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Category Archives: Notícias TRF4

Neste mês de dezembro, foi celebrado na Justiça Federal da 4ª Região o primeiro acordo restaurativo em matéria de subtração internacional de crianças de que se tem notícia no país.

O caso foi derivado ao Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná – CEJURE/PR, em maio desse ano, pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR). O conflito decorria da Ação de Busca, Apreensão e Restituição de duas crianças promovida pela União com fundamento na Convenção de Haia para que os menores retornassem ao local de sua residência habitual: o Paraguai. As crianças passaram a residir em Foz do Iguaçu quando a mãe para lá se mudou após a separação de fato do casal.

Atuaram no caso facilitadores das três Seções Judiciárias e foram realizadas sessões restaurativas ao longo de mais de seis meses, buscou-se criar um ambiente favorável para que as partes por si sós desenhassem a melhor forma de resolver a situação e tratar adequadamente o conflito.

Também participaram das sessões a Defensoria Pública da União e uma familiar da mãe, como rede de apoio. Os encontros ocorreram via zoom em razão da transnacionalidade da relação envolvida e foram conduzidos em português e em espanhol. Para o Círculo de Construção da Paz de celebração do acordo, optou-se pela modalidade presencial e as crianças compareceram no início e ao final da sessão.

Além das sessões restaurativas, todas as autoridades envolvidas no caso foram informadas e puderam acompanhar o andamento do procedimento restaurativo, tendo havido inclusive encontro com a presença do Juiz de Enlace para Convenção de Haia no TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva.

De acordo com as coordenadoras do CEJURE/PR, magistrada Silvia Brollo e servidora Nice Wendling, a intenção do CEJURE/PR foi tornar o processo seguro e transparente para todos os envolvidos direta e indiretamente, bem como garantir validade e eficácia de um possível acordo a partir das necessidades formais. Elas disseram que, em casos como este, de subtração internacional de crianças em decorrência de uma ruptura do núcleo familiar, com muitos sentimentos envolvidos, em que pessoas e relações fragilizadas precisam ser tratadas com a devida atenção e no seu devido tempo, a Justiça Restaurativa encontra campo perfeito para atuação.

Saiba mais

A Justiça Restaurativa é uma justiça valorativa e relacional, que traz um novo olhar sobre o conflito e sobre as relações humanas nele envolvidas e pressupõe horizontalidade e partilha de poder. Já o Círculo de Construção da Paz é a metodologia de Justiça Restaurativa mais conhecida no Brasil. Nele, os participantes, em ambiente seguro e confidencial, respondem a perguntas norteadoras, formuladas pelos facilitadores, que buscam conectar as pessoas pelo compartilhamento de histórias. No círculo todos têm oportunidade de falar e de ouvir o outro na mesma medida, de perceber os sentimentos e necessidades envolvidos e de sugerir soluções para a resolução do conflito. Os facilitadores atuam como pontes para que as partes consigam reconstituir o tecido social afetado pelo conflito e enxerguem soluções.

A Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região tem aplicabilidade em processos e procedimentos de natureza penal e cível, procedimentos administrativos e demandas internas, especialmente na área de gestão de pessoas.

Conheça a Política de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2021/jvb07_sei_trf4—5602361—resolucao.pdf.

Magistrados e servidores acompanharam o procedimento restaurativo realizado na Seção Judiciária do Paraná
Magistrados e servidores acompanharam o procedimento restaurativo realizado na Seção Judiciária do Paraná (Foto: Nujure/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que anulou multa imposta pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) a uma indústria de alimentos, sediada em Canguçu (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma na última semana (7/12). O colegiado entendeu que a empresa, que atua na fabricação de conservas de frutas, não está sujeita à fiscalização de Conselho de Administração e, portanto, não pode ser penalizada pelo CRA/RS.

A ação foi ajuizada em maio de 2021 pela Hoenck Indústria de Alimentos S.A. A empresa alegou que foi multada por falta de inscrição no CRA/RS. A autora requisitou à Justiça a anulação do auto de infração e da multa imposta pelo Conselho.

A empresa argumentou que “não desempenha atividades sujeitas à fiscalização pelo CRA/RS, uma vez que possui atividade-fim com natureza diversa da administrativa”, pois fabrica conservas de frutas e realiza comércio de frutas, verduras, hortaliças e legumes.

