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Category Archives: Notícias TRF4

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou hoje (7/12/2022) à tarde uma inspeção judicial referente ao processo que trata da construção de uma casa de passagem para indígenas, em funcionamento provisório no Terminal de Integração do Saco dos Limões (Tisac), atualmente desativado. O ato foi coordenado pelo juiz federal Marcelo Krás Borges e teve a participação de representantes das partes envolvidas – comunidade indígena; Ministério Público Federal (MPF); Município de Florianópolis, representado pelo prefeito Topázio Neto, e Advocacia Geral da União, entre outros. O juiz aguardará manifestações das partes acerca da verificação realizada nesta data.

 

Inspeção foi realizada pela 6ª Vara Federal da capital e coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges.
Inspeção foi realizada pela 6ª Vara Federal da capital e coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges. ()


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Após um ano de intensas tratativas, iniciadas em 07/12/2021, logo após o término do período do contrato de concessão, o Ministério Público Federal, a Rodonorte, o Estado do Paraná, o DER, a Agepar, realizaram 10 audiências judiciais e inúmeras reuniões técnicas de trabalho com o objetivo de fechar acordo extrajudicial para finalizar as pendências do contrato de concessão de rodovias. Com a manifestação da Procuradoria da República de Brasília, o acordo foi homologado judicialmente após ter sido intermediado pelo SISTCON do TRF da 4ª Região, dirigido pela Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, e o CEJUSCON da Justiça Federal do Paraná.

Segundo a Desa Vânia Hack de Almeida, o contexto trazido pelo conjunto de processos envolvia situação densa e extremamente complexa a exigir longas perícias e se prolongaria no tempo. Este tipo de tratamento, em situações dessa natureza, demonstram pouca efetividade. Desta forma, a abordagem pela via do processo estrutural e da conciliação, entregando às partes envolvidas o protagonismo na construção da solução e tendo o poder judiciário como um facilitador, nos trouxeram o benefício da celeridade e da efetividade na solução do conflito.

Os termos da decisão homologatória têm por finalidade encerrar os processos em andamento e as possíveis ações a serem ajuizadas, todas elas relacionadas ao contrato de concessão de obra pública, número 075, em 14/11/1997, celebrado entre o Estado do Paraná e a Rodonorte, atual RDN – Concessões e Participações Ltda.

O valor global e total do acordo é de R$ 1.177.952.740,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta reais), na data-base 01/08/2022 pró-usuário, quantificado a partir da totalidade dos eventos de desequilíbrio de parte a parte e dos fatos ocorridos durante a execução do Contrato de Concessão, com exceção de multas. Quanto ao valor R$ 715.000.000,00 (data base março/2019), que corresponde ao valor dos danos fixados no acordo de leniência firmado entre a RDN e o MPF, que atualizado para 01/08/2022 corresponde a R$ 856.729.581,08 (oitocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos). O valor restante de R$ 321.223.158,92 (trezentos e vinte e um milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) na data-base 01/08/2022, é reconhecido como o valor devido pela RDN para realização de obras viárias nas rodovias paranaenses, consoante indicação do DER.

As obras iniciam-se no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, primeiramente a duplicação de trecho da BR 151, nos Campos Gerais, seguidas pelas obras de construção de terceiras faixas nas rodovias na região central do Estado. As obras ajustadas têm por objetivo retornar aos usuários parcela dos valores pagos e que seriam objeto de longos e complexos processos judiciais, que com a realização do acordo viabilizarão a imediata realização de obras viárias relevantes nos gargalos logísticos do Estado do Paraná. 

Vale frisar que as obras não serão realizadas nos trechos do antigo contrato de concessão, pois estas estão contempladas nos projetos dos novos contratos de concessão de rodovias que estão sendo debatidos pelo governo federal e estadual.
 

Histórico

O procedimento abrangeu questões judicializadas e não judicializadas referentes ao contrato de concessão de obra pública, número 075, em 14/11/1997, celebrado entre o Estado do Paraná e a RDN – Concessões e Participações Ltda. O referido contrato tinha por objeto a recuperação, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operação e a exploração das rodovias principais e a recuperação, conservação e manutenção dos trechos rodoviários de acesso do LOTE 5, pelo prazo de 24 anos, além de termos aditivos firmados no curso da sua execução, que se encerrou em 27/11/2021.

