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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que realizasse, em 2018, matrícula de estudante aprovado em medicina como cotista que atrasou a entrega do documento que comprovava a renda per capita familiar. Conforme a 4ª Turma, deve-se levar em conta o princípio da razoabilidade e a proteção ao direito de estudar. A decisão foi tomada nesta semana (8/2).

A UFRGS recorreu sustentando a legalidade do ato administrativo que não homologou a condição de renda do autor, alegando ainda que a Comissão de Recursos não pode realizar o cálculo da renda média bruta per capita para o grupo familiar declarado devido à insuficiência de informações para tanto, decorrente da não apresentação de documentação obrigatória. 

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovada a não extrapolação do limite per capita de 1,5 salário mínimo, bem como que o pai do autor tinha a empresa inativa e não teria conseguido obter a documentação a tempo.

“O autor mantém vínculo provisório com a Universidade há mais de três anos, recebendo o resultado do recurso administrativo somente nesta oportunidade, sendo possível que um dos motivos da demora seja a paralisação das atividades nas instituições de ensino em decorrência das medidas adotadas para conter a disseminação da Covid-19. De qualquer forma, a manutenção do vínculo do autor com a Universidade não trará qualquer prejuízo, pois a vaga que lhe foi destinada em razão das cotas e que atualmente ocupa, no quarto ano da faculdade de Medicina, não será destinada a outro estudante”, concluiu Aurvalle. 


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (8/2) sentença que condenou o proprietário de um imóvel às margens do Rio Paranapanema, no Distrito de Marques do Reis, em Jacarezinho (PR), a demolir a construção e recuperar a área degradada. 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por a edificação estar em área de preservação permanente (APP). O processo foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho.

O proprietário do imóvel apelou ao TRF4 alegando que comprou o imóvel sem saber das irregularidades. A apelação foi negada por maioria pela 3ª Turma. “Comprovado o dano ambiental decorrente da construção irregular em APP, andou bem o juiz de primeiro grau em determinar a demolição da mesma, bem como a recuperação da área degradada”, salientou a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso.

 

 


(Foto: Stockphotos)

A seção Direito Hoje lançou, nesta segunda-feira (13/2), o artigo “O CARF, o voto de qualidade e o in dubio pro reo”. A autoria é do desembargador federal Leandro Paulsen, doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte. O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, disponível no link https://www.trf4.jus.br/WAeer.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento à apelação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que suspendeu a matrícula de estudante que se autodeclarou pardo, mas não tinha características fenotípicas. A decisão foi proferida pela 3ª Turma, por maioria, na última semana (8/2). 

O estudante ajuizou o processo ao ter sua matrícula rejeitada pela universidade. O jovem alegava ter o pai e o avô negros, mas a UFRGS sustenta que o critério da universidade é o fenótipo e não a ancestralidade. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o processo procedente, garantindo que a matrícula fosse efetivada, o que levou a UFRGS a recorrer ao TRF4.

Conforme o relator, juiz federal convocado Marcos Roberto Araujo dos Santos, embora seja possível o uso de outros critérios que subsidiem a heteroidentificação, as fotografias do estudante acostadas aos autos demonstram ser correto o entendimento adotado pela banca avaliadora quando indeferiu o recurso.

“Muito embora não se desconheça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) dando conta da “zona cinzenta” que paira sobre o tema, ensejando cautela na análise casuística, à vista das fotografias acostadas aos autos, correto o entendimento adotado pela banca avaliadora quando indeferiu o recurso”, pontuou o magistrado.

 


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta tarde (9/2) sessão pública para julgamento dos recursos interpostos contra as notas da primeira prova escrita da XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juíza Federal Substituta e Juiz Federal Substituto da 4ª Região. 

A sessão foi coordenada pelo presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Batista Pinto da Silveira, e aconteceu no Plenário do tribunal, com transmissão via streaming com acesso pelo Portal Unificado do TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 

 

Comissão julgou recursos apresentados contra a prova escrita
Comissão julgou recursos apresentados contra a prova escrita (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Batista (C), coordenou a sessão
Presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Batista (C), coordenou a sessão (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de liminar da empresa Empanadas Argentinas Indústria de Alimentos Ltda. (La Merceditas), localizada em Palhoça (SC), para suspender a marca Mercedita Alimentos Eireli, de Cascavel (PR), por ser similar. Conforme a desembargadora federal Gisele Lemke, em decisão proferida em 8/2, o registro foi concedido legalmente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2017.

