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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pedia o ressarcimento de R$ 75.311,19 ao Banco Bradesco, alegando fraude no pagamento de benefício previdenciário a um segurado correntista do banco que já havia falecido. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma em 25/10. O colegiado entendeu que a cobrança é indevida, pois a prova de vida cabia ao INSS, “a quem incumbia conferir os óbitos de segurados e enviar à instituição financeira os dados que permitissem impedir o saque de valores depositados equivocadamente”.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2020. O INSS alegou que, após realizar auditoria, constatou que os valores pagos mensalmente a título de aposentadoria por tempo de contribuição até novembro de 2011 foram indevidos, pois o segurado titular do benefício já havia falecido em março de 2001.

O INSS argumentou que “os pagamentos indevidos só foram possíveis em razão de procedimentos do Banco Bradesco, que efetuou a sucessivas renovações de senha de acesso (cartão) em nome do beneficiário mesmo após o falecimento do titular”. Foi requisitado o ressarcimento dos R$ 75.311,19, com o acréscimo de correção monetária e de juros.

Em setembro de 2021, a 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) negou o pedido do INSS.

A autarquia recorreu ao TRF4, mas a 3ª Turma indeferiu o recurso, mantendo a sentença de improcedência.

“Descabe cobrar do banco os valores pagos a segurado falecido se o recenseamento cabia ao INSS, a quem incumbia conferir os óbitos e enviar à instituição financeira os dados que permitissem, eventualmente, impedir o saque de valores depositados equivocadamente. Ademais, restou comprovado que o banco desconhecia o óbito do segurado, pois não havia sido comunicado pelos cartórios”, avaliou a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, ela acrescentou: “além disso, se os saques eram efetuados mediante cartão magnético, caso em que a instituição financeira devia revalidar periodicamente as senhas, tal não significa tivesse que checar dados como se faz no procedimento de prova de vida”.


(Foto: Stockphotos)

Iniciou, nesta manhã (7/11), o Tribunal do Júri para o julgamento de um indígena acusado de tentar matar outro índio. O crime aconteceu na Terra Indígena de Serrinha, localizada no interior do município de Engenho Velho (RS). A juíza Priscila Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), preside a sessão, que é prevista para se encerrar ainda hoje e acontece no auditório do prédio-sede da instituição.

Em outubro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o indígena narrando que, em novembro de 2012, na frente da casa de um dos moradores, ele atirou duas vezes contra a vítima, provocando lesões na região toráxica e na nádega direita. Segundo o autor, o réu não atingiu o objetivo de levar a óbito a vítima porque ela foi socorrida por outros indígenas e as intervenções médicas realizadas nos hospitais de Engenho Velho e de Passo Fundo tiveram sucesso. O motivo do crime estaria ligado ao cultivo de terras arrendadas.

Ao longo da tramitação processual foi realizada a produção de provas, com oitivas de testemunhas e interrogatório do réu. A Justiça Federal gaúcha concluiu que haveria indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Em novembro de 2018, foi publicada a sentença que pronunciou o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio.

No dia de hoje, defesa e acusação apresentarão provas e argumentações para convencer o Conselho de Sentença, composto por quatro mulheres e três homens, que sua tese merece deferimento. A previsão é que o julgamento encerre no final do dia.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão do Tribunal do Júri iniciou às 9h
Sessão do Tribunal do Júri iniciou às 9h (Secos/JFRS)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Santo Ângelo vão até 18/11. Interessados poderão pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.  

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 18/11.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do telefone (55) 99157 3707.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Em reunião remota realizada na manhã desta segunda-feira (7/11), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou as atividades da XVII Semana Nacional de Conciliação, que ocorre até o dia 11 de novembro. A campanha, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, tem como objetivo incentivar o uso de métodos consensuais no Poder Judiciário para a solução de litígios. Neste ano, a iniciativa tem como tema “Menos Conflitos, Mais Recomeços”.

A Semana Nacional de Conciliação de 2022 conta com o retorno das atividades presenciais após a pandemia de Covid-19. O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), junto com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, elaboraram uma programação diversificada de atividades conciliatórias durante a semana.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, realizou a abertura do evento. Em sua fala, a magistrada destacou: “a busca pela paz e pela resolução de conflitos precisar ser um compromisso diário da Justiça. É necessário utilizar a Semana Nacional para reafirmar que a via da conciliação e da mediação deve buscar os interesses comuns para facilitar soluções”.

