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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal determinou a suspensão de multa aplicada a uma escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de Colombo (PR), pelo Conselho Regional de Biblioteconomia. A multa foi aplicada após uma vistoria realizada pelo Conselho na instituição de ensino ter apontado a falta de profissional bibliotecário responsável em uma área que foi considerada como biblioteca. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba

A instituição de ensino informou que foi lavrada multa pelo órgão fiscalizador sob alegação que não há na biblioteca da escola um bibliotecário e que considerou ser uma biblioteca de pequeno porte, sem mesas e sem cadeiras. No processo, a escola argumentou que o local não se tratava de uma biblioteca, mas de uma sala de informática. Ainda de acordo com a escola, o local indicado não contém livros, salvo os materiais didáticos usados pelas professoras.

Argumentou que não se verifica na legislação a obrigação, sem ressalvas, para a escola de pequeno porte colocar um bibliotecário sem a existência de uma Biblioteca que preenche os padrões da Resolução do Conselho Federal Biblioteconomia (CBF). Ademais, não consta no auto infração características robustas de como é o espaço no local fiscalizado ou que este estaria dentro das regras previstas para legislação para daí então se dizer acerca da obrigatoriedade de se ter um Bibliotecário no local. Informou que no auto de infração conta apenas: “Biblioteca, sem bibliotecário”, sem qualquer identificação se havia livros no local, qual tamanho do local, quantos livros tinha, como era o espaço, se havia alunos usando o espaço para fins de leitura. 

Em sua decisão, o juiz federal ressaltou que, de acordo com a legislação, uma biblioteca exige a presença de um profissional bibliotecário, cujas atividades serão fiscalizadas pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia. 

Contudo, alega Friedmann Anderson Wendpap, há que se destacar que a jurisprudência vem relativizando o conceito de biblioteca e, consequentemente, a necessidade de contratação de um bibliotecário, em razão da infraestrutura das escolas, do espaço físico apresentado e do próprio acervo bibliográfico. 

“Não há descrição de qual seria o tamanho do acervo pela fiscal, ao passo que as fotos e descrições trazidas pela parte autora são no sentido da ausência de livros para serem consultados pelos alunos. Nestas circunstâncias, entendo que a situação da autora se enquadra à exceção descrita nos precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que interpreta que nem todas as ‘bibliotecas escolares’ exigem a contratação de bibliotecário, devendo ser analisados, caso a caso, o tamanho do acervo, a infraestrutura utilizada e a efetiva necessidade, em concreto, de tal contratação”. 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)
 

Foto meramente ilustrativa extraída do site cangurunews.com.br
Foto meramente ilustrativa extraída do site cangurunews.com.br ()

Estudantes de Direito do Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi), campus de Indaial, conheceram hoje (9/11) a sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis. Acompanhados pela professora Josielle Rodrigues, os 28 alunos da 10ª fase visitaram o Centro Judiciário de Justiça e Cidadania (Cejuscon), o Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) e o auditório, entre outras dependências. No Cejuscon, eles assistiram a três audiências de conciliação em matéria previdenciária, presididas pela juíza federal Eliana Paggiarin Marinho. As audiências estavam incluídas na pauta da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

 


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O prédio da sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, está iluminado em referência às campanhas do Novembro Azul, de prevenção ao câncer de próstata. A decoração é alterada todo mês, em apoio às diversas ações de conscientização. Este ano, foram usados os motivos do Agosto Lilás (violência contra a mulher), do Setembro Amarelo (suicídio) e do Outubro Rosa (câncer de mama).

 


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Há 10 anos nascia o Memorial da Justiça Federal gaúcha (JFRS) como um espaço de preservação da história da instituição contada através de objetos e processos findos, que vão além de simples registro de uma ação judicial, mas são retratos das relações sociais, das noções de direito, ética e moral. Em sete de novembro de 2012, a criação deste espaço de preservação do patrimônio cultural da instituição ocorreu numa cerimônica repleta de memória e arte, em que se exibiu a peça teatral “45 anos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul”.   

