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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um agricultor contra ato da Polícia Federal (PF) que negou-lhe autorização para compra de arma de fogo. Conforme a 4ª Turma, existe uma medida protetiva da ex-mulher contra ele, sendo correto o ato administrativo. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma na última semana (9/11).

O autor, morador de Sananduva (RS), fez o pedido alegando que mora em uma região sem policiamento diário. Ele judicializou a questão após ter o pedido negado pela PF. A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) manteve a decisão e ele recorreu ao tribunal.

Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’ Azevedo Aurvalle, “a concessão da posse de arma de fogo enseja o cumprimento de todos os requisitos constantes no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, inclusive a idoneidade, condição esta que não foi demonstrada no caso dos autos”.
 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima segunda-feira (21/11), a partir das 13h, inscrições para estágio em Administração. Interessados poderão se inscrever até as 18h do dia 2/12 em trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos em andamento”.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no link https://bit.ly/2E2OTQM, tendo concluído até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 60% dos créditos disciplinares.

O estudante deverá enviar documentos oficiais da instituição de ensino comprovando o índice de aproveitamento e o percentual de créditos totais já concluídos para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 6/12.

O processo seletivo será feito pela análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 12 de dezembro e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 16 de janeiro de 2023.

O edital do processo seletivo está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/pU08b.

A remuneração do estagiário no TRF4 é R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou informações adicionais podem ser obtidas junto ao Setor de Estágios do tribunal através do email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp 3213-3358 e 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na quarta-feira (16/11), que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não precisa pagar tarifa à concessionária Autopista Planalto Sul S/A pelo uso do subsolo da faixa de domínio da rodovia BR-116. A Sanepar precisa realizar obras no sistema de saneamento e abastecimento de água na altura do KM 127, próximo ao município de Fazenda Rio Grande (PR). Por unanimidade, o colegiado entendeu que por se tratar de prestação de serviço público essencial, nem a concessionária, nem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) podem cobrar pela utilização do local.

A ação foi ajuizada pela Companhia de Saneamento contra a empresa e a ANTT. A Sanepar alegou que necessitava realizar obras na BR-116 para expansão de rede de saneamento básico e de água tratada. Segundo a autora, as rés estariam dificultando o serviço, cobrando tarifa pelo uso da faixa de domínio da estrada.

Em junho de 2021, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, em sentença, declarou “a inexistência de obrigação da Sanepar de pagar por eventuais cobranças que advenham do uso do subsolo destinado à implantação de abastecimento de água no trecho especificado da BR-116”.

As rés recorreram ao TRF4. A ANTT sustentou que o contrato de concessão firmado com a Autopista Planalto Sul previu a possibilidade de cobrança pela utilização da faixa de domínio como fonte de receitas.

Já a Autopista Planalto Sul defendeu a legalidade da tarifa, argumentando que a implantação de redes de esgoto e adutoras de água não se enquadra entre as exceções previstas em lei para afastar a cobrança pelo uso da faixa de domínio.

A 12ª Turma negou os recursos. O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, destacou que a Sanepar presta um “serviço público de natureza essencial” e que “não existe razão para a cobrança pela utilização do subsolo da faixa de domínio de rodovia, sobretudo por inexistir intuito lucrativo, o que afasta, por si só, qualquer alegação de previsão contratual da exigência, porquanto contrária ao interesse público e aos ditames da Constituição Federal”.

Bonat embasou a sua posição em julgamentos semelhantes do STF e do STJ. “Considerando o interesse público envolvido e a essencialidade do serviço prestado para a população, a jurisprudência dos tribunais vem reputando descabida a cobrança de taxa pela passagem de dutos no subsolo das margens de rodovias”, ele afirmou.

