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Category Archives: Notícias TRF4

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido liminar do município, na ação que visa à suspensão do ato do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que havia determinado a paralisação e autuado a Prefeitura em razão das obras no entorno da Igreja das Dores, no Centro Histórico da capital gaúcha. A decisão, publicada no dia 7/3, é da juíza federal substituta Clarides Rahmeier.

Em 2022, o Ipahn notificou o município informando que o asfaltamento da avenida Padre Tomé seria irregular por se tratar de área localizada no “Setor C1 – Igreja das Dores | Avenida Padre Tomé, entorno da Igreja das Dores, bem tombado em nível federal” e que a obra deveria ser paralisada. Segundo a Prefeitura, quando do recebimento do ofício, as obras já haviam sido encerradas, as quais teriam tido apenas caráter de “conservação e manutenção de vias degradadas e em más condições de conservação”.

O IPHAN determinou então que o município deveria recuperar o estado original da via, retirando as camadas asfálticas, recompondo as bases de apoio e recolocando os paralelepípedos, sob pena de multa. A gestão municipal considerou a determinação inviável.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier entendeu não haver elemento de prova ou alegação suficientemente relevante para suspender os efeitos de auto de infração legitimamente emitido pela autarquia federal. A magistrada também observou que a totalização de camada asfáltica sobre pavimentação tradicional, realizada pelo município sem prévia autorização expressa do órgão de controle, “não permite admitir, de imediato, que a autuação promovida pelo Iphan esteja impingindo obrigações não previstas pela legislação sobre o tema”.

Rahmeier concluiu que o caso deverá ser instruído com documentação e argumentação mais extensa, com ampla defesa e do contraditório, antes de proferir decisão. Portanto, o pedido liminar foi indeferido. O processo seguirá seu curso, com contestação do Ipahn, produção de provas, e vistas ao MPF antes de ser encaminhado para sentença.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Vista da Igreja das Dores desde a Av. Padre Tomé
Vista da Igreja das Dores desde a Av. Padre Tomé (Google Maps)

Vista da Igreja das Dores desde a Av. Padre Tomé
Vista da Igreja das Dores desde a Av. Padre Tomé (PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE)

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município por atos de improbidade administrativa. Ele teria frustrado o caráter competitivo da licitação para revitalizar e restaurar a Casa Lar da Menina, que é tombada pelo Patrimônio Histórico e Cultural Nacional. A sentença, publicada na segunda-feira (6/3), é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.

Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o vereador e o sócio de uma empreiteira narrando que, entre outubro de 2012 e abril de 2013, eles procuraram afastar outros dois licitantes da concorrência, incluindo oferecimento de vantagem. O objetivo era celebrar o contrato com a empresa do denunciado.

Os dois réus defenderam a regularidade do procedimento licitatório e que não há provas de conduta ímproba. O empresário afirmou que, com a inabilitação de todas as concorrentes, houve abertura de prazo para regularização das documentações. Já o ex-presidente da Câmara disse que não se demonstrou que as ligações a ele imputadas tenham beneficiado qualquer dos licitantes.

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Guilherme Gehlen Walcher destacou que “a improbidade administrativa ocorre quando se verifica o desvirtuamento da Administração Pública, seja pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às custas do erário, seja pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, seja pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública ou pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de privilégios ilícitos”.

O magistrado citou as conclusões da sentença condenatória da ação penal movida contra os réus sobre os mesmos fatos, já que o acervo probatório foi compartilhado. Segundo ele, a rigorosa análise das provas pelo juízo criminal evidenciou que os dois homens utilizaram de expedientes fraudulentos na licitação com a finalidade de garantir vantagem à empreiteira de um deles.

“Tal se deu pela supressão de documentos do processo administrativo e por ligações telefônicas feitas para os demais licitantes. Tais providências, por seu caráter intimidatório ou porque reduziram a credibilidade acerca da lisura do certame, terminaram por reinserir na disputa empresa inicialmente inabilitada e por afastar da contenda outras empresas idôneas”.

Walcher concluiu que a sucessão de indícios de fraude, aliada a prova de tramitação atípica da licitação e da conduta dos réus de compartilhar informações e ajustes entre si e atuando para desincentivar a participação de outros no certame, demonstra que o ex-presidente e o empresário agiram para frustrar o caráter competitivo da licitação.

O juiz também entendeu que, diferente do narrado pelo MPF, não há demonstração de dano ao erário. “Não houve efetivo repasse de verbas federais para a execução da obra e, no tocante aos recursos municipais que custearam a execução do projeto, tenho que não se demonstrou que a fraude perpetrada pelos réus tenha implicado em eliminação de concorrente com proposta de preço melhor do que a vencedora. Quando muito então, poder-se-ia cogitar de dano patrimonial indireto, decorrente da depreciação do patrimônio histórico, mas este também não restou efetivamente demonstrado pela parte autora”.

