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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá inscrições para estágio em Administração na próxima segunda-feira (30/1), a partir das 13h. Os interessados podem se candidatar até as 18h do dia 10/2 no endereço eletrônico trf4.jus.br/estágios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno também precisa ter concluído no mínimo 15% e, no máximo 60% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja matriculado.

O estudante deverá enviar documentos oficiais da instituição de ensino comprovando o índice de aproveitamento e o percentual de créditos totais já concluídos para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 13/2.

A seleção consistirá na análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média geral/conceito do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 16 de fevereiro e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para o dia 6 de março.

A remuneração do estagiário no TRF4 é de R$ R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp 3213-3358 e 3213-3876.

O edital do processo seletivo está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/t139t

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

A Justiça Federal reconheceu o direito de um lavrador de Sertanópolis (PR), que exerceu também a atividade de pescador artesanal, receber o benefício de aposentadoria rural por idade. O juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, aceitou o argumento de desempenho de atividade rural e, logo em seguida, de pescador artesanal no lapso da carência do trabalhador, condenando, portanto, o INSS a concessão do benefício e pagamento das prestações vencidas com juros e correção. 

O autor da ação expôs que exerceu atividade rural durante toda a sua vida, sempre na área rural, em tempo muito superior à carência exigida para o ano de 2017, do qual laborou em regime de economia familiar individual no período de 1979 a 1986 e 2000 a 2008. 

Argumentou ainda que após 2009 vem exercendo a atividade de pesca até os dias atuais e, portanto, comprova mais do que 180 meses de carência exigida, bem como o preenchimento do requisito etário (60 anos), tendo o direito à aposentadoria que foi negada pelo INSS.

O juiz federal destacou que a peculiaridade do processo é de que no período de carência de 15 anos antes de completar a idade mínima de 60 anos em 2017, o autor desempenhou, primeiramente, como trabalhador rural durante um certo período e somente depois passou a ser pescador artesanal. “No caso concreto, de 2002 a 2008, o autor foi pequeno produtor rural em economia familiar e no período subsequente, de 2009 a 2017, foi pescador profissional artesanal”, esclareceu em sua sentença. 

Márcio Augusto Nascimento reiterou que não existe empecilho para se somar os lapsos temporais em atividades profissionais distintas porque os requisitos constitucionais e legais para a concessão de aposentadoria por idade ao pequeno produtor rural (em regime de economia familiar) e do pescador artesanal são os mesmos. 

“Repise-se que ao pescador artesanal, ao garimpeiro e ao produtor rural (em regime de economia familiar), são aplicáveis as mesmas regras da aposentadoria por idade rural. Desse modo, não há impedimento para se somar o tempo exercido como trabalhador rural com o período laborado como pescador artesanal porque em ambas situações são aplicadas as mesmas disposições legais e constitucionais. Assim, provado o exercício de atividade rural e de pescador artesanal no lapso da carência, a parte autora faz jus à aposentadoria por idade do pescador artesanal desde a DER – data de entrada do requerimento administrativo”. 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Fotografia meramente ilustrativa.
Fotografia meramente ilustrativa. ()

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), se aposentou hoje (20/1). A magistrada, decana da corte, vinha atuando na 3ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial. O decreto presidencial concedendo a aposentadoria foi publicado no último dia 22 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), com efeitos a partir de hoje.

Natural de Porto Alegre, Marga concluiu a graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em 1972. Ela é especialista em Direito Sanitário, pela Universidade de Brasília, e em Administração da Justiça, pela Fundação Getúlio Vargas, além de mestre em Direito Público pela PUC-RS.

Em fevereiro de 1988, Marga ingressou na magistratura sendo aprovada em concurso da Justiça Federal. Ela foi vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do RS em 1993 e diretora do Foro em 1994. Em dezembro de 1994, foi nomeada em vaga de merecimento para o TRF4.

No tribunal, ela dirigiu a Revista do TRF4 (biênio 1999 – 2001) e a Escola da Magistratura – Emagis (biênio 2001 – 2003). A desembargadora foi vice-presidente da corte entre 2003 e 2005 e presidente entre 2011 e 2013. A magistrada também foi convocada para compor a 1ª Turma e a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no período 2014/2015. Ela ainda atuou como coordenadora da Memória do TRF4 e como conselheira da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A desembargadora Marga Tessler ingressou na magistratura federal em 1988
A desembargadora Marga Tessler ingressou na magistratura federal em 1988 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A seção Direito Hoje publica, nesta segunda-feira (23/1), o artigo “O registro de imóveis e as áreas contaminadas”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O trabalho, de autoria do juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, defende que “os ônus ambientais que possam afetar o exercício do direito de propriedade devem ter publicidade registral imobiliária”. Essa publicidade registral imobiliária visa à segurança econômica e à preservação do meio ambiente.

