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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal do RS (JFRS) é o primeiro órgão do Poder Judiciário a realizar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Na quarta-feira (9/11), a empresa contratada apresentou os resultados do primeiro inventário produzido na instituição para os anos de 2019, 2020 e 2021. Com o diagnóstico em mãos, ações começam a ser pensadas para compensar as emissões apuradas e, principalmente, para elaborar um plano de neutralidade climática.

A apresentação dos resultados ocorreu no auditório do prédio-sede em Porto Alegre, com transmissão pelo canal do Youtube, e foi acompanhada por juízes e servidores. Na abertura, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, mencionou que, após receber o convite para ser o gestor da instituição, umas das primeiras ligações que recebeu foi da juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, que defendeu a importância da realização do inventário. Ele comprou a ideia e apoio sua concretização. “Convido todos agora a se engajarem neste projeto”, concluiu.

Em seguida, a magistrada, presidente da Comissão do Plano de Logística Sustentável da JFRS explicou como foi feito o inventário, que incluiu 34 edificações e mais um terreno, localizados em 29 cidades, onde a instituição realiza a gestão dos prédios, seja próprios ou alugados.

Rosa destacou que o inventário é um diagnóstico que identifica onde estão as fontes de emissões, permitindo o estabelecimento de metas de redução de modo técnico. Ela pontuou que a decisão em trazer esta questão para dentro da Justiça Federal gaúcha está pautada em razões científicas e jurídicas.

A juíza ressaltou ainda que o inventário da JFRS analisou emissões dos escopos 1,2 e 3. Fontes de escopo 1 são as emissões lançadas à atmosfera que vêm diretamente do processo produtivo da organização, por exemplo, os gases produzidos a partir da queima de combustíveis e fontes de calor. O escopo 2 refere-se às emissões associadas à geração de eletricidade que a instituição consome. Já o escopo 3 abrange emissões indiretas, que acontecem ao longo da cadeia de produção da atividade de quem está elaborando o inventário, como bens e serviços comprados e viagens a negócios. Aqui se encontram fontes sobre as quais a organização não tem controle direto.

Rosa destacou que as duas primeiras são de reporte obrigatório, já o escopo 3 são de relato opcional. Entretanto, no inventário da JFRS, o escopo 3 foi incluído, pois, muitas vezes, é nele que está a maior produção de CO2.

Patrícia Montenegro, representante da empresa Combustech, contratada para realizar o inventário, apresentou o percentual de emissões de GEE por escopo e categoria nos anos de 2019, 2020 e 2021. A opção por estes anos foi estratégica. Em 2019, a instituição operava no modelo tradicional, que foi alterado em 2020 com a pandemia da Covid-19, quando o teletrabalho remoto obrigatório foi decretado e os prédios-sedes fechados. Já em 2021, a Justiça Federal gaúcha retorna suas atividades num modelo híbrido.

A partir do diagnóstico relativo à pegada de carbono no ano de 2019, por exemplo, que identificou a emissão de 2,16 toneladas de CO2 por colaborador (servidores, juízes, estagiários, conciliadores, comissionados e voluntários), comparando com os dados de 17 escritórios de advocacia de referência, concluiu-se que a JFRS está com uma média menor, o que aponta que iniciativas já implementadas na instituição têm efeito positivo também nesta questão.  

Após apresentar os dados, Montenegro indicou um plano de descarbonização 2030 e 2050 para a instituição, que é composto por várias recomendações, como priorizar a troca da frota para carros elétricos e substituição de máquinas com gás de menor emissão e controle de temperatura automática dos ambientes, manter práticas de teletrabalho adotadas e incentivar mobilidade sustentável.

Na conclusão, a juíza Rafaela Rosa destacou os próximos passos. Segundo ela, além de da realização de ajustes internos no reporte de dados, será elaborado um plano de neutralidade climática da JFRS e as emissões apuradas no inventário de 2019, 2020 e 2021 serão compensadas. “Vamos dar nossa contribuição da melhor forma possível”, afirmou.

