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Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (9/2) a visita institucional do comandante da Capitania dos Portos de Porto Alegre, capitão de Mar e Guerra Rodrigo da Silva Tavares.

O comandante veio acompanhado dos capitães de Mar e Guerra Luciano Perez de Novais e Márcio Abel da Silva Longo. O primeiro é assessor de Relações Institucionais do 5º Distrito Naval e o segundo deve assumir o cargo em agosto.
 

Valle Pereira e o comandante Tavares
Valle Pereira e o comandante Tavares (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente recebeu livro da Marinha sobre o Almirante Tamandaré
Presidente recebeu livro da Marinha sobre o Almirante Tamandaré (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

(esq. p/dir.) Novais, Valle Pereira, Tavares e Longo
(esq. p/dir.) Novais, Valle Pereira, Tavares e Longo (Foto: Imprensa/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta tarde (9/2) sessão pública para julgamento dos recursos interpostos contra as notas da primeira prova escrita da XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juíza Federal Substituta e Juiz Federal Substituto da 4ª Região. 

A sessão foi coordenada pelo presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Batista Pinto da Silveira, e aconteceu no Plenário do tribunal, com transmissão via streaming com acesso pelo Portal Unificado do TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 

 

Comissão julgou recursos apresentados contra a prova escrita
Comissão julgou recursos apresentados contra a prova escrita (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Batista (C), coordenou a sessão
Presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Batista (C), coordenou a sessão (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de liminar da empresa Empanadas Argentinas Indústria de Alimentos Ltda. (La Merceditas), localizada em Palhoça (SC), para suspender a marca Mercedita Alimentos Eireli, de Cascavel (PR), por ser similar. Conforme a desembargadora federal Gisele Lemke, em decisão proferida em 8/2, o registro foi concedido legalmente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2017.

A indústria alimentícia recorreu ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Curitiba indeferir tutela entendendo que não havia concorrência entre as marcas dada a distância física. A autora, responsável pela marca Las Merceditas desde 2014, narrou que houve ilegalidade na concessão paranaense, havendo a possibilidade de confusão entre consumidores e entre as empresas do ramo alimentício, devendo ser observada a preferência de antiguidade.

Para a Lemke, a marca posterior tem registro legal. A relatora destacou que “para a elucidação das irregularidades na concessão do registro de marca apontadas pela agravante, há necessidade de dilação probatória.”

“Portanto, nesse momento não há elementos suficientes nos autos que evidenciem a probabilidade de dano ao autor, havendo necessidade de se aguardar a dilação probatória, ocasião em que poderá ser reapreciado o pedido de tutela de urgência”, concluiu a magistrada.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

 


(Foto: Stockphotos)

Nesta quinta-feira, 9/2, a Direção do Foro prestou homenagem a três Juízes Federais que deixarão em breve a Seção Judiciária do Paraná, em virtude de remoção, depois de muitos anos de atividade no Estado.

A Juíza Vera Lúcia Feil assumiu o cargo de Juíza Federal Substituta em 30/05/1994, em Guarapuava, e desde 2000 estava em Curitiba. Agora assumirá a titularidade da 2ª Vara Federal de Itajaí/SC. Já a Juíza Narendra Borges Morales chegou em terras paranaenses em 2006, quando assumiu a titularidade da 3ª Vara Federal de Umuarama. Desde 2014 estava em Curitiba, onde vinha atuando junto à 4ª Turma Recursal, Juízo C. Remove-se, agora, a Porto Alegre, em vaga na 3ª Turma Recursal da SJRS. O Juiz Federal Rafael Webber atuava na 1ª Vara Federal de Pato Branco desde maio de 2006, de onde sai para assumir a 3ª Vara Federal de Chapecó/SC.