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) julgou o pedido procedente, declarando a nulidade do auto de infração e da multa. O Conselho recorreu ao TRF4.

Na apelação, o CRA/RS sustentou que “por ser autarquia da Administração Federal, com finalidade fiscalizatória do exercício profissional protegido constitucionalmente, é inequívoca a obrigatoriedade das pessoas físicas ou jurídicas em fornecerem informações ou documentos aos Conselhos Regionais de Administração”.

A 4ª Turma negou o recurso. Em seu voto, a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, explicou que “o critério de vinculação da empresa com o conselho profissional está diretamente relacionado com a atividade básica que é explorada por ela ou com os serviços prestados a terceiros”.

“No caso, o objeto social da autora está relacionado à ‘fabricação de conserva de frutas’, nesse contexto, não está sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Administração”, ela acrescentou.

A relatora concluiu em sua manifestação: “atos de fiscalização do conselho profissional não são irrestritos nem podem ocorrer indistintamente no âmbito de atuação de todas as empresas, sem levar em conta os objetos sociais. A autora, em razão de não estar sujeita à inscrição no CRA/RS, não pode ser compelida, sob pena de multa, a apresentar documentos na forma determinada pelo conselho, por ausência de previsão legal”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou a proprietária de um escritório de advocacia e sua secretária pelo crime de estelionato. Elas falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos. A sentença foi publicada ontem (13/12) e estipulou valor para reparação dos danos fixado em mais de R$ 1 milhão.

O processo penal reuniu 16 ações penais decorrentes da Operação Hard Work como forma de garantir economia processual, conveniência da instrução e facilitação à defesa.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou as mulheres alegando que, após a obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) produzido pela empresa empregadora, as rés produziam página com formatação similar àquela em que inseridos os fatores de risco a que está submetido o funcionário, mas com índices distintos dos originais e a substituíam no documento. Este procedimento permitia que elas usassem a última página do PPP original, que contém o carimbo da empresa e a assinatura de seu responsável legal, garantindo aparência de credibilidade à página inverídica.

Segundo o MPF, o documento forjado era apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acompanhando os demais documentos necessários ao requerimento de aposentadoria. Caso o pedido fosse indeferido administrativamente, o documento era utilizado em processo judicial.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que, pela narrativa dos 49 fatos descritos na denúncia, “percebe-se que o dolo da conduta seria o de obter vantagem indevida, qual seja a concessão de benefício previdenciário indevido, sendo a falsificação documental apenas o meio fraudulento utilizado para obtenção da vantagem”. Assim, “nas hipóteses em que a falsidade não tenha ensejado qualquer vantagem econômica aos segurados, por fatos alheios à vontade do agente, seja porque o segurado já faria jus ao benefício, com a mesma renda, independente do tempo especial reconhecido, ou seja porque o benefício restou indeferido na esfera administrativa ou judicial, se estará diante do mesmo crime de estelionato, mas aí na modalidade tentada, na medida em que o dolo permanece de obter vantagem financeira, e a potencialidade lesiva do PPP adulterado se exaure no âmbito previdenciário”.

De acordo com a sentença, a materialidade, a autoria e o dolo foram comprovados nos autos, o que levou ao julgamento procedente da ação. A proprietária do escritório de advocacia recebeu pena de reclusão de seis anos e um mês e a secretária, de dois anos e cinco meses.

Também foi fixado o valor mínimo para reparação do dano em R$ 1.354.893,47, dos quais R$ 977.393,86 são de responsabilidade exclusiva da dona do escritório e R$ 377.499,61 são de responsabilidade solidária entre as duas rés. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 50 anos, residente em Palhoça (SC), que adquiriu veículo utilizando documentos falsos. A ré, que tinha conhecimento da falsificação, foi condenada a prestar serviços comunitários por 730 horas e a pagar prestação pecuniária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma na última semana (7/12).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a acusada obteve financiamento para a aquisição de um carro utilizando carteira de identidade de terceiros e carteira nacional de habilitação (CNH) falsa. De acordo com o MPF, ela teria apresentado os documentos a uma instituição financeira e reconhecido firma em registro de cartório para realizar a transferência.

A 7ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente a denúncia e condenou a ré pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso.

