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Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou na tarde de hoje (16/1) de um Ato pela Defesa da Democracia em Porto Alegre. O evento foi promovido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) e contou com a presença de autoridades dos três Poderes do Estado do RS, dos Tribunais Regionais, de órgãos autônomos e de entidades da sociedade civil.

A iniciativa marcou o repúdio da sociedade gaúcha aos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8/1 em Brasília. O evento ocorreu no átrio do Palácio da Justiça, na Praça da Matriz, no centro de Porto Alegre.

“Nos atos do dia 8 de janeiro foi atingida no coração a nossa democracia, de forma simbólica. Foram atingidas as instituições do Estado Democrático de Direito brasileiro. Sem instituições fortes, não há democracia. E sem democracia não há caminho viável para nossa nação”, destacou Valle Pereira ao discursar no evento.

Em sua fala, o presidente do TRF4 ainda ressaltou: “a democracia exige diálogo, partilha, empatia, bom senso. Os valores democráticos foram aviltados naquele episódio lamentável do dia 8 de janeiro. Por isso é tão importante a presença de representantes de toda comunidade nesse ato, demonstrando que a jovem, mas já madura democracia desta nação continua firme e forte”.

Além de Valle Pereira, estavam presentes no ato os desembargadores do TRF4 Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da 4ª Região, Roger Raupp Rios, Rogerio Favreto, Marcelo Malucelli e Altair Antônio Gregório.

Os juízes da 4ª Região Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Presidência do TRF4, Fábio Vitório Mattiello, diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, e Guilherme Maines Caon, presidente da Associação dos Juízes Federais do RS (AJUFERGS), também participaram do evento.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Ato pela Defesa da Democracia reuniu autoridades dos três Poderes do Estado do RS, dos Tribunais Regionais do RS, de órgãos autônomos e de entidades da sociedade civil
Ato pela Defesa da Democracia reuniu autoridades dos três Poderes do Estado do RS, dos Tribunais Regionais do RS, de órgãos autônomos e de entidades da sociedade civil (Imagem: Youtube/TJRS)

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, discursou no evento
O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, discursou no evento (Imagem: Youtube/TJRS)

A Justiça Federal determinou ao Município de Armazém a alteração de um edital de processo seletivo para contratação de professor de educação física, para que somente possam ser admitidos profissionais habilitados e com registro no respectivo órgão de classe. A decisão é do Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) e atendeu a pedido do Conselho Regional de Educação Física (Cref) da 3ª Região.

Segundo o conselho, o edital previa o preenchimento de uma vaga e a formação de um cadastro de reserva para, entre outros cargos, professor não habilitado, que tinha como único requisito a apresentação de certificado de frequência em curso de licenciatura plena em Educação Física. Para o Cref, a intenção do município seria poder contratar “estagiários”, mas de forma totalmente sem previsão legal.

A liminar impede o município de efetivar a nomeação de candidatos sem habilitação que tenham sido eventualmente aprovados. De acordo com o conselho, a homologação do resultado ocorreu em 23 de dezembro, com a aprovação de quatro candidatos sem habilitação legal.

Citando precedentes do TRF4 e do STJ, o Juízo considerou que a Lei nº 11.788/2008 “assegura a exclusividade do exercício das atividades e educação física aos profissionais regularmente registrados nos conselhos, registro esse restrito aos possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, bem como aos que já exerciam atividades próprias dos quando aquela lei entrou em vigor”. Cabe recurso.

 


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A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um argentino a oito anos de reclusão por tráfico internacional de armas. Ele foi preso em flagrante com uma pistola 9mm, dois carregadores e 58 munições. A sentença, publicada ontem (11/1), é da juíza Milena Souza de Almeida Pires.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 4/11/22, o homem narrando que o setor de inteligência da Brigada Militar informou que um argentinho, que costumaria vender armas trazidas Uruguai, iria fazer uma entrega em Uruguaiana (RS). Com base nas características do veículo e do suspeito, identificou-se sua passagem pela ponte internacional e a equipe fez a abordagem e a prisão por identificar que ele portava armamento sem prévia autorização do Exército Brasileiro.

O réu contestou argumentando que a prova contraria o Postulado Normativo Constitucional, pois afronta o direito ao silêncio. Alegou que o interrogatório policial foi intimidante e degradante, sem a presença da defesa.

Ao analisar o caso, a juíza não encontrou qualquer nulidade no ato praticado pela Brigada Militar. Para ela, ficou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo da prática criminosa, inclusive pela confissão do homem.

“Como se vê, o réu teria sido contratado, mediante pagamento, para trazer a arma, os carregadores e as munições, da Argentina para o Brasil, tendo sido preso em flagrante, quando aguardava para fazer a entrega do material bélico”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o argentino a oito anos de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a Prefeitura de Laguna (SC) fosse impedida de ceder, gratuitamente ou não, o uso da praia e da orla do Mar Grosso para a realização dos “mega eventos” programados para acontecer até 20 de fevereiro. A decisão é do juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal local, e foi proferida ontem (12/1) em uma ação popular contra o município, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo o juiz, com as manifestações dos órgãos envolvidos e as provas apresentadas pelo próprio autor da ação “não há como se ter certeza ou ao menos uma comprovação razoável dos supostos danos ambientais referidos, tampouco a existência de relação de causalidade entre os eventos realizados e a mortandade de animais marinhos”.

