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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularize em 180 dias a propriedade de casal no Assentamento Dorcelina Folador, localizado na zona rural da cidade de Arapongas (PR). Conforme a 12ª Turma, estando preenchidos os requisitos legais, o Incra deve prosseguir com a titulação, visto que o tempo transcorrido desde o assentamento passa de 25 anos. A decisão foi proferida em 8/2.

O homem e a mulher ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba. Eles narram que estão assentados com sua família no local desde 1998, já decorrido grande espaço de tempo entre a aquisição definitiva da terra por parte da autoridade competente até os dias atuais.

A 11ª Vara Federal deferiu o pedido, determinando que o Incra promovesse a titulação em até 180 dias sob pena de multa diária e a autarquia recorreu no tribunal. O Incra alegou ausência de prova do adimplemento contratual por parte dos autores e requereu o afastamento da multa.

Segundo o desembargador federal Luiz Antonio Bonat, “o conjunto probatório demonstra que, decorridos todos esses anos desde o assentamento, ainda não foi realizada a demarcação topográfica e concessão de títulos de domínio ao assentado, sem que tivesse havido por parte do autor qualquer descumprimento de obrigação contratual.” 

“A demarcação topográfica e a concessão do título, no caso, dependem exclusivamente de diligências que competem ao Incra, inexistindo responsabilidade dos assentados pela mora”, concluiu Bonat.

 


(Foto: Stockphotos)

 

O município Itapejara d’Oeste, região sudoeste do Paraná, conseguiu na justiça a suspensão dos efeitos da portaria do Ministério da Educação nº 17/2023, que dispõe sobre a definição do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2023. A decisão liminar é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, e vale apenas para o município de Itapejara d'Oeste em ação contra a União.

Em sua decisão, a magistrada destaca que o novo piso só poderia ser estabelecido por lei e não por portaria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 108/2020. “A portaria questionada indica a existência de “lacuna legislativa” que, obviamente, jamais poderia/deveria ser suprida por singelo ato administrativo, ainda que com o nobre fim de valorizar a carreira do magistério na educação básica pública”, ressaltou Marta Ribeiro Pacheco. 

A magistrada destacou que a EC 108/2020 criou novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com características distintas do fundo anterior, “possuindo nova lei regulamentadora e necessitando, também, de uma nova lei para tratar especificamente da questão do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica pública, o que não pode ser alcançado pela via oblíqua de uma Portaria”.

Em sua sentença, a juíza federal cita a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acerca do tema. “Não há base legal para fixação do novo piso salarial do magistério da educação  básica  pública  por  meio  da  Portaria  067/2022-MEC,  porquanto lastreada em norma expressamente revogada; e) o fato de ainda não haver nova normativa para ser utilizada como parâmetro de atualização, por si só, não sustenta a sua validade”. 

“Em suma, entendo que está demonstrada a probabilidade do direito invocado na inicial. De outro lado, o perigo da demora é evidente, consubstanciado no real e significativo impacto financeiro em desfavor do ente municipal, caso tenha que arcar com a imediata implantação do novo piso salarial aos professores da rede de educação básica pública”, finalizou.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

 


(Freepik)

O desembargador Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou a realização de cirurgia de oclusão traqueal fetal endoscópica em gestante de Blumenau (SC). Em sua decisão, proferida ontem (16/2), modificou a liminar expedida em primeiro grau apenas quanto à responsabilidade pelo custeio, que direcionou para o estado de Santa Catarina, dando parcial provimento ao pedido da União. 

Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha requerido a suspensão da cirurgia até a realização da perícia, o magistrado entendeu que foi apresentado um criterioso relatório médico, expedido por especialista em medicina fetal avalizando a necessidade de intervenção emergencial.

O feto está com 27 semanas e foi diagnosticado com hérnia diafragmática congênita grave, enfermidade causada por ausência ou orifício no diafragma, levando ao movimento dos órgãos abdominais para a área do peito. Conforme o laudo médico, para ter benefício à criança, o procedimento deve ser realizado antes de 29ª semana.

A 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) deferiu o pedido, determinando à União o custeio da cirurgia, levando a AGU a recorrer ao tribunal.