Todos os atos praticados durante as tratativas de conciliação estão documentados nos Processos SEI 0010575-42.2021.4.04.8000 e 0004734-57.2021.4.04.8003 no âmbito do TRF da 4ª Região e da Justiça Federal do Paraná.

Participam das tratativas conduzidas pela Justiça Federal:

– o Ministério Público Federal;

– o Estado do Paraná, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná;

– o Departamento de Estradas de Rodagem do Estados do Parará – DER;

– a Agência Reguladora de Serviços Públicos delegados do Paraná – AGEPAR e

– a RDN – Concessões e Participações Ltda.


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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Joinville (SC) promoveu nos dias 6 e 7 de dezembro um mutirão de conciliação em ações de desapropriação, relacionadas às obras da BR 280. O mutirão foi coordenado pela juíza federal Geórgia Zimmerman e é continuidade de outro realizado nos dias 16, 18, 23 e 24 de novembro, com a mesma temática. 

As ações foram ajuizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que esteve representado no mutirão pela procuradora federal Mitzi Silva Antunes e pelos engenheiros Ugo Mourão e Yuri Mourão, os quais esclareceram dúvidas dos expropriados, sobretudo acerca de questões técnicas.

Resultados do mutirão
    
No mutirão dos dias 6 e 7 de dezembro, foram realizadas 6 audiências de conciliação, algumas de modo virtual e outras presencialmente, tendo havido 3 acordos homologados, totalizando o valor de R$ 3.282.386,07. Computando os acordos do mutirão anterior, os valores  somam R$ 6.633.220,44.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida acompanhou as audiências do mutirão anterior, e destacou o interesse público envolvido em tais desapropriações. Confira seu depoimento no instagram da JFSC.

Trabalho em rede

Servidores do Cejuscon Florianópolis também participaram do mutirão em Joinville, auxiliando com apoio técnico e operacional nas audiências de conciliação.

A ação em conjunto vai ao encontro dos encaminhamentos dos últimos encontros de aperfeiçoamento realizados no âmbito da 4ª Região, nos quais se levantou a potencialidade de se obter mais eficiência e troca de experiências por meio do trabalho integrado entre as unidades de conciliação.

Solução mais célere

As audiências de conciliação propiciam um ambiente de entendimento entre as partes, por meio do diálogo direto, intermediado por juízes, servidores e conciliadores. Realizado o acordo, é concedido no próprio processo um prazo para pagamento das indenizações e a autorização para a imissão na posse, possibilitando que o DNIT comece a operar as obras na área desapropriada. Em caso de impossibilidade de acordo, o processo volta à Vara de Origem para prosseguimento, com realização de outros procedimentos, como a perícia.

Fonte: Cejuscon de Florianópolis


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Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. O volume deve ser fornecido pelas instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida terça-feira (6/12) em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estão aplicando a prova. A segunda fase permite consulta à legislação e está prevista para este domingo (11/12). O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.

 


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O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, recebeu nesta manhã (7/12) o desembargador Vallisney de Souza Oliveira, corregedor regional da Justiça Federal da 6ª Região.

Souza Oliveira estava acompanhado dos juízes federais auxiliares Cristiane Miranda e Botelho e Reginaldo Márcio Pereira. O grupo veio conhecer o sistema de Equalização e regionalização de competência de varas federais e o sistema de Correições da 4ª Região. Foram abordados ainda a criação do Núcleo de Justiça 4.0 e o juízo 100% digital. 

Também participaram da reunião os juízes auxiliares da Corregedoria da 4ª Região Marcos Josegrei da Silva e Gustavo Chies Cignachi; e os servidores Cláudio Soibelmann Glock, Marlon Barbosa Silvestre e Paulo Eduardo Gandin.

 

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Leal Júnior (E) e Souza Oliveira, corregedores da 4ª e da 6ª Região da Justiça Federal
Leal Júnior (E) e Souza Oliveira, corregedores da 4ª e da 6ª Região da Justiça Federal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Corregedores posaram com os juízes auxiliares das Corregedorias
Corregedores posaram com os juízes auxiliares das Corregedorias (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Servidores colaboraram na apresentação dos sistemas
Servidores colaboraram na apresentação dos sistemas (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Boletim Jurídico, editado pela Escola da Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A 237ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, ementas disponibilizadas pelo TRF4 em outubro e novembro de 2022. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. Para ler na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=143.