A Flama informou que os eventos foram autorizados pelo órgão com o devido processo administrativo. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) referiu que existe um Termo de Adesão à Gestão de Praias firmado entre União e o município, que também aderiu ao Projeto Orla, de gestão integrada da costa marítima.

O juiz observou ainda que “o autor já propôs ação popular com pedido semelhante, na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, na qual foi proferida sentença de improcedência em razão da inexistência de comprovação dos alegados atos lesivos ao patrimônio público, ou mesmo incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, desvio de finalidade ou outra causa de nulidade”.

A ação popular pretendia proibir o uso da praia para eventos entre os molhes da barra e o Morro do Iró, com a alegação de que as ocupações seriam irregulares e estariam causando degradação ambiental à fauna, flora e dunas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

df.secom@jfsc.jus.br

 


(https://turismo.laguna.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-do-mar-grosso)

A Justiça Federal concedeu à Associação Beneficente Bento Cavalheiro, mantenedora do Hospital de Caridade Coração de Jesus, de São Joaquim (SC), liminar que suspende a exigência de apresentação de certidões negativas federais para se habilitar à destinação de recursos via Ministério da Saúde. A decisão é do juiz Anderson Barg, da 1ª Vara Federal de Lages, e foi proferida ontem (12/1), em um mandado de segurança contra o Fundo Nacional de Saúde e a União.

Citando precedentes, o juiz observou que “em se tratando de associação civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, com finalidade de prestação de serviços médico-hospitalares a usuários do SUS, entendo que deve ser aplicado, por analogia, o disposto (…) na Lei Complementar nº 101/2000, que afasta a aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias às ações de educação, saúde e assistência social”. Segundo Barg, “considerando que o direito à saúde é constitucionalmente garantido, entendo que a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve ser mitigada”.

A liminar desobriga a associação de apresentar certidões de regularidade quanto aos tributos federais e à situação previdenciária, bem como de adimplência com o Cadin. A entidade está pleiteando o recebimento de R$ 500 mil para aquisição de um aparelho de raio X digital e R$ 199 mil para materiais e equipamentos para a maternidade. O hospital dispõe de mais de 100 leitos comuns e realiza em média 2 mil atendimentos de emergência pelo SUS por mês, cobrindo oito municípios da Serra Catarinense. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

df.secom@jfsc.jus.br

 


(https://turismo.saojoaquim.sc.gov.br/servicos/item/hospital-de-caridade-coracao-de-jesus)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o cálculo da quantidade de profissionais de enfermagem que precisam ser contratados por municípios para atuar em seus serviços de saúde. A decisão de admitir o IRDR foi proferida por unanimidade pela 2ª Seção em outubro de 2022. O Incidente vai ser julgado pela Corte Especial do TRF4 em data ainda a ser definida.

O IRDR foi proposto em uma ação ajuizada Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) contra o município de São Marcos (RS). O Conselho requisitou que a Justiça obrigasse o município a realizar contratações de profissionais de enfermagem em quantidade conforme os parâmetros fixados na Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

O Coren/RS argumentou que haveria déficit de profissionais atuando em serviços de saúde do município e que seria preciso efetivar novas contratações para preencher o quantitativo necessário para a execução das atividades de enfermagem.

A entidade sustentou que a Resolução nº 543/2017 deveria ser aplicada para estabelecer os parâmetros quantitativos das contratações, já que o Cofen teria poder para regulamentar o exercício profissional e organizar o serviço de enfermagem no território brasileiro.

Segundo a relatora do caso na 2ª Seção, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “diante do fato de ser reiterado o ajuizamento de tais ações voltadas à obtenção de tal prestação jurisdicional e da existência de entendimento divergente no âmbito deste TRF4 acerca do tema, requereu-se a instauração do presente incidente em atenção ao dever de os tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.

A magistrada destacou que o artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os requisitos para a admissão de IRDR: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. “No caso dos autos, reputa-se estar satisfeito o preenchimento de ambos os requisitos necessários à admissão”, ela concluiu.

A controvérsia a ser julgada no IRDR foi delimitada desta forma: Há fundamento legal para a imposição de obrigação de fazer aos entes federados no sentido de adequarem o quantitativo do pessoal de enfermagem de seus quadros a partir dos parâmetros para o respectivo cálculo de dimensionamento estabelecidos pela Resolução Cofen 543/2017?

Assim, todos os processos pendentes de julgamento que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região que tratam sobre o tema foram suspensos até que o Incidente seja julgado.

IRDR

O IRDR é um instituto do CPC segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do Tribunal na 4ª Região.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal determinou ao Município de Armazém a alteração de um edital de processo seletivo para contratação de professor de educação física, para que somente possam ser admitidos profissionais habilitados e com registro no respectivo órgão de classe. A decisão é do Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) e atendeu a pedido do Conselho Regional de Educação Física (Cref) da 3ª Região.