Hack de Almeida ainda agradeceu o esforço e o comprometimento de todos os magistrados e servidores com os trabalhos relacionados com a Semana, ressaltando que “esta é uma iniciativa conjunta que requer muito espírito colaborativo e união entre diversos agentes e instituições”.

Os juízes Anne Karina Stipp Amador Costa, coordenadora do Cejuscon de Curitiba, Daniela Tocchetto Cavalheiro, coordenadora do Cejuscon de Porto Alegre, e Leonardo Müller Trainini, coordenador do Cejuscon de Florianópolis, também se manifestaram na reunião e detalharam a programação de atividades em cada estado da 4ª Região.

Durante os cinco dias, serão promovidas forças tarefa para resolver conflitos processuais com possibilidade de acordo e de forma mais célere. São esperadas cerca de 1.500 audiências de conciliação durante esta semana, sendo 404 no PR, 467 em SC e 638 no RS, além de negociações de propostas de acordo juntadas aos autos de processos eletrônicos.

Há no momento 640 Fóruns de Conciliação Virtual abertos nos três estados (sendo 414 em SC, 213 no RS e 13 no PR), cuja negociações estão em curso no período da Semana Nacional, em processos de poupança, execuções diversas (como fiscais e de cobrança de dívidas), e em reclamações pré-processuais também.

Semana no RS

Os Cejuscons gaúchos programaram a realização de 638 sessões de conciliação nos 5 dias, havendo sessões presenciais e telepresenciais (ou virtuais), sobre diferentes matérias, na sua maioria envolvendo a Caixa Econômica Federal, como: ações indenizatórias, DPVAT, créditos comerciais, cobranças de dívidas, questões habitacionais e vícios construtivos.

Haverá também sessões de conciliação em reclamações pré-processuais movidas por Conselhos Profissionais e em Ações Civis Públicas.

As atividades de conciliação que não envolvem a realização de sessões permanecerão ocorrendo durante toda essa semana, como as conciliações em matéria previdenciária, as da OAB, as do Plano Nacional de Negociação da União, as dos expurgos inflacionários da Poupança e do DPVAT.

Existe ainda a possibilidade de acordos que são realizados através do Fórum de Conciliação Virtual ou por petição nos autos, sendo que alguns deles com base em fluxos processuais elaborados de forma interinstitucional, previstos em Portarias Conjuntas do Sistcon, Corregedoria Regional e Cojef da 4ª Região.

Atividades no PR

No Paraná, estão programadas 404 audiências nas modalidades presencial e remota. A maior parte dos processos com audiências marcadas tem a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, em ações por danos materiais e morais. As audiências acontecem nos Cejuscons de Curitiba, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Guarapuava, Londrina e Francisco Beltrão.

Acontecem também audiências de conciliação em ações de desapropriação ajuizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), na cidade de Umuarama. Os processos são referentes a desapropriação de terras que envolvem a rodovia conhecida como Estrada Boiadeira.

Como funciona a participação

Nos meses anteriores à Semana Nacional de Conciliação, os tribunais selecionam os processos passíveis de conciliação e intimam as partes envolvidas a solucionarem os conflitos. Entidades e cidadãos também podem solicitar a inclusão de processos nas pautas das audiências.

Ações ainda em fase pré-processual e outros atendimentos também podem ser solucionados. A conciliação é regulamentada pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Conciliação na 4ª Região

Na Justiça Federal da 4ª Região, as atividades em prol da conciliação ocorrem durante todo o ano, envolvendo magistrados e servidores do Sistcon, através dos Cejuscons e de Varas de Conciliação espalhadas pelas três Seções Judiciárias.

Dessa forma, a conciliação é uma solução permanente e está disponível ao cidadão todos os dias na Justiça Brasileira.

Pela página do Sistcon, é possível encontrar mais informações sobre a conciliação e os contatos dos Cejuscons: https://bit.ly/3fRpuAu.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

A reunião pelo Zoom marcou o início da Semana Nacional de Conciliação no TRF4
A reunião pelo Zoom marcou o início da Semana Nacional de Conciliação no TRF4 (Imagem: ACS/TRF4)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida é coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região
A desembargadora Vânia Hack de Almeida é coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Imagem: ACS/TRF4)

A juíza Anne Karina Stipp Amador Costa coordena o Cejuscon de Curitiba
A juíza Anne Karina Stipp Amador Costa coordena o Cejuscon de Curitiba (Imagem: ACS/TRF4)