A defesa dela recorreu ao TRF4 argumentando que não havia provas suficientes para a condenação. Também foi pedida, subsidiariamente, a redução do valor da prestação pecuniária, pois a ré não teria condições financeiras para o pagamento.

A 8ª Turma manteve a sentença. O relator do caso, desembargador Thompson Flores, destacou que “a materialidade do delito está satisfatoriamente comprovada nos autos, especialmente pelos documentos apresentados. A autoria é igualmente inconteste e recai sobre a acusada, na medida em que realizou cadastro utilizando-se de documentação pertencente a terceiros''.

O magistrado ainda ressaltou que os laudos periciais confirmaram que a CNH utilizada foi falsificada.

Quanto à prestação pecuniária, o relator entendeu que “ela não se mostra excessiva, tendo observado as finalidades da prevenção e reprovação do delito. Ademais, não foram trazidos elementos concretos para demonstrar a condição econômica da apelante e a alegada hipossuficiência financeira”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção na área em que está sendo construído o loteamento Brisas da Ilha, no bairro Córrego Grande, região central da Ilha de Santa Catarina. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida ontem (12/12), em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e associações comunitárias contra o município, órgãos de fiscalização ambiental e a empresa responsável.

De acordo com a decisão, laudo de vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) relata a ocorrência de “carreamento de sedimentos decorrentes de erosão, ao reconhecer intensa movimentação de terras e rochas e envolver área muito suscetível à erosão hídrica”. O laudo inclui informações sobre desvio de elemento hídrico e possível ocorrência de nascente e afirma, ainda, que as medidas de caráter paliativo para a erosão seriam insuficientes.

“A isto se somam as alegações de supressão indevida de Mata Atlântica, com a ausência da garantia de preservação de no mínimo 50% da vegetação em estágio avançado, sobreposição com área de APP [área de preservação permanente], em razão de declividade e curso d’àgua, e área que possui altíssima susceptibilidade erosiva”, observou Freiberger. Segundo a juíza, “tanto é assim que, em face das chuvas ocorridas, as graves consequências ambientais decorrentes da supressão da vegetação na área do empreendimento réu se mostraram mais gravosas, como apontado MPF”.

As associações alegam que o empreendimento está localizado em área de proteção especial, que contém vegetação remanescente de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, e com sobreposição entre os limites do terreno e o Parque Municipal Maciço da Costeira. Os réus defendem a legalidade do empreendimento em função das autorizações obtidas com fundamento em pareceres técnicos, em especial da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram).

“Há, portanto, questões controversas de ordem técnica quanto à natureza da área objeto do empreendimento, pois há dúvida quanto à legalidade das intervenções efetivamente realizadas e se causaram danos ambientais”, considerou Freiberger. A decisão determina a realização de uma perícia judicial. O pedido de liminar havia sido negado anteriormente, mas “os fatos e alegações da parte autora, apreciadas à luz dos novos elementos, apontam para a probabilidade do direito”, concluiu a juíza.

Além do MPF, a ação tem como autores a União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco), a Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica e o Conselho Comunitário do Córrego Grande. Os réus são o Município de Florianópolis, o Ibama, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), a Floram e a empresa D’Agostini Loteadora de Imóveis Ltda. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 


(https://www.facebook.com/conselhocorrego)

Visando garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realiza o Fórum para debater os temas referentes ao direito à moradia. Nesta sexta-feira (9/12), foi realizada a sétima edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia, a última em 2022, para deliberar assuntos pautados pelos participantes.

Na abertura da reunião, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), comentou que “chegam na última reunião do ano, com a certeza de que o Fórum cumpriu importante papel de aproximar as instituições que atuam para efetivação do direito à moradia, permitindo a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais que repercutem para além da 4ª Região”. Em sua definição, “a semente do Fórum já é uma árvore de raízes firmes que frutifica, e o mérito é de todos que a cultivaram”.

O juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum, apresentou um balanço das ações do Fórum da Moradia no ano de 2022 e as perspectivas para 2023. Antecipando outros itens da pauta, ele informou que a minuta de proposta visando a constituição do Comitê para tratamento adequado de conflitos fundiários no âmbito do TRF4 foi disponibilizada previamente e após alguns ajustes, será encaminhada à Presidência do tribunal. “Esta minuta atende à deliberação da edição anterior do Fórum sobre o acompanhamento de reintegrações de posse, além de também embasar um grupo de trabalho para ações específicas no Conjunto Residencial Flores do Campo, em Londrina, situação exposta na ocasião”. Ele informou também a perspectiva de realização de workshop sobre o tema da ocupação às margens de ferrovias para o início de 2023.

