• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

A 1ª Turma Recursal do Paraná (1ª TR/PR) manteve, em grau de recurso, decisão que negou pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização do Seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Na ação, proposta perante a 1ª Vara Federal de Campo Mourão, o cidadão, que sofreu um acidente automobilístico e recebeu uma indenização do Seguro DPVAT no valor de R$ 1.687,50, pedia a condenação da CEF ao pagamento de uma indenização em valor superior, de até R$ 13.500,00, argumentando que os danos físicos suportados em decorrência do acidente foram maiores do que aqueles apurados pela perícia oficial do Seguro DPVAT.

Em primeira instância, a sentença julgou o pedido do cidadão improcedente. A conclusão da sentença apoiou-se no laudo pericial elaborado a pedido do próprio juiz da causa por médico legista do IML (Instituto Médico Legal), o qual corroborou as conclusões da perícia oficial do Seguro DPVAT, confirmando a inexistência dos danos físicos alegados pelo autor da ação.

O autor recorreu dessa decisão alegando que o laudo elaborado pelo médico legista do IML não seria prova suficiente da inexistência dos danos físicos alegados, sustentando a necessidade de realização de prova pericial com médico especialista.

Apreciando o recurso, a 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, pela idoneidade do laudo elaborado pelo IML como prova da inexistência das sequelas físicas alegadas pelo autor da ação. Em seu voto, o relator do acórdão, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, ponderou que o laudo em questão se trata de “prova produzida por médico legista da polícia científica, órgão desinteressado no resultado da lide, atendendo a ordem judicial, não havendo qualquer elemento que possa desmerecer suas conclusões”.

Com base em tais fundamentos, foi então mantida a decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Mourão que rejeitou o pedido de indenização formulado na ação.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Fotografia de automóveis em uma cidade.
Fotografia de automóveis em uma cidade. (Crédito: iStock Photo)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre interrogou hoje (12/12), por meio de videoconferência, um réu que está preso na República Tcheca. Ele é acusado de utilizar identidade falsa e estava em lista da Interpol.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o tcheco, em 2017, acusando que ele, entre 2009 e 2015, teria utilizado uma identidade falsa em nome de uma pessoa brasileira, abrindo uma conta em nome dela.  Na época, ele vivia na capital gaúcha e era casado com uma brasileira.

Como ele não foi encontrado, foi citado por edital e teve mandado de prisão expedido. Houve a informação de nque o nome dele constava na difusão vermelha da Interpol, sendo procurado por fraude e com mandado de prisão para extradição em aberto na República Tcheca. Em fevereiro de 2019, a polícia informou que ele estava preso no país da Europa Central.

A partir desta informação, a 7ª Vara Federal expediu uma Solicitação de Assistência Judiciária (SAJ) para a citação do réu na República Tcheca, procedimento este que passa pelo Ministério da Justiça e é encaminhado para o país que se encontra o réu. Na sequência, foi encaminhado novo pedido para a realização da audiência por videoconferência.

Na manhã de hoje, durante a audiência, o juízo interrogou o réu, que está na República Tcheca, por meio de videoconferência com um auxílio de um intérprete que se encontrava em São Paulo. Além dele, também foram ouvidas duas testemunhas de acusação de forma presencial.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

Nesta segunda-feira (12/12) a Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Montenegro completou 10 anos desde sua inauguração. Ao longo deste período, a unidade proporcionou uma maior acessibilidade à Justiça Federal do RS (JFRS), oferecendo à comunidade local a possibilidade de realizar perícias e audiências, bem como outros atos processuais presenciais e atendimento a partes, advogados e demais usuários da JF na localidade.

Desde o início de seu funcionamento, 16.679 processos passaram pela UAA de Montenegro. Destes, mais de 90% são de competência previdenciária, mas também há número significativo de processos de Execução Fiscal.

Na inauguração, o então diretor do Foro da JFRS, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, falou durante aquela solenidade, sobre redução de demandas de competência delegada, que, até então, eram ajuizadas na Justiça estadual. O magistrado também afirmou que “é preciso ter coragem e ousadia para aproximar o Judiciário da população”. O evento também contou com a presença da então presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Barth Tessler.