Ao manter válida a sentença, Bonat concluiu: “o interesse público envolvido e a essencialidade do serviço de implantação de sistemas de abastecimento de água tratada e de esgoto, tornam indevida a cobrança, no caso, de contraprestação pelo uso e passagem de tubulação através do subsolo da faixa de domínio da rodovia BR-116”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Realizado nesta sexta-feira (18/11), o Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chega em sua terceira edição com vistas para aperfeiçoar práticas e procedimentos na matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais em busca de solucionar conflitos referentes ao direito ambiental. Organizada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon), a reunião contou com a participação de magistrados e servidores da 4ª Região e representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, Funai, Procuradoria Regional da União, Procuradoria Federal, Ministério Público Federal, OAB, da Polícia Federal, além do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e da Emater.

O juiz Eduardo Picarelli, auxiliar do Sistcon, coordenou as atividades do dia. Na abertura, ele declarou que a interlocução deste Fórum vem proporcionando soluções e atuações colaborativas em demandas ambientais. “Cada vez mais se percebe que a solução vem através diálogos, negociações, construção de consensos e acordos, baseados no conhecimento das questões”, citou Picarelli.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pautou o tema da proteção ao patrimônio arqueológico, especialmente no âmbito do licenciamento ambiental do Sul. A autarquia e a Procuradoria Federal Especializada no Rio Grande do Sul fizeram uma exposição do tema, buscando demonstrar a importância da participação do Iphan no procedimento de licenciamento, mesmo quando não existem sítios arqueológicos cadastrados na região. Informaram que se trata de um tema que começou a ser judicializado, especialmente no Rio Grande do Sul.

Foram citados pontos controversos sobre a inclusão do Iphan no processo de licenciamento ambiental estadual, por desconhecimento ou receio de burocracia. Reforçaram a necessidade do entendimento do papel do Iphan junto aos órgãos ambientais, principalmente os estaduais, pois a vinculação da autarquia ao Ibama está pacificada e resolvida desde a publicação da Portaria Interministerial nº 60, de 2015. Devido a inexistência de modelo semelhante no âmbito estadual, os pedidos de análise costumam ser feitos às vésperas do licenciamento, ocasionando certa morosidade. Forneceram uma breve explicação da organização do Iphan após a Instrução Normativa nº 01/2015, que têm possibilitado números elevados de empreendimentos avaliados, e sobre o desenvolvimento do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio.

O Fórum deliberou por divulgar e compartilhar as informações trazidas no âmbito do TRF4 e suscitar o envio à conciliação de Ação Civil Pública que trata do tema.

Logo em seguida, o Ministério Público Federal do Paraná, através da procuradora da República Monique Cheker Mendes, apresentou a sugestão de criação de um Centro de Conciliação para Causas Ambientais Complexas no TRF4. Ela relatou sua experiência como representante do MPF no Centro de Conciliação já existente na 2ª Região durante mais de um ano e como notou a diferença na evolução das ações quando há juízes dedicados e comprometidos com a questão ambiental no ambiente de conciliação. Ela contou que dentro da seara, os órgãos ambientais atuantes no Centro ou particulares procuravam colaborar, ainda mais em tentativas de conciliação.

Monique trouxe os exemplos de quatro grupos de ações solucionados em 2020, no ano de início do Centro no Rio de Janeiro. O primeiro de uma Ação Civil Pública acerca de uma espécie de coral marinho invasor prejudicando o ecossistema costeiro, trazida por navios petroleiros, resultando em medidas compensatórias de cerca de R$18 milhões. A segunda sobre a pesca irregular de botos cinza na Baía de Sepetiba, com acordos firmados em dez ações das treze incluídas no grupo. A terceira sobre a pavimentação da Estrada Paraty-Cunha, no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina, cujo acordo está aguardando a assinatura das partes. E por último, a Ação Civil Pública referente ao Viaduto Vegetado da BR-101, que teve sentença homologatória em consenso sobre diversos pontos das obras.

Após o debate, o Fórum recomendou que o Sistcon inclua nos estudos em curso sobre reestruturação dos Cejuscons e trabalho em rede, a temática da especialização em Conciliação Ambiental.