Em relação ao tema ‘vícios construtivos’, o juiz Erivaldo trouxe um relato da reunião promovida pelo Conselho da Justiça Federal com a participação de todos os Tribunais Regionais Federais do País, no início do mês, e possibilidade de padronização de algumas ações em nível nacional. Neste item houve manifestação da Caixa Econômica Federal e do FAR, cujas representantes complementaram com informações apresentadas na reunião sobre o impacto positivo do tema e elogiaram o fluxo existente na 4ª Região, e de representantes da CBIC e do MDR, que se manifestaram sobre a importância deste tema para o futuro.

Como último tema, o procurador Maurício Pessuto trouxe um relato sobre o curso das tratativas desencadeadas pelo grupo temático das ferrovias e perspectivas para os próximos passos. Ele informou que a primeira fase da identificação de lacunas das faixas de domínio, com base nas Cartas da concessionária Rumo, está prevista para ser concluída neste final de ano e que, na segunda fase, será apresentado no início de 2023 o cronograma para identificação das lacunas informadas posteriormente pela Rumo sem previsão de finalização dos trabalhos. Além disto, também estão realizando o acompanhamento dos trabalhos da Rumo sobre o plano de negócios para renovação antecipada da concessão e o pleito pela devolução de trechos.

E como terceiro pilar dos trabalhos atuais do grupo temático, apresentou a evolução das reuniões para avaliar a realização de estudo técnico de risco das ocupações. Neste contexto, ficou encaminhado a realização do workshop com diferentes instituições para apresentação e discussão dos aspectos técnicos para orientar a elaboração do estudo, que subsidia o seguimento dos trabalhos.

Por fim, os representantes do DNIT trouxeram a apresentação da execução dos trabalhos realizados na primeira fase na supressão das lacunas, finalizados dentro do cronograma apresentado em maio de 2022. A desembargadora Vânia reiterou que com essas manifestações “é possível ver o andamento dos trabalhos do grupo temático em caminho a um resultado satisfatório sobre o tema”.

A próxima reunião do Fórum Interinstitucional do Direito à Moradia foi agendada para o dia 31 de março de 2023.

 

Fonte: Sistcon/TRF4

Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais
Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais (Imagem: Captura de Tela/Sistcon/TRF4)

Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais
Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais (Imagem: Captura de Tela/Sistcon/TRF4)

Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais
Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais (Imagem: Captura de Tela/Sistcon/TRF4)

Juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum
Juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum (Imagem: Captura de Tela/Sistcon/TRF4)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por gestão fraudulenta quando atuava como gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) na agência da cidade de São Jerônimo (RS). Ela recebeu pena de mais de sete anos de reclusão e terá que pagar mais de R$ 800 mil para reparação do dano causado. A sentença foi publicada no dia 7/12.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a então empregada pública narrando que ela, entre maio de 2015 e setembro de 2017, na função de gerente de Atendimento a Pessoa Física, teria efetuado diversas operações bancárias ilícitas sem conhecimento e anuência dos clientes, em prejuízo à CEF. A funcionária inseria dados falsos em sistemas de informação do banco, alterando cadastros dos correntistas, principalmente remunerações e vínculos empregatícios, aumentando limites de crédito e consequentemente autorizando a contratação de empréstimos mediante a burla ao Sistema de Risco de Crédito da instituição financeira.

Segundo o autor, a mulher forjava operações de crédito e a contração de cartões de crédito sem o conhecimento dos correntistas e, muitas vezes, utilizando falsificação de documentos físicos e respectivas assinaturas. As operações irregulares repetiram-se diversas vezes, com a renegociação de dívidas e recontratação de serviços bancários, evitando assim a percepção das fraudes.

O MPF afirmou que a gerente, valendo-se de cargo, movimentava as contas correntes de terceiros, transferindo valores entre as contas referidas e também para suas próprias contas correntes e de terceiros, incluindo pessoas de suas relações, como o ex-companheiro.