Esse é o texto inaugural deste ano lançado na seção Direito Hoje, criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu habeas corpus (HC) autorizando que um homem, residente em Rolândia (PR), que foi condenado por contrabando possa exercer trabalho noturno. A decisão foi proferida pelo desembargador Thompson Flores no dia 18/1. O réu havia sido condenado a cumprir pena em regime aberto e a obedecer a medidas cautelares de uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. O magistrado entendeu que o trabalho do apenado, desde que devidamente regulamentado, é um meio de inclusão social, devendo ser estimulado.

O homem foi preso em flagrante pela prática de contrabando em março de 2022. Já em novembro do ano passado, durante a tramitação da ação penal, o juízo responsável pelo caso, a 1ª Vara Federal de Guaíra (PR), concedeu liberdade provisória mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Também foi determinado que o réu deveria cumprir recolhimento noturno em sua residência, no período entre 22h às 6h.

Em dezembro, o juízo proferiu sentença condenando o homem, em regime inicial aberto, e mantendo as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e de recolhimento noturno.

Segundo a defesa, o réu conseguiu ser contratado como empregado na empresa JBS com carteira assinada para trabalhar no período noturno. Foi requisitada a autorização para o trabalho durante o horário de recolhimento domiciliar, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau.

Dessa forma, os advogados dele impetraram o HC no TRF4. Eles sustentaram que “o trabalho do réu não prejudicará o bom andamento do processo, uma vez que já houve sentença condenatória no regime aberto, não havendo qualquer prova que o paciente poderá colocar em risco a ordem pública, pelo contrário, permanecerá na cidade, cuidando de seus familiares e trabalhando de forma honesta”.

O relator do HC, desembargador Thompson Flores, deferiu a autorização. “A pena, além de seu caráter punitivo, possui como função a ressocialização, de modo a buscar a reinserção do condenado no convívio comunitário, inclusive, pelo exercício de atividades laborativas”, ele considerou.

Em seu despacho, o magistrado ressaltou que “o trabalho do apenado, desde que devidamente regulamentado, é relevante meio de inclusão social, devendo ser estimulado” e reconheceu a urgência em conceder a autorização para evitar que o réu perca a vaga de trabalho.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) implementou uma nova funcionalidade no sistema de processo judicial eletrônico, o eproc, que divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos da Justiça Federal da 4ª Região.

A relação pode ser acessada por um link público, nominado “Lista Pública de Peritos”, que está disponível no menu lateral da tela inicial do eproc do TRF4 e das Seções Judiciárias do RS, SC e PR: https://eproc.trf4.jus.br//eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=lista_publica_de_peritos_listar. A listagem pode ser filtrada pelo tipo, especialidade e/ou nome do profissional.

A nova ferramenta foi implementada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TRF4. A medida atende a um dos quesitos avaliados pelo Ranking da Transparência do Poder Judiciário, edição 2022, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Ranking é realizado anualmente pelo CNJ e busca valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento de informação de forma clara e organizada.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A consulta à lista pública de peritos pode ser feita pelo menu lateral da tela inicial do eproc
A consulta à lista pública de peritos pode ser feita pelo menu lateral da tela inicial do eproc (Imagem: DTI/TRF4)

O prédio da sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, está iluminado em referência às campanhas do Janeiro Roxo, de prevenção à hanseníase. A decoração é alterada todo mês, em apoio às diversas ações de conscientização. Em 2022, foram usados os motivos do Agosto Lilás (violência contra a mulher), do Setembro Amarelo (suicídio), do Outubro Rosa (câncer de mama), do Novembro Azul (câncer de próstata) e do Dezembro Laranja (câncer de pele).

 


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A Justiça Federal concedeu liminar à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e determinou à Associação de Benefícios e Socorro Mútuo da Grande Florianópolis (Sudesc) que suspenda os anúncios, ofertas ou contratos de qualquer modalidade de seguro, em especial sob a denominação de “proteção veicular”. A decisão é do Juízo da 4ª Vara Federal da Capital e foi proferida ontem (18/1) em uma ação civil pública.

A Susep alegou que a associação estaria atuando irregularmente no mercado de seguros, com a denominação de “grupo de ajuda mútua, mas ampliando o grupo fechado, o que não é permitido pela legislação. “Com efeito, no site da associação não há indicação de que se trate de grupo restrito, sendo veiculada a proteção veicular para qualquer pessoa. (…) Trata-se, portanto, de associação que permite a livre admissão de novos associados, sem restrições”, afirma trecho da liminar.

De acordo com a liminar, a atuação irregular da associação no mercado de seguros, sem estar regularmente constituída para tanto e sem possuir as reservas técnicas indispensáveis para atuar em tal segmento, além da fixação de um limite operacional e contratação de mecanismos de redução de riscos (resseguro, etc), importa na ausência de garantia de que a entidade possa honrar o contrato de seguro firmado com o consumidor, terceiro de boa fé”.