História

A UAA de Montenegro foi oficialmente criada por meio da Resolução nº 141, de 04 de dezembro de 2012 do TRF4, que instituiu, em seu art. 1º, “a partir de 12/12/2012, a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Montenegro/RS”. Inicialmente a UAA tinha competência para processar e julgar as causas previdenciárias ajuizadas por autores domiciliados nos municípios de e Brochier, Capela de Santana, Fazenda Vila Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Paverama e Tabaí.

Em 2013, a UAA teve sua jurisdição ampliada pela Resolução nº 117, de 01 de julho de 2013, passando a incorporar maior número de municípios. A partir de 2014, a UAA de Monetnegro também passou a receber processos de Execução Fiscal.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)


(Secos/JFRS)


(Secos/JFRS)


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) empossou 12 novos desembargadores federais na tarde de hoje (12/12) em sessão solene realizada no Plenário da sede da corte, em Porto Alegre. O evento contou com a presença de autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares e convidados dos novos desembargadores.

A cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal do TRF4 no Youtube e foi acompanhada por mais de 230 pessoas de forma simultânea online.

Com a ampliação, o tribunal, que tem jurisdição sobre os estados do RS, SC e PR, fica com 39 desembargadores e passa a contar com 12 turmas formadas por três desembargadores cada, sendo duas instaladas em Curitiba, duas em Florianópolis e as restantes na sede, na capital gaúcha.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou o evento e abriu a sessão. Os empossandos foram conduzidos ao Plenário pelas desembargadoras Marga Inge Barth Tessler, a magistrada decana, e Taís Schilling Ferraz, a magistrada mais recente da corte.

Na sequência, cada um dos empossandos prestou o juramento e assinou o termo de posse, recebendo a carteira funcional e os cumprimentos do presidente, que os declarou oficialmente empossados como desembargadores do TRF4.

Em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael de Assis Horn, vice-presidente nacional da entidade, saudou os novos integrantes da corte. “A ampliação dá sequência e reforça o legado de excelente prestação jurisdicional deste tribunal. A modernidade das cortes deve caminhar junto com a humanização do sistema de justiça, sendo o ingresso dos novos e competentes desembargadores representação dessa missão”, ele apontou.

Na sua fala, Horn acrescentou que “o diálogo permanente que existe entre o TRF4 e a Advocacia permite o contínuo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sendo o processo eletrônico da 4ª Região, o eproc, um símbolo dessa colaboração e que une a todos em torno de sua permanência na Justiça brasileira”.

Pelo Ministério Público Federal (MPF), a procuradora regional da República da 4ª Região Ana Luísa Chiodelli Von Mengden se manifestou. Ela festejou o aumento da representação feminina na corte, com o tribunal recebendo três novas magistradas, “dessa forma, o TRF4 passará a ter 28% de mulheres em sua composição, contando com 11 desembargadoras a partir de agora”.

A procuradora salientou que “na magistratura federal, a diversidade e a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres não é uma miragem e se vê hoje ainda mais concretizada”.

Já o desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, discursou em nome da corte. “Assumem na data de hoje doze novos magistrados de notória qualificação, experiência e idealismo que por certo serão um alento para aqueles que aguardam o julgamento de seus pleitos recursais”, ele destacou.

Quadros da Silva ressaltou que a ampliação é almejada há décadas, sendo um antigo pleito da comunidade jurídica, agora encampado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ampliamos o nosso tribunal para fazer frente ao crescimento das demandas recursais”, pontuou o desembargador.

O mais antigo na carreira entre os novos desembargadores, Luiz Antônio Bonat, foi escolhido para falar em nome dos empossados. “O TRF4 vem, desde sua instalação, imprimindo atuação de vanguarda, o que é demonstrado pela riqueza exemplar de seus julgados, com excepcional contribuição para os ideais de justiça, aspiração latente na sociedade. O salto para a modernidade fez-se mediante constante evolução, com a imprescindível contribuição da tecnologia e implantação do eproc, o que permitiu que não fosse interrompida a continuidade das atividades, mesmo nos tempos do triste isolamento social, causado pela pandemia do Covid-19”, ele declarou.

Na manifestação, Bonat ainda ponderou: “com a posse, vamos somar a nossa contribuição e conhecimento aos demais qualificados magistrados que integram este tribunal, contribuindo assim para a afirmação dos direitos humanos e fundamentais, próprios da democracia e objetivos da República”.

