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Category Archives: Notícias TRF4

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um argentino a oito anos de reclusão por tráfico internacional de armas. Ele foi preso em flagrante com uma pistola 9mm, dois carregadores e 58 munições. A sentença, publicada ontem (11/1), é da juíza Milena Souza de Almeida Pires.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 4/11/22, o homem narrando que o setor de inteligência da Brigada Militar informou que um argentinho, que costumaria vender armas trazidas Uruguai, iria fazer uma entrega em Uruguaiana (RS). Com base nas características do veículo e do suspeito, identificou-se sua passagem pela ponte internacional e a equipe fez a abordagem e a prisão por identificar que ele portava armamento sem prévia autorização do Exército Brasileiro.

O réu contestou argumentando que a prova contraria o Postulado Normativo Constitucional, pois afronta o direito ao silêncio. Alegou que o interrogatório policial foi intimidante e degradante, sem a presença da defesa.

Ao analisar o caso, a juíza não encontrou qualquer nulidade no ato praticado pela Brigada Militar. Para ela, ficou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo da prática criminosa, inclusive pela confissão do homem.

“Como se vê, o réu teria sido contratado, mediante pagamento, para trazer a arma, os carregadores e as munições, da Argentina para o Brasil, tendo sido preso em flagrante, quando aguardava para fazer a entrega do material bélico”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o argentino a oito anos de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

Os Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, abaixo subscritos, manifestam seu repúdio aos atos de violência cometidos contra os Poderes da República no dia 08 de janeiro de 2023.

A magistratura federal, ciente de sua missão constitucional, reafirma seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, as liberdades e os direitos fundamentais, os quais somente serão respeitados e garantidos com a atuação independente e harmônica do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.

Os subscritores afirmam sua confiança de que os reprováveis atos de depredação na sede do Supremo Tribunal Federal e dos outros Poderes da República serão objeto de rápida investigação e adequada repreensão. 

As magistradas e os magistrados federais reiteram o seu dever de – no exercício da jurisdição – combate ao crime e às ameaças à preservação da democracia, objeto de nosso compromisso constitucional com o povo brasileiro.

 

JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

MARISA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

MÔNICA SIFUENTES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Direção do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), considerando os fatos ocorridos em Brasília:

1. Manifesta absoluto repúdio aos atentados criminosos contra as instituições da República e o patrimônio público e reitera seu compromisso defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo o direito ao voto popular, direto, secreto e periódico.

2. Expressa, ainda, sua solidariedade às senhoras ministras e aos senhores ministros do Supremo Tribunal Federal, em cujo Plenário, ora vilipendiado, exercem com altivez e correção a imprescindível missão de guarda constitucional e respeito à legalidade, solidariedade extensiva aos demais representantes dos Poderes Executivo e Legislativo legitimamente constituídos.

3. A JFSC reafirma, finalmente, que cumprirá sua função de processar, julgar e condenar, se necessário, todos e quaisquer crimes contra os interesses da União e da sociedade brasileira.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2023

 

Juíza Federal Erika Giovanini Reupke

Diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está promovendo uma ampla pesquisa de satisfação do atendimento ao público externo prestado pela Justiça Federal da 4ª Região. O questionário pode ser acessado pelo seguinte link: https://forms.gle/xYJuGQnjSSRcmi327.

O objetivo da iniciativa é avaliar a efetividade e a qualidade dos canais de atendimento disponibilizados pela JF da 4ª Região. Para isso, serão ouvidas as opiniões de partes em processos judiciais, advogados, defensores públicos, promotores e peritos.

A pesquisa ficará permanentemente disponível ao público. Dessa forma, os serviços de atendimento prestados podem ser constantemente avaliados e aperfeiçoados.

Os trabalhos da pesquisa estão sendo conduzidos pela equipe do Laboratório de Inovação do TRF4, o Inspiralab. O laboratório foi desenvolvido para inspirar e estimular a criação de soluções inovadoras e concretas para problemas que impactam as atividades do tribunal, a fim de entregar ao cidadão uma prestação jurisdicional mais rápida e de qualidade.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Comissão Examinadora do XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região realiza hoje (10/1), às 15h, a identificação dos candidatos aprovados na primeira prova escrita e a divulgação das notas. 

A sessão pública ocorre no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 2º andar, em Porto Alegre, com transmissão via streaming pelo seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=8FxR31Vn_SI.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Arte: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu, no dia 7 dezembro de 2022, a implantação de um novo serviço do sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o eproc, para o envio de dados de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ao sistema SISPREC, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Essa nova ferramenta permite o aperfeiçoamento do envio, recebimento e processamento de precatórios e RPVs. O juiz federal coordenador do eproc Eduardo Tonetto Picarelli destaca que com a integração realizada entre os sistemas, os dados passam a ser enviados diretamente pelo eproc ao sistema de precatórios – SISPREC -, do CJF, com ganhos em termos de celeridade, confiabilidade e segurança no processamento das informações.