O espaço físico do Memorial foi inaugurado em 20 de junho de 2013 com a exposição “Um olhar sob a Trajetória da Justiça Federal”, onde foram apresentados vários momentos da JFRS: da criação até a extinção (1889 a 1937); sua instalação e o funcionamento no Edifício Protetora e a estrutura e os projetos vigentes à época. Desde então, diversas exposições foram promovidas no local com as mais variadas temáticas, como o sonho da casa própria, esporte, tabagismo, patrimônio natural, direitos humanos, entre outros.

Em 2015, a JFRS obteve uma importante conquista ao ter dois processos, pertencentes ao acervo do Memorial, selecionados pela Comissão Nacional do Programa Memória do Mundo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Intitulado “Decisões que marcaram época: a caminhada do Poder Judiciário no reconhecimento de direitos sociais aos Homossexuais”, este conjunto de ações pode ser contemplado junto ao Espaço Expositivo da instituição, que também é destinado a exposições temporárias, mostras artísticas e eventos culturais.

No mesmo ano, o Memorial organizou a exposição “Arquivos do Brasil – Memória do Mundo”, produzida pelo Arquivo Nacional (RJ), que foi dividida em módulos que eram visitados através de um percurso entre a JFRS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Ministério Público Federal (MPF). A mostra apresentou os acervos documentais brasileiros nominados Memória do Mundo pela Unesco.

A chegada da pandemia da Covid-19, em 2020, resultou no fechamento dos espaços físicos, mas instigou a se pensar em outros formatos para se continuar apresentado para a população o patrimônio histórico e cultural da instituição. As exposições foram então adaptadas para o formato virtual, podendo ser visitadas no portal da JFRS. Após o término do período de medidas restritivas, com a abertura das sedes e retorno ao trabalho presencial, o Memorial pode abrir novamente suas portas.

Quem visitar o espaço poderá conhecer alguns objetos e documentos que fizeram parte do dia a dia do fazer da instituição, além de ver as vestimentas doadas pelo Ministro José Néri da Silveira, pelos familiares do Ministro João César Leitão Krieger e por antigos servidores da JFRS. Ele está localizado no prédio-sede na capital gaúcha, no 9º andar, ala sul. No Portal da Memória da JFRS é possível navegar pelos exposições e evento já realizados.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Uma década dedicada a preservação da memória institucional
Uma década dedicada a preservação da memória institucional (Secos/JFRS)

Exposição 200 Anos de Independência - uma narrativa entre direitos e liberdades (2022)
Exposição 200 Anos de Independência – uma narrativa entre direitos e liberdades (2022) ()

 Exposição com os processo da primeira fase da Justiça Federal (2019)
Exposição com os processo da primeira fase da Justiça Federal (2019) ()

Mostra comemorativa dos 50 anos de reinstação da JFRS (2017)
Mostra comemorativa dos 50 anos de reinstação da JFRS (2017) ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido da União de receber ressarcimento de um produtor rural gaúcho de 68 anos que plantou soja de forma irregular, entre 2009 e 2013, em um imóvel rural de propriedade da União localizado no município de Rosário do Sul (RS). O homem tinha um contrato de arrendamento que previa somente a exploração pecuária no local. A 3ª Turma da corte, por unanimidade, reconheceu que ocorreu a prescrição do direito de ressarcimento no caso, pois a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de três anos. A decisão é do dia 25/10.

O processo foi ajuizado em dezembro de 2021. A União narrou que, em julho de 2009, firmou com o réu o contrato de arrendamento do imóvel rural para exploração pecuária. Segundo a autora, ele descumpriu o acordado, pois utilizou as terras para o plantio de soja, o que era vedado pelo contrato.

Mesmo sendo notificado e multado pela União, o homem continuou o plantio. Devido à inadimplência do produtor rural, o contrato foi rescindindo. Alegando que o réu agiu de má-fé, a autora requereu o ressarcimento pela “indevida utilização do imóvel, com a realização da quantificação econômica dos frutos da exploração agrícola irregular entre os anos de 2009 a 2013”.

Em abril deste ano, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença reconhecendo a prescrição do direito da União.

A autora recorreu ao TRF4, mas a 3ª Turma indeferiu recurso. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que o processo já poderia ter sido ajuizado quando a União tomou ciência das irregularidades, na época em que o réu realizou o plantio de soja.

