• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento de auxílio-doença a uma mulher de 54 anos, moradora de Pato Branco (PR), com câncer de mama. A decisão foi proferida pela 10ª Turma em 24/5. A segurada teve o benefício cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013, mas o colegiado entendeu que ela continua incapacitada temporariamente para o trabalho como vendedora autônoma de joias por causa do tratamento médico.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020. A autora alegou que recebia o auxílio, no entanto o INSS cessou o pagamento em setembro de 2013. Ela narrou estar impedida de exercer sua profissão por necessitar de tratamento constante para neoplasia maligna da mama, tendo realizado cirurgia de mastectomia, quimioterapia e radioterapia.

Apresentando atestado de médico especialista em oncologia, a mulher afirmou possuir limitação de movimentação dos membros superiores. Ela pediu o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez.

Em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Pato Branco determinou que o INSS restabelecesse o pagamento do auxílio. A autarquia recorreu ao TRF4 argumentando que houve a “prescrição da pretensão de rever o ato de cessação do benefício, pois foi praticado há mais de cinco anos da data de ajuizamento da ação” e que “não foi comprovada a incapacidade para o trabalho, mas apenas mera limitação”.

A 10ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. A relatora, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, explicou que “no caso, a discussão não envolve pedido de revisão, mas o restabelecimento do benefício, isto é, trata do direito ao benefício, razão pela qual não há que se falar em decadência ou em prescrição do fundo de direito ou direito de ação”.

Sobre a incapacidade, ela destacou que “diante da conclusão da perícia judicial, não há dúvidas de que a demandante está inapta temporariamente para o exercício de suas atividades laborativas habituais como vendedora de joias, devido às limitações para deambulação frequente e restrição dos movimentos superiores, especialmente o direito, decorrente do tratamento cirúrgico para remoção de câncer de mama”.

“Nesse sentido, tendo em vista que a incapacidade é contemporânea ao período de gozo do auxílio-doença cessado indevidamente em setembro de 2013, cabível o restabelecimento, desde então, observada a prescrição das parcelas anteriores a outubro de 2015”, concluiu Cristofani.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

A Justiça Federal em Curitiba recebeu, na sexta-feira, 26/05, grupo de 10 visitantes, dentre alunas e professoras do curso de Crimonologia da Unicuritiba, instituição de ensino superior da Capital. O foco da visita foi conhecer o CEJURE – Centro de Justiça Restaurativa da JFPR, coordenado horizontalmente por duas magistradas e uma servidora da instituição.

As alunas Anna, Bruna, Eduarda, Isabela, Laís, Lanna e Maria estavam acompanhadas das professoras Viviane Coelho de Séllos-Knorr, coordenadora nacional de ciências jurídicas do grupo Ânima Educação, mantenedora da instituição de ensino, Karin Bório Mancia, coordenadora de ciências jurídicas da Unicuritiba, e Karla Pinhel Ribeiro, professora de Justiça Restaurativa do curso.

O grupo foi recepcionado pelas Juízas Federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Vice-Diretora do Foro da JFPR e coordenadora do CEJURE/PR na parte cível e de gestão de pessoas, Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba e coordenadora da parte criminal do CEJURE/PR, servidora Nice Beatriz de Souza Wendling, coordenadora do CEJURE/PR, e pelo servidor Afonso César da Silva, Diretor da Divisão de Documentação e Memória da JFPR e responsável pelo PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica da Instituição.

As alunas e professores receberam uma breve explicação da estrutura, funcionamento e competências da Justiça Federal, e conheceram as instalações e atribuições do CEJURE. Os visitantes também receberam explicações sobre a competência da 12ª Vara Federal da Capital, especializada em matéria criminal e responsável pela execução das penas impostas aos condenados no âmbito da Justiça Federal.

O grupo visitou ainda a Sala da Memória da JFPR, onde a supervisora da Seção de Memória Institucional, Dulcinéia Tridapalli, demonstrou o acervo de processos históricos, mobiliário e equipamentos relacionados à História da Instituição.

Por fim, os visitantes participaram de um Círculo de Construção da Paz, conduzido pelas facilitadoras Nice Wendling e Simone Pedroso Ribeiro, Diretora da Divisão de Conciliações da JFPR.

O curso superior em criminologia da Unicuritiba teve início em 2020 e tem duração de três anos. A grade curricular é inspirada em modelos internacionais, focada em um dos grandes desafios da sociedade contemporânea: o fenômeno criminal. Da violência urbana até os crimes de colarinho branco, como a corrupção política e a sonegação fiscal, a graduação discute a complexidade dos fatores que envolvem todas as questões criminais. O objetivo do curso é desenvolver no aluno habilidades e competências para encontrar soluções que contribuam para a redução da violência, a partir de bases teóricas sólidas, humanísticas e técnicas, adequadas à realidade brasileira. O graduado também poderá gerir e executar políticas criminais e de segurança pública. 

