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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve condenações impostas em uma ação sobre danos causados ao sítio arqueológico Sambaqui Aldeia Fúlvio Aducci, localizado no Bairro Estreito em Florianópolis. Os réus, que incluem o município de Florianópolis, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e os proprietários de uma loja e uma empresa que ficam dentro da área do sítio, vão pagar indenização por danos ao patrimônio cultural e devem adotar medidas para garantir a proteção e recuperação do local. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em 9/11.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial requisitou que a Justiça determinasse “medidas técnicas para a efetiva salvaguarda e o estudo aprofundado do sítio arqueológico denominado Sambaqui Aldeia Fúlvio Aducci”.

Em maio de 2018, a 6ª Vara Federal da capital catarinense condenou o município e o Iphan a adotarem medidas para sinalizar a área do sítio arqueológico e para impedir novas interferências no local.

A decisão ainda ordenou que, juntamente com o município e o Iphan, os proprietários de uma loja de motos e uma empresa construtora, ambas localizadas dentro da área do sítio, teriam que garantir a salvaguarda do local, devendo financiar “a elaboração de um Estudo Arqueológico e Museológico que identifique, delimite, investigue e analise a integralidade do sítio arqueológico, a fim de poder indicar justificadamente quais as medidas tecnicamente pertinentes que deverão ser executadas na área”.

A sentença também impôs pagamento de R$ 100 mil a cada um dos réus a título de indenização por danos causados ao patrimônio cultural. O juiz do caso concedeu o prazo de 60 dias, a partir da intimação da decisão, para que os réus cumprissem as obrigações determinadas, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia de descumprimento.

Os réus recorreram ao TRF4. Após analisar os recursos, a 4ª Turma manteve as condenações, apenas dando parcial provimento para reduzir o valor da multa.

O relator, desembargador Luís Alberto d’ Azevedo Aurvalle, destacou que “os sítios arqueológicos integram o patrimônio cultural ambiental, daí submetem-se ao regime da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), sendo bens da União a ser protegidos”.

Em seu voto, ele acrescentou que “a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais é solidária e ilimitada entre todos os poluidores ou degradadores. A responsabilidade pelos atos que desrespeitam as normas ambientais é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, mormente quando comprovado o nexo causal entre a conduta dos réus e o dano causado, como no caso presente”.

Sobre a redução da multa, Aurvalle avaliou: “considerando que o sítio arqueológico não foi totalmente danificado e que cada um dos demandados arcará com indenização de R$ 100 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzo de R$ 5 mil a multa por dia de atraso para R$ 1 mil por dia em caso de atraso em adimplir com as obrigações determinadas”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva foi homenageada, na sexta-feira (18/11), pela Justiça Federal do RS (JFRS) por sua atuação na construção das bases da educação antirracista no Brasil. Ela teve sua história contada em uma mesa-redonda, que integrou a programação do Mês da Consciência Negra na instituição e que, nesta edição, recebeu o nome da educadora.

Na abertura, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reforçou a importância do evento. “Nós temos que trabalhar com políticas inclusivas, nós temos que diminuir essa simetria que há nas relações”. Ele citou autores e obras que tratam da luta da população negra e destacou a importância de debater este assunto.

Na sequência, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, ressaltou a relevância do mês de novembro, que tem o dia da Proclamação da República e o dia da Consciência Negra. “A nossa Constituição diz que a República Federativa do Brasil é uma sociedade que não aceita a discriminação e menciona alguns tipos de discriminação, entre os quais, a discriminação racial”. Para ele, eventos como o realizado “nos dão a certeza que estamos cumprindo com algumas prerrogativas importantes que constam na nossa Constituição e que temos discutir e trazer para o debate público e na sociedade”.

A programação “Mês da Consciência Negra 2022 – Edição Petronilha Silva” na JFRS foi promovido pelo Grupo de Trabalho (GT) Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades da instituição.

Uma história pela educação

Na composição da mesa-redonda, a servidora Magali Dantas, membro do GT, destacou que qualquer política pública ou iniciativa a ser implementada no Brasil precisa, primeiro, enfrentar o racismo. Ela fez a mediação do evento e apresentou as participantes: a homenageada Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, Joana Célia dos Passos, vice-reitora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Fernanda Oliveira Silva, professora do curso de História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Magali destacou que o evento reuniu três gerações de mulheres negras.