“O termo inicial do prazo de prescrição coincide com o nascimento da pretensão, assim considerado o momento a partir do qual a ação poderia ter sido ajuizada. O princípio remete à ideia de que a pretensão surge com a ciência inequívoca da lesão”, ela explicou.

Ao negar o pedido da União, a magistrada ressaltou que “tratando-se de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, cujo prazo de prescrição é trienal (conforme artigo 206 do Código Civil), e tendo transcorrido mais de três anos entre o período de 2009 a 2013 e a data do ajuizamento da presente ação (dezembro de 2021), conclui-se que a sentença acertou ao pronunciar a prescrição”.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de dois homens, residentes na cidade de Guaíra (PR), flagrados usando um depósito para guardar agrotóxicos e espingardas contrabandeados. A decisão foi proferida pela 7ª Turma ontem (8/11).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram apreendidos 120 quilos do inseticida Explorer e 80 litros do herbicida Cosmic, sem documentação legal. Os produtos, entretanto, eram de conhecimento de apenas um dos réus, que confessou e teve a pena baixada pelo TRF4 de 4 anos para 2 anos e 8 meses de reclusão por armazenamento de substância tóxica.

O segundo réu, que guardava as espingardas, teve a condenação por posse de arma de fogo mantida, mas foi absolvido do armazenamento dos agrotóxicos, pois o MPF não conseguiu provar que ele tivesse conhecimento dos produtos. A pena dele passou de 4 anos e 15 dias para 1 ano de serviços comunitários.

“Em atenção ao princípio do in dubio pro reo, absolve-se um dos réus, com base no art. 386, inc. VII, do CPP, da imputação referente ao art. 56, caput, da lei nº 9.605/98 (transportar/armazenar substância tóxica)”, escreveu o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Foram inaugurados na tarde desta segunda-feira (07/11) os retratos do diretor do Foro, juiz federal Rodrigo Kravetz, e do diretor administrativo, Gerson de Souza Hartmann Junior – Gestão Biênio 2019/2021. A solenidade de descerramento das fotografias aconteceu na Galeria dos Diretores do Foro e Diretores Administrativos da SJPR, localizada no 6º andar do edifício-sede da Justiça Federal do Paraná.

O diretor do foro, juiz federal José Antonio Savaris, abriu a cerimônia, ressaltando o ato como um importante registro da trajetória de sucesso de todos os ex-diretores do Foro e ex-diretores administrativos. “Gostaria de destacar a importância que foi a gestão do amigo Rodrigo Kravetz em um período peculiar da nossa história, momento em que enfrentamos a pandemia Covid-19, pois não tínhamos respostas e nem planos para o que estava acontecendo. Em nome de todos da Justiça Federal agradeço à administração realizada e como os trabalhos foram conduzidos, sempre motivando a todos e transmitindo segurança para que servidoras(es) e magistradas(os) pudessem exercer suas atividades”.

Com a palavra, Gerson de Souza Hartmann Junior agradeceu a homenagem recebida e também a todos que o ajudaram durante o período em que foi diretor administrativo. “A oportunidade de exercer um cargo tão relevante para a instituição foi um acontecimento que não tinha imaginado na minha carreira dentro da Justiça Federal. Os dois anos que estive à frente da direção administrativa foram de enormes desafios e muitos aprendizados. Agradeço ao doutor Rodrigo Kravetz pela confiança depositada em mim e pela parceria firmada, pois levarei os ensinamentos para a vida toda”. 

Ao final de seu discurso, Gerson Hartmann estendeu a homenagem a todos os servidores e servidoras que atuaram durante o biênio 2019/2021, diretores de Divisões, assessoria jurídica, assessoria da direção do Foro e Comunicação Social pela dedicação e profissionalismo.  

Rodrigo Kravetz enalteceu os laços criados durante a gestão que se encerrou em 2021. “A pandemia trouxe muitos desafios e impediu encontros ao longo do período de isolamento. Mas, mesmo com todas as adversidades, destaco que foi marcante a aproximação com as pessoas, pois no período inédito em que todos tiveram que trabalhar remotamente, pudemos estar dentro da casa daqueles que estavam ativamente participando e ajudando a enfrentar o momento. A ‘invasão virtual’ do espaço privado, permitiu que todos se conhecessem de outra forma, criando um novo tipo de relacionamento”.