Segundo Kipper, “no que toca à responsabilidade material, isto é, pela execução da cirurgia, é o estado de Santa Catarina quem possui melhores condições para desempenhar tal obrigação”.

O estado tem 15 dias para liberar a verba via Sistema Único de Saúde (SUS) ou haverá bloqueio da conta pública do valor estipulado, que é de R$ 126 mil.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 


(Foto: Stockphotos)

Um incidente ocorrido durante a realização de manutenção na rede elétrica externa, no último dia 20/02, danificou a rede de fibra ótica do local, afetando o funcionamento da central telefônica do Tribunal.

Dessa forma, o TRF4 está temporariamente impossibilitado de receber ou realizar ligações externas.

Em caso de necessidade, segue operante o Plantão Judicial do TRF4. Saiba mais no link https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=plantao_judiciario_trf4r

 

Prédio-sede do TRF4
Prédio-sede do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma moradora de Realeza (PR) que requeria indenização por benfeitorias realizadas em imóvel na BR-163, Km 121+700. Conforme a decisão da 12ª Turma, a jurisprudência é pacificada no sentido de ser descabido o pedido, visto tratar-se de ocupação irregular em área de domínio público.

O DNIT ajuizou a ação de reintegração em março de 2016, alegando que a construção era irregular, pois oferecia graves riscos em casos de colisões entre carros na rodovia, tanto materiais quanto de vida. A dona do imóvel, ré do processo, residia e tinha um estabelecimento comercial no local. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão.

A ré apelou ao TRF4 alegando a necessidade de reforma da sentença para determinar que o DNIT a indenizasse pela área a mais que seria por ele utilizada e pelas benfeitorias existentes. A apelação foi negada por unanimidade. “É firme a jurisprudência no sentido de ser descabida a indenização de benfeitorias quando se tratar de ocupação irregular em área de domínio público”, afirmou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso.
 


(Foto: Stockphotos)

Foi lançado ontem (14/2), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba, o projeto ‘Tramitação Ágil’, criado pelo Laboratório de Inovação (Inspiralab) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para automatizar e acelerar a tramitação processual em 1º e 2º graus. A solenidade ocorreu no auditório da SJPR e contou com a presença de magistrados, servidores e autoridades.

“Acredito que estamos escrevendo uma página importante no livro da Justiça. Com o Tramitação Ágil, vamos garantir rotinas automatizadas e, consequentemente, maior precisão. É o processo inteligente, no qual são eliminados tempos mortos e retrabalho”, explicou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ao abrir a cerimônia.

O diretor do Foro do Paraná, juiz federal José Antônio Savaris, afirmou que sediar o projeto-piloto do novo sistema, que será implantado inicialmente apenas nos Juizados Especiais Federais paranaenses,  “é uma conquista da SJPR, que tem investido no aperfeiçoamento da jurisdição. 

“O lançamento deste projeto promissor é mais uma demonstração do compromisso do TRF4 em parceria com as seções judiciárias da Região Sul com a celeridade e a melhoria da prestação jurisdicional”, pontuou a presidente da OAB-PR, advogada Marilena Indira Winter.

Inteligência Artificial e automatização de fases processuais

Seguindo a abertura, houve um painel, coordenado pela juíza federal Gisele Lemke, para apresentar a nova ferramenta, com a participação de Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar da Presidência do TRF4, Alexandre Kenzi Antonini, assessor de projetos e inovação do TRF4; e Marlon Barbosa Silvestre, diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4.

Eles expuseram as mudanças e melhorias que o Tramitação Ágil vai provocar na prestação jurisdicional. “O que estamos apresentando hoje é uma mudança de conceito no eproc, com uso de inteligência artificial, possibilitando uma tramitação o mais eletrônica possível. Uma tramitação orientada por dados”, expôs Picarelli.

“Hoje chegamos a um momento de maturidade do eproc que a riqueza de dados e metadados que ele possui e a riqueza de dados que pode ser extraída de outros sistemas, notadamente os sistemas previdenciários, como o da Dataprev, passaram a permitir que visualizássemos a possibilidade de automatização, com o processo podendo andar praticamente sozinho, com base em uma programação”, explicou o magistrado.