A historiadora pontou que “é fundamental termos essas homenagens, que nós possamos nos conhecer. Infelizmente, fruto do racismo epistêmico, muitos dos nossos conhecimentos ainda são negados a maior parte da população”. Ela ressaltou que “falar de Petronilha é falar de uma experiência da população negra no Rio Grande do Sul, é falar do contato com a educação, é falar dos espaços de sociabilidade negra. É falar como que essa existência foi possível a despeito do racismo que nos inviabiliza, que nos impossibilita, mas foi possível também em extremo diálogo com ele”.

A professora contou a trajetória da homenageada, que nasceu, em 1940, na antiga Colônia Africana em Porto Alegre, onde hoje é o bairro Rio Branco, formou-se em Letras pela UFRGS, com licenciatura em português e francês, e como este percurso se aproxima da história da educação no estado gaúcho.

“A professora Petronilha, por exemplo, vai compor a primeira turma do Colégio Aplicação, que era, naquele momento, extremamente inovador”. Ela entra neste espaço que vai ser fundamental para ter acesso a um ensino de qualidade. Segundo ela, isso já aponta que “a bandeira da educação talvez seja a bandeira mais importante dos movimentos sociais negros, mesmo antes da constituição do movimento social negro organizado”.

Petronilha vai ser preocupar com a educação na sala de aula, enquanto professora, mas também com as pesquisas e políticas públicas. “É isso que ela vai desenvolver, especialmente, no seu mestrado, vai levantar dados para se pensar sobre aquilo que hoje se conhece como censo da educação”. Fernanda apontou como a homenageada foi criando redes e estabelecendo projetos coletivos junto aos organismos educacionais, como Projeto Rondon.

A historiadora destacou que Petronilha vai ser precursora nos estudos das experiências de comunidades negras rurais, com sua tese de doutorado na centrada na Comunidade do Limoeiro. Em todo seu percurso, a homenageada trabalhou de forma coletiva e, mesmo tendo ir trabalhar em outro estado, não perdeu a ligação com o Rio Grande do Sul.

Esta trajetória levou a sua indicação, pelo movimento negro, no Conselho Nacional de Educação, onde atuou como relatora na comissão que elaborou o parecer que regulamentou que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Lei nº 10639/2003)

A construção de políticas públicas

A vice-reitora da UFSC, em sua fala, afirmou que seu objetivo é destacar a importância de Petronilha na construção das políticas públicas voltadas a população negra, principalmente as diretrizes curriculares nacionais para o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nos currículos escolares e sua influência e determinação na defesa das ações afirmativas para estudantes negros, indígenas e de escola pública.

Ela lembrou que, para elaborar as diretrizes curriculares nacionais, a homenageada fez questão de efetivamente ouvir seus pares. “Ela enviou, para uma rede de ativistas negros e negras, um e-mail dizendo da importância de cada um dizer, formular aquele documento. Isso está na memória das pessoas que participaram. Ela não necessariamente precisava fazer isso com a trajetória que tinha, já estava no Conselho de Educação, já tinha uma representação brilhante, reconhecidíssima nacional e internacionalmente”.

Segundo Joana, Petronilha também trabalhou para a elaboração de políticas afirmativas e que foi a partir destas políticas que se viu um crescimento do número de pessoas se autodeclarando negros na sociedade brasileira. Ela ainda destacou a relevância do sistema de cotas, que representa “a maior política de democratização do ensino superior brasileiro na história da universidade brasileira”.

Olhando diretamente para a homenageada a vice-reitora afirmou: “Nós somos responsáveis, Petronilha, pegos pela sua mão, por alterar sim a cara da universidade brasileira. Somos responsáveis por tensionar com a branquitude que se estabeleceu naquele lugar de um modo hegemônico, como se aquele lugar chamado universidade fosse ou seja um lugar de destino de todos aqueles que têm a cor de pele branca na sociedade brasileira”.

O que ficou marcado na fala de Joana e de Fernanda quando descrevem a homenageada é que sua atuação sempre foi pautada em estabelecer dialógicos, construir redes e ouvir os pares, em trabalhar de forma coletiva.

Que projeto de sociedade queremos?

Para encerrar a mesa-redonda, a homenageada falou para o público presente. Petronilha reforçou a construção coletiva que faz parte de sua trajetória compartilhando um provérbio africano. “Eu sou porque vocês são. Eu sou porque nós somos”.