Clique para assistir a apresentação.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Público acompanhou apresentação dos resultados
Público acompanhou apresentação dos resultados (Secos/JFRS)

Juíza reforçou importância do inventário e apresentou como foi feito
Juíza reforçou importância do inventário e apresentou como foi feito ()

Diretor do Foro ressaltou apoio na realização do inventário
Diretor do Foro ressaltou apoio na realização do inventário ()

 Montenegro apresentou os resultados do inventário
Montenegro apresentou os resultados do inventário ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recursos em 11 ações que pediam autorização da Justiça para o ingresso de haitianos no território brasileiro sem a necessidade de expedição de visto. Os casos foram julgados pela 2ª Seção da corte ontem (10/11). O colegiado, por maioria, seguiu o entendimento de que o ato administrativo de concessão do visto é de competência exclusiva de autoridades do Poder Executivo e é inviável de ser suprimido pelo Judiciário.

As ações foram ajuizadas por haitianos que moram no Brasil contra a União. Os autores requisitaram que a Justiça Federal autorizasse o ingresso de parentes deles que estão no Haiti sem a obrigatoriedade de visto.

Os haitianos argumentaram que os familiares estão enfrentando dificuldades administrativas para a obtenção do visto, impedindo a reunião das famílias no território brasileiro. Ainda sustentaram que a União não estaria adotando providências efetivas para a expedição, o que justificaria a intervenção do Judiciário.

A relatora dos casos no TRF4, desembargadora Marga Tessler, destacou que “as partes autoras buscam, com o objetivo de reunião familiar, o ingresso de parente em território nacional sem a expedição de visto. Na linha dos precedentes desta corte, a pretensão articulada não merece acolhida em razão de que o provimento almejado representa a substituição de ato administrativo de competência exclusiva de autoridades do Ministério das Relações Exteriores, inviável de ser suprido pelo Poder Judiciário”.

Em seu voto, a magistrada considerou que os pedidos “contrariam as normas previstas para o ingresso no país”.

Ela avaliou que uma decisão judicial que autorizasse o ingresso dos estrangeiros no Brasil sem o visto corresponderia a “lesão à ordem administrativa e estaria determinando alteração no procedimento de emissão de vistos em desacordo com a Lei de Imigração, que é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior”.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Foram nomeados ontem (11/11) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, 12 novos desembargadores para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A corte passará a contar com 39 magistrados. A data da posse ainda não foi marcada.

A ampliação, que teve por objetivo desafogar os Tribunais Regionais Federais, foi estabelecida pela Lei 14.253/21, que transformou cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador.

O TRF4 passa a contar com 12 turmas formadas por três desembargadores cada, sendo duas instaladas em Curitiba, duas em Florianópolis e as restantes na sede da corte, em Porto Alegre.

Veja quem são os nomeados:

Juízes de carreira

 

Alexandre Gonçalves Lippel tem 55 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1989 e é mestre em Direito com concentração em direitos humanos. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Santana do Livramento e Porto Alegre. Presidiu a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS. Desde 2019, atuava no Gabinete de Auxílio à 1ª Turma do TRF4 como convocado.

Altair Antônio Gregório tem 63 anos e é natural de Paim Filho (RS). Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) em 1991. Foi oficial da Polícia Militar do RS até ingressar na magistratura federal em 1993, atuando em Rio Grande (RS) e Porto Alegre. Coordenou a conciliação na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Eduardo Vandré Oliveira Lima Garcia tem 54 anos. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Rio Grande (RS) em 1990 e é doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Freiburg, na Alemanha. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul (RS).

Eliana Paggiarin Marinho tem 53 anos e é natural de Ibiraiaras (RS). Graduou-se em Direito pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UPF) em 1991. Ingressou na magistratura federal em 1994, tendo atuado sempre em Florianópolis. Foi diretora do Foro e coordenadora do Centro de Conciliação da SJSC.