Ao encerrar o evento, Valle Pereira deu as boas-vindas aos novos integrantes e também refletiu sobre a situação que o mundo vive nos últimos anos. “A pandemia nos trouxe algumas lições. Ela mostrou que desmistificamos o uso da tecnologia, que entrou na vida de todos. Também percebemos que o contato humano é fundamental e o trabalho em conjunto é imprescindível para vencermos os desafios”, ele avaliou.

O presidente do TRF4, contudo, concluiu fazendo uma ressalva aos novos colegas: “a tecnologia definitivamente veio pra ficar, mas precisamos preservar o elemento humano. A sensibilidade dos juízes e das juízas jamais deve ser deixada de lado e ela será necessária para o futuro da atividade jurisdicional”.

Após a sessão solene, os empossados, acompanhados de Valle Pereira, realizaram o descerramento conjunto das suas fotografias na Galeria dos Desembargadores do tribunal, localizada no andar térreo da sede da corte.

Os novos desembargadores do TRF4:

Juízes de carreira

– Alexandre Gonçalves Lippel

– Altair Antônio Gregório

– Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia

– Eliana Paggiarin Marinho

– Gisele Lemke

– Hermes Siedler da Conceição Júnior

– Loraci Flores de Lima

– Luiz Antônio Bonat

– Marcelo de Nardi

– Marcelo Malucelli

Vagas do Quinto Constitucional

– Ângelo Roberto Ilha da Silva (MPF)

– Ana Cristina Blasi (OAB)

 

Veja mais fotos da solenidade no Flickr do TRF4: https://www.flickr.com/photos/trf4oficial/albums/72177720304279941.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Evento aconteceu no Plenário do TRF4, em Porto Alegre
Evento aconteceu no Plenário do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

12 novos desembargadores passam a integrar o tribunal
12 novos desembargadores passam a integrar o tribunal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos desembargadores assumiram os seus lugares no Plenário do TRF4
Os novos desembargadores assumiram os seus lugares no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos desembargadores assumiram os seus lugares no Plenário do TRF4
Os novos desembargadores assumiram os seus lugares no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os empossados descerraram em conjunto as suas fotografias na Galeria dos Desembargadores do TRF4
Os empossados descerraram em conjunto as suas fotografias na Galeria dos Desembargadores do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A sessão solene contou com a participação de autoridades de forma remota
A sessão solene contou com a participação de autoridades de forma remota (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. O volume deve ser fornecido pelas instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida terça-feira (6/12) em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estão aplicando a prova. A segunda fase permite consulta à legislação e está prevista para este domingo (11/12). O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.

 


()

A Justiça Federal (JF) determinou ao Município de Florianópolis que forneça, a dois irmãos gêmeos de oito anos de idade e que são do espectro autista, transporte escolar para ida e volta e com presença de monitor especial. A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, e confirma liminar concedida inicialmente pela Justiça do Estado, em maio de 2020.

Os custos devem ser suportados também pela União e pelo Estado de Santa Catarina, à proporção de um terço para cada ente, incluindo o município. A juíza aplicou, ainda, multa de R$ 100 por dia por réu, contados a partir de prazo estabelecido em decisão de janeiro deste ano, considerando as informações de que a liminar não estaria sendo cumprida. O município foi intimado da sentença segunda-feira (5/12).

De acordo com o processo, os dois irmãos moram com a mãe e estudam em uma escola de Florianópolis. Laudos elaborados por médico psiquiatra atestam que ambos estão dentro do espectro autista. “A ausência de transporte adequado é uma grande barreira ambiental para a integração, para a participação social e do direito à educação dos portadores de deficiência”, afirmou o perito.

“Os portadores de transtorno do espectro autista têm comportamento que os impedem de usar transporte coletivo e, em casos de sintomatologia mais intensa, de usar transporte escolar não adaptado (com assentos adequados à faixa etária, adaptação contentiva, ambiente climatizado e monitor acompanhante especial”), concluiu o psiquiatra no laudo apresentado à Justiça.

Para a juíza, o acesso universal à educação é uma obrigação conjunta dos três entes federativos – União, Estado e Município. “Porém, este direito só se torna efetivo à medida que possa ser usufruído na sua plenitude, isto é, que existam meios assecuratórios da presença e frequência desses alunos na escola com base na igualdade de oportunidades. Para tanto, o respectivo transporte escolar é indissociável”, observou Marjôrie. Cabe recurso ao TRF4.