 A educadora refletiu sobre o projeto de sociedade que se constrói para o país e o papel de cada um nessa elaboração, já que a forma como se convive ou não com as outras pessoas participa desta construção. “Quando eu cruzo com uma pessoa, se eu não a olho nos olhos, não precisa sorrir, cumprimentar, abraçar, se eu não a olho nos olhos eu estou transmitindo um projeto de sociedade em que algumas pessoas não pertenceriam, pelo menos, ao meu grupo”. Ela afirmou que, “com as nossas atitudes, olhares, gestos e palavras, estamos expondo que sociedade nós queremos, que sociedade nós estamos deixando de herança”.

Ela lembrou que a sociedade brasileira se formou, deste o século XVI, “em violências com tentativas de destruição dos povos indígenas, de suas culturas e contra os africanos que eram escravizados”. Pontuou que se procurou justificar a escravidão a partir do convencimento de que os africanos não eram “tão humanos” e que “os homens brancos europeus e suas culturas seriam superiores. As mulheres brancas também seriam superiores as pessoas negras, embora inferiores aos homens brancos”.  

A homenageada afirmou a necessidade de se discutir “que nação nós queremos? Que herança queremos deixar para as próximas gerações? Queremos uma sociedade tal como está?”

Para ela, a educação é um instrumento forte na construção de sociedade e para se ter uma sociedade sem racismo é necessário buscar, “em diversas áreas de conhecimentos, referências, práticas e teorias que tenham raízes nos diferentes povos que constituem a nação”. Ela encerra sua fala provocando os presentes a refletirem: “para qual projeto de sociedade eu trabalho?”

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Joana (E), Magali, Petronilha e Fernanda participaram da mesa-redonda
Joana (E), Magali, Petronilha e Fernanda participaram da mesa-redonda (Secos/JFRS)

GT de Direitos Humanos da JFRS promoveu a programação
GT de Direitos Humanos da JFRS promoveu a programação (Secos/JFRS)

Com o entendimento de que o quadro de transtorno afetivo bipolar de uma segurada estaria em remissão, tendo ela condições para trabalhar, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso para concessão de aposentadoria por invalidez a uma vendedora autônoma de 46 anos. A decisão foi proferida no dia 9/11.

Ela recorreu ao tribunal após ter o pedido negado pela 2ª Vara Federal de Londrina (PR). A autora alega que a doença é de difícil controle, que já esteve internada em clínica psiquiátrica e que tem extrema dificuldade para dormir.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, “o laudo pericial, está em harmonia com o exame físico realizado e com os documentos médicos apresentados, não havendo elementos que comprovem o agravamento do quadro de saúde”.

O desembargador observou que tais documentos afastam as alegações da apelante de que haveria contradição do laudo com todas as demais provas dos autos. “Em razão do histórico relatado pelo paciente e do diagnóstico relacionado, é necessário reforçar o conceito de que a simples presença da doença não significa incapacidade”, concluiu Penteado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Foi realizada na tarde de hoje (21/11) a abertura da Semana da Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região. O evento ocorreu no auditório da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no prédio anexo da sede da corte em Porto Alegre. A ocasião ainda marcou o lançamento do livro eletrônico “Justiça Restaurativa: perspectivas a partir da Justiça Federal”, disponível na íntegra no link: www.trf4.jus.br/livroJR.

A abertura contou com a participação da desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da 4ª Região, da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo da Justiça Restaurativa do TRF4 (Nujure), do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS), e da servidora Paula Cristina Piazera Nascimento, integrante do Conselho Gestor da Justiça Restaurativa da 4ª Região. Os quatro formaram o conselho editorial organizador do livro.

A obra foi realizada em colaboração do Nujure com a Emagis e a Divisão de Conteúdo Institucional do tribunal. O livro reúne 17 artigos que apontam horizontes diversos e possíveis de atuação da Justiça Restaurativa (JR) na esfera federal.

“Esse livro é um verdadeiro marco do nosso Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Política de Justiça Restaurativa. Os textos apresentados são um convite para reflexões de alternativas e possibilidades para a aplicação da Justiça Restaurativa na Justiça Federal”, declarou a desembargadora Vânia.