O juiz Leonardo Müller Trainini é responsável pelo Cejuscon de Florianópolis
O juiz Leonardo Müller Trainini é responsável pelo Cejuscon de Florianópolis (Imagem: ACS/TRF4)

A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, coordenadora do Cejuscon de Porto Alegre, também participou do evento
A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, coordenadora do Cejuscon de Porto Alegre, também participou do evento (Imagem: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a apelação do Conselho Regional de Biomedicina da 5ª Região (CRBM-5) e manteve sentença que autorizou uma clínica de massagem facial e corporal de Florianópolis a seguir divulgando seus serviços nas redes sociais. Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada em 26/10, as atividades anunciadas não se enquadram dentre aquelas inerentes à biomedicina.

O estabelecimento anunciava na internet aplicação de botox, bioplastia, fios de sustentação entre outros serviços e ajuizou ação após ser notificada pelo CRBM de que seria multada se seguisse divulgando os serviços sem respeitar a resolução aplicada aos filiados.

Em junho de 2020, a 2ª Vara Federal de Florianópolis julgou a ação parcialmente procedente, autorizando o Conselho a impor restrições apenas se a estética promovesse propaganda ligada a serviços diretamente relacionados à biomedicina, tais como diagnósticos, atuação em equipes de saúde, análises físico-químicas, serviços de radiologia e de hemoterapia, entre outros.

O CRBM apelou ao tribunal sustentando que os procedimentos estéticos se inserem no âmbito da biomedicina estética e que estes, ainda que minimamente invasivos, seriam procedimentos de saúde.

A relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, entretanto, manteve o entendimento da sentença. “A pessoa jurídica fiscalizada realiza atividades de ‘clínica de massagem facial e corporal, comércio varejista de alimentos naturais, comércio varejista de cosméticos’, de modo que não pode o Conselho Regional de Biomedicina restringir a sua atuação nessa esfera, uma vez que tais atividades não se enquadram no rol daquelas inerentes à biomedicina”, afirmou a magistrada.

“As publicidades realizadas pela pessoa jurídica, cujas atividades anunciadas não se enquadram dentre aquelas inerentes à biomedicina, em princípio, encontram-se sujeitas apenas ao Código de Defesa do Consumidor”, concluiu Tessler.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve válida sentença que determinou a implantação de medidas de regularização à barragem no Projeto de Assentamento Capão do Leão, no município de Arambaré (RS). A decisão foi proferida em 4/11. Conforme Laus, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve adotar protocolo de segurança para corrigir problemas estruturais do reservatório artificial.

A ação foi ajuizada em maio de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. O MPF requisitou que fossem adotadas providências para garantir a segurança da barragem. Segundo relatório de vistoria técnica, foram constatados diversos problemas estruturais que estavam comprometendo a estabilidade do reservatório, com a falta de manutenção adequada.

Em fevereiro deste ano, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Incra “a adequar a barragem componente de reservatório artificial no Projeto de Assentamento Capão do Leão, ao disposto na Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, bem como a adotar as providências necessárias para garantir a segurança daquela estrutura”.

A autarquia recorreu ao TRF4, requerendo a suspensão da decisão. No recurso, foi afirmado que “não há risco às residências próximas ao açude, porque todas se encontram em plano superior; que o risco identificado se deve à ausência de documentação técnica relativa ao empreendimento; e que o Incra tem adotado as providências cabíveis para o saneamento da situação, porém enfrenta carência de recursos financeiros e humanos”.

O relator do caso, desembargador Laus, negou o efeito suspensivo. Ao manter as determinações da sentença, ele destacou que “não se desconhece os esforços do Incra em regularizar a situação, contudo, os entraves burocráticos não podem justificar que se aguarde, por ainda mais tempo, para solucionar os problemas de segurança constatados no reservatório do Capão do Leão, os quais poderão causar danos ambientais graves”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) prorrogue em um ano a licença de capacitação para que um professor de Sapucaia do Sul (RS) conclua o doutorado. A prorrogação foi concedida porque as atividades do curso de doutorado do servidor público foram suspensas devido à pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da corte em 25/10.

O autor da ação é um professor de ensino médio e fundamental de 48 anos de idade, servidor integrante do quadro de pessoal do IFSul. Ele recorreu à Justiça pedindo a prorrogação em 12 meses da licença de capacitação para poder concluir o doutorado que está cursando na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Rogerio Favreto, o servidor foi impedido de terminar o curso no prazo regular por questões alheias à sua vontade e, “em consequência, mostra-se razoável o deferimento da prorrogação da licença para capacitação”.