 


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) a uma empresa que atua com exportação e importação de madeira, sediada em São José dos Pinhais (PR), por estocar e vender madeira serrada de mogno sem licença válida. A penalidade tem o valor de R$ 707,148,00. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 30/11.

O Ibama autuou a empresa por transportar, manter em depósito e vender o mogno sem a licença devida. A empresa ajuizou a ação alegando que o auto de infração deveria ser anulado, pois a madeira teria sido adquirida de forma legal.

Em primeira instância, a 11ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao tribunal. No recurso, foi reafirmada “a legalidade do estoque de mogno adquirido” e “a existência de precedente do TRF4 em outra execução fiscal promovida pelo Ibama contra a apelante”.

A 12ª Turma negou a apelação, mantendo a cobrança da multa. O relator, juiz convocado no TRF4 Marcos Roberto Araújo dos Santos, destacou que “não houve a efetiva comprovação por parte da empresa da origem legal do volume de mogno em questão”.

“O auto de infração é ato administrativo que se reveste de presunção de legitimidade e legalidade, até que haja prova em contrário. Não havendo apresentação de prova capaz de afastar a conclusão do auto de infração, mantém-se a presunção que reputa o ato como válido, não sendo hipótese de reconhecimento de nulidade”, ele concluiu.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) vai realizar a última sessão ordinária de julgamento de 2022 na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, na próxima segunda-feira (12/12). A sessão acontece a partir das 11h.

O evento vai ocorrer no Plenário do TRF4 e será transmitido ao vivo de forma online pelo canal do CJF no Youtube: https://www.youtube.com/user/CJF.

Na ocasião, serão empossados os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca como membros efetivo e suplente, respectivamente, do Colegiado do CJF. Além disso, estão previstos na pauta, o julgamento de 10 processos.

A sessão terá a presença de ministros do STJ, dos desembargadores presidentes dos TRFs, do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Composição para a sessão 

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF 

Ministro Og Fernandes, vice-presidente do CJF

Ministro Marco Aurélio Bellizze (membro efetivo)

Ministra Assusete Magalhães (membro efetivo)

Ministro Sérgio Kukina (membro efetivo)

Ministro Moura Ribeiro (membro efetivo)

Desembargador federal José Amilcar Machado (presidente do TRF1)

Desembargador federal Messod Azulay Neto (presidente do TRF2)

Desembargadora federal Marisa Santos (presidente do TRF3)

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (presidente do TRF4)

Desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior (presidente do TRF5)

Desembargadora federal Mônica Sifuentes (presidente do TRF6)

 

Sem direito a voto:  

Subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos (representante do MPF)

Juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (presidente da Ajufe)

Advogado Luiz Cláudio Allemand (representante do Conselho Federal da OAB)

Juiz federal Daniel Marchionatti (secretário-geral do CJF)

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Plenário do TRF4, em Porto Alegre
Plenário do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Criciúma (SC) promoveu, terça-feira (6/12), um mutirão de conciliação em processos de sobre defeitos de construção do Residencial Dona Emma, em Içara. Foram realizadas audiências em 21 processos, sendo que em 19 processos foram feitos acordos parciais para o pagamento de dano material. Somente o dano moral ficou para julgamento, diante da impossibilidade de acordo no ponto.

As audiências foram realizadas presencialmente no auditório da Justiça Federal em Criciúma e contaram com a presença da juíza federal substituta coordenadora do Cejuscon local, Adriana Regina Barni; da supervisora da unidade, Daniela Pagnan; dos advogados dos autores, Tiago Schreder Russi e Dra. Bruna Veneski; dos advogados da Caixa Econômica Federal, Edson Maciel Monteiro, Bruno Marcelino de Albuquerque e a Lais Zanette Recco, bem como do procurador da empresa Giassi Construtora e Incorporadora Ltda., Juliano César Minotto e o representante da construtora, Alcimar del Prado.


()


()

Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. O volume deve ser fornecido pelas instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida terça-feira (6/12) em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estão aplicando a prova. A segunda fase permite consulta à legislação e está prevista para este domingo (11/12). O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.

 


()