“Hoje, mais do que nos despedir, queremos celebrar! Celebrar estas jornadas de vida especiais, carreiras admiráveis, três magistrados marcantes para a Justiça Federal do Paraná! Desfrutamos por muitos anos de suas amizades e seus conhecimentos. Guardaremos estes momentos, orgulhosos e felizes, em nossos corações! Vocês fazem parte não só da História da Justiça Federal paranaense, mas da memória afetiva de cada um de nós”, disse o Juiz Federal José Antonio Savaris, Diretor do Foro, na ocasião.

Dentre outros magistrados, participaram da homenagem a Desembargadora Gisele Lemke, a Juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, Vice-Diretora do Foro, e a Juíza Gabriela Hardt, representando a Apajufe – Associação dos Juízes Federais do Paraná.
 

Juíza Federal Vera Lúcia Feil

Vera Lúcia Feil nasceu em Anchieta, oeste catarinense.

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, turma 1992, e mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR.

Foi Promotora de Justiça no Estado do Paraná de abril de 1993 a abril de 1994.

Assumiu o cargo de Juíza Federal Substituta em 30/05/1994 na 1ª Vara Federal de Guarapuava, sendo a primeira juíza federal titular daquela Subseção e primeira Diretora do Foro local.

Participou de inúmeros mutirões de julgamento, inclusive do primeiro realizado na 4ª Região, em 1995, em ações da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (atual 13ª Vara). Foi, por estas participações, várias vezes elogiada formalmente pela Presidência do TRF4.

Permaneceu em Guarapuava até 1996, tendo sido promovida a Juíza Titular, assumindo vaga em Uruguaiana/RS. Removida à 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, lá ficou até 1997.

Em 13/10/1998 assumiu a titularidade da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, sendo também a primeira Diretora de Foro daquela Subseção. Permaneceu na Subseção até 2000, quando removeu-se para Curitiba, assumindo a titularidade da 11ª Vara Federal (antiga 9ª vara federal), que jurisdicionou até 2002.

Em 2002 assume a titularidade da 6ª Vara Federal de Curitiba, da qual é titular até este mês, quando partirá em nova jornada, desta feita à 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itajaí, em Santa Catarina.

Foi Coordenadora de Capacitação da Justiça Federal do Paraná em duas ocasiões – em 2000 e 2009; Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná no biênio 2011-2013.

Entre 2014 e 2016 compôs, na qualidade de Juíza Titular, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Ministrou inúmeras palestras e cursos a magistrados e servidores da 4ª Região. Autora de 5 livros e inúmeros artigos.

 

Juíza Federal Narendra Borges Morales

Gaúcha de Porto Alegre, Narendra Borges Morales é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, turma 1999.

Aprovada no concurso público, assumiu o cargo de Juíza Federal Substituta no ano de 2000 na 1ª Vara Federal de Uruguaiana/RS. Em 2001 remove-se para a 1ª Vara Federal de Canoas/RS, onde permanece até 2005, quando assume vaga na 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.

Promovida a Juíza Titular, aporta em terras paranaenses em 2006, quando assume a titularidade da 3ª Vara Federal de Umuarama, onde fica até 2010, ano em que é removida a Curitiba para ocupar vaga junto à 1ª Turma Recursal. Em 2012, transfere-se para Criciúma/SC, e em 2014 volta novamente a Curitiba, com lotação na 4ª Turma Recursal, Juízo C, de onde sairá para retorno à Porto Alegre.

 

Juiz Federal Rafael Webber

Nascido em São Miguel do Oeste/SC, o Juiz Federal Rafael Webber é Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ingressou na Justiça Federal como Analista Judiciário em 2001 no quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em 2005 foi aprovado em concurso público como Juiz Federal Substituto da 1ª Região. Atuou nas Seções Judiciárias do Acre e do Distrito Federal até maio de 2006 quando, após aprovação em novo concurso público, assumiu vaga em Pato Branco/PR, onde atua desde então.

Em novembro de 2014 foi promovido a Juiz Federal Titular para vaga na mesma Subseção.

Agora assumirá a 3ª Vara Federal de Chapecó/SC.