Em sua defesa, a ré afirmou que os documentos apresentados não comprovam que as operações foram efetuadas sem autorização dos clientes. Argumentou que as transferências realizadas foram feitas a pedido do titular da conta, que as contratações foram autorizadas pelos correntistas e que não subtraiu nenhum valor.

Gestão fraudulenta

Ao analisar o caso, o juízo da 7ª Vara Federal da capital pontuou que, em relação ao delito de gestão fraudulenta, “são penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. Tais cargos, como bem se vê, encerram em si, como característica intrínseca que lhes é comum, algum poder de gestão, de comando, sobre a atividade da instituição financeira, com capacidade deliberativa e autonomia decisória dentro da estrutura organizacional da entidade, ainda que restrito a determinado departamento ou unidade relativamente autônoma”.

A sentença apontou que, no caso concreto, a ré ocupava o cargo de gerente de Atendimento Pessoa Física e, inerente as suas atribuições, possuía acesso ao Sistema de Risco de Crédito, no qual inseriu registros indevidos com a finalidade de possibilitar a concessões de créditos fora das normas do banco, detendo controle sobre a conferência e liberação de tais operações. Isso garante que ela pode responder pelo delito de gestão fraudulenta.

O juízo concluiu que as provas atestaram que a então gerente “praticou condutas que, de modo relevante, alteraram a verdade na documentação administrativa do banco, seja por meio de simples mentira ou por intermédio de omissão da verdade”. Ficou constatado que a ré inseriu 24 vezes dados falsos relativos à renda de três clientes nos sistemas informatizados, contratou 49 empréstimos na modalidade crédito direto e sete cartões de crédito sem conhecimento e anuência dos clientes e fez 19 renegociações de contratos de crédito também sem anuência e com assinaturas falsificadas dos correntistas.

Comprovada a materialidade, a autoria e o dolo, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a ré por gestão fraudulenta a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, multa e a reparação do dano causado estipulado de R$ 838.778,24. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted Stock Photos / Stock Photos)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) esteve entre as homenageadas pela Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon (Fahece) em evento realizado ontem (12/12) à noite, na Assembleia Legislativa, para agradecimento a instituições, empresas, parlamentares e pessoas físicas que colaboraram com recursos para a fundação. A JFSC foi representada pela juíza Micheli Polippo, da 7ª Vara Federal de Florianópolis, responsável pela destinação de verbas originárias de penas e medidas alternativas aplicadas em processos criminais. Foram reconhecidos 115 doadores contribuíram com a fundação entre 2020 e 2022.

Os homenageados receberam uma certificação de Doador da Esperança, selo que atesta a participação no objetivo da Fahece, de fortalecer a esperança dos pacientes e entregar ao Sistema Único de Saúde (SUS) instituições de excelência técnica e acolhimento em Santa Catarina.

“A Fahece é uma instituição filantrópica que preza por entregar ao cidadão atendimento pelo SUS em unidades de referência. Para fazer essa gestão de qualidade, conta com parceiros e doadores que acreditam em nosso trabalho para ir além e ampliar o atendimento. O objetivo desse evento é reconhecer e destacar essas contribuições tão importantes”, afirmou o presidente da Fundação, Michel Scaff.

Com informações de Fahece/Imprensa.

Juíza Micheli Polippo (segunda a partir da direita) representou a JFSC.
Juíza Micheli Polippo (segunda a partir da direita) representou a JFSC. (Agência Alesc)

“Não é devido o pagamento de parcelas do auxílio emergencial nos meses correspondentes às competências durante as quais o trabalhador recebeu seguro-desemprego. A partir do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, quando o cidadão passa a preencher os requisitos legais ao recebimento, é devido o pagamento das parcelas restantes correspondentes a cada etapa do benefício, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade previstos na legislação”. Essa tese foi fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 1º/12.

O caso envolve ação ajuizada por mulher de 35 anos, moradora de Porto Alegre, contra a União. A autora requisitou à Justiça o recebimento das parcelas do auxílio emergencial de 2020 e de 2021. O benefício foi instituído pelo Governo Federal como medida de proteção social decorrente da pandemia de Covid-19.