Como terceiro assunto pautado, juízes das Varas Federais de Palmeira das Missões e Carazinho trouxeram a problemática referente ao arrendamento de terras indígenas por pessoas não indígenas no norte do Rio Grande do Sul, frequentemente associada ao crescimento da violência, à disputa entre lideranças e à concentração de riqueza nas mãos de grupos vinculados ao cacicado. Eles desejam abrir a discussão sobre possibilidades de soluções efetivas para coibir a prática e para efetivar concretamente as decisões judiciais sobre a matéria. Informaram sobre a necessidade de busca de alternativas econômicas que obedeçam a imposição de usufruto exclusiva das terras pelos povos indígenas e que observem as normas de proteção ambiental, sobretudo no que tange ao emprego de organismos geneticamente modificados no plantio.

Após as exposições e debates, foi recomendada a criação de grupo de trabalho específico, com a representação regional dos órgãos afetos ao tema para se aprofundar e deliberar soluções possíveis para a problemática.

Finalizando a reunião, a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum, apresentou um relato das atividades relativas a audiências e outras iniciativas decorrentes do Fórum Ambiental. Ela informou que foi realizada audiência pública em Balneário Rincão onde foi possível viabilizar um acordo, que contou com a população expressando seus desejos. Alternativa semelhante está sendo implementada nas Flonas de Canela e São Francisco de Paulo, onde há um conflito entre a situação dos indígenas e as Unidades de Conservação, com a realização de várias reuniões para buscar a composição.

Além dessas experiências, ela informou que durante esta semana houve a inspeção judicial na Comunidade Quilombola de São Roque, no município de Praia Grande, que fica dentro dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, na divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e que já está sendo definido as responsabilidades e identificação do território conforme estudos estão sendo elaborados.

Por fim, ficou definida a data de 17 de março de 2023 para a realização da próxima edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental.

Fonte: Sistcon/TRF4

O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência
O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência
O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) participaram do encontro
Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) participaram do encontro (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um agricultor contra ato da Polícia Federal (PF) que negou-lhe autorização para compra de arma de fogo. Conforme a 4ª Turma, existe uma medida protetiva da ex-mulher contra ele, sendo correto o ato administrativo. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma na última semana (9/11).

O autor, morador de Sananduva (RS), fez o pedido alegando que mora em uma região sem policiamento diário. Ele judicializou a questão após ter o pedido negado pela PF. A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) manteve a decisão e ele recorreu ao tribunal.

Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’ Azevedo Aurvalle, “a concessão da posse de arma de fogo enseja o cumprimento de todos os requisitos constantes no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, inclusive a idoneidade, condição esta que não foi demonstrada no caso dos autos”.
 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima segunda-feira (21/11), a partir das 13h, inscrições para estágio em Administração. Interessados poderão se inscrever até as 18h do dia 2/12 em trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos em andamento”.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no link https://bit.ly/2E2OTQM, tendo concluído até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 60% dos créditos disciplinares.

O estudante deverá enviar documentos oficiais da instituição de ensino comprovando o índice de aproveitamento e o percentual de créditos totais já concluídos para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 6/12.

O processo seletivo será feito pela análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 12 de dezembro e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 16 de janeiro de 2023.

O edital do processo seletivo está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/pU08b.

A remuneração do estagiário no TRF4 é R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou informações adicionais podem ser obtidas junto ao Setor de Estágios do tribunal através do email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp 3213-3358 e 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na quarta-feira (16/11), que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não precisa pagar tarifa à concessionária Autopista Planalto Sul S/A pelo uso do subsolo da faixa de domínio da rodovia BR-116. A Sanepar precisa realizar obras no sistema de saneamento e abastecimento de água na altura do KM 127, próximo ao município de Fazenda Rio Grande (PR). Por unanimidade, o colegiado entendeu que por se tratar de prestação de serviço público essencial, nem a concessionária, nem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) podem cobrar pela utilização do local.