Em sua fala, a magistrada ainda ressaltou que a JR representa uma chance de “aprimoramento pessoal e profissional de magistrados e servidores e de transformação do olhar sobre qual a Justiça que somos e que queremos ser”.

Já a juíza Catarina destacou que a obra lançada é pioneiro no âmbito da Justiça Federal. “A JR é uma constante construção, algo que nunca está acabado, pois tem os olhos postos no futuro, projetando melhorias. O livro reafirma as características da JR, que é diversa e plural, feita por pessoas e para pessoas”, ela resumiu.

O juiz Marcelo falou sobre o trabalho conjunto que construiu o livro. “Pude ser uma testemunha do processo de início, desenvolvimento e finalização da obra, que teve tanto empenho envolvido. Os textos escritos vão permanecer para ajudar a guiar os trabalhos da JR na 4ª Região daqui pra frente”, disse o magistrado.

Leitura de conto sobre Justiça Restaurativa

O servidor Octaviano Langer, lotado na subseção judiciária de Brusque (SC) e integrante do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), também participou do evento.

Ele é facilitador de Justiça Restaurativa e realizou a leitura de um conto de sua autoria intitulado “Ensinamentos do cristal para o círculo de construção de paz”, que integra o livro lançado.

O texto faz uma ligação entre a fabricação de um cristal de vidro com o funcionamento dos círculos de construção de paz aplicados na JR.

“A areia, depois de derreter e virar cristal, não volta mais a ser areia. Ainda que o cristal se quebre, virará pequenos pedaços de cristal, mas não areia. A individualidade do grão de areia se transforma diante da coletividade criada, para formar uma linda peça. De maneira semelhante, esse ensinamento aplica-se perfeitamente ao círculo de construção de paz! Deixamos de ser grãos de areia para formar uma linda e valiosa peça de cristal. Abrimos mão de nossa individualidade para participar de uma vivência coletiva, rica e orgânica; desenvolvemos o sentimento de pertencimento, com a internalização de afinidades e afeições. Em contrapartida, afastamos emoções negativas, como isolamento e solidão. E, mesmo em tempos difíceis, não estaremos sozinhos; ainda que uma peça maior se quebre, estaremos unidos com aqueles que estão mais próximos”, narra um trecho do conto.

Palestra sobre mudança de paradigma

As atividades do dia foram encerradas com a palestra da desembargadora do TRF4 Taís Schilling Ferraz. A magistrada abordou o tema “Justiça Restaurativa: as bases de uma mudança de paradigma”.

Em sua exposição, Taís disse que se considera uma estudiosa e observadora do movimento da JR. Ela enxerga essa política, não apenas como uma mudança de paradigma, mas também como uma oportunidade para a Justiça.

“A JR é como se fosse uma nova lente para enxergar a realidade, o mundo que nos cerca e o trabalho do Judiciário. Com as técnicas e ensinamentos da JR vamos, aos poucos, construir um novo modelo de atuação que pode ser aplicado aos processos judiciais”, avaliou a desembargadora.

Programação

A programação da Semana da Justiça Restaurativa da 4ª Região ocorre dentro da Semana da Justiça Restaurativa do Brasil e conta com diversas atividades, palestras, debates e apresentação de projetos.

Os eventos dos dias 21 e 22/11 serão presencias, com Webinário transmitido pelo Youtube. Já nos dias 23 e 25/11, as atividades serão realizadas somente no formato Webinário.

Além disso, nos dias 21, 22 e 23 está sendo realizado o curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz Avançado – situações complexas, promovido por Nujure e Emagis.

No dia 25, a partir das 15h, também vai ocorrer a inauguração do (Cejure) da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS).

Para acompanhar a programação completa de eventos da Semana, com links de acesso para as transmissões pelo Youtube, acesse: https://www.trf4.jus.br/SemanaJR.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu no prédio anexo da sede do TRF4
O evento aconteceu no prédio anexo da sede do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Da esq para dir: o juiz Marcelo Cardozo da Silva, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, a juíza Catarina Volkart Pinto e a servidora Paula Cristina Piazera Nascimento, que formaram o conselho editorial do livro
Da esq para dir: o juiz Marcelo Cardozo da Silva, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, a juíza Catarina Volkart Pinto e a servidora Paula Cristina Piazera Nascimento, que formaram o conselho editorial do livro (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os magistrados falaram sobre a importância da obra
Os magistrados falaram sobre a importância da obra (Foto: Diego Beck/TRF4)