Gisele Lemke tem 53 anos e é natural de Blumenau (SC). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1990. É mestre em Direito Público e doutora em Direito do Estado. Ingressou na magistratura federal em 1994, tendo atuado em Curitiba e Joinville (SC). Foi diretora do Foro e coordenadora do Centro de Conciliação da Seção Judiciária do Paraná.

Hermes Siedler da Conceição Júnior tem 69 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1975 e é mestre em Direito na área de concentração em direitos sociais e políticas públicas. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Santa Maria e Porto Alegre. Foi juiz da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Atuou no Sistema de Conciliação e foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. 

Loraci Flores de Lima tem 54 anos e é natural de Santa Maria (RS). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1990. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado nas cidades gaúchas de Santo Ângelo, Santa Maria, Bagé, Cruz Alta, Uruguaiana, Cachoeira do Sul e Porto Alegre; e nas cidades catarinenses de Joaçaba e Caçador. Foi presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS.

Luiz Antônio Bonat tem 68 anos e é natural de Curitiba. Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1979 e é especialista em Direito Público. Ingressou na magistratura federal em 1993, atuando em Foz do Iguaçu, Criciúma e Curitiba, na 13ª Vara Federal.

Marcelo De Nardi tem 56 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e sociais pela Unisinos em 1991 e é doutor em Direito e especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo sido diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Desde 2021 está convocado para atuar no TRF4. Em março de 2022, assumiu a presidência do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência d’a Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).

Marcelo Malucelli tem 56 anos e é natural de Nova Esperança (PR). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1988. Foi juiz de Direito do Paraná entre 1992 e 1994, quando ingressou na magistratura federal. Atuou em Curitiba e Londrina, tendo sido diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná por duas gestões. Foi juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná. 

Vagas do Quinto Constitucional 

Pelo Ministério Público Federal, foi nomeado o procurador regional da República Ângelo Roberto Ilha da Silva. Ele é procurador da República desde 1996. Graduou-se em Direito em 1992, pela Universidade do Rio dos Sinos (Unisinos). É doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pós-doutor pelo PPG em Neurociências da Universidade Federal de Minas Gerais. 

Na vaga destinada à advocacia, foi nomeada Ana Cristina Blasi. Ela é advogada há 30 anos, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especializada em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados. Exerceu o cargo de secretária-geral e de coordenadora de Relacionamento com a Justiça Federal. Entre os anos de 2015 e 2017, atuou como juíza do TRE/SC. Em abril de 2021, Ana esteve ainda à frente da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina do governo interino. 

(Com informações das Imprensas da PRR4 e da OAB-SC)

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, José Antonio Savaris, esteve na tarde de sexta-feira (11), na Subseção Judiciária de Ponta Grossa para a instalação e inauguração da Seção de Segurança e Transporte da JF da cidade. 

O evento aconteceu no prédio da instituição e contou com a presença do coordenador da Seção de Segurança da SJPR, juiz federal Antônio César Bochenek, do diretor do Foro da Seção Judiciária de Ponta Grossa, juiz federal Fabrício Bittencourt da Cruz, do supervisor da Seção de  Transportes, Jarbas Mello Flamant, dos agentes policiais do GES de Curitiba – Isomar Bergamini e Frei Antonio de Lima, e dos agentes policiais do GES de Ponta Grossa, Marcelo Ribeiro de Paula, Glauco Moreira Castilho e José Almir Strujak. 

A seção estará ligada à direção do Foro da SJ de Ponta Grossa e tem como papel principal o de planejar, coordenar e controlar o serviço de transporte e as ações destinadas à segurança de magistrados, servidores e terceiros que acessam a Justiça Federal, bem como, garantir a integridade patrimonial e da imagem do órgão. “A criação do espaço reforça o comprometimento da instituição em relação à segurança dos magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários, terceirizados e público externo que tem acesso às dependências da Justiça Federal de Ponta Grossa”, destacou José Antonio Savaris.