A decisão também impede a Sudesc de renovar os contratos atualmente em vigor e suspende a cobrança de mensalidades vencidas ou vincendas, sob pena de multa de R$ 10 mil por caso de descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que determinou ao estado do Paraná o custeio de tratamento com profissional de psicopedagogia para um menino de 6 anos de idade, morador da cidade de Ibaiti (PR), que apresenta transtorno do espectro autista. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, integrante da 10ª Turma do TRF4, na última semana (12/1). A terapia será desenvolvida pela metodologia de Análise Aplicada ao Comportamento (ABA), considerada efetiva no tratamento do autismo.

O método ABA visa desenvolver habilidades sociais e comunicativas em pessoas com transtorno do espectro autista, ao lado da redução de condutas não adaptativas, partindo de estratégias de reforço. A terapia objetiva a criação de estratégias para o desenvolvimento de habilidades sociais e motoras nas áreas de comunicação e autocuidado e busca que o paciente consiga, de forma natural, praticar as habilidades aprendidas de forma a incluí-las na vida diária.

A ação foi ajuizada pela mãe do menino em setembro de 2021. Ela narrou que o filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, apresentando atraso no desenvolvimento da linguagem e de habilidades sociais.

Segundo a genitora, a metodologia ABA foi prescrita por médico neurologista por ser efetiva para diminuir os déficits cognitivo, sensorial, social e lingüístico, proporcionando melhor qualidade de vida para o menino. A mãe afirmou que a família não possui condições financeiras de pagar o custo do tratamento, orçado em R$ 7.280,00 mensais.

Em novembro de 2022, o juízo da 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) concedeu liminar determinando ao estado do PR o custeio da terapia com psicopedagoga pelo método ABA, a ser realizada segundo a proposta de tratamento indicada no receituário médico e no laudo pericial.

O estado do PR recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da decisão. No recurso, foi alegado que a criança “recebe atendimento pelo SUS e que o método ABA, embora esteja listado pelo Ministério da Saúde como um dos meios de tratamento do autismo, não é o único, tampouco há evidências de sua superioridade em relação aos demais”.

O relator do caso, desembargador Penteado, manteve a liminar válida. “O perito médico avaliou como imprescindível o método de tratamento solicitado (ABA), o qual apresenta evidências científicas de eficácia e segurança”, ressaltou o magistrado.

Em seu despacho, ele acrescentou que “no presente caso, conjugando a prescrição elaborada pelo médico assistente e as considerações apresentadas na perícia médica, depreende-se que o modelo mais adequado à situação do paciente é o ABA, o qual está previsto em protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde e reconhecido como eficaz para o tratamento do transtorno de espectro autista”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal reconheceu o direito de um lavrador de Sertanópolis (PR), que exerceu também a atividade de pescador artesanal, receber o benefício de aposentadoria rural por idade. O juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, aceitou o argumento de desempenho de atividade rural e, logo em seguida, de pescador artesanal no lapso da carência do trabalhador, condenando, portanto, o INSS a concessão do benefício e pagamento das prestações vencidas com juros e correção. 

O autor da ação expôs que exerceu atividade rural durante toda a sua vida, sempre na área rural, em tempo muito superior à carência exigida para o ano de 2017, do qual laborou em regime de economia familiar individual no período de 1979 a 1986 e 2000 a 2008. 

Argumentou ainda que após 2009 vem exercendo a atividade de pesca até os dias atuais e, portanto, comprova mais do que 180 meses de carência exigida, bem como o preenchimento do requisito etário (60 anos), tendo o direito à aposentadoria que foi negada pelo INSS.

O juiz federal destacou que a peculiaridade do processo é de que no período de carência de 15 anos antes de completar a idade mínima de 60 anos em 2017, o autor desempenhou, primeiramente, como trabalhador rural durante um certo período e somente depois passou a ser pescador artesanal. “No caso concreto, de 2002 a 2008, o autor foi pequeno produtor rural em economia familiar e no período subsequente, de 2009 a 2017, foi pescador profissional artesanal”, esclareceu em sua sentença. 

Márcio Augusto Nascimento reiterou que não existe empecilho para se somar os lapsos temporais em atividades profissionais distintas porque os requisitos constitucionais e legais para a concessão de aposentadoria por idade ao pequeno produtor rural (em regime de economia familiar) e do pescador artesanal são os mesmos. 

“Repise-se que ao pescador artesanal, ao garimpeiro e ao produtor rural (em regime de economia familiar), são aplicáveis as mesmas regras da aposentadoria por idade rural. Desse modo, não há impedimento para se somar o tempo exercido como trabalhador rural com o período laborado como pescador artesanal porque em ambas situações são aplicadas as mesmas disposições legais e constitucionais. Assim, provado o exercício de atividade rural e de pescador artesanal no lapso da carência, a parte autora faz jus à aposentadoria por idade do pescador artesanal desde a DER – data de entrada do requerimento administrativo”. 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Fotografia meramente ilustrativa.
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