 

Texto: Dulcinéia Tridapalli – Seção de Memória Institucional

Em pé: o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, e a vice-diretora, Anne Karina Stipp Amador Costa. Narendra Borges Morales e Vera Lúcia Feil
Em pé: o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, e a vice-diretora, Anne Karina Stipp Amador Costa. Narendra Borges Morales e Vera Lúcia Feil ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não terá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. Na quarta-feira de cinzas (22/2), o horário de expediente será das 13 às 19h.
 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que restabeleça o Benefício Assistencial a pessoa com deficiência a uma menor com Síndrome de Down, moradora de Triunfo (RS). A decisão foi proferida pela 6ª Turma no último mês (31/1). 

A autora, representada pela sua mãe, ajuizou o processo contra o INSS em dezembro de 2020. A família recebeu o benefício durante onze anos, porém foi surpreendida quando, em 2017, a autarquia suspendeu o pagamento do benefício e exigiu o reembolso dos valores recebidos durante os onze anos, aproximadamente R$ 56 mil. 

A 2ª Unidade Avançada de Atendimento de São Jerônimo (RS) negou o restabelecimento do benefício, mas isentou a autora do pagamento. A mãe então apelou ao TRF4 pedindo o benefício. Após o julgamento da apelação, a 6ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação. 

Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, ficou demonstrada a deficiência e comprovada a hipossuficiência do núcleo familiar, devendo o INSS pagar um salário mínimo mensal, bem como ressarcir a autora dos valores atrasados a contar da suspensão do pagamento, ocorrida em outubro de 2017.
 


(Foto: Stockphotos)

Três réus foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga Melissa de Almeida Araújo, na cidade de Cascavel, em maio de 2017. Os acusados pelo envolvimento do assassinato da psicóloga foram condenados em júri popular. A soma das condenações ultrapassa 139 (cento e trinta e nove anos) anos. 

O julgamento do Tribunal do Júri começou na segunda-feira (30 de janeiro de 2023) e terminou na madrugada de domingo (05/02). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa de Almeida Araújo e mais nove (09) testemunhas de acusação, entre elas o delegado da Polícia Federal, Marco Smith, responsável pela investigação do caso, além de uma testemunha de defesa e duas testemunhas do juízo. Ao todo, 13 pessoas prestaram depoimentos durante o julgamento.

Sobre o caso
A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os condenados foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. Por se tratar de crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri da Justiça Federal. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu.

As penas dos acusados.

Edy Carlos Cazarim: 17 anos, 5 meses e 10 dias

Wellington Freitas da Rocha: 55 anos, 5 meses e 15 dias

Elnatan Chagas de Carvalho: 66 anos, 3 meses e 20 dias

Andressa Silva dos Santos: foi absolvida.  

O processo envolvia ainda mais duas pessoas acusadas de participar do crime, mas já morreram. Quanto a Roberto Soriano, no segundo dia de julgamento, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, competente pelo Tribunal do Júri do caso Melissa de Almeida Araújo, determinou o desmembramento do processo em relação ao acusado, pois a banca de advogados que atua em sua defesa deixou o plenário durante o julgamento.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da União e restabeleceu a cassação da aposentadoria de agente fiscal agropecuário investigado nos autos da Operação Carne Fraca. Conforme decisão proferida por unanimidade pela 12ª Turma, em 1º de fevereiro, não há incompatibilidade entre o caráter contributivo do regime próprio de previdência dos servidores e a imposição da penalidade.

O fiscal foi afastado da Administração Pública e teve a aposentadoria cassada após processo administrativo disciplinar. Ele então ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada pedindo o restabelecimento da aposentadoria sob alegação de que o ato seria inconstitucional, pois teria direito adquirido.

A 1ª Vara Federal deferiu o pedido e suspendeu a cassação em junho de 2022, levando a União a recorrer ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o ato foi expedido antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as normas por ela introduzidas não se aplicavam ao caso em particular.