De acordo com o coordenador da Seção de Segurança da SJPR, Antônio César Bochenek, o espaço vai permitir também o monitoramento 24 horas que deverá ter caráter preventivo e proativo, usando tecnologia de ponta para evitar riscos. “Acredito que esta é uma grande conquista, refletindo no esforço por padronizar e uniformizar os serviços de segurança institucional da Justiça Federal. A instalação da Seção de Segurança Institucional da SJ de Ponta Grossa representa o aperfeiçoamento das atividades de segurança e administração dos trabalhos da Polícia Judiciária em benefício dos usuários e operadores do sistema de justiça”.

O presidente da Comissão Permanente de Segurança do TRF4, desembargador Luiz Carlos Canalli destacou a importância da inauguração do espaço destinado ao GES de Ponta Grossa, “o que demonstra a preocupação com a valorização dos nossos agentes de Polícia Judicial, maior patrimônio da nossa Justiça Federal no campo da segurança”.

Seção de Segurança

A equipe que irá atuar na Seção de Segurança será responsável por gerir e acompanhar os trabalhos de segurança das pessoas e dos bens móveis e imóveis da JF de Ponta Grossa, fiscalizar e controlar as rotinas de entrada e saída de pessoas e bens, bem como zelar pela tranquilidade nas dependências dos prédios. Cabe aos Policiais Judiciais que irão trabalhar na Seção efetuar prisões em flagrante em caso de infração penal ou ato infracional, auxiliar na custódia provisória e escolta de presos, pessoas e bens, além de realizar o policiamento ostensivo nas dependências do prédio sede da Subseção Judiciária de Ponta Grossa. 

A sala conta com telas onde são exibidas as imagens de 46 câmeras espalhadas pelo edifício (interna e externa) e abrigará também os equipamentos de segurança e comunicação dos Agentes de Polícia Judiciária, tais como coletes balísticos, fardas, rádios comunicadores, local próprio ao desmuniciamento de armas, coldres, lanternas, tonfas, munições, algemas, entre outros artigos.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A Justiça Federal do RS (JFRS) é o primeiro órgão do Poder Judiciário a realizar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Na quarta-feira (9/11), a empresa contratada apresentou os resultados do primeiro inventário produzido na instituição para os anos de 2019, 2020 e 2021. Com o diagnóstico em mãos, ações começam a ser pensadas para compensar as emissões apuradas e, principalmente, para elaborar um plano de neutralidade climática.

A apresentação dos resultados ocorreu no auditório do prédio-sede em Porto Alegre, com transmissão pelo canal do Youtube, e foi acompanhada por juízes e servidores. Na abertura, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, mencionou que, após receber o convite para ser o gestor da instituição, umas das primeiras ligações que recebeu foi da juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, que defendeu a importância da realização do inventário. Ele comprou a ideia e apoio sua concretização. “Convido todos agora a se engajarem neste projeto”, concluiu.

Em seguida, a magistrada, presidente da Comissão do Plano de Logística Sustentável da JFRS explicou como foi feito o inventário, que incluiu 34 edificações e mais um terreno, localizados em 29 cidades, onde a instituição realiza a gestão dos prédios, seja próprios ou alugados.

Rosa destacou que o inventário é um diagnóstico que identifica onde estão as fontes de emissões, permitindo o estabelecimento de metas de redução de modo técnico. Ela pontuou que a decisão em trazer esta questão para dentro da Justiça Federal gaúcha está pautada em razões científicas e jurídicas.