 

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

INCRA deve adotar medidas de segurança em barragem com risco iminente de rompimento

É cabível a intervenção do Poder Judiciário, excepcionalmente, a fim de ordenar compulsoriamente a realização de ações pelo Executivo, no sentido de tornar viável a proteção à vida, ao meio ambiente e aos assentamentos fundiários decorrentes de reforma agrária ou desapropriações de interesse público.

O TRF4 entendeu ainda que “cabe invocar o princípio ambiental da precaução para determinar à autarquia a adoção de medidas tendentes à eliminação dos riscos de rompimento da barragem, quando evidenciado que o INCRA ainda não implementou, de maneira efetiva, as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, previstas na Lei nº 12.334/10, em assentamentos fundiários”.

Proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz

O TRF4 determinou que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis adotem medidas para impedir a prática de pesca nas pontes. A decisão visa à segurança do tráfego de embarcações e à proteção da integridade física dos pescadores. A corte determinou a instalação de estruturas que impeçam o arremesso de quaisquer equipamentos ou petrechos, a fixação de placas informativas nas cabeceiras das passarelas de todas as pontes e ao longo de suas extensões, a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento diuturno e a realização de atividades de fiscalização preventiva.

Denegação de pedido de haitianos para ingressarem no Brasil sem visto

O colegiado, por maioria, seguiu o entendimento de que o ato administrativo de concessão do visto é de competência exclusiva de autoridades do Poder Executivo e é inviável de ser suprimido pelo Judiciário. A emissão de vistos deve seguir as normas da Lei de Imigração, que determina ser ela atribuição de “embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, […] escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior”.

Negado pedido de aquisição de arma de fogo por pessoa inidônea

O TRF4 entendeu que o ato administrativo que autoriza a aquisição de arma de fogo é excepcional e discricionário, e está subordinado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a concessão da posse de arma de fogo enseja o cumprimento de todos os requisitos constantes no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, inclusive a idoneidade.

União deve custear tratamento especial para criança portadora de autismo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da STA 175, expressamente reconheceu e definiu alguns parâmetros para solução judicial dos casos que envolvem direito à saúde, bem como a demonstração de evidências científicas para justificar o pedido. Diante da excepcionalidade do caso e da demonstração da imprescindibilidade de fornecimento de tratamento, o TRF4 deferiu o custeio de tratamento adequado para portador de transtorno do espectro autista – TEA (CID10 F84), enquanto se fizer necessário, nos termos do PCDT, aprovado pela Portaria nº 324, de 31.03.2016, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) empossará na próxima segunda-feira (12/12) 12 novos desembargadores. A cerimônia acontece a partir das 16h no Plenário da sede do tribunal, em Porto Alegre. Com os novos magistrados, a corte passará a contar com 39 desembargadores no total.

O evento pode ser acompanhado ao vivo por transmissão online no canal do TRF4 no Youtube: https://www.youtube.com/trf4oficial. A cerimônia vai ter a presença de autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.

A ampliação, que tem por objetivo desafogar os Tribunais Regionais Federais, foi estabelecida pela Lei nº 14.253/21, que transformou cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador.

O TRF4 passa a contar com 12 turmas formadas por três desembargadores cada, sendo duas instaladas em Curitiba, duas em Florianópolis e as restantes na sede da corte na capital gaúcha.

Confira quem são os novos desembargadores:

Juízes de carreira

Alexandre Gonçalves Lippel tem 55 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1989 e é mestre em Direito com concentração em direitos humanos. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Santana do Livramento e Porto Alegre. Presidiu a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS. Desde 2019, atuava no Gabinete de Auxílio à 1ª Turma do TRF4 como convocado.

Altair Antônio Gregório tem 63 anos e é natural de Paim Filho (RS). Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) em 1991. Foi oficial da Polícia Militar do RS até ingressar na magistratura federal em 1993, atuando em Rio Grande (RS) e Porto Alegre. Coordenou a conciliação na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Eduardo Vandré Oliveira Lima Garcia tem 54 anos. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Rio Grande (RS) em 1990 e é doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Freiburg, na Alemanha. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul (RS).