Para ele, também não ficou demonstrado que houve enriquecimento ilícito, pois não há comprovação de um recebimento de valores que não se possa reputar como contraprestação por obras efetivamente realizadas.

No decorrer da ação, o empresário faleceu, o que levou a extinção da punibilidade em relação a ele. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-vereador ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor bruno da remuneração que recebia em janeiro de 2013.

Ele também não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dois anos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede em Novo Hamburgo
Fachada do prédio-sede em Novo Hamburgo (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passará a contar com uma Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero. A iniciativa foi oficializada hoje (8/3), Dia Internacional da Mulher, pela Resolução nº 289/2023 publicada pela Presidência da corte. O grupo tem o objetivo de planejar e acompanhar ações voltadas à promoção da participação equânime de mulheres e homens nos espaços formais de poder da Justiça Federal da 4ª Região. A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Hdwkz.

A criação da Comissão ocorre em um contexto em que, apesar dos avanços da participação feminina no Poder Judiciário, ainda não foi alcançada a esperada equanimidade entre mulheres e homens nos ambientes institucionais, como na assunção a cargos de chefia e de assessoramento, participação em bancas de concurso, atuação como palestrantes em eventos institucionais, entre outros.

A iniciativa do TRF4 leva em consideração que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação em diversas áreas de tomada de decisão, buscando garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública.

Diretrizes

O trabalho do grupo seguirá diretrizes como fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informativas e de campanhas de conscientização; estimular o desenvolvimento de redes de cooperação para promover a interlocução sobre o tema com outras instituições e com a sociedade; transmitir a mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade, especialmente no âmbito da 4ª Região.

Atuação

A Comissão vai atuar realizando ações educativas e eventos relacionados à equidade de gênero, bem como produzir cartilhas ou outras publicações; elaborando e divulgando estudos e pesquisas sobre a participação feminina na 4ª Região; promovendo campanhas de valorização da igualdade de gênero, da não discriminação e do respeito à diversidade; firmando parcerias institucionais para o fortalecimento de redes de cooperação, além de outras ações que sejam consideradas pertinentes.

Composição

Os integrantes da Comissão terão mandatos de dois anos e a sua composição deverá observar a participação majoritária de mulheres. O grupo vai ser formado da seguinte maneira:

– um(a) desembargador(a) indicado(a) pela Presidência, que presidirá a Comissão;

– dois(duas) magistrados(as) indicados(as) pela Presidência;

– um(a) magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Justiça Federal da 4ª Região, a partir de lista de inscrição;

– um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência;

– um(a) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotados(as) na primeira instância, a partir de lista de inscrição;

– um(a) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotados(as) na segunda instância, a partir de lista de inscrição.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Para comemorar o Dia Internacional da Mulher, a Justiça Federal do Paraná promoveu um evento emocionante no auditório da Sede Cabral, em Curitiba (PR). O espaço foi palco, na tarde de quarta-feira (08), de palestra com a advogada Mayra Cotta, que abordou o tema “Mulher, Roupa, Trabalho: Como se veste a desigualdade de gênero”. O ponto é o tema central de seu livro de mesmo nome, lançado em 2021.

O evento teve transmissão simultânea via zoom para as Subseções Judiciárias do interior e não foi voltado apenas ao público feminino. Magistrados, servidores, estagiários e terceirizados também acompanharam a palestra.

A apresentação de um vídeo que destacou a importância da mulher na Justiça Federal, expondo dados da participação do público feminino na história da instituição foi exibido logo no início da tarde. Outro vídeo apresentado contou com a participação de muitas servidoras que tecem a história da Justiça Federal do Paraná. Por meio de depoimentos, elas destacaram os direitos conquistados pelas mulheres ao longo dos anos. Foram relatos emocionantes que ajudaram a construir a instituição. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, juntamente com a vice-diretora do Foro, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, e a coordenadora da Seção de Capacitação, juiza federal Luciane Merlin Klève Kravetz, fizeram a abertura oficial do evento. O magistrado parabenizou todas as mulheres que compõem a Justiça Federal, ressaltando que a data marca uma história de resistência e de lutas. “Todos temos que estar envolvidos na luta contra a ‘ignorância de gênero’, na luta pela igualdade e na luta por novas formas de masculinidade”. 