A nova funcionalidade ainda atua de maneira complementar ao Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR) do eproc. Dessa forma, o jurisdicionado pode contar com maior agilidade para o recebimento do precatório ou da RPV que tem direito.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Sede do TRF4 em Porto Alegre
Sede do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Por decisão liminar, um aluno formado em Medicina em universidade estrangeira ganhou o direito de realizar inscrição no Revalida 2023/1 sem apresentação de diploma. A decisão do juiz federal Christiaan Alessandro Kroll, proferida durante o plantão judiciário, determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) faça a inscrição, independentemente da imediata apresentação do diploma de conclusão do curso, se não houver outro motivo que o impeça de se inscrever. A inscrição do Revalida termina no dia 20 de janeiro.

O autor da ação, morador da cidade de Foz do Iguaçu (PR), aduz que concluiu o curso de Medicina na Universidad Internacional Tres Fronteras (UNINTER), situada no Paraguai, estando pendente a expedição do diploma pela instituição de ensino e sem previsão para a entrega. 

Contudo, pretende se inscrever no Revalida 2023/1, mas há necessidade de apresentação prévia do diploma para submeter-se à primeira etapa do procedimento, que consiste na aplicação de uma prova escrita objetiva e outra discursiva, a serem aplicadas na data provável de 05/03/2023. Em seu pedido inicial, argumentou ainda que objetiva autorização para inscrição no Revalida independente de imediata apresentação do diploma, postergando-se a entrega do documento para momento posterior ao período de inscrição. 

“Relativamente ao direito do requerente à inscrição no Revalida 2023/1, em análise realizada em cognição sumária da demanda, entendo que a declaração apresentada demonstra, por ora, que a parte autora é graduada em Medicina pela Universidad Internacional Tres Fronteras – UNINTER. O requerente alega que deu entrada no processo de emissão de seu diploma estrangeiro, entretanto, sem previsão de entrega”. 

Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem entendido que a exigência de imediata apresentação do diploma como requisito para a inscrição no exame não se mostra razoável. 

“Perfilhando do mesmo entendimento, pondero razoável a concessão de autorização para que o candidato com formação em medicina em universidade estrangeira, até o momento sem a posse do diploma, submeta-se ao Revalida, edição 2023/1. A autorização não importa nenhum prejuízo à instituição requerida ou aos demais participantes do exame, considerando que a submissão à prova apenas afere conhecimentos e habilidades dos candidatos”. 

“Ademais, a impossibilidade de realizar o exame pode causar relevante ônus ao requerente, considerando que, caso não realize as provas, a parte terá que aguardar a abertura de outro edital, sem a possibilidade de exercer a profissão que almeja no território nacional. Por fim, consigno que a concessão da tutela de urgência não dispensa o requerente da apresentação do diploma até momento posterior à aplicação das provas de conhecimentos, cumprindo, portanto, os requisitos do edital do Revalida/2023”, finalizou Christiaan Alessandro Kroll.

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Unsplash)

Em face do grave ataque aos prédios dos Três Poderes em Brasília, o Judiciário do Rio Grande do Sul, por meio dos Presidentes do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal de Justiça Militar do RS (TJM) e Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS), manifesta publicamente seu total repúdio às ações antidemocráticas e reitera incondicional defesa da ordem pública e da soberania constitucional, em defesa do Estado Democrático de Direito.

Toda e qualquer manifestação deve respeitar os limites da Constituição Federal, a ordem pública e a legalidade. Afora isso, estar-se-á diante de atos ilegais e atentatórios à Democracia e ao Estado de Direito.

 

Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

 

Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

 

Desembargador Francisco Rossal de Araújo

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4)

 

Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo

Presidente do Tribunal de Justiça Militar do RS (TJM)

 

Desembargador Francisco José Moesch

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS)

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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Os Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, abaixo subscritos, manifestam seu repúdio aos atos de violência cometidos contra os Poderes da República no dia 08 de janeiro de 2023.

A magistratura federal, ciente de sua missão constitucional, reafirma seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, as liberdades e os direitos fundamentais, os quais somente serão respeitados e garantidos com a atuação independente e harmônica do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.

Os subscritores afirmam sua confiança de que os reprováveis atos de depredação na sede do Supremo Tribunal Federal e dos outros Poderes da República serão objeto de rápida investigação e adequada repreensão. 

As magistradas e os magistrados federais reiteram o seu dever de – no exercício da jurisdição – combate ao crime e às ameaças à preservação da democracia, objeto de nosso compromisso constitucional com o povo brasileiro.

 

JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

MARISA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

MÔNICA SIFUENTES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Direção do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), considerando os fatos ocorridos em Brasília:

1. Manifesta absoluto repúdio aos atentados criminosos contra as instituições da República e o patrimônio público e reitera seu compromisso defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo o direito ao voto popular, direto, secreto e periódico.

2. Expressa, ainda, sua solidariedade às senhoras ministras e aos senhores ministros do Supremo Tribunal Federal, em cujo Plenário, ora vilipendiado, exercem com altivez e correção a imprescindível missão de guarda constitucional e respeito à legalidade, solidariedade extensiva aos demais representantes dos Poderes Executivo e Legislativo legitimamente constituídos.

3. A JFSC reafirma, finalmente, que cumprirá sua função de processar, julgar e condenar, se necessário, todos e quaisquer crimes contra os interesses da União e da sociedade brasileira.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2023

 

Juíza Federal Erika Giovanini Reupke

Diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina


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