A ação foi ajuizada pela Companhia de Saneamento contra a empresa e a ANTT. A Sanepar alegou que necessitava realizar obras na BR-116 para expansão de rede de saneamento básico e de água tratada. Segundo a autora, as rés estariam dificultando o serviço, cobrando tarifa pelo uso da faixa de domínio da estrada.

Em junho de 2021, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, em sentença, declarou “a inexistência de obrigação da Sanepar de pagar por eventuais cobranças que advenham do uso do subsolo destinado à implantação de abastecimento de água no trecho especificado da BR-116”.

As rés recorreram ao TRF4. A ANTT sustentou que o contrato de concessão firmado com a Autopista Planalto Sul previu a possibilidade de cobrança pela utilização da faixa de domínio como fonte de receitas.

Já a Autopista Planalto Sul defendeu a legalidade da tarifa, argumentando que a implantação de redes de esgoto e adutoras de água não se enquadra entre as exceções previstas em lei para afastar a cobrança pelo uso da faixa de domínio.

A 12ª Turma negou os recursos. O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, destacou que a Sanepar presta um “serviço público de natureza essencial” e que “não existe razão para a cobrança pela utilização do subsolo da faixa de domínio de rodovia, sobretudo por inexistir intuito lucrativo, o que afasta, por si só, qualquer alegação de previsão contratual da exigência, porquanto contrária ao interesse público e aos ditames da Constituição Federal”.

Bonat embasou a sua posição em julgamentos semelhantes do STF e do STJ. “Considerando o interesse público envolvido e a essencialidade do serviço prestado para a população, a jurisprudência dos tribunais vem reputando descabida a cobrança de taxa pela passagem de dutos no subsolo das margens de rodovias”, ele afirmou.

Ao manter válida a sentença, Bonat concluiu: “o interesse público envolvido e a essencialidade do serviço de implantação de sistemas de abastecimento de água tratada e de esgoto, tornam indevida a cobrança, no caso, de contraprestação pelo uso e passagem de tubulação através do subsolo da faixa de domínio da rodovia BR-116”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

“Antes de pensar na próstata como um órgão independente, temos que considerar que ela está dentro do corpo de um indivíduo”. Com estas palavras, o Profº Dr. Henrique Caetano Nardi abriu a palestra “Repensando masculinidades”, realizada na quarta-feira (16/11), no auditório da Justiça Federal em Porto Alegre e transmitida ao vivo para as demais sedes. 

Como parte da programação do Novembro Azul, mês da prevenção ao câncer de próstata, a palestra propôs rever a maneira como o conceito de “homem” – enquanto ser masculino – foi construído e evoluiu ao longo da História, em especial a partir da modernidade. Nardi abordou aspectos sociais, científicos, religiosos e psicológicos que compõem a visão de masculinidade predominante no mundo ocidental atualmente, em contraste com outras épocas e diferentes sociedades.

O palestrante também mostrou dados estatísticos relacionados à violência, mortes violentas, acidentes de trânsito, suicídios e feminicídios, questionando a relação destes dados com a “masculinidade hegemônica” e atitudes que supostamente são esperadas dos homens no Brasil. As estatísticas do câncer de próstata no país também foram apresentadas.

Foi possibilitado aos ouvintes (presenciais e virtuais) interagir com o professor, por meio de perguntas e relatos. Foram trazidos questionamentos relacionados a sexualidade, gênero, educação, relação com as mulheres e infância.

Ao final do evento, Nardi reforçou a necessidade de se manter os exames em dia, com vistas ao cuidado com a saúde masculina, salientando que o câncer de próstata é uma variação da doença com grandes chances de cura, se o diagnóstico for precoce.