Divulgação da Divisão de Documentação e Memória da JFPR.


()


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que garantiu o direito de um instrutor de tênis de 24 anos, residente no município de Marechal Cândido Rondon (PR), de exercer a profissão sem ser obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF 9/PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 24/5. O colegiado destacou que a atividade de instrutor técnico de tênis de campo não é exclusiva para os profissionais diplomados em Educação Física.

A ação foi ajuizada em abril de 2022. O autor narrou que atuava profissionalmente como instrutor de tênis de campo, mas que estava sofrendo fiscalização do CREF exigindo o registro para desenvolver a atividade. Ele alegou que, devido às fiscalizações, deixou de ministrar as aulas, que seriam a única fonte de renda dele.

O homem defendeu que “a profissão de treinador ou técnico de tênis não se insere nas atividades privativas dos profissionais de Educação Física e não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento de tênis apenas a profissionais diplomados em Educação Física”.

Em primeira instância, a 5ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença para assegurar ao autor o direito de ministrar aulas de tênis de campo sem ter de se inscrever no CREF. O Conselho recorreu ao TRF4 pleiteando a reforma da decisão, “com o reconhecimento da profissão de técnico de tênis como atividade de competência do profissional de Educação Física, devidamente formado e registrado no órgão profissional”.

A 12ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Luiz Antonio Bonat, destacou que a Lei nº 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física, elenca, nos artigos 1º a 3º, as atividades desses profissionais.

“A atividade ministrada pelo autor, instrutor de tênis, não está inserida nas elencadas pela legislação como próprias de profissionais de Educação Física. O TRF4 possui posicionamento pacífico a respeito da inexigibilidade de registro perante o CREF para instrutores de tênis. A manutenção da sentença é medida que se impõe”, Bonat concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal condenou a empresa Vacaro Irmãos Ltda. e dois réus particulares a pagarem R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Arvoredo, município do Oeste de Santa Catarina que ficou sob risco de inundação por causa do rompimento, em junho de 2014, de uma barragem particular situada em Ponte Serrada. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que houve omissão dos proprietários em cumprir a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e que o incidente gerou abalo emocional na moradora, que foi obrigada a sair de sua casa.

“A parte autora se viu compelida a deixar sua residência, em condições de abrupta determinação, a repercutir sobre o direito à propriedade, derivado da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza, em sentença proferida hoje (30/5). “Ao se ver repentinamente obrigada a deixar seu lar, asilo inviolável do indivíduo, há um significativo comprometimento de uma garantia constitucional, a revelar que a privação do que é assegurado constitucionalmente não se trata de simples acontecimento, sem perder de vista ainda que a moradia é um direito social derivado do princípio da dignidade da pessoa humana”, considerou Heloisa.

De acordo com o processo, em 27 de junho de 2014, por volta das 14h30, a Barragem Vacaro se rompeu, em função do excesso de chuvas, com possibilidade de ocorrência de inundação de partes do município de Arvoredo e áreas ribeirinhas próximas ao rio Irani, desde a PCH (pequena central hidrelétrica) até a foz do rio Uruguai. Representantes da Defesa Civil, da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros e autoridades decidiram pela necessidade de evacuação preventiva de cerca de 30 residências às margens do rio Irani.

Para a juíza, “[até se poderia] cogitar que os próprios bombeiros, ou a Defesa Civil, teriam tomado decisão precipitada, na medida em que nenhum dano efetivamente se concretizou no sentido de eventual inundação na cota estabelecida, dentro do município de Arvoredo”. Heloisa observou, porém, que “no curto espaço em que os fatos se desdobraram e exigiram resposta, claríssimo o exercício regular de direito na determinação pela evacuação preventiva, a qual se deu dentro de uma expectativa de salvaguardar vidas – objetivo cerne do corpo atuante – e de neutralização de perigos”.

“Independentemente do tom da medida, há inequívoca sensação de insegurança e perigo, sendo inafastável que os moradores inseridos na cota parte definida pelo agrupamento de entidades não dispunham da segurança necessária para permanecer em seus lares, o que efetivamente impõe o reconhecimento de situação extrapoladora das relações normais do cotidiano, a caracterizar o dano na modalidade extrapatrimonial”, concluiu a juíza.