Anne Karina Stipp Amador Costa, falou da importância da mulher, destacando o trabalho da direção do Foro em sempre ouvir todos os setores e pessoas que nela trabalham. “A participação das mulheres na magistratura federal apresentou queda nos últimos anos. Em 2018, apenas 31,2% do Judiciário é formado por mulheres. Em contrapartida, o número de servidoras que compõem funções de confiança ultrapassa os 50% (os dados são de 2002 do CNJ)”, expôs a juíza federal. 

“Acredito que isso mostra a importância de se comemorar a data, para que a instituição cada vez mais valorize a colaboração da mulher. Precisamos compreender a riqueza de equipes plurais no ambiente institucional, facilitando a criatividade e inovação”, complementou em sua fala.

 

Roupa é um ato político

“Quem é mulher sabe que, apesar de rotineira, arrumar-se para o trabalho não é tarefa fácil. Não importa o que vestimos, a roupa feminina é sempre avaliada, comentada e criticada por todo mundo, e o resultado é que quase nunca sentimos que nossas peças são apropriadas para a situação. Mas por que nossa relação com a roupa de trabalho é tão complicada?”

Com esse questionamento, Mayra Cotta iniciou sua palestra para falar que determinados estilos e roupas as profissionais das mais diversas áreas e classes sociais, limitam a liberdade feminina e desigualam os gêneros. 

Mayra apresentou dados que mostram a desigualdade no mundo atual, explanando sobre mulheres que precisaram se vestir de homens para ocupar posições de poder ao longo da história, o uso de determinados estilos de roupas e a adoção de formas não-masculinas de liderança, entre outros assuntos de relevância para a luta de igualdade entre mulheres e homens. 

“A permanência do terno masculino no mundo do trabalho acompanha e espelha o pertencimento inquestionável do homem. Para ele, não há necessidade de mudança, porque não existem espaços a serem conquistados no mercado de trabalho. Situação oposta para as mulheres”, disse. 

Assim como em seu livro, Mayra Cotta falou que para conseguir se impor e ser respeitada no lugar de trabalho, as mulheres se vestem como homens e agem como tal, com a expectativa de serem levadas a sério, com respeito e igualdade. Segundo a palestrante, o caminho para mudança é as mulheres se organizarem, agirem coletivamente, se apoiando umas nas outras. Ao terminar sua apresentação, a palestrante respondeu perguntas do auditório. 


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A diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juíza federal Erika Giovanini Reupke, recebeu hoje (7/3) visita institucional da superintendente da Polícia Federal no estado, delegada Aletea Vega Marana Kunde. Acompanhavam a superintendente os delegados Carlos Korff Rosa Filho, corregedor-regional, e Gustavo Emilio Trevizan Mochi, da Delegacia de Investigação e Combate ao Crime Organizado. O diretor da Secretaria Administrativa da JFSC, Luiz Gonzaga da Costa Júnior, também participou da reunião.

Carlos Korff (E), Aletea Kunde, Erika Reupke, Gustavo Mochi e Luiz Costa Jr. (D).
Carlos Korff (E), Aletea Kunde, Erika Reupke, Gustavo Mochi e Luiz Costa Jr. (D). ()

Delegada Aletea Kunde (E) e juíza Erika Reupke.
Delegada Aletea Kunde (E) e juíza Erika Reupke. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou liminar da Justiça Federal gaúcha e determinou a retomada de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios no dia 3/3. O magistrado entendeu que a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima.

O processo foi ajuizado por dois advogados, um morador de Rio Grande (RS) e o outro residente em Aquidauana (MS). Os autores questionaram a iniciativa da FURG, que, em outubro de 2022, tornou pública a abertura de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros por meio de edital, oferecendo dez vagas de graduação.

Os advogados alegaram que “a FURG ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”. Eles requisitaram a anulação da resolução administrativa do Conselho Universitário da FURG, que alterou o programa de ações afirmativas dos cursos de graduação e pós-graduação para incluir pessoas transgêneros, e do edital do processo seletivo.

No dia 27/2, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução e do certame. A Universidade recorreu ao TRF4.

A FURG defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgêneros como “ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição, bem como visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população construindo uma sociedade livre, justa e solidária”.

O relator do caso, desembargador Rios, acatou o recurso e suspendeu a liminar. O magistrado destacou que “faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas. Em juízo liminar, conclui-se pela legitimidade da medida”.

Em seu despacho, ele considerou a “proteção jurídico constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero”.