Conforme o relator, desembargador federal Luiz Antônio Bonat, está evidenciada a probabilidade do direito invocado pela União. “A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido da constitucionalidade da imposição de penalidade de cassação de aposentadoria”, afirmou.

“Ao apreciar a ADPF nº 418, o STF entendeu que não há incompatibilidade entre o caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e a imposição de penalidade de cassação de aposentadoria”, concluiu Bonat.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ação penal contra indígena que teria alvejado grupo rival na Terra Indígena da Guarita, em Tenente Portela (RS), em 2019, em disputa pelo cacicado. A 8ª Turma negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, que pedia trancamento do processo. A decisão foi proferida em 27/1.

A Defensoria Pública da União alegava que o Ministério Público Federal não teria individualizado as condutas, o que anularia a denúncia. 

Segundo o relator, desembargador Marcelo Malucelli, “o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de plano, a inequívoca ausência de provas da autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a denúncia”.

“Nos crimes de autoria coletiva é válida a denúncia que descreve liame entre a prática delitiva e a conduta dos acusados, embora não contenha a atuação de cada um de forma pormenorizada, desde que atenda aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório”, concluiu o relator.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),  tomou posse nesta segunda-feira (6/2) como juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na vaga destinada a  juiz federal. Ele atuará na corte pelos próximos dois anos.

“Honra-me tomar posse como juiz efetivo deste Tribunal, junto com o estimado colega Otávio José Minatto, com quem atuei durante grande parte dos últimos dois anos, quando ambos éramos juízes substitutos”, declarou Ogê Muniz, fazendo menção ao colega também empossado na vaga destinada a juiz estadual.

Conforme o juiz Jefferson Zanini , que discursou em nome do TRE na solenidade de posse, as Eleições 2022 foram as que mais exigiram uma atuação firme da Justiça Eleitoral para assegurar o Estado Democrático de Direito. “Os pleitos continham uma mistura tóxica de ódio pessoal e polarização política e, apesar disso, os empossandos, com muita competência, perspicácia e aguçado senso de Justiça, desincumbiram-se com maestria dos julgamentos que lhes foram confiados”, disse.

“Cabe aos tribunais regionais eleitorais atuar como guardiões das regras e princípios de direito eleitoral, velando pela normalidade e pela legitimidade das eleições e das demais formas de exercício da soberania popular. Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, historicamente vem realizando um trabalho de vanguarda”, concluiu Zanini.

Trajetória

O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (1975), com pós-Graduação em Direito Penal pela Universidade de Brasília – UnB. Ingressou na magistratura federal em 1993, atuando nas cidades de Joaçaba/SC, Porto Alegre/RS, Joinville/SC e Florianópolis/SC. Foi juiz efetivo, categoria Juiz Federal, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC no biênio 2002/2004 e diretor do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal catarinense no período 2003 a 2005. Foi juiz da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina entre 2006 e2208 e juiz da Turma Nacional de Uniformização – TNU dos Juizados Especiais Federais entre 2007 e 2009. Atualmente é juiz da Turma Regional Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, em Santa Catarina, especializada em matéria previdenciária e de assistência social. Ocupou o cargo de juiz substituto, categoria Juiz Federal, do Pleno do TRE-SC, no biênio 2021-2023 e foi designado juiz auxiliar para as Eleições 2022 (Portaria P. TRE-SC n. 163/2021). Ocupa o cargo de juiz efetivo na categoria Juiz Federal, do Pleno do TRE-SC, tomando posse no dia 06.02.2023 para o biênio 2023-2025.
 

Desembargador Sebastião Ogê Muniz (D) tomou posse na sede do TRE-SC
Desembargador Sebastião Ogê Muniz (D) tomou posse na sede do TRE-SC (Foto: TRE/SC)

Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (5ª da esq. p/dir. de frente), e a diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza federal Érika Giovanini Reupke, também participaram da cerimônia de posse
Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (5ª da esq. p/dir. de frente), e a diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza federal Érika Giovanini Reupke, também participaram da cerimônia de posse (Foto: TRE/SC)