Eliana Paggiarin Marinho tem 53 anos e é natural de Ibiraiaras (RS). Graduou-se em Direito pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UPF) em 1991. Ingressou na magistratura federal em 1994, tendo atuado em Florianópolis. Foi diretora do Foro e coordenadora do Centro de Conciliação da Seção Judiciária de Santa Catarina.

Gisele Lemke tem 53 anos e é natural de Blumenau (SC). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1990. É mestre em Direito Público e doutora em Direito do Estado. Ingressou na magistratura federal em 1994, tendo atuado em Curitiba e Joinville (SC). Foi diretora do Foro e coordenadora do Centro de Conciliação da Seção Judiciária do Paraná.

Hermes Siedler da Conceição Júnior tem 69 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1975 e é mestre em Direito na área de concentração em direitos sociais e políticas públicas. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Santa Maria (RS) e Porto Alegre. Foi juiz da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Atuou no Sistema de Conciliação e foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Loraci Flores de Lima tem 54 anos e é natural de Santa Maria (RS). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1990. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado nas cidades gaúchas de Santo Ângelo, Santa Maria, Bagé, Cruz Alta, Uruguaiana, Cachoeira do Sul e Porto Alegre; e nas cidades catarinenses de Joaçaba e Caçador. Foi presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS.

Luiz Antônio Bonat tem 68 anos e é natural de Curitiba. Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1979 e é especialista em Direito Público. Ingressou na magistratura federal em 1993, atuando em Foz do Iguaçu, Criciúma e Curitiba, na 13ª Vara Federal.

Marcelo De Nardi tem 56 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Unisinos em 1991 e é doutor em Direito e especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo sido diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Desde 2021 está convocado para atuar no TRF4. Em março de 2022, assumiu a presidência do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência d’a Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).

Marcelo Malucelli tem 56 anos e é natural de Nova Esperança (PR). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1988. Foi juiz de Direito do Paraná entre 1992 e 1994, quando ingressou na magistratura federal. Atuou em Curitiba e Londrina (PR), tendo sido diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná por duas gestões. Foi juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná.

Vagas do Quinto Constitucional

Em vaga destinada ao Ministério Público Federal, foi nomeado o procurador regional da República Ângelo Roberto Ilha da Silva. Ele é procurador da República desde 1996. Graduou-se em Direito em 1992, pela Unisinos. É doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pós-doutor pelo PPG em Neurociências da Universidade Federal de Minas Gerais.

Na vaga destinada à advocacia, foi nomeada Ana Cristina Blasi. Ela é advogada há 30 anos, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especializada em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados. Exerceu o cargo de secretária-geral e de coordenadora de Relacionamento com a Justiça Federal. Entre os anos de 2015 e 2017, atuou como juíza do TRE-SC. Em abril de 2021, esteve ainda à frente da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina do governo interino.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou hoje (7/12/2022) à tarde uma inspeção judicial referente ao processo que trata da construção de uma casa de passagem para indígenas, em funcionamento provisório no Terminal de Integração do Saco dos Limões (Tisac), atualmente desativado. O ato foi coordenado pelo juiz federal Marcelo Krás Borges e teve a participação de representantes das partes envolvidas – comunidade indígena; Ministério Público Federal (MPF); Município de Florianópolis, representado pelo prefeito Topázio Neto, e Advocacia Geral da União, entre outros. O juiz aguardará manifestações das partes acerca da verificação realizada nesta data.

 

Inspeção foi realizada pela 6ª Vara Federal da capital e coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges.
Inspeção foi realizada pela 6ª Vara Federal da capital e coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges. ()


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Após um ano de intensas tratativas, iniciadas em 07/12/2021, logo após o término do período do contrato de concessão, o Ministério Público Federal, a Rodonorte, o Estado do Paraná, o DER, a Agepar, realizaram 10 audiências judiciais e inúmeras reuniões técnicas de trabalho com o objetivo de fechar acordo extrajudicial para finalizar as pendências do contrato de concessão de rodovias. Com a manifestação da Procuradoria da República de Brasília, o acordo foi homologado judicialmente após ter sido intermediado pelo SISTCON do TRF da 4ª Região, dirigido pela Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, e o CEJUSCON da Justiça Federal do Paraná.