O desembargador ainda apontou decisões já proferidas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com o “reconhecimento que qualifica as pessoas transgêneros dentre os destinatários das ações afirmativas, diante de sua experiência histórica pretérita e atual dentre os ‘grupos socialmente desfavorecidos’”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Altemir Vianna/FURG)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou Jairo Jorge da Silva, prefeito afastado de Canoas, e Marcelo Bosio, ex-secretário de Saúde do município, em ação envolvendo contratação irregular de hospital para prestação de serviços de saúde. Eles receberam penas de três anos de detenção e pagamento de multa, além de ter sido decretada a perda do cargo ou função pública, que será cumprida com o trânsito em julgado. A sentença, publicada ontem (6/3), é da juíza Cristina de Albuquerque Vieira.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em julho de 2013, o prefeito e o então secretário realizaram uma contratação irregular de um hospital para terceirizar a gestão, administração e operação de unidades de pronto atendimento, farmácias básicas e prestação de serviços de higienização em unidades básicas de saúde. Eles fizeram uma inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes a esta modalidade.

O MPF também denunciou o então presidente da associação mantenedora do hospital alegando que ele concorreu para a consumação da ilegalidade e beneficiou-se da inexigibilidade ilegal ao celebrar contrato com o município. No decorrer da ação, foi reconhecida a prescrição punitiva e ele foi absolvido sumariamente.

Defesas

Silva argumentou que a contratação de instituição filantrópicas na área da saúde, de forma complementar, era a possibilidade para a melhoria dos serviços, sem o comprometimento das finanças públicas e o fim da precariedade e ilegalidade das cooperativas, e que não foi praticada nenhuma irregularidade. Afirmou que seria impossível realizar uma licitação, pois não existiam dois hospitais com emergência no lado leste da cidade.

Já Bosio sustentou que não houve comprovação do elemento subjetivo do tipo, pois a ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente diante da ausência de individualização das condutas supostamente ímprobas, além da falta de dolo específico.

Contratação irregular

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, a juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira destacou que a necessidade de contratação direta da associação para a prestação de serviços de saúde não foi devidamente justificada ao contrário do que os réus defenderam. Ela mencionou que o processo licitatório foi iniciado com uma proposta da associação com uma taxa de 20% sobre o custo mensal de cada serviço sem que fosse esclarecida a necessidade desta cobrança e como se chegou ao cálculo deste percentual.

A magistrada pontuou que, apesar dos altos valores envolvidos na contratação, não há no processo administrativo estudo detalhado justificando a delimitação dos montantes apontados ou pesquisa que demonstre quais seriam os preços de mercado praticadas à época. Segundo ela, isso indica que a escolha do hospital foi previamente ajustada apenas entre contratante e contratada, “sem abrir margem para outras empresas interessadas e tão capazes quanto de atender os interesses da Administração Pública, por meio de processo de concorrência equânime, aberto e transparente, segundo impõem os princípios constitucionais da isonomia, publicidade e moralidade”.

De acordo com Vieira, os documentos apresentados pelos réus garantem que os serviços objeto do contrato são essenciais para o atendimento à população e que a capacidade técnica do hospital é notória, além de pertencer à rede de saúde do SUS do município. Entretanto, para ela, tais argumentos não justificam a inexigibilidade da licitação, pois faltam os requisitos de inviabilidade da competição e da singularidade.

“É justamente o que está faltando no caso dos autos, ou seja, a justificação do caráter singular do serviço a ser oferecido pela empresa prestadora não licitada. E tal se dá porque o objeto do contrato de prestação dos serviços em pauta não demanda uma “qualificação incomum”, até porque, por exemplo, à época dos fatos, a gestão e a prestação do serviço em algumas UPAS do mesmo município estavam sendo efetuadas por outra instituição”, destacou.

A juíza ainda mencionou que vários órgãos de controle externo apontaram irregularidades nesta inexigibilidade de licitação. Também sublinhou que não se está questionando a eficácia dos serviços prestados pelo hospital, “mas sim o fato de não ter sido aberta oportunidade de competição para outras instituições aptas a concorrerem à prestação dos serviços em pauta, na medida em que, em se tratando de múnus público essencial à população sua contratação exige a obediência constitucional e legal de certos requisitos de caráter até moral (princípio da moralidade administrativa) em atenção aos interesses da Administração e seu dever de prestação de contas perante a sociedade”.

Vieira concluiu que a contratação direta do hospital não está amparada nos requisitos legais previstos na lei de licitações, sendo irregular. Ela julgou procedente a ação condenando os réus a três anos de detenção e multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária, fixada em 20 salários-mínimos para o prefeito e 15, para o ex-secretário.

A sentença também decretou a perda do cargo ou função pública dos réus, que deverá ser cumprida após o trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

Nesta terça-feira (07), o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, recebeu o coordenador de Segurança de Dignitários do Supremo Tribunal Federal (STF), Fábio Ronan Costa, para tratar de assuntos de segurança e tecnologia. 