“Acredito que a nossa gestão foi produtiva e, para mim pessoalmente, muito enriquecedora. O que não faltou foi esforço nas tentativas de acertos, sempre procurando aprender e reaprender no dia a dia. Superada a fase, hoje nos reunimos para celebrar o momento e agradeço a todos aqueles que nos auxiliaram”, finalizou o juiz federal.

Entre magistrados(as) convidadas estavam presentes na cerimônia a atual vice-diretora do Foro da SJPR, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, a ex-vice-diretora do Foro, Luciana da Veiga Oliveira, diretores de Divisões, servidores e familiares dos homenageados.

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Gerson de Souza Hartmann Junior, Rodrigo Kravetz e o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris
Gerson de Souza Hartmann Junior, Rodrigo Kravetz e o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris ()

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o administrador e o proprietário de duas embarcações a pagar R$ 200 mil de indenização por danos ambientais. Eles pescaram bagre, espécie proibida, e tainha durante período de defeso. A sentença, publicada ontem (7/11), é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em maio de 2020, narrando que os dois homens promoveram a captura de 5.920 kg de tainha, espécie quase ameaçada de extinção, em época em que sua pesca é proibida, e 1000kg de bagre, que está relacionada na Lista das Espécies da Fauna Silvestre Ameaçados de Extinção no RS. A atividade pesqueira aconteceu entre os dias 11 e 22 de março de 2015.

Em suas defesas, os réus sustentaram inexistir elementos caracterizadores de infração ambiental e do dever de indenizar. Um deles ainda argumentou pela observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação de indenização por dano ambiental.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a responsabilidade por dano ambiental é de ordem objetiva, o que exige verificar apenas a efetiva ocorrência do dano e a presença do nexo de causalidade entre ele e a atividade do poluidor. Segundo ele, o princípio do poluidor-pagador “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”.

Paiva ainda destacou a legislação que norteia a pesca comercial. Em relação ao bagre, é definida como “espécie em perigo, ficando, por isso, protegidas de modo integral, o que inclui a proibição de transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização”. Já a pesca da tainha possui temporada anual aberta a partir de 15/5 no litoral das regiões sudeste e sul para as embarcações devidamente legalizadas e permissionadas.

A partir das provas apresentadas no processo, o juiz destacou que o proprietário pescou com embarcação sem licença de pesca, em período de defeso e espécie proibida, e o administrador incentivou pesca proibida, transporte, armazenamento e comercialização de pescado proveniente de pesca irregular e de espécies ameaçadas de extinção. Assim, eles não só praticaram dano ao meio ambiente, mas também a atividade econômica ao não atender às disposições legais, prejudicando aqueles que exercem a pesca de acordo com as normas.

Para fixar o valor da indenização, o Paiva argumentou que, “em se tratando de bens ambientais, não há um parâmetro para sua compensação, pois o dinheiro nunca poderá fazer o meio ambiente retornar ao statu quo ante, cabendo ao magistrado, no caso concreto, sopesar as condições que justificam a condenação em determinado valor, independente de pedido determinado do autor”.

Avaliando o caso da ação, o juiz pontuou que já foi aplicada multa ambiental no valor de R$ 168.400,00, o pescado foi confiscado e autoridade administrativa atribuiu a cada embarcação apreendida o valor de R$ 600.000,00. “Também há que ser considerado que a condenação não pode ser em valor tão ínfimo que compense ao réu que continue a praticar as condutas lesivas ao meio ambiente tão somente com intuito econômico, e por outro lado, nem tão alta que inviabilize a continuidade de suas atividades econômicas dentro de parâmetros que atendam ao compromisso comum de uso racional dos recursos naturais, considerando que, ao menos do que consta dos autos, se trata de um fato isolado”.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os réus ao pagamento, solidariamente, de R$ 200 mil, que será revertido em favor de projetos que beneficiem a região. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

Após o Outubro Rosa, a fachada do edifício-sede da Justiça Federal do Paraná ganhou iluminação azul em adesão à Campanha Novembro Azul. O objetivo é reforçar a importância da realização do diagnóstico precoce da doença, incentivando os homens a cuidarem da própria saúde, promovendo hábitos que auxiliam na prevenção da doença. O prédio ficará iluminado durante o mês todo.