Segundo a Desa Vânia Hack de Almeida, o contexto trazido pelo conjunto de processos envolvia situação densa e extremamente complexa a exigir longas perícias e se prolongaria no tempo. Este tipo de tratamento, em situações dessa natureza, demonstram pouca efetividade. Desta forma, a abordagem pela via do processo estrutural e da conciliação, entregando às partes envolvidas o protagonismo na construção da solução e tendo o poder judiciário como um facilitador, nos trouxeram o benefício da celeridade e da efetividade na solução do conflito.

Os termos da decisão homologatória tem por finalidade encerrar os processos em andamento e as possíveis ações a serem ajuizadas, todas elas relacionadas ao contrato de concessão de obra pública, número 075, em 14/11/1997, celebrado entre o Estado do Paraná e a Rodonorte, atual RDN – Concessões e Participações Ltda.

O valor global e total do acordo é de R$ 1.177.952.740,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta reais), na data-base 01/08/2022 pró-usuário, quantificado a partir da totalidade dos eventos de desequilíbrio de parte a parte e dos fatos ocorridos durante a execução do Contrato de Concessão, com exceção de multas. Quanto ao valor R$ 715.000.000,00 (data base março/2019), que corresponde ao valor dos danos fixados no acordo de leniência firmado entre a RDN e o MPF, que atualizado para 01/08/2022 corresponde a R$ 856.729.581,08 (oitocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos). O valor restante de R$ 321.223.158,92 (trezentos e vinte e um milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) na data-base 01/08/2022, é reconhecido como o valor devido pela RDN para realização de obras viárias nas rodovias paranaenses, consoante indicação do DER.

As obras iniciam-se no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, primeiramente a duplicação de trecho da BR 151, nos Campos Gerais, seguidas pelas obras de construção de terceiras faixas nas rodovias na região central do Estado. As obras ajustadas tem por objetivo retornar aos usuários parcela dos valores pagos e que seriam objeto de longos e complexos processos judiciais, que com a realização do acordo viabilizarão a imediata realização de obras viárias relevantes nos gargalos logísticos do Estado do Paraná. 

Vale frisar que as obras não serão realizadas nos trechos do antigo contrato de concessão, pois estas estão contempladas nos projetos dos novos contratos de concessão de rodovias que estão sendo debatidos pelo governo federal e estadual.
 

Histórico

O procedimento abrangeu questões judicializadas e não judicializadas referentes ao contrato de concessão de obra pública, número 075, em 14/11/1997, celebrado entre o Estado do Paraná e a RDN – Concessões e Participações Ltda. O referido contrato tinha por objeto a recuperação, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operação e a exploração das rodovias principais e a recuperação, conservação e manutenção dos trechos rodoviários de acesso do LOTE 5, pelo prazo de 24 anos, além de termos aditivos firmados no curso da sua execução, que se encerrou em 27/11/2021.

Todos os atos praticados durante as tratativas de conciliação estão documentados nos Processos SEI 0010575-42.2021.4.04.8000 e 0004734-57.2021.4.04.8003 no âmbito do TRF da 4ª Região e da Justiça Federal do Paraná.

Participam das tratativas conduzidas pela Justiça Federal:

– o Ministério Público Federal;

– o Estado do Paraná, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná;

– o Departamento de Estradas de Rodagem do Estados do Parará – DER;

– a Agência Reguladora de Serviços Públicos delegados do Paraná – AGEPAR e

– a RDN – Concessões e Participações Ltda.


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A seção Direito Hoje publicou, nesta segunda-feira (5/12), o artigo “Atividade Especial em Matéria Previdenciária: coisa julgada e ajuizamento de nova ação com fundamento nocivo diverso”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no link www.trf4.jus.br/rJKKx.

O trabalho, de autoria do desembargador federal Celso Kipper, defende que “a rigor, em uma demanda em que há o pedido de reconhecimento da especialidade de uma determinada atividade laboral em razão da sujeição do segurado a agentes agressivos à sua saúde, haverá tantas causas de pedir quantos forem tais agentes nocivos e, sob este aspecto, embora transitada em julgado decisão de improcedência com relação a um destes agentes, demanda posterior que se fundamente em outro agente não constitui repetição de demandas”.

Esse é o último texto deste ano lançado na seção Direito Hoje, criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)