O servidor Octaviano Langer leu um conto de sua autoria que integra o livro
O servidor Octaviano Langer leu um conto de sua autoria que integra o livro (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Coral Nossa Voz se apresentou na abertura do evento
O Coral Nossa Voz se apresentou na abertura do evento (Foto: Diego Beck/TRF4)

Realizado nesta sexta-feira (18/11), o Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chega em sua terceira edição com vistas para aperfeiçoar práticas e procedimentos na matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais em busca de solucionar conflitos referentes ao direito ambiental. Organizada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon), a reunião contou com a participação de magistrados e servidores da 4ª Região e representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, Funai, Procuradoria Regional da União, Procuradoria Federal, Ministério Público Federal, OAB, da Polícia Federal, além do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e da Emater.

O juiz Eduardo Picarelli, auxiliar do Sistcon, coordenou as atividades do dia. Na abertura, ele declarou que a interlocução deste Fórum vem proporcionando soluções e atuações colaborativas em demandas ambientais. “Cada vez mais se percebe que a solução vem através diálogos, negociações, construção de consensos e acordos, baseados no conhecimento das questões”, citou Picarelli.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pautou o tema da proteção ao patrimônio arqueológico, especialmente no âmbito do licenciamento ambiental do Sul. A autarquia e a Procuradoria Federal Especializada no Rio Grande do Sul fizeram uma exposição do tema, buscando demonstrar a importância da participação do Iphan no procedimento de licenciamento, mesmo quando não existem sítios arqueológicos cadastrados na região. Informaram que se trata de um tema que começou a ser judicializado, especialmente no Rio Grande do Sul.

Foram citados pontos controversos sobre a inclusão do Iphan no processo de licenciamento ambiental estadual, por desconhecimento ou receio de burocracia. Reforçaram a necessidade do entendimento do papel do Iphan junto aos órgãos ambientais, principalmente os estaduais, pois a vinculação da autarquia ao Ibama está pacificada e resolvida desde a publicação da Portaria Interministerial nº 60, de 2015. Devido a inexistência de modelo semelhante no âmbito estadual, os pedidos de análise costumam ser feitos às vésperas do licenciamento, ocasionando certa morosidade. Forneceram uma breve explicação da organização do Iphan após a Instrução Normativa nº 01/2015, que têm possibilitado números elevados de empreendimentos avaliados, e sobre o desenvolvimento do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio.

O Fórum deliberou por divulgar e compartilhar as informações trazidas no âmbito do TRF4 e suscitar o envio à conciliação de Ação Civil Pública que trata do tema.

Logo em seguida, o Ministério Público Federal do Paraná, através da procuradora da República Monique Cheker Mendes, apresentou a sugestão de criação de um Centro de Conciliação para Causas Ambientais Complexas no TRF4. Ela relatou sua experiência como representante do MPF no Centro de Conciliação já existente na 2ª Região durante mais de um ano e como notou a diferença na evolução das ações quando há juízes dedicados e comprometidos com a questão ambiental no ambiente de conciliação. Ela contou que dentro da seara, os órgãos ambientais atuantes no Centro ou particulares procuravam colaborar, ainda mais em tentativas de conciliação.

Monique trouxe os exemplos de quatro grupos de ações solucionados em 2020, no ano de início do Centro no Rio de Janeiro. O primeiro de uma Ação Civil Pública acerca de uma espécie de coral marinho invasor prejudicando o ecossistema costeiro, trazida por navios petroleiros, resultando em medidas compensatórias de cerca de R$18 milhões. A segunda sobre a pesca irregular de botos cinza na Baía de Sepetiba, com acordos firmados em dez ações das treze incluídas no grupo. A terceira sobre a pavimentação da Estrada Paraty-Cunha, no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina, cujo acordo está aguardando a assinatura das partes. E por último, a Ação Civil Pública referente ao Viaduto Vegetado da BR-101, que teve sentença homologatória em consenso sobre diversos pontos das obras.

Após o debate, o Fórum recomendou que o Sistcon inclua nos estudos em curso sobre reestruturação dos Cejuscons e trabalho em rede, a temática da especialização em Conciliação Ambiental.