A sentença isentou de responsabilidade os demais, réus públicos ou privados, contra os quais a ação foi proposta. Cabe recurso da decisão.

 


(https://turismo.arvoredo.sc.gov.br/sobre-a-cidade)

A Justiça Federal de Paranavaí determinou ao INSS a reabertura do processo administrativo e sua reanálise ao negar a aposentadoria por idade híbrida (soma de atividade urbana e rural) a uma moradora de Marilena (PR). O mandado de segurança é do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a autora da ação pleiteou a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade urbana e híbrida, solicitando a averbação da atividade rural. “A análise do direito procedida pelo INSS demonstra que foi considerado como perfil contributivo apenas a aposentadoria por idade convencional. Não houve análise do pedido de aposentadoria por idade híbrida, com cômputo de períodos já averbados anteriormente em decorrência de decisão judicial, ou mesmo o enfrentamento dos outros pedidos de averbação pleiteados de forma inaugural no próprio requerimento administrativo”. 

Adriano José Pinheiro ressaltou que não houve decisão fundamentada acerca dos pedidos formulados pela parte autora no procedimento administrativo, os quais foram indeferidos de forma genérica, sem qualquer motivação ou análise efetiva.

“Assim, patenteia-se a ilegalidade do ato administrativo praticado pela autoridade impetrada, caracterizando-se o direito líquido e certo da impetrante à reabertura do procedimento administrativo para que o INSS examine e decida, de forma fundamentada, os pedidos formulados naquela via, proferindo nova decisão”. O juiz federal deu prazo de trinta (30) dias para o cumprimento da determinação.

O caso

A autora da ação solicitou o benefício de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida, por possuir a idade e a carência exigidas, considerando períodos de contribuição e de atividade rural. Contudo, teve o pedido negado por falta de período de carência, sem a análise dos documentos rurais apresentados. Alega que a decisão do INSS não foi suficientemente fundamentada, pois indicava como motivo a falta de período de carência, sem qualquer análise dos períodos rurais pleiteados.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto Agência Brasil)

O juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos tomou posse, na tarde de hoje (31/5), como desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sessão solene foi realizada no Plenário da sede da corte, em Porto Alegre, e também foi transmitida online pela plataforma Zoom. O evento contou com a presença de autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares e convidados do novo desembargador.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a solenidade e abriu a sessão. Araújo dos Santos foi conduzido ao Plenário pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, magistrado decano entre os presentes, e a desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, magistrada mais moderna.

O empossando prestou o juramento e assinou o termo de posse. Ele recebeu a carteira funcional e os cumprimentos do presidente, que o declarou oficialmente empossado como desembargador do TRF4. Em seguida, a diretora-geral da corte, Sandra Mara Cornelius da Rocha, fez a leitura do termo de posse.

Reforço significativo

Falando em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonardo Lamachia, presidente da Seccional do Rio Grande do Sul, saudou o novo integrante da corte. “O tribunal recebe um significativo reforço na pessoa do magistrado Araújo dos Santos, que em seu currículo trabalhou temas relevantes vinculados à efetividade da prestação jurisdicional, tendo longa trajetória no serviço público e também como professor”, analisou Lamachia.

O advogado ainda ressaltou que a responsabilidade do novo desembargador é grande, pois “o TRF4 adquiriu uma história de visibilidade e de importância no cenário nacional, julgando demandas que foram e que são caras para toda a nação brasileira, com respeito às prerrogativas da advocacia, elemento de extrema relevância para a democracia”.

Pelo Ministério Público Federal (MPF), o procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter, se manifestou. “O histórico profissional de Araújo dos Santos demonstra o conhecimento das mais diversas formas de materialização da justiça, a trajetória dele revela o apreço pelo conhecimento jurídico e a dedicação ao trabalho e ao saber, sendo um magistrado zeloso e estudioso do Direito”, ele declarou.

O procurador também enalteceu a disposição do desembargador em assumir “o desafio de realizar uma atuação judicante pautada na ética, na imparcialidade, no respeito aos valores democráticos, na preservação da independência judicial e na harmonia entre os Poderes Constitucionais”.

Servir com empatia e solidariedade

O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, deu as boas-vindas ao novo membro em nome da corte. “O traço marcante do empossando, ao par dos seus notórios conhecimentos jurídicos, é a sua cortesia. Por onde passa, Araújo dos Santos trata todos com a cortesia que se expressa no trato fino para com o próximo e para com aqueles que mais precisam da sua atenção”, ele avaliou.