“O modelo do Tramitação Ágil, num primeiro momento, será aplicado nas ações de benefício previdenciário por incapacidade que tramitam nos Juizados Especiais Federais, mas poderá ser utilizado em qualquer processo futuramente”, disse Picarelli.

Ferramenta na prática

O juiz fez uma demonstração no telão, onde foi possível visualizar o primeiro processo utilizando o novo sistema. Ajuizado ontem, cerca de nove minutos depois já havia sido realizada consulta aos dados da Dataprev, trazendo os dossiês previdenciários e médicos do segurado. O sistema fez sozinho todas as checagens para que a ação pudesse ir adiante, foi redistribuído para a Central de Perícias de Curitiba, que automaticamente já fez um ato. Tudo isso aconteceu em 11 minutos. Conforme Picarelli, a mesma rotina poderia levar de dois a 20 dias sem o Tramitação Ágil, sendo que nenhum servidor ou juiz precisou interferir.

Inspiralab

A Antonini coube demonstrar como o Tramitação Ágil  foi desenvolvido pelo Inspiralab, que é o Laboratório de Inovação do TRF4. “A base do projeto foi a colaboração entre as entidades do sistema de Justiça, a definição de fluxos processuais padronizados e o compartilhamento de dados estruturados, que puderam gerar a automatização das atividades não decisórias”, explicou o assessor de Inovação.

Uso opcional pelo advogado

Já o diretor de Sistemas Judiciários explicou como o projeto funciona no eproc. Segundo Silvestre, foi criada uma tela específica e otimizada que garante que apenas os dados necessários sejam solicitados. ” No eproc, o Tramitação Ágil é opcional. Se o advogado optar por usar a ferramenta, ele será levado a esta tela”, pontuou o diretor, que demonstrou ponto a ponto como ocorrerá o trâmite caso o advogado da parte opte por utilizar o sistema.

 

Acesse as fotos do evento neste link: https://bit.ly/3XBfMlN

 

Projeto Tramitação Ágil foi apresentado no Auditório da SJPR
Projeto Tramitação Ágil foi apresentado no Auditório da SJPR (Foto: Imprensa/JFPR)

Presidente do TRF4 (C) falou na abertura do evento
Presidente do TRF4 (C) falou na abertura do evento (Foto: Imprensa/JFPR)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), presidente do TRF4, e juiz federal José Antônio Savaris (D), diretor do Foro da JFPR, na abertura da solenidade
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), presidente do TRF4, e juiz federal José Antônio Savaris (D), diretor do Foro da JFPR, na abertura da solenidade (Foto: Imprensa/JFPR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularize em 180 dias a propriedade de casal no Assentamento Dorcelina Folador, localizado na zona rural da cidade de Arapongas (PR). Conforme a 12ª Turma, estando preenchidos os requisitos legais, o Incra deve prosseguir com a titulação, visto que o tempo transcorrido desde o assentamento passa de 25 anos. A decisão foi proferida em 8/2.

O homem e a mulher ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba. Eles narram que estão assentados com sua família no local desde 1998, já decorrido grande espaço de tempo entre a aquisição definitiva da terra por parte da autoridade competente até os dias atuais.

A 11ª Vara Federal deferiu o pedido, determinando que o Incra promovesse a titulação em até 180 dias sob pena de multa diária e a autarquia recorreu no tribunal. O Incra alegou ausência de prova do adimplemento contratual por parte dos autores e requereu o afastamento da multa.

Segundo o desembargador federal Luiz Antonio Bonat, “o conjunto probatório demonstra que, decorridos todos esses anos desde o assentamento, ainda não foi realizada a demarcação topográfica e concessão de títulos de domínio ao assentado, sem que tivesse havido por parte do autor qualquer descumprimento de obrigação contratual.” 

“A demarcação topográfica e a concessão do título, no caso, dependem exclusivamente de diligências que competem ao Incra, inexistindo responsabilidade dos assentados pela mora”, concluiu Bonat.