Como terceiro assunto pautado, juízes das Varas Federais de Palmeira das Missões e Carazinho trouxeram a problemática referente ao arrendamento de terras indígenas por pessoas não indígenas no norte do Rio Grande do Sul, frequentemente associada ao crescimento da violência, à disputa entre lideranças e à concentração de riqueza nas mãos de grupos vinculados ao cacicado. Eles desejam abrir a discussão sobre possibilidades de soluções efetivas para coibir a prática e para efetivar concretamente as decisões judiciais sobre a matéria. Informaram sobre a necessidade de busca de alternativas econômicas que obedeçam a imposição de usufruto exclusiva das terras pelos povos indígenas e que observem as normas de proteção ambiental, sobretudo no que tange ao emprego de organismos geneticamente modificados no plantio.

Após as exposições e debates, foi recomendada a criação de grupo de trabalho específico, com a representação regional dos órgãos afetos ao tema para se aprofundar e deliberar soluções possíveis para a problemática.

Finalizando a reunião, a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum, apresentou um relato das atividades relativas a audiências e outras iniciativas decorrentes do Fórum Ambiental. Ela informou que foi realizada audiência pública em Balneário Rincão onde foi possível viabilizar um acordo, que contou com a população expressando seus desejos. Alternativa semelhante está sendo implementada nas Flonas de Canela e São Francisco de Paulo, onde há um conflito entre a situação dos indígenas e as Unidades de Conservação, com a realização de várias reuniões para buscar a composição.

Além dessas experiências, ela informou que durante esta semana houve a inspeção judicial na Comunidade Quilombola de São Roque, no município de Praia Grande, que fica dentro dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, na divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e que já está sendo definido as responsabilidades e identificação do território conforme estudos estão sendo elaborados.

Por fim, ficou definida a data de 17 de março de 2023 para a realização da próxima edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental.

Fonte: Sistcon/TRF4

O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência
O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência
O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) participaram do encontro
Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) participaram do encontro (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um agricultor contra ato da Polícia Federal (PF) que negou-lhe autorização para compra de arma de fogo. Conforme a 4ª Turma, existe uma medida protetiva da ex-mulher contra ele, sendo correto o ato administrativo. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma na última semana (9/11).

O autor, morador de Sananduva (RS), fez o pedido alegando que mora em uma região sem policiamento diário. Ele judicializou a questão após ter o pedido negado pela PF. A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) manteve a decisão e ele recorreu ao tribunal.

Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’ Azevedo Aurvalle, “a concessão da posse de arma de fogo enseja o cumprimento de todos os requisitos constantes no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, inclusive a idoneidade, condição esta que não foi demonstrada no caso dos autos”.
 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima segunda-feira (21/11), a partir das 13h, inscrições para estágio em Administração. Interessados poderão se inscrever até as 18h do dia 2/12 em trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos em andamento”.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no link https://bit.ly/2E2OTQM, tendo concluído até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 60% dos créditos disciplinares.

O estudante deverá enviar documentos oficiais da instituição de ensino comprovando o índice de aproveitamento e o percentual de créditos totais já concluídos para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 6/12.

O processo seletivo será feito pela análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 12 de dezembro e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 16 de janeiro de 2023.

O edital do processo seletivo está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/pU08b.

A remuneração do estagiário no TRF4 é R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou informações adicionais podem ser obtidas junto ao Setor de Estágios do tribunal através do email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp 3213-3358 e 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na quarta-feira (16/11), que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não precisa pagar tarifa à concessionária Autopista Planalto Sul S/A pelo uso do subsolo da faixa de domínio da rodovia BR-116. A Sanepar precisa realizar obras no sistema de saneamento e abastecimento de água na altura do KM 127, próximo ao município de Fazenda Rio Grande (PR). Por unanimidade, o colegiado entendeu que por se tratar de prestação de serviço público essencial, nem a concessionária, nem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) podem cobrar pela utilização do local.

A ação foi ajuizada pela Companhia de Saneamento contra a empresa e a ANTT. A Sanepar alegou que necessitava realizar obras na BR-116 para expansão de rede de saneamento básico e de água tratada. Segundo a autora, as rés estariam dificultando o serviço, cobrando tarifa pelo uso da faixa de domínio da estrada.

Em junho de 2021, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, em sentença, declarou “a inexistência de obrigação da Sanepar de pagar por eventuais cobranças que advenham do uso do subsolo destinado à implantação de abastecimento de água no trecho especificado da BR-116”.