Em seu voto o magistrado acrescentou: “restou comprovado que o doutorado cursado pelo autor deixou de ser concluído no prazo estipulado em decorrência da pandemia de Covid-19, que acarretou atrasos e cancelamentos de diversas atividades indispensáveis à elaboração da sua tese”.

“Importante destacar a relevância do aprimoramento profissional, sobretudo para capacitação dos servidores, de modo a garantir o aperfeiçoamento e excelência na prestação dos serviços públicos. A participação no doutorado vem ao encontro dos interesses de estudos na área de atuação do servidor e no desenvolvimento da carreira de professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico”, concluiu Favreto.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: ifsul.edu.br)

Mais de 250 estudantes de Direito acompanharam nesta manhã (4/11),  no auditório da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS),  sessão extraordinária híbrida da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Para o evento, a instituição de ensino e servidores do TRF4 montaram uma estrutura semelhante à das sessões na corte no palco do auditório, com mesas, computadores, telão e equipamentos de áudio e vídeo.

O presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, abriu o evento, falando aos estudantes sobre a trajetória na Justiça Federal brasileira e o papel relevante que assumiu nos destinos da nação, apontando os processos previdenciários como a maior demanda da sociedade.

A desembargadora Taís Schilling Ferraz, que é presidente da 6ª Turma, de Direito Previdenciário, abriu a sessão, destacando que ela, juntamente com o desembargador João Batista Pinto Silveira, o juiz federal Paulo Paim, convocado no TRF4, e o procurador da República Marcus Macedo tentariam reproduzir ali, o que faziam na prática.

Ferraz demonstrou o eproc, compartilhando seu monitor no telão do auditório e explicou o sistema de um julgamento de forma didática. Foram julgados seis processos, cinco deles com sustentação oral de advogados das partes, alguns por Zoom.

 

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Presidente do TRF4 falou sobre papel do TRF4 e da Justiça Federal
Presidente do TRF4 falou sobre papel do TRF4 e da Justiça Federal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4
Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadores ouvem sustentação oral pelo zoom de procuradora do INSS
Desembargadores ouvem sustentação oral pelo zoom de procuradora do INSS (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Taís Schilling Ferras, presidente da 6ª Turma
Desembargadora Taís Schilling Ferras, presidente da 6ª Turma (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Estudantes lotaram plateia
Estudantes lotaram plateia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal dividirá em cinco processos – um para cada estabelecimento – os autos para cumprimento da sentença que determinou a realização de adequações e remoção de parte das estruturas dos denominados beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A cisão foi determinada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), em audiência realizada ontem (03/11).

A medida atendeu à solicitação da Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), União e Ministério Público Federal (MPF). A Ciacoi Administração de Imóveis, entretanto, se manifestou pela manutenção da execução em um único processo.

De acordo com a ata da audiência, as estruturas excedentes que não são objeto de contestação devem ser removidas até 18 de dezembro, conforme projetos elaborados pelos estabelecimentos. Estruturas provisórias poderão ser instaladas de 30 de dezembro a 2 de janeiro, em todos os estabelecimentos e mediante autorização da União. O juiz também estabeleceu o prazo de 30 dias para apresentação dos valores das multas e indenizações a serem executadas, para início do processo de cobrança. Os cinco beach clubs têm os nomes comerciais de Acqua, Ammo, Café de la Musique, Donna e 300 Cosmo.

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis. ()

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, morador de Caxias do Sul (RS), que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma na última semana (25/10).

A ação foi ajuizada pela mãe da criança em dezembro de 2021. Ela narrou que o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento, causando transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos.

A genitora alegou que “além das patologias enfrentadas, o menino também vive em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a renda total percebida pelo núcleo familiar não é capaz de prover as necessidades mais básicas da rotina diária dele”.

Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício ao garoto, levando a mãe a ingressar com o processo na Justiça.

Em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou a ação improcedente. A genitora recorreu ao TRF4 sustentando que foram preenchidos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.

A 5ª Turma deu provimento ao recurso, reformando a sentença. O colegiado determinou que o INSS deve pagar o benefício deste a data do requerimento administrativo.

O relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, destacou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo, indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.

Em seu voto, ele registrou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

“Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”, concluiu o juiz.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Ag. Senado)