Participaram do encontro o presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o diretor da Divisão de Apoio Operacional, Helio Fernando Costa Renoud, o chefe da Seção de Segurança da JFPR, Hélcio Carneiro, o coordenador da Seção de Transportes, Jarbas Mello Flamant.

Entre os assuntos tratados, foi discutida a possibilidade de um acordo de cooperação técnica a fim de estabelecer condições para a utilização do corpo de segurança da JFPR na consecução de serviços de segurança e logística, em auxílio ao STF, quando da existência de missões no estado do Paraná, com compartilhamento de recursos humanos e materiais.

Também foram abordadas questões de aprimoramento da segurança no Judiciário paranaense e criação de parcerias estratégicas em busca de inovação. 

O Secretário conheceu a estrutura e as tecnologias de segurança adotadas pela Justiça Federal, bem como apresentou as iniciativas do Supremo nesse sentido. Além disso, os presentes conversaram sobre questões relacionadas à integração dos sistemas do SJPR e de outras instituições

O encontro aconteceu na Sala da Direção do Foro
O encontro aconteceu na Sala da Direção do Foro ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que uma empresa de informática, sediada em Porto Alegre, deve pagar imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre os valores remetidos para o exterior para a compra de softwares produzidos em larga escala, conhecidos como softwares de prateleira. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da corte, por maioria, na última semana (2/3).

A ação foi ajuizada em abril de 2019 pela empresa da capital gaúcha. A autora narrou que presta serviços na área de informática e comercializa softwares de prateleira. Ela afirmou que possui contrato com uma empresa australiana, fabricante de programas de computador do tipo standard, que são comercializados em escala global, recebendo os produtos e os vendendo no mercado brasileiro.

Segundo a autora, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) distingue “os programas de computador por encomenda daqueles produzidos em larga escala, chamados softwares de prateleira, consolidando o entendimento de que softwares de cópias múltiplas e comercializados no varejo seriam mercadorias”.

Dessa forma, ela argumentou que não deveria pagar o IRRF sobre as remessas feitas ao exterior como pagamento de aquisições dos softwares, por não se enquadrarem como remuneração de direitos autorais, mas sim como aquisição de mercadoria.

Em setembro de 2019, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável à autora.

A União recorreu alegando que “as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas, ou remetidas para o exterior a título de royalties, a qualquer título, estão sujeitas à incidência de IRRF”. Ainda foi sustentado que a decisão do STF “teria analisado somente os contornos jurídicos atinentes à incidência do ICMS e do ISS sobre as vendas seriadas de programas de computador no varejo, não sendo aplicável ao caso em questão”.

A 1ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso, reformando a sentença. O relator, juiz convocado na corte Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou que “os programas de computador são obras intelectuais, conforme previsto pela Lei nº 9.610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais”.

Em seu voto, o magistrado concluiu que “na hipótese dos autos, o titular dos direitos de programa de computador é empresa domiciliada no exterior, a qual recebeu os royalties decorrentes da comercialização dos direitos da sua obra intelectual, pagos pela parte autora, que é a fonte pagadora. Logo, é devido o imposto de renda retido pela fonte pagadora a título de royalties pagos pela comercialização de programas de computador”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal concedeu a uma estudante, que estava na lista de espera do curso de Odontologia da UFSC, o direito de ocupar vaga remanescente, negada sob o argumento de que não seria possível nova chamada para cumprir menos de 75% da carga horária do semestre. O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, acolheu o argumento da estudante, de que teria sido prejudicada por uma greve, e determinou a realização da matrícula para o primeiro semestre deste ano.

“Embora a ocorrência da greve possa ter gerado desequilíbrio nos setores internos da UFSC, entendo que foi a desorganização de calendário da faculdade que impossibilitou a realização das chamadas do processo seletivo SISU [Sistema de Seleção Unificada] dentro do prazo que permitisse o ingresso da autora e frequência mínima de 75% das aulas”, afirmou Vettorazzi, em sentença proferida sexta-feira (3/3).

A estudante alegou que se inscreveu para a seleção do segundo semestre de 2022, que, após cinco chamadas de candidatos da lista de espera. Ainda assim, restaram três vagas ociosas, que a UFSC destinaria à transferência interna. Segundo a universidade, uma sexta chamada não era viável porque já havia decorrido mais de 25% do semestre. A estudante seria a próxima convocada para ingresso.

Para o juiz, “não pode a UFSC destinar as vagas não preenchidas ao aproveitamento por transferência interna, especialmente quando a não ocupação das vagas decorre de morosidade por ela ocasionada”, entendeu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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