As rés recorreram ao TRF4. A ANTT sustentou que o contrato de concessão firmado com a Autopista Planalto Sul previu a possibilidade de cobrança pela utilização da faixa de domínio como fonte de receitas.

Já a Autopista Planalto Sul defendeu a legalidade da tarifa, argumentando que a implantação de redes de esgoto e adutoras de água não se enquadra entre as exceções previstas em lei para afastar a cobrança pelo uso da faixa de domínio.

A 12ª Turma negou os recursos. O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, destacou que a Sanepar presta um “serviço público de natureza essencial” e que “não existe razão para a cobrança pela utilização do subsolo da faixa de domínio de rodovia, sobretudo por inexistir intuito lucrativo, o que afasta, por si só, qualquer alegação de previsão contratual da exigência, porquanto contrária ao interesse público e aos ditames da Constituição Federal”.

Bonat embasou a sua posição em julgamentos semelhantes do STF e do STJ. “Considerando o interesse público envolvido e a essencialidade do serviço prestado para a população, a jurisprudência dos tribunais vem reputando descabida a cobrança de taxa pela passagem de dutos no subsolo das margens de rodovias”, ele afirmou.

Ao manter válida a sentença, Bonat concluiu: “o interesse público envolvido e a essencialidade do serviço de implantação de sistemas de abastecimento de água tratada e de esgoto, tornam indevida a cobrança, no caso, de contraprestação pelo uso e passagem de tubulação através do subsolo da faixa de domínio da rodovia BR-116”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou sexta-feira (18/11) a audiência de instalação da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição, instituída no âmbito da Ação Civil Pública 5012843-56.2021.4.04.7200. Composta por representantes da sociedade civil, a função da câmara é colaborar com o Poder Judiciário na adoção de medidas estruturais necessárias à manutenção da integridade ecológica da Lagoa, por meio de uma governança com responsabilidade ambiental.

A reunião foi presidida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges e teve mais de 30 participantes, inclusive por videoconferência. Entre outros assuntos, foi decidida a formação de um grupo de trabalho para apresentar relatório com o primeiro diagnóstico sobre a situação. A câmara também aprovou alteração no regimento interno para incluir representantes da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.

As atribuições do colegiado incluem responder perguntas do Juízo e propor critérios técnicos e programas de ações de prevenção e recuperação do ecossistema da Lagoa, respeitando delimitações de competência e atribuições legais de seus membros. A participação na Câmara é atividade não remunerada, cabendo aos órgãos e às entidades representadas o custeio de eventuais despesas de seus integrantes.

A próxima reunião acontecerá em 4 de maio de 2023. A ata com os participantes e deliberações está disponível aqui.

 


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Realizado nesta sexta-feira (18/11), o Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chega em sua terceira edição com vistas para aperfeiçoar práticas e procedimentos na matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais em busca de solucionar conflitos referentes ao direito ambiental. Organizada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon), a reunião contou com a participação de magistrados e servidores da 4ª Região e representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, Funai, Procuradoria Regional da União, Procuradoria Federal, Ministério Público Federal, OAB, da Polícia Federal, além do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e da Emater.

O juiz Eduardo Picarelli, auxiliar do Sistcon, coordenou as atividades do dia. Na abertura, ele declarou que a interlocução deste Fórum vem proporcionando soluções e atuações colaborativas em demandas ambientais. “Cada vez mais se percebe que a solução vem através diálogos, negociações, construção de consensos e acordos, baseados no conhecimento das questões”, citou Picarelli.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pautou o tema da proteção ao patrimônio arqueológico, especialmente no âmbito do licenciamento ambiental do Sul. A autarquia e a Procuradoria Federal Especializada no Rio Grande do Sul fizeram uma exposição do tema, buscando demonstrar a importância da participação do Iphan no procedimento de licenciamento, mesmo quando não existem sítios arqueológicos cadastrados na região. Informaram que se trata de um tema que começou a ser judicializado, especialmente no Rio Grande do Sul.