A juíza ressaltou ainda que o inventário da JFRS analisou emissões dos escopos 1,2 e 3. Fontes de escopo 1 são as emissões lançadas à atmosfera que vêm diretamente do processo produtivo da organização, por exemplo, os gases produzidos a partir da queima de combustíveis e fontes de calor. O escopo 2 refere-se às emissões associadas à geração de eletricidade que a instituição consome. Já o escopo 3 abrange emissões indiretas, que acontecem ao longo da cadeia de produção da atividade de quem está elaborando o inventário, como bens e serviços comprados e viagens a negócios. Aqui se encontram fontes sobre as quais a organização não tem controle direto.

Rosa destacou que as duas primeiras são de reporte obrigatório, já o escopo 3 são de relato opcional. Entretanto, no inventário da JFRS, o escopo 3 foi incluído, pois, muitas vezes, é nele que está a maior produção de CO2.

Patrícia Montenegro, representante da empresa Combustech, contratada para realizar o inventário, apresentou o percentual de emissões de GEE por escopo e categoria nos anos de 2019, 2020 e 2021. A opção por estes anos foi estratégica. Em 2019, a instituição operava no modelo tradicional, que foi alterado em 2020 com a pandemia da Covid-19, quando o teletrabalho remoto obrigatório foi decretado e os prédios-sedes fechados. Já em 2021, a Justiça Federal gaúcha retorna suas atividades num modelo híbrido.

A partir do diagnóstico relativo à pegada de carbono no ano de 2019, por exemplo, que identificou a emissão de 2,16 toneladas de CO2 por colaborador (servidores, juízes, estagiários, conciliadores, comissionados e voluntários), comparando com os dados de 17 escritórios de advocacia de referência, concluiu-se que a JFRS está com uma média menor, o que aponta que iniciativas já implementadas na instituição têm efeito positivo também nesta questão.  

Após apresentar os dados, Montenegro indicou um plano de descarbonização 2030 e 2050 para a instituição, que é composto por várias recomendações, como priorizar a troca da frota para carros elétricos e substituição de máquinas com gás de menor emissão e controle de temperatura automática dos ambientes, manter práticas de teletrabalho adotadas e incentivar mobilidade sustentável.

Na conclusão, a juíza Rafaela Rosa destacou os próximos passos. Segundo ela, além de da realização de ajustes internos no reporte de dados, será elaborado um plano de neutralidade climática da JFRS e as emissões apuradas no inventário de 2019, 2020 e 2021 serão compensadas. “Vamos dar nossa contribuição da melhor forma possível”, afirmou.

Clique para assistir a apresentação.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Público acompanhou apresentação dos resultados
Público acompanhou apresentação dos resultados (Secos/JFRS)

Juíza reforçou importância do inventário e apresentou como foi feito
Juíza reforçou importância do inventário e apresentou como foi feito ()

Diretor do Foro ressaltou apoio na realização do inventário
Diretor do Foro ressaltou apoio na realização do inventário ()

 Montenegro apresentou os resultados do inventário
Montenegro apresentou os resultados do inventário ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recursos em 11 ações que pediam autorização da Justiça para o ingresso de haitianos no território brasileiro sem a necessidade de expedição de visto. Os casos foram julgados pela 2ª Seção da corte ontem (10/11). O colegiado, por maioria, seguiu o entendimento de que o ato administrativo de concessão do visto é de competência exclusiva de autoridades do Poder Executivo e é inviável de ser suprimido pelo Judiciário.

As ações foram ajuizadas por haitianos que moram no Brasil contra a União. Os autores requisitaram que a Justiça Federal autorizasse o ingresso de parentes deles que estão no Haiti sem a obrigatoriedade de visto.

Os haitianos argumentaram que os familiares estão enfrentando dificuldades administrativas para a obtenção do visto, impedindo a reunião das famílias no território brasileiro. Ainda sustentaram que a União não estaria adotando providências efetivas para a expedição, o que justificaria a intervenção do Judiciário.

A relatora dos casos no TRF4, desembargadora Marga Tessler, destacou que “as partes autoras buscam, com o objetivo de reunião familiar, o ingresso de parente em território nacional sem a expedição de visto. Na linha dos precedentes desta corte, a pretensão articulada não merece acolhida em razão de que o provimento almejado representa a substituição de ato administrativo de competência exclusiva de autoridades do Ministério das Relações Exteriores, inviável de ser suprido pelo Poder Judiciário”.