Segundo o conselho, o edital previa o preenchimento de uma vaga e a formação de um cadastro de reserva para, entre outros cargos, professor não habilitado, que tinha como único requisito a apresentação de certificado de frequência em curso de licenciatura plena em Educação Física. Para o Cref, a intenção do município seria poder contratar “estagiários”, mas de forma totalmente sem previsão legal.

A liminar impede o município de efetivar a nomeação de candidatos sem habilitação que tenham sido eventualmente aprovados. De acordo com o conselho, a homologação do resultado ocorreu em 23 de dezembro, com a aprovação de quatro candidatos sem habilitação legal.

Citando precedentes do TRF4 e do STJ, o Juízo considerou que a Lei nº 11.788/2008 “assegura a exclusividade do exercício das atividades e educação física aos profissionais regularmente registrados nos conselhos, registro esse restrito aos possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, bem como aos que já exerciam atividades próprias dos quando aquela lei entrou em vigor”. Cabe recurso.

 


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A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um argentino a oito anos de reclusão por tráfico internacional de armas. Ele foi preso em flagrante com uma pistola 9mm, dois carregadores e 58 munições. A sentença, publicada ontem (11/1), é da juíza Milena Souza de Almeida Pires.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 4/11/22, o homem narrando que o setor de inteligência da Brigada Militar informou que um argentinho, que costumaria vender armas trazidas Uruguai, iria fazer uma entrega em Uruguaiana (RS). Com base nas características do veículo e do suspeito, identificou-se sua passagem pela ponte internacional e a equipe fez a abordagem e a prisão por identificar que ele portava armamento sem prévia autorização do Exército Brasileiro.

O réu contestou argumentando que a prova contraria o Postulado Normativo Constitucional, pois afronta o direito ao silêncio. Alegou que o interrogatório policial foi intimidante e degradante, sem a presença da defesa.

Ao analisar o caso, a juíza não encontrou qualquer nulidade no ato praticado pela Brigada Militar. Para ela, ficou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo da prática criminosa, inclusive pela confissão do homem.

“Como se vê, o réu teria sido contratado, mediante pagamento, para trazer a arma, os carregadores e as munições, da Argentina para o Brasil, tendo sido preso em flagrante, quando aguardava para fazer a entrega do material bélico”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o argentino a oito anos de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a Prefeitura de Laguna (SC) fosse impedida de ceder, gratuitamente ou não, o uso da praia e da orla do Mar Grosso para a realização dos “mega eventos” programados para acontecer até 20 de fevereiro. A decisão é do juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal local, e foi proferida ontem (12/1) em uma ação popular contra o município, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo o juiz, com as manifestações dos órgãos envolvidos e as provas apresentadas pelo próprio autor da ação “não há como se ter certeza ou ao menos uma comprovação razoável dos supostos danos ambientais referidos, tampouco a existência de relação de causalidade entre os eventos realizados e a mortandade de animais marinhos”.

A Flama informou que os eventos foram autorizados pelo órgão com o devido processo administrativo. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) referiu que existe um Termo de Adesão à Gestão de Praias firmado entre União e o município, que também aderiu ao Projeto Orla, de gestão integrada da costa marítima.

O juiz observou ainda que “o autor já propôs ação popular com pedido semelhante, na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, na qual foi proferida sentença de improcedência em razão da inexistência de comprovação dos alegados atos lesivos ao patrimônio público, ou mesmo incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, desvio de finalidade ou outra causa de nulidade”.

A ação popular pretendia proibir o uso da praia para eventos entre os molhes da barra e o Morro do Iró, com a alegação de que as ocupações seriam irregulares e estariam causando degradação ambiental à fauna, flora e dunas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

df.secom@jfsc.jus.br

 


(https://turismo.laguna.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-do-mar-grosso)

A Justiça Federal concedeu à Associação Beneficente Bento Cavalheiro, mantenedora do Hospital de Caridade Coração de Jesus, de São Joaquim (SC), liminar que suspende a exigência de apresentação de certidões negativas federais para se habilitar à destinação de recursos via Ministério da Saúde. A decisão é do juiz Anderson Barg, da 1ª Vara Federal de Lages, e foi proferida ontem (12/1), em um mandado de segurança contra o Fundo Nacional de Saúde e a União.

Citando precedentes, o juiz observou que “em se tratando de associação civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, com finalidade de prestação de serviços médico-hospitalares a usuários do SUS, entendo que deve ser aplicado, por analogia, o disposto (…) na Lei Complementar nº 101/2000, que afasta a aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias às ações de educação, saúde e assistência social”. Segundo Barg, “considerando que o direito à saúde é constitucionalmente garantido, entendo que a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve ser mitigada”.

A liminar desobriga a associação de apresentar certidões de regularidade quanto aos tributos federais e à situação previdenciária, bem como de adimplência com o Cadin. A entidade está pleiteando o recebimento de R$ 500 mil para aquisição de um aparelho de raio X digital e R$ 199 mil para materiais e equipamentos para a maternidade. O hospital dispõe de mais de 100 leitos comuns e realiza em média 2 mil atendimentos de emergência pelo SUS por mês, cobrindo oito municípios da Serra Catarinense. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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