a votação pelo Conselho de Sentença.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Passo Fundo
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Passo Fundo (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um agricultor de 56 anos do Paraná pelo crime de desobediência por ter feito plantio e colheita de milho e aveia em área localizada no entorno do Parque Nacional do Iguaçu que havia sido embargada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O embargo foi aplicado na propriedade do réu por causa de desmatamento de bioma Mata Atlântica, de proteção ambiental especial, e proibia a realização de qualquer atividade com finalidade econômica no local. O agricultor vai pagar prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (1º/3).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o agricultor. Segundo o órgão ministerial, entre os anos de 2017 a 2019, o acusado destruiu cerca de 10,55 hectares de vegetação de Mata Atlântica, no município de Matelândia (PR), no entorno do Parque Nacional do Iguaçu. O ICMBio autuou o agricultor, aplicando multa e embargo na área, proibindo a realização de atividade com finalidade econômica.

De acordo com o MPF, além do desmatamento, o homem realizou plantio e colheita no local embargado, descumprindo a sanção e impedindo a regeneração da vegetação nativa em área especialmente protegida e de reserva legal.

Após ser condenado pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, o réu recorreu ao TRF4. A defesa requisitou a absolvição, sustentando que o agricultor possuía licenças ambientais do Instituto Ambiental do Paraná e que “não detinha conhecimento da ilicitude de suas condutas”.

Após julgar o recurso, a 7ª Turma manteve a condenação pelo crime de desobediência e estabeleceu pena de prestação pecuniária na quantia de 20 salários mínimos.

O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que, segundo o entendimento estabelecido em jurisprudência do TRF4, “o descumprimento de embargo efetuado por autoridade ambiental configura o crime de desobediência. Segundo narrado na denúncia e acolhido na sentença, o réu teria efetuado o plantio na área embargada no auto de infração, conduta que se amolda ao tipo penal citado”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoveu hoje (8/3) a palestra “Empoderamento feminino como instrumento de combate às violências contra as mulheres”, com a participação da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Ana Cristina Ferro Blasi e da professora e vice-presidente da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, Elizete Lanzoni Alves.

Com a mediação da diretora do Foro da JFSC, juíza Erika Giovanini Reupke, o evento aconteceu no auditório da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, com transmissão simultânea por videoconferência. No total, 145 pessoas assistiram às palestras, que tiveram uma hora de duração e tempo para perguntas.

A desembargadora fez um histórico das conquistas dos direitos femininos, citando o legado da brasileira Berta Lutz, uma das únicas cinco delegadas a participar da elaboração da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945. Ana Blasi lembrou que a palavra “mulheres” só foi incluída no preâmbulo da carta por insistência de Berta Lutz, para quem “nunca haverá paz no mudo enquanto as mulheres não ajudarem a criá-la”.

Aspectos da lei sobre a violência contra a mulher (14.192/2021) e do Código Eleitoral também abordados pela magistrada, que falou sobre o papel do Judiciário em consolidar a interpretação dos conceitos. Ana Blasi ainda apresentou um caso concreto em que o Tribunal de Justiça do Estado reformou uma sentença de primeira instância que havia considerado “liberdade de expressão” manifestações de violência política contra uma deputada eleita.

A professora começou falando que o termo “empoderamento” às vezes é referido como “banalizado”, mas, para ela, “a palavra não estará banalizada enquanto houver uma só mulher sofrendo qualquer tipo de violência”. Elizete Alves falou sobre as dimensões morais, econômicas e patrimoniais da questão e das limitações das cotas femininas para candidaturas e respectivos recursos para as campanhas eleitorais, que em geral não são geridos por mulheres.

“O empoderamento acontece de dentro para fora” e significa “dar os elementos para o fortalecimento psicológico e econômico”, afirmou a professora. “É o caminho certo para a emancipação e a autoconfiança [da mulher]”, concluiu.

As atividades do dia também tiveram entrega de lembranças às funcionários das empresas prestadoras de serviço em Florianópolis.

Desembargadora Ana Blasi (E), juíza Erika Reupke (C) e professora Elizete Alves (D).
Desembargadora Ana Blasi (E), juíza Erika Reupke (C) e professora Elizete Alves (D). ()


()


()


()


()


()


()

Funcionárias das empresas terceirizadas em Florianópolis.
Funcionárias das empresas terceirizadas em Florianópolis. ()