A indústria alimentícia recorreu ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Curitiba indeferir tutela entendendo que não havia concorrência entre as marcas dada a distância física. A autora, responsável pela marca Las Merceditas desde 2014, narrou que houve ilegalidade na concessão paranaense, havendo a possibilidade de confusão entre consumidores e entre as empresas do ramo alimentício, devendo ser observada a preferência de antiguidade.

Para a Lemke, a marca posterior tem registro legal. A relatora destacou que “para a elucidação das irregularidades na concessão do registro de marca apontadas pela agravante, há necessidade de dilação probatória.”

“Portanto, nesse momento não há elementos suficientes nos autos que evidenciem a probabilidade de dano ao autor, havendo necessidade de se aguardar a dilação probatória, ocasião em que poderá ser reapreciado o pedido de tutela de urgência”, concluiu a magistrada.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

 


(Foto: Stockphotos)

Nesta quinta-feira, 9/2, a Direção do Foro prestou homenagem a três Juízes Federais que deixarão em breve a Seção Judiciária do Paraná, em virtude de remoção, depois de muitos anos de atividade no Estado.

A Juíza Vera Lúcia Feil assumiu o cargo de Juíza Federal Substituta em 30/05/1994, em Guarapuava, e desde 2000 estava em Curitiba. Agora assumirá a titularidade da 2ª Vara Federal de Itajaí/SC. Já a Juíza Narendra Borges Morales chegou em terras paranaenses em 2006, quando assumiu a titularidade da 3ª Vara Federal de Umuarama. Desde 2014 estava em Curitiba, onde vinha atuando junto à 4ª Turma Recursal, Juízo C. Remove-se, agora, a Porto Alegre, em vaga na 3ª Turma Recursal da SJRS. O Juiz Federal Rafael Webber atuava na 1ª Vara Federal de Pato Branco desde maio de 2006, de onde sai para assumir a 3ª Vara Federal de Chapecó/SC.

“Hoje, mais do que nos despedir, queremos celebrar! Celebrar estas jornadas de vida especiais, carreiras admiráveis, três magistrados marcantes para a Justiça Federal do Paraná! Desfrutamos por muitos anos de suas amizades e seus conhecimentos. Guardaremos estes momentos, orgulhosos e felizes, em nossos corações! Vocês fazem parte não só da História da Justiça Federal paranaense, mas da memória afetiva de cada um de nós”, disse o Juiz Federal José Antonio Savaris, Diretor do Foro, na ocasião.

Dentre outros magistrados, participaram da homenagem a Desembargadora Gisele Lemke, a Juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, Vice-Diretora do Foro, e a Juíza Gabriela Hardt, representando a Apajufe – Associação dos Juízes Federais do Paraná.
 

Juíza Federal Vera Lúcia Feil

Vera Lúcia Feil nasceu em Anchieta, oeste catarinense.

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, turma 1992, e mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR.

Foi Promotora de Justiça no Estado do Paraná de abril de 1993 a abril de 1994.

Assumiu o cargo de Juíza Federal Substituta em 30/05/1994 na 1ª Vara Federal de Guarapuava, sendo a primeira juíza federal titular daquela Subseção e primeira Diretora do Foro local.

Participou de inúmeros mutirões de julgamento, inclusive do primeiro realizado na 4ª Região, em 1995, em ações da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (atual 13ª Vara). Foi, por estas participações, várias vezes elogiada formalmente pela Presidência do TRF4.

Permaneceu em Guarapuava até 1996, tendo sido promovida a Juíza Titular, assumindo vaga em Uruguaiana/RS. Removida à 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, lá ficou até 1997.

Em 13/10/1998 assumiu a titularidade da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, sendo também a primeira Diretora de Foro daquela Subseção. Permaneceu na Subseção até 2000, quando removeu-se para Curitiba, assumindo a titularidade da 11ª Vara Federal (antiga 9ª vara federal), que jurisdicionou até 2002.

Em 2002 assume a titularidade da 6ª Vara Federal de Curitiba, da qual é titular até este mês, quando partirá em nova jornada, desta feita à 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itajaí, em Santa Catarina.

Foi Coordenadora de Capacitação da Justiça Federal do Paraná em duas ocasiões – em 2000 e 2009; Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná no biênio 2011-2013.

Entre 2014 e 2016 compôs, na qualidade de Juíza Titular, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Ministrou inúmeras palestras e cursos a magistrados e servidores da 4ª Região. Autora de 5 livros e inúmeros artigos.

 

Juíza Federal Narendra Borges Morales

Gaúcha de Porto Alegre, Narendra Borges Morales é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, turma 1999.

