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Category Archives: Notícias TRF4

A Comissão Examinadora do XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região realiza na próxima terça-feira (10/1), às 15h, a identificação dos candidatos aprovados na primeira prova escrita e a divulgação das notas. 

A sessão pública ocorrerá no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 2º andar, em Porto Alegre, com transmissão via streaming com acesso pelo Portal do TRF 4ª Região (www.trf4.jus.br).
 

 


(Arte: Emagis/TRF4)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(crédito: Panther Media / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/3GzEMVe

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3Z7zLu8

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 427.110.814,98. Deste montante, R$ 363.091.885,77 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.910 processos, com 25.840 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 189.931.791,39, para 22.531 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.870 beneficiários vão receber R$ 102.814.155,11. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 134.364.868,48, para 12.284 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
 

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou ontem (2/1), em regime de plantão, que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Itapema forneçam com urgência os medicamentos imunoterápicos nivolumabe e ipilimumabe a paciente com melanoma cutâneo metastático internada no Hospital do Coração, em Camboriú (SC).

A advogada da paciente teve o pedido deferido parcialmente em primeira instância, que concedeu apenas o nivolumabe, e recorreu ao tribunal. Conforme a procuradora, o oncologista prescreveu a combinação dos fármacos, não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), como forma de aliviar o sofrimento, que vem se intensificando.

Segundo Valle Pereira, apesar de existirem considerações sobre a limitada eficácia clínica do tratamento e sobre toxicidade, deve-se considerar a inexistência de alternativas terapêuticas ao alcance da paciente. “Existem evidências demonstrando que o uso de Ipilimumabe com Nivolumabe apresenta ganho de sobrevida e melhor qualidade de vida”, ponderou o desembargador.

 “Considerando a extrema gravidade do estado de saúde da paciente, impõe-se reconhecer que o tratamento oncológico indicado por médico especialista deva ser iniciado com cárater de urgência”, concluiu Valle Pereira.
 


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, suspendeu ontem (3/1), em regime de plantão, o prazo de 180 dias dado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, para apresentar plano de adequação do Centro de Materiais de Esterilização – CME. Para o magistrado, a alegação do hospital de que com a troca de gestores do Executivo federal não é possível definir plano de investimento é procedente.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que as instalações do CME não estão de acordo com os padrões estipulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme protocolo da agência, o hospital precisaria trocar os fluxos de funcionários e materiais, renovar mobiliário, arrumar paredes e portas, entre outras medidas.

A sentença que estipulou o prazo para apresentação do plano de adequação foi proferida pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre em agosto de 2022. O hospital apelou ao tribunal, mas o recurso ainda não foi julgado, o que levou o procurador da instituição a interpor pedido de efeito suspensivo da sentença.

O Hospital Conceição alega que vem realizando melhorias, mas que a alocação de recursos para reformas mais importantes dependem do Poder Executivo Federal e que este está se modificando, não podendo os gestores atuais se comprometer com um plano de investimento que poderá ser revisto pelo novo governo.

Segundo Valle Pereira, “a escassez de recursos públicos para a área da saúde, notadamente os hospitais públicos que atuam exclusivamente com o Sistema Único de Saúde, como o caso do Grupo Hospital Conceição, é notória e agravada por período de instabilidade política em período eleitoral”.

O desembargador ressaltou que a troca da gestão em nível federal cria embaraços ao cumprimento do prazo. “Considerando que o prazo estipulado na sentença está se extinguindo, e considerando a situação fática apresentada nos autos, entendo por oportuna a suspensão da antecipação de tutela nos presentes autos, para que afaste a exigência da apresentação do plano, no prazo de 180 dias, para a adequação do Centro de Materiais e Esterilização – CME às normas que disciplinam o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde, até ulterior deliberação”, decidiu o desembargador.


(Stockphotos)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(crédito: Panther Media / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/3GzEMVe

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3Z7zLu8

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 427.110.814,98. Deste montante, R$ 363.091.885,77 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.910 processos, com 25.840 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 189.931.791,39, para 22.531 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.870 beneficiários vão receber R$ 102.814.155,11. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 134.364.868,48, para 12.284 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
 

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou ontem (2/1), em regime de plantão, que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Itapema forneçam com urgência os medicamentos imunoterápicos nivolumabe e ipilimumabe a paciente com melanoma cutâneo metastático internada no Hospital do Coração, em Camboriú (SC).

A advogada da paciente teve o pedido deferido parcialmente em primeira instância, que concedeu apenas o nivolumabe, e recorreu ao tribunal. Conforme a procuradora, o oncologista prescreveu a combinação dos fármacos, não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), como forma de aliviar o sofrimento, que vem se intensificando.

Segundo Valle Pereira, apesar de existirem considerações sobre a limitada eficácia clínica do tratamento e sobre toxicidade, deve-se considerar a inexistência de alternativas terapêuticas ao alcance da paciente. “Existem evidências demonstrando que o uso de Ipilimumabe com Nivolumabe apresenta ganho de sobrevida e melhor qualidade de vida”, ponderou o desembargador.

 “Considerando a extrema gravidade do estado de saúde da paciente, impõe-se reconhecer que o tratamento oncológico indicado por médico especialista deva ser iniciado com cárater de urgência”, concluiu Valle Pereira.
 


(Foto: Stockphotos)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(crédito: Panther Media / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/3GzEMVe

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3Z7zLu8

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 427.110.814,98. Deste montante, R$ 363.091.885,77 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.910 processos, com 25.840 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 189.931.791,39, para 22.531 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.870 beneficiários vão receber R$ 102.814.155,11. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 134.364.868,48, para 12.284 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
 

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)