Foram citados pontos controversos sobre a inclusão do Iphan no processo de licenciamento ambiental estadual, por desconhecimento ou receio de burocracia. Reforçaram a necessidade do entendimento do papel do Iphan junto aos órgãos ambientais, principalmente os estaduais, pois a vinculação da autarquia ao Ibama está pacificada e resolvida desde a publicação da Portaria Interministerial nº 60, de 2015. Devido a inexistência de modelo semelhante no âmbito estadual, os pedidos de análise costumam ser feitos às vésperas do licenciamento, ocasionando certa morosidade. Forneceram uma breve explicação da organização do Iphan após a Instrução Normativa nº 01/2015, que têm possibilitado números elevados de empreendimentos avaliados, e sobre o desenvolvimento do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio.

O Fórum deliberou por divulgar e compartilhar as informações trazidas no âmbito do TRF4 e suscitar o envio à conciliação de Ação Civil Pública que trata do tema.

Logo em seguida, o Ministério Público Federal do Paraná, através da procuradora da República Monique Cheker Mendes, apresentou a sugestão de criação de um Centro de Conciliação para Causas Ambientais Complexas no TRF4. Ela relatou sua experiência como representante do MPF no Centro de Conciliação já existente na 2ª Região durante mais de um ano e como notou a diferença na evolução das ações quando há juízes dedicados e comprometidos com a questão ambiental no ambiente de conciliação. Ela contou que dentro da seara, os órgãos ambientais atuantes no Centro ou particulares procuravam colaborar, ainda mais em tentativas de conciliação.

Monique trouxe os exemplos de quatro grupos de ações solucionados em 2020, no ano de início do Centro no Rio de Janeiro. O primeiro de uma Ação Civil Pública acerca de uma espécie de coral marinho invasor prejudicando o ecossistema costeiro, trazida por navios petroleiros, resultando em medidas compensatórias de cerca de R$18 milhões. A segunda sobre a pesca irregular de botos cinza na Baía de Sepetiba, com acordos firmados em dez ações das treze incluídas no grupo. A terceira sobre a pavimentação da Estrada Paraty-Cunha, no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina, cujo acordo está aguardando a assinatura das partes. E por último, a Ação Civil Pública referente ao Viaduto Vegetado da BR-101, que teve sentença homologatória em consenso sobre diversos pontos das obras.

Após o debate, o Fórum recomendou que o Sistcon inclua nos estudos em curso sobre reestruturação dos Cejuscons e trabalho em rede, a temática da especialização em Conciliação Ambiental.

Como terceiro assunto pautado, juízes das Varas Federais de Palmeira das Missões e Carazinho trouxeram a problemática referente ao arrendamento de terras indígenas por pessoas não indígenas no norte do Rio Grande do Sul, frequentemente associada ao crescimento da violência, à disputa entre lideranças e à concentração de riqueza nas mãos de grupos vinculados ao cacicado. Eles desejam abrir a discussão sobre possibilidades de soluções efetivas para coibir a prática e para efetivar concretamente as decisões judiciais sobre a matéria. Informaram sobre a necessidade de busca de alternativas econômicas que obedeçam a imposição de usufruto exclusiva das terras pelos povos indígenas e que observem as normas de proteção ambiental, sobretudo no que tange ao emprego de organismos geneticamente modificados no plantio.

Após as exposições e debates, foi recomendada a criação de grupo de trabalho específico, com a representação regional dos órgãos afetos ao tema para se aprofundar e deliberar soluções possíveis para a problemática.

Finalizando a reunião, a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum, apresentou um relato das atividades relativas a audiências e outras iniciativas decorrentes do Fórum Ambiental. Ela informou que foi realizada audiência pública em Balneário Rincão onde foi possível viabilizar um acordo, que contou com a população expressando seus desejos. Alternativa semelhante está sendo implementada nas Flonas de Canela e São Francisco de Paulo, onde há um conflito entre a situação dos indígenas e as Unidades de Conservação, com a realização de várias reuniões para buscar a composição.

Além dessas experiências, ela informou que durante esta semana houve a inspeção judicial na Comunidade Quilombola de São Roque, no município de Praia Grande, que fica dentro dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, na divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e que já está sendo definido as responsabilidades e identificação do território conforme estudos estão sendo elaborados.

Por fim, ficou definida a data de 17 de março de 2023 para a realização da próxima edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental.

Fonte: Sistcon/TRF4

O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência
O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência
O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) participaram do encontro
Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) participaram do encontro (Captura de tela: Sistcon/TRF4)