 


(Foto: Stockphotos)

 

O município Itapejara d’Oeste, região sudoeste do Paraná, conseguiu na justiça a suspensão dos efeitos da portaria do Ministério da Educação nº 17/2023, que dispõe sobre a definição do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2023. A decisão liminar é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, e vale apenas para o município de Itapejara d'Oeste em ação contra a União.

Em sua decisão, a magistrada destaca que o novo piso só poderia ser estabelecido por lei e não por portaria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 108/2020. “A portaria questionada indica a existência de “lacuna legislativa” que, obviamente, jamais poderia/deveria ser suprida por singelo ato administrativo, ainda que com o nobre fim de valorizar a carreira do magistério na educação básica pública”, ressaltou Marta Ribeiro Pacheco. 

A magistrada destacou que a EC 108/2020 criou novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com características distintas do fundo anterior, “possuindo nova lei regulamentadora e necessitando, também, de uma nova lei para tratar especificamente da questão do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica pública, o que não pode ser alcançado pela via oblíqua de uma Portaria”.

Em sua sentença, a juíza federal cita a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acerca do tema. “Não há base legal para fixação do novo piso salarial do magistério da educação  básica  pública  por  meio  da  Portaria  067/2022-MEC,  porquanto lastreada em norma expressamente revogada; e) o fato de ainda não haver nova normativa para ser utilizada como parâmetro de atualização, por si só, não sustenta a sua validade”. 

“Em suma, entendo que está demonstrada a probabilidade do direito invocado na inicial. De outro lado, o perigo da demora é evidente, consubstanciado no real e significativo impacto financeiro em desfavor do ente municipal, caso tenha que arcar com a imediata implantação do novo piso salarial aos professores da rede de educação básica pública”, finalizou.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

 


(Freepik)

O desembargador Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou a realização de cirurgia de oclusão traqueal fetal endoscópica em gestante de Blumenau (SC). Em sua decisão, proferida ontem (16/2), modificou a liminar expedida em primeiro grau apenas quanto à responsabilidade pelo custeio, que direcionou para o estado de Santa Catarina, dando parcial provimento ao pedido da União. 

Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha requerido a suspensão da cirurgia até a realização da perícia, o magistrado entendeu que foi apresentado um criterioso relatório médico, expedido por especialista em medicina fetal avalizando a necessidade de intervenção emergencial.

O feto está com 27 semanas e foi diagnosticado com hérnia diafragmática congênita grave, enfermidade causada por ausência ou orifício no diafragma, levando ao movimento dos órgãos abdominais para a área do peito. Conforme o laudo médico, para ter benefício à criança, o procedimento deve ser realizado antes de 29ª semana.

A 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) deferiu o pedido, determinando à União o custeio da cirurgia, levando a AGU a recorrer ao tribunal.

Segundo Kipper, “no que toca à responsabilidade material, isto é, pela execução da cirurgia, é o estado de Santa Catarina quem possui melhores condições para desempenhar tal obrigação”.

O estado tem 15 dias para liberar a verba via Sistema Único de Saúde (SUS) ou haverá bloqueio da conta pública do valor estipulado, que é de R$ 126 mil.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma moradora de Realeza (PR) que requeria indenização por benfeitorias realizadas em imóvel na BR-163, Km 121+700. Conforme a decisão da 12ª Turma, a jurisprudência é pacificada no sentido de ser descabido o pedido, visto tratar-se de ocupação irregular em área de domínio público.

O DNIT ajuizou a ação de reintegração em março de 2016, alegando que a construção era irregular, pois oferecia graves riscos em casos de colisões entre carros na rodovia, tanto materiais quanto de vida. A dona do imóvel, ré do processo, residia e tinha um estabelecimento comercial no local. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão.

A ré apelou ao TRF4 alegando a necessidade de reforma da sentença para determinar que o DNIT a indenizasse pela área a mais que seria por ele utilizada e pelas benfeitorias existentes. A apelação foi negada por unanimidade. “É firme a jurisprudência no sentido de ser descabida a indenização de benfeitorias quando se tratar de ocupação irregular em área de domínio público”, afirmou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso.
 


(Foto: Stockphotos)