Em seu voto, a magistrada considerou que os pedidos “contrariam as normas previstas para o ingresso no país”.

Ela avaliou que uma decisão judicial que autorizasse o ingresso dos estrangeiros no Brasil sem o visto corresponderia a “lesão à ordem administrativa e estaria determinando alteração no procedimento de emissão de vistos em desacordo com a Lei de Imigração, que é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior”.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal determinou a suspensão de multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Cooperativa Catarinense de Transporte de Cargas, por alegada à infração à Lei nº 13.703/2018, que instituiu a política nacional de pisos mínimos de frete. O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, considerou a vigência de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que já tinha suspendido a aplicação das medidas previstas naquela lei.

“Os documentos juntados com a petição inicial demonstram que, mesmo existindo a cautelar proferida na ADI [ação direta de inconstitucionalidade] nº 5.956, suspendendo a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas e, por consequência, suspendendo os efeitos da Resolução nº 5.833/2018 da ANTT, a autarquia prossegue nos processos de cobrança das infrações com fundamento naquela Resolução”, afirmou Baez, em decisão proferida ontem /9/11).

A cooperativa alegou ter sido autuada porque, no momento da fiscalização, foi constatada a contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT. Segundo a autora da ação, a constitucionalidade da tabela mínima está em discussão no STF, que suspendeu a aplicação da lei.

Para conceder a liminar, o juiz lembrou que “há a possibilidade concreta de que a parte autora venha a ser inscrita em órgãos de restrição ao crédito, bem como de medidas persecutórias, [o que] justifica a antecipação do provimento judicial pleiteado, já que é notório que eventuais inscrições em cadastros de restrição ao crédito geram prejuízos ao regular funcionamento das empresas e, por vezes, o inviabilizam”. A multa tem o valor nominal de R$ 678,94. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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O Tribunal do Júri votou por condenar um indígena por tentativa de homicídio. A sessão de julgamento ocorreu na segunda-feira (7/11), mas a sentença foi publicada ontem (9/11). A juíza Priscila Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), fixou a pena privativa de liberdade de quatro anos e dez dias de reclusão.

Em outubro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o indígena narrando que, em novembro de 2012, na frente da casa de um dos moradores, ele atirou duas vezes contra outro índio, provocando lesões na região toráxica e na nádega direita. Segundo o autor, o réu não atingiu o objetivo de levar a óbito a vítima porque ela foi socorrida por outros indígenas e as intervenções médicas realizadas nos hospitais de Engenho Velho e de Passo Fundo tiveram sucesso. O motivo do crime estaria ligado ao cultivo de terras arrendadas.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão ocorreu no auditório do prédio-sede em Passo Fundo
Sessão ocorreu no auditório do prédio-sede em Passo Fundo (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o estado do Paraná devem fornecer o medicamento Ibrutinibe para uma mulher de 65 anos de idade, moradora de Ibaiti (PR), que sofre de leucemia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma no dia 26/10. No caso, o colegiado levou em consideração que o uso do Ibrutinibe é indispensável para o tratamento da idosa e que já foram utilizadas, sem sucesso, as opções oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi ajuizada em março de 2021 pela mulher. A autora narrou que foi diagnosticada com leucemia em 2019. Ela alegou que realizou quimioterapia no Hospital do Câncer de Londrina, mas teve recaída em menos de seis meses do término do tratamento, apresentando anemia e necessidade de transfusão de sangue.

Segundo a idosa, a equipe médica prescreveu então o fármaco Ibrutinibe de 140 mg, com posologia de 3 cápsulas ao dia, de uso contínuo e por tempo indeterminado. Ela declarou que o medicamento não é fornecido pelo SUS e que não possui condições financeiras de arcar com os gastos, pois o preço da caixa com 90 comprimidos varia entre R$ 32 e 55 mil.