Além de disseminar o movimento para o público externo com a fachada em cor azul, a JFPR realiza algumas ações internas para magistrados e servidores. Para todas as Subseções do Estado, será transmitida via Zoom palestra sobre saúde do homem; além disso, cartazes alusivos à campanha foram fixados nos elevadores como um lembrete da importância do diagnóstico do câncer de próstata. A Subseção Judiciária de Umuarama, por exemplo, instalou arco de balões na entrada do prédio, visando incentivar o movimento.

A Campanha Novembro Azul teve início em 2011 com o objetivo de ressaltar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de câncer de próstata, o segundo tipo de câncer mais comum entre os homens brasileiros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Estima-se que mais de 65 mil novos casos de câncer de próstata surgem por ano. 

Por conta do preconceito que envolve o exame preventivo, muitos homens são diagnosticados quando a doença já se encontra em estado mais avançado, o que leva a uma alta taxa de óbitos. Quando identificado em fase inicial, o câncer de próstata tem altos índices de cura. 

A fachada do edifício-sede ganhou iluminação especial em adesão à Campanha Novembro Azul
A fachada do edifício-sede ganhou iluminação especial em adesão à Campanha Novembro Azul ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), moradora de Tijucas (SC), de receber auxílio-transporte. O INSS havia suspendido o pagamento em abril do ano passado com a justificativa de que ela completou 65 anos de idade e poderia utilizar o transporte coletivo de forma gratuita. No entanto, a 3ª Turma seguiu jurisprudência no sentido de que o auxílio-transporte é devido a todos os servidores que utilizam meio de transporte, público ou privado, para se deslocarem entre a residência e o local de trabalho, inclusive os que possuem mais de 65 anos quando se servem de veículos próprios ou outros tipos de transporte que não assegurem isenção. A decisão é do dia 26/10.

A autora da ação narrou que é técnica do seguro social e trabalha em uma Agência de Previdência Social. Ela alegou que recebia o auxílio-transporte até março do ano passado, quando completou 65 anos de idade. A partir do contracheque de abril, o pagamento foi excluído. Ela requisitou à Justiça o reconhecimento do direito de voltar a receber o auxílio.

Em maio deste ano, a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) proferiu sentença favorável à autora. O INSS recorreu ao tribunal.

No recurso, a autarquia argumentou que a suspensão do auxílio é correta, pois “a servidora já tem mais de 65 anos e possui direito à gratuidade no uso do serviço público de transporte (urbano e semi-urbano) de que necessita para ir trabalhar e regressar para casa, conforme o disposto na Lei do Estatuto do Idoso”. O INSS defendeu “a inexistência de despesa com transporte a ser indenizada com o auxílio”.

A 3ª Turma negou a apelação por unanimidade. De acordo com a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, a jurisprudência do TRF4 assegura o direito reivindicado pela autora.

“O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que utilizam meio de transporte, público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho – inclusive os que possuem mais de 65 anos quando se servem de veículos próprios ou outros tipos de transporte que não assegurem isenção”, ela ressaltou.

Em seu voto, Tessler acrescentou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o auxílio-transporte “também é devido aos servidores que utilizam veículos particulares nos seus deslocamentos ao trabalho, não apenas aos que utilizam transporte público”.

A magistrada destacou que a “Medida Provisória nº 2.165-36/2001 estatui que a concessão do auxílio-transporte far-se-á mediante declaração firmada pelo servidor na qual ateste a realização das despesas com transporte, presumindo-se verdadeiras as informações constantes da declaração. Assegura-se, assim, o direito ao auxílio-transporte aos servidores, mesmo que tenham mais de 65 anos e ainda que utilizem seus veículos particulares ou outros meios de transporte não gratuitos, condicionado à apresentação de declaração ao ente público”.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)