Quadros da Silva encerrou sua fala desejando que o colega “seja muito feliz nesta corte, fazendo o que sempre fez, sendo um magistrado competente, célere e dedicado, e, com isso, engrandecendo ainda mais o nosso tribunal”.

Em seu discurso, o desembargador Araújo dos Santos afirmou: “minha trajetória de 30 anos como magistrado sempre foi pautada por um ideal inabalável: servir à sociedade na aplicação da justiça, buscando trabalhar com imparcialidade, sabedoria e discernimento”.

“Acredito firmemente que a magistratura nada mais é do que vocação. Só são chamados a ela e só nela permanecem os vocacionados. Esse é um chamado para promover o bem comum e garantir a aplicação igualitária da lei”, ele acrescentou.

O novo integrante do TRF4 ainda elencou qualidades que considera essenciais aos magistrados. “Tenhamos sensibilidade social, capacidade de compreender as realidades e as demandas do nosso povo, nós não somos mais do que servidores, então temos que servir a esse povo, julgando de maneira célere e da melhor forma possível, pois devemos ser incansáveis na defesa dos direitos fundamentais e na promoção de igualdade, agindo com empatia e solidariedade”, ele concluiu.

Ao encerrar o evento, o presidente do tribunal destacou que Araújo dos Santos “se incorpora à corte para prestar uma jurisdição de qualidade, com probidade e dedicação”.

Valle Pereira reforçou que “a Justiça é um ambiente de construção da paz e os integrantes do TRF4 buscam cultivar uma cultura institucional de práticas saudáveis e de procurar fazer o bem, assim nossos magistrados e servidores convergem na missão de colaborar com a produção de uma sociedade melhor”.

Após a sessão solene, Araújo dos Santos, acompanhado do presidente, realizou o descerramento da sua fotografia na Galeria dos Desembargadores do TRF4, localizada no andar térreo da sede da corte.

O novo desembargador

Marcos Roberto Araújo dos Santos foi promovido pelo critério de antiguidade e ocupa a vaga deixada pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro deste ano.

O magistrado tem 55 anos e é natural de Curitiba. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1990 e ingressou na magistratura estadual paranaense em 1992, na qual atuou por três anos, tendo assumido como juiz federal substituto em 1995. Araújo dos Santos foi juiz titular da 4ª Vara Federal de Curitiba. Ele também atuou nas cidades de Londrina e Guarapuava.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Marcos Roberto Araújo dos Santos, o novo desembargador do TRF4
Marcos Roberto Araújo dos Santos, o novo desembargador do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4
A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter (ao centro), falou em nome do MPF
O procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter (ao centro), falou em nome do MPF (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, deu as boas-vindas ao novo integrante da corte
O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, deu as boas-vindas ao novo integrante da corte (Foto: Diego Beck/TRF4)

O novo desembargador prestou o juramento e assinou o termo de posse durante a cerimônia
O novo desembargador prestou o juramento e assinou o termo de posse durante a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da OAB, Leonardo Lamachia (ao centro), saudou o novo integrante do TRF4
O presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da OAB, Leonardo Lamachia (ao centro), saudou o novo integrante do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Após a sessão solene, a fotografia de Marcos Roberto Araújo dos Santos foi descerrada na Galeria dos Desembargadores do TRF4
Após a sessão solene, a fotografia de Marcos Roberto Araújo dos Santos foi descerrada na Galeria dos Desembargadores do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH) foi implantado plenamente no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF). O anúncio foi feito pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, durante a sessão ordinária de julgamento do Conselho, realizada nesta segunda-feira (29/5), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

“O Sistema já está responsável pela movimentação da nossa folha de pagamento e toda gestão dos nossos Recursos Humanos, o que traz uma grande eficiência de recursos e no tratamento das informações das servidoras e dos servidores, e das magistradas e dos magistrados. A partir de agora nós seguiremos com o cronograma, que já está adiantado”, declarou o secretário-geral.

SERH

O SERH foi desenvolvido no TRF4 e foi aprovado como sistema nacional do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus na sessão ordinária de julgamento realizada em 15 de março de 2021.

A previsão é que o recurso seja implementado em toda a Justiça Federal até o ano de 2026.

 

Fonte: Ascom/CJF

Anúncio foi feito durante sessão do CJF realizada na sede do TRF4
Anúncio foi feito durante sessão do CJF realizada na sede do TRF4 ()

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou hoje (30/5) a Portaria nº 32/2023, determinando a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e dos gabinetes dos desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A correição extraordinária ocorrerá de 31/5 a 2/6. Para acessar a íntegra da Portaria nº 32, acesse este link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2023/ppi71_portaria–1-.pdf.