Aprovada no concurso público, assumiu o cargo de Juíza Federal Substituta no ano de 2000 na 1ª Vara Federal de Uruguaiana/RS. Em 2001 remove-se para a 1ª Vara Federal de Canoas/RS, onde permanece até 2005, quando assume vaga na 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.

Promovida a Juíza Titular, aporta em terras paranaenses em 2006, quando assume a titularidade da 3ª Vara Federal de Umuarama, onde fica até 2010, ano em que é removida a Curitiba para ocupar vaga junto à 1ª Turma Recursal. Em 2012, transfere-se para Criciúma/SC, e em 2014 volta novamente a Curitiba, com lotação na 4ª Turma Recursal, Juízo C, de onde sairá para retorno à Porto Alegre.

 

Juiz Federal Rafael Webber

Nascido em São Miguel do Oeste/SC, o Juiz Federal Rafael Webber é Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ingressou na Justiça Federal como Analista Judiciário em 2001 no quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em 2005 foi aprovado em concurso público como Juiz Federal Substituto da 1ª Região. Atuou nas Seções Judiciárias do Acre e do Distrito Federal até maio de 2006 quando, após aprovação em novo concurso público, assumiu vaga em Pato Branco/PR, onde atua desde então.

Em novembro de 2014 foi promovido a Juiz Federal Titular para vaga na mesma Subseção.

Agora assumirá a 3ª Vara Federal de Chapecó/SC.

 

Texto: Dulcinéia Tridapalli – Seção de Memória Institucional

Em pé: o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, e a vice-diretora, Anne Karina Stipp Amador Costa. Narendra Borges Morales e Vera Lúcia Feil
Em pé: o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, e a vice-diretora, Anne Karina Stipp Amador Costa. Narendra Borges Morales e Vera Lúcia Feil ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou para deu 90 dias o prazo para que a empresa Extrabrita – Extração de Brita Ratones apresente projeto de recuperação ambiental prevendo a retirada das construções, estruturas e equipamentos colocados sobre a área de influência do Rio Ratones e de terras de marinha na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, ou deverá pagar multa de R$ 300,00 diários. Em caso de descumprimento, a responsabilidade recairá sobre o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – Floram. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em nesta semana (8/2).

Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o Estado deve responder solidariamente por danos ambientais decorrentes da omissão de seu dever de controlar e fiscalizar. “Em caso que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, por ação omissiva a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária”, pontuou o desembargador.

Mesmo mantendo a responsabilidade subsidiária do município e da Floram, o tribunal diminuiu a multa, que havia sido arbitrada em R$ 1 mil pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, e estendeu o prazo de 30 para 90 dias. 

 

Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis
Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis (Foto: ICMBio)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que realizasse, em 2018, matrícula de estudante aprovado em medicina como cotista que atrasou a entrega do documento que comprovava a renda per capita familiar. Conforme a 4ª Turma, deve-se levar em conta o princípio da razoabilidade e a proteção ao direito de estudar. A decisão foi tomada nesta semana (8/2).

A UFRGS recorreu sustentando a legalidade do ato administrativo que não homologou a condição de renda do autor, alegando ainda que a Comissão de Recursos não pode realizar o cálculo da renda média bruta per capita para o grupo familiar declarado devido à insuficiência de informações para tanto, decorrente da não apresentação de documentação obrigatória. 

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovada a não extrapolação do limite per capita de 1,5 salário mínimo, bem como que o pai do autor tinha a empresa inativa e não teria conseguido obter a documentação a tempo.

“O autor mantém vínculo provisório com a Universidade há mais de três anos, recebendo o resultado do recurso administrativo somente nesta oportunidade, sendo possível que um dos motivos da demora seja a paralisação das atividades nas instituições de ensino em decorrência das medidas adotadas para conter a disseminação da Covid-19. De qualquer forma, a manutenção do vínculo do autor com a Universidade não trará qualquer prejuízo, pois a vaga que lhe foi destinada em razão das cotas e que atualmente ocupa, no quarto ano da faculdade de Medicina, não será destinada a outro estudante”, concluiu Aurvalle. 


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta tarde (9/2) sessão pública para julgamento dos recursos interpostos contra as notas da primeira prova escrita da XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juíza Federal Substituta e Juiz Federal Substituto da 4ª Região. 

A sessão foi coordenada pelo presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Batista Pinto da Silveira, e aconteceu no Plenário do tribunal, com transmissão via streaming com acesso pelo Portal Unificado do TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 

 

Comissão julgou recursos apresentados contra a prova escrita
Comissão julgou recursos apresentados contra a prova escrita (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Batista (C), coordenou a sessão
Presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Batista (C), coordenou a sessão (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)