A União contestou o pedido argumentando que a autora recebeu seguro-desemprego até junho de 2020, portanto não teria direito às parcelas do auxílio emergencial referentes a abril, maio e junho daquele ano.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre seguiu o entendimento da União e negou o pagamento das parcelas durante o período em que a autora ganhou seguro-desemprego. No entanto, a sentença reconheceu o direito dela às parcelas de 2020 posteriores ao seguro-desemprego (julho e agosto) e às de 2021.

A mulher interpôs recurso para a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS). Ela sustentou que “não há limitação temporal para o pagamento das cinco parcelas totais previstas no auxílio emergencial de 2020” e que preencheu os requisitos legais para receber todas as parcelas. A 5ª TRRS, por unanimidade, acatou o pedido da autora.

A União ingressou com pedido de uniformização regional junto à TRU, alegando que a decisão da Turma gaúcha estaria divergindo de jurisprudência da 1ª Turma Recursal do Paraná. Segundo a União, ao julgar caso semelhante, o colegiado do PR entendeu que, durante o período em que o seguro-desemprego estava ativo, não deve ser pago o auxílio emergencial.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao incidente. O relator, juiz Adamastor Nicolau Turnes, destacou que “o recebimento do seguro-desemprego afasta um dos critérios cumulativos de elegibilidade ao recebimento das parcelas do auxílio emergencial, isso porque o benefício foi instituído com o objetivo de prover meios de subsistência àquelas pessoas que perderam seu emprego e renda em razão da crise econômica causada pela pandemia”.

Em seu voto, Turnes concluiu que “enquanto o trabalhador manteve sua fonte de renda, mediante o emprego formal ou esteve amparado pelo recebimento do seguro-desemprego, como é o caso dos autos, em que a autora recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho/2020, não era elegível ao auxílio emergencial e, por conseguinte, não faz jus ao pagamento das parcelas no período referido”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento de acordo com a decisão da TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil/EBC)

Aconteceu nesta manhã (12/12) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a última sessão de 2022 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Em formato híbrido, o julgamento teve quatro magistrados em Porto Alegre, no Plenário da sede da corte, e oito participando remotamente.

A presidente do Colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ), falando de Brasília, abriu a sessão dando posse aos ministros do STJ Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca, como membro efetivo e membro suplente do CJF, respectivamente.

Também participou pela primeira vez de sessão do Conselho o presidente eleito do TRF2, desembargador Guilherme Calmon. Ele tomará posse em abril de 2023, mas já atua como presidente em exercício devido à nomeação do desembargador Messod Azulay ao STJ.

Após quase duas horas de sessão, na qual foram analisados 10 processos administrativos relacionados a questões funcionais e administrativas de magistrados e de TRFs, o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, saudou os novos integrantes e agradeceu aos presentes, que participarão à tarde da solenidade de posse dos 12 novos desembargadores da Justiça Federal da 4ª Região.

Antes do encerramento, os integrantes trocaram votos para o novo ano, com os mais antigos desejando boas vindas aos novos conselheiros. Calmon declarou estar honrado de fazer parte do colegiado e feliz por participar presencialmente de uma sessão. “Desejo um 2023 mais saudável para todos”, ele afirmou.

Além de Valle Pereira, participaram presencialmente da sessão os desembargadores Guilherme Calmon, Marisa Santos (presidente do TRF3) e Edilson Pereira Nobre Júnior (presidente do TRF5); o juiz federal Daniel Marchionatti (secretário-geral do CJF); a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e o advogado Luiz Cláudio Allemand (representando a Ordem dos Aadvogados do Brasil – OAB).

Por vídeo, além da ministra Maria Thereza, os ministros Og Fernandes (vice-presidente do CJF), Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca; os desembargadores José Amilcar Machado (presidente do TRF1) e Mônica Sifuentes (presidente do TRF6); a sub-procuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos; e o juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Sessão em formato híbrido ocorreu nesta manhã (12/12)
Sessão em formato híbrido ocorreu nesta manhã (12/12) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Valle Pereira (segundo da esq. p/ a dir.) recebeu os magistrados que vieram a Porto Alegre
Desembargador Valle Pereira (segundo da esq. p/ a dir.) recebeu os magistrados que vieram a Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A ministra Maria Thereza  presidiu a sessão de Brasília
A ministra Maria Thereza presidiu a sessão de Brasília (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)