O evento contou também com a apresentação musical do servidor Marcos Vinícios de Azevedo Jobim, que interpretou canções consagradas da MPB.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Nardi abordou a masculinidade sob diferentes aspectos
Nardi abordou a masculinidade sob diferentes aspectos (Secos/JFRS)

Marcos Jobim interpretou clássicos da MPB
Marcos Jobim interpretou clássicos da MPB ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC) de 63 anos que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris. A decisão foi proferida pela 11ª Turma no dia 10/11.

Ela apelou ao tribunal após decisão de primeira instância negar o benefício, considerando-a apta para o trabalho doméstico. Segundo sua defesa, o laudo pericial avaliou a saúde dela como “dona de casa”, presumindo que “tais atividades não demandariam tanto vigor físico”.

Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF4 Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do INSS. 

Segundo o magistrado, “ficou comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam total e permanentemente para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais”.

“Efetuou-se duplo dano à parte recorrente. Primeiro, negando-lhe o benefício por incapacidade, o que acabou por afastá-la do mercado de trabalho, por não ter mais como exercer as atividades de diarista ou doméstica. Segundo, ao estatuir a premissa de que o desempenho das funções domésticas em seu próprio lar demanda menos vigor físico que o desempenho de mesma atividade mediante remuneração”, afirmou o juiz. 

Conceição Júnior reformou a sentença e concedeu o benefício por incapacidade temporária desde o indeferimento administrativo, convertendo-o em benefício permanente (aposentadoria por invalidez) desde a data do laudo judicial. “Cumpridos os requisitos de incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência, deve ser concedido o benefício pleiteado”, concluiu Conceição Júnior.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou a reintegração de posse ao Conselho Regional de Biologia do Rio Grande do Sul (CRBio/RS) do prédio-sede da entidade, imóvel localizado no bairro Petrópolis em Porto Alegre. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 8/11. Segundo o CRBio/RS, após ter a sua eleição e posse anuladas em uma ação judicial, o antigo conselheiro-presidente estava impedindo a entrega do prédio para uma nova comissão de administração.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo CRBio/RS contra o antigo presidente. A entidade autora narrou que uma decisão judicial anulou o processo eleitoral de conselheiros para a gestão 2019-2023. No entanto, conforme o Conselho, o biólogo que havia sido eleito e tomado posse como presidente negou-se a cumprir a decisão.

Mesmo com o Conselho Federal de Biologia (CFBio) tendo determinado uma intervenção federal, nomeando Comissão Interventora para assumir a direção do Conselho gaúcho, o presidente não cumpriu as ordens e não realizou a entrega voluntária da sede.

Foi alegado pelo CRBio/RS que “o demandado vem criando todo tipo de embaraço, administrativo e judicial, vedando a posse da comissão interventora e não há qualquer possibilidade de solução amigável, mormente porque o Conselho Federal de Biologia tem a obrigação legal de adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial que anulou a eleição”.

Em junho de 2021, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença reconhecendo o direito à reintegração de posse do edifício-sede.

O réu recorreu ao TRF4 argumentado que “o procedimento de intervenção instaurado pelo CFBio carece de qualquer previsão legal, pois não existe previsão para que se possa abrir uma intervenção para fazer cumprir decisão judicial”. O biólogo ainda afirmou que ele e os conselheiros integrantes da sua chapa “foram empossados em eleição e ato de posse legítimos”.

A 3ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que, no caso, o réu “permaneceu praticando atos de esbulho” ao se recusar a cumprir decisão judicial que anulou a eleição e desocupar a sede.

A magistrada acrescentou que “é incontroverso o domínio da parte autora (CRBio/RS) sobre o imóvel ocupado pelo requerido, pois trata-se de edifício-sede da própria autarquia. Dessa forma, sendo o autor não só o legítimo proprietário, como também o possuidor da área ocupada pelo requerido, inexistem dúvidas acerca da posse precedente, assim como de que houve a ocupação irregular de forma a caracterizar o esbulho possessório”.

“Assim sendo, não merece acolhida o apelo do réu, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse pelo CRBio/RS”, ela concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada do TRF4 em Porto Alegre
Fachada do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)