Em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) condenou a União e o estado do PR a fornecerem, gratuitamente, o remédio para a autora de forma contínua.

A União recorreu ao TRF4. No recurso, foi alegada a “ausência de comprovação da imprescindibilidade do tratamento pleiteado com medicamento de alto custo”.

A 10ª Turma negou a apelação. A relatora, juíza convocada na corte Flávia da Silva Xavier, determinou que “cabe à União custear o tratamento, seja procedendo a compra do medicamento, seja ressarcindo os recursos ao estado do Paraná caso este o adquira”.

Em seu voto, ela acrescentou que “os documentos juntados aos autos demonstram que a parte autora se submete a tratamento na rede pública de saúde, através do Hospital do Câncer de Londrina. Registre-se, ainda, que o relatório médico foi elaborado por profissional especialista na moléstia que acomete a paciente, vinculado à referida instituição, cujo corpo médico é o competente para indicar a medicação adequada ao seu tratamento”.

“Foi demonstrada a imprescindibilidade do tratamento postulado, em face da indicação de esgotamento de uso das opções oferecidas pelo sistema público, tendo em vista a inexistência de Diretriz Diagnóstica e Terapêutica (DDT) para tratamento da moléstia no âmbito do SUS. Cabível o fornecimento do medicamento no caso”, a juíza concluiu.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a procedência de ação regressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a condenação de uma empresa de construção, com sede em Rio Grande (RS), em ressarcir os valores de pensão por morte pagos à família de empregado morto em acidente. A vítima faleceu em um canteiro de obras quando foi atingida na cabeça por uma peça metálica de uma máquina perfuratriz que estava mal fixada em uma escavadeira. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 8/11. O colegiado entendeu que houve negligência da empresa no caso, que falhou em proporcionar ambiente de trabalho seguro para que o homem pudesse desempenhar as funções do seu cargo.

Segundo o INSS, o acidente ocorreu em março de 2018 em uma obra de construção de um pavilhão graneleiro em Rio Grande. O trabalhador sofreu traumatismo craniano e morreu no local.

Em razão do acidente, foi concedida pensão por morte para os dependentes dele. O INSS, baseado no Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado por auditor do Trabalho, alegou que “a obra era executada de forma precária e sem respeitar as noções mais elementares de segurança e saúde no trabalho”.

De acordo com a autarquia, “a negligência da parte ré em garantir aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho seguro, além de causar a morte do trabalhador vitimado, trouxe prejuízos à sociedade, que teve que custear, por intermédio da Previdência Social, o benefício previdenciário”.

Em 2021, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande condenou a empresa “a ressarcir os valores pagos em razão da concessão de benefício previdenciário decorrente do óbito do segurado, bem como ao ressarcimento das prestações vincendas, inclusive relativas a benefícios futuros decorrentes do mesmo fato, até o momento em que houver a cessação do pagamento dos benefícios por qualquer causa legal”.

A empresa recorreu ao TRF4 sustentando que houve culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente.

A 3ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “foi devidamente comprovado no processo que não houve culpa atribuível à vítima”.

O magistrado acrescentou que o homem foi empregado no cargo de montador de estruturas. “No momento do acidente a vítima não estava exercendo atividades relacionadas à função de ‘montador de estruturas’, visto que a movimentação e carregamento dos componentes da máquina perfuratriz que foi utilizada na execução das fundações não possui qualquer relação com as atribuições do cargo que ele foi contratado”, ele avaliou.

Favreto ainda ressaltou que é responsabilidade da empresa garantir aos trabalhadores que exerçam em segurança atividades compatíveis com suas funções. “Caso em que são incontroversos o acidente e os danos decorrentes, e havendo prova da conduta culposa da ré, sem culpa concorrente da vítima, impõe-se manutenção da sentença”, concluiu.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)