()

A Justiça Federal em Curitiba recebeu, na sexta-feira, 26/05, grupo de 10 visitantes, dentre alunas e professoras do curso de Crimonologia da Unicuritiba, instituição de ensino superior da Capital. O foco da visita foi conhecer o CEJURE – Centro de Justiça Restaurativa da JFPR, coordenado horizontalmente por duas magistradas e uma servidora da instituição.

As alunas Anna, Bruna, Eduarda, Isabela, Laís, Lanna e Maria estavam acompanhadas das professoras Viviane Coelho de Séllos-Knorr, coordenadora nacional de ciências jurídicas do grupo Ânima Educação, mantenedora da instituição de ensino, Karin Bório Mancia, coordenadora de ciências jurídicas da Unicuritiba, e Karla Pinhel Ribeiro, professora de Justiça Restaurativa do curso.

O grupo foi recepcionado pelas Juízas Federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Vice-Diretora do Foro da JFPR e coordenadora do CEJURE/PR na parte cível e de gestão de pessoas, Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba e coordenadora da parte criminal do CEJURE/PR, servidora Nice Beatriz de Souza Wendling, coordenadora do CEJURE/PR, e pelo servidor Afonso César da Silva, Diretor da Divisão de Documentação e Memória da JFPR e responsável pelo PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica da Instituição.

As alunas e professores receberam uma breve explicação da estrutura, funcionamento e competências da Justiça Federal, e conheceram as instalações e atribuições do CEJURE. Os visitantes também receberam explicações sobre a competência da 12ª Vara Federal da Capital, especializada em matéria criminal e responsável pela execução das penas impostas aos condenados no âmbito da Justiça Federal.

O grupo visitou ainda a Sala da Memória da JFPR, onde a supervisora da Seção de Memória Institucional, Dulcinéia Tridapalli, demonstrou o acervo de processos históricos, mobiliário e equipamentos relacionados à História da Instituição.

Por fim, os visitantes participaram de um Círculo de Construção da Paz, conduzido pelas facilitadoras Nice Wendling e Simone Pedroso Ribeiro, Diretora da Divisão de Conciliações da JFPR.

O curso superior em criminologia da Unicuritiba teve início em 2020 e tem duração de três anos. A grade curricular é inspirada em modelos internacionais, focada em um dos grandes desafios da sociedade contemporânea: o fenômeno criminal. Da violência urbana até os crimes de colarinho branco, como a corrupção política e a sonegação fiscal, a graduação discute a complexidade dos fatores que envolvem todas as questões criminais. O objetivo do curso é desenvolver no aluno habilidades e competências para encontrar soluções que contribuam para a redução da violência, a partir de bases teóricas sólidas, humanísticas e técnicas, adequadas à realidade brasileira. O graduado também poderá gerir e executar políticas criminais e de segurança pública. 

Divulgação da Divisão de Documentação e Memória da JFPR.


()


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que garantiu o direito de um instrutor de tênis de 24 anos, residente no município de Marechal Cândido Rondon (PR), de exercer a profissão sem ser obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF 9/PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 24/5. O colegiado destacou que a atividade de instrutor técnico de tênis de campo não é exclusiva para os profissionais diplomados em Educação Física.

A ação foi ajuizada em abril de 2022. O autor narrou que atuava profissionalmente como instrutor de tênis de campo, mas que estava sofrendo fiscalização do CREF exigindo o registro para desenvolver a atividade. Ele alegou que, devido às fiscalizações, deixou de ministrar as aulas, que seriam a única fonte de renda dele.

O homem defendeu que “a profissão de treinador ou técnico de tênis não se insere nas atividades privativas dos profissionais de Educação Física e não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento de tênis apenas a profissionais diplomados em Educação Física”.

Em primeira instância, a 5ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença para assegurar ao autor o direito de ministrar aulas de tênis de campo sem ter de se inscrever no CREF. O Conselho recorreu ao TRF4 pleiteando a reforma da decisão, “com o reconhecimento da profissão de técnico de tênis como atividade de competência do profissional de Educação Física, devidamente formado e registrado no órgão profissional”.

A 12ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Luiz Antonio Bonat, destacou que a Lei nº 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física, elenca, nos artigos 1º a 3º, as atividades desses profissionais.

“A atividade ministrada pelo autor, instrutor de tênis, não está inserida nas elencadas pela legislação como próprias de profissionais de Educação Física. O TRF4 possui posicionamento pacífico a respeito da inexigibilidade de registro perante o CREF para instrutores de tênis. A manutenção da sentença é